Desembargadores eximiram mulher de indenizar o ex-marido por tê-lo traído
Com o entendimento de que a traição conjugal, por si só, não configura danos morais, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou indenização por danos morais a um homem que ajuizou ação contra a ex-mulher por ela ter tido um filho fora do matrimônio. A decisão manteve sentença da juíza Elise Silveira dos Santos, da Vara Única de Santa Bárbara.
“A sociedade conjugal se apoia em...