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sábado, 30 de novembro de 2013

MULHER QUE SOFREU ABORTO NÃO TEM DIREITO À ESTABILIDADE

Mulher que teve a gravidez interrompida em decorrência de aborto espontâneo não tem direito à estabilidade para gestante. Nesse caso, a mulher tem direito apenas ao repouso remunerado de duas semanas, conforme previsto no artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse foi o entendimento unânime aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A trabalhadora sofreu aborto espontâneo após 20 semanas de gestação e ingressou com reclamação trabalhista alegando ter direito à estabilidade. Ela foi demitida 17 dias após ter alta médica depois de sofrer o aborto.
Em primeira instância o pedido foi negado. Após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu o direito da mulher e condenou a ...(clique em "mais informações" para ler mais)

domingo, 17 de novembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PODEM ATUAR JUNTOS NA DEFESA DE INCAPAZ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial de incapaz. O recurso contra a decisão foi interposto pelo Ministério Público (MP). A decisão foi unânime. 

O caso envolve ação de acolhimento institucional movida pelo MP, em defesa de um bebê de 45 dias que tinha sido dado por sua mãe em troca de R$ 100, para compra de crack destinado a consumo próprio. 

Decisão interlocutória em primeira instância nomeou a Defensoria Pública como curadora especial da criança. O MP do Rio de Janeiro recorreu da decisão, mas o TJRJ manteve o entendimento do juízo, e a discussão chegou ao...(clique em "mais informações" para ler mais)

INDENIZAÇÃO TRABALHISTA RECEBIDA APÓS DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL INTEGRA A PARTILHA DE BENS

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores recebidos por um dos cônjuges a título de indenização trabalhista, após a dissolução do vínculo conjugal, relativos a direitos adquiridos durante a união, integram o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação. 

O entendimento foi proferido no julgamento do recurso especial de uma ex-esposa, inconformada com o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou que, em virtude das alterações introduzidas pela Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada) no Código Civil de 1916 (CC/16), as verbas trabalhistas foram expressamente excluídas da comunhão universal e da comunhão parcial de bens. 

De acordo com o tribunal mineiro, não integram o patrimônio comum do casal os valores de...(clique em "mais informações" para ler mais)

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

TERCEIRA TURMA CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR A AVÓ DEVEDORA DE ALIMENTOS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela. A decisão, em caráter excepcional, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, levou em conta que a devedora é pessoa com idade avançada (77 anos) e portadora de cardiopatia grave. 

Os alimentos foram fixados por sentença proferida em dezembro de 2000, que condenou os avós paternos ao pagamento de cinco salários mínimos e o pai ao pagamento de dois salários mínimos, em favor de seus dois filhos. 

Inadimplência Depois da morte de seu marido, entretanto, a avó deixou de ...(clique em "mais informações" para ler mais)

MP PODE AJUIZAR AÇÃO DE ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE MENOR MESMO SEM OMISSÃO DA MÃE

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade extraordinária para o ajuizamento de execução de alimentos em benefício de menor cujo poder familiar é exercido regularmente por genitor ou representante legal.

O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o MP tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de menor, nos termos do artigo 201, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dado o caráter indisponível do direito à alimentação.

É socialmente relevante e legítima a substituição processual extraordinária do ...(clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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