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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Juíza determina que homem pague pensão a ex-enteada


A juíza Adriana Mendes Bertoncini, da 1ª Vara da Família de São José (SC), concedeu liminar determinando que um engenheiro aposentado pague pensão alimentícia à ex-enteada, de 16 anos. Segundo a advogada Daniele Debus Rodrigues, que representa a mãe da garota, a decisão é inédita no país. "Já havia lido sobre a possibilidade de pleitear alimentos em casos de filhos considerados sócio-afetivos, mas fiz a busca e nenhuma jurisprudência foi encontrada", disse. As informações são do portal G1.

Entre os motivos da determinação da juíza está a diferença entre os salários da mulher e de seu ex-companheiro. A psicóloga possui renda mensal de cerca de R$ 1 mil. "O que, por si só, já demonstra uma modificação do padrão de vida vivenciado durante a união estável para o atual, após a dissolução de fato", embasou a juíza.
Outra justificativa para a decisão a favor da mulher foi a existência de laços afetivos entre a menor e o ex-padastro. A garota é fruto de um relacionamento entre sua mãe e outro homem, mas convive com o engenheiro desde que tinha 6 anos de idade. "Nada impede que, pelo elo afetivo existente entre ela e o requerido, este continue a contribuir financeiramente para suas necessidades básicas", afirmou a magistrada.
Na decisão, a magistrada fixou o valor da pensão em 20% da renda mensal do engenheiro, que é de aproximadamente R$ 7.500. O montante deve ser divido pela metade entre a ex-companheira, uma psicóloga de 41 anos que entrou com o pedido na Justiça, e a filha dela. Segundo a advogada Daniele, o aposentado e a psicóloga compartilharam residência durante dez anos.
No processo, a psicóloga comprovou, ainda, que o ex-companheiro financiou viagem da enteada aos Estados Unidos e que ambas constaram como dependentes do engenheiro em declaração de imposto de renda do aposentado. Também é ele quem representa a garota na escola onde estuda.
"Acontece que a situação financeira dele era de um nível bastante superior à dela e eles se adequaram a esse modo de vida. Agora, com o fim da relação, o padrão de vida permaneceu e ela se viu numa situação financeira caótica. Diante disso, achei bastante razoável pleitear", explicou a advogada.
O processo corre em segredo de Justiça e o engenheiro ainda tem direito a recorrer da decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2012 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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2 comentários:

Anônimo disse...

Vamos para com isso...
Daqui a pouco em caso relação afetiva é formada por que você mora com uma amiga, divide apartamento e despesas da moradia e responsabilidades, como levar sua filha da escola pra casa ou levar sua filha no médico por você, vai catacterizar pelo padrão de vida que a outra pessoa contribuia para manter este mesmo padrão. Será reconhecido como uma entidade familiar monoparental...
Vão se criar relações absurdas. A verdade é que as pessoas tem que se adptar a padrão de vida que podem manter, sem desejar que o outro o mantém, os filhos precisam compreender a realidade e valorizar o esforço para se tornar uma pessoa feliz e realizada.
É o fim, as relações sociais vão passar ser puramente economica. Vai sair mais barato contratar os serviços de uma profissional independente, para satisfação pessoal. Irá cessar uma relação de carinho mutuo.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite!

Veja que as relações sociais alteram-se - e assim também as relações afetivas e familiares.
Ainda que seja uma decisão isolada, se ele é o pai que a garota conhece, pode-se entender o fundamento da decisão.
Existem mesmo padrastos requerendo o direito de visitas de ex-enteados que possuem pais vivos.
Com o estabelecimento da pensão, certamente o padrasto, que deve manter uma relação de afeto com a enteada, obteve o direito às visitas.
Isso mantém um estado de coisas que garantem o equilíbrio psicológico da criança.
Não vejo a decisão como absurda.
Um grande abraço!

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