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quinta-feira, 21 de março de 2013

TJMG. Inventário. Diversos imóveis. Divergência quanto à divisão dos bens. Alienação judicial no próprio inventário. Possibilidade


Se para a instituição de condomínio das quotas-partes que caberão aos herdeiros, havendo mais de um bem imóvel, não concordarem os herdeiros comodamente com a divisão, haverá ofensa ao Art. 2019 do Código Civil, a determinação judicial que reconhece a impossibilidade de hasta pública no próprio inventário, mesmo que o magistrado possibilite a alienação através de hasta pública a ser providenciada pelos próprios herdeiros, com a extração de alvará para tal, devendo a venda ser judicial, no próprio inventário, não concordando os herdeiros com a...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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