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quarta-feira, 31 de outubro de 2007

TESTE DE PATERNIDADE - RECUSA DE FAZER EXAME DE DNA NÃO É PROVA ABSOLUTA

TESTE DE PATERNIDADE - RECUSA DE FAZER EXAME DE DNA NÃO É PROVA ABSOLUTA
A recusa do suposto pai em fazer o exame de DNA não é suficiente para se admitir a presunção de paternidade. Apesar de apresentar forte indicio, é necessário que exista alguma evidência de que existiu um relacionamento entre o suposto pai e a mãe da criança para que fique comprovada a paternidade. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que...

A recusa do suposto pai em fazer o exame de DNA não é suficiente para se admitir a presunção de paternidade. Apesar de apresentar forte indicio, é necessário que exista alguma evidência de que existiu um relacionamento entre o suposto pai e a mãe da criança para que fique comprovada a paternidade. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que aceitou Recurso Especial de um homem que se negou a realizar o exame por três vezes.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a presunção de paternidade decorrente da recusa em fazer o DNA, que já firmou jurisprudência, é relativa e deve ser acompanhada de indícios de relacionamento entre o suposto pai e a mãe do suposto filho. 
A ministra entendeu que a jovem que movia a ação deveria levantar provas ou indícios que comprovem a possibilidade da paternidade, o que não ocorreu. Para a ministra, sequer foram apresentados indícios da existência de relacionamento íntimo.
De acordo com o advogado da área de família Luiz Kignel , do Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados Associados, normalmente a recusa é uma prova contra o suposto pai. “Este é um caso isolado, já que não havia uma prova mínima de relacionamento entre as partes. O DNA é uma prova de certeza absoluta de sim ou não, e por isso a recusa é uma prova. Mas as partes tem que ter algum indício de que houve um relacionamento, precisa ter alguma evidência de que o casal saiu junto”. Para o advogado um mínimo de prova é salutar para proteger pessoas com grande exposição pública. “De outra forma os famosos, os jogadores de futebol, estariam perdidos...”


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O voto da ministra Nancy foi acompanhado pelos ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito. Os ministros Castro Filho e Humberto Gomes de Barros não conheceram o recurso por entender que quem deve fazer prova em contrário é o pai que se recusa a fornecer material para o exame de DNA.

A decisão de primeiro grau foi no mesmo sentido. A sentença destacou que, na época da gravidez, o suposto pai estava num garimpo no Pará. A testemunha da jovem que entrou com sua ação foi sua mãe biológica, que só fez declarações, sem contribuir com provas.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mesmo reconhecendo a ausência de provas, julgou procedente o pedido de declaração de paternidade. O único fundamento seria a presunção gerada pela recusa do suposto pai em coletar o material.O acórdão diz que o homem concordou com a realização do exame do DNA, mas não compareceu por três vezes às coletas de material marcadas.

Em todas as vezes, não houve justificativa suficiente para o não-comparecimento. Segundo a decisão, o suposto pai "estaria usando de má-fé processual para tentar esquivar-se à realização da perícia técnica" e, assim, frustrar a realização do DNA.

A mesma 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em junho de 2005, que mesmo a mera relação fugaz, o hábito moderno denominado pelos adolescentes de “ficar”, pode servir como indício suficiente para caracterizar a paternidade. Para os ministros, a prova de relacionamento casual entre a mãe e o suposto pai de seu filho, junto com os outros indícios colhidos no processo, como a recusa sistemática do investigado em se submeter ao exame de DNA, é suficiente para que seja reconhecida a paternidade.

Com esse entendimento, os ministros acolheram recurso de um menor para garantir a retificação de seu nome no cartório de registro civil e reconhecê-lo como filho de um comerciante.

O menor entrou na Justiça em Porto Velho, com ação de investigação de paternidade, contra o comerciante. Alegou ter nascido em outubro de 1997, fruto de relações de sua mãe com o comerciante, que sempre se recusou a reconhecê-lo como filho. Citado e intimado para comparecer ao Instituto Médico Legal para realizar o exame hematológico e biomédico, o suposto pai recusou-se a comparecer com o argumento de que não poderia ser obrigado a produzir prova contra si próprio.

Em razão disso, a mãe e o filho pediram ao juiz que aplicasse ao caso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera indício de paternidade a recusa sistemática em fazer o exame requerido, registrada na Súmula 301.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a recusa do réu em realizar a prova pericial de DNA implica a presunção de existência de relação de paternidade, mas essa presunção é de natureza relativa, não absoluta, porque, além de ensejar prova em contrário, não induz à automática procedência do pedido.

Portanto à presunção resultante da recusa sistemática em submeter-se ao exame deverão ser adicionadas outras provas, produzidas pela pessoa que entrou com o reconhecimento de paternidade, como condição necessária para a procedência da ação.
Revista Consultor Jurídico


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Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

81 comentários:

Unknown disse...

Me parece q existem um meio de trair inicialmente a paternidade sem o uso de exames de dna..

verifique em: Calculadora de Paternidade sem DNA

Não é 100% mas pelo menos tem alguma precisão

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Os testes de DNA são recentes, mas precisos. Os outros testes são feitos, em geral, antes do teste de DNA. Excluindo a paternidade, representam economia de tempo e capital (seja público ou privado).

Maria da Glória Perez

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Os testes de DNA são recentes, mas precisos e não apenas excludentes. Os outros testes são feitos, em geral, antes do teste de DNA. Excluindo a paternidade, representam economia de tempo e capital (seja público ou privado).

Maria da Glória Perez

nobre disse...

tive uma relação com minha ex-esposa a 13 anos,e tivemos uma vida infiel.e nisso nasceu um menino q registrei em meu nome e com a separação soube que essa criança não é meu filho e ela se recusá-se a fazer teste de paternidade e tambem não deixar me visitar.comedo que eu venha a fazer o exame DNA em singilo.o que tenho q fazer?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Nobre,
Contrate um advogado de sua confiança. É possível, sim, fazer o teste de paternidade, que será determinado pelo juiz.
Boa sorte.

nobre disse...

d.maria,ja contratei um advogado pra dar entrada no teste de paternidade.mas,ela não deixa eu chegar perto do menino q eu venha a fazer em singilo o teste de DNA particular.eu posso fazer por minha conta esse ixame e venha a cancelar a pensão alimenticia?por favor ajude-me c essa duvida obrigado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Nobre
Você deu o primeiro passo, que é contratar um advogado.
Porém, não é possível "cancelar a pensão alimentícia" extrajudicialmente.
É possível entrar com uma Ação de Negatória de Paternidade, cumulada com Retificação de Registro Civil e Exoneração de Prestação Alimentar.
Advirto que cada caso é um caso, a ser analisado concretamente.
Nada garante o seu sucesso, nesse sentido, uma vez que os tribunais vêm decidindo pela paternidade civil em detrimento da biológica.
O que será analisado? A existência - ou não - de algum vício no seu consentimento.
Se você sabia que o filho não era seu e ainda assim o registrou, deverá prevalecer a paternidade biológica, isto é, a ação estará fadada ao insucesso.
Mas se o registrou acreditando ser o pai biológico, existe a possibilidade de êxito.
No entanto, entendo que o seu problema está na impossibilidade de visitar a criança, ante a negativa da mãe, o que também deverá ser revolvido via judicial.
Abrem-se, então, dois caminhos: um pela negatória de paternidade e outro, pela regularização das visitas. A escolha é sua.
O que não é possível é ser o pai no papel - o que pode vir a obrigá-lo ao pagamento de pensão - e não ter o direito de visitas.
Um abraço e boa sorte.

nobre disse...

