quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

GUARDA DOS FILHOS

Além da questão econômica (divisão patrimonial e fixação de pensão), outro assunto que costuma gerar sérios conflitos entre marido e esposa durante processo de separação é o relativo à guarda dos filhos.

Está sujeita à guarda toda e qualquer pessoa que, por doença ou pela idade não possua condição de gerir sua própria vida (Exemplos: bebês, pessoas com doenças mentais etc).

A guarda dos filhos menores costuma ser concedida à mãe, em que pese haver artigo na Constituição Federal garantindo igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

O que se alega é que a Justiça deve observar o interesse da criança e que, normalmente, a criança fica melhor com a mãe.

Mas nada impede que, caso a mãe não seja uma boa influência para a criança, fique essa última com o pai.

Quando a guarda é concedida à mãe, o pai terá direito de visita ao filho e vice versa. Normalmente tais visitas são fixadas em finais de semana alternados.

Costuma ser observado também o seguinte rodízio: aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do filho almoço com um e jantar com outro, natal com um, reveillon com outro etc.

Tentando diminuir o trauma que uma separação gera na cabeça da criança e reduzir as áreas de atrito entre os pais, criou-se no direito brasileiro a chamada guarda compartilhada.

Nesse tipo de guarda, diferentemente daquilo que ocorre com a guarda unilateral, os pais continuam a cuidar do filho em conjunto, tal como se estivessem ainda casados, não havendo fixação de visitas.

Na guarda compartilhada, pai e mãe têm acesso irrestrito ao filho, respeitado o horário de descanso do menor.

Há dois tipos de guarda compartilhada: guarda compartilhada com alternância de residência ou sem alternância de residência.

Na primeira a criança fica determinado período morando com a mãe e igual período com o pai (Exemplo: um ano com a mãe e no ano seguinte com o pai).

Enquanto estiver com a mãe, o pai tem acesso total ao filho continuando a cumprir seus deveres de pai como se não tivesse havido a separação do casal (e vice versa).

Na segunda a criança fica sempre com um dos pais e o outro também continuará zelando pelo filho como se ainda casado fosse.

Com isso eliminam-se burocracias. É óbvio que, para que a guarda compartilhada funcione é preciso que os pais, apesar de separados, tenham um bom relacionamento.



Alexandre Rollo, 35, é Advogado, Professor, mestre e doutor em direito.

Os advogadosArthurRollo,especialista em Direito do Consumidor, eAlbertoRollo, especialista emDireito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político,Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas eesclarecimentos.

Mais informações no Site:www.albertorollo.com.br

ASSESSORIA DE IMPRENSA - PRISCILA SILVÉRIO MTB 39513 prisilverio@superig.com.br (11) 5579 8838




PUBLICAÇÃO AUTORIZADA


FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

22 comentários:

TANIA LIMA disse...

GOSTARIA DE SABER SOBRE UMA AÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE GUARDA !!!
DEIXEI MEU FILHO COM MINHA SOGRA NO PERIODO DE 2 ANOS, MAIS SEMPRE FICAVA COM ELE AOS FINAIS DE SEMANA ,PARA PODER ARRUMAR UM EMPREGO E ME REORNANIZAR DEPOIS DE UMA SEPARAÇÃO ONDE ELA NOS SUSTENTAVA .AGORA JÁ ME ORGANIZEI MAIS MUDEI DE CIDADE E TBM DE ESTADO POR UM "BOM EMPREGO" E UM "CASAMENTO" JÁ TEM UM ANO ,ENTREI COM UM PEDIDO DE TRANSFERENCIA DE GUARDA E FOI FEITO UM ESTUDO SOCIAL , COM MINHA EX SOGRA E COMIGO ; O FORUM DA MINHA CIDADE ACHA QUE TENHO CONDIÇÕES DE CRIAR E EDUCAR MEU FILHO, E O FORUM DA CIDADE DELA ACHA VIÁVEL QUE A GUARDA PERMANEÇA COM ELA ,PASSO SEMPRE AS FERIAS COM ELE, ELE TEM APENAS 3 ANOS E SETE MESES , TENTO SEMPRE ESTAR EM CONTATO COM ELE POR TELEFONE E TBM VIA INTERNET VIA CONVERSA NA WEB CAM GOSTARIA DE SABER SE SERIA POSSÍVEL QUE O MINISTÉRIO PUBLICO APROVASSE ESSA TRANSFERENCIA DE GUARDA POIS A UM ANO TEMOS TIDO MUITO SOFRIMENTO COM ESSA SEPARAÇÃO !!!

maria da glória perez disse...

