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terça-feira, 7 de agosto de 2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PAGAR A VERBA ALIMENTAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.

Órgão
6ª Turma Cível
Processo N.
Habeas Corpus 20120020078497HBC
Impetrante(s)
L. M. R.
Paciente
F. B. M. R.
Relator
Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Acórdão Nº
606.482


E M E N T A
 HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PAGAR A VERBA ALIMENTAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I – A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos constitui meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir sua obrigação, sendo legítima quando presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 733 do Código de Processo Civil.
II – A possibilidade de prisão civil constitui constrangimento ilegal, porquanto, em ação de conhecimento de cognição exauriente, apurou-se que a paciente não congrega condições de pagar a verba alimentar.
III – Concedeu-se a ordem.

CASAMENTO. DISSOLUÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA. DISSOLUÇÃO POSTERGADA. DISSENSO SOBRE A POSSE E PROPRIEDADE DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADEQUAÇÃO.


Órgão
1ª Turma Cível
Processo N.
Apelação Cível 20100910233919APC
Apelante(s)
BRIGIDA DA SILVA NETA
Apelado(s)
VSA
Relator
Desembargador TEÓFILO CAETANO
Revisor
Desembargador LEILA  ARLANCH
Acórdão Nº
581.941

E M E N T A
 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CASAMENTO. DISSOLUÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA. DISSOLUÇÃO POSTERGADA. DISSENSO SOBRE A POSSE E PROPRIEDADE DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADEQUAÇÃO. VIA ADEQUAÇÃO. PROCESSO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESERVAÇÃO.

DIVÓRCIO. CÔNJUGE VIRAGO. DEDICAÇÃO À FAMÍLIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. EXONERAÇÃO DO EX-MARIDO. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO PESSOAL E FINANCEIRA DOS EX-CONSORTES. INEXISTÊNCIA.



Órgão
1ª Turma Cível
Processo N.
Apelação Cível 20110110789734APC
Apelante(s)
N. M. N.
Apelado(s)
A. M. B. N.
Relator
Desembargador TEÓFILO CAETANO
Revisor
Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
Acórdão Nº
593.318


E M E N T A
 DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. CÔNJUGE VIRAGO. DEDICAÇÃO À FAMÍLIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. EXONERAÇÃO DO EX-MARIDO. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO PESSOAL E FINANCEIRA DOS EX-CONSORTES. INEXISTÊNCIA. RATIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO COM EXPRESSÃO DO DEVER DE ASSISTÊNCIA MATERIAL RECÍPROCA.

DIVÓRCIO DIRETO. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. DECRETAÇÃO. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA. REGIME DE BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL. ALCANCE.



Órgão
1ª Turma Cível
Processo N.
Apelação Cível 20100111886603APC
Apelante(s)
P. G. V. M.  E OUTROS
Apelado(s)
OS MESMOS
Relator
Desembargador TEÓFILO CAETANO
Revisor
Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
Acórdão Nº
593.948
  

E M E N T A
 DIREITO DE FAMÍLIA.  DIVÓRCIO DIRETO. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. DECRETAÇÃO. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA. REGIME DE BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL. ALCANCE. BENS TRANSCRITOS EM NOME DOS CÔNJUGES E ADQUIRIDOS ANTES DA FORMALIZAÇÃO DA RUPTURA DA VIDA COMUM. NOME DA VIRAGO. ADOÇÃO DO PATRONÍMICO DO MARIDO. PRESERVAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL. OPÇÃO. PRESERVAÇÃO. INCIDENTE DE INSANIDADE. FORMULAÇÃO. INTERSEÇÃO NA LIDE PRINCIPAL. INSUBSISTÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.

CAUTELAR INCIDENTAL DE INSANIDADE MENTAL. SEPARAÇÃO DE FATO. EXISTÊNCIA. PRETENSÃO ENDEREÇADA AO EX-CÔNJUGE VIRAGO. INSTRUMENTO INADEQUADO. HIGIDEZ MENTAL. DEBATE. INSTRUMENTAL APROPRIADO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO.


Órgão
1ª Turma Cível
Processo N.
Apelação Cível 20110112125525APC
Apelante(s)
J. D. A. B. V. M.
Apelado(s)
P. G. V. M.
Relator
Desembargador TEÓFILO CAETANO
Acórdão Nº
599.783



E M E N T A
 PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INCIDENTAL DE INSANIDADE MENTAL. SEPARAÇÃO DE FATO. EXISTÊNCIA. PRETENSÃO ENDEREÇADA AO EX-CÔNJUGE VIRAGO. INSTRUMENTO INADEQUADO. HIGIDEZ MENTAL. DEBATE. INSTRUMENTAL APROPRIADO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO.

DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. BENS ADQUIRIDOS DURANTE O CASAMENTO EM SUBROGAÇÃO A BENS PERTENCENTES EXCLUSIVAMENTE AO CÔNJUGE VIRAGO, BEM COMO DECORRENTE DE DIREITO SUCESSÓRIO. PARTILHA.

