Dia 18, sexta-feira, entra
em vigor o novo CPC. Com ele, aperta-se o cerco ao devedor de alimentos, seja a
pensão alimentícia devida à família, sejam os alimentos devidos por ato
ilícito.
Isso porque tanto pode o
devedor ter seus bens penhorados; ser levado à prisão, de um a três meses; ter
os valores descontados em folha de pagamento e, ainda, ter seu nome
negativado.
STJ determina inclusão de devedor de pensão alimentícia no Serasa
e...