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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

GUARDA DOS FILHOS

Além da questão econômica (divisão patrimonial e fixação de pensão), outro assunto que costuma gerar sérios conflitos entre marido e esposa durante processo de separação é o relativo à guarda dos filhos.

Está sujeita à guarda toda e qualquer pessoa que, por doença ou pela idade não possua condição de gerir sua própria vida (Exemplos: bebês, pessoas com doenças mentais etc).

A guarda dos filhos menores costuma ser concedida à mãe, em que pese haver artigo na Constituição Federal garantindo igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

O que se alega é que a Justiça deve observar o interesse da criança e que, normalmente, a criança fica melhor com a mãe.

Mas nada impede que, caso a mãe não seja uma boa influência para a criança, fique essa última com o pai.

Quando a guarda é concedida à mãe, o pai terá direito de visita ao filho e vice versa. Normalmente tais visitas são fixadas em finais de semana alternados.

Costuma ser observado também o seguinte rodízio: aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do filho almoço com um e jantar com outro, natal com um, reveillon com outro etc.

Tentando diminuir o trauma que uma separação gera na cabeça da criança e reduzir as áreas de atrito entre os pais, criou-se no direito brasileiro a chamada guarda compartilhada.

Nesse tipo de guarda, diferentemente daquilo que ocorre com a guarda unilateral, os pais continuam a cuidar do filho em conjunto, tal como se estivessem ainda casados, não havendo fixação de visitas.

Na guarda compartilhada, pai e mãe têm acesso irrestrito ao filho, respeitado o horário de descanso do menor.

Há dois tipos de guarda compartilhada: guarda compartilhada com alternância de residência ou sem alternância de residência.

Na primeira a criança fica determinado período morando com a mãe e igual período com o pai (Exemplo: um ano com a mãe e no ano seguinte com o pai).

Enquanto estiver com a mãe, o pai tem acesso total ao filho continuando a cumprir seus deveres de pai como se não tivesse havido a separação do casal (e vice versa).

Na segunda a criança fica sempre com um dos pais e o outro também continuará zelando pelo filho como se ainda casado fosse.

Com isso eliminam-se burocracias. É óbvio que, para que a guarda compartilhada funcione é preciso que os pais, apesar de separados, tenham um bom relacionamento.

Alexandre Rollo, 35, é Advogado, Professor, mestre e doutor em direito.

Os advogados Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor, e Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas e esclarecimentos.

Mais informações no Site:www.albertorollo.com.br

ASSESSORIA DE IMPRENSA - PRISCILA SILVÉRIO MTB 39513 prisilverio@superig.com.br (11) 5579 8838
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA
FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

804 comentários:

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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gilmar, boa noite!

Não, uma mãe não pode usar pagina social de filhos menores e postar desaforos a um pai, porque atrasa pensão, não importa o número de dias.
Também não pode ensinar seus filhos a tratar o companheiro por pai, se o pai das crianças é presente.
Mas pode a mãe transferir sua residência (não importa a distância), dentro do território nacional, sem autorização do pai de seus filhos. Isso porque é direito dela procurar refazer sua vida, que não está atrelada à vida do ex.
Se seus filhos estão obesos e estão com o desenvolvimento comprometido, é motivo para se repensar a guarda, assim como as postagens na rede social e o chamar terceiro de pai.
Você deve contatar um advogado e, com todas as provas que conseguir angariar, tentar provar a prática da Síndrome da Alienação Parental (leia mais em PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, no endereço http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
É motivo para a retirada da guarda e muitos juízes e tribunais têm se orientado na SAP para justificar suas decisões.
A ação deverá ser ajuizada e tramitará no foro do domicílio de seus filhos, que deverão passar por psicólogos e receber a visita de assistentes sociais.
Existem esperanças. Não desista de seus filhos. É bom saber que aos doze anos eles poderão optar por ficar com o pai ou a mãe.
Até lá, seja um pai participativo e lute pelo melhor por eles.
Um abraço, boa sorte e escreva, quando e se precisar, ok?
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gilmar, boa noite!

Não, uma mãe não pode usar pagina social de filhos menores e postar desaforos a um pai, porque atrasa pensão, não importa o número de dias.
Também não pode ensinar seus filhos a tratar o companheiro por pai, se o pai das crianças é presente.
Mas pode a mãe transferir sua residência (não importa a distância), dentro do território nacional, sem autorização do pai de seus filhos. Isso porque é direito dela procurar refazer sua vida, que não está atrelada à vida do ex.
Se seus filhos estão obesos e estão com o desenvolvimento comprometido, é motivo para se repensar a guarda, assim como as postagens na rede social e o chamar terceiro de pai.
Você deve contatar um advogado e, com todas as provas que conseguir angariar, tentar provar a prática da Síndrome da Alienação Parental (leia mais em PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, no endereço http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
É motivo para a retirada da guarda e muitos juízes e tribunais têm se orientado na SAP para justificar suas decisões.
A ação deverá ser ajuizada e tramitará no foro do domicílio de seus filhos, que deverão passar por psicólogos e receber a visita de assistentes sociais.
Existem esperanças. Não desista de seus filhos. É bom saber que aos doze anos eles poderão optar por ficar com o pai ou a mãe.
Até lá, seja um pai participativo e lute pelo melhor por eles.
Um abraço, boa sorte e escreva, quando e se precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Bom dia Dra.

Desculpe, tenhos muitas duvidas, um amigo meu que me endicou a Sra. Já que estou desisperado, descobri que a minha mulher está me traindo com o chefe dela, esse que ela trabalha a mais de 20 anos juntos, desculpe ter que falar sobre isso, mais estou colocando a cabeça lugar para não fazer besteira, mais vamos o que nos interessa.



01- Descobri uma mensagem dele para ela querendo levar ela e meu filho para Mimi, onde ele mora, para passa uns dez dias com ele, ela e nem ele tem passaporte, gostaria de saber qual procedimento devo ter referente a isso para impossibilitar a ida do meu filho para os Estados Unidos?, Se atentar -se a um pequeno detalhe, ela nem imagina que eu sei disso tudo.



02- Depois dessa menssagem, fui investigar mais a fundo, e descobri mais coisas, já desconfiava deles, mais agente prefere não dar muita importacia para não quebrar a desconfiaça do relacionamento, eu comprei alguns SOFTWER , para rastrear telefone celula, computar da minha casa, descobri algumas conversas em algums e-mails, como ela pedindo um celular Sansung Galaxy S4 para o mesmo e uma maquina que ela AMOOOOOOOOOOOOOOOOU, de fazer caixos no cabelo, depoi um outro e-mail, ele a enviou assinando embaixo como seu namorado bjs, e logo depois a resposta da mesma retribuindo a mensagem, como sua namora bjs, tem outros e-mails ele dando dinheiro para o inicio do ano letivo de nosso filho, é coisa de R$ 1.000,00 a 2.000,00 a cada 15 dias, não para o ano letivo dele, mais também para gastos pessoais dela, ele tem acesso a conta bancaria dela e ela a dele, tanto da empresa como a particular, estou juntado algumas provas para ver o que devo farzer e pegalos de calça custas, mais estou desorientado, não sei para onde ir, nem o que fazer. estou usando da tamanha frieza para não jogar tudo por água abixo.



03- Quero saber o que devo pleitear, quais são os meu direitos, ele ganhã muito mais que eu, alem de ela ser uma pessoa soberba de mais, estou numa cituação muito complicada, não tenho casa, não tenho familia no rio de janeiro, a conheci pela internete, e larguei tudo em são paulo, para ficar com ela, casamos, temos um filho lindo de 6 anos, eu já sou divorciado de um outro relacionamento e tenho um outro filho de 9 anos e pago pensão alimenticia, a vida que tenho com ela e uma vida até boa, já que viajamos muito, ela paga 80% das despesas de casa, o que eu ganho não é muito, mais ajudo no que posso.



Dra. não sei se senhora vai pode me ajudar, de qualquer forma, agradeço imensamente a sua atenção e des de já o muitíssimo obrigado e fique com deus!!!!

Anônimo disse...

Bom dia Dra.

Desculpe, tenhos muitas duvidas, um amigo meu que me endicou a Sra. Já que estou desisperado, descobri que a minha mulher está me traindo com o chefe dela, esse que ela trabalha a mais de 20 anos juntos, desculpe ter que falar sobre isso, mais estou colocando a cabeça lugar para não fazer besteira, mais vamos o que nos interessa.



01- Descobri uma mensagem dele para ela querendo levar ela e meu filho para Mimi, onde ele mora, para passa uns dez dias com ele, ela e nem ele tem passaporte, gostaria de saber qual procedimento devo ter referente a isso para impossibilitar a ida do meu filho para os Estados Unidos?, Se atentar -se a um pequeno detalhe, ela nem imagina que eu sei disso tudo.



02- Depois dessa menssagem, fui investigar mais a fundo, e descobri mais coisas, já desconfiava deles, mais agente prefere não dar muita importacia para não quebrar a desconfiaça do relacionamento, eu comprei alguns SOFTWER , para rastrear telefone celula, computar da minha casa, descobri algumas conversas em algums e-mails, como ela pedindo um celular Sansung Galaxy S4 para o mesmo e uma maquina que ela AMOOOOOOOOOOOOOOOOU, de fazer caixos no cabelo, depoi um outro e-mail, ele a enviou assinando embaixo como seu namorado bjs, e logo depois a resposta da mesma retribuindo a mensagem, como sua namora bjs, tem outros e-mails ele dando dinheiro para o inicio do ano letivo de nosso filho, é coisa de R$ 1.000,00 a 2.000,00 a cada 15 dias, não para o ano letivo dele, mais também para gastos pessoais dela, ele tem acesso a conta bancaria dela e ela a dele, tanto da empresa como a particular, estou juntado algumas provas para ver o que devo farzer e pegalos de calça custas, mais estou desorientado, não sei para onde ir, nem o que fazer. estou usando da tamanha frieza para não jogar tudo por água abixo.



03- Quero saber o que devo pleitear, quais são os meu direitos, ele ganhã muito mais que eu, alem de ela ser uma pessoa soberba de mais, estou numa cituação muito complicada, não tenho casa, não tenho familia no rio de janeiro, a conheci pela internete, e larguei tudo em são paulo, para ficar com ela, casamos, temos um filho lindo de 6 anos, eu já sou divorciado de um outro relacionamento e tenho um outro filho de 9 anos e pago pensão alimenticia, a vida que tenho com ela e uma vida até boa, já que viajamos muito, ela paga 80% das despesas de casa, o que eu ganho não é muito, mais ajudo no que posso.



Dra. não sei se senhora vai pode me ajudar, de qualquer forma, agradeço imensamente a sua atenção e des de já o muitíssimo obrigado e fique com deus!!!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia!
Para viajar para os Estados Unidos, tanto ela como seu filho devem ter passaporte e seu menino não poderá viajar para o exterior sem sua autorização. A autorização pode ser suprida judicialmente, desde que não haja motivos que justifiquem a negativa.
Você angariou provas robustas, de modo ilícito. É a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”, inadmitida no processo penal, mas possível no processo civil – é o seu caso – a depender da aplicação do princípio da proporcionalidade, quando o juiz sopesa os interesses no caso concreto, visando proteger um direito fundamental e na impossibilidade de outro meio de prova.
De todo modo, as provas apenas atestam a má conduta de sua esposa em relação a você e não a seu filho, de modo que não seriam úteis a retirar-lhe a guarda: a infidelidade conjugal não reflete na guarda dos filhos.
O que você tem, com as provas, é a certeza da infidelidade e a probabilidade do rompimento do laço que une você e sua mulher.
O ideal seria que vocês se separassem, você levasse consigo seu filho e pedisse a guarda e pensão alimentícia. Uma vez que ele está com você, bem criado, com você deve permanecer.
Ela viaja muito? Se é o caso, este sim pode ser um argumento para a manutenção da guarda de seu filho com você: você é, dos pais, o mais presente.
Converse, com um bom advogado, que goze de sua confiança e que labore com o Direito de Família. Reflita antes de agir e dê cada passo sob a orientação dele.
Um abraço, boa sorte e um abraço! Quando e se precisar, escreva, ok?
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Gabriel_Cutia disse...

Boa tarde! Gostaria de saber o que e necessario para que eu não divida a guarda com o pai da minha filha a não ser com supervisão minha. Porque o pai da minha filha tem problemas mentais e tenho muito medo que ele fique sozinho com ela, porem não tenho nenhum papel que comprove isso, tenho uma filha de um ano e 4 meses, onde o pai nunca me ajudou financeiramente e quero entrar agora com o pedido de pensão mais estou com medo que ele consiga pegar ela os fins de semana sem que eu esteja presente.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Gabriel!

"Problemas mentais", a princípio, não seriam um empecilho para que o pai visite o filho, a não ser que um psicólogo avalie nesse sentido.
Se ele realmente tem problemas e é necessária sua supervisão, será o caso avaliado pelo juiz, após a análise de um perito do juízo.
Somente o profissional gabaritado pode dizer se o pai pode ou não visitar sua filha, com ou sem supervisão, e se pode levá-la consigo.
Ele é violento?

Um grande abraço e escreva, quando e se precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Mônica disse...

Gostaria de saber, no meu caso estou esperando um bb e as coisas no casamento andam bem dificil. Moro em sp com meu marido, mas não tenho família alguma aqui. Ao meu filho nascer posso me mudar para minha cidade natal com meu bb? Como fica a questão da guarda? Não quero tirar o contato do meu bb com o pai, mas não tenho nada aqui, família, amigos, casa.. Só moro aqui em sp pq estou casada, mas ao me separar não ha motivos pra aqui eu ficar.
Eu posso me mudar com meu bb?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Mônica, boa noite!

Se vocês se separarem, você não precisa de autorização do seu (então) ex-marido para mudar de domicílio, ainda que seja para outro estado.
Somente precisaria de tal autorização caso viajasse para o exterior com a criança.
Não sei se você mudará agora, enquanto está grávida, ou depois que a criança nascer. De todo modo, não existe a necessidade de autorização.
Você não apenas pode como deve permitir à criança ter contato com o pai. Portanto, mesmo distante, combine os períodos de férias que virão e as visitas, já mais próximas.
Infelizmente nem tudo é como a gente quer, mas é possível proporcionar ao seu filho identidade, segurança e estabilidade.
Um abraço e um ótimo final de semana!
Escreva, quando e se precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

oi meu nome e juliana . tive um filho quando tinha 18 anos , passei muita dificuldade com ele, ai resolvir deixar ele cm o pai, ai o pai trabalhava e ele deixou com a mãe dele, a mãe ficou doente ai então deixou com o irmão dele e a cunhada ele avia casado de novo e o tempo foi passando a gente voltou e agora depois de 5 anos queria pegar ele de volta sei que não fui a mãe perfeita mas me arrependi e quero ele de volta passar cada minuto perdido de volta com ele hj sou casada com o pai dele trabalho obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, juliana, boa noite!

Será muito difícil tomarem o menino, depois de cinco anos. Ele desenvolveu laços afetivos com os tios, de maneira que seria traumatizante uma ruptura.
De todo modo, vocês são pais e o menino tem direito a manter contato com vocês.
É possível um acordo entre vocês e os tios, que deve ser homologado em juízo: por exemplo, ele morando com vocês e estipulado o direito de visita dos tios, ou vice versa, inclusive nas férias.
Caso o acordo extrajudicial não seja possível contratem um advogado de confiança e ajuízem a ação.
Ainda que percam na primeira instância, sempre será possível recorrer.
Nada garantirá o êxito, pois, como afirmado no início, o menino tem hoje fortes laços com a família que o acolheu.
Mas é filho de vocês e mesmo o juiz da causa deverá se empenhar em uma solução pacífica para o conflito.
Um abraço e boa sorte!
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
Faça uma visita aos blogs e seja uma seguidora. Será um prazer recebê-la:
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa tarde, tenho um filho de 6 anos com uma mulher que nem no dia do aniversario liga pra saber dele. Nesse tempo morava com meus pais e meu filho, mais a um ano eu casei com uma pessoa especial de mais que meu filho considera como mãe dele. Mais agora que mudei de casa eles não querem deixar eu levar meu filho para morar comigo, sendo que eu pago escola e sempre fui presente, eles alegam que ele é deles, e minha mae meio que obriga ele a chamar ela de mae. Ele esta fazendo um acompanhamento com a psicologa que já conversou com meus pais sobre ele não ter eles como pais e sim como avós, minha esposa como m,e e eu como pai e a mãe biológica nunca ée citada ( não porque não queremos, e sim porque ela não se interessa).
Então, gostaria de saber que providências tomar, e se meus pais tem algum direito mesmo eu tendo morado todos esses anos com meu filho e ter casado no ultimo.

Anônimo disse...

Queriaum orientanento, quero pedir a guarda do meu filho de 8anos definitiva pra mim, pq sempre viveu e vivi comigo attualmente na italia hoje sou casada e vivemos aqui.
Ele so teve pai no registro e mais nada gostaria de sabe como posso fazer esse pedido pela justiça daqui da italia para o brasil, pq como sempre foi eu a manter-lo e educa-lo e tudo e hoje so estou com a autorizaçao d viagem como devo me mover nessa situaçao?

Anônimo disse...

olá meu nome é Alessandra,quando minha filha nasceu minha sogra todos os dias a tarde levava ela pra casa dela,mas sempre trazia de volta a tarde e quando ela dava fome pra mamar,um dia fomos mudar de uma casa pra outra pois tinhamos jogado veneno na casa que tinha muitos bichos,isso quando minha filha tinha dois meses depois de trés dias meu marido foi buscar pra dormi na casa mas minha filha só chorava ai ele foi chamar a mãe dele ela pegou a nenem que a parou de chorar,ela levou minha filha de novo e desse dia nunca mas mim devolveu ela mim dizia que minha filha não gostava de mim hj ela tem 3 anos todos os dias eu vejo minha filha levo pra casa fica com migo a tarde toda,mas eu quero minha filha pra morar com migo pois minha sogra estar colocando ela contra mim que ela sempre mim odiou,teve o aniversário do meu irmão eu estava trabalhando com minha mãe lá,ela mandou minha filha com camisola pra mim pirassar ela tenta mim provocar de todos os jeito não dei papel nenhum assinado pra ela,quero minha filha de volta eu pressizo ir a justiça?e tenho direitos em minha filha

Anônimo disse...

olá td bom?quando minha filha tava com dois meses fomos mudar de casa mas meu marido tinha jogado veneno na casa,pois tinha muitos bichos ele pegou minha filha e levou a casa da mãe dele no outro dia pedi ele pra ir busca ela ele mim disse que o cheiro do veneno não tinha passado,ele pegou ela e levou na rua pra mim ficar com ela um pouco pois ela não podia entra em casa,levou minha filha de volta a mãe dele,no outro dia passei tonalizante sem amonia no cabelo ele disse que não ia levar minha filha por causa do cheiro do tonalizante,passou-se 5 dias ele foi busca minha filha quando a gente foi dormi minha filha começou a chorar e não parava ele e a mãe dele colocou na minha cabeça que minha filha não gostava de mim mas eu falei, vou a reconquistar então,todos os dias pego minha filha ela fica com migo todos os dias mas umas 7 da noite meu marido leva ela pra minha sogra mas agora ela estar colocando minha filha contra mim pois ela estar na fase de mim contar tudo que a avó diz esses dias teve o aniversário do meu irmão eu estava ajudando minha mãe ai meu marido chegou lá com minha filha de camisola,eu não dei papel nenhum assinado a ela eu tenho direitos em minha filha? muito obrigado desde já,o que faço?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"olá td bom?quando minha filha tava com dois meses fomos mudar de casa mas meu marido tinha jogado veneno na casa,pois tinha muitos bichos ele pegou minha filha e levou a casa da mãe dele no outro dia pedi ele pra ir busca ela ele mim disse que o cheiro do veneno não tinha passado,ele pegou ela e levou ..."