D.maria
eu dando entrada no teste de paternidade eu posso fazer por minha conta esse ixame sem que venha a prejudicar-me com isso?por que,eu posso fazer por minha conta tambem.pra saber logo se é ou não e se der negativo q eu sou o pai posso urgente cancelar a pensão alimenticia?obrigada por sua atençao.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Nobre
Existe, antes do teste do DNA (que confirma ou nega a consanguinidade), testes que negam a paternidade.
Exemplo é a tipagem sanguínea. Se a criança tiver tipo sanguíneo incompatível com o seu é impossível que seja sua filha. E o gasto com o exame é infinitamente menor.
Esses exames são preliminares do teste de DNA. Porque não há a necessidade de exame mais complexo - e caro - se um exame simples, por si só, negar a paternidade.
De outra sorte, você pergunta sobre prejuízo. A qual prejuízo você se refere?
Por outro lado, o cancelamento da pensão não é automático. Como eu já disse, os tribunais podem decidir pela paternidade afetiva, em detrimento da biológica.
Isso significa que não necessariamente se você comprovar que não é o pai terá êxito na demanda.
Por fim, ainda que o juiz de primeiro grau negue o cancelamento, por conta da paternidade afetiva - em se comprovando que você não é o pai biológico, é possível recorrer da decisão, provando a falta de afetividade, uma vez que a própria mãe recusa o contato pai e filho.
Boa sorte.

nobre disse...

dra.maria gloria,achei muito bom a sua orientaçao.mas eu terei exito se eu mesmo pagar o ixame pra saber logo e provar que o menino é realmente o meu filho?pq eu tenho condiçoes de pagar uma clinica e fazer esse ixame pra tirar essa duvida que tá me matando...e isso não me prejudicaria se eu fizer por minha conta? obrigada [d.maria}

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Não há a certeza de êxito. Cada juiz, uma sentença. Mas existe a possibilidade de reverter a decisão em sede de apelação.

Unknown disse...

Estou passando por uma situação a qual não sei como agir de forma correta. Ano passado tive um relacionamento com uma moça. Não era um relacionamento sério, nós apenas tivemos algumas relações sexuais. No entanto, sempre utilizei,nas relações sexuais com ela, a camisinha como método contraceptivo e de evitar DSts.Após três meses sem sair com a moça (sem ter relações sexuais)esta moça me procurou dizendo que estava grávida e que eu era o pai.
Eu não acredito nesta paternidade, pois sempre usei camisinha,sempre carreguei comigo as camisinhas usadas nas relações sexuais com ela e sei que ela teve outros parceiros.
Após o nascimento da criança, propus a moça que fizessemos o exame de DNA (paternidade). No entanto a moça se recusa a fazer o teste e me pressiona a assumir a paternidade. Como devo proceder para solucionar este caso de uma vez por todas??? Estou cansado disso....

obrigado

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Neves
Se está em dúvida, não assuma a criança, de forma alguma.
Espere que ela entre com uma ação investigatória de paternidade ou permita o teste de DNA.
Dê um ponto final à história: se o filho é seu, que ela permita o teste, caso contrário, desista.
Boa sorte.

Unknown disse...

Entendo, vou fazer isso.
Só que ela é uma pessoa dificil, que fica provocando e infernizando minha vida. Ela quer que eu assuma a criança sem contestá-la. O que posso fazer em relação as provocações dela??

Muito obrigado pela ajuda!

Unknown disse...

fui intimado a comparecer no forum local de minha cidade para a realizção de material para teste de paternidade,oque acontece se eu não comparecer na data e local informado?estarei passivo de punição?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Haverá a presunção de paternidade. Não definitiva, porque poderá ser rejeitada por outras provas - como, por exemplo, se você provar que morava na Europa, na época em que ela engravidou, não a conhecia e não veio para o Brasil, na época.
Ela, por outro lado, tentará provar o contrário.

Anônimo disse...

Dra.estou passando por uma ivestigação de paternidade c minha ex-esposa,e ela se recusar a fazer o ixame de DNA no menino ou ficar enventando pretesto pra não fazer o ixame.por que ela tem 15 dias de se explicar pq do ixame,o juiz pode dar a ordem da coleta de sangue logo?ou tenho q ir c meu advogado dar entrada mais uma vez pra isso?e se ela se negar a fazer oq acontece?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Há uma ação em andamento e vocês estão representados por advogados.
Basta que o seu advogado diga que ela se recusa a levar a criança.
O juiz dará a ordem, que pode ser renovada, para que ela compareça.
Se não o fizer, haverá a presunção invertida.
Aquele que se recusa a fazer o exame corre o risco de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela outra parte.
Como já disse, essa presunção é passível de ser rejeitada por evidências que a contrariem.
No entanto, se ela ajuizou a ação e se nega a fazer o exame, reiteradamente, corre o risco de perder a causa.
Já que existe a possibilidade de você ser o pai, não custaria nada fazer o exame e responsabilizá-lo, não é mesmo?
Um abraço e boa sorte.

nobre disse...

DRA.MARIA GLORIA,ESTÁ MARCADA A COLETAGEM DO MATERIAL DO DNA.ESTOU UM POUCO PREOCULPADO PQ ELA É UMA PESSOA NÃO ACEITA PERDER.SABE-SE SEMPRE DAR UM JEITO DE FUGIR DA SITUAÇÃO,COMO NA OUTRA VEZ Q DISSE Q IA PEDIR O IXAME DE DNA SO DE FALAR ELA FEZ C Q O MENINO VIAJASSE PRA MANAUS,Q FICOU 1 ANO E RETORNOU.AGORA Q JA ESTA MARCADA TEM COMO ELA FAZER ISSO DENOVO SEM TER UMA PUNIÇÃO C ISSO?
OBRIGADO.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Nobre


Você está assistido por advogado. É impossível prever o que sua ex-esposa pode fazer.
O que pode (frizo) ocorrer é o juiz dar ganho de causa a você, tendo em vista a recusa da mãe da criança em acatar a ordem judicial, aliada a outras provas produzidas em juízo ou a ele apresentadas.

suzy disse...

