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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Agora é lei: recusa em fazer teste de DNA presume paternidade

Até então, vigorava a Súmula 301 do STJ: "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.
A partir da edição da Lei nº 12.004, a presunção de paternidade, quando o suposto pai se recusar em se submeter a exame de DNA ou outro meio científico de prova, em processo de

"Ficar" é indício de paternidade

Esse foi o entendimento quando julgado o Recurso Especial 557.365/RO, em 7 de abril de 2005, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Segue, abaixo, a Ementa do Acórdão.  

Direito civil. Recurso especial. Ação de investigação de
paternidade. Exame pericial (teste de DNA). Recusa. 

Parceiro em união homoafetiva tem direito a pensão por morte.


Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. UNIÃO HOMOAFETIVA. LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO RECONHECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO COMO ENTIDADE FAMILIAR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS REGRAS E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS VÁLIDAS PARA A UNIÃO ESTÁVEL HETEROAFETIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, ambas da

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