De ordinário não seria autorizado. Entretanto, dadas as peculiaridades do caso e o interesse do incapaz, foram seus pais nomeados curadores, em curatela compartilhada.
A propósito, a notícia veiculada pelo TJRS informa que há, em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2.692/2011, para que seja acrescentado o artigo 1.775-A ao Código Civil. Aprovado, permitirá que incapazes maiores de 18 anos sejam juridicamente amparados tanto pelo pai como pela mãe. Pela lei atual, só uma pessoa pode conseguir a curatela.