boa noite,
gostaria q a sra, me tirasse uma duvida!tenho uma filha c um policial reformado com insanidade mental e esquisofrenico,ela tem 13 anos e ele arrumou uma mulher q ja ameaçou de dar um soco nela quando tinha 10 anos,mas ela nao me contou,so depois de um ano q fiquei sabendo disso.e ele se nega de repassar o contracheque dele pq pedem pra fazer consultas medicas e fazer 5 anos q ela nao usa o plano de saude(PAS)e a ultima vizita q ela foi no ano passado de julho,eles enventaram de levar ela a passeio q fica distante e sem comunicaçao.e la tinha um homem c idade de 40 anos q é tio da mulher do meu ex,tirava confiança c ela,enquanto o pescava e mulher dele ficava deixando-a toda vez q ia beber agua sozinha na casa da mae dela e c a irma mais nova da idade dela.q foi q ajudava a minha filha a sair de perto desse pedofilo,e quando ela chegou em casa me contou tb q este tio da mulher dele perguntou se ela iria dezembro pra casa do pai,se ela fosse ele iria tb pra ver ela.
e quando foi em dezembro de 2011,eu nao deixei e falei pra ele q ela nao iria pra ir pq ele nao teve cuidado c ela e ela falou pra mulher dele e ela disse q nao era pra falar pro pai senao ele iria brigar e voltariam logo das ferias.e quando cometei isso pra ele nao acreditou.pois agora foi na justiça pra mim fazer medo e ainda abaixar a pensao dela q ja ta em 15%do dinheiro dele q é 500 reias.
me ajude e me responda oq devo fazer???

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Susy, bom dia

A questão da pensão pode ser discutida a qualquer momento, por ambas as partes - tanto por aquele que alimenta para baixar o valor, como por aquele que recebe, para aumentá-lo.

O juiz decidirá conforme tenham se alterado as condições em que estabelecidos os alimentos, na última decisão.

Se o seu ex conseguir provar que recebe menos ou que tem menor disponibilidade, poderia baixar a pensão.

No entanto, se já estipulada em um patamar tão baixo - 15% do que ele recebe - poderia ser difícil que o magistrado reveja os valores, para baixo.

De toda forma, o melhor a fazer é procurar a assistência de um advogado, que acompanhará o processo e juntará as provas necessárias.

Quanto ao tio, é da competência da justiça criminal.

Boa sorte e um abraço.

nobre disse...

Dra.neves,
tenho um problema com meu ex-marido,ele ta tentando reduzir a pensão da minha filha q tem 13 anos de 15% pra 10%.por alega q ta passando por dificuldades financeiras e diz ainda q fez enprestimos pra contruir sua casa.e ainda alega q recebe 1.200 no valor liquido e quando o banco tira os descontos feito so recebe 350.00.so q quando fizemos o acordo não foi diante do juiz,foi entre eu e ele e nossos advogados.aunica coisa q o juiz fez foi so assinar o acordo acertado.agora,q ja arrumou uma conpanheira e tem uma filha c ela quer abaixar oq ja ta abaixado em 15% pra 10%.como devo agir nessa situaçao?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"tenho um problema com meu ex-marido,ele ta tentando reduzir a pensão da minha filha q tem 13 anos de 15% pra 10%.por alega q ta passando por dificuldades financeiras ..."

O acordo estabelecido por vocês foi homologado em juízo. Portanto, atendeu as expectativas de ambos.

Ou, por outro lado, poderíamos dizer que o melhor acordo é o que desagrada a ambas as partes.

Se ele reduzir os pagamentos, deverá ingressar em Juízo para que seja cumprida a determinação judicial, nos patamares antes estabelecidos.

Se, por outro lado, ele pedir judicialmente a revisão dos alimentos, deverá defender os direitos de sua filha.

De toda forma, tanto em um como no outro caso, contrate um advogado - lembrando sempre que deverá ser um profissional de sua confiança.

Se não puder pagar o profissional e preencher os requisitos recorra à Defensoria Públic. Em geral, a Defensoria atende aquelas pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos. Os casos excepcionais são avaliados pessoalmente.

Jefferson disse...

Meu pai faleceu a 4 anos, agora apareceu uma mulher dizendo ter uma filho dele e alegam que eu como sou filho dele sou obrigado a fazer dna para comprovar, é certo isso? grato

Jefferson disse...

Bom dia. Meu pai faleceu a 4 anos, agora veio uma mulher dizendo que tem uma filha dele de 16 anos e como sou o filho dele estão dizendo que sou obrigado a fazer teste de dna pra comprovar a paternidade, é certo isso? grato

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Jefferson, boa noite!

É correto, sim. Se comprovado que a garota é também filha do seu pai, ela terá direito à herança, na parte que couber a ela e, inclusive, ao registro do nome dele como pai.
A negativa do teste acabaria pesando como a negativa do pai que se recusa a fazer o teste.
Pelo sim, pelo não, é melhor fazer do que se recusar a fazê-lo.
De toda forma, boa sorte.

Anônimo disse...

olá maria da glória perez!
Meu nome é SUELEN, moro no rio-D.C
Gostaria de tirar uma duvida, meu marido ficou com uma garota a muitos anos atrás em maio de 2008, ele ficou com ela na 1ª semana de maio e como todos nós sabemos q uma gravidez dura no máximo até 41 semanas. e a SUPOSTA FILHA nasceu no dia ( 8 DE MARÇO DE 2009 )ou seja, se essa menina fosse mesmo filha dele, pelas contas ela nasceu de ( 44 a 45 SEMANAS ; OU SEJA ALGO IMPOSSÍVEL. e quando essa GAROTA engravidou ela estava namorando 1 outro RAPAZ, que por sua vez, ELA MESMA DISSE que ERA DESSE MENINO. e meu marido já não ficava mais com essa garota. DIZ ELE: que ele não ficava mais com ela bem antes dela começar a namorar com ESSE OUTRO GAROTO... e ela engravidou estando com e ESSE GAROTO, DISSE QUE ERA DESSE RAPAZ E ESTAVA COM ELE QUANDO A ENGRAVIDOU. só q ela é uma garota "sem moral" ... e esse próprio rapaz me disse que ele chegou a assumir a gravidez dela, pois ela disse a ele que era dele, só que a avó dele a que o cria, disse pela fama dela, que quando a CRIANÇA nascesse ela ia fazer o *TESTE DE PATERNIDADE* AI, essa GAROTA simplesmente sumiu sem dar 1 satisfação para o rapaz, assim diz ele mesmo. Nessa época que ela estava com o outro rapaz e já com a barriga meia grandinha, ela foi a casa da mãe do meu marido, e meu marido estava em casa e aviu lá e a perguntou quem era o pai do CRIANÇA, e ELA respondeu que era ESSE RAPAZ QUE ELA ESTAVA NAMORANDO. E disse para ele, ficar tranquilo, pq não era dele não. E meu marido respondeu, eu sei, e nem tem como ser. Mais eu acho, que pelo fato dele ter perguntado quem era o pai, ela achou que ele suspeitava que ele seria o pai da criança, que ela estava esperando. só que não, ELE simplesmente perguntou por perguntar. e quando a avó do outro rapaz falou do DNA e ela resolveu desaparecer; ela veio até o meu marido e falou que era dele. e ele não acredita q seja dele pelo fato das datas não coincidir e pela aparência da MENINA - criança. A CRIANÇA não parece com ele e nem com ninguém da família dele, e a menina por sinal é a CARA DO RAPAZ que ela estava junto quando a engravidou e com a FAMÍLIA DELE e Nós temos uma FILHA, QUE POR SINAL É A CARA DELE E DA FAMÍLIA DELE TODINHA, ATÉ O JEITINHO DELA E O DA FAMÍLIA DELE; E a família dele todos se parecem um com os outros. Meu marido pediu para fazer o exame de DNA pela JUSTIÇA e faram chamado 3 vezes para fazer e ela não comparecia e sumiu da onde morava, na 3ª vez, que foram chamados para realizar o exame, meu marido ligou para ela e a ameaçou dizendo que se ela não fosse ele iria processa-la, ai ela foi. + sempre falava coisas de DUPLO SENTIDO, COMO: que ele não teria direito sobre a menina pq ele não era pai dela e só iria ser pai quando constasse na certidão dela ; e falava tbm que se ele é ou não pai dela nós veremos; independentemente se ele for ou não pai dela eu não quero que ele a registra e nem quero o dinheiro dele...essas coisas e fora que ela corria de nós. Só que por Incrível que pareça, fizeram o DNA - Teste de Paternidade pela justiça e o resultado foi inesperado: POSITIVO. E meu marido continua dizendo que não é dele e que não tem como ser dele... e realmente pela HISTÓRIA dos 2, pela DATA, pelo JEITO DA GAROTA ( MÃE ), pela APARÊNCIA DA MENINA, A SEMELHANÇA DA MENINA COM O OUTRO RAPAZ E SUA FAMÍLIA. Gostaria Nós de pedir um contra prova, e que fosse feito no ( Laboratório GENE - Núcleo de Genética Médica em Belo Horizonte ) que lá sim, poderemos ficar tranquilos quanto o resultado. como podemos conseguir isso? ele ja está pagando pensão e td. Só que queremos tirar essa duvida, até pq vimos relatos de pessoas que fizerem o exame de DNA pela justiça e se surpreenderam com o resultado e afirmam assim como meu marido, q o resultado está errado. Nos ajudem queremos resolver isso o mais rápido possível. NOS AJUDEM, POR FAVOR :(

