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terça-feira, 30 de julho de 2013

REVELIA NÃO SE OPERA EM AÇÃO QUE TRATA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS DE MENORES

A câmara entendeu que havia necessidade de nomeação de curador especial ao réu revel, uma vez que os autos tratam de direitos indisponíveis

Uma ação que buscava negativa de paternidade e anulação de registro civil, formulada por uma jovem na Capital, teve sua sentença de procedência  anulada e deverá voltar à fase de instrução por determinação da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski. Ela considerou que houve cerceamento de defesa em prejuízo do suposto pai, uma vez que, além de ter sido julgado à revelia, houve indeferimento de pedido para realização de exame de DNA.
A câmara entendeu que havia necessidade de nomeação de curador especial ao réu revel, uma vez que...(clique em "mais informações" para ler mais)

domingo, 28 de julho de 2013

DIREITO REAL DE HABITAÇÃO ASSEGURA MORADIA VITALÍCIA AO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE

Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que 
se tornam colidentes em algumas situações: o direito 
de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real 
de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem 
ter garantido o direito à herança após a morte do 
ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) 
sobrevivente, que residia na propriedade do casal, 
deseja preservar a permanência no imóvel. 

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior 

Tribunal de Justiça (STJ), entende que "é necessário 
ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, 
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O PAI, MESMO ALCOÓLATRA E AGRESSIVO, TEM DIREITO ÀS VISITAS, AINDA QUE SUPERVISIONADO

O PAI, MESMO ALCOÓLATRA E AGRESSIVO, TEM DIREITO ÀS VISITAS, AINDA QUE SUPERVISIONADO

"O genitor que não detém a guarda dos filhos tem o direito inarredável de visitá-los e tê-los em sua companhia, em função da necessidade de cultivar o afeto, de firmar os vínculos familiares etc. Ante o interesse maior da criança, o direito de visita não é acobertado pelo manto da coisa julgada material, podendo ser revisto a qualquer tempo se alteradas as premissas fáticas presentes no momento da 
decisão regulamentadora."

A autora detém a guarda de

sexta-feira, 26 de julho de 2013

FILHA DESCOBERTA APÓS 30 ANOS NÃO PODE RECLAMAR DE ABANDONO AFETIVO

Embora o abandono afetivo dos pais em relação aos filhos ocorra quando os genitores se omitem no tocante a deveres de educação, afeto, atenção, cuidado e desvelo, essenciais ao sadio desenvolvimento da criança e do adolescente, o caso analisado apresentou outros contornos

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que negou indenização por danos morais pleiteada por uma mulher de 30 anos, sob a alegação de abandono afetivo paterno. Em seu recurso, a filha buscava também a condenação do pai por litigância de má fé, ao acusá-lo de protelar o trâmite processual e insistir na negativa de paternidade. Seus argumentos não convenceram os integrantes da câmara.
O relator do recurso, desembargador Raulino Jacó Brüning, lembrou que...(clique em "mais informações" para ler mais)

quinta-feira, 25 de julho de 2013

CONSTITUIR NOVA FAMÍLIA NÃO IMPEDE PAGAMENTO DE PENSÃO

Constituir uma nova família e não provar que isso implicou piora da condição financeira não é argumento que permita a suspensão do pagamento de pensão alimentícia à antiga mulher

A decisão foi tomada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou Apelação de um homem contra decisão da 2ª Vara de Família de Sobradinho e manteve o pagamento do benefício à ex-companheira.

