Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que
se tornam colidentes em algumas situações: o direito
de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real
de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem
ter garantido o direito à herança após a morte do
ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro)
sobrevivente, que residia na propriedade do casal,
deseja preservar a permanência no imóvel.
se tornam colidentes em algumas situações: o direito
de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real
de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem
ter garantido o direito à herança após a morte do
ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro)
sobrevivente, que residia na propriedade do casal,
deseja preservar a permanência no imóvel.
A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), entende que "é necessário
ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos,
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