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domingo, 28 de julho de 2013

DIREITO REAL DE HABITAÇÃO ASSEGURA MORADIA VITALÍCIA AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE

Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que 
se tornam colidentes em algumas situações: o direito 
de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real 
de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem 
ter garantido o direito à herança após a morte do 
ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) 
sobrevivente, que residia na propriedade do casal, 
deseja preservar a permanência no imóvel. 

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior 

Tribunal de Justiça (STJ), entende que "é necessário 
ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, 
...(clique em "mais informações" para ler mais)

O PAI, MESMO ALCOÓLATRA E AGRESSIVO, TEM DIREITO ÀS VISITAS, AINDA QUE SUPERVISIONADO

O PAI, MESMO ALCOÓLATRA E AGRESSIVO, TEM DIREITO ÀS VISITAS, AINDA QUE SUPERVISIONADO

"O genitor que não detém a guarda dos filhos tem o direito inarredável de visitá-los e tê-los em sua companhia, em função da necessidade de cultivar o afeto, de firmar os vínculos familiares etc. Ante o interesse maior da criança, o direito de visita não é acobertado pelo manto da coisa julgada material, podendo ser revisto a qualquer tempo se alteradas as premissas fáticas presentes no momento da 
decisão regulamentadora."

A autora detém a guarda de

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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