suelen disse...

olá maria da glória perez!
Meu nome é SUELEN, moro no rio-D.C
Gostaria de tirar uma duvida, meu marido ficou com uma garota a muitos anos atrás em maio de 2008, ele ficou com ela na 1ª semana de maio e como todos nós sabemos q uma gravidez dura no máximo até 41 semanas. e a SUPOSTA FILHA nasceu no dia ( 8 DE MARÇO DE 2009 )ou seja, se essa menina fosse mesmo filha dele, pelas contas ela nasceu de ( 44 a 45 SEMANAS ; OU SEJA ALGO IMPOSSÍVEL. e quando essa GAROTA engravidou ela estava namorando 1 outro RAPAZ, que por sua vez, ELA MESMA DISSE que ERA DESSE MENINO. e meu marido já não ficava mais com essa garota. DIZ ELE: que ele não ficava mais com ela bem antes dela começar a namorar com ESSE OUTRO GAROTO... e ela engravidou estando com e ESSE GAROTO, DISSE QUE ERA DESSE RAPAZ E ESTAVA COM ELE QUANDO A ENGRAVIDOU. só q ela é uma garota "sem moral" ... e esse próprio rapaz me disse que ele chegou a assumir a gravidez dela, pois ela disse a ele que era dele, só que a avó dele a que o cria, disse pela fama dela, que quando a CRIANÇA nascesse ela ia fazer o *TESTE DE PATERNIDADE* AI, essa GAROTA simplesmente sumiu sem dar 1 satisfação para o rapaz, assim diz ele mesmo. Nessa época que ela estava com o outro rapaz e já com a barriga meia grandinha, ela foi a casa da mãe do meu marido, e meu marido estava em casa e aviu lá e a perguntou quem era o pai do CRIANÇA, e ELA respondeu que era ESSE RAPAZ QUE ELA ESTAVA NAMORANDO. E disse para ele, ficar tranquilo, pq não era dele não. E meu marido respondeu, eu sei, e nem tem como ser. Mais eu acho, que pelo fato dele ter perguntado quem era o pai, ela achou que ele suspeitava que ele seria o pai da criança, que ela estava esperando. só que não, ELE simplesmente perguntou por perguntar. e quando a avó do outro rapaz falou do DNA e ela resolveu desaparecer; ela veio até o meu marido e falou que era dele. e ele não acredita q seja dele pelo fato das datas não coincidir e pela aparência da MENINA - criança. A CRIANÇA não parece com ele e nem com ninguém da família dele, e a menina por sinal é a CARA DO RAPAZ que ela estava junto quando a engravidou e com a FAMÍLIA DELE e Nós temos uma FILHA, QUE POR SINAL É A CARA DELE E DA FAMÍLIA DELE TODINHA, ATÉ O JEITINHO DELA E O DA FAMÍLIA DELE; E a família dele todos se parecem um com os outros. Meu marido pediu para fazer o exame de DNA pela JUSTIÇA e faram chamado 3 vezes para fazer e ela não comparecia e sumiu da onde morava, na 3ª vez, que foram chamados para realizar o exame, meu marido ligou para ela e a ameaçou dizendo que se ela não fosse ele iria processa-la, ai ela foi. + sempre falava coisas de DUPLO SENTIDO, COMO: que ele não teria direito sobre a menina pq ele não era pai dela e só iria ser pai quando constasse na certidão dela ; e falava tbm que se ele é ou não pai dela nós veremos; independentemente se ele for ou não pai dela eu não quero que ele a registra e nem quero o dinheiro dele...essas coisas e fora que ela corria de nós. Só que por Incrível que pareça, fizeram o DNA - Teste de Paternidade pela justiça e o resultado foi inesperado: POSITIVO. E meu marido continua dizendo que não é dele e que não tem como ser dele... e realmente pela HISTÓRIA dos 2, pela DATA, pelo JEITO DA GAROTA ( MÃE ), pela APARÊNCIA DA MENINA, A SEMELHANÇA DA MENINA COM O OUTRO RAPAZ E SUA FAMÍLIA. Gostaria Nós de pedir um contra prova, e que fosse feito no ( Laboratório GENE - Núcleo de Genética Médica em Belo Horizonte ) que lá sim, poderemos ficar tranquilos quanto o resultado. como podemos conseguir isso? ele ja está pagando pensão e td. Só que queremos tirar essa duvida, até pq vimos relatos de pessoas que fizerem o exame de DNA pela justiça e se surpreenderam com o resultado e afirmam assim como meu marido, q o resultado está errado. Nos ajudem queremos resolver isso o mais rápido possível. NOS AJUDEM, POR FAVOR :(

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Suelen, boa noite!

