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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

TERCEIRA TURMA CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR A AVÓ DEVEDORA DE ALIMENTOS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela. A decisão, em caráter excepcional, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, levou em conta que a devedora é pessoa com idade avançada (77 anos) e portadora de cardiopatia grave. 

Os alimentos foram fixados por sentença proferida em dezembro de 2000, que condenou os avós paternos ao pagamento de cinco salários mínimos e o pai ao pagamento de dois salários mínimos, em favor de seus dois filhos. 

Inadimplência Depois da morte de seu marido, entretanto, a avó deixou de ...(clique em "mais informações" para ler mais)

MP PODE AJUIZAR AÇÃO DE ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE MENOR MESMO SEM OMISSÃO DA MÃE

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade extraordinária para o ajuizamento de execução de alimentos em benefício de menor cujo poder familiar é exercido regularmente por genitor ou representante legal.

O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o MP tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de menor, nos termos do artigo 201, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dado o caráter indisponível do direito à alimentação.

É socialmente relevante e legítima a substituição processual extraordinária do ...(clique em "mais informações" para ler mais)

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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