Não se pode reconhecer a união estável porque a relação dos dois, embora duradoura, não era pública. Quanto à pensão, entendeu ser ela devida com base nos princípios da afetividade e solidariedade, do Direito de Família
A juíza Maria Cristina Costa, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, negou pedido de reconhecimento de união estável e partilha de bens ajuizado pela manicure M. A. S. T contra o odontólogo aposentado J.R.S, de quem foi amante por 30 anos. Por outro lado, a magistrada condenou-o a pagar pensão alimentícia no valor de um salário mínimo a ela.
Para a juíza,