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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

DANO POR ABANDONO AFETIVO PRESCREVE TRÊS ANOS DEPOIS DE FILHO TER 18 ANOS

Reparação por danos morais e materiais decorrentes do abandono afetivo possui caráter econômico, e por isso, deve ter sua prescrição reconhecida. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter sentença que julgou prescrita a ação de indenização por abandono afetivo proposta por uma filha contra o pai.
De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre três anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil. 
A autora contou que é fruto de um relacionamento de cerca de...(clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 16 de setembro de 2014

MESMO COM EXAME DE DNA NEGATIVO, HOMEM É OBRIGADO A PAGAR PENSÃO

O reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável. Sendo assim, mesmo que o resultado do exame de DNA seja negativo, o homem registrado como pai da criança está obrigado a pagar pensão alimentícia. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O homem interpôs ação negatória de paternidade contra uma jovem e sua mãe, argumentando que ambas lhe faziam pressão psicológica para o pagamento de pensão e até direito a herança, mesmo após resultado negativo de exame de DNA.
Ele diz que foi induzido, em ação de investigação de paternidade, a fazer um acordo de pagamento de pensão alimentícia, para o ...(clique em "mais informações" para ler mais)

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: TRANSTORNO BIPOLAR LEVA MÃE A PERDER A GUARDA DO F...

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: TRANSTORNO BIPOLAR LEVA MÃE A PERDER A GUARDA DO F...: A mãe com problemas de ordem psíquica, comprovados por parecer psicológico,  diagnosticada como portadora de transtorno bipolar, justifica...

TRANSTORNO BIPOLAR LEVA MÃE A PERDER A GUARDA DO FILHO PARA O PAI

A mãe com problemas de ordem psíquica, comprovados por parecer psicológico,  diagnosticada como portadora de transtorno bipolar, justifica decisão judicial de concessão da guarda do filho ao pai.
Esse foi o teor de decisão monocrática do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Cláudio Santos, que determinou o imediato cumprimento de sentença que concedeu a guarda de uma criança ao pai. 
O desembargador considerou ainda que a mulher era beneficiária da Previdência Social por incapacidade laboral. 
O parecer psicológico também concluiu que...(clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 1 de julho de 2014

FILHO RECONHECIDO TEM DIREITO À HERANÇA. ANULAÇÃO DA PARTILHA

PETIÇÃO DE HERANÇA - FILIAÇÃO RECONHECIDA - ANULAÇÃO DA PARTILHA - POSSIBILIDADE. Na petição de herança, mesmo que já tenha ocorrido o encerramento do inventário e a homologação da partilha, o herdeiro não contemplado conserva seu direito de buscar o reconhecimento de sua legitimidade na herança. Exclusão do feito da meeira do falecido que não concorre com as herdeiras necessárias. Direito da viúva em 50% do acervo que permanece imutável. Anulação da partilha (homologada em 1985) e condenação da requerida a restituir à autora o valor que teria direito à época (25%). Não há direito de percepção dos frutos, em razão, da boa-fé. Inteligência dos arts 1826, 1.214 a 1.222 do Código Civil. Valor deve ser atualizado a partir da abertura da sucessão, com juros de 1% contados da citação. Recurso provido em...

segunda-feira, 9 de junho de 2014

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: Pai homossexual consegue licença maternidade de se...

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: Pai homossexual consegue licença maternidade de se...: O enfermeiro pernambucano Mailton Alves Albuquerque, de 37 anos, conseguiu a primeira licença maternidade oferecida a um homossexual no Bra...

PAI HOMOSSEXUAL CONSEGUE LICENÇA MATERNIDADE DE SEIS MESES PELA PRIMEIRA VEZ NO BRASIL

O enfermeiro pernambucano Mailton Alves Albuquerque, de 37 anos, conseguiu a primeira licença maternidade oferecida a um homossexual no Brasil. Ele ficará em casa durante seis meses para cuidar de Teo, seu filho biológico, nascido na última quinta-feira (5). De acordo com o jornal O Globo, o direito não foi conseguido por batalha jurídica, mas por medida administrativa.
Mailton e o companheiro, Wilson Alvez Albuquerque, de 42 anos, estão juntos há 17 anos e já são pais de Maria Tereza, de 2 anos, filha biológica de Wilson. Juntos, eles conseguiram realizar outro grande feito quando a menina nasceu: foram o primeiro casal homoafetivo a conseguir a dupla paternidade reconhecida legalmente. Assim como a irmãzinha, Teo terá dois pais em seu registro de nascimento.
Mailton, que é servidor público da Prefeitura de Recife, imaginou que ...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 26 de maio de 2014

NÃO EXISTE POLIGAMIA ESTÁVEL. STJ NEGA RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POR FALTA DE FIDELIDADE.

