O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que os avós são os responsáveis pelo sustento do neto apenas em casos em que os pais estão impossibilitados ou ausentes. A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC reduziu de um para meio salário mínimo a pensão devida pelo avô paterno a um neto. Segundo o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, que relatou o caso, a obrigação dos avós é complementar e subsidiária à dos pais.
A sentença reforma a decisão da comarca da Grande Florianópolis. Foi levado em conta pelo TJ catarinense que houve alteração de...