A ex-esposa que durante todo o casamento se dedicou ao lar, sem nunca trabalhar, mesmo aposentada aos 68 anos, deve continuar a receber pensão alimentícia do ex-companheiro. Acórdão da 4ª Câmara Cível manteve decisão da comarca de Joinville. Após apelação do alimentante, a única mudança feita pelo Tribunal foi a redução do montante a ser pago mensalmente.
O autor ajuizara ação de conversão de separação em divórcio, em que...