A fidelidade é parte do dever de respeito e lealdade entre os companheiros, ainda que não seja requisito expresso na legislação para configuração da união estável. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o reconhecimento de união estável porque o homem mantinha outro relacionamento.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado o pedido de uma mulher de reconhecer a união por entender que o relacionamento dela com o homem, já morto, teria sido apenas um namoro, sem objetivo de constituição de família.
No recurso, a autora da ação afirmou que manteve convivência pública, duradoura e contínua com o homem de julho de 2007 até ...(clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 25 de março de 2014

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: STJ concede habeas corpus para impedir que menor a...

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: STJ concede habeas corpus para impedir que menor adotado fique em abrigo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu excepcionalmente o cabimento de um habeas corpus para manter com a família socioafetiva a guard...

STJ CONCEDE HABEAS CORPUS PARA IMPEDIR QUE MENOR ADOTADO FIQUE EM ABRIGO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu excepcionalmente o cabimento de um habeas corpus para manter com a família socioafetiva a guarda de uma criança que tinha sido devolvida ao abrigo devido à acusação de fraude em sua certidão de nascimento. 

A Terceira Turma entendeu que não haveria riscos na manutenção da criança com a família socioafetiva, já que não havia indícios de maus tratos, negligência ou abuso. O tribunal considera que, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica, não é do melhor interesse da criança que seja mantida em acolhimento institucional ou familiar temporário. 

No caso analisado pelo STJ, o Ministério Público ingressou com ação de nulidade de registro e pediu busca e apreensão da menor, no que foi atendido pelo
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PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: STJ autoriza interdição de psicopata que aos 16 an...

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: STJ autoriza interdição de psicopata que aos 16 an...: A possibilidade de interdição civil de pessoa diagnosticada como sociopata ou psicopata é talvez um dos maiores dilemas que se coloca em rel...

STJ AUTORIZA INTERDIÇÃO DE PSICOPATA QUE AOS 16 ANOS MATOU A PRÓPRIA FAMÍLIA

A possibilidade de interdição civil de pessoa diagnosticada como sociopata ou psicopata é talvez um dos maiores dilemas que se coloca em relação ao instituto da interdição, porque confronta os limites necessariamente rígidos das possibilidades de interdição civil com uma perspectiva sombria de agressão social iminente. A ponderação é da ministra Nancy Andrighi, feita em julgamento realizado na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Turma analisou um recurso especial do Ministério Público (MP) de Mato Grosso, que ajuizou ação de interdição de um homem que, aos 16 anos de idade, matou a facadas a mãe de criação, o padrasto e o irmão de três anos, na cidade de Cáceres. Ele recebeu a medida socioeducativa de internação por três anos. A internação acabou e era preciso decidir o destino do
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terça-feira, 18 de março de 2014

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: Ex-marido será indenizado por não ser pai de crian...

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: Ex-marido será indenizado por não ser pai de crian...: A mulher que trai o marido, engravida e esconde que o filho não foi gerado no casamento comete dano que justifica indenização. Já o pai bio...

EX-MARIDO SERÁ INDENIZADO POR NÃO SER PAI DE CRIANÇA. A DECISÃO FOI UNÂNIME.

A mulher que trai o marido, engravida e esconde que o filho não foi gerado no casamento comete dano que justifica indenização. Já o pai biológico da criança não pratica qualquer ilícito, nem tem a obrigação de “zelar pela incolumidade do casamento alheio”, mesmo que seja "amigo" do marido. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a condenar uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi unânime.
O autor do pedido relatou que havia se casado em 1994 e registrado duas crianças, em 2000 e 2009. Disse que a separação ocorreu em 2009, pois a convivência foi se tornando “insuportável” e afirmou ter descoberto não ser o ...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 3 de março de 2014

CRIANÇA ENTREGUE À FAMÍLIA ADOTANTE PELA MÃE. REGULARIZAÇÃO DA ADOÇÃO.

Se a criança foi entregue ao casal adotante por deliberação da própria mãe desde o início da sua vida, em decorrência da ausência de condições materiais para sua criação, e já se encontra integrada ao lar substituto, nele deve permanecer, regularizando-se a adoção e destituindo-se por consequência a mãe biológica do poder familiar.
Fonte: TJMG ACi nº 1.0450.07.004670-8/001-Nova Ponte-MG

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

MÃE NÃO CONSEGUE ALTERAR GUARDA DE FILHO CRIADO PELOS BISAVÓS

É bastante comum que os pais, e em especial a mãe, entregue a mãe para ser cuidada por algum tempo, até que  tenha condições financeiras para arcar com as despesas de sua criação.
O tempo passa e, mais dia, menos dia, o filho é reclamado.
Entretanto, se a criança é bem cuidada, apenas a demonstração da ausência de condições psicológicas ou financeiras, suficientes a lhe causar danos, é capaz de justificar a alteração da guarda.
  