Não entendi: você e seu marido estão separados ou vivem juntos?
A filha é sua e de seu marido e vocês decidem onde ela deve dormir ou passar o dia. Vocês têm o poder familiar sobre ela, não sua sogra. É bom que a situação se regularize, com a menina dormindo com vocês, pois não vejo motivos para que ela continue a dormir com a avó.
Espero tê-la ajudado. De toda forma, estarei, sempre, à disposição. Um abraço e uma ótima semana!
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Queria um orientanento, quero pedir a guarda do meu filho de 8 anos definitiva pra mim, pq sempre viveu e vivi comigo attualmente na italia hoje sou casada e vivemos aqui.
Ele so teve pai no registro e mais nada gostaria de sabe como posso fazer esse pedido pela justiça daqui da italia para o brasil, pq como sempre foi eu a manter-lo e educa-lo e tudo e hoje so estou com a autorizaçao d viagem como devo me mover nessa situaçao?”
É possível tanto o pedido de guarda como o de adoção, pelo seu atual marido – se ele é tratado como pai e trata seu filho como filho dele -, mantendo-a como mãe, segundo as leis brasileiras.
Ocorre que a ação deve tramitar no domicílio de endereço da criança e, no caso, seguir as leis italianas.
Consulte um advogado, onde mora, e veja a possibilidade tanto de guarda como de adoção pelo padrasto.
Espero tê-la ajudado. De toda forma, estarei, sempre, à disposição. Um abraço e uma ótima semana!
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa tarde, tenho um filho de 6 anos com uma mulher que nem no dia do aniversario liga pra saber dele. Nesse tempo morava com meus pais e meu filho, mais a um ano eu casei com uma pessoa especial de mais que meu filho considera como mãe dele. Mais agora que mudei de casa eles não querem deixar eu levar meu filho para morar comigo, sendo que eu pago escola e sempre fui presente, eles alegam que ele é deles, e minha mae meio que obriga ele a chamar ela de mae. Ele esta fazendo um acompanhamento com a psicologa que já conversou com meus pais sobre ele não ter eles como pais e sim como avós, minha esposa como m,e e eu como pai e a mãe biológica nunca ée citada ( não porque não queremos, e sim porque ela não se interessa).
Então, gostaria de saber que providências tomar, e se meus pais tem algum direito mesmo eu tendo morado todos esses anos com meu filho e ter casado no ultimo.”

Bom dia!
Segundo entendi, há um ano você se casou e seu filho ficou aos cuidados de seus pais.
O problema da permanência do menino com terceiros é que, ao final, podem reivindicar direito de guarda sobre ele. No caso dos avós, não poderão adotá-lo, mas é possível a guarda. A respeito, leia: GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA? , em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
Leve o menino para morar com você e explique a situação a seus pais, segundo a orientação da psicóloga.
Você tem o poder familiar sobre ele e é o responsável pela sua educação e incolumidade física e psíquica. Combine com seus pais visitas aos finais de semana e uma quinzena, nas férias. É o razoável.
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Por favor, preciso de uma orientação
Tenho duas filhas de 7 anos, que moram com o pai há três anos, temos guarda compartilhada que de compartilhada não tem nada. Durante 3 anos, fui covarde, não tive coragem suficiente de enfrentá-lo para ter minhas filhas comigo, fico com elas apenas aos fins de semana, tenho plenas condições financeiras, emocionais, psicológicas afetivas de criá-las, porém nos separamos de forma terrível, eu o traí com o homem que é meu marido desde então, que no caso tem uma ótima relação com minhas filhas, elas demonstram vontade de morar comigo, eu não entrei antes com uma ação de guarda porque tinha muito medo, por causa da traição ele fazia muitas ameaças, dizendo que se tentasse "tira" as meninas dele, ele me mataria, mataria meu esposo e etc, mas não tenho provas disso, mas eu venci meu medo e entrei com uma ação no começo deste ano e temos uma audiência para segunda feira, será que o Juiz dará a resposta já nesta audiência?
Por favor me ajudem
Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Por favor, preciso de uma orientação
Tenho duas filhas de 7 anos, que moram com o pai há três anos, temos guarda compartilhada que de compartilhada não tem nada. Durante 3 anos, fui covarde, não tive coragem suficiente de enfrentá-lo para ter minhas filhas comigo, fico com elas apenas aos fins de semana, tenho plenas condições financeiras, emocionais, psicológicas afetivas de criá-las, porém nos separamos de forma terrível, eu o traí com o homem que é meu marido desde então, que no caso tem uma ótima relação com minhas filhas, elas demonstram vontade de morar comigo, eu não entrei antes com uma ação de guarda porque tinha muito medo, por causa da traição ele fazia muitas ameaças, dizendo que se tentasse "tira" as meninas dele, ele me mataria, mataria meu esposo e etc, mas não tenho provas disso, mas eu venci meu medo e entrei com uma ação no começo deste ano e temos uma audiência para segunda feira, será que o Juiz dará a resposta já nesta audiência?"

Bom dia!
Você não especificou que tipo de audiência será realizada, se de instrução ou apenas de conciliação.
A diferença é que a audiência de conciliação pode ser realizada por um conciliador, sem poderes para decidir e que apenas tentará que as partes (você e seu ex-marido) cheguem a um consenso.
Diferente é a audiência de instrução, em que o juiz ouve as partes e colhe provas (inclusive testemunhais) para decidir.
Em qualquer das duas audiências é possível a vocês entabularem um acordo, que será homologado pelo juízo e terá o valor de uma sentença.
Quanto à traição, não tem ela qualquer valor no processo de guarda, pois nele falamos dos direitos das crianças.
O maior problema, hoje, é terem ficado as crianças com o pai, durante três anos. Leia, a respeito, GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
De todo modo, você está amparada por um profissional do Direito que, espero, seja de sua confiança, como devem ser as relações entre cliente e advogado. Ouça com atenção o que ele tem a lhe dizer.
Nas ações de guarda, aquele que oferece mais em relação ao outro tem as melhores chances de vencer.
Significa dizer que, se você abrir mais possibilidades de visitas ao seu ex do que ele a você, suas chances de conseguir a guarda serão maiores do que as dele. A palavra a ser seguida, então, é "flexibilidade".
Seja leal. Respeite os direitos autorais.
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
Um abraço e boa sorte na audiência.
Faça uma visita aos blogs e seja uma seguidora. Será um prazer recebê-la:
http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

OLÁ, PRECISAMOS DE AJUDA. MINHA MULHER E EU MORÁVAMOS NUMA HUMILDE CASA NO INTERIOR, AO LADO DA CASA DA MINHA SOGRA. RESOLVEMOS NOS MUDAR PARA A CAPITAL, AFIM DE EU CONSEGUIR UM EMPREGO, JÁ QUE EU FORA DEMITIDO NAQUELE INTERIOR. ANTES DE IRMOS À NOVA CIDADE DEIXAMOS NOSSO FILHO AOS CUIDADOS DA MINHA SOGRA ATÉ CONSEGUIRMOS NOS ESTABILIZAR NA CAPITAL. DEPOIS DE 2 MESES RESOLVEMOS IR BUSCAR NOSSO FILHO NA CASA DA MÃE DELA, UMA VEZ QUE JÁ ESTAVA EMPREGADO E MORANDO NUMA CASA. MAS QUANDO CHEGAMOS LÁ NO INTERIOR FOMOS IMPEDIDOS DE LEVAR NOSSO FILHO CONOSCO. PORQUE ENQUANTO ESTÁVAMOS LONGE DELE ELA FOI NO CONSELHO TUTELAR E DISSE QUE NÓS ABANDONAMOS A CRIANÇA, O QUE NÃO É VERDADE. POR CAUSA DISSO ELA CONSEGUI NA JUSTIÇA LOCAL UMA GUARDA PROVISÓRIA E NÓS FOMOS BUSCAR NOSSOS DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA MESMA CIDADE. DESCOBRIMOS QUE ELA ENTROU COM UMA AÇÃO DE GUARDA DEFINITIVA NESSE MESMO LUGAR. JÁ SE PASSARAM 3 MESES E O PROCESSO AINDA NÃO FOI DESPACHADO PELO JUIZ LOCAL. ESTAMOS COM MUITA SAUDADE DO NOSSO FILHO E QUEREMOS SABER O QUE PODEMOS FAZER PARA FICARMOS COM ELE, ATÉ A DECISÃO FINAL DO JUIZ QUE, EM NOME DE JESUS, FICARÁ CONOSCO PARA SEMPRE.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"OLÁ, PRECISAMOS DE AJUDA. MINHA MULHER E EU MORÁVAMOS NUMA HUMILDE CASA NO INTERIOR, AO LADO DA CASA DA MINHA SOGRA. RESOLVEMOS NOS MUDAR PARA A CAPITAL, AFIM DE EU CONSEGUIR UM EMPREGO, JÁ QUE EU FORA DEMITIDO NAQUELE INTERIOR. ANTES DE IRMOS À NOVA CIDADE DEIXAMOS NOSSO FILHO AOS CUIDADOS DA MINHA SOGRA ATÉ CONSEGUIRMOS NOS ESTABILIZAR NA CAPITAL. DEPOIS DE 2 MESES RESOLVEMOS IR BUSCAR NOSSO FILHO NA CASA DA MÃE DELA, UMA VEZ QUE JÁ ESTAVA EMPREGADO E MORANDO NUMA CASA. MAS QUANDO CHEGAMOS LÁ NO INTERIOR FOMOS IMPEDIDOS DE LEVAR NOSSO FILHO CONOSCO. PORQUE ENQUANTO ESTÁVAMOS LONGE DELE ELA FOI NO CONSELHO TUTELAR E DISSE QUE NÓS ABANDONAMOS A CRIANÇA, O QUE NÃO É VERDADE. POR CAUSA DISSO ELA CONSEGUI NA JUSTIÇA LOCAL UMA GUARDA PROVISÓRIA E NÓS FOMOS BUSCAR NOSSOS DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA MESMA CIDADE. DESCOBRIMOS QUE ELA ENTROU COM UMA AÇÃO DE GUARDA DEFINITIVA NESSE MESMO LUGAR. JÁ SE PASSARAM 3 MESES E O PROCESSO AINDA NÃO FOI DESPACHADO PELO JUIZ LOCAL. ESTAMOS COM MUITA SAUDADE DO NOSSO FILHO E QUEREMOS SABER O QUE PODEMOS FAZER PARA FICARMOS COM ELE, ATÉ A DECISÃO FINAL DO JUIZ QUE, EM NOME DE JESUS, FICARÁ CONOSCO PARA SEMPRE."

Olá, bom dia!

É comum que se deixem os filhos, por determinado período de tempo, com alguém de confiança, até que as coisas se acertem.
Mas também é comum que, com a guarda de fato (a entrega da criança) o guardião recorra ao Judiciário, visando a guarda legal.
A propósito, escrevi GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
Leia, é interessante e se aplica ao caso.
Para vocês, o período de dois meses apenas não pode ser considerado como suficiente para consolidar a guarda e é possível refutar o argumento de abandono de seu filho.
Tenha testemunhas do ocorrido e confie. Ainda que em primeira instância perca, a situação pode ser revertida em grau de recurso.
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre e quando precisar.
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Luciana disse...

Tania, boa tarde! Estou iniciando um processo de separação. Meu filho tem 1 ano e 5 meses. Meu ex-marido arrumou outra pessoa, o que provocou a separação. Na época, recebia muitas mensagens dela, causando muito desconforto. Além disso, ele é usuário de entorpecentes (maconha). Há possibilidade de conseguir visitas assistidas, uma vez que temo pela integridade do meu filho perto dela, e também do próprio pai?
Agradeço a atenção.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luciana, boa noite!

Seu filho tem direito a conviver com o pai, mas existe a possibilidade de conseguir visitas assistidas, desde que consiga convencer o juiz que são uma ameaça à integridade do menor.
O importante são as provas que conseguir angariar para o processo, como os e-mails que recebeu.
Exponha a situação a seu advogado, que saberá traçar um plano de ação.
Um abraço e boa sorte!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Ola preciso de orientação, pois tive um relacionamento q não deu certo, não fomos casados no papel, e desse relacionamento veio uma filha de 2 anos, ela é muito apegada a mim e eu a ela, então separei dele mais ela mora comigo, mais sempre dei direito ao pai dela de vela sempre que quiser, ele mora na cidade vizinha e 1 vez por semana levo ela pra ele ver e ele tambem vem a minha cidade vela toda semana, mais conheci um novo amor e estamos namorando a alguns meses sem q o pai da minha filha saiba ,vamos nos casar , ele mora no estado da Paraiba e eu moro em Minas Gerais, vou mudar pra Paraiba e quero levar minha finha comigo, mais temo que o pai dela não deixe, e não posso deixar minha filha com pois somos muito ligadas e ele é inresponsavel ainda mora com os pais e bebe. Queria uma orientação a esse respeito, obrigado .

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“... tive um relacionamento q não deu certo, não fomos casados no papel, e desse relacionamento veio uma filha de 2 anos, ela é muito apegada a mim e eu a ela, então separei dele mais ela mora comigo, mais sempre dei direito ao pai dela de vela sempre que quiser, ele mora na cidade vizinha e 1 vez por semana levo ela pra ele ver e ele tambem vem a minha cidade vela toda semana, mais conheci um novo amor e estamos namorando a alguns meses sem q o pai da minha filha saiba ,vamos nos casar , ele mora no estado da Paraiba e eu moro em Minas Gerais, vou mudar pra Paraiba e quero levar minha filha comigo, mais temo que o pai dela não deixe, e não posso deixar minha filha com pois somos muito ligadas e ele é inresponsavel ainda mora com os pais e bebe. Queria uma orientação a esse respeito, obrigado .”

O pai de sua menina não pode impedir que você procure o seu caminho. Aliás, ele não tem que “deixar” ou “permitir” que você leve a filha consigo. A guarda de fato, aliás, é exercida por você.
Regularize a guarda – o que já deveria ter sido feito. Se o fizer agora, o processo correrá no foro de onde mora, em Minas. Se peticionar depois de casada, o fará na Paraíba. Poderia ser esta última hipótese a mais viável para você, pois seria mais cômodo comparecer às audiências, se houverem. Mas se ele souber que você vai se casar, pode antecipar as coisas e pedir, na cidade do domicílio onde moram atualmente, a guarda da criança.
Analise, pense. Quem sabe vocês entram em um acordo? Se se separaram, é natural que surja um relacionamento novo.
A menina tem o direito de conhecer, conviver e receber visitas do pai natural. Também tem direito de pleitear alimentos (a pensão alimentícia).
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre e quando precisar, ok?

Simplesmente Ju disse...

Olá Maria, me chamo Juliana, e a 8 anos e 6 meses moro com meu companheiro Márcio (divorciado recentemente).
Tudo começou quando ele se separou carnalmente de sua ex-mulher,que ficou casado 1 ano, na ocasião ela estava grávida de sua filha, quando a criança nasceu ela a entregou a ele com 1 mês de vida, alegando que não tinha condições de cuidar. Orientado por uma professora da sua rua, foi até a delegacia e registrou um B.O por abandono de encapas e após foi ao conselho tutelar e comunicou o abandono, logo mais entrou com pedido de guarda provisória, um mês depois ela retornou requerendo criança, por se tratar de uma pessoa desequilibrada,com histórico em narcotráfico, furto e prostituição, julgou não ser bom para sua filha ficar em ambiente tão vulnerável. Negou a entrega a mãe, e disse já possuir a guarda provisória, esta lhe fez várias ameaças, entre elas consumir com a criança e até contra a vida do pai, ele acoado, parou de trabalhar e com auxílio da mãe (vó paterna da criança) passou a viver exclusivamente aos cuidados de sua filha.
Após 3 meses nos conhecemos pelo um chat de celular, no qual eu já vinha de uma decepção amorosa e ele também, me contou tudo que estava passando, ali percebi que se tratava de um homem de caráter,(pois num mundo onde a maioria dos pais separados querem mais é sumir do mapa) pouco á pouco fomos nos identificando,após algumas semanas de conversas pelo chat e após pelo celular, marcamos de nos encontrar, e qual não foi minha surpresa, ele era um senhor pai, ver aquele jovem cuidar de um bebê desde seu 1 mês de vida, com tanto amor, me fez me apaixonar ainda mais rápido por aquele homem, sem falar que na época não era mãe, mas sempre fui louca por crianças, não deu outra, uma semana depois ele estava morando comigo, preciso dizer que ele morava num município distante 1 hora e meia da cidade onde eu morava, minha sogra não queria que ele trouxesse a criança por não ter me conhecido, mas liguei para ela e disse que não precisava se preocupar, pois cuidaria bem dela, então ela consentiu e assim constituíamos a nossa família, 6 meses após engravidei, não foi acidente foi muito desejada, queria muito uma menina para ser companheira da minha 1ª filha (afetiva) e Deus nos deu .De lá pra cá se passaram todos esses anos, e não tenho nenhuma diferença entre as duas! Durante 7 anos e 10 meses minha filha (afetiva) não teve contato com a mãe genitora, não porque nós não permitíssemos, mas por falta de interesse dela,pois nunca ligou para saber da "filha"! No ano passado, no mês de outubro, no dia das crianças foi sua primeira visita após algumas discussões, pois o juiz decretou que ela tinha o direito de visita, finais de semanas alternados, sendo que nunca havia tido contato com a filha, sentamos o pé, e não aceitamos a decisão do juiz,devo dizer que nunca foi meu interesse omitir a mãe biológica ou denegrir sua imagem, tanto que aos 4 anos de idade, procuramos uma psicóloga para saber como seria a melhor maneira de lhe contar sobre a mãe biológica, e assim foi feita. Fizemos um acordo, de ela fazer visitas assistidas até minha filha se sentir preparada de ir com ela, não muito satisfeita mas acatou nossa vontade, acorre que lá pra cá foram realizados estudos sociais, onde apontaram que temos plena condições, moral, física, psíquica e afetiva de continuarmos com ela, meu marido conseguiu a guarda " definitiva" nosso advogado disse que ela só conseguirá conseguir a guarda se houver casos muito graves como, estupro, agressão física, abandono, negligência, coisas assim, mas graças a Deus nenhuma delas se aplica á nós.

Simplesmente Ju disse...

Olá Maria, me chamo Juliana, e a 8 anos e 6 meses moro com meu companheiro Márcio (divorciado recentemente). Continuação...
...Estamos passando por muitas coisas, juntando provas de que ela não é uma boa mãe nem para as duas que moram com ela como para nossa princesa que é obrigada a conviver com ela nesses dois dias, minha filha não dá a mínima pra ela, não quer ir, mas precisa, hoje fiquei sabendo que a 15 dias atrás ela bateu na minha princesa o que me deixou com muita raiva, pois acadêmica em pedagogia, e levo a educação das minhas filhas, na base do respeito mútuo, e conversa, e vem essa criatura após quase 9 anos bater num anjo que eu criei! Hoje aconteceu mais um episódio lamentável, apenas mais um, pois ela ameaçou a me bater na frente das duas filhas dela, das minhas filhas,( sendo uma dela biológica) meu marido e todos os vizinhos, que assistiram perplexos o seu descontrole emocional, tudo por conta de uma conversa que eu queria ter com ela a respeito de acontecimentos indesejáveis na casa dela, ela não aceita que eu fale nada diz que ela é a MÃE, mas quem não aceita ouvir isso sou eu, porque durante todos esses anos quem foi a verdadeira mãe fui eu, e não vou deixar ela me resumir em madrasta, e aqui chego ao ponto que queria chegar, por favor Maria seria grata eternamente por essa informação, gostaria de saber se tem como buscar na justiça o direito de representar os direitos da nossa princesa juntamente ao meu marido, reconhecer minha contribuição para a formação do caráter de nossa filha, não aguento mais ela me jogar na cara que ela não me deve obediência, que eu não sou sua mãe, e o que mais me dói é saber que ela nunca será um décimo do que eu sou pra minha filha, ela me ama, me declara isso em desenhos, cartinhas, e dou minha cara a tapa literalmente para defendê-la, como disse, pra mim se tivesse que salvar uma de um incêndio, com toda certeza morreria junto, ao não conseguir salvar as duas, esqueci de comentar que estou grávida novamente de 4 meses, ainda não sabemos o sexo, mas todas na família já amam esse bebezinho, e nossas filhas são maravilhosas, não esboçaram nem um pingo de ciúmes, decorrentes é claro do amor, dedicação e educação que possuem. Me desculpe se me estendi, mas precisava detalhar toda esta situação, outra coisa que queria te perguntar é se teria possibilidade de minha filha autorizar que eu a adote, seria com quantos anos 18 ou 21 anos, pois seria meu maior sonho, torná-la minha herdeira juntamente com nossos demais filhos! Aguardo sua resposta ansiosamente Maria, muito obrigado por esse espaço que podemos tirar nossas dúvidas! Um beijo!!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Juliana, bom dia!


