Poucas pessoas sabem, mas a grande verdade é que a pensão alimentícia não é concedida ou negada pela Justiça com base na idade de quem pede.
Enganam-se aqueles que pensam, por exemplo, que o filho, ao completar 18 anos, perde o direito à pensão devida pelo pai (ou pela mãe, já que a mulher também pode ser obrigada a pagar pensão ao marido, ao filho etc.).
Naquilo que se refere à pensão alimentícia, além do vínculo de parentesco, do vínculo conjugal (casamento) ou da união estável, o que vale é o binômio necessidade/possibilidade. Em outras palavras, eu não poderia pedir pensão para a Rainha da Inglaterra (lamentavelmente), já que não há entre nós vínculo conjugal (casamento), nem parentesco, nem união estável. Mas se houvesse um desses vínculos e eu ajuizasse ação de alimentos contra ela, o que o Juiz iria verificar é se eu realmente necessito da pensão e em qual valor e se a ré teria ou não possibilidade de pagar a pensão e qual o “tamanho” dessa possibilidade.
Ou seja, se o filho, ao completar 18 anos, demonstra que ainda necessita da pensão e que seu pai ainda tem possibilidade de pagar, será mantida a pensão.
Tanto isso é verdade que o pai (ou a mãe), maior e capaz, também pode pedir pensão a seu filho (também maior e capaz), desde que esteja presente o binômio necessidade/possibilidade, já que no exemplo dado há vínculo de parentesco.
O marido (com mais de 18 anos), também pode pedir pensão para a esposa (e vice versa), em mais um exemplo de que não importa a idade.
Saibam todos que os parentes em linha reta (neto, filho, pai, avô, bisavô etc) podem pedir alimentos uns aos outros sem qualquer limite de grau de parentesco. Já na linha colateral (irmão, tio, primo etc), também existe tal possibilidade até o quarto grau de parentesco (primos podem pedir alimentos entre si).
Nesses casos, o que deve ser observado, é que os parentes mais próximos excluem os mais distantes, ou seja, se eu tenho pai, não posso pedir pensão diretamente ao meu avô.
Por fim, não é só o casamento de permite pedido de pensão. Pessoas “amigadas” (união estável), também devem alimentos entre si. Conclusão: o que o Poder Público não quer é ficar com essa conta para pagar.
Alexandre Rollo, 35, é Advogado, Professor, mestre e doutor em direito.
Os advogadosArthurRollo,especialista em Direito do Consumidor, eAlbertoRollo, especialista emDireito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político,Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas eesclarecimentos.
Mais informações no Site:www.albertorollo.com.br
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PUBLICAÇÃO AUTORIZADA
FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
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