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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

ENTREGA DA CRIANÇA AO PAI E ARREPENDIMENTO POSTERIOR DA MÃE.

A mãe deseja entregar o filho para adoção e pretende que a criança seja criada pelo pai, não estranhos. 
O pai biológico, no hospital onde nasceu a criança, registra e acolhe o filho, que cresce em ambiente familiar propício ao seu desenvolvimento.
Arrependida, a mãe ajuíza ação para retomar a guarda (medida de afastamento do convívio familiar), recusada em primeira instância. Apela e tem seu pedido mais uma vez rejeitado.
O caso ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul e foi analisado no voto do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, acompanhado por unanimidade no julgamento da Apelação nº 70047816368/2012.
A jurisprudência tem prevalecido no sentido da manutenção do estado das ...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

COMPRA DE OUTRO IMÓVEL COM DINHEIRO DO SEGURO NÃO EXCLUI DIREITO REAL À HABITAÇÃO NO IMÓVEL EM QUE COMPANHEIRA VIVIA

A compra de um imóvel por uma mulher com o dinheiro do seguro de vida de seu companheiro, com o qual viveu em união estável, não exclui o direito real de habitação dela em relação ao imóvel em que viveu com seu companheiro. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento ao Recurso Especial movido por uma mulher que, utilizando recurso oriundo do seguro de vida, comprou um novo imóvel quatro meses após a morte do companheiro.
Durante o processo de inventário, o juízo de primeira instância determinou a desocupação do imóvel do homem por sua companheira em 60 dias. A base para tal ordem foi a aplicação por analogia do artigo 1.831 do Código Civil, que ...(clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

DIREITO A HERANÇA PODE SER DEFENDIDO POR APENAS UM DOS HERDEIROS

Por ser uma universalidade, a herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
No caso, já enfrentado anteriormente pelo STJ e reanalisado pela Turma após embargos de divergência, doação efetuada pelo pai foi questionada por uma das herdeiras.

Três meses antes de falecer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu único bem, a sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com uma ação anulatória de doação. Em seu pedido, solicitou a nulidade da doação no tocante a 50% do imóvel, uma vez que existiam herdeiros necessários.

O juiz de primeiro grau reduziu a doação para 25% do valor do imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que a doação seria válida e eficaz com referência a 75% do valor do bem doado, perdendo sua validade nos
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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

OAB APRESENTA ADI PARA GARANTIR PENSÃO A MENORES SOB GUARDA

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, que veda a menores de idade sob guarda de pensionáveis o direito à pensão junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. A redação do trecho questionado na ADI 5.083 foi dada pela Lei 9.528/1997, e aponta que “o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento”.
O Pleno do Conselho Federal acolheu por unanimidade a sugestão apresentada pelo advogado catarinense Ruy Samuel Espíndola, para quem a pensão por morte do guardião é fundamental para um menor sob guarda, uma vez que este depende de assistência moral, material e educacional. Já o presidente nacional ...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

EX-CÔNJUGE PODE EXIGIR ALIMENTOS POR NECESSIDADE POSTERIOR

Alimentos por necessidade superveniente, quando anteriormente o ex-cônjuge omite a verba alimentar na separação judicial, são alimentos diferidos ou alimentos futuros que podem ser exigidos, quando comprovada uma dependência econômica posterior.
Neste sentido, a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça empreende o seu mais exato alcance, ao enunciar o verbete que “a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.
No espectro do atual sistema codificado, tem-se que os alimentos são devidos ao cônjuge que não concorreu com culpa à separação (artigo 1.702 do Código Civil), como alimentos compatíveis às condições sociais anteriores do beneficiário, na forma do artigo 1.694 do mesmo estatuto; e serão apenas aqueles necessários ou naturais, indispensáveis à subsistência ou sobrevivência, os alimentos que devam ser...(clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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