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terça-feira, 30 de julho de 2013

REVELIA NÃO SE OPERA EM AÇÃO QUE TRATA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS DE MENORES

A câmara entendeu que havia necessidade de nomeação de curador especial ao réu revel, uma vez que os autos tratam de direitos indisponíveis

Uma ação que buscava negativa de paternidade e anulação de registro civil, formulada por uma jovem na Capital, teve sua sentença de procedência  anulada e deverá voltar à fase de instrução por determinação da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski. Ela considerou que houve cerceamento de defesa em prejuízo do suposto pai, uma vez que, além de ter sido julgado à revelia, houve indeferimento de pedido para realização de exame de DNA.
A câmara entendeu que havia necessidade de nomeação de curador especial ao réu revel, uma vez que...(clique em "mais informações" para ler mais)

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