Ela tem o direito de ter contato com a filha e a menina também tem direito às visitas.
A mãe da menina ficou ausente por muito tempo. Tanto é assim que ela a trata por mãe, e assim é na verdade, sua mãe do coração.
Se a mãe dela não tivesse ressurgido das cinzas, você poderia tê-la adotado.
Ainda assim, existe a possibilidade de adoção, quando sua filha alcançar a maioridade (18 anos).
O processo é simples, mas a mãe natural deverá ser citada. Se não localizada (sabe-se lá o que pode acontecer), será citada por edital.
Veja, a respeito, ADOÇÃO DE PESSOAS MAIORES DE 18 ANOS: POSSIBILIDADE, PROCEDIMENTO E MODELO DE PETIÇÃO, em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/10/adocao-de-pessoas-maiores-de-18-anos.html.
Um grande abraço e boa sorte! Escreva se e quando quiser, ok?

Unknown disse...

Eu sou americano, morando nos Estados Unidos. Minha noiva está morando com seu filho no Brasil. Nós queremos a guarda dele para que eles possam se mudar para cá. O problema é que o pai dele faz questão de atrapalhar a vida dela. Ele fala abertamente para ela como ele não se importa muito com o filho dele- só quer que ela esteja triste. Ele fuma, ele bebe, e ele tem ficha de violência doméstica. Ele só passa a tarde com o filho nos sábados, e depois deixa ele na casa dos pais dele (Não passa nem 24 horas com ele). Se ela conseguir levar ele para cá, ele teria uma vida muito melhor, com dois pais o amando. Ele teria influências e oportunidades muito boas. Não quero dizer que no Brasil não tem como ter isso, mas na situação em qual ele está no Brasil, ele não teria. Eu não tenho como mudar para o Brasil porque eu não conheço o sistema econômico do Brasil (não sei ganhar dinheiro, sustentar uma família, etc...). Eu preciso saber o que devemos fazer. Também tenho um pouco de medo do ex dela se tornar violento. Ele já ameaçou ela de morte várias vezes. Sabe qual seria a maneira mais seguro para a gente conseguir a guarda? Ou, poderia me indicar onde posso adquirir essa informação? Muito obrigado!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gregory, bom dia!
As coisas não são tão simples assim. Imagine-se na situação do pai da criança e, igualmente, no lugar do menor.
Para que você obtenha a guarda legal, deveria ter, ao menos, a guarda de fato sobre ela. No caso, a guarda está sendo exercida pela mãe.
O primeiro passo seria a mudança de sua noiva e da criança para os Estados Unidos.
Para que o menino simplesmente viaje ao exterior, é preciso autorização do pai; se ele negar, o Judiciário pode suprir a autorização, desde que demonstrado nos autos que a negativa é injustificada. Então, sim, ameaças, violência e bebida podem ser fatores considerados para o suprimento de autorização.
Para que o menino se instale definitivamente no exterior devem haver justificativas mais robustas do que “levará uma vida melhor”. Uma vez que vocês se casem não haveria motivos para manter a criança longe da mãe, com um pai violento.
Segundo as leis brasileiras, é possível a adoção – mesmo de pessoa maior de idade – por aquele a quem trata por pai ou mãe. Ou seja, quem cria. Isso sem retirar o poder familiar da mãe ou do pai com quem convive ou conviveu. Mas para isso é preciso uma convivência sólida e laços afetivos de pai/mãe e filho, que não existe no caso, ao menos por enquanto.
O ideal é que vocês contratem um advogado de confiança, que labore na área, e deem o primeiro passo: obter a autorização para que o menino viva definitivamente no exterior. Como existe um pai, tanto ele como a criança devem ter os direitos de visitas mantidos.
Podem obter a autorização de forma espontânea – o que um bom advogado tentaria, em primeiro lugar – ou judicial – que é um recurso que pode ser mais demorado, trabalhoso e – por que não dizer? -, mais caro, pois então haverá uma lide a ser trabalhada.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Olá, bom dia! Preciso de ajuda
Serei breve! Tenho um filho de 5 anos e vou me separar do pai não biológico do meu filho, quero dizer que ele registrou quando meu bebe nasceu. Preciso me separar e sei que ele vai querer lutar pelo meu filho , acredito que não seja por querer cuidar, ate pq ele ja tem 3 filhos em sua guarda do casamento anterior , digo, ele nao querer cuidar pq na verdade o que ele mais quer é que eu não va e continue me maltratado, bebendo...tratando com ignorância...tenho 22 anos e ele 44 . O ciúme e o jeito possessivo de ser, junto com alterações de humor absurdos me sinto infeliz. Quero ir embora o mais rápido possível. Se demorar muito entro em depressão acredito eu.
Por favor ,o que eu faço?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Serei breve! Tenho um filho de 5 anos e vou me separar do pai não biológico do meu filho, quero dizer que ele registrou quando meu bebe nasceu. Preciso me separar e sei que ele vai querer lutar pelo meu filho , acredito que não seja por querer cuidar, ate pq ele ja tem 3 filhos em sua guarda do casamento anterior , digo, ele nao querer cuidar pq na verdade o que ele mais quer é que eu não va e continue me maltratado, bebendo...tratando com ignorância...tenho 22 anos e ele 44."

Bom dia!

Em verdade, ele reconheceu como seu filho alheio e dele cuidou por cinco anos. Hoje ele é responsável pelo filho como se dele fosse.
Você pode se separar, e o menino terá direito a visitas e à pensão alimentícia.
O caso de maus tratos deve ser provado em juízo e deve ser amparado por testemunhas e boletins de ocorrência para, se o caso, serem as visitas assistidas.
Independe o reconhecimento deste filho o fato de ter filhos de outra relação.
Se ele se mostrar ausente nos cuidados e visitas com o menino o quadro, então sim, pode ser alterado, com possível adoção por terceiro.
Mas não cabe a você impedir que o pai (no caso, pai afetivo) visite o filho. Recairia você na Síndrome da Alienação Parental, causa de perda da guarda. Leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, disponível em https://www.google.com.br/search?rlz=1C2SAVI_enBR575BR575&newwindow=1&site=&source=hp&q=%22sindrome+da+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental%22+%22maria+da+gloria+perez%22&oq=%22sindrome+da+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental%22+%22maria+da+gloria+perez%22&gs_l=hp.3...2043816.2059163.0.2059425.59.44.0.0.0.0.609.7699.0j1j12j5j4j2.24.0....0...1c.1.58.hp..44.15.5062.0.9LpZA31x-to.
Reflita, converse com um advogado de confiança especialista em direito de família e tome as providências necessárias.
Um bom dia e uma ótima semana. Um abraço e escreva, sempre que precisar.
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Seja uma seguidora. Para acompanhar as publicações, clique na caixa “notifique-me”:
http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Oi meu nome ê Gabrielly eu queria q voce tirase um duvida eu tenho 11anos eu qero morar com a minha imã o meu pai nao liga pra min deixa eu sosinha em casa xinga a minha mae proibe de ver a minha imã eu nao aguento mas o q eu faso oq e melhor pra min tem algum jeito de ela comseguia garda

Anônimo disse...

Me ajude

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gabrielly, boa noite!

Existe, sim, a possibilidade de sua irmã conseguir sua guarda.
Se seu pai não concordar, o juiz decidirá, fundamentado nas provas levadas a um processo (que é um conjunto de pedidos, elaborados por advogados, e provas, que podem ser produzidas por documentos ou testemunhas - o afirmado por elas é registrado, por escrito ou em gravações).
O pedido deve ser feito por sua irmã, com o apoio de um advogado. Se ela não tiver condições de contratar um, deve procurar a Defensoria Pública de sua cidade.
Até que as coisas sejam resolvidas, estude muito, ajude sua mãe nas tarefas domésticas e tenha paciência com seu pai.
Se seu sonho de morar com sua irmã se realizar, seja digna da responsabilidade que ela assumiu.

Luciana Carvlaho disse...

Tenho uma dúvida, meu filho de 16 anos vai morar com minha irmã em SP, preciso fazer documentação de guarda provisória.
Atenciosamente

Luciana Carvalho

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luciana Carvalho, boa noite!

Vocês devem contatar um advogado de confiança e ajuizar a ação de guarda. Como estão todos de acordo, bastará fundamentar o pedido para o juiz homologá-lo.
Um abraço!

Anônimo disse...

Em caso de morte da mãe, as crianças, obviamente, ficarão sob os cuidados do pai.
Queria saber se há condições de impedir que a irmã dele o auxilie na criação dos filhos, no caso, sobrinhos dela.
EXISTE ALGUM MEIO DE BARRAR A PARTICIPAÇÃO DELA NA EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS?

ariel disse...

hola bom dia queria saber que hacer eu moro con meu filho de 7 anos so os dois eu no tem ningun parente .por que sou estrangeiro.y la mae firmo un acordo de separacion (14 anos de morar juntos) el cual nunca cumnplio fico con casa todo o material.y faz unos 5 meses empezo a dar 200 rs.eu tem un mal relacionamento con ela ya tem un b.o. por amenaça de morte por parte de un namorado ,eu pretendia pedir a guarda judicial un pencion y parate da casa que ela mesmo asigno.en o acordo feito y nunca cumplio ...como facer.obrigado agurdo respuesta.

Anônimo disse...

oi boa.noite tenho.uma filha de 8 anos nascida nos.estados unidos separei do.pai dela quando ela.tinha 2 aninhos e conversamos e ele foi com.ela.pro brasil ja tem.6 anos q eles estao no brasil ela.foi so com.com.documentacao americana e uma procuracao de viagem por ser de menor q so valeu.por 2 anos e supostamente nosso combinada seria ele leva ela e deixa ela vivee com meus pais q nunca aconteceu ela vive com ele eu nunca ajudei ele mas nunca faltou nada pra ela pq ela.tem tudo na casa dos meus pais q eu sempre mando e ele so deixa ela ir a casa delea quando ele quer e nem.vim.me.visitar ele deixa eu tenho direito na.minha filha ele.pode proibir ela de vim me visitar ela.sempre.me.pedi pra vim.me.ver e conhecer lugar q el nasceu como ficaria minha situacao nesse caso

Anônimo disse...

oi boa.noite tenho.uma filha de 8 anos nascida nos.estados unidos separei do.pai dela quando ela.tinha 2 aninhos e conversamos e ele foi com.ela.pro brasil ja tem.6 anos q eles estao no brasil ela.foi so com.com.documentacao americana e uma procuracao de viagem por ser de menor q so valeu.por 2 anos e supostamente nosso combinada seria ele leva ela e deixa ela vivee com meus pais q nunca aconteceu ela vive com ele eu nunca ajudei ele mas nunca faltou nada pra ela pq ela.tem tudo na casa dos meus pais q eu sempre mando e ele so deixa ela ir a casa delea quando ele quer e nem.vim.me.visitar ele deixa eu tenho direito na.minha filha ele.pode proibir ela de vim me visitar ela.sempre.me.pedi pra vim.me.ver e conhecer lugar q el nasceu como ficaria minha situacao nesse caso

Unknown disse...

Oi td bem eu tenho uma filha de 8 anos nascida na america onde foi embora.pro brasil com 2anos e meio depois da separacao minha com.o.pai mas ela.so saiu daki com.documentos certidao americana e uma autorizacao de viagem q era valida por apenas dois anos e supostamente esse pai entregaria a crianca a meus pais o q ele.nunca fez ja tem 6 anos q eles viven no brasil ele.nunca deixou ela vim.me.visitar so.vai a casa dos meus paia quando ele.deixa eu nunca ajudei.ele com.nada nesses 6 anos mas ela tem tudo na casa dos meus pais sempre mando aa coisa pra ela e fica tudo.la. casa pq.onde.rle vive com ela com.aamae tem.mais 6 criancas q a mae delw.toma conta muito.mau por.sinal por isso nao.ela.nao leva aa coisas q eu mando.pra la pq as coisa dela.nunca e bem.cuidada ele.trabalha anoite a menina fica largada la.com aa outras ou com a namoradas q ele arruma eu tenho direito de trazer minha filha pra vim ao.menos me visitar nas ferias ou ate mesmo.mora.comigo.novamente.na.america ou por esse tempo ficaria como.se.fosse.abandono da minha parte por nunca ter ajudado ele sempre q posso agente se ver quando ela ta na casa doa.meu pais sempre fiz aa festas dela coisa q ele.nunca fez ele so iludi ela nunca faz.nada e sempre.me.pede coisaa q fica la.em.casa aa vezes sapato roupa.mochila essaa coisinhas e eu sempre.mando.entregar como ficaria minha situacao ela sempre me.pedi pra vim aki e pelo q sei nem.documentacao brasileira ela tem ate hj q e ilegal.neh ele sempre fez as coisas dela.com.certidao americana obrigada se caso.precise de.maia informacao so avisa q mando abracos

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Isabelly Bebely

Antes de mais nada, leia GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
A guarda, segundo você relata, é hoje de sua sogra, a avó de sua filha, que a exerce de fato.
Você pode reivindicar a guarda (ajuíze uma ação contra sua sogra e seu ex-marido) baseando-se na falta de cuidados e na alienação parental (sobre este instituto, leia PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
A ação deve ser ajuizada por um advogado de sua confiança, que labore com o direito de familia, no domicílio da criança e deve ser amparada por provas.
Existem chances de êxito, desde que seu pedido esteja amparado por provas que convençam o juiz de suas alegações.
Um grande abraço e boa sorte!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ariel, boa noite!

Vocês firmaram um acordo no qual você fica com o filho e sua ex com a casa e os móveis e utilidades que a guarnecem.
De livre vontade, começou a pagar pensão para ela, há cinco meses.
Não entendi qual parte do acordo ela não cumpre. Ela não visita a criança?
Se seu filho está com você e não será difícil conseguir a regularização da guarda, inclusive reivindicando pensão. Parte da casa, por outro lado, será mais difícil, uma vez que você abriu mão e é um direito disponível.
De toda forma, procure um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família e ajuíze a ação.
Um abraço, boa sorte e uma ótima semana!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Olá, bom dia.
Estou iniciando minha carreira de Advogada e fui nomeada para atuar em um processo de guarda.
Em sede de liminar, a guarda foi deferida para a tia da menor. Ocorre que, a partir daí, a tia não permite que a mãe mantenha qualquer contato com a menor. Em contestação, já expus essa situação e nos pedidos requisitei a regulamentação das visitas. O processo encontra-se em prazo para réplica...
Minha dúvida é a seguinte: O que eu posso fazer, pela mãe, para que a mesma tenha o direito de passar o natal com a filha e consequentemente seja regulamentada a vista? Existe algum "recurso"?
Desde já, agradeço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Estou iniciando minha carreira de Advogada e fui nomeada para atuar em um processo de guarda.
Em sede de liminar, a guarda foi deferida para a tia da menor. Ocorre que, a partir daí, a tia não permite que a mãe mantenha qualquer contato com a menor. Em contestação, já expus essa situação e nos pedidos requisitei a regulamentação das visitas. O processo encontra-se em prazo para réplica...
Minha dúvida é a seguinte: O que eu posso fazer, pela mãe, para que a mesma tenha o direito de passar o natal com a filha e consequentemente seja regulamentada a vista? Existe algum "recurso"?"

Boa noite!

Veja que o Natal bate às portas e apenas o deferimento de uma medida liminar poderia garantia à mãe ficar com a filha no Natal.
Um recurso, se fosse o caso, demandaria tempo demais para ser julgado e nem há sentença nos autos.
Tudo depende da análise do caso concreto. Por que o juiz concedeu a guarda à tia, se a menor tem mãe viva?
O Natal com a mãe seria garantir um direito da mãe ou da criança?
Qual o melhor interesse da criança?
O melhor remédio, a esta altura, seria pedir que fossem permitidas as visitas, em caráter cautelar, pois ainda que a guarda seja da tia, é benéfico para a menina o contato com a mãe.
Boa sorte, a você e à sua cliente. Um abraço e escreva, se e quando precisar, ok?

Luciana disse...

No dia 02 de dezembro último, tentei suicídio me enforcando no quintal de casa, me sentia muito triste, sendo torturada psicologicamente todos os dias pelo meu companheiro, alcoolatra, desempregado, mas que é bom pai, e cuida do nosso filho de 6 anos. Sou bancária. Após esse acontecimento, o conselho tutelar foi a minha casa e retirou meu filho. Fiquei internada em um hospital há quase 170 km da minha cidade, aliás, moro em outro estado que não o meu de nascimento, estou longe dos meus familiares, mais de 1800 km,sofro demais, muitas vezes calada, mas sempre penso que ele (meu companheiro) vai mudar, no hospital fiquei sabendo da retirada de meu filho, e logo que me restabeleci, fiquei 3 dias internada, sai do hospital, mesmo sem alta. Retornei pra casa e já havia recebido intimação. Estou desesperada, mas tenho que me manter forte se quiser ter meu filho de volta, tudo que aconteceu foi bom para eu ver que ele é a coisa mais importante na minha vida, com isso, quero voltar para minha terra, ficar junto de minha mãe, e lá poder dar o convívio adequado de família para o meu filhinho. Estou desesperada, pois pelo que li, esse processo pode levar 2 anos, e não autorizam que eu veja meu filho. O que devo fazer? Já acionei um advogado.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Luciana!

A guarda foi retirada de você por conta do desequilíbrio emocional. Saiu do hospital sem receber alta e tal quadro torna mais difícil a obtenção da guarda.
Com quem está a criança, agora? Tal pessoa exerce a guarda sobre seu filho e, o melhor a fazer, por ora, é continuar o tratamento e requerer a guarda, judicialmente.
O tempo trabalha, de fato, contra você, uma vez que, a cada dia, consolida-se a guarda nas mãos daquele que hoje a detém. Portanto, requeira, também, o direito às visitas, e acompanhe o desenvolvimento de seu filho e como a guarda está sendo exercida.
Alteração de guarda precisa ser (bem) motivada, pois crianças necessitam de equilíbrio, de estabilidade.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Aline A. disse...

boa tarde!

eu tenho uma filha de 3 anos e desde o nascimento eu a crio. nunca fui casada com o pai dela, e agora que eu vou ter que mudar de estado ele quer exigir a guarda compartilhada da criança. Ele pode fazer isso?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Aline, bom dia!

Ele pode, sim, requerer a guarda compartilhada, e é a melhor solução, desde que os pais sejam maduros para separar as coisas. O problema será compartilhá-la, longe da criança.
O que ele provavelmente pretende é a guarda alternada, o que não é bom para o desenvolvimento da criança.
Ceda quanto às visitas e períodos de férias e mantenha a guarda para si. No caso, é a melhor solução.
Um abraço, um bom dia e boa sorte! Escreva!

Anônimo disse...

Eu sou mae de um menino de 10 meses e o pai dele esta querendo tomar ele de min eu sou de menor tenho 16 anos , ele consegue a guarda do menino ou eu consigo ?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Eu sou mae de um menino de 10 meses e o pai dele esta querendo tomar ele de min eu sou de menor tenho 16 anos , ele consegue a guarda do menino ou eu consigo ?"

Olá, boa tarde!

