Os argumentos lançados no Acórdão do STJ são aqueles já consagrados pela jurisprudência: os alimentos são irrepetíveis e garantem a existência do alimentando, justificados pelo dever de solidariedade, além do que não há diferença entre filhos, sejam eles de origem biológica ou afetiva (se pensava que era filho biológico e assim o criou, é considerado filho).
A esposa infiel não tem o dever de restituir ao marido traído os alimentos pagos por ele em favor de filho criado com estreitos laços de afeto pelo casal, ainda que a adúltera tenha ocultado do marido o fato de que a referida criança seria filha biológica sua e de seu "cúmplice"
Isso porque, se o marido, ainda que enganado por sua esposa, cria como