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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

TERCEIRA TURMA OBRIGA PAI A INDENIZAR FILHA EM R$ 200 MIL POR ABANDONO AFETIVO

Antes, um aparte: a decisão não inova. Porém, o entendimento dos tribunais não é firme no sentido de indenização por abandono afetivo.
Tanto é assim que o Acórdão não foi unânime, pois saiu vencido o ministro Massami Uyeda.
Entretanto, pode ser uma mais uma decisão que venha, no futuro, a gerar jurisprudência favorável nesse sentido. O tempo dirá.
“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo. 
No caso mais recente, a autora entrou com ...(clique em "mais informações" para ler mais)

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