Faz sentido. Até que fosse possível o casamento entre casais do mesmo sexo, eram competentes as Varas Cíveis. Porque não era considerada família a união.
Hoje, com a possibilidade do casamento entre homossexuais, inclusive com a adoção por ambos os cônjuges, é natural que as Varas de Família sejam a via competente tanto para o reconhecimento como para a dissolução da união estável.
Trata-se, no caso, de uma evolução social. Antigamente, as uniões entre pessoas do mesmo sexo, que não queriam se casar, eram tratadas no juízo cível comum. Com a equiparação da união estável ao casamento, foram as relações levadas ao juízo da família, por serem reconhecidas como mais um núcleo familiar. Como se se tratasse de uma sociedade de fato
Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e