Tania, boa noite

Existem algumas incongruências no seu comentário:
1. é estranho que "o fórum de sua cidade" ache uma coisa e o "forum da cidade de sua sogra, outra;
2. o Ministério Público não tem poder para "aprovar" a transferência da guarda.

O que acontece, na verdade:
1. você entra com a ação, no domicílio do menor. No caso, o da sua sogra;
2. o Ministério Público vai acompanhar o caso e dar o seu parecer;
3. o juiz da causa procurará saber o que é melhor para a criança.
4. o parecer do Ministério Público não vincula a decisão do juiz (o que significa que o juiz pode decidir contra a orientação do Ministério Público).

Mesmo que você perca na primeira instância, é possível recorrer da decisão do juiz. Nesse caso, cabe recurso ao tribunl e depois, recurso do recurso.

Dizer se o juiz vai decidir a seu favor ou não seria leviano, pois cada caso é um caso.

O melhor a fazer é contratar um bom advogado e esperar que tudo dê certo.

Boa sorte!


Maria da Glória Perez

tania disse...

Olá Maria da Glória Perez !!!

Agradeço seu comentário !!!

Eduarda disse...

Gostaria de esclarecer uma duvida !!!
Se alguem puder eu agradeço !!!
Qual a importância de um Estudo social e psicologico ,positivo em relação a mãe biológica num processo de transferencia de guarda, disputa entre avó paterna que não mora com o filho ,o pai da criança em questão !!! Mais que já tem a guarda próvisória por 2 anos !!! Obrigada !!!
Um grande abraço !!!

maria da glória perez disse...

Eduarda disse...

Eduarda

A função do advogado é convencer o juiz. Por isso, quanto mais argumentos ele tiver, melhor.
Se o estudo é favorável, poderá ser levado em conta, na hora do julgamento.
O que o juiz verificará é o que é melhor para a criança. Por isso, analisará o perfil de todos os envolvidos.
Boa sorte!

Anônimo disse...

Quanto tempo leva pra ter a audiência num processo de tranfêrencia de guarda? faz 1 ano q fiz o pedido e até agora nada meu advogado disse q esta no forum e q é uma ação conflitante entre as partes será q demora muito mais tempo pra se decidir quando é assim?Vc saberia me respondeR obrigada

maria da glória perez disse...

É possível à parte verificar o andamento da ação no fórum. Se tem dúvidas, faça valer o seu direito.
Apesar de o andamento das ações depender do número de processos de cada Vara e da complexidade de cada um, a audiência deveria estar marcada e a parte intimada (pelo Juízo) a comparecer.
Boa sorte.

Anônimo disse...

Eu posso verificar no forum o andamento de um processo pessoalmente sem a presença de meu advogado ?Outra duvida tenho direito de Eu como pessoa normal ser meu proprio advogado em meio a uma audiência mesmo com a presença do meu advogado temos ou não esse direito !!! Numa audiência de transferencia de guarda poderia ter um juri popular por estar numa disputa com uma pessoa de conhecida das autoridades no forum em questão !!!obrigado !!!!

maria da glória perez disse...

Vou responder às perguntas, uma a uma:
1. Qualquer pessoa pode verificar o andamento dos processos no fórum. Isto porque os processos são públicos. A exceção são os que correm em segredo de justiça, como é o caso das ações de família, como a sua. Nesse caso, estão apenas as partes autorizadas.
Por isso, você pode, sim, acompanhar o seu processo, mas não poderá retirá-lo em carga (levar do cartório).

maria da glória perez disse...

2. Quanto à sua segunda dúvida, a resposta é não. Para atuar no Judiciário é preciso ser advogado, inscrito na OAB. A exceção são os Juizados Especiais. A parte pode ser ouvida em audiência, o que representa um meio de prova, determinado pelo juiz, que pode ser requerido pelo advogado, mas é diferente de advogar em causa própria.

maria da glória perez disse...
Esta postagem foi removida pelo autor.
maria da glória perez disse...