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. BENS ADQUIRIDOS DURANTE O CASAMENTO EM SUBROGAÇÃO A BENS PERTENCENTES EXCLUSIVAMENTE AO CÔNJUGE VIRAGO, BEM COMO DECORRENTE DE DIREITO SUCESSÓRIO. PARTILHA. INVIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 377, DA SÚMULA DO STF. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1. O fato de os cônjuges terem pactuado o regime de separação dos bens (fls. 09) não impede a comunicação dos aquestos, para o efeito de dividir os bens adquiridos depois do casamento, consoante o Enunciado n.º 377, da Súmula do STF , desde que comprovado o esforço comum para a aquisição dos mesmos.

DIVÓRCIO DIRETO. NOME DE CASADO. OPÇÃO.



Órgão
6ª Turma Cível
Processo N.
Apelação Cível 20110310241315APC
Apelante(s)
C. J. S. L.
Apelado(s)
J. V. L. S.
Relator
Desembargador JAIR SOARES
Revisor
Desembargador JOSÉ DIVINO
DE OLIVEIRA
Acórdão Nº
603.302
  
E M E N T A
 DIVÓRCIO DIRETO. NOME DE CASADO. OPÇÃO.
1 – No divórcio direto, é facultado ao cônjuge manter o sobrenome de casado. (Cód. Civil, art. 1.571, § 2º).
2 – Decretado o divórcio direto do casal, não tendo havido discussão sobre culpa na separação, deve-se assegurar ao cônjuge o direito de optar por manter ou não o nome de casado.
3 – Apelação provida.

ACÓRDÃO. Retificação de registro civil. Inclusão do nome da genitora. Adoção unilateral pelo pai biológico. Filhos havidos fora do casamento. Anos 60 do século passado. Direito ao nome da mãe. Filho adulterino. Dever de fidelidade conjugal.

Este acórdão, da lavra do Desembargador-Relator Dr. A.C.Mathias Coltro, rememora um período em que os filhos havidos fora do casamento, chamados adulterinos, eram alijados do nome do pai ou da mãe, posto que o homem casado não poderia reconhecer como seus os filhos frutos de adultério, em conjunto com a adúltera.
Página virada com a Constituição de 1988, traz a decisão o contraponto com a nova norma vigente, trazendo o que era e o que passou a ser e os percalços por que passaram aqueles que a lei excluía, em função do "pecado" dos pais.
Boa leitura!


TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2012.0000328807
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0016557-
50.2011.8.26.0625, da Comarca de Taubaté, em que são apelantes MATP e EHTA
, é apelado JUÍZO DA COMARCA.
ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso,
com observação, V.U. Sustentou oralmente o Dr. Vitor Massaru Takayama.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

ACÓRDÃO. Declaratória de inexistência de filiação legítima cc anulação de registro civil. Vínculo biológico. Adoção. Ruptura do vínculo familiar. Filiação socioafetiva


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2012.0000366129
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 9188167-
67.2008.8.26.0000, da Comarca de São José do Rio Preto, em que são apelantes
LBP e SMP, é apelado UPAS.
ACORDAM, em 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento parcial ao recurso, nos
termos que constarão do acórdão. V. U.", de conformidade com o voto do Relator,
que integra este acórdão.

V CONGRESSO PAULISTA DE DIREITO DE FAMÍLIA


"PATRIMÔNIO E SUCESSÕES: ACERTOS E DESACERTOS”
Datas: 23, 24 e 25 de Agosto de 2012
Local: Teatro Frei Caneca (Rua Frei Caneca, 569, Shopping Frei Caneca, 7◦ Andar, Bela Vista - CEP: 01367-001, São Paulo/SP)
PROGRAMAÇÃO     
23 de Agosto – 5ª feira
MANHÃ
07h30 – Credenciamento e Wellcome Coffee
08h30 - Abertura – Dr. Sérgio Marques da Cruz Filho. Presidente do IBDFAMSP. Advogado
Pronunciamento do Dr. Paulo Skaf, Presidente da FIESP
08h45 – Palestra inaugural. MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM COMO MEIOS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS SUCESSÓRIOS
Expositor: Dr. Francisco José Cahali. Professor Doutor de Direito Civil da PUCSP. Diretor do IBDFAM Nacional. Ex-presidente do IBDFAMSP. Advogado

Lei avança ao regulamentar função de conselheiros tutelares



Foi sancionada, pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, a Lei 12.696, de 25/7/2012, que altera diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As mudanças trazem avanços, mas deixam lacunas que podem dificultar a aplicação da Lei. 
Dentre as alterações, está o artigo 134 que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente, tais como: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina. 

Outro ponto importante a ser destacado é o artigo 135 que trata do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A partir de agora, as eleições terão data unificada em todo o território nacional e ocorrerão no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 

Paternidade socioafetiva é fundamento para não anulação de adoção


O casal viveu em união estável durante 10 anos.  O  homem acompanhou o crescimento do filho da namorada que era bebê de colo no início do namoro. Após o término do relacionamento, ele   foi surpreendido com o recebimento de uma ação de prestação de alimento e  também pelo termo de adoção que supostamente havia assinado. A perícia judicial demonstrou que, de fato, o homem não havia assinado o termo.  Mesmo com assinatura falsa, na última sexta – feira (27),  o juiz Djalma Moreira Gomes Junior,  da comarca de  Apiaí (SP)  julgou improcedente o pedido dele para anular o instrumento de adoção do filho de sua ex-companheira.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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