VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

VAMOS LÁ. CLIQUE PARA SEGUIR

quinta-feira, 25 de julho de 2013

CONSTITUIR NOVA FAMÍLIA NÃO IMPEDE PAGAMENTO DE PENSÃO

Constituir uma nova família e não provar que isso implicou piora da condição financeira não é argumento que permita a suspensão do pagamento de pensão alimentícia à antiga mulher

A decisão foi tomada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou Apelação de um homem contra decisão da 2ª Vara de Família de Sobradinho e manteve o pagamento do benefício à ex-companheira.

Relator do caso, o desembargador Alfeu Machado apontou que
...(clique em "mais informações" para ler mais)

LEI 4.950-A E A SÚMULA VINCULANTE Nº 4: SALÁRIO NÃO PODE SER ESTIPULADO EM MÚLTIPLOS DO MÍNIMO

Lei 4.950-A e a Súmula Vinculante nº 4: Salário não pode ser estipulado em múltiplos do mínimo
A Constituição não permite o uso do salário mínimo para vinculação de qualquer fim, inclusive de outros vencimentos. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) deu provimento a Recurso Ordinário apresentado por uma indústria química e proibiu a estipulação de múltiplos do salário mínimo como base salarial, seguindo o inciso IV do artigo 7º da Constituição.
A Lei 4.950-A, de 1966, estipulava o piso de seis salários mínimos para profissionais formados em Engenharia, Arquitetura, Química, Agronomia e Veterinária. Porém, o desembargador Gentil Pio, relator, apontou que a...(clique em "mais informações" para ler mais)

RELATIVIZAÇÃO DE COISA JULGADA NÃO ATINGE PATERNIDADE. Faz sentido: poderia ter o suposto pai fornecido material para a colheita do exame de DNA. Não o fazendo, permitiu que o caso fosse julgado segundo as provas do processo.

Agora, com a decisão desfavorável, pretende reabrir a questão, para que seja afastada a paternidade. Assumiu ele o risco. Que assuma, também, a responsabilidade por suas decisões.
Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog