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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

GUARDA DOS FILHOS

Além da questão econômica (divisão patrimonial e fixação de pensão), outro assunto que costuma gerar sérios conflitos entre marido e esposa durante processo de separação é o relativo à guarda dos filhos.

Está sujeita à guarda toda e qualquer pessoa que, por doença ou pela idade não possua condição de gerir sua própria vida (Exemplos: bebês, pessoas com doenças mentais etc).

A guarda dos filhos menores costuma ser concedida à mãe, em que pese haver artigo na Constituição Federal garantindo igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

O que se alega é que a Justiça deve observar o interesse da criança e que, normalmente, a criança fica melhor com a mãe.

Mas nada impede que, caso a mãe não seja uma boa influência para a criança, fique essa última com o pai.

Quando a guarda é concedida à mãe, o pai terá direito de visita ao filho e vice versa. Normalmente tais visitas são fixadas em finais de semana alternados.

Costuma ser observado também o seguinte rodízio: aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do filho almoço com um e jantar com outro, natal com um, reveillon com outro etc.

Tentando diminuir o trauma que uma separação gera na cabeça da criança e reduzir as áreas de atrito entre os pais, criou-se no direito brasileiro a chamada guarda compartilhada.

Nesse tipo de guarda, diferentemente daquilo que ocorre com a guarda unilateral, os pais continuam a cuidar do filho em conjunto, tal como se estivessem ainda casados, não havendo fixação de visitas.

Na guarda compartilhada, pai e mãe têm acesso irrestrito ao filho, respeitado o horário de descanso do menor.

Há dois tipos de guarda compartilhada: guarda compartilhada com alternância de residência ou sem alternância de residência.

Na primeira a criança fica determinado período morando com a mãe e igual período com o pai (Exemplo: um ano com a mãe e no ano seguinte com o pai).

Enquanto estiver com a mãe, o pai tem acesso total ao filho continuando a cumprir seus deveres de pai como se não tivesse havido a separação do casal (e vice versa).

Na segunda a criança fica sempre com um dos pais e o outro também continuará zelando pelo filho como se ainda casado fosse.

Com isso eliminam-se burocracias. É óbvio que, para que a guarda compartilhada funcione é preciso que os pais, apesar de separados, tenham um bom relacionamento.

Alexandre Rollo, 35, é Advogado, Professor, mestre e doutor em direito.

Os advogados Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor, e Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas e esclarecimentos.

Mais informações no Site:www.albertorollo.com.br

ASSESSORIA DE IMPRENSA - PRISCILA SILVÉRIO MTB 39513 prisilverio@superig.com.br (11) 5579 8838
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA
FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

804 comentários:

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ann disse...

Olá amigos, meu nome é Ann Roberts da Inglaterra. Estive com grande dor por quase 4 anos sofrendo nas mãos de um marido traidor, ficamos felizes até encontrar sua namorada antiga e ele começou a namorá-la fora do nosso casamento antes que você soubesse que ele parou de cuidar e cuidar de sua própria família . Era tão ruim que ele estava planejando casar com ela e divorciar-me, chorei e relatei a sua família, mas ele nunca ouviu ninguém além de cortar minha história, eu fui em busca de um verdadeiro conjurador de feitiços que poderia destruir seu relacionamento e faça-o voltar para mim e para nossos 2 filhos. Ao pesquisar, vi pessoas com testemunho de como seu casamento foi restaurado pelo DR UZOYA através de seu e-mail: druzoyaspiritualtemple@gmail.com e eu relatei minha história para ele e ele concordou em me ajudar e depois de realizar um feitiço no segundo dia, ambos tiveram um argumento e ele venceu sua namorada e ele chegou a casa implorando por mim e meus filhos para perdoá-lo, ele disse que seus olhos estão claros agora e que ele não vai fazer nada que dói a família novamente e promete ser um pai atencioso e nunca enganação. Estou tão feliz que não perdi meu marido para a menina. Toda a apreciação vai para Dr.UZOYA porque você é um grande conjurador de feitiços e para quem isso pode se referir se você tiver um marido ou esposa trapaceira ou você precisa do seu ex amante de volta. Você também pode enviar um e-mail para ele; druzoyaspiritualtemple@gmail.com obrigado grande UZOYA por me ajudar a trazer o meu marido de volta, muito obrigado.

Unknown disse...

Boa noite! Sou divorciada e meu filho foi passar as férias de dezembro com o pai. mas o pai, se nega a dar o endereço dele. Não sei onde meu filho está no momento.Meu filho tem 12 anos, mas como não quero envolvê-lo nisso, não pergunto o endereço pra ele. Amanhã, é aniversário da minha mãe e o pai, disse que meu filho não vai no aniversário pq está passando as férias com ele. Sendo que foi combinado previamente. Só depois que ele levou meu filho, que resolveu proibir. E meu filho nunca cogitou ir morar com o pai e em apenas 10 dias com ele, já diz que quer morar com o pai. Esses detalhes podem ser considerados alienação parental? Como devo agir? Não temos a guarda documentada. Mas meu filho sempre morou comigo e o pai, nunca pediu ou mencionou interesse em obter a guarda.
Obrigada!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ana Paula, boa noite!

O período de férias deve ser respeitado e a presença de seu filho no aniversário da avó seria uma exceção. Será que ele proibiu a visita ou o garoto preferiu não ir?
De todo modo, com 12 anos seu filho pode escolher com quem ficar e os poucos dias em que ficou com o pai não seriam suficientes para caracterizar a alienação parental.
Parece, apenas, que o menino criou novas expectativas, que quer ver realizadas. É um espaço novo que gostaria de viver.
Quanto à guarda, ainda que não a tenha determinada pelo juízo, você a exerce de fato, o que não significa que se fosse legalizada você a teria mais forte e não pudesse ser alterada.
Ainda que não seja fixada pelo juiz, o seu ex marido não teria forças para modificar a guarda, mas o desejo de seu filho, de morar com o pai, é suficiente.
O melhor a fazer é manter as portas abertas, assim como o coração. Seu filho tem, já, 12 anos, e pode escolher com quem ficar. Se será melhor ou pior do que morar com a mãe somente ele poderá dizer, no futuro.
No entanto, pense que ele tem um pai e uma mãe e pode optar por ficar com qualquer deles sem abrir mão do outro. Daí a melhor alternativa ser, atualmente, a guarda compartilhada.
Indo morar com o pai, você não receberá mais pensão para alimentá-lo. Contudo, terá as férias e finais de semana, como o pai tinha ou em nova combinação, podem compartilhar responsabilidades e tempo com seu filho.
O que parece ser uma coisa ruim, no momento, pode resultar em proveito para todos.
Será que ajudei? Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Thiago Costa, boa noite!

“Não gostar” do namorado da neta não é suficiente para que a avó consiga a guarda da neta, a não ser que o namoro envolva tráfico de drogas, por exemplo, comprovadamente.
Quem tem a guarda da garota é a mãe e é ela quem decide, não a avó, além de a filha pode optar com quem ficar. Adolescente, é ouvida em juízo e seu julgamento tem valor judicialmente.
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