Se o seu marido paga pensão alimentícia, deve ter contato com a menina.
Ele pode fazer o exame, por conta própria. Se der negativo, bastará ingressar com nova ação, rejeitando o resultado do exame feito em Juízo, apresentando novas provas e pedindo a reconsideração, além de novo exame.
Isso garantiria a consciência dele, uma vez que vocês não confiam no teste oficial.
Entretanto, a questão da data não é determinante, assim como a aparência da menina. Nem todos os filhos se parecem com o pai.
Se o DNA der positivo - e existe uma grande possibilidade para que isso ocorra, confirmando o resultado anterior -, ou seu marido mentiu ou a gestação foi além do padrão normal, o que não seria novidade.
O mais racional será pagarem o exame extrajudicialmente. Se der positivo, ele é o pai e não mais se discute a questão. Se der negativo, deverão contratar um bom advogado, da confiança de vocês, e que labore na área do Direito de Família, para que seja ajuizada nova ação.
Um abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Boa noite, Sou leigo sobre isso tenho um caso que não estou sabendo como fazer tive um casa com uma ex-companheira e ela veio com umas conversas estranhas e depois voltou com o ex dela e a Menina nasceu ela falou que era minha filha pro meu primo e pra minha irma e me ligou quando descobriu que estava gravida,quando fez a ultra sabendo o sexo e tudo mais .Só que ela sumiu e colocou pra ele assumir gostaria de fazer o teste de paternidade se alguém souber como fazer agradeço desde já.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite, Sou leigo sobre isso tenho um caso que não estou sabendo como fazer tive um casa com uma ex-companheira e ela veio com umas conversas estranhas e depois voltou com o ex dela e a Menina nasceu ela falou que era minha filha pro meu primo e pra minha irma e me ligou quando descobriu que estava gravida,quando fez a ultra sabendo o sexo e tudo mais .Só que ela sumiu e colocou pra ele assumir gostaria de fazer o teste de paternidade se alguém souber como fazer agradeço desde já."

Olá, boa noite!
Basta que contrate um advogado ou, se atender os requisitos necessários (hipossuficiência financeira), um Defensor Público, e ajuíze uma ação para o reconhecimento da paternidade.
Um abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Dra.,
Boa noite!
Gostaria de saber se o exame de DNA para reconhecimento de paternidade é obrigatório ou posso me recusar a fazê-lo. E caso recuse, serei tido como o suposto pai e na sequencia estarei obrigado a pagar pensão alimentícia???
Obrigado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

Você não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Entretanto, se não fizer o exame de DNA, o juiz pode - e deve - presumir que é o pai apontado na ação.
Havendo a sentença e transitada ela em julgado, não poderá, depois, pedir para fazer o exame, para que seja afastada a presunção.
Portanto, o ideal é que faça o exame, pois ainda existe a possibilidade de ser o resultado negativo.
Hoje os homens são reféns do exame de DNA. Se não se cuidam, acabam sendo obrigados a assumir filhos que produziram, mesmo não queridos.
O remédio é assumir e, mais tarde, se o caso, brigar pela guarda do filho.
Um abraço e escreva, quando e se precisar, ok?

Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

priscilla disse...

Olá o pai dos meus filhos menores diz q ñ é o pai deles e me pediu o dna eu fui atrás e hoje fui fazer o exame e le ñ compareceu desde de q ele era chamado para tentar fazer um acordo na defensoria publica ele ñ compareceu ai o caso foi para o fórum,gostaria de saber se ele será convocado novamente para fazer o exame ou o que pode acontecer?Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Priscilla, bom dia!

Não se preocupe. Deixe o processo rolar. Se ele se recusar a fazer o exame, terá contra ele a presunção de que os filhos foram por ele gerados.
Ou ele faz o exame ou perde a ação. Simples assim.
Um ótimo dia, um excelente final de semana e escreva, sempre que precisar, ok?
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Anônimo disse...

Gente do céu, estou impressionada com a Dra.!! Parabéns, pela paciência, pela orientação gratuita, pelo amor a sua profissão ou as pessoas, sei lá o que é isso que lhe move, mas, parabéns de verdade. Olha, se o mundo tivesse mais gente como a Dra. seria muuuuuuuuuuuuito melhor.. um ótimo 2014. Sou estudante de direito, nao vou me esquecer do seu exemplo quando eu me formar... um abraço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Um elogio e tanto!
É pena que você não se identificou, mas deixo registrado o meu obrigada!
Um excelente 2014!

Anônimo disse...

Ola. Eu gostaria de saber o que acontece se a mãe de uma menina não quer fazer a prova do DNA.. e o soposto pai esta disposto de fazer

Ariel disse...

Boa Tarde,gostaria de tirar uma duvida.Morei junto com meu ex companheiro até que meu filho completasse uma ano,depois nos separamos e ele nunca mais procurou a criança.No ano de 2013 que a justiça consiguiu achar ele para pagar pensam,mas nunca paga,ta sempre com varias desculpas.Ai resulvi esquecer e viver minha vida.
Agora chegou uma intimação de pedido de dna.Oque pode a contecer se eu não ir fazer esse exame?Não quero expor meu filho,pois não vai adiantar de nada,vai continuar não pagando pensão e nem vendo o filho

Ariel disse...

Boa Tarde,gostaria de tirar uma duvida.Morei junto com meu ex companheiro até que meu filho completasse uma ano,depois nos separamos e ele nunca mais procurou a criança.No ano de 2013 que a justiça consiguiu achar ele para pagar pensam,mas nunca paga,ta sempre com varias desculpas.Ai resulvi esquecer e viver minha vida.
Agora chegou uma intimação de pedido de dna.Oque pode a contecer se eu não ir fazer esse exame?Não quero expor meu filho,pois não vai adiantar de nada,vai continuar não pagando pensão e nem vendo o filho

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ariel, boa noite!
Da mesma forma que a recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA serve como elemento probatório para demonstração de paternidade, a insistente recusa da mãe em submeter o filho ao mesmo exame gera presunção de que o autor não é o pai da criança.
Os alimentos não devem ser recusados por você, pois pertencem ao seu filho.
O seu ex tem o direito de pedir o teste e não há como expor seu filho, até porque ele é muito pequeno para entender.
Se confirmada a paternidade ele pagará pensão ou será ela descontada em folha de pagamento.
Não há, portanto, o que temer.
Um grande abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?

Anônimo disse...

Olá Drª. Maria, parabéns pelo seu altruísmo.
Minha tia pediu o reconhecimento de paternidade de seu filho,sendo assistida pela defensoria pública. Após alguns meses foi marcado o teste de DNA em uma outra cidade distante 250 km. No dia do teste o pai não compareceu. Buscando informações do andamento do processo na defensoria, foi informada que teria que comparecer mais 2 vezes para fazer o teste e aí sim caso o pai não compareça talvez seja aceita a presunção de paternidade. Minha pergunta seria se existe algum meio de pedir o transporte para realizar o teste, pois minha tia não dispõem de recursos para se deslocar até a cidade onde é marcado o teste? Muitíssimo Obrigado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Minha tia pediu o reconhecimento de paternidade de seu filho,sendo assistida pela defensoria pública. Após alguns meses foi marcado o teste de DNA em uma outra cidade distante 250 km. No dia do teste o pai não compareceu. Buscando informações do andamento do processo na defensoria, foi informada que teria que comparecer mais 2 vezes para fazer o teste e aí sim caso o pai não compareça talvez seja aceita a presunção de paternidade. Minha pergunta seria se existe algum meio de pedir o transporte para realizar o teste, pois minha tia não dispõem de recursos para se deslocar até a cidade onde é marcado o teste?"

