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sábado, 29 de junho de 2013

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: Os legatários não estão incluídos entre aqueles su...

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: Os legatários não estão incluídos entre aqueles su...: Ou seja, "a transmissão da herança ocorre em favor dos herdeiros. Os legatários são excluídos de propósito, porque, embora adquiram o l...

OS LEGATÁRIOS NÃO ESTÃO INCLUÍDOS ENTRE AQUELES SUJEITOS AO PRINCÍPIO DA 'SAISINE', ART. 1.784 DO CC/2002, POIS NÃO SÃO CONTINUADORES DA PESSOA DO FALECIDO E NÃO SE IMITEM AUTOMATICAMENTE NA POSSE DO BEM

Ou seja, "a transmissão da herança ocorre em favor dos herdeiros. Os legatários são excluídos de propósito, porque, embora adquiram o legado desde logo, a posse só lhes será transferida posteriormente, desde que solvente o espólio (cf. art. 1.923)" (Mauro Antonini, Código Civil Comentado, Coord. Min. Cezar Peluso, Ed. Manole, 5ª ed., p. 2.159). Conforme ensina autorizada doutrina, "o princípio que norteia a produção de efeitos dos legados gira em torno da idéia central de realizarem a transmissão de bens a título singular. O legatário não sucede in universum ius defuncti, mas recebe a

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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Alienação de imóvel para divisão da herança é barrada pelo direito real de habitação

Para amparar o cônjuge sobrevivente, o Código Civil reconhece o direito real de habitação, em detrimento dos herdeiros que desejem vender o único imóvel, se utilizado como residência do cônjuge supérstite, independentemente do regime de bens.

As filhas do primeiro casamento não podem opor à segunda família do pai falecido, detentora de direito real de habitação sobre imóvel objeto da herança, as prerrogativas inerentes à propriedade de fração desse imóvel. Assim, elas não podem pedir a alienação do patrimônio imobiliário para a apuração do quinhão que lhes é devido. O entendimento, por maioria, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A ação de dissolução de

Sentença de interdição não invalida procuração dada aos advogados do interditando

A sentença que declara a interdição de uma pessoa não extingue automaticamente a procuração de advogados contratados pelo interditando para atuar na defesa judicial da própria ação de interdição. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impedir os advogados de apelar gera evidente prejuízo à defesa do interditando, principalmente se a curadora integrar o polo ativo da ação, ou seja, se foi ela quem pediu a interdição. 

Há, nesse caso,

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Juíza nega reconhecimento de união estável mas manda aposentado pagar pensão a ex-amante

Não se pode reconhecer a união estável porque a relação dos dois, embora duradoura, não era pública. Quanto à pensão, entendeu ser ela devida com base nos princípios da afetividade e solidariedade, do Direito de Família

A juíza Maria Cristina Costa, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, negou pedido de reconhecimento de união estável e partilha de bens ajuizado pela manicure M. A. S. T contra o odontólogo aposentado J.R.S, de quem foi amante por 30 anos. Por outro lado, a magistrada condenou-o a pagar pensão alimentícia no valor de um salário mínimo a ela.

Para a juíza,

terça-feira, 11 de junho de 2013

AS VARAS DE FAMÍLIA SÃO COMPETENTES PARA JULGAR O RECONHECIMENTO E A DISSOLUÇÃO DE UNIÕES HOMOSSEXUAIS

Faz sentido. Até que fosse possível o casamento entre casais do mesmo sexo, eram competentes as Varas Cíveis. Porque não era considerada família a união.
Hoje, com a possibilidade do casamento entre homossexuais, inclusive com a adoção por ambos os cônjuges, é natural que as Varas de Família sejam a via competente tanto para o reconhecimento como para a dissolução da união estável.
Trata-se, no caso, de uma evolução social. Antigamente, as uniões entre pessoas do mesmo sexo, que não queriam se casar, eram tratadas no juízo cível comum. Com a equiparação da união estável ao casamento, foram as relações levadas ao juízo da família, por serem reconhecidas como mais um núcleo familiar. Como se se tratasse de uma sociedade de fato

Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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