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA GUARDA EM FAVOR DA GENITORA. GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DOS BISAVÓS PATERNOS. PRESERVAR OS INTERESSES DO MENOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Os interesses das crianças devem prevalecer quando ...(clique em "mais informações" para ler mais)

domingo, 2 de fevereiro de 2014

PARTILHA DE CONSTRUÇÃO EM TERRENO COMUM APÓS SEPARAÇÃO DE FATO

Casados sob o regime de separação de bens, o casal se separou.
Passaram-se os anos e a mulher construiu sua residência em imóvel adquirido na constância do casamento, em que passou a residir. 
Depois de outros anos, com o divórcio, o marido pleiteou a totalidade do imóvel (terreno e construção), fundamentado no regime de casamento.
O tribunal, por unanimidade, entendeu que apenas um dos cônjuges contribuiu para a construção do imóvel, vez que o autor (o marido) não se desincumbiu do ônus de provar sua contribuição para a edificação do bem.
Isso porque se a separação de fato é muito anterior à construção do imóvel, presume-se que apenas um dos cônjuges tenha contribuído para a sua ...(clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

ENTREGA DA CRIANÇA AO PAI E ARREPENDIMENTO POSTERIOR DA MÃE.

A mãe deseja entregar o filho para adoção e pretende que a criança seja criada pelo pai, não estranhos. 
O pai biológico, no hospital onde nasceu a criança, registra e acolhe o filho, que cresce em ambiente familiar propício ao seu desenvolvimento.
Arrependida, a mãe ajuíza ação para retomar a guarda (medida de afastamento do convívio familiar), recusada em primeira instância. Apela e tem seu pedido mais uma vez rejeitado.
O caso ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul e foi analisado no voto do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, acompanhado por unanimidade no julgamento da Apelação nº 70047816368/2012.
A jurisprudência tem prevalecido no sentido da manutenção do estado das ...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

COMPRA DE OUTRO IMÓVEL COM DINHEIRO DO SEGURO NÃO EXCLUI DIREITO REAL À HABITAÇÃO NO IMÓVEL EM QUE COMPANHEIRA VIVIA

A compra de um imóvel por uma mulher com o dinheiro do seguro de vida de seu companheiro, com o qual viveu em união estável, não exclui o direito real de habitação dela em relação ao imóvel em que viveu com seu companheiro. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento ao Recurso Especial movido por uma mulher que, utilizando recurso oriundo do seguro de vida, comprou um novo imóvel quatro meses após a morte do companheiro.
Durante o processo de inventário, o juízo de primeira instância determinou a desocupação do imóvel do homem por sua companheira em 60 dias. A base para tal ordem foi a aplicação por analogia do artigo 1.831 do Código Civil, que ...(clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

DIREITO A HERANÇA PODE SER DEFENDIDO POR APENAS UM DOS HERDEIROS

Por ser uma universalidade, a herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
No caso, já enfrentado anteriormente pelo STJ e reanalisado pela Turma após embargos de divergência, doação efetuada pelo pai foi questionada por uma das herdeiras.

Três meses antes de falecer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu único bem, a sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com uma ação anulatória de doação. Em seu pedido, solicitou a nulidade da doação no tocante a 50% do imóvel, uma vez que existiam herdeiros necessários.

O juiz de primeiro grau reduziu a doação para 25% do valor do imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que a doação seria válida e eficaz com referência a 75% do valor do bem doado, perdendo sua validade nos
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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

OAB APRESENTA ADI PARA GARANTIR PENSÃO A MENORES SOB GUARDA

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, que veda a menores de idade sob guarda de pensionáveis o direito à pensão junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. A redação do trecho questionado na ADI 5.083 foi dada pela Lei 9.528/1997, e aponta que “o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento”.
O Pleno do Conselho Federal acolheu por unanimidade a sugestão apresentada pelo advogado catarinense Ruy Samuel Espíndola, para quem a pensão por morte do guardião é fundamental para um menor sob guarda, uma vez que este depende de assistência moral, material e educacional. Já o presidente nacional ...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

EX-CÔNJUGE PODE EXIGIR ALIMENTOS POR NECESSIDADE POSTERIOR

Alimentos por necessidade superveniente, quando anteriormente o ex-cônjuge omite a verba alimentar na separação judicial, são alimentos diferidos ou alimentos futuros que podem ser exigidos, quando comprovada uma dependência econômica posterior.
Neste sentido, a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça empreende o seu mais exato alcance, ao enunciar o verbete que “a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.
No espectro do atual sistema codificado, tem-se que os alimentos são devidos ao cônjuge que não concorreu com culpa à separação (artigo 1.702 do Código Civil), como alimentos compatíveis às condições sociais anteriores do beneficiário, na forma do artigo 1.694 do mesmo estatuto; e serão apenas aqueles necessários ou naturais, indispensáveis à subsistência ou sobrevivência, os alimentos que devam ser...(clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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