Relator do caso, o desembargador Alfeu Machado apontou que
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LEI 4.950-A E A SÚMULA VINCULANTE Nº 4: SALÁRIO NÃO PODE SER ESTIPULADO EM MÚLTIPLOS DO MÍNIMO

Lei 4.950-A e a Súmula Vinculante nº 4: Salário não pode ser estipulado em múltiplos do mínimo
A Constituição não permite o uso do salário mínimo para vinculação de qualquer fim, inclusive de outros vencimentos. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) deu provimento a Recurso Ordinário apresentado por uma indústria química e proibiu a estipulação de múltiplos do salário mínimo como base salarial, seguindo o inciso IV do artigo 7º da Constituição.
A Lei 4.950-A, de 1966, estipulava o piso de seis salários mínimos para profissionais formados em Engenharia, Arquitetura, Química, Agronomia e Veterinária. Porém, o desembargador Gentil Pio, relator, apontou que a...(clique em "mais informações" para ler mais)

RELATIVIZAÇÃO DE COISA JULGADA NÃO ATINGE PATERNIDADE. Faz sentido: poderia ter o suposto pai fornecido material para a colheita do exame de DNA. Não o fazendo, permitiu que o caso fosse julgado segundo as provas do processo.

Agora, com a decisão desfavorável, pretende reabrir a questão, para que seja afastada a paternidade. Assumiu ele o risco. Que assuma, também, a responsabilidade por suas decisões.
Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da

domingo, 21 de julho de 2013

UNIÃO ESTÁVEL PARALELA AO CASAMENTO É CONCUBINATO, NÃO CONFERINDO À CONCUBINA DIREITOS DE COMPANHEIRA

O homem mantém seu casamento, convivendo com a esposa. Após sua morte, aquela com quem conviveu concomitantemente pede ao Judiciário a declaração de união estável.
Houve relacionamento duplo pelo varão, que, enquanto entretinha a união com a autora, preservava íntegro, no plano jurídico e fático, seu matrimônio. Tratou-se, pois, de uma relação adulterina típica, que se amolda ao conceito de concubinato (art. 1.727 do CCB), e não de união estável. Nosso ordenamento jurídico, no âmbito do direito de família, é calcado no princípio da monogamia. Tanto é assim que, um segundo casamento, contraído por quem já seja casado será inquestionavelmente nulo e,...(clique em "mais informações" para ler mais)

HORA EXTRA ENTRA NA BASE DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não tenha caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em sessão realizada nesta terça-feira (25). 

Para a maioria dos ministros, 
o caráter esporádico desse pagamento não é motivo suficiente para afastar sua...(clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 17 de julho de 2013

GUARDA NÃO SE TRANSFORMA EM FILIAÇÃO SEM MANIFESTAÇÃO. NÃO EXISTE "ADOÇÃO SOCIOAFETIVA".

A boa relação socioafetiva criada entre quem recebe a guarda de uma criança e o menor tutelado não significa que haja adoção. Desse modo, o menor não pode reclamar, posteriormente, o registro como filho e os direitos decorrentes disso. O entendimento levou a maioria dos integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter sentença que negou o reconhecimento de paternidade socioafetiva de uma mulher que foi entregue para guarda a um casal de Novo Hamburgo, em 1967.
Com a morte do ‘‘pai adotivo’’ e sem direito legal à herança, ela procurou a Justiça alegando que a situação jurídica de guarda, pela vontade do pai morto, acabou se transformando, com o passar do tempo, em adoção socioafetiva, já que era reconhecida como filha.
Como o juízo da primeira instância negou o...(clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 16 de julho de 2013

LEGITIMIDADE DA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE COMPETE AO PAI REGISTRAL E NÃO ADMITE SUB-ROGAÇÃO DOS SUPOSTOS AVÓS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso no qual os recorrentes pretendiam manter a condição de avós registrais paternos de uma criança. Eles questionavam o resultado de uma ação negatória de paternidade movida pelo próprio filho, que pediu a desconstituição do registro de nascimento do menor por não ser seu pai biológico. 
O vínculo biológico foi afastado por exame de DNA, motivo pelo qual
as instâncias ordinárias admitiram a alteração do registro, à falta de configuração do vínculo socioafetivo entre o pai registral e a criança, à época com dois anos de idade. O juízo de...(clique em "mais informações" para ler mais)

EXCLUSÃO DA HERANÇA DE HERDEIRA POR INDIGNIDADE. CRIME CONTRA A HONRA DO OFENDIDO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL

Para que a ré fosse excluída da sucessão, em razão do cometimento de crime contra a honra do autor da herança, como previsto no inciso II, segunda parte, do artigo 1.814 do Código Civil, seria necessária a sua condenação prévia, pelo juízo criminal, que tem competência para averiguar a materialidade e a autoria do crime, após o ajuizamento de ação penal própria.

SUCESSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE. EXCLUSÃO DA HERDEIRA. CRIME CONTRA A HONRA DO OFENDIDO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL. 1. Para que a ré fosse excluída da sucessão, em razão do cometimento de crime contra a honra do autor da herança, como previsto no inciso II, segunda parte, do artigo 1.814 do Código...(clique em "mais informações" para ler mais)

ART. 1.789 DO CC/2002. NULIDADE DE TESTAMENTO E REDUÇÃO DA DOAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA HERANÇA

O artigo 1.789 do Código Civil dispõe que, ante a existência de herdeiros necessários, o testador somente poderá dispor de metade de seus bens.
O dispositivo destina-se à preservação das legítimas a serem recolhidas pelos herdeiros do de cujus, na forma do artigo 1.846 do Código Civil, pois tais herdeiros não poderão ser privados dos bens da herança, exceto se, judicialmente, houver declaração de indignidade sucessória ou decreto de deserdação, pelas razões declinadas na lei. Assim, sabe-se que "O testador não pode limitar, diminuir, onerar, gravar nem, muito menos, suprimir a legítima dos herdeiros necessários, a não ser nos casos expressamente previstos em lei" (Código Civil comentado. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 1874).


EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS
AUTORES. TESTAMENTO ABRANGENTE DE PARTE DA LEGÍTIMA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. SIMPLES ADEQUAÇÃO À PARTE DISPONÍVEL (CC, ART. 1.967). PROVIDÊNCIA A SER RESOLVIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DE PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO DESPROVIDO. O testamento abrangente de parte da legítima não é nulo, devendo ser decotado naquilo em que ultrapassar a porção disponível do testador. Contudo, não se faz possível conhecer do pedido para a redução das disposições testamentárias nesta seara, pois a matéria não foi objeto de exame pelo Magistrado da origem, tratando-se de evidente inovação, cuja análise implicaria supressão de...(clique em "mais informações" para ler mais)

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO 'CAUSA MORTIS'. FATO GERADOR. PRINCÍPIO DA 'SAISINE'

É com a abertura da sucessão, em seguida ao óbito do autor da herança que se dá a transmissão dos bens dos sucessores, conforme o direito de saisine (art. 1.572 do CC/16; art. 1.784 do NCC). Esse o fato gerador do imposto de transmissão, ainda que seu cálculo e recolhimento se opere mais tarde, com a abertura e o processamento do inventário (Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira. Inventários e Partilhas. Direito das Sucessões. Teoria e Prática. 22ª edição. São Paulo. 2009, p. 432).
Pelo princípio da saisine,...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 15 de julho de 2013

DOAÇÃO VERBAL SÓ VALE PARA BENS IMÓVEIS DE BAIXO VALOR

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a doação verbal só vale para bens imóveis de baixo valor, e que não pode ser aplicada para definir a partilha de imóveis após o fim de um casamento.
Isso fez com que fosse mantida decisão de primeira instância em que um casamento baseado na comunhão universal de bens foi encerrado com a divisão igualitária de uma casa de alvenaria de 190 metros quadrados, avaliada em R$ 111 mil, e de uma carta de crédito de R$ 25 mil.
Relatora do caso, a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski lembrou que não há pacto antenupcial que garanta direitos exclusivos sobre ...(clique em "mais informações" para ler mais)

