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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Congresso homoafetivo será realizado em agosto



Nos dias 22, 23 e 24 de agosto acontece, em Recife, o II Congresso Nacional de Direito Homoafetivo. Dentre os principais objetivos do congresso está a divulgação do projeto do Estatuto da Diversidade e seu papel na defesa dos direitos homoafetivos e a discussão de temas relevantes e atuais sobre o assunto, como a discriminação nas relações de trabalho, importância e efeitos das técnicas de reprodução assistida nas relações homoafetivas, a sucessão no Direito Homoafetivo, a violência doméstica homoafetiva, o casamento igualitário, dentre outros.
De acordo com a advogada e vice – presidente do IBDFAM, Maria Berenice, a ideia é que o congresso também  seja um espaço de capacitação de profissionais para o que ela acredita ser um novo ramo do direito. “Há quatro anos atrás o meu escritório era o único especializado em direito homoafetivo. Ainda hoje este tema não está nas universidades e o ramo do direito ainda resiste a esse debate. Esse congresso é uma das oportunidades de reflexão e capacitação desses profissionais”, explica. 

Justiça afasta argumento religioso que visava impedir divórcio em Minas Gerais


Uma mulher que queria barrar o divórcio pedido pelo marido alegando motivos religiosos teve sua solicitação negada em segunda instância em Minas Gerais. A votação dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMG) pela rejeição do argumento da ré foi unânime. O acórdão foi publicado em 13 de junho. Com a Proclamação da República, em 1891, ficou demarcada a separação entre Estado e Igreja, mas as alegações religiosas para impedir o divórcio ainda hoje chegam ao Judiciário.

“Exatamente um dos motivos para a resistência à aprovação da Emenda Constitucional n. 66 (que instituiu o divórcio direto), há dois anos, era a argumentação com base religiosa”, explica o advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (BDFAM), Rolf Madaleno. Segundo ele, apesar de o Judiciário ter afastado a Igreja das decisões, motivações religiosas para tentar impedir a dissolução do casamento são freqüentes.

NULIDADE DE TESTAMENTO. TESTAMENTO ELABORADO POR TABELIÃO.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
APELAÇÃO CÍVEL n° 182.609-4/3-00, da Comarca de SÃO PAULO, em
que são apelantes e reciprocamente apelados J.A.A e OUTROS, L. F. DA S.C.  (TESTAMENTEIRO) E C.DE L. C. A.:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS,
PREJUDICADO O DOS AUTORES, CONTRA O VOTO DO RELATOR QUE
NEGAVA PROVIMENTO AO DOS RÉUS E PROVIA O DOS AUTORES. FARÃO
DECLARAÇÃO DE VOTO O RELATOR SORTEADO E O
 JUIZ", de conformidade com o relatório e voto do Relator Designado, que
integram este acórdão.
O julgamento teve a participação dos
Desembargadores CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Presidente, sem
voto), WALDEMAR NOGUEIRA FILHO e FLÁVIO PINHEIRO, vencido.
São Paulo, 14 desmaio/de 2002.
ALFREDO MIGLIORE
Relator Designado

EXECUÇÃO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CONFIGURAM EXCESSO DE EXECUÇÃO


APELAÇÃO CÍVEL Nº 38401-74.2009.8.09.0051 (200990384012)
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE : R. P. F.
APELADO : S. A. F.
RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
SEGREDO DE JUSTIÇA
EMENTA:  APELAÇÃO  CÍVEL.  EXECUÇÃO  DE PENSÃO  ALIMENTÍCIA.  CONTINUIDADE  DA EXECUÇÃO  EM  RELAÇÃO  AOS  JUROS  DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTES ÀS PARCELAS QUITADAS COM ATRASO.
PEDIDOS  EM  SEDE  DE  CONTRARRAZÕES.
INADEQUAÇÃO.
I- As verbas acessórias – juros de mora e correção
monetária – por apresentarem a mesma natureza
alimentícia  da verba principal, são devidas pelo
prestador da obrigação e a não inclusão dessas
verbas no montante exequendo afronta os artigos
395, caput, e 1.710, ambos do Código Civil. Assim,
incide  juros  de  mora  e  atualização  monetária
sobre os alimentos quitados com atraso, mesmo
que a respeito deles não tenha feito referência o
pleito executivo.                                    

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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