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sábado, 9 de fevereiro de 2013

Para a revogação da doação com encargo, pelo inadimplemento do beneficiado em cumprir a obrigação, é necessária a notificação judicial



Para que o donatário revogue a doação onerosa,  pela inexecução do encargo, é necessário que, antes da propositura da ação de revogação, constitua em mora o devedor da obrigação. 

A constituição em mora do devedor, nos termos expressos do Art. 562 do Código Civil*, deve ser feita por notificação judicial, de maneira que a notificação extrajudicial, por quaisquer meios feita, não é válida para garantir, ao autor da ação, o interesse em agir.

A revogação da doação por inexecução do encargo, nos termos do art. 562 do CC (anterior art. 1.181, parágrafo único), somente pode...

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