O fato de você ser menor de idade não é motivo suficiente para que ele consiga a guarda, que somente pode ser alterada se, comprovadamente, o menor sofrer maus tratos ou estiver exposto a uma situação de violência ou uso de drogas. Existe, ainda, a possibilidade de ele conseguir a guarda do filho se configurada a alienação parental (leia, a propósito: PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
Uma última possibilidade é o menor completar 12 anos e optar pela guarda do pai.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?

Unknown disse...

Olá! Minha filha hj com 5 anos mora cm o pai á quase 3 anos, decidimos assim pq na epoca minha mae morava comigo e adoeceu e eu fiquei dividida entre hospitais e o trabalho, seria só por um tempo até eu me organiza, ele mora em outro estado, combinamos dele trazer no maximo a cada dois meses, o tempo passou ele não quis me devolver ela e não tras mais ela pra me ver, passam até uma semana sem me atender e sem me dar noticias dela, a madrasta vem tentando me excluir da vida da minha filha, agora ele me disse q tem a guarda provisoria dela, mas eu nunca fui notificada, descobri agora q ele deu entrada no processo há um ano e eu nunca soube, o q devo fazer agora, me ajude!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Beatriz!

Casos como o seu têm sido cada vez mais comuns. A propósito, postei GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
Dê uma lida, vale a pena.
Quanto ao seu caso em particular, você tem a seu favor o fato de não ter sido citada para responder no processo, o que invalidaria os atos praticados.
O melhor a fazer é contratar um advogado e pedir a anulação de tais atos e a regulamentação das visitas, inclusive no período de férias, às quais tem direito tanto você como sua filha.
Se conseguir comprovar que eles tentam exclui-la da vida de sua filha a situação pode se inverter, caracterizada a alienação parental (leia PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
Adianto que não basta, em juízo, a mera alegação. São necessárias provas para o convencimento do juiz, que podem ser produzidas por testemunhas ou documentos (fotos e e-mails, por exemplo).
Esteja com Deus, um abraço e boa sorte!
Quando e se precisar, escreva.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Bom dia, gostaria de esclarecer uma dúvida.

Eu tenho um filho de 02 anos e meio que está registrado somente em meu nome. Desde seu nascimento eu e ele moramos com meus pais, minha mãe ficava com ele pra eu poder trabalhar mas agora o coloquei em uma creche meio periodo. Meu pai ajuda na alimentação dele, mas outros gastos sou eu quem banco.

Há 02 anos eu tenho um namorado (não é pai do meu filho), e nós dois estamos pensando em ir para outro país por 01 ano estudar e trabalhar. Mas para isso, a priori não poderemos levar meu filho, por questões financeira e de visto.

Nossa idéia é deixa-lo por esse período com meus pais e depois vir busca-lo, porém, meus pais são muito apegados a ele e tenho medo que tentem tirar a guarda dele de mim para me impedir de leva-lo.

Se antes de eu ir, passar a guarda provisória para eles e já nesse processo informar ao juiz que será por determinado tempo, eles poderão tirar a guarda definitiva dele de mim para que eu não possa levá-lo?

Sei que cada caso é um caso e que é o interesse da criança que prevalece, mas se eu comprovar que mantenho contato diário com ele pela interner durante esse período, comprovar que tenho residencia fixa no exterior e condições financeiras de nos sustentar, uma boa escola o juiz ainda poderá tirá-lo de mim? Não estou o abandonado, estou indo em busca de um futuro melhor para nós e leva-lo agora não seria bom para ele, sem ter algo certo lá. Se puder me ajudar ficarei imensamente agradecida.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Eu tenho um filho de 02 anos e meio que está registrado somente em meu nome. Desde seu nascimento eu e ele moramos com meus pais, minha mãe ficava com ele pra eu poder trabalhar mas agora o coloquei em uma creche meio periodo. Meu pai ajuda na alimentação dele, mas outros gastos sou eu quem banco.

Há 02 anos eu tenho um namorado (não é pai do meu filho), e nós dois estamos pensando em ir para outro país por 01 ano estudar e trabalhar. Mas para isso, a priori não poderemos levar meu filho, por questões financeira e de visto.

Nossa idéia é deixa-lo por esse período com meus pais e depois vir busca-lo, porém, meus pais são muito apegados a ele e tenho medo que tentem tirar a guarda dele de mim para me impedir de leva-lo.

Se antes de eu ir, passar a guarda provisória para eles e já nesse processo informar ao juiz que será por determinado tempo, eles poderão tirar a guarda definitiva dele de mim para que eu não possa levá-lo?

Sei que cada caso é um caso e que é o interesse da criança que prevalece, mas se eu comprovar que mantenho contato diário com ele pela interner durante esse período, comprovar que tenho residencia fixa no exterior e condições financeiras de nos sustentar, uma boa escola o juiz ainda poderá tirá-lo de mim? Não estou o abandonado, estou indo em busca de um futuro melhor para nós e leva-lo agora não seria bom para ele, sem ter algo certo lá. Se puder me ajudar ficarei imensamente agradecida."

Boa tarde!

Seu filho está registrado apenas em seu nome e isso é um facilitador, pois não depende da concordância de ninguém para levá-lo ao exterior consigo.
Existe a possibilidade legal de ceder a guarda provisória, fundamentadamente, o que não suprime o risco de que eles reivindiquem a guarda definitiva ou que o juiz, mais tarde, exija que comprove a presença de elementos para a reversão.
Assim, nada garante que obterá êxito na reversão da guarda pactuada. Leia, a propósito, GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html e avalie as possibilidades.
Converse com seus pais e com um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família.
Um abraço e boa sorte!

Unknown disse...

Olá gostaria de tirar uma duvida.
Meu esposo com quem eu vivo 4 anos ele tem duas filhas essas são gêmeas, o meu esposo que pegar a guarda das crianças o motivo pq ele que a guarda das crianças é.
A mãe delas e uma pessoa muito mau criada fala muitos palavrões, manda as meninas ficarem fazendo fofoquinhas ela até já mandou as meninas me xingarem de vagabunda, o avô e a avó consumem bebidas alcoólicas na frente das crianças não são um bom exemplo pra elas, a mãe não liga pra saúde das crianças não liga pra escola, ela e uma mulher estragada.
Agora minha pergunta é.
Ele tem chance de conseguir a guarda dessas crianças?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Delourdes Lira, boa noite!

O argumento de que a mãe das meninas é uma mulher "estragada" e malcriada não é suficiente para que seu marido retire a guarda dela, pois subjetivo.
O fato de os avós consumirem bebidas alcoólicas também não é bastante para o convencimento do juiz. A menos que eles, frequentemente, fiquem bêbados.
Um argumento sólido é aquele diretamente relacionado à integridade física ou emocional das crianças, como a saúde e os estudos, como você apontou.
Se conseguirem provar que as meninas ficam doentes por falta de cuidados ou que faltam às aulas com frequência, por exemplo, é possível obter a guarda.
Veja que um processo é feito de pedidos amparados por provas. Se não tiverem documentos ou testemunhas dificilmente obterão a guarda.
Qual a idade das meninas? Elas poderão ser ouvidas em juízo e, aos doze anos, podem optar por ficar com o pai ou com a mãe.
Um abraço, boa sorte e escreva, quando e se precisar, ok?

Anônimo disse...

minha ex mulher fugiu com minha filha de 4 anos a sete meses,quando ocorreu o fato fui na delegacia dar queixa,mas me disseram quenao poderiam devido a ela ser a mae,se eu quizer falar com minha filha eu que tenho que ficar implorando pelo telefone pois eles estao dificultando até de falar com ela, fui a um advogado do estado,mas ela nao quiz passar o endereço atual dela,minah advogada f=disse que assim nao tinha como fazer nada, a alguns dias atrás falei pra mae dela que eu ia pra sao caetano ver minha filha,já que eu moro em londrina parana,simplismente ela disse nao,e e hoje dia 29 de janeiro de 2015,chegou uma intimação,dizendo um monte de besteiras que ela escreveu tentando me defaamar,.. e que eu tenho 15 dias pra proucurar um advogado para me defender se nao tudo que ela escreveu ,fica com valido preciço de ajuda pois sou do parana e ala esta em sao caetano do sul com minha filha abc paulista...
joao .(043)84249567

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, João, bom dia!

Sua ex-mulher fugiu com sua filha há sete meses. Desde então era previsível que ela, mais cedo, mais tarde, entrasse com uma ação para regularizar a guarda e pedir alimentos.
Durante esses sete meses poderia ter entrado com uma ação para obter a guarda da menina, alegando a Síndrome da Alienação Parental, pois ela o impedia de ver sua filha.
Você foi citado para o processo e tem, agora, quinze dias para se defender e tentar reverter a situação.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore junto ao Direito de Família, para rebater as acusações. Necessariamente, a ação correrá em São Caetano e, se o caso, você será convocado para comparecer às audiências no fórum dessa cidade, que é o atual domicílio da criança.
Não há outro remédio e você precisa agir rapidamente, ou o pedido será julgado à sua revelia.
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Aldo disse...

Tenho uma filha de 10 meses, eu e minha esposa estamos nos separando. Ela saiu de casa com minha filha tem um mês. Eu sempre cuidei dela, dava mama. Ela ja come comida, frutas e o toma o leite complemento NAN, ela ainda amamenta minha filha, mas não é a principal refeição do dia. Eu não posso ter pernoites com ela?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Aldo, boa noite!

As visitas (e pernoites) devem ser fundamentadas no bom senso.
Seria possível, uma vez que sua filha já consome outros alimentos, colher um pouco de leite materno para ser oferecido durante a noite, no horário em que é amamentada pela mãe.
De toda forma, ainda que o juiz negue a retirada da menina, por ora, é apenas uma fase, que deve ser vivida e compreendida como importante para o desenvolvimento de sua filha.
Tenha paciência. Tente a sugestão e, se não obtiver uma resposta positiva, espere alguns meses.
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Aldo disse...

Obrigado pelo esclarecimento, Maria.Uma outra vida. Ela já deixa eu levar a menina um domingo sim e outro não, pego de manha e devolvo no fim da tarde. Será que o juiz pode liberar o sábado também?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Aldo!

Há uma revolução no Direito de Família, a partir do final do ano passado.
Agora, segundo a lei, a guarda dos filhos é compartilhada, e por esse motivo as mães (e os advogados das mães) tem mostrado mudanças de comportamento.
Significa dizer que a mãe (ou o guardião) não pode mais se sentir "a dona da criança" e que o pedido de regulação da guarda (compartilhada), a partir da nova lei, deve incluir a regulação do convívio (não mais visitas), fixação da residência dos menores e alimentos.
Observação: Guarda compartilhada não se confunde com guarda alternada.
Se a menina não tem comprometida sua alimentação no domingo, nada impede que possa ser levada também no sábado.
Converse com seu advogado e reveja as possibilidades. Sua filha é bastante nova, mas é possível programar etapas de convívio.
Um abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Meu ex marido está disputando a guarda do nosso filho de 16 anos que é minha. Porém ele ganhou a garda mas eu recorri. Tem como ele entrar com um pedido para que o menino fique com ele até sair a nova decisão do juiz?

Anônimo disse...

Olá!
Gostaria de obter uma ajuda.
Um amigo tem uma filha de 6 anos, é separado da esposa e tem a guarda da criança, concedida amigavelmente pela mãe. Porém ele por gozar de idade superior a 60 anos, tem muita preocupação com a criação da filha após sua morte ou incapacidade. Ele não acredita que a mãe da criança, que é muito jovem, esteja capacitada para criá-la e administrar os bens que a criança herdará, principalmente por existir uma primeira ex-mulher e uma outra filha, já maior de idade que não aceitam a segunda filha dele.
Gostaria de saber se seria possível ele fazer um testamento orientando os bens da criança até sua maior idade e o principal: PASSAR A GUARDA DE SUA FILHA PARA SEU IRMÃO (tio da criança), PESSOA DE SUA TOTAL CONFIANÇA.
Desde já agradeço pela atenção e resposta.

Anônimo disse...

Olá!
Gostaria de obter uma ajuda.
Um amigo tem uma filha de 6 anos, é separado da esposa e tem a guarda da criança, concedida amigavelmente pela mãe. Porém ele por gozar de idade superior a 60 anos, tem muita preocupação com a criação da filha após sua morte ou incapacidade. Ele não acredita que a mãe da criança, que é muito jovem, esteja capacitada para criá-la e administrar os bens que a criança herdará, principalmente por existir uma primeira ex-mulher e uma outra filha, já maior de idade que não aceitam a segunda filha dele.
Gostaria de saber se seria possível ele fazer um testamento orientando os bens da criança até sua maior idade e o principal: PASSAR A GUARDA DE SUA FILHA PARA SEU IRMÃO (tio da criança), PESSOA DE SUA TOTAL CONFIANÇA.
Desde já agradeço pela atenção e resposta.

maria da gloria perez delgado sanches disse...


“Um amigo tem uma filha de 6 anos, é separado da esposa e tem a guarda da criança, concedida amigavelmente pela mãe. Porém ele por gozar de idade superior a 60 anos, tem muita preocupação com a criação da filha após sua morte ou incapacidade. Ele não acredita que a mãe da criança, que é muito jovem, esteja capacitada para criá-la e administrar os bens que a criança herdará, principalmente por existir uma primeira ex-mulher e uma outra filha, já maior de idade que não aceitam a segunda filha dele.
Gostaria de saber se seria possível ele fazer um testamento orientando os bens da criança até sua maior idade e o principal: PASSAR A GUARDA DE SUA FILHA PARA SEU IRMÃO (tio da criança), PESSOA DE SUA TOTAL CONFIANÇA.”

Bom dia!
Existe a possibilidade de ele fazer um testamento em que seu irmão seja o administrador dos bens. Como ele tem herdeiros necessários (os filhos), eles necessariamente herdarão seus bens. É possível, também, deixar a metade de seus bens (chamada parte disponível) ao irmão, com a condição de que, quando este morrer (ou quando os filhos atingirem certa idade), sejam os bens deixados às crianças.
Converse com um advogado de sua confiança que lide com o direito de família e sucessões. Existem alternativas viáveis.
Quanto à guarda da criança, ele até poderá indicar alguém em testamento, mas a mãe da criança poderá derrubar a indicação, uma vez que caberá, em última análise, ao juiz avaliar a pessoa apta a cuidar do menor.
Um abraço, boa sorte e um ótimo dia! Escreva, sempre e quando precisar, em qualquer dos blogs, ok?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Meu ex marido está disputando a guarda do nosso filho de 16 anos que é minha. Porém ele ganhou a garda mas eu recorri. Tem como ele entrar com um pedido para que o menino fique com ele até sair a nova decisão do juiz?"

Bom dia!

A partir do final do ano passado, a guarda, segundo a lei, passa a ser compartilhada.
No caso, vocês disputam a guarda individual. O pedido de seu marido foi concedido e ele pode, sim, pedir para ter a guarda, até que a decisão seja revista. O que não significa que o pedido será concedido.
De toda forma, seu filho tem, já, 16 anos, e a lei permite que ele opte por ficar com o pai ou com a mãe, de maneira que, ainda que recorra, a vontade dele tem um peso grande.
E mais: aos 18 anos seu filho não estará mais sob o poder familiar, o que prejudicará qualquer pedido de guarda.
Diante de todo o exposto, não seria mais razoável, a esta altura, pensar na possibilidade da guarda compartilhada (compartilhada, não alternada)?
Um abraço, boa sorte e um ótimo dia. Escreva, sempre e quando precisar, ok?

Anônimo disse...

Boa tarde Dra. Gloria
gostaria que a Senhora mim tirasse uma duvida.
estou casada já faz 6 anos e temos um filho de 1 ano e recentemente descobrir que meu marido estar mim traindo com uma pessoa que dizia ser minha amiga. estou muito abalada e por esse motivo decidir ir embora, trabalhar fora, nao vou sair do Brasil, vou vou sair para outro Estado. Gostaria de saber como faço para levar o meu filho comigo, meu marido não quer autorizar.Ele não permite eu levar o meu filho. queria saber também se a tração dele mim favorece em levar o meu filho comigo.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“estou casada já faz 6 anos e temos um filho de 1 ano e recentemente descobrir que meu marido estar mim traindo com uma pessoa que dizia ser minha amiga. estou muito abalada e por esse motivo decidir ir embora, trabalhar fora, nao vou sair do Brasil, vou vou sair para outro Estado. Gostaria de saber como faço para levar o meu filho comigo, meu marido não quer autorizar. Ele não permite eu levar o meu filho. queria saber também se a tração dele mim favorece em levar o meu filho comigo.”

Bom dia!
A culpa pela separação não repercute na esfera da guarda dos filhos. Hoje, a tendência é a guarda compartilhada, até mesmo por imposição legal. Compartilhada e não alternada: a responsabilidade pela educação e cuidados com os filhos é de ambos os pais, mas os menores têm a residência fixada com um deles. Não é o caso de morar um período com um e depois com outro (guarda alternada), o que seria prejudicial à criança ou adolescente.
Existe uma tendência a se manter o estado de coisas: se a criança mora com a mãe (ou com o pai), somente será alterada a guarda se a modificação for favorável à criança, como é o caso de violência ou síndrome da alienação parental (leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, disponível em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).

O melhor a se fazer é conversar com um advogado, de sua confiança e que labore com o Direito de Família. É possível, sim, ficar com seu filho e você não precisa de autorização do seu marido para mudar de estado. Mas o juiz usará a ponderação e seu filho tem o direito ao convívio com o pai dele, independentemente do que tenha ocorrido entre vocês.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Em caso de morte da mãe, as crianças, obviamente, ficarão sob os cuidados do pai.
Queria saber se há condições de impedir que a irmã dele o auxilie na criação dos filhos, no caso, sobrinhos dela.
EXISTE ALGUM MEIO DE BARRAR A PARTICIPAÇÃO DELA NA EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS?"

Bom dia!

Não. Não existe como impedir que a tia participe da educação das crianças, na falta da mãe. A escolha ficará a critério do pai.
Um abraço e boa sorte!

Amarildo disse...

Minha completou um ano tem uns dias... a mãe dela como se ela fosse sua propriedade diz que nunca vou ter pernoites com ela. Vou dar entrada na guarda compartilhada essa semana, será que o juiz deixará eu dormir come ela? Tendo em vista que ela já mama leite ninho come comida e frutas durante o dia? O leite do peito seria apenas um complemento. Me separei ela tem quase três meses.

nina black disse...

gostaria de sabe si ou o pai ou a mae nao que a guarda compartilhada queria saber si mesmo assim o juiz determina a guarda compartilhada e si entra com o pedido de guarda si mesmo assim o juiz determina guarda compartilha?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Nina Black, boa noite!

A guarda compartilhada é, hoje, uma determinação legal. Significa dizer que o juiz DEVE determinar a guarda compartilhada, independentemente do pedido das partes.
A guarda, a princípio, somente não será compartilhada, se houver uma situação muito grave, que justifique a guarda individual (como violência contra a criança ou abuso sexual).
Guarda compartilhada não se confunde com guarda alternada. Escolhe-se onde a criança vai viver e as decisões sobre a criação são tomadas conjuntamente, como no caso da educação.
Também, assim como antes, são estabelecidos os dias para visita, agora chamado convívio.
Assim, a coisa não é tão diferente do que era. Apenas o guardião (aquele que fica com os filhos) não pode se sentir "dono" deles, pois os filhos são (e eram) do pai e da mãe.
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre que desejar, ok?
Seja leal. Respeite os direitos autorais.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

olá, Amarildo, boa noite!

O que a mãe de sua filha diz é bobagem. A menina tem um ano e poderá, sim, passar as noites com você. O bom senso deve, sempre, predominar.
Entre com o pedido de guarda compartilhada, estabelecendo, inclusive, os dias de convívio com sua filha.
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre que desejar, ok?

Rogério. disse...