3. Por fim: o Tribunal do Juri (juri popular), no Brasil, tem competência apenas para julgar os crimes dolosos contra a vida. Estes estão elencados no Código Penal (artigos 121 a 128), e é uma garantia legal, o que não impediria que fosse criada uma lei para estender essa competência a outros crimes.
Por isso, a opção pelo tribunal, nos crimes dolosos contra a vida, não é do advogado ou do juiz, mas do legislador, quando elaborou a Constituição Federal.
Como curiosidade, é interessante saber que o julgamento por não técnicos (o povo) costuma ser menos rigoroso do que pelo profissional da área.

Anônimo disse...

Vc acredita que na maioria das vezes , o juiz achando q o melhor e mais conveniênte para uma criança pequena é o convivio com a mãe biológica, se ela tiver uma vida estável e tiver um estudo social favorável a mãe ,vc na sua esperiência acredita q ele o Juiz faria a transferência de guarda logo na primeira audiência , mesmo q a criança esteje a 3 anos morando com com a avó paterna sem a presença do pai biológico mais mantendo sempre um convivio com e contato com a mãe biológica ,qual seu ponto de vista neste caso vc acha q a mãe tem chances de conseguir a transferência de guarda na primeira audiência mesmos tendo uma situção financeira inferior a da ex sogra tutora atual de seu filho ou com certeza será necessário recorrer várias vezes por se alegar maior convivio com avó paterna o que vc acha !!!

maria da glória perez disse...

O que uma criança precisa? De referências, estabilidade e segurança. É em cima desses fatores que será elaborado o estudo psicológico.
Normalmente, cada parte acredita estar fazendo o melhor pela criança, quando na verdade o interesse maior é por ela mesma.
Não está em jogo o patrimônio de cada um. Dessa forma, não será isso o analisado. Se entrar na análise do mérito, sempre caberá recurso, com grandes possibilidades de ganho.
Existem também possibilidades de guarda compartilhada a serem pensadas, porque não?
Você descreve uma situação ambivalente: a criança tem uma vida estável com a avô, há três anos, e o convívio com a mãe biológica, que lhe traria referências positivas.
Tudo dependerá de como é o convívio com a mãe: em que bases se estabelece, com que frequência, como a criança se relaciona com a mãe e a avó.
Não é possível apostar, uma vez que não são conhecidos os detalhes da situação, que poderá pesar sobre o julgamento da causa.

tania disse...

Ola gostaria de esclarecer uma duvida ? O que vc acha ? estou no meio de uma ação de transfêrencia de guarda, teve a primeira audência e eu não consegui a guarda de meu filho de 9 anos, pelo fato de ele estar fazendo um tratamento piscológico morando com o pai e os avós ,e até ai então estava tendo sucesso o tratamento e o juiz achou viável q ele permanecesse lá com o pai e os avós !Ai então entrei com um recurso dizendo q eu tinha condições de dar continuidade ao tratamento dele na cidade onde eu moro, Mais depois de 3 meses da ação perdida ,meu filho passou a regredir muito seu desempenho na escola caiu muito e ele ficou muito revoltado com a familia ,chamava muita atenção demonstrando o interesse de estar comigo se revoltou pelo fato deles não permitirem q ele viesse morar comigo , pois hoje moro em outro estado. E eles a familia melhor dizendo gostaria de poder cria-lo .Mais a situação se agravou de tal maneira q não teve jeito ele manisfestou a vontade de viver comigo na escola e eles mandaram ele para o conselho tutelar e tbm para um psicologo q achou mais conveniente q ele ficasse comigo até ele poder se decidir por ele mesmo e agora estou com ele aqui na minha cidade colocarei ele na escola e darei continuidade ao seu tratamento psicologico , mais minha advogada disse q é por tempo determinado q é do tipo de uma adaptação de mais ou menos 2 meses disse tbm q iria juntar na petição mais q só ela e o advogado iriam assinar ,Tenho uma advogada no caso mais acho ela muito jovem e inesperiente ,"recém formada" ,meu ex marido é meio vingativo em se tratando de negociar comigo qualquer q seja o assunto e minha advogada disse q se meu filho quiser permanecer comigo e o pai dele "concordar" é possível fazer a tranferência da guarda sem problemas !vc acha q eu devo parar o processo como ela me aconselhou ?Ou acha q aproveitando q ele já esta comigo, devo pedir essa transferencia de quarda no forum de minha cidade o q vc acha disse tudo q te disse o que vc acha q devo fazer?
Obrigada

Tania ferreira

maria da glória perez disse...

