O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que os avós são os responsáveis pelo sustento do neto apenas em casos em que os pais estão impossibilitados ou ausentes. A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC reduziu de um para meio salário mínimo a pensão devida pelo avô paterno a um neto. Segundo o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, que relatou o caso, a obrigação dos avós é complementar e subsidiária à dos pais.
A sentença reforma a decisão da comarca da Grande Florianópolis. Foi levado em conta pelo TJ catarinense que houve alteração de...
guarda da criança, que passou a morar com o pai. Pelo acordo, porém, os valores de responsabilidade da mãe —que tinha a guarda do filho — seriam repassados ao avô para custeio da educação e do plano de saúde do garoto.
O avô recorreu da sentença de revisão dos valores e confessou ter, aos 75 anos, um bom salário como militar reformado. No entanto, ressaltou que ajuda na criação de outros dois netos e teve complicações de saúde ao sofrer um Acidente Vascular Cerebral, que o deixou dependente em relação às tarefas diárias e houve aumento de gastos domésticos. O relator acatou os argumentos do avô.
Segundo o artigo 397 do Código Civil, o direito à prestação de alimentos "é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros". Pelo entendimento de Oliveira, contudo, o avô é obrigado a pagar despesas de necessidades básicas da criança só na ausência dos pais.
O fato de o pai ter assumido a guarda do filho também demonstra que a situação financeira da família mudou, o que abriria a possibilidade de pedido de exoneração de alimentos pelo avô. “Pelo contrato efetuado pelos pais da criança, o avô tem responsabilidade em arcar com a escola e o plano de saúde do infante, enquanto sua mãe ficará responsável pelas 'despesas excedentes', o que não tem o mínimo cabimento. Bem se vê que os pais da criança estão tentando tirar proveito do avô paterno, pelo fato deste receber valor considerável de soldo", ponderou o relator.
Gilberto Gomes de Oliveira reforçou que o Judiciário não pode pactuar com o absurdo porque os pais devem contribuir pelo menos com o mínimo. “Esses valores estão invertidos", concluiu o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: Conjur
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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