Bom dia. Me separei tem dois meses da minha ex esposa, mas nao oficializamos ainda. No momento veja a minha filha um dia sim e um dia não. Ela completa um ano agora em abril. Eu pego ela um domingo sim e um domingo não... mas eu quero passar mais tempo. Um fim de semana inteiro, ela ja me disse que ela só passa a noite na minha casa (voltei a morar com meus pais) quando ela fizer quinze anos. O que você pode me orientar? Eu guardo todos os gastos que tenho com ela, valor em dinheiro eu só dou da consulta ao pediatra que faço depósito na conta dela. O resto eu compre de alimentos, roupas, calçados e até brinquedos.
A nenem sempre chora quando venho em bora. E as vezes noto que ela fica com receio de vir comigo, depois ela se solta.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rogério, bom dia!

Hoje, por força de lei, a regra para a guarda dos filhos é a compartilhada (não confundir com alternada): embora seja determinado um local para a residência do menor (a casa do pai ou da mãe), a responsabilidade pela criança pertence aos dois, ao pai e à mãe.
As visitas são prioridade, agora chamadas de convivência, e a mãe (ou o guardião) não pode mais se adonar da criança, como instrumento de chantagem, o que é motivo para, inclusive, a perda da posse.
Contate um bom advogado, de sua confiança, que labore com o Direito de Família, e ajuíze a ação de guarda, estabelecendo os dias de convívio, inclusive férias e dias especiais (Natal e ano novo). Se entrarem em acordo extrajudicialmente, ótimo; se não, caberá ao juiz determinar as regras, sempre lembrando que a imposição de sua ex (passar a noite com a menina apenas quando ela fizer quinze anos) é absurda.
Um abraço, boa sorte e escreva, quando e se precisar, ok?

Anônimo disse...

Boa Tarde! Meu filho mora com minha mae
e eu sou casado a mae do meu filho morava com minha mae mais fazem 4 anos que ela saiu de la e foi morar em outro lugar e deixou ele com minha mae, gostaria de saber se posso pedir a guarda do meu e se tenho chances?

Anônimo disse...

Boa Tarde! Meu filho mora com minha mae
e eu sou casado a mae do meu filho morava com minha mae mais fazem 4 anos que ela saiu de la e foi morar em outro lugar e deixou ele com minha mae, gostaria de saber se posso pedir a guarda do meu e se tenho chances?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa Tarde! Meu filho mora com minha mae e eu sou casado a mae do meu filho morava com minha mae mais fazem 4 anos que ela saiu de la e foi morar em outro lugar e deixou ele com minha mae, gostaria de saber se posso pedir a guarda do meu e se tenho chances?"

Boa tarde!

Veja que quem exerce a guarda de seu filho é sua mãe e não você. Se alguém pode pedir a regularização da guarda é ela. Ela, sim, tem chances de conseguir a guarda legal, pois sua posição, em relação ao menino, é a mesma que a de sua ex-mulher.
Conversem com um advogado de confiança que trabalhe com o Direito de Família e, a partir daí, sua mãe deve ingressar com a ação?
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre e quando precisar, ok?

Anônimo disse...

Perdi meu bb de 4 meses pro conselho tutelar pois o pai dele bateu algumas vezes nele ai fiz o b.o e tals oks ai fizerem algumas denuncias falsal que eu tava me encontrando com ele e ele tinha voltado a morar cmg mais é mentira não tenho mais nada cm ele, vou me separar legalmente tb , ai por conta dessas denuncias falsas eu perdi meu bb como faço pra telo de volta ? To sofrendo mt falaram que demora de 3 a 6 meses o processo no minimo, o que faço ? Sou de sorocaba,sp tenho 18 anos

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Perdi meu bb de 4 meses pro conselho tutelar pois o pai dele bateu algumas vezes nele ai fiz o b.o e tals oks ai fizerem algumas denuncias falsal que eu tava me encontrando com ele e ele tinha voltado a morar cmg mais é mentira não tenho mais nada cm ele, vou me separar legalmente tb , ai por conta dessas denuncias falsas eu perdi meu bb como faço pra telo de volta ? To sofrendo mt falaram que demora de 3 a 6 meses o processo no minimo, o que faço ? Sou de sorocaba,sp tenho 18 anos”
Olá, boa noite!
Sua situação não é das mais fáceis. O que você precisa é de um bom advogado, da sua confiança, que labore com o Direito de Família. O processo é, sim, demorado, e as chances de êxito dependem das provas que conseguir produzir.
Tenha fé e esperanças, muito juízo e seja uma boa mãe.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?

Magno disse...

Entrei com a separação, minha nenem tem 1 e 2 meses, pedi dois da semana e fins de semana alternados com pernoite, ela nao aceita o pernoite... e me proibiu de ver a bebe... o advogado pediu liminar de visitas. A nenem ainda mama um pouco no peite, mas ja toma mamadeira a um bom tempo e come comida... advogado fez o certo?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Magno, boa noite!
Seu advogado fez o certo, sim. O pedido de liminar é um pedido de antecipação da decisão do juiz. Ou seja: antes de tudo, já no começo do processo, o juiz concede (ou não) aquilo que se pede (visitas e pernoite). Depois vem a instrução (a fase das provas, inclusive testemunhais) e a sentença. Mas a decisão liminar está lá atrás.
Ainda que o juiz negue o pedido, agora (o que não acredito), em poucos meses o advogado poderia entrar com outro pedido de antecipação da tutela (leia-se liminar), porque qualquer motivo que justificasse a negativa, agora, em poucos meses cairia por terra.
A tendência, hoje, é a da guarda compartilhada. Você demonstra ser um pai presente, que realmente deseja participar da criação e do desenvolvimento de sua filha. Isso será levado em consideração. Também a resistência da mãe em dividir a responsabilidade de criar a menina.
Veja que sua filha é filha dos dois e, embora vocês não se deem (o que presumo), continuarão pais por toda a vida. É preciso separar as coisas.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Meu filho mora com a avó a 9 anos pq deixei 1 ano para me estabilizar financeiramente pw o pai foi embora para EUA e não pagava mais pensão. Eu era menor,caí na história de que era o melhor a meu filho.. Peguei de volta elw tinha 2 anos, a avó conseguiu a guarda provisória 1 mês depois alegando coisas horríveis ao meu respeito.. hj ele tem 11 anos e tivemos a audiência q ganhei a guarda definitiva e ele em depoimento disse querer ficar comigo. Ela ficou com direito de pegar a cada 15 dias.. no final de semana ele foi e voltou agressivo..quando foi na terça teve aula vaga na escola ele fugiu para a casa da avó, desde então está lá. . Disse q não vem embora, que não vou afastar ele da avó. . Não quer nem conversar comigo na escola. Pedi o cel dele para trocar a tela q quebrou e ele tirou o chip colocou na boca, tirou o cartão de memória e formatou o cel para me entregar.. a avó procurou a denfesoria publica procurando respaudo mais não obteve, procurei o juiz ele pediu q peticionasse tudo. O que faço? Estou desesperada, algo muito sério está acontecendo. A antes ele passava todo final de semana comigo e chorava pedindo para não deixar ele lá. Preciso de uma orientação urgente.
OBRIGADA!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Meu filho mora com a avó a 9 anos pq deixei 1 ano para me estabilizar financeiramente pw o pai foi embora para EUA e não pagava mais pensão. Eu era menor,caí na história de que era o melhor a meu filho.. Peguei de volta elw tinha 2 anos, a avó conseguiu a guarda provisória 1 mês depois alegando coisas horríveis ao meu respeito.. hj ele tem 11 anos e tivemos a audiência q ganhei a guarda definitiva e ele em depoimento disse querer ficar comigo. Ela ficou com direito de pegar a cada 15 dias.. no final de semana ele foi e voltou agressivo..quando foi na terça teve aula vaga na escola ele fugiu para a casa da avó, desde então está lá. . Disse q não vem embora, que não vou afastar ele da avó. . Não quer nem conversar comigo na escola. Pedi o cel dele para trocar a tela q quebrou e ele tirou o chip colocou na boca, tirou o cartão de memória e formatou o cel para me entregar.. a avó procurou a denfesoria publica procurando respaudo mais não obteve, procurei o juiz ele pediu q peticionasse tudo. O que faço? Estou desesperada, algo muito sério está acontecendo. A antes ele passava todo final de semana comigo e chorava pedindo para não deixar ele lá. Preciso de uma orientação urgente.
OBRIGADA!”
Olá, bom dia!
Contate urgentemente um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família. O juiz agiu acertadamente, pois somente pode pedir em juízo aquele que estiver assistido por um advogado e mediante um processo.
Você tem, já, o processo, e precisa de uma medida de urgência: a busca e apreensão. A depender do caso, a avó pode até perder direitos, como vir a ter visitas apenas assistidas.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Ola, gostaria de saber, minha esposa me ameaçou tirar minha filha da cidade pois os pais dela moram no Paraná, ela quis a guarda une lateral, agora gostaria de ter a guarda compartilhada tem jeito? Outra ela declarou que cuidaria da menina de Segunda a Sábado ate as 8h00min. ai a menina iria ficar comigo no final de semana, podendo pegar a menina no domingo as 22h00min, só que ela trabalha no shopping e o horário é das 16h00min as 22h00min, não tendo condição de cuidar da menina, a menina passa a semana inteira na minha residencia, almoça e janta comigo, levo ela na escola e compro e preparo o lanche, a mãe só pega ela pra dormir e pronto, nos dias que ela tem que sair (festa) ela deixa a menina com a irmã (que pelo fato e o jeito de viver não gosto que minha fique la), alem disso pago pensão todo mês, alem de outras coisas extra como convenio e remédio que ela nao ajuda comprar, gostaria de saber como faço pra provar que a menina fica comigo mais que com a mãe e se tem algum jeito de obter a guarda dela.

Twister disse...

Ola, gostaria de saber, minha esposa me ameaçou tirar minha filha da cidade pois os pais dela moram no Paraná, ela quis a guarda une lateral, agora gostaria de ter a guarda compartilhada tem jeito? Outra ela declarou que cuidaria da menina de Segunda a Sábado ate as 8h00min. ai a menina iria ficar comigo no final de semana, podendo pegar a menina no domingo as 22h00min, só que ela trabalha no shopping e o horário é das 16h00min as 22h00min, não tendo condição de cuidar da menina, a menina passa a semana inteira na minha residencia, almoça e janta comigo, levo ela na escola e compro e preparo o lanche, a mãe só pega ela pra dormir e pronto, nos dias que ela tem que sair (festa) ela deixa a menina com a irmã (que pelo fato e o jeito de viver não gosto que minha fique la), alem disso pago pensão todo mês, alem de outras coisas extra como convenio e remédio que ela nao ajuda comprar, gostaria de saber como faço pra provar que a menina fica comigo mais que com a mãe e se tem algum jeito de obter a guarda dela.

Twister disse...

Ola, gostaria de saber, minha esposa me ameaçou tirar minha filha da cidade pois os pais dela moram no Paraná, ela quis a guarda une lateral, agora gostaria de ter a guarda compartilhada tem jeito? Outra ela declarou que cuidaria da menina de Segunda a Sábado ate as 8h00min. ai a menina iria ficar comigo no final de semana, podendo pegar a menina no domingo as 22h00min, só que ela trabalha no shopping e o horário é das 16h00min as 22h00min, não tendo condição de cuidar da menina, a menina passa a semana inteira na minha residencia, almoça e janta comigo, levo ela na escola e compro e preparo o lanche, a mãe só pega ela pra dormir e pronto, nos dias que ela tem que sair (festa) ela deixa a menina com a irmã (que pelo fato e o jeito de viver não gosto que minha fique la), alem disso pago pensão todo mês, alem de outras coisas extra como convenio e remédio que ela nao ajuda comprar, gostaria de saber como faço pra provar que a menina fica comigo mais que com a mãe e se tem algum jeito de obter a guarda dela.

Twister disse...

Ola, gostaria de saber, minha esposa me ameaçou tirar minha filha da cidade pois os pais dela moram no Paraná, ela quis a guarda une lateral, agora gostaria de ter a guarda compartilhada tem jeito? Outra ela declarou que cuidaria da menina de Segunda a Sábado ate as 8h00min. ai a menina iria ficar comigo no final de semana, podendo pegar a menina no domingo as 22h00min, só que ela trabalha no shopping e o horário é das 16h00min as 22h00min, não tendo condição de cuidar da menina, a menina passa a semana inteira na minha residencia, almoça e janta comigo, levo ela na escola e compro e preparo o lanche, a mãe só pega ela pra dormir e pronto, nos dias que ela tem que sair (festa) ela deixa a menina com a irmã (que pelo fato e o jeito de viver não gosto que minha fique la), alem disso pago pensão todo mês, alem de outras coisas extra como convenio e remédio que ela nao ajuda comprar, gostaria de saber como faço pra provar que a menina fica comigo mais que com a mãe e se tem algum jeito de obter a guarda dela.

Twister disse...

Ola, gostaria de saber, minha esposa me ameaçou tirar minha filha da cidade pois os pais dela moram no Paraná, ela quis a guarda une lateral, agora gostaria de ter a guarda compartilhada tem jeito? Outra ela declarou que cuidaria da menina de Segunda a Sábado ate as 8h00min. ai a menina iria ficar comigo no final de semana, podendo pegar a menina no domingo as 22h00min, só que ela trabalha no shopping e o horário é das 16h00min as 22h00min, não tendo condição de cuidar da menina, a menina passa a semana inteira na minha residencia, almoça e janta comigo, levo ela na escola e compro e preparo o lanche, a mãe só pega ela pra dormir e pronto, nos dias que ela tem que sair (festa) ela deixa a menina com a irmã (que pelo fato e o jeito de viver não gosto que minha fique la), alem disso pago pensão todo mês, alem de outras coisas extra como convenio e remédio que ela nao ajuda comprar, gostaria de saber como faço pra provar que a menina fica comigo mais que com a mãe e se tem algum jeito de obter a guarda dela.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Twister, boa tarde!
Você não indicou a idade de sua filha. De todo modo, testemunhas podem depor comprovando que você, na verdade, é o guardião. Como as coisas, no fato concreto, são diferentes das decididas em juízo, você poderia – e pode – pedir a revisão da pensão alimentícia, pois todos os gastos (alimentação, remédios, médicos etc.) são feitos por você. Na verdade, vocês vivenciariam a guarda compartilhada, se algum ônus tivesse ficado a cargo da mãe de sua filha.
Provado em juízo o fato – que a guarda, na verdade, é exercida por você – há grandes chances de conseguir a guarda judicial (você têm a guarda de fato).
Converse com um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família e ajuíze uma ação.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Meu ex marido me traiu e foi embora de casa a 2 anos 8 meses,temos 2 filhos juntos ,ele nunca foi de da as coisas pras crianças, sempre foi o pai dele que dava as coisas pra crianças, e desde que ele saiu de casa ,ele nunca pagou pensão.
Agora ele quer guarda compartilhada e eu não quero,pois acho muito humilhante meus filhos ficar na casa dele com a mulher que ele me traiu,pois ela era de dentro da minha casa e dizia ser minha amiga,então estou muito revoltada com tudo isso,não arrumei outra pessoa ate hoje,moro com os pais dele ,eles que me ajuda a criar eles,então gostaria de saber quais os direitos que ele tem.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Meu ex marido me traiu e foi embora de casa a 2 anos 8 meses,temos 2 filhos juntos ,ele nunca foi de da as coisas pras crianças, sempre foi o pai dele que dava as coisas pra crianças, e desde que ele saiu de casa ,ele nunca pagou pensão.
Agora ele quer guarda compartilhada e eu não quero,pois acho muito humilhante meus filhos ficar na casa dele com a mulher que ele me traiu,pois ela era de dentro da minha casa e dizia ser minha amiga,então estou muito revoltada com tudo isso,não arrumei outra pessoa ate hoje,moro com os pais dele ,eles que me ajuda a criar eles,então gostaria de saber quais os direitos que ele tem.”
Olá, boa noite!
Por mais difícil que seja, é preciso saber separar as coisas.
A traição de seu marido não tem nada a ver com o fato de ele ser o pai de seus filhos. É algo que diz respeito estritamente a você e a ele. E isso não o impede de ser – ou tentar ser – um bom pai.
Aliás, é um direito das crianças conviver com o pai e isso hoje está determinado até mesmo por lei.
É possível que ele consiga a guarda compartilhada? Sim, é possível. É ela a primeira opção dos juízes, hoje. Isso, entretanto, não impede que você reivindique pensão alimentícia para seus filhos, pois mesmo com a guarda compartilhada eles terão um endereço onde morar. O mais natural é que continuem morando com você e o pai os ajude financeiramente. O dever de prestar alimentos é tanto do pai como da mãe, a despeito de os pais dele terem suprido tal necessidade, por parte dele, até hoje.
Por outro lado, as crianças estão com você e o pai dele há mais de dois anos e meio e vocês é que exercem a guarda de fato.
É natural que ele queira exercer o direito de visitas, e pode obtê-lo, assim como você deve e pode reivindicar os alimentos das crianças.
Em suma: com a guarda compartilhada, vocês dividiriam as responsabilidades sobre a educação e cuidados com as crianças: ele poderia buscar as crianças na escola, levá-las, também ao médico, teria mais visitas durante a semana.
O sapo difícil de engolir seria permitir o contato das crianças com a atual mulher dele. Mas é uma coisa que terá que aceitar, consiga ele a guarda compartilhada ou não.
Assim, o melhor a fazer é lutar pelos direitos delas, INCLUSIVE pelo direito a ter contato maior com o pai (se é para ter contato com a outra, que seja). Já que é para aceitar, que seja o pacote inteiro. Porque se ele reivindicar, não será negado o direito às visitas e você não terá o que fazer.
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Anônimo disse...

ola tudo bem meu filho mora com os avos maternos sendo que eles tem a guarda da criança no entanto eles tao falando em se mudar de estados gostaria de saber se eles tem esse direito mesmo eu não aceitando tal coisa eu que eu posso fazer para não deixar eles levar meu filho

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"ola tudo bem meu filho mora com os avos maternos sendo que eles tem a guarda da criança no entanto eles tao falando em se mudar de estados gostaria de saber se eles tem esse direito mesmo eu não aceitando tal coisa eu que eu posso fazer para não deixar eles levar meu filho"

Olá, boa noite!

Se seus sogros têm a guarda de seu filho eles podem mudar de estado sem sua autorização nem autorização do juízo. É um direito deles procurar uma vida melhor.
A não ser que a mudança justifique a alteração da guarda (seu filho não ser matriculado na escola, por exemplo), não há o que fazer senão rever o esquema de visitação.
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Tenho um filho de 9 meses, o pai nunca foi muito presente, aparecia de 15 em 15 dias para ver o meu filho e depois sumia, agora ele esta com uma namorada e ela proibiu ele de ir na minha casa e por isso ele entrou na justiça para poder levar o meu filho pra casa dele nos fins de semana, não acho justo, ele nunca me ajudou em nada e agora querer levar meu filho... gostaria de saber se o juiz ira aceitar isso??? E quanto tempo mais ou menos demora para ser maracada essa audiencia

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Tenho um filho de 9 meses, o pai nunca foi muito presente, aparecia de 15 em 15 dias para ver o meu filho e depois sumia, agora ele esta com uma namorada e ela proibiu ele de ir na minha casa e por isso ele entrou na justiça para poder levar o meu filho pra casa dele nos fins de semana, não acho justo, ele nunca me ajudou em nada e agora querer levar meu filho... gostaria de saber se o juiz ira aceitar isso??? E quanto tempo mais ou menos demora para ser maracada essa audiencia .”