CASAMENTO POR INTERESSE PODE SER ANULADO

O casamento feito meramente por interesse financeiro configura erro essencial e pode ser anulado. Oentendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a tornar sem efeito um matrimônio ‘‘arranjado’’ pelo pai da noiva na Comarca de Planalto.
O noivo, que se disse

FETO PODE RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Citando o direito à proteção jurídica de fetos, que possuem direitos da personalidade de forma reflexiva, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recursos e manteve decisão que condenou a Golden Cross ao pagamento solitário de indenização a um casal e à sua filha, que ainda era um feto quando o caso ocorreu, após erro em exame de ultrassonografia com translucência nucal (TN).
Para o relator do caso,...(clique em "mais informações" para ler mais)

DIREITO REAL À HABITAÇÃO SE SOBREPÕE AO DIREITO SOBRE FRAÇÃO DE IMÓVEL

Qual direito é prioritário? O de propriedade sobre fração de imóvel, que dá aos filhos de uma pessoa que morreu uma parte da herança, o real de habitação, que garante ao cônjuge ou companheiro o usufruto do imóvel em que morava com a outra parte da relação? Após a análise de alguns casos, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o direito real à habitação garante que viúvos/viúvas ou companheiros/companheiras permaneçam no local de forma vitalícia, desde que não constituam nova família.
Para a ministra Nancy Andrighi, que integra a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o melhor cenário é...(clique em "mais informações" para ler mais)

sexta-feira, 12 de julho de 2013

MANTIDA PRISÃO CIVIL A HOMEM QUE DEVE R$ 40 MIL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Argumento do paciente é de que o respectivo mandado apresenta, em seu desfavor, cálculo equivocado na apuração do montante devido

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou habeas corpus a um homem que teve prisão civil decretada por atraso no pagamento de pensão alimentícia. O argumento do paciente é de que o respectivo mandado apresenta, em seu desfavor, cálculo equivocado na apuração do montante devido.

Decisão judicial anterior fixara a pensão em 45% dos seus rendimentos líquidos – 15% para cada um dos dois filhos e mais 15% para a ex-mulher. Ocorre que a parte da esposa deveria ser cobrada apenas no primeiro ano após a separação judicial e, no cálculo final para apurar a inadimplência, este percentual foi considerado nos...(clique em "mais informações" para ler mais)

APÓS EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO, CASAIS HOMOAFETIVOS TÊM ACESSO A DIREITOS CIVIS

Dois meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar a Resolução nº 175, para obrigar os cartórios do país a celebrar casamentos de pessoas do mesmo sexo, casais homossexuais começam a experimentar o gosto de ter reconhecidos diversos direitos

Dois meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar a Resolução nº 175, para obrigar os cartórios do país a celebrar casamentos de pessoas do mesmo sexo, casais homossexuais começam a experimentar o gosto de ter reconhecidos diversos direitos no campo civil que até então eram assegurados apenas às uniões entre homens e mulheres.

Na avaliação do conselheiro Guilherme Calmon,
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terça-feira, 9 de julho de 2013

INOVAÇÕES EM VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES SÃO APRESENTADAS NO FJMJR

A Coordenadoria da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou ontem (4) a palestra “Inovações em Varas de Família e Sucessões”, com os expositores Antonio Carlos Alves Braga Júnior, juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça; Helena Campos Refosco, juíza da 7ª Vara da Família e Sucessões Central da Capital, e Sandra Maria Bianchi Bueno, escrivã do 7º Ofício da Família e Sucessões.
        O evento contou com apoio da Presidência do TJSP, da Corregedoria e da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com organização do Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores (Cetra). A juíza Dora Aparecida Martins de Morais, da Vara da Infância e Juventude Central, também acompanhou a palestra e representou o presidente da EPM, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo.
        O vice-coordenador da Família e Sucessões do TJSP, desembargador Artur César Beretta da Silveira, fez...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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