Aqui existem duas questões a analisar: a repetição do indébito e os danos morais.
Os alimentos não são passíveis de repetição, pois destinam-se à mantença, à subsistência. Por outro lado, os danos morais sofridos são facilmente comprovados, pois não importa se a ex-mulher sabia ou não quem era o pai da criança, que é a prova de sua infidelidade.
Após exame de DNA excluir a paternidade, homem ingressou com ação judicial requerendo a repetição de indébito
Um homem de Adamantina que pagou pensão alimentícia por longo tempo a um menino do qual pensava ser o pai receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, determinou a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Após um exame de DNA ter excluído a paternidade, o homem ingressou com...(clique em "mais
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