Boa noite

Eles estão certos. Com nove meses, seu filho pode, já, alimentar-se fora de casa e pernoitar e não há justificativa para que as visitas se encerrem na sua casa, sob sua supervisão.
A criança não pertence a nenhum dos pais e tem ela o direito de ter contato tanto com o pai como com a mãe. E é justo, sim, que ele conviva com o filho. Ele não pode “levá-lo”, em definitivo, mas cumprir com uma programação, e isso é saudável para a criança.
Seu filho tem, também, o direito a pensão alimentícia, que você não indicou se está ou não sendo paga.
De todo modo, o pai pode partilhar até mais do que meros finais de semana, pois a lei atual determina que a primeira escolha do juiz deve ser a guarda compartilhada, ou seja, apesar de a criança ter um endereço (o seu, por exemplo), o pai pode pegá-lo no colégio, levar nas aulas extras, ao médico etc.
Impedir o convívio pode ser prejudicial a você, pois ele pode alegar, mais cedo ou mais tarde, a alienação parental (leia, a respeito, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).

Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Anônimo disse...

Olá bom dia tenho uma dúvida.
Moro com meus pais e tenho 2 filhos um de 4 e um de 1 ano. Moro com eles sempre desde que o de 4 nasceu. Os dois são filhos do mesmo pai.
Terminamos nosso relacionamento a um ano, agora estamos pensando em morar junto.
Minha família e contra e disse que não tiro eles daqui de casa.
O pai deles teve problemas com drogas mas já fez tratamento. Estamos montando casa e vamos morar de aluguel.
Minha mãe e meu pai tem algum direito de me proibir tiranos de casa e levá-los para morar com a gente??
Obs. Ele está trabalhando e moraremos em uma cidade visinha.
Obrigada aguardo resposta

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Olá bom dia tenho uma dúvida.
Moro com meus pais e tenho 2 filhos um de 4 e um de 1 ano. Moro com eles sempre desde que o de 4 nasceu. Os dois são filhos do mesmo pai.
Terminamos nosso relacionamento a um ano, agora estamos pensando em morar junto.
Minha família e contra e disse que não tiro eles daqui de casa.
O pai deles teve problemas com drogas mas já fez tratamento. Estamos montando casa e vamos morar de aluguel.
Minha mãe e meu pai tem algum direito de me proibir tiranos de casa e levá-los para morar com a gente??
Obs. Ele está trabalhando e moraremos em uma cidade visinha.
Obrigada aguardo resposta .”

Boa noite

Você não esclareceu se trabalha fora e quem cuida das crianças. É importante esclarecer, ainda que não seja questão definitiva para resolver a guarda.

Anônimo disse...

boa noite sou casada ,a tres anos e meu marido tem doiss com outrra mulher,el pela seguna vez deixou as crianças com o atul marido dela,foi embora e n avisou para meu marido,como da oura vez ela se arrempendeu e voltou,d novo mas uma vez quer as crianças d volta.n sei como agir as crianças ta em escola particular q colocamos depois q ela foi embora,e tao estabilizado gostaria de saber se ela pode tomar as crianças dele depois de tudo

Anônimo disse...

boa noite sou casada ,a tres anos e meu marido tem doiss com outrra mulher,el pela seguna vez deixou as crianças com o atul marido dela,foi embora e n avisou para meu marido,como da oura vez ela se arrempendeu e voltou,d novo mas uma vez quer as crianças d volta.n sei como agir as crianças ta em escola particular q colocamos depois q ela foi embora,e tao estabilizado gostaria de saber se ela pode tomar as crianças dele depois de tudo

Unknown disse...

Minha dúvida é :meu ex pediu a guarda compartilhada, mas eu não queria pois não me dou bem com ele, queria saber se sou obrigada a fazer a guarda compartilhada? E se eu vou poder ver ela quando estiver os 15 dias com ele. Sou Fernanda.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Fernanda, boa noite!

A guarda compartilhada não é obrigatória, mas é a primeira opção, inclusive por determinação legal.
O juiz deverá conceder a guarda, caso não seja a compartilhada, àquele que melhor tempo conceder à criança passar com o antigo parceiro, no caso de rompimento da relação.
Durante o tempo que seu filho estiver com ele você não terá o direito de vê-lo, a menos que isso esteja determinado em sentença ou que vocês concordem.
Pense: se a guarda não é compartilhada, ele não pode, durante a semana, visitá-la, sem que isso esteja acordado, não é?
Por outro lado, a guarda compartilhada não é uma coisa tão ruim. O endereço da criança é fixado (o seu, por exemplo), e tanto você como seu ex participam da criação e educação do menor: levar à escola, trazer, levar às atividades extracurriculares, médico, dentista etc.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“boa noite sou casada ,a tres anos e meu marido tem doiss com outrra mulher,el pela seguna vez deixou as crianças com o atul marido dela,foi embora e n avisou para meu marido,como da oura vez ela se arrempendeu e voltou,d novo mas uma vez quer as crianças d volta.n sei como agir as crianças ta em escola particular q colocamos depois q ela foi embora,e tao estabilizado gostaria de saber se ela pode tomar as crianças dele depois de tudo”

Bom dia!
Você não informa quanto tempo as crianças estão com seu marido. O fato é que, uma vez com ele, a guarda (de fato) foi entregue a ele e então teria seu marido o direito de reivindica-la (a guarda, de direito) em juízo, o que deveria ter feito.
De toda forma, o ideal é, agora, por conta da estabilidade emocional das crianças, mantê-las consigo e ajuizar a ação para regularizar a guarda.
Contatem um advogado de confiança, que labore na área do Direito de Família.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Anônimo disse...

Olá, se puderes me ajudar agradeço desde já pela ajuda.
Então, tenho um filho de 3 anos com registro de pai e tudo, porém o pai que registrou não é pai biológico e o mesmo sempre soube do início, decidimos nos casar e ele assumiu a paternidade desde quando descobri minha gravidez, registou e tudo mais. O pai biológico nunca procurou e agora depois do meu filho ter três anos ele resolveu me procura dizendo que quer o direito de Pai e que vai na justiça lutar por isso.
Gostaria de saber se a possibilidade do meu filho perder o registro do pai que assumiu para o biológico e se ha também possibilidade do pai biológico tomar meu filho.

Desde já agradeço pela atenção.

Nathy disse...

Ola tudo bem gostaria que a senhora pudesse me tirar uma duvida. Eu tenho uma filha de 8 meses, e a mae dela tem mais uma filha que não é minha, minha filha e a mae dela mora em guarulhos sp , eu moro em outra cidade, na casa do meu sogro, e a mae da minha filha esta querendo da a guarda dela pra mim, pelo fato de não ter condições de cuidar dela, como eu pesquisei por aqui onde moro na defensoria publica, eu terei que estar indo no forum da cidade dela pra resolver isso, eu gostaria de saber mais ou menos quanto tempo levar depois que eu der entrada no processo para eu ter a guarda da minha filha? E se é possível eles não der a guarda para mim? ( se for possível não dar a guarda pra mim por algum motivo por favor me explique qual seria esse motivo ) obrigada. !

Nathy disse...

Ola tudo bem gostaria que a senhora pudesse me tirar uma duvida. Eu tenho uma filha de 8 meses, e a mae dela tem mais uma filha que não é minha, minha filha e a mae dela mora em guarulhos sp , eu moro em outra cidade, na casa do meu sogro, e a mae da minha filha esta querendo da a guarda dela pra mim, pelo fato de não ter condições de cuidar dela, como eu pesquisei por aqui onde moro na defensoria publica, eu terei que estar indo no forum da cidade dela pra resolver isso, eu gostaria de saber mais ou menos quanto tempo levar depois que eu der entrada no processo para eu ter a guarda da minha filha? E se é possível eles não der a guarda para mim? ( se for possível não dar a guarda pra mim por algum motivo por favor me explique qual seria esse motivo ) obrigada. !

Edna disse...

Oi boa noite gostaria de sua ajuda, minha irmã foi presa e ela tem uma filha de 2 anos, que esta ao cuidados dos avos materno, o pai d
a crianca que nunca participou da vida da mesmo agora procurou o conselho tutelar para pegar a guardacda criança, nessa situaçao como ficaca os avo maternos eles tem algum direito?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Edna, boa noite!

O pai tem direito de tentar a guarda da criança. A questão que pode decidir com quem sua sobrinha ficará é: “quem cuidou da menina durante esses dois anos?”
Se sua mãe (sua irmã, por exemplo, trabalha fora), é razoável que ela continue aos cuidados de sua mãe.
Em direito de família vale mais a estabilidade, ou seja, manter o estado de coisas como está, para que o menor não sofra.
O pai, naturalmente, tem direito às visitas, assim como a criança tem direito aos alimentos (pensão alimentícia).
Tudo, entretanto, dependerá das provas juntadas ao processo, inclusive testemunhais.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Seja uma seguidora. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Nathy, boa noite!
Não é possível afirmar quanto tempo levará o juiz para decidir. O fato é que se a mãe entregar a menina a você facilitará muito as coisas.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família, ou a Defensoria Pública de sua cidade e ajuíze o pedido de guarda, inclusive com a assinatura da mãe da menina.
Como você já cuida da irmã dela – e presumo que cuide bem – não deve haver maiores problemas, até porque estaria regularizando a guarda exercida de fato (se a mãe entregar a menina a você, você estará com a guarda dela, precisando apenas ser regularizada).
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Anônimo disse...

Tenho uma filha de 3anos com dulpr cidadania, brasileira e americana. Depois do término do namoro,com o pai dela, ela sempre morava comigo,e o pai dela esta me ameaçando a não deixar a minha filha vir aos estados unidos , me mudei tem poucos semanas, mudei para arrumar um emprego e dar uma vida e futuro melhor para minha filha. Como faco pra pegar guarda total dela e buscar ela pra ficar comigo nos estados unidos ??

Nathy disse...

Ola gostaria de saber quanto tempo leva um processo em que a mae da minha filha quer me dar a guarda dela e eu aceitei e estou disposto a criar ela. Quantos dias demora esse processo? E se tem de alguma forma do juiz não me dar a guarda. Se tiver me cite esses motivos obrigada !!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Nathy, bom dia!

Não é possível afirmar quanto tempo levará o juiz para decidir. O fato é que se a mãe entregar a menina a você facilitará muito as coisas.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família, ou a Defensoria Pública de sua cidade e ajuíze o pedido de guarda, inclusive com a assinatura da mãe da menina.
Como você já cuida da irmã dela – e presumo que cuide bem – não deve haver maiores problemas, até porque estaria regularizando a guarda exercida de fato (se a mãe entregar a menina a você, você estará com a guarda dela, precisando apenas ser regularizada).
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Tenho uma filha de 3anos com dulpr cidadania, brasileira e americana. Depois do término do namoro,com o pai dela, ela sempre morava comigo,e o pai dela esta me ameaçando a não deixar a minha filha vir aos estados unidos , me mudei tem poucos semanas, mudei para arrumar um emprego e dar uma vida e futuro melhor para minha filha. Como faco pra pegar guarda total dela e buscar ela pra ficar comigo nos estados unidos ??"

Bom dia!
Segundo você conta, o pai tem a guarda dela, certo?
Ter a guarda é ter a criança consigo, cuidar dela, independentemente de decisão judicial (aí teríamos a guarda de direito, enquanto está sendo exercida a guarda de fato).
Você teria que ajuizar uma ação, no Brasil (que é o domicílio da criança), para ter a guarda, mas "dar uma vida e futuro melhor" não é argumento jurídico que convença um juiz.
Se o pai cuida bem de sua filha, não haveria motivo para a alteração da guarda.
Leia, a propósito, A GUARDA PERTENCE À MÃE. O PAI LEVA A CRIANÇA E NÃO A DEVOLVE. O QUE FAZER?, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com/2014/03/a-guarda-pertence-mae-o-pai-leva.html e A GUARDA É CONCEDIDA À MÃE. MAIS TARDE, OS FILHOS PASSAM A MORAR COM O PAI. E OS ALIMENTOS?, em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2014/03/a-guarda-e-concedida-mae-mais-tarde-os.html, para maiores informações.
Mesmo a viagem de sua filha ao exterior, sem a autorização de ambos os pais não é possível (a falta de consentimento poderia ser suprida por autorização judicial).
De toda forma, o melhor é conversar com um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família, e analisar, com mais elementos, a possibilidade de ajuizar a ação.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Boa Tarde, minha namorada tem uma menina de 09 meses fruto de um casamento, hoje ela e divorciada pois o pai da neném agredia ela e tal, hoje ela entrou com processo de pensão e foi instruída a abrir uma conta no nome da criança o qual não consegue pois o Pai não entrega os documentos da menina, impedindo de organizar isso o mais breve possível, depois de muitas conversar para conseguir a documentação agora ele nos ameaça e estou preocupado, gostaria de saber se existe alguma lei que protege a mãe e se existe um meio legal dele devolver os documentos da criança, desde já agradeço

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Digão Nascimento, boa noite!
Quais documentos estão retidos por ele? A certidão de nascimento? A carteira de vacinação?
Ela pode exigir em juízo que ele entregue os documentos. Para isso é preciso contratar um advogado ou contar com o apoio da Defensoria Pública de sua cidade, preenchidos os requisitos de hipossuficiência econômica.
De todo modo, é possível tirar uma segunda via dos documentos. Em qual cartório a menina foi registrada? Pense na possibilidade de ir ao cartório e tirar uma segunda via. Pode ser mais rápido e barato do que ajuizar a ação.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

boa noite.minha enteada quer vir morar com o pai porem ele ñ quer voltar na casa da mãe em momento algum. apos a audiencia,na verdade ela gostaria de sair do forum e ja vir direto pra casa do pai,e eu gostaria de saber se existe essa posibilidade

Unknown disse...

boa noite.minha enteada quer vir morar com o pai porem ele ñ quer voltar na casa da mãe em momento algum. apos a audiencia,na verdade ela gostaria de sair do forum e ja vir direto pra casa do pai,e eu gostaria de saber se existe essa posibilidade

Unknown disse...

boa noite minha enteada quer vir morar com pai,porem ele ñ gostaria de volta a casa da mãe a pos a audiencia,na verdade ela queria sair do forum direto pra casa do pai e eu gostaria de saber se isso é possivel

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gizele, bom dia!
Basta entrarem com o pedido de guarda, que deve ser feito em juízo, com a assistência de um advogado. Procurem um advogado de confiança ou, se o caso, a Defensoria Pública de sua cidade.
Anoto a importância de saber mais detalhes sobre a transferência da guarda, que você pode buscar em “GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?”, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Kelly, bom dia!
Você não especifica o que foi decidido em Juízo: com quem a menina deve ficar? Quantos anos ela tem? Sua enteada foi ouvida em Juízo?
São questões importantes, que definem a possibilidade de ela ir ou não para a casa do pai.
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Anônimo disse...

Bom dia.. Tenho duas filhas uma de 7 anos e uma de 5 são de pais diferentes e os dois faleceram.. Sendo que o da de 7 anos tem óbito o da de 5 não tem pois não teve interro.
A família da de 7 não quer me dar o óbito pra mim comprovar que ela não tem pai.. Oq eu faco?
Já a de 5 não tem óbito mesmo como faco pra ter a guarda total dela?
Me ajude por favor estou nervosa com essa situação.
Que Deus abencoe

Anônimo disse...

Boa noite meu nome e gilbernilton
Morei uns 3 anos com uma moça e tivemos um filho hoje ele está com 6 anos até os 3 anos eu ajudava ela depois ela mudou de estado e eu fiquei desempregado e não tive mais condições de ajudar ela hoje em dia eu estou trabalhando e fui tentar ver meu filho e ela não quer deixar gostaria de saber oq eu posso fazer para voltar a ver meu filho

maria da gloria perez delgado sanches disse...


Olá, Gilbernilton, bom dia!
Seu filho tem direito a alimentos e também ao contato com o pai. Significa dizer que as visitas são um direito não apenas seu, mas da criança, também.
Portanto, procure um advogado de sua confiança, que labore na área da família, ou a Defensoria Pública, e ajuíze a ação para regulamentação das visitas.
A criança não é uma coisa e a mãe não pode impedir as visitas.
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, bom dia!
Você pode obter uma cópia da certidão de óbito no cartório de registro civil. Simples assim. É um documento público.
Você já tem a guarda das duas meninas. A exerce na prática: é a guarda de fato.
Em juízo pode regularizá-las, bastando ajuizar uma ação.
Contate um advogado de confiança, que labore com o Direito de Família, ou a Defensoria Pública, se preencher os requisitos de hipossuficiência econômica.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Oi sou Mônica a um ano e cinco meses que dei minha filha pra outra ffamília criar, por falta de condições financeira, mas hoje meu esposo o pai dela eestá trabalhando ele tem uma profissão boa ganha bem, e não passamos a guarda definitiva e ainda está registrada em nosso nome e agora queremos nossa filha eentãogostaria de saber se nós ttemos muitas chances

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Monica, bom dia!
Quando você entregou sua filha a essa família, entregou, também, a guarda dela (guarda de fato).
Não há como dizer como o juiz decidirá, pois se você é a mãe, existe uma grande possibilidade de manterem as coisas como estão, para o equilíbrio emocional da criança. A respeito, leia GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

clea disse...

Olá, boa tarde! Meu esposo teve uma filha fora do nosso casamento. Mais desde o primeiro ano de vida dela eu tomei conta, hoje minha filha tem quase quatro anos sobrw meus cuidados! E quero muito usar o meu sobrenome nela até pq ela já diz o nomezinho dela com o meu sobrenome por causa do irmãozinho dela q tem 11anos e ele pergunta o nome dela e já fala e isso m machuca muito. Quero muito adotala pois já vive comigo e n tenho condições financeiras d procurar um advogado! Por favor pode m ajudar? Tira essa dúvida e me ajudar como devo fazer?

Unknown disse...

Boa noite me separei da minha esposa,na qual vivíamos em união estável,tenho 2 filhos com ela.
Um menino de 2 anos,e uma menina de 4 anos
Os motivos da separaçao forao porque a mae nao fazia nada em casa.
exemplo,ela passava a noite no cecular nas redes sociais,e quando era de manha não tinha dormido e nao levava as crianças para escola ja que nao tinha dormindo a noite acordados com a mae,sempre discutiamos por isso e nada dela mudar,as crianças dormia o dia todo,nao tomava cafe e nem almoçava,so ia tomar cafe por volta das 5:00 da tarde,nao arrumava mais a casa,tudo era sujo,baratas de baixo da cama,roupas jogadas pela casa tudo sujas e comida estragando e dando bichos,nao aguentei ver meus filhos assim e separamos.
Sendo que ela saiu de casa,abandonando o lar,saiu de casa com as roupas e meus filhos.
Sendo que antes de separamos ela se envolveu com um homem nas redes sociais,e 5 dias depois de separamos ela assumiu namoro com ele,10 dias depois que separamos e ela assumil ser mulher dele agora,ela nao cuidava dos filhos onde ela foi mora na casa de uma irma dela que vivia com mais 11 pessoas em tres comodos,ela passou a sair para festas todos os dias e deixava meus filhos com vizinhos.
Pedi para que ela me desse eles para eu cuida,e ela acabou me entregando eles de livre e espontanea vontade para eu cuida se das criancas,já que ela diz não poder ter condições para sustentar eles.
Agora eu fico com medo dela querer pega meus filhos de volta,já que ela paga aluguel,não,trabalha faz bicos.
Meus filhos não gosta dela,eles não querem ficar com a mae,quando levo eles para ficar um dia com a mae eles ficam chorando o dia todo,ela me liga e pede para eu ir pegar as crianças já que não querem ficar com ela.
Eu tenho casa própria,trabalho de carteira assinada,tenho quem me ajude a criar meus filhos.
Agora fico com medo que ela pegue eles de volta.
Qual e a chance dos meus filhos ficarem comigo ?
Ou que eu faço para não perde eles para a mae nesse caso.
Também deixando claro que quando eu conheci ela ,ela já tinha uma filha de 3 anos que eu passei,a cuida como minha filha,e essa filha de criação tambem não gosta da mae e agora vive com a vó,a menina fala que a vó que e a mae dela e chama a mae de tia.
Minha ex sogra vai viajar e vai levar a menina porque,não confia na filha.
Por favor o que eu faço para resolver isso,e ficar com a guarda definitiva dos meus filhos.
Obs,eu ia esquecendo,tudo que citei acima eu tenho provas como gravação de audio e video,fotos e gravação da própria familia dela afirmando que a mae nao tem condiçoes de cuidar,que e para as crianças ficarem comigo.
Agradeço a ajuda de vocês.