Tania
O relacionamento cliente-advogado é fundamentado na confiança.
Se não confiava na competência de sua advogada, não deveria tê-la contratado, mas quem, na sua opinião, pudesse orientá-la e tomar as medidas mais adequadas ao caso.
Qualquer advogado que, neste momento, opine, estará infringindo a ética profissional, sendo passível, inclusive, de punição.
O que melhor se pode desejar é boa sorte para a criança, objeto da disputa.
No entanto, é sempre possível lembrar que a conciliação é o melhor remédio, como regra geral, para ambas as partes.
Porém, como estão assistidas por profissionais, eles é que devem entabular o acordo, e não uma das partes firmá-lo com a outra ou seu advogado.

Anônimo disse...

Gostaria de saber se tenho chances de ganhar a guarda da minha filha de 4meses. A mãe da minha filha vivia maritalmente com o rapaz, com quem já tem um filho; quando ficou grávida da minha filha, ela contou para o seu marido que a filha não era dele, isso gerou várias brigas e até ameaças. Passado 15 dias após o nascimento da criança ele saiu de casa. Agora ela resolveu morar com ele mais uma vez. Mesmo sabendo que a minha filha corre risco, pq ele já a ameaçou e além de tudo ele é usuário de drogas. Eu desesperado entrei com uma ação pedindo a guarda dela.Mas todos falam que é muito difícil conseguir. Por favor preciso de ajuda.

maria da glória perez disse...

Chances sempre existem, mas deve-se provar o risco.
O importante é o bem-estar da criança e não o interesse dos pais.

Anônimo disse...

Estou casada há 2 anos e meio, meu filho tem 2 anos e moramos em Mato Grosso, cidade da familia do meu marido. Minha familia mora em São Paulo. Eu quero me separar e penso em voltar pra minha cidade. Tenho como comprovar o meu sustento e do meu filho e que não dependo financeiramente do pai dele para poder criá-lo. Meu marido já me disse em discussão que me proibe de mudar de Estado pq quer ficar perto do filho e acha que o direito dele está acima do meu direito de me separar e voltar pra minha cidade. Já disse até que eu posso mudar mas o filho vai ficar com ele. Como fica a questão da guarda nesse caso, pois quero levar meu filho comigo.

maria da glória perez disse...

Não há o que a impeça de separar-se.
Quanto à guarda do seu filho, o mais importante é o direito dele e não o dos pais.
Por isso, o juiz sempre pensará no melhor para a criança.
Pode pedir a separação e a guarda da criança, independentemente da concordância do seu marido.
Se provar que morando com você ele manterá o contato com o pai e viverá em equilíbrio, e que essa será a melhor opção para o menor, entendo que o juiz concederá a guarda.
Contrate um bom advogado, de sua confiança, e boa sorte.

Liz disse...

Olá Maria, eu sou paraguaia e moro no brasil a quase 10 anos e tenho um filho brasileiro , me separei do pai dele no comeco deste ano, estabamos juntos a 6 anos em uniao estavel agora eu tenho a guarda do meu filho e me casei legalmente com outra pessoa a duas semanas e o meu esposo é americano e trabalha e mora em LIBERIA _ AFRICA e agora que somos casados quero estar com o meu esposo e levar junto comigo o meu filho que tem pai brasilero e tem 5 anos de idade, entao a pergunta é: en caso de que o pai no autorize o juiz pode autorizar pelo pai para sair do pais? é possivel? e claro tendo em cuenta que o meu filho va estar muito bem, uma escola muito boa.. etc.. etc..(una estabilidade financieira) .muito obrigada pela sua atencao e parabens pelo seu trabalho!

maria da glória perez disse...

Liz, bom dia
Não se pode esquecer que a criança tem um pai, e esta figura não pode ser negada a ela.
Por isso, recomendo que acordem os encontros nas férias, para evitar prejuízos à personalidade do futuro adulto.
Em todo caso, é possível, sim, a autorização judicial.
Um abraço.