Olá, boa noite!

Sua tia ajuizou a ação e não pode faltar à coleta do material. Entretanto, os tribunais não oferecem ajuda de custo para quem não tenha recursos para suprir o transporte.
Tenham paciência. Se ele faltar duas vezes sua tia terá que despender o valor das passagens, mas ele terá contra si a presunção de que é o pai.
Por conseguinte, muito provavelmente ele será condenado e seu primo passará a receber pensão alimentícia, a partir do trânsito em julgado da sentença.
Um abraço e boa sorte. Se e quando precisar, escreva, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

michele disse...

gostaria de saber sobre uma situaçao meu marido a 9anos atras se envolveu com uma pessoa que tinha marido e agora a poucos dias ela pediu investigaçao de paternidade meu marido ancioso para saber da criança foi ao dia do DNA E SIMPLESMENTE A MENOS E A MAE NAO COMPARECERAM e ela se mudou nao deu endereço.agora contratamos uma advogada particular para saber se ele tem chance de descobrir se è sua filha ou nao.mas queremos saber ele tem o direito da verdade?ou ela pode sumir assim com sua suposta filha sem dizer nada?obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Michele!

Converse com sua advogada. Ele tem o direito de entrar com uma ação para saber se é o pai, sim.
O problema, agora, é o endereço. Ela terá que ser localizada para ser citada e intimada.
Se não for possível localizá-la antes de entrar com a ação, o Juízo, impulsionado pelas petições, expedirá ofícios para tentar encontrar essa mulher.
O processo, por conta disso, pode durar além do trâmite normal, o que não é pouco.
Um abraço, boa sorte e escreva, quando e se precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Patrícia disse...

Olá Dr. Maria.
Primeiramente, parabéns pelo seu trabalho, é de grande ajuda.

Bom, eu estou grávida de 3 meses e descobri a pouco tempo. E de acordo com a ultrasson e a data da minha ultima menstruação, o bebe foi concebido entre 17 e 25 de agosto. Pois bem, eu sou solteira e na época tive um encontro casual com um rapaz, o qual conheço a muitos anos mas nunca tivemos nenhum relacionamento, então não tenho provas de que estive com ele nesta data. Ao descobrir a gravidez, eu o procurei e disse que ele era o pai. Acontece que agora ele alega que não tem como ele ser o pai porque ele fez uma vasectomia. Porém, eu só estive com ele nesse periodo e tenho certeza de que ele é o pai.
Como eu ja disse, não tenho como provar que nós estivemos juntos na data. O pior é que estou desempregada e passando por algumas necessidades na gravidez, e sei que ele poderia me ajudar financeiramente.
Enfim, eu gostaria de saber se tenho algum direito durante a gravidez e se pode me ajudar financeiramente, mesmo alegando que não é o pai.

Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Patricia, bom dia!

Existiria a possibilidade de ser ele compelido a pagar alimentos gravídicos, desde que houvessem indícios suficientes da paternidade.
Como não houve sequer um relacionamento, você somente conseguirá em juízo que ele pague alimentos a partir da determinação da paternidade pelo exame de DNA - que pode ser feito durante a gravidez - e da sentença que a declara.
Se ele é o pai, com certeza assumirá a criança ou será compelido a assumi-la.
Boa sorte, um abraço e uma boa semana!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Sou mae de uma menina e ta marcado pra fazer exame de dna para reconhecimento do suposto pai mais se eu nao for fazer esse exame oq pode acontecer?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Sou mae de uma menina e ta marcado pra fazer exame de dna para reconhecimento do suposto pai mais se eu nao for fazer esse exame oq pode acontecer?"

Olá, bom dia!

A ação foi proposta pelo suposto pai da criança?

Anônimo disse...

Apos i exame de DNA o pai é obrigado a registrar a crianca??? E se nao registrar?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Apos i exame de DNA o pai é obrigado a registrar a crianca??? E se nao registrar?"

Olá, bom dia!

Se o pai, reconhecido por exame de DNA, não registrar a criança, terá o registro feito judicialmente e todos os direitos do menor serão assegurados por sentença: o direito ao nome (e sobrenome do pai), o direito à herança e o direito aos alimentos (pensão alimentícia). Neste último caso, se não houver acordo, será o valor determinado pelo juízo.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?

Anônimo disse...

Boa noite Dra ,fui mãe à 16 anos atrás,de um relacionamento de 5 anos,nunca casei ,separei ainda grávida.Hoje 16 anos depois o pai biológico resolveu negar a paternidade entrou com um processo de negativa de paternidade c\c retificação de registro de nascimento,e pedido de DNA,meu temor está em ele conseguir forjar esse resultado ,pois ele tem muito conhecimento de causa...ele é um artista no que diz respeito a mentir.Há um outro meio de eu provar uma vez que não confio no que ele pode fazer? Há nunca houve nenhum convívio entre eles.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa noite Dra ,fui mãe à 16 anos atrás,de um relacionamento de 5 anos,nunca casei ,separei ainda grávida.Hoje 16 anos depois o pai biológico resolveu negar a paternidade entrou com um processo de negativa de paternidade c\c retificação de registro de nascimento,e pedido de DNA,meu temor está em ele conseguir forjar esse resultado ,pois ele tem muito conhecimento de causa...ele é um artista no que diz respeito a mentir.Há um outro meio de eu provar uma vez que não confio no que ele pode fazer? Há nunca houve nenhum convívio entre eles.”
Olá, boa tarde!
O teste de DNA será feito em um laboratório da confiança do juízo, por determinação judicial. Por mais “artista” que seja o pai de seu filho ele não conseguirá convencer o juízo, se o resultado for positivo. Por outro lado, os laboratórios têm sistemas de segurança eficientes.
Se o filho é dele, que o resultado servirá para sanar a dúvida, mas não para justificar uma mentira.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Anônimo disse...

Boa noite Drª Maria.
Tive um relacionamento de 1 ano e meio com um rapaz e engravidei com 18 anos, quando lhe contei sobre a gravidez ele disse que só assumiria caso eu conseguisse provar que o filho era dele por meio do DNA,porém quando fui á defensoria e eu mesma tive que entregar a ele as intimações ele não compareceu á nenhuma o defensor me disse que,na terceira intimação caso ele não compareça ele será "procurado" e caso tente sair do estado ou fizer qualquer transação com os documentos próprios ele será preso. Terei que esperar ele "aparecer" sendo que tenho nome completo dele,endereço residencial e comercial? e caso ele seja preso ele não terá que registrar meu filho ?


Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Tive um relacionamento de 1 ano e meio com um rapaz e engravidei com 18 anos, quando lhe contei sobre a gravidez ele disse que só assumiria caso eu conseguisse provar que o filho era dele por meio do DNA,porém quando fui á defensoria e eu mesma tive que entregar a ele as intimações ele não compareceu á nenhuma o defensor me disse que,na terceira intimação caso ele não compareça ele será "procurado" e caso tente sair do estado ou fizer qualquer transação com os documentos próprios ele será preso. Terei que esperar ele "aparecer" sendo que tenho nome completo dele,endereço residencial e comercial? e caso ele seja preso ele não terá que registrar meu filho ?,”
Olá, bom dia!
Não é assim que as coisas acontecem. Ele deve ser citado, primeiro. Citação é o ato em que o réu passa a saber que existe um processo contra ele. Se ele não se defender, não será preso. Se ele se recusar a fazer o exame de DNA, conforme as provas apresentadas, seja considerado o pai da criança e, então, determinado um valor para pagamento de alimentos para o menor, se você pediu.
Ele seria preso no caso da execução de alimentos: condenado a pagar, se recusa a fazê-lo. Quanto ao reconhecimento do filho, com o exame de DNA ou a recusa, vale a sentença e a partir dela você mesma regulariza o registro de seu filho.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa noite!
Tenho 34 anos ,aos 17descobri quem era meu pai biológico.
Fui registrada por outra pessoa deste o nascimento!
Cheguei a encontrar lo meu suposto pai, mais logo perdi o contato.
Recentemente encontrei por uma rede social,pedi então para fazermos o exame!
Ele simplismente disse que eu poderia fazer que não ia mexer com isso!
Como devo proceder,mesmo sem endereço e contatos recentes?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite!

O que você pretende? Alterar o seu registro de nascimento?
Aquele que a registrou foi aquele que cuidou de você ou não?
São perguntas importantes, pois apesar de ser possível, sim, ingressar com a ação e, inclusive alterar o registro, mesmo sem saber o paradeiro de seu pai biológico, é importante saber se aquele que a registrou a trata como filha, por conta da paternidade afetiva.

Karina disse...

Boa tarde
Tenho 24 anos e meu pai faleceu a 8 anos
Estamos com processo rolando a todo esse tempo, sou registrada no nome dele e ainda não recebi nada de herança (ele tinha empresas, imoveis e carros no nome dele) tenho 3 irmãos (outra familia de meu pai) e juiz já solicitou DNA por 2x onde os mesmos não compareceram. Agora foi marcado mais um teste, se eles não forem dessa vez esse processo sai ou ainda fica enrolado por mais uns anos?

Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Karina, boa noite

Há uma coisa que não entendi: se você é registrada no nome dele, quem tem interesse (quem pediu) o exame de DNA?
Não faz sentido. A menos que seu pai, enquanto vivo, tenha entrado com uma ação, para verificar a paternidade.

Unknown disse...

Boa tarde, o meu nome é Bruno e tenho 28 anos, sou aporfilhado por um homem com o qual nunca tive contacto em criança, pelo que sei ele teve um caso extra conjugal com a minha mae, e chegaram a uma espécie de acordo em que ele me aprofilhava mas que a minha mae seguiria a sua vida como mãe solteira sem que ele estivesse mais implicado no assunto. Acontece que ao fim de várias buscas da minha parte acabei por encontra lo, ele disse me que não tem a certeza se realmente é ou não meu pai e fugiu do assunto... Posso pedir perante a lei para fazer o teste de ADN ? Este homem nunca contribuiu em nada para a minha educação ou alimentação e ainda me humilha desta forma... Como posso fazer para que isto tenha um fim digno :(
Deixo aqui o meu e_mail na esperança que me ajudem com está angústia que me acompanha
Pyry87@hotmail.com
Obrigado

Unknown disse...

Boa tarde, o meu nome é Bruno e tenho 28 anos, sou aporfilhado por um homem com o qual nunca tive contacto em criança, pelo que sei ele teve um caso extra conjugal com a minha mae, e chegaram a uma espécie de acordo em que ele me aprofilhava mas que a minha mae seguiria a sua vida como mãe solteira sem que ele estivesse mais implicado no assunto. Acontece que ao fim de várias buscas da minha parte acabei por encontra lo, ele disse me que não tem a certeza se realmente é ou não meu pai e fugiu do assunto... Posso pedir perante a lei para fazer o teste de ADN ? Este homem nunca contribuiu em nada para a minha educação ou alimentação e ainda me humilha desta forma... Como posso fazer para que isto tenha um fim digno :(
Deixo aqui o meu e_mail na esperança que me ajudem com está angústia que me acompanha
Pyry87@hotmail.com
Obrigado

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Bruno

Você tem direito à filiação e pode entrar, sim, com uma ação em juízo. Ainda que não tenha direito à pensão, terá, reconhecida a filiação, direito ao nome e à herança.
Seu pai pode deixar até 50% do patrimônio dele a quem quiser, em testamento ou doação (com cláusula de não colação - do contrário será considerada adiantamento da legítima), mas 50% de tudo o que ele tiver será destinado aos herdeiros.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família e ajuíze a ação.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Breno disse...

OLa me chamo ....
Sou casado e tenho 2 filhos lindos e amo minha esposam porem apareceu recentemente uma carta de exame de paternidade, minha esposa por esse e outros motivos me mandou embora, a criança por logica tem 6 anos e meio foi antes de eu juntar com minha esposa, agora não sei o que fazer pois isso acabou com minha vida , sou obrigado a levar a carteira de trabalho ? já pago uma pensao ja e tenho mais 2 filhos com minha esposa , nao irei consseguir pagar mais nada se for m eu o que tem uma grande chance

Breno disse...

Ola me chamo breno
Juntado a 6 anos com 2 filhos, recentemente apareceu um exame de parternidade minha esposa me largou, eu ja pagava uma pensao ja, queria saber se na defensoria publica sou obrigado a levar minha carteira de trabalho ?
Já pago uma pensao, não tenho mais condições de pagar mais , e agora que minha esposa me largou por isso terei que arcar com mais uma divida, e agora se esse filho for meu mais uma, não sei o que fazer

Unknown disse...

Olá drt. Poderia me tirar uma dúvida.
Bem no ano passado estive separado do meu noivo e soube que ele teve uma relação sexual com uma garota que na época estava namorando, ele me disse que usou preservativo com é no entanto ela teve um filho e disse que é aparentemente a criança não se parece em nada com o meu noivo assim como o nosso filho que é idêntico a ele quando bebê palavras de pessoas que o conhece desde o nascimento, mais sei que só semelhança não é prova ,assim ela o levou a justiça mais particularmente creio que nem ela sabe quem seja o pai,pois nem o nome do meu noivo ela sabia tanto que quando a oficial de justiça veio entimalo a intimação chegou no nome do meu filho nem sei como não me alterei e não parti para a agressão mais relevei, pois então a audiência vai acontecer e gostaria de saber se o meu noivo é obrigado a reconhecer a criança sem saber se esta é realmente filho dele. Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Kitti Miller, bom dia!
A moça entrou com uma ação para que seja reconhecida a paternidade. Ele não é obrigado a reconhecer a filiação, sem a confirmação pelo teste de DNA.
Se, no entanto, ele for o pai, deverá arcar com o ônus: visitas, pensão alimentícia e direito de herança.
E seria bom que ele não se recuse a fazer o teste: na recusa, vale a presunção da paternidade.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Breno, bom dia!
Seria razoável levar sua carteira de trabalho, a sentença e o recibo da pensão que já paga. Também cópia das certidões de nascimento dos seus filhos desta relação.
Isso porque você deverá pagar alimentos a mais esta criança, conforme sua possibilidade financeira.
A propósito, você paga alimentos a um filho, pagará para mais este e ainda para os dois outros, de sua última relação. Seria razoável, a esta altura, pedir revisão dos alimentos que paga ao primeiro filho.
Procure um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública, se preencher os requisitos de hipossuficiência econômica.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Olá então fiz um exame de dna e nunca teve uma audiência com juiz nunca tive uma resposta e antes que eu pedisse o pai da minha filha tinha me ameaçado então quando fui ao fórum saber do resultado tive uma surpresas o processo estava arquivado como devo agir.?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Olá então fiz um exame de dna e nunca teve uma audiência com juiz nunca tive uma resposta e antes que eu pedisse o pai da minha filha tinha me ameaçado então quando fui ao fórum saber do resultado tive uma surpresas o processo estava arquivado como devo agir.?”

Olá, boa noite!

Você contratou um advogado (ou procurou a Defensoria Pública) para entrar com o processo. No entanto, não disse porque foi arquivado: foi extinto ou aguarda a citação do Réu?
O processo, necessariamente, somente andará (esse ou outro) com a sua iniciativa, através de pedidos feitos por um advogado.
Daí você ter que ir ao fórum, primeiro, saber o que aconteceu (responder à pergunta sobre o porque o processo foi arquivado) e, em seguida, contratar um advogado para ter reconhecido seu direito em juízo. Não há outro caminho.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
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Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa tarde.
Tenho 42 anos e nunca fui registrada pelo meu pai. A minha vida toda minha mãe falou que era um senhor já falecido no ano de 2012 o qual nunca conheci. Esse senhor possui vivos ainda um irmão e sobrinhos. Gostaria de saber qual o melhor caminho para uma investigação de paternidade? Seria a Defensoria Pública? Devo constituir um advogado para que o processo seja menos demorado?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Tenho 42 anos e nunca fui registrada pelo meu pai. A minha vida toda minha mãe falou que era um senhor já falecido no ano de 2012 o qual nunca conheci. Esse senhor possui vivos ainda um irmão e sobrinhos. Gostaria de saber qual o melhor caminho para uma investigação de paternidade? Seria a Defensoria Pública? Devo constituir um advogado para que o processo seja menos demorado?”
Olá, boa noite!
O processo para reconhecimento da paternidade deve ser proposto por um advogado, que pode pertencer ao quadro da Defensoria Pública.
Pela Defensoria você não pagaria honorários, mas deve estar qualificada: ser hipossuficiente economicamente; ou seja, comprovar que não tem recursos.
O ideal é contratar um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Patricia. disse...

Ola

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Patricia.

Anônimo disse...

Gostaria de saber se posso processar uma prestadora de serviços no qual mandaram fatura em meu nome,sendo que eu não fiz uso dos seus serviços recebi varias cobranças como não paguei,sujaram meu nome o que faço?
Amanda Garret

Anônimo disse...

A família do pai do meu filho está pressionando ele para que assuma a paternidade, q entre com o processo de identificação-DNA e o restante.. Ele não está enrolando o máximo pode.. principalmente por toda questão de pagamento de pensão que terá q pagar depois! É um completo irresponsável, principalmente financeiramente!
Agora o que eu gostaria de saber a respeito da "Citação no processo", caso ele abra mesmo um processo para regularizar situação, eu tenho que ser informada de q forma?
Tem que ser pessoalmente ou o oficial de justiça pode deixar recado ou o documento da "citação" em questão com algum parente ou vizinho?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“A família do pai do meu filho está pressionando ele para que assuma a paternidade, q entre com o processo de identificação-DNA e o restante.. Ele não está enrolando o máximo pode.. principalmente por toda questão de pagamento de pensão que terá q pagar depois! É um completo irresponsável, principalmente financeiramente!
Agora o que eu gostaria de saber a respeito da "Citação no processo", caso ele abra mesmo um processo para regularizar situação, eu tenho que ser informada de q forma?
Tem que ser pessoalmente ou o oficial de justiça pode deixar recado ou o documento da "citação" em questão com algum parente ou vizinho?”

Olá, boa noite!

Por que esperar que ele entre com o processo?
Você pode procurar um advogado de sua confiança (ou, se preencher os requisitos, a Defensoria Pública) e ajuizar uma ação.
Afinal, o filho foi feito pelos dois. Se não houver a obrigação, você não poderá cobrar nada.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Valentina disse...

Olá bom dia
Fiz um teste de dna com o suposto que deu negativo.fiquei sem chão pois tenho certeza de ser dele.. pensei em pedir contra prova.. mas ñ quero mais passar por isso, até mesmo porque soube que o laboratório da justiça gratuita é o mesmo que o pai da criança pagou por via particular, então creio que mesmo dando resultados diferente como o positivo verdadeiro, o laboratório ñ vai dar um laudo diferente do primeiro, produzindo pro a contar si mesmo e provando um possível erro..minha audiência é segunda dia 19.. não quero nem ir.. quais as consequências se eu ñ comparecer Doutora?

Valentina disse...

Olá bom dia
Fiz um teste de dna com o suposto que deu negativo.fiquei sem chão pois tenho certeza de ser dele.. pensei em pedir contra prova.. mas ñ quero mais passar por isso, até mesmo porque soube que o laboratório da justiça gratuita é o mesmo que o pai da criança pagou por via particular, então creio que mesmo dando resultados diferente como o positivo verdadeiro, o laboratório ñ vai dar um laudo diferente do primeiro, produzindo pro a contar si mesmo e provando um possível erro..minha audiência é segunda dia 19.. não quero nem ir.. quais as consequências se eu ñ comparecer Doutora?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Valentina, boa noite

Não comparecer é um erro. Até porque seu filho tem o direito de saber quem é o pai dele e é ele o autor da ação. Você apenas o representa, porque a mãe dele.
O juiz pode pedir para marcar nova perícia ou, em último caso - tudo depende do juiz - até extinguir a ação.
Se você passou, já, pela situação difícil, o melhor é levar às últimas consequências, uma vez que já existe uma ação em andamento.
Um abraço e boa sorte.

Unknown disse...

Ola! Tive relacao sexual com um tio e um sobrinho....fiz 2 testes de saliva em casa e 1 de sangue no laboratorio com o tio e deu negativo(com os mesmos resultados) e tbem realizei 1 teste de saliva em casa com o sobrinho e deu positivo(foram testados em dias diferentes). So que minha filha se parece com o tio e nao com o sobrinho.....ja nao SEI o que fazer....a senhora pode me ajudar, pois acredito na possibilidade de erro do laboratorio. Sabemos que existe falso positivo e falso negativo...eu acredito que ocorreu isto nos resultados... devo refaze_los em outro laboratorio? O laboratorio disse quye o melhor e testa_los juntos....seria o motivo dos resultados errados?

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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