Unknown disse...

Boa noite me separei da minha esposa,na qual vivíamos em união estável,tenho 2 filhos com ela.
Um menino de 2 anos,e uma menina de 4 anos
Os motivos da separaçao forao porque a mae nao fazia nada em casa.
exemplo,ela passava a noite no cecular nas redes sociais,e quando era de manha não tinha dormido e nao levava as crianças para escola ja que nao tinha dormindo a noite acordados com a mae,sempre discutiamos por isso e nada dela mudar,as crianças dormia o dia todo,nao tomava cafe e nem almoçava,so ia tomar cafe por volta das 5:00 da tarde,nao arrumava mais a casa,tudo era sujo,baratas de baixo da cama,roupas jogadas pela casa tudo sujas e comida estragando e dando bichos,nao aguentei ver meus filhos assim e separamos.
Sendo que ela saiu de casa,abandonando o lar,saiu de casa com as roupas e meus filhos.
Sendo que antes de separamos ela se envolveu com um homem nas redes sociais,e 5 dias depois de separamos ela assumiu namoro com ele,10 dias depois que separamos e ela assumil ser mulher dele agora,ela nao cuidava dos filhos onde ela foi mora na casa de uma irma dela que vivia com mais 11 pessoas em tres comodos,ela passou a sair para festas todos os dias e deixava meus filhos com vizinhos.
Pedi para que ela me desse eles para eu cuida,e ela acabou me entregando eles de livre e espontanea vontade para eu cuida se das criancas,já que ela diz não poder ter condições para sustentar eles.
Agora eu fico com medo dela querer pega meus filhos de volta,já que ela paga aluguel,não,trabalha faz bicos.
Meus filhos não gosta dela,eles não querem ficar com a mae,quando levo eles para ficar um dia com a mae eles ficam chorando o dia todo,ela me liga e pede para eu ir pegar as crianças já que não querem ficar com ela.
Eu tenho casa própria,trabalho de carteira assinada,tenho quem me ajude a criar meus filhos.
Agora fico com medo que ela pegue eles de volta.
Qual e a chance dos meus filhos ficarem comigo ?
Ou que eu faço para não perde eles para a mae nesse caso.
Também deixando claro que quando eu conheci ela ,ela já tinha uma filha de 3 anos que eu passei,a cuida como minha filha,e essa filha de criação tambem não gosta da mae e agora vive com a vó,a menina fala que a vó que e a mae dela e chama a mae de tia.
Minha ex sogra vai viajar e vai levar a menina porque,não confia na filha.
Por favor o que eu faço para resolver isso,e ficar com a guarda definitiva dos meus filhos.
Obs,eu ia esquecendo,tudo que citei acima eu tenho provas como gravação de audio e video,fotos e gravação da própria familia dela afirmando que a mae nao tem condiçoes de cuidar,que e para as crianças ficarem comigo.
Agradeço a ajuda de vocês.

Unknown disse...

oiee tenho uma duvida eu crio minha netinha deste que nasceu ,agora ela ta com 6 anos a mae dela esta junta de um homem agora que pega ela .e eu nao quero da oque fasso

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Elizangela, boa noite!

Você tem a guarda de sua neta, ainda que de fato (seria de direito se lhe fosse dada por um juiz).
Nesses seis anos, você poderia ter regularizado a guarda, pois não é incomum que os pais que deixaram seus filhos aos cuidados de terceiros venham um dia reclamar seus direitos.
Mas o Judiciário tem decidido na manutenção do estado das coisas: se ela está com você, com você deve ficar, até mesmo para evitar traumas psicológicos.
A respeito, já escrevi GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html. Tenho a certeza de que poderá ser útil a você.
De todo modo, contate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família e ajuíze a ação para regularizar a guarda. É a melhor saída.
Se não puder pagar pelos serviços do profissional e as custas do processo, procure a Defensoria Pública de sua cidade.
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Unknown disse...

Eu tenho 15 anos, moro com minha mãe e meu padrasto, meu pai é alcoólatra então não posso mora com ele, eu não quero mora com Minha mãe pois brigamos e ela que fazer eu como prisioneira, eu posso mora com Minha tia ( irmã do meu pai )? espero que possa me ajudar.

Unknown disse...

Olá, eu sou menor que idade, moro com minha mãe e meu padrasto, Minha mãe tem a minha guarda e meu pai é alcoólatra, eu tive uma briga com minha mãe e ela quer me fazer prisioneira eu passo mora com Minha tia ( irmã do meu pai )? Espero que possa me ajudar.

Unknown disse...

Eu tenho 15 anos, moro com minha mãe e meu padrasto, meu pai é alcoólatra então não posso mora com ele, eu não quero mora com Minha mãe pois brigamos e ela que fazer eu como prisioneira, eu posso mora com Minha tia ( irmã do meu pai )? espero que possa me ajudar.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Aime, boa noite!
Você só tem 15 anos e vive sob a guarda de sua mãe e assim é segundo a lei. Você pode morar com sua tia se sua mãe concordar com isso, caso contrário ela pode reivindicar em juízo que você volte para sua casa. Então as coisas podem ficar piores do que estão agora.
Você diz que sua mãe a quer prisioneira. Em que sentido?
Por enquanto, pense em estudar, para que sua vida ganhe um rumo. Aos 18 anos você poderá morar com sua tia ou mesmo sozinha: você escolherá.
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Anônimo disse...

Bom dia precisando de ajuda.
Namorei um rapaz por 3 meses e acabei engravidando durante a gestação brigavamos demais pelo fato dele ser muito imaturo não queria procurar emprego ficava na rua fumando maconha não me ajudava em nada nunca me acompanhou no pré natal nem nas ultrasom nunca mostrou interesse pela bebê, antes da neném fazer um mês nos separamos ele vem visita ela mais o avô, o mesmo encentiva o filho a pedi a guarda da criança. ( detalhe ele mora com o pai já foi preso por agressão, o pai e os 3 irmãos dele usam drogas livremente na casa , para onde ele pretende levar minha filha ).
Estou com muito medo dele consegui a guarda compartilhada , eu aceito as visitas dele na minha casa por que estou por perto, não quero que ele tenha direito de levar ela para casa dele longe da minha vista o que eu faço , tenho medo de acontecer o pior .
Me ajudem por favor aguarda respostas.
Lila_aprendi@hotmail.com

Anônimo disse...

Bom dia minha amiga Tem uma filha de 2 anos que mora com a avó materna pois ela mora em outra cidade para poder trabalhar e ajudar a manter a filha, porém ela quer colocar o pai na justiça para pedir pensão ela pode perde a guardada menina?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Bom dia minha amiga Tem uma filha de 2 anos que mora com a avó materna pois ela mora em outra cidade para poder trabalhar e ajudar a manter a filha, porém ela quer colocar o pai na justiça para pedir pensão ela pode perde a guardada menina?”

Olá, boa noite!

Pense: quem de fato exerce a guarda (de fato: leia a respeito nos demais comentários) é a avó e não a mãe. Portanto, tecnicamente, quem deveria pedir a pensão é a avó. E existe mesmo a possibilidade de, adiante, a avó pedir a regularização da guarda (ou seja, a guarda de direito).
Por outro lado, o pai pode, sim, reivindicar a guarda para si.
Como a menina está há pouco tempo com a avó, não há como saber – mesmo em tese – como a questão será decidida, a não ser que, hoje, mesmo por escolha legislativa, a preferência se dá pela guarda compartilhada. A avó ter cuidado da menina até hoje não será esquecido e, de todo modo, também a lei previu o direito de visitas dos avós – o que será preservado, no mínimo.
De toda forma, a menina tem direito à pensão. Não é um direito de quem cuida dela, mas dela mesma, que não pode ser afastado.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

ola boa tarde, gostaria muito de sua ajuda.
minha namorada tem um filho de 3 anos de outra relaçao, a criança vive com ela no interior e eu gostaria de trazer ela e a criança para morar na capital.
o pai da criança nao quer deixar ela vim, e disse que ela nao sai de la com a criança, como agir ? a criança nao fica um minuto sem ela ? e nem pelo pai pergunta.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“ola boa tarde, gostaria muito de sua ajuda. minha namorada tem um filho de 3 anos de outra relaçao, a criança vive com ela no interior e eu gostaria de trazer ela e a criança para morar na capital. o pai da criança nao quer deixar ela vim, e disse que ela nao sai de la com a criança, como agir ? a criança nao fica um minuto sem ela ? e nem pelo pai pergunta.”

Olá, boa noite!

A guarda da criança está com a mãe e ela tem o direito de procurar o melhor para si, seja em nova relação, seja relativamente a estudo ou trabalho.
Daí temos que o pai o menino não tem o poder de impedir que sua namorada vá morar com você, em outra cidade (capital).
Se a criança estiver sendo bem cuidada e as visitas não forem obstruídas, ela deve ser mantida com aquele que detém a guarda.
Como foram estipuladas as visitas? Um novo modelo (pensando no futuro, quando o menino estiver no ensino fundamental) poderia satisfazer o pai?
Não digo que seja obrigatório, mas o acordo, sempre, é o melhor caminho.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Tenho uma filha de 7 anos desde 1 ano e 4 meses ela mora com minha mae por motivos de não ter dado certo meu casamento. Agora depois que ela ta grandinha a mãe ta querendo a guarda, sendo a qual saiu para trabalhar e deixou ela com minha mãe, hoje ela mora em uma cidade e eu moro em outra, ela tem direito da guarda da minha filha? Sendo que ela mora atualmente na casa da nova sogra e não tem emprego fixo. Gostaria de saber urgente.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Tenho uma filha de 7 anos desde 1 ano e 4 meses ela mora com minha mae por motivos de não ter dado certo meu casamento. Agora depois que ela ta grandinha a mãe ta querendo a guarda, sendo a qual saiu para trabalhar e deixou ela com minha mãe, hoje ela mora em uma cidade e eu moro em outra, ela tem direito da guarda da minha filha? Sendo que ela mora atualmente na casa da nova sogra e não tem emprego fixo. Gostaria de saber urgente.”

Olá, boa noite!

Discorri sobre o assunto em GUARDA DOS FILHOS: VOCÊ DEIXOU SEU FILHO COM O "EX" ATÉ SE ESTABILIZAR. VALE A PENA?, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
A guarda, hoje, pertence a sua mãe e com ela deve permanecer. Se sua mãe pedir, em juízo, munida de provas, terá a guarda regularizada.
Contratem um advogado, de confiança e que labore com o Direito de Família. Tenho a certeza de que obterão êxito.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
http://mg-perez.blogspot.com.br/
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e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Boa tarde Maria da Glória. Tenho uma dúvida e gostaria de sua opinião A guarda do meu filho foi passada para minha ex sogra, ele já tem 2 anos e a 6 meses passei a guarda dele para a Mae de minha ex esposa. Eu sempre fui presente na vida de meu filho, pago a creche dele, compro a comida dele e ainda vejo ele todos os dias até as hora de dormir. Acontece que minha ex e eu tivemos ele e nós mudamos para casa de minha sograquando ele nasceu,a 6 meses no separamos e em minha vida aconteceu muitas mudanças. Então minha sogra pediu pra mim passar a guarda do meu filho para ela até que me reestrutura-se e passei. Agora 6 meses depois dela estar com a guarda dele, ela me proibiu de ver meu filho e não sei o que fazer! Quais são os meus direitos? Como processo para ter a guarda dele? Como faço para vê-lo? O que fazer? Boa tarde Maria da Glória. Tenho uma dúvida e gostaria de sua opinião A guarda do meu filho foi passada para minha ex sogra, ele já tem 2 anos e a 6 meses passei a guarda dele para a Mae de minha ex esposa. Eu sempre fui presente na vida de meu filho, pago a creche dele, compro a comida dele e ainda vejo ele todos os dias até as hora de dormir. Acontece que minha ex e eu tivemos ele e nós mudamos para casa de minha sograquando ele nasceu,a 6 meses no separamos e em minha vida aconteceu muitas mudanças. Então minha sogra pediu pra mim passar a guarda do meu filho para ela até que me reestrutura-se e passei. Agora 6 meses depois dela estar com a guarda dele, ela me proibiu de ver meu filho e não sei o que fazer! Quais são os meus direitos? Como processo para ter a guarda dele? Como faço para vê-lo? O que fazer?

Unknown disse...

Olá me Chamo Nauany.

Então, estou criando umá criança a 8 meses. Ele tem 1 ano e 2 meses... porém sempre fiquei com ele quando mais novo, tenho fotos comprovando. A mãe biológica não tem condições físicas e mentais pra cuidar e já abriu mão para que eu cuide... gostaria de saber como faço e se consigo entrar com pedido de guarda ela estando a favor... ele só é registrado no nome dela... o pai não sabe quem é.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Nauany, boa noite!

Em regra, para se adotar, é preciso recorrer ao banco de adoções.
Entretanto, como você exerce a guarda da criança (guarda de fato, não de direito), as coisas podem ser facilitadas, pois é sempre preferível que ela fique com você do que ser cuidada pelo Estado.
Vocês precisam procurar um advogado para ajuizar a ação, de confiança e que labore com o Direito de Família.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa tarde Maria da Glória. Tenho uma dúvida e gostaria de sua opinião A guarda do meu filho foi passada para minha ex sogra, ele já tem 2 anos e a 6 meses passei a guarda dele para a Mae de minha ex esposa. Eu sempre fui presente na vida de meu filho, pago a creche dele, compro a comida dele e ainda vejo ele todos os dias até as hora de dormir. Acontece que minha ex e eu tivemos ele e nós mudamos para casa de minha sogra quando ele nasceu,a 6 meses no separamos e em minha vida aconteceu muitas mudanças. Então minha sogra pediu pra mim passar a guarda do meu filho para ela até que me reestrutura-se e passei. Agora 6 meses depois dela estar com a guarda dele, ela me proibiu de ver meu filho e não sei o que fazer! Quais são os meus direitos? Como processo para ter a guarda dele? Como faço para vê-lo? O que fazer?”


Olá, Jogo do Dinehiro, boa noite!
Sua sogra tem a guarda de seu filho, mas você continua a ser o pai dele. Portanto, ela não pode impedir a convivência de vocês dois.
Uma vez que ela exerce a guarda, muito provavelmente o juiz deve mantê-la, o que não tira de você o direito de conviver com a criança.
Poderia ser mesmo tentada a guarda compartilhada, ainda que com terceiro, que não o ex-cônjuge, uma vez que você tem contato com seu filho todos os dias.
Você precisará contatar um bom advogado, de sua confiança e que labore com o Direito de Família. Tenho a certeza de que dará tudo certo.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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Unknown disse...

Boa tarde. Gostaria dr ums informação. Meu marido entro ns justiça p reaver a guarda de duas filhas de 9 e 11 anos. Hj elas estão com outra familia na guarda provisória. Hk o pai tem esposa. Trabalha. . Quais possibilidade dele conseguir. Ja faz 5 anos q está srm elas..

Lenise disse...

Oi meu nome e Lenise tenho 23 anos e tenho uma filha de 3 anos pois bem já faz uns meses que me casei mas moro na casa dos meus sogros mas já estou providenciando minha casinha...minha mae que esta com minha filha pois ela acha errado eu trazer ela pra cá sendo que e a casa de meus sogros mas acho que não quer dizer minha filha e tudo pra min vai ser muito bem cuidada mas minha mae não esta deixando eu fazer meu papel de mae então eu só posso trazer ela pra cá nos finais de semana estou sofrendo muito com isso pois quero minha filha comigo q sou mae dela e amo ela por favor me ajudem o q devo fazer para trazer ela sem minha mae me encomodar me ajudem

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Lenise, boa noite!
Você deve tomar sua filha e cuidar dela, afinal você é a mãe. Sua mãe pode até reclamar no começo, mas vai se acostumar.
Qual o perigo de a situação atual se manter?
Você perder a guarda da menina, que crescerá com uma “mãe visitadora”.
Leia, a propósito, GUARDA DOS FILHOS: VOCÊ DEIXOU SEU FILHO COM O "EX" ATÉ SE ESTABILIZAR. VALE A PENA?, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
Sua menina tem, já, três anos, e de fato a guarda está sendo exercida por sua mãe. O fato, por si só, já autorizaria sua mãe a pedir a guarda, desde que materializada no tempo.
Daí a necessidade de você regularizar a situação. Leve a menina consigo e combine com sua mãe dias de visitação.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
BELA ITANHAÉM
TROCANDO EM MIÚDOS
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Di Moraes, boa noite!
Conseguir a guarda será difícil, dependerá dos argumentos do advogado.
Digo isso porque os juízes tendem a manter o estado de coisas, para o bem dos menores, para não traumatiza-los. Afinal, têm eles uma rede de relacionamentos estável: familiares, amigos, colegas, professores, que são um apoio psicológico.
Você não disse nada a respeito, mas se ocorreu – e foi alegado pelo advogado, devidamente comprovado, daí disse sobre argumentação – a alienação parental, as chances de ele conseguir a guarda aumentam substancialmente.
A respeito, para obter maiores informações a respeito, leia PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS), disponível em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html.
Também será possível obter a guarda se as crianças sofrerem maus tratos ou estiverem expostas a situações extremas, como drogas e violência.
Além de tais situações, não vejo como seu marido obter a guarda, a menos que requeira a guarda compartilhada, o modelo eleito pela legislação vigente.
Com certeza o advogado contratado deve ter uma estratégia para obter o provimento para o pedido feito em juízo, que envolva uma das alternativas acima.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
BELA ITANHAÉM
TROCANDO EM MIÚDOS
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Oii posso fazer uma pergunta??

Unknown disse...

Oii posso fazer uma pergunta??

Unknown disse...

Oii posso fazer uma pergunta??

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ketlin Tozin, é claro. Esteja à vontade.

Unknown disse...

Olá sou de Cristalina Goiás minha ex levou minha filha para uma cidade q fica no Rio Grande do Sul a mais de 2000km minha filha está com 3 anos e meio e ela não me deixa trazela aqui na minha cidade pra ver meus pais e avós todos familiares posso entrar com um pedido aqui mesmo na minha cidade ou soh na comarca onde minha filha se encontra?

Unknown disse...

Olá boa noite minha ex esposa levou minha filha pra uma cidade q fica no Rio Grande do Sul e agente vivia em Goiás a 6 anos so falo com minha filha quando ela quer e ela não quer permitir que eu traga minha filha pra passear aqui na minha cidade pra ver todos da minha família será que posso pedir na justiça da minha cidade ou só na cidade onde minha filha está?

Unknown disse...

Olá sou de Cristalina Goiás minha ex levou minha filha para uma cidade q fica no Rio Grande do Sul a mais de 2000km minha filha está com 3 anos e meio e ela não me deixa trazela aqui na minha cidade pra ver meus pais e avós todos familiares posso entrar com um pedido aqui mesmo na minha cidade ou soh na comarca onde minha filha se encontra?

Unknown disse...

Olá sou de Cristalina Goiás minha ex levou minha filha para uma cidade q fica no Rio Grande do Sul a mais de 2000km minha filha está com 3 anos e meio e ela não me deixa trazela aqui na minha cidade pra ver meus pais e avós todos familiares posso entrar com um pedido aqui mesmo na minha cidade ou soh na comarca onde minha filha se encontra?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ailton, boa noite!
Ela é a guardiã de sua filha, mas você tem o direito de conviver com a criança (direito de visita) e, inclusive, tê-la consigo nas férias.
A ação deve ser proposta no domicílio do menor, ou seja, no Rio Grande do Sul.
Converse com seu advogado e amigos e veja se existe alguém de confiança para propor a ação no outro estado, pedindo a regularização das visitas (se não há sentença nesse sentido) ou que a sua ex libere as viagens.
O direito existe para os dois: é uma mão de duas vias.
Lá, com certeza, você obterá todas as informações de que precisa.
Se precisar, escreva, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Alana Santos disse...

