Constituir uma nova família e não provar que isso implicou piora da condição financeira não é argumento que permita a suspensão do pagamento de pensão alimentícia à antiga mulher
A decisão foi tomada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou Apelação de um homem contra decisão da 2ª Vara de Família de Sobradinho e manteve o pagamento do benefício à ex-companheira.
Relator do caso, o desembargador Alfeu Machado apontou que...(clique em "mais informações" para ler mais)