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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

HOMEM QUE PAGOU PENSÃO ALIMENTÍCIA INDEVIDA SERÁ INDENIZADO

Aqui existem duas questões a analisar: a repetição do indébito e os danos morais.

Os alimentos não são passíveis de repetição, pois destinam-se à mantença, à subsistência. Por outro lado, os danos morais sofridos são facilmente comprovados, pois não importa se a ex-mulher sabia ou não quem era o pai da criança, que é a prova de sua infidelidade.

Após exame de DNA excluir a paternidade, homem ingressou com ação judicial requerendo a repetição de indébito

Um homem de Adamantina que pagou pensão alimentícia por longo tempo a um menino do qual pensava ser o pai receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, determinou a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Após um exame de DNA ter excluído a paternidade, o homem ingressou com...(clique em "mais informações" para ler mais)

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