Eu tenho 17 anos não trabalho , tenho uma filha de 1 ano e 5 meses , me separei do pai dela , que tambem está desempregado, se eu for a justiça,quanto vão determinar?

Alana Santos disse...

Eu tenho 17 anos não trabalho , tenho uma filha de 1 ano e 5 meses , me separei do pai dela , que tambem está desempregado, se eu for a justiça,quanto vão determinar?

Alana Santos disse...

Eu tenho 17 anos não trabalho , tenho uma filha de 1 ano e 5 meses , me separei do pai dela , que tambem está desempregado, se eu for a justiça,quanto vão determinar?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Eu tenho 17 anos não trabalho , tenho uma filha de 1 ano e 5 meses , me separei do pai dela , que tambem está desempregado, se eu for a justiça,quanto vão determinar?"
Olá, boa noite!
O sustento da criança é obrigação tanto do pai como da mãe, na medida das necessidades da criança e das possibilidades dos pais, mas não há como saber como o juiz decidirá.
Contate um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública de sua cidade e ajuíze uma ação pleiteando a regularização da guarda, a pensão alimentícia e o direito de visita.
Se precisar, basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.


Dayane disse...

Ola,,,gostaria de saber sobre a troca da guarda.
Me casei a um ano e três meses....meu esposo tem três filhos que passaram a morar com nos ja tem 8meses pois a mãe tem a guarda ainda..a pensão cai na conta dela...e ela nao que nos passar a guarda...acredito eu que pra nao perde a pensão.,,apesar dela devolver...a mae das crianças que pega elas quando bem entende ou dias de semana pois as crianças acabam faltando escolas.
Será que seria facil ganha essa guarda.e ela passa a paga pensão...mesmo pq ela nao t.casa própria.mora c o pai e a mulher dele.?

Dayane disse...

Ola,,,gostaria de saber sobre a troca da guarda.
Me casei a um ano e três meses....meu esposo tem três filhos que passaram a morar com nos ja tem 8meses pois a mãe tem a guarda ainda..a pensão cai na conta dela...e ela nao que nos passar a guarda...acredito eu que pra nao perde a pensão.,,apesar dela devolver...a mae das crianças que pega elas quando bem entende ou dias de semana pois as crianças acabam faltando escolas.
Será que seria facil ganha essa guarda.e ela passa a paga pensão...mesmo pq ela nao t.casa própria.mora c o pai e a mulher dele.?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Dayane, boa noite!
Se as crianças moram com vocês seu marido tem, já, a guarda, ainda que a ex-esposa não concorde em transferi-la diante do juiz.
O que ocorre é que a guarda exercida por ele é a guarda de fato, enquanto a ex tem a guarda de direito.
Explico: enquanto ela tem a guarda “no papel”, é ele quem exerce a guarda, na verdade.
Com testemunhas e provas consistentes ele consegue reverter o quadro, ficando isento de pagar pensão e regularizando a guarda em juízo.
Ele deve contatar um bom advogado, de confiança e que labore com o Direito de Família, e ajuizar o pedido. Provada a situação, com certeza ele conseguirá vencer a lide.
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Anônimo disse...

Bom dia, gostaria de uma informação?
pretendo pedir a guarda de meus filhos de um ano e 5 meses e uma menina de 3 meses, o motivo é simples; ainda sou casado minha esposa não enxerga a realidade, ela só escuta a mãe dela, e mais ninguem , não tem opinião própria, não to conseguindo ver meus filhos porque (diz ela que estão todos ocupados e não pode ajuda la a levar meus filhos até onde estou)a familia dela mora de aluguel , não param em lugar nenhum , sempre estão mudando de casa prejudicando o estudos dos irmão, e o local onde ela esta agora é uma chacara sem segurança nenhuma é um local frio a noite só por DEUS, O frio triplica e fica uma escuridão tremenda.
Que segurança meus filhos tem nesse local?
Tenho um apartamento que estou mobilando e vou pintas etc, a familia dela morou no meu apartamento novinho porque não tinham para onde ir, tive que pressiona los para sair dela, deixaram o apartamento todo encardido e destruiram uma porta, (seria possivel abri uma ação a familia dela por danos materias??)
queria pedir a guarda para que eles fiquem comigo em São Paulo, ela mora em mogi das cruzes e meu apartamento fica em Suzano?
muito obrigado e Bom dia.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Bom dia, gostaria de uma informação?
pretendo pedir a guarda de meus filhos de um ano e 5 meses e uma menina de 3 meses, o motivo é simples; ainda sou casado minha esposa não enxerga a realidade, ela só escuta a mãe dela, e mais ninguem , não tem opinião própria, não to conseguindo ver meus filhos porque (diz ela que estão todos ocupados e não pode ajuda la a levar meus filhos até onde estou)a familia dela mora de aluguel , não param em lugar nenhum , sempre estão mudando de casa prejudicando o estudos dos irmão, e o local onde ela esta agora é uma chacara sem segurança nenhuma é um local frio a noite só por DEUS, O frio triplica e fica uma escuridão tremenda.
Que segurança meus filhos tem nesse local?
Tenho um apartamento que estou mobilando e vou pintas etc, a familia dela morou no meu apartamento novinho porque não tinham para onde ir, tive que pressiona los para sair dela, deixaram o apartamento todo encardido e destruiram uma porta, (seria possivel abri uma ação a familia dela por danos materias??)
queria pedir a guarda para que eles fiquem comigo em São Paulo, ela mora em mogi das cruzes e meu apartamento fica em Suzano?"

Olá, boa noite!
Há, talvez, um equívoco, na sua narração: “diz ela que estão todos ocupados e não pode ajuda la a levar meus filhos até onde estou”?
Como assim?
Sua esposa não tem a obrigação de levar as crianças até você. Ao contrário, é você quem deve ir até elas.
O fato de eles pagarem aluguel ou morarem em um local frio não é suficiente para motivar a troca da guarda.
Terem deixado o apartamento encardido não basta para cobrar o dano, se é que pode se assim considerado e, quanto à porta, é também difícil, pois seria preciso provar as condições em que o imóvel foi alugado e, depois, entregue.
Por outro lado, terem sido colocadas para fora pode ser alegado como o elemento que desencadeou as mudanças, para que se ajustassem às novas condições financeiras.
Por falar nisso, quantas vezes mudaram?
Veja que, se você tem melhores condições financeiras apenas reforça a ideia de que poderia contribuir melhor para pagar a pensão alimentícia, não para tomar as crianças para si.
Se sua mulher recusasse suas visitas seria uma coisa, que até favoreceria a mudança da guarda. Mas, no caso – e pelo que entendi -, você exige que ela leve seus filhos para que você possa vê-los, o que é um contrassenso.
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Anônimo disse...

Boa tarde me esclareça uma dúvida, meu marido diz querer a guarda do meu filho mais não tem moradia própria, nem emprego fixo, sempre foi eu que trabalhei agora estou desempregada e morando com meus pais, e quando ele quer ver meu filho eu que levo e fico uns dias na casa dele. Ele nunca sustentou nosso filho e quem ta me ajudando agora é meu pai no qual meu ex tem muita impricancia.O que devo fazer.Ele foi no advogado publico e falou que eu não deixo ele ver nosso filho, mais isso é mentira o que fazer nestes casos??

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa tarde me esclareça uma dúvida, meu marido diz querer a guarda do meu filho mais não tem moradia própria, nem emprego fixo, sempre foi eu que trabalhei agora estou desempregada e morando com meus pais, e quando ele quer ver meu filho eu que levo e fico uns dias na casa dele. Ele nunca sustentou nosso filho e quem ta me ajudando agora é meu pai no qual meu ex tem muita impricancia.O que devo fazer.Ele foi no advogado publico e falou que eu não deixo ele ver nosso filho, mais isso é mentira o que fazer nestes casos??”

Olá, boa noite!

Você exerce a guarda e somente em situações especialíssimas ela poderia ser retirada de você, uma delas não deixar que ele veja a criança ou fazer com que a criança evite o pai.
Na verdade, ele deveria ter o direito de visitar a criança e, inclusive, sair com ela, leva-la para a casa dele, para passar finais de semana e férias, sem você.
Também deveria auxiliar no custeio, com pensão alimentícia, o que poderia – e deveria ter sido pleiteado, se o caso, em juízo.
Ele não tem o direito apenas de “ver” o filho, mas de conviver com ele. Se você conseguir provar que a tese dele não tem fundamento, ele não conseguirá a guarda.
Lembre-se que o direito de visita independe da obrigação de pagar pensão. É um direito autônomo, quero dizer, um existe independentemente do outro.
Também é indiferente ter ele emprego fixo ou moradia própria. Isso é irrelevante para a guarda dos filhos. Importa é que os filhos tenham o direito a conviver com o pai e com a mãe.
Uma vez que ele entrou com uma ação, você tem o direito de se defender e provar a sua versão dos fatos, ou seja, que ele é – e sempre foi – livre para visitar a criança. Precisará do apoio de um advogado de sua confiança, que trabalhe com o Direito de Família. Se não puder pagar, recomendo que procure os serviços da Defensoria Pública de sua cidade.
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Anônimo disse...

Parabéns pelos blogs e pela paciência de responder e ajudar tanta gente. Recomendo todos. Deus a abençoe.

Anônimo disse...

No meu caso, o pai do meu filho falesceu ha 3 anos. Se eu vier a falescer ou algum outro motivo que me torne incapaz de cuidar do meu filho. Posso deixar algo direcionando a guarda para minha mãe? Exerço uma profissão de risco e tenho medo que se algo acontecer meu filho seja levado para a família do pai que são pessoas más de coração.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“No meu caso, o pai do meu filho falesceu ha 3 anos. Se eu vier a falescer ou algum outro motivo que me torne incapaz de cuidar do meu filho. Posso deixar algo direcionando a guarda para minha mãe? Exerço uma profissão de risco e tenho medo que se algo acontecer meu filho seja levado para a família do pai que são pessoas más de coração.”

Olá, boa noite!

Você pode, sim, deixar indicado em testamento quem cuidará de seu filho, quando e se você faltar, um dia.
A indicação deve ser feita por testamento e não há a necessidade, sequer, de advogado, mas você precisa atender as exigências da lei.
Leia a matéria TUTELA TESTAMENTÁRIA: SE VOCÊ FALTAR, QUEM CUIDARÁ DE SEUS FILHOS? disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2014/05/tutela-testamentaria-quem-cuidara-de.html.
Ali explico tudo direitinho: quem, como, quando e o dispositivo legal.
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Alice disse...

Olá Maria, tudo bem?
Gostaria de um conselho...Meu nome é Alice e tenho um filho de 15 anos. Não me caseu com o pai dele, namoramos por 5 anos mas nunca moramos juntos. Meu filho sempre morou comigo, mas tem muita relacão com o pai, o ve com frequecia. Por esse motivo nunca registrei guarda nem pedido de pensão. Acontece que agora meu filho esta expressando o desejo de morar com meus pais... Eles moram numa outra cidade e concordam com isso. Seria por um periodo de 3 anos, ate acabar o colegio. La ele teria uma melhor qualidade de vida e estudaria em uma escola melhor... Apesae de não querer ficar longe dele, talvez eu concorde por ser seu desejo. Minhas dúvidas são:
_ Legalmente ele tem direitos de fazer essa escolha?
_ Eu (ou o pai) legalmente temos o direito de impedir?
_ Como devo proceder em relacao a guarda, visto que o combinado seria um periodo de 3 anos com os avos ? É preciso formalizar? E ainda assim, posso registrar a guarda no meu nome?
Obrigada!

Unknown disse...

Meu ex-marido agora está de volta para mim com a ajuda de um conjurador mágico nomeado Doutor MODUKU.

Saudações de mim Juanita!
Meu nome é Gouws Juanita e eu quero compartilhar brevemente meu testemunho de como este conjurador de mágico chamado médico MODUKU me ajudou a trazer de volta meu ex-marido. Estou tão feliz hoje que meu marido que me deixou por muitos meses agora está de volta para mim novamente com a ajuda do Dr. Moduku. Faz cerca de um ano que ele me deixou por outra mulher. Desde aquela época, tenho cuidado do nosso filho sozinho. Para mim, não havia nada que eu fizesse mal a ele que o fizesse tomar tal ação. Então, ele estava sempre reclamando que ele estava cansado de mim. Estamos casados há muitos anos, mas ainda me pergunto por que ele tomou tal ação. Eu amo tanto meu marido e não quero perdê-lo por outra mulher. Então, desde que ele me deixou, eu estive procurando uma solução para trazê-lo de volta para mim novamente, mas eu não poderia multa qualquer. Para cortar a história curta Cerca de oito a nove meses mais tarde, eu estava na internet onde eu vi um testemunho incrível de uma senhora que realmente narrou como um conjurador de mágico; Dr. Moduku ajudou-a a trazer de volta seu ex amante. Então eu entrei em contato com o médico com a informação da senhora exibido na internet. Eu expliquei meus problemas para ele e ele prometeu me ajudar. Ele também me deu um teste para ter certeza de seu trabalho e ele me assegurou que meu marido vai voltar para mim em menos de sete dias quando ele está completamente. Ele me disse algumas coisas certas que eu precisava fazer e eu fiz o mesmo. Quando o médico Moduku terminou com sucesso seu trabalho, Meu marido voltou para casa no quinto dia e pediu desculpas pela dor que ele me custou. Foi realmente uma grande surpresa para mim, porque eu nunca pensei que o trabalho que ele fez para mim poderia ser tão rápido. Com a ajuda deste médico, meu marido está finalmente e totalmente de volta para mim novamente. Na verdade, vou viver para lembrar este grande trabalho médico fez MODUKU para mim. O doutor Moduku trouxe alegria, unidade e amor a minha família outra vez. Você pode entrar em contato com o médico moduku hoje se precisar de ajuda em qualquer área do seu casamento, saúde ou relacionamento. Ele também pode ser de ajuda para você. Os detalhes de contato do Dr. Moduku são os seguintes. EMAIL: homeofsolutionsandcure@hotmail.com CONTATO/SMS:+2348100276732, WHATSAPP:+2348100276732 WEB SITE: http://homeofsolutionsand.wix.com/muduku

Unknown disse...

Boa noite minha irmã se separou e tem um filho de 9 meses a sogra ficava com o menino durante o dia pra ela trabalha a algumas semanas eles se recusaram a entregar a criança aí ela conseguiu pegar aí ficou acordado que ele ficaria nos finais de semana mais ele está se recusendo a entregar e o advogado dele o instruiu a não devolver a criança e disse que a guarda agora é dele minha irmã foi tentar pegar a criança e não deixaram o que ela pode fazer se eles alegam que eles que tem a guarda agora

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Thais Lopes, boa noite!

Com a separação, deve ser mantido o estado de coisas.
Seu sobrinho ficava, durante o dia, com a avó. A tendência do juiz é manter o menino com ela. Por isso o advogado orientou o pai a manter a criança.
Mas a recusa em deixar a mãe levar a criança, mesmo que seja para um passeio, pesa contra ele.
O melhor a fazer é contratar um advogado de confiança, que labore com o Direito de Família e o mais razoável, acordarem a guarda compartilhada.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs: siga, comente, esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar, ok?
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
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e os mais, na coluna ao lado.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Olá Maria tenho 18 ano e tive uma filha ao 16 anos hoje minha filha está com 2 anos de idade nunca fui casada o pai só veio da alguma coisa a criança depois de 4 meses de nascida nunca empateI dele ver a filha, ele nunca vem olha ela aí passa até 20 dias sem ve lá e quando vem quer levar para casa da mãe dele a criança não quer ir sempre vai chorando muito e quando chega lá ele deixa a criança lá e vai beber e para jogos de bola e a mãe e quem vem trazer sempre minha filha aí ele viajou e eu tive que viaja para arrumar um emprego porque ele ganha mas de 4 mil e só dar 150 de pensão aí deixei ela com minha mãe a 1 mês e a mãe dele continuo pegando a bb mesmo o pai não estando lá e ela chora muito sem querer ir aí falei com o pai que ela não iria mas para casa da mãe dele chorando pq faria mal para a criança ele falo que ela ia sim e que ia colocar na justiça para a mãe dele continua pegando a família,ou seja eu acho que eke não pensa na saúde da própria filha pq se pensasse ele queria o melhor para ele lá se ekelala chora ele mandava a a família dele ir lá ver sempre a menina para ela ir se apegando com elés,e outra ele ganha bem e nunca deu nada a criança nem um chinelo ou seja ele nunca ligou para saber se a filha está precisando de alguma coisa.
Quero saber se a família dele que nunca ver a criança passa até de mês sem ver, tem direito de pega a criança sem ela querer ir e chorando

Anônimo disse...

Olá! Tenho um neto, atualmente com cinco anos. Desde os primeiros meses de vida ele vive comigo e meu marido, pois a sua mãe, que é minha filha, era envolvida com drogas desde antes dele nascer, durante estes cinco anos por diversas vezes esteve em clínicas de recuperação, quando saía ficava bem, convivia com o filho, mas depois de um tempo tinha recaídas com as drogas, por diversas vezes esteve presa também, e hoje ainda responde por processos na justiça.
Quando meu neto tinha três anos, minha filha estava presa em outro estado, entrei com um processo de guarda, pois meu neto precisava de um representante legal. O juiz me concedeu um ALVARÁ JUDICIAL PROVISÓRIO em que defere a mim a GUARDA PROVISÓRIA até decisão final do processo, assinei um termo de compromisso de bem e fielmente manter provisoriamente meu neto, sob minha guarda e responsabilidade. O processo continua em curso, tendo minha filha sido intimada a responder aos termos do pedido, porém ela ainda não foi localizada, pois há um ano se mudou para outro estado sem atualizar endereço perante a justiça.
Na última semana ela me ligou, disse que está bem, está trabalhando e não está usando drogas e que no Natal vem buscar meu neto para morar com ela.
Minhas perguntas são: Tendo eu a guarda provisória, ainda que o processo não esteja encerrado, ela pode, por ser a mãe, levar meu neto para morar com ela?
Se ela fizer isso, como fica o termo de compromisso que eu assinei, estarei descumprindo? Que implicações pode ter isso pra mim?
Caso eu abra mão da guarda em favor dela e ela levar meu neto e tiver outra recaída com as drogas ou for presa novamente, perco qualquer direito sobre meu neto, podendo ele ser levado para um abrigo?

Anônimo disse...

Olá! Tenho um neto, atualmente com cinco anos. Desde os primeiros meses de vida ele vive comigo e meu marido, pois a sua mãe, que é minha filha, era envolvida com drogas desde antes dele nascer, durante estes cinco anos por diversas vezes esteve em clínicas de recuperação, quando saía ficava bem, convivia com o filho, mas depois de um tempo tinha recaídas com as drogas, por diversas vezes esteve presa também, e hoje ainda responde por processos na justiça.
Quando meu neto tinha três anos, minha filha estava presa em outro estado, entrei com um processo de guarda, pois meu neto precisava de um representante legal. O juiz me concedeu um ALVARÁ JUDICIAL PROVISÓRIO em que defere a mim a GUARDA PROVISÓRIA até decisão final do processo, assinei um termo de compromisso de bem e fielmente manter provisoriamente meu neto, sob minha guarda e responsabilidade. O processo continua em curso, tendo minha filha sido intimada a responder aos termos do pedido, porém ela ainda não foi localizada, pois há um ano se mudou para outro estado sem atualizar endereço perante a justiça.
Na última semana ela me ligou, disse que está bem, está trabalhando e não está usando drogas e que no Natal vem buscar meu neto para morar com ela.
Minhas perguntas são: Tendo eu a guarda provisória, ainda que o processo não esteja encerrado, ela pode, por ser a mãe, levar meu neto para morar com ela?
Se ela fizer isso, como fica o termo de compromisso que eu assinei, estarei descumprindo? Que implicações pode ter isso pra mim?
Caso eu abra mão da guarda em favor dela e ela levar meu neto e tiver outra recaída com as drogas ou for presa novamente, