Órgão
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6ª Turma Cível
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Processo N.
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Habeas Corpus
20120020078497HBC
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Impetrante(s)
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L. M. R.
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Paciente
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F. B. M. R.
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Relator
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Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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Acórdão Nº
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606.482
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E M E N
T A
HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PAGAR A
VERBA ALIMENTAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I
– A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos constitui meio
coercitivo para compelir o devedor a cumprir sua obrigação, sendo legítima
quando presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 733 do Código de
Processo Civil.
II
– A possibilidade de prisão civil constitui constrangimento ilegal, porquanto,
em ação de conhecimento de cognição exauriente, apurou-se que a paciente não
congrega condições de pagar a verba alimentar.
III – Concedeu-se a ordem.