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terça-feira, 7 de agosto de 2012

DIVÓRCIO DIRETO. NOME DE CASADO. OPÇÃO.



Órgão
6ª Turma Cível
Processo N.
Apelação Cível 20110310241315APC
Apelante(s)
C. J. S. L.
Apelado(s)
J. V. L. S.
Relator
Desembargador JAIR SOARES
Revisor
Desembargador JOSÉ DIVINO
DE OLIVEIRA
Acórdão Nº
603.302
  
E M E N T A
 DIVÓRCIO DIRETO. NOME DE CASADO. OPÇÃO.
1 – No divórcio direto, é facultado ao cônjuge manter o sobrenome de casado. (Cód. Civil, art. 1.571, § 2º).
2 – Decretado o divórcio direto do casal, não tendo havido discussão sobre culpa na separação, deve-se assegurar ao cônjuge o direito de optar por manter ou não o nome de casado.
3 – Apelação provida.



A C Ó R D Ã O
 Acordam os Senhores Desembargadores da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JAIR SOARES - Relator, JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA - Revisor, ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO - Vogal, sob a Presidência da Senhora Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 11 de julho de 2012


Desembargador JAIR SOARES
Relator



R E L A T Ó R I O
 J. V. L. da S. ajuizou ação de divórcio litigioso em desfavor de C. J. da S. L.
O réu, revel, citado por edital, foi substituído pela curadoria especial, que contestou por negativa geral (fls. 31/2).
A sentença julgou procedente a ação para decretar o divórcio das partes. Voltaram elas a usar o sobrenome de solteiros. Concedida à autora a guarda da filha menor (fls. 58/9).
Apelou a curadoria especial, sustentando ser direito do cônjuge manter o sobrenome de casado, mesmo na hipótese de divórcio, nos termos dos arts. 1.571, § 2º, e 1.578 do Cód. Civil (fls. 61/75).
Diz que a intenção é evitar que a sentença transite em julgado, impedindo que futuramente possa o réu manifestar sua opção.
Sem preparo, eis que beneficiário da justiça gratuita (f. 59). Contrarrazões apresentadas (fls. 79/84). A d. Procuradoria de Justiça entendeu não ser necessária a intervenção do Ministério Público (fls. 93/5).
V O T O S

O Senhor Desembargador JAIR SOARES - Relator

Nos termos do § 2º do art. 1.571 do Cód. Civil, no divórcio direto, é facultado ao cônjuge manter o sobrenome de casado.
Na separação judicial, o cônjuge somente perde o direito de permanecer usando o sobrenome do outro se declarado culpado pela separação e desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente. Não havendo discussão de culpa, pode o cônjuge optar pela conservação do sobrenome de casado (art. 1.578, “caput”, e § 2º).
O direito ao nome diz respeito à própria personalidade. Em determinadas situações, a modificação do nome pode ocasionar danos à pessoa.
A autora requereu que o réu voltasse a usar o nome de solteiro. Não obstante, foi decretado o divórcio direto do casal, sem se discutir eventual culpa na separação. E o réu, citado por edital, não teve oportunidade de manifestar sobre o seu interesse em manter o nome de casado.
E pode ele exercer esse direito – ou seja, fazer a opção.
Sobre o tema, os seguintes precedentes:
“DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO DIRETO. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. DECRETAÇÃO. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA. REGIME DE BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL. ALCANCE. BENS TRANSCRITOS EM NOME DOS CÔNJUGES E ADQUIRIDOS ANTES DA FORMALIZAÇÃO DA RUPTURA DA VIDA COMUM. NOME DA VIRAGO. ADOÇÃO DO PATRONÍMICO DO MARIDO. PRESERVAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL. OPÇÃO. PRESERVAÇÃO. INCIDENTE DE INSANIDADE. FORMULAÇÃO. INTERSEÇÃO NA LIDE PRINCIPAL. INSUBSISTÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
(...)
2. O novo Código Civil, alterando o paradigma anteriormente firmado, estabelecera que, não se cogitando de culpa como pressuposto para a afirmação da dissolução da vida conjugal através do divórcio, a preservação do nome de casado é opção assegurada ao cônjuge, não consubstanciando efeito anexo lógico da sentença que decreta a separação ou o divórcio nem reclamando opção justificada na forma anteriormente regulada (artigos 1.571, § 2º, e 1.578, § 2º, ambos do CC), resultando que, em tendo a cônjuge virago optado por permanecer usando o patronímico do marido por ter se incorporado à personalidade, identificando-a no meio social e profissional em que convive, a opção deve ser materializada.
(...)
5. Apelações conhecidas. Desprovida a do autor. Provida parcialmente a da ré. Unânime.” (Acórdão n. 593948, 20100111886603APC, Relator Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, julgado em 06/06/2012, DJ 15/06/2012 p. 71).
A curadoria especial contestou por negativa geral. Em audiência, pediu que o réu continuasse a usar o nome de casado (fls. 31/2 e 58/9).
Nada impede que a curadoria especial, na condição de substituta do cônjuge revel, citado por edital, requeira que ele mantenha o nome de casado.
Confira-se:
“DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO DIRETO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA DO CÔNJUGE VIRAGO. CURADORIA ESPECIAL. DIREITO A MANTER O PATRONÍMICO DO MARIDO.
O § 2º do artigo 1.571 do Código Civil faculta ao cônjuge o direito de permanecer utilizando o nome de casado, mesmo após a decretação do divórcio.
Tratando-se de direito personalíssimo, merece reparo a sentença que determina ao cônjuge virago, que atuou em ação de divórcio direto por meio da curadoria especial, o retorno ao nome de solteiro, porquanto somente a este incumbe o exercício da opção pela manutenção ou não do patronímico do marido.
Apelo conhecido e provido.” (Acórdão n. 360760, 20080310212572APC, Relator Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª Turma Cível, julgado em 27/05/2009, DJ 10/06/2009 p. 120);
“CIVIL - DIVÓRCIO DIRETO - DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL - MANUTENÇÃO DO NOME DE CASADA PELO CÔNJUGE VIRAGO - POSSIBILIDADE (ART. 1.571, § 2º, CC/2002) - DIREITO PERSONALÍSSIMO - REVELIA - CURADORIA ESPECIAL - RECURSO PROVIDO.
1.O § 2º do art. 1.571 do CC prevê a possibilidade de manutenção do nome de casado pelo cônjuge no caso de divórcio direto. 2.
3.A Curadoria Especial pode defender direito personalíssimo da parte revel que possui sobrenome do outro cônjuge há mais de 30 (trinta) anos. 4.
5.Recurso provido.” (Acórdão n. 366110, 20080310160860APC, Relator João Mariosi, 3ª Turma Cível, julgado em 08/07/2009, DJ 23/07/2009 p. 66).
O próprio cônjuge poderá, posteriormente, optar pela preservação ou não do nome de casado, o que não será viável se mantida a sentença nos termos em que proferida.
Dou provimento para que o ex-marido mantenha o nome de casado.

O Senhor Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA - Revisor
 Com o Relator

A Senhora Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO - Vogal
 Com o Relator.

D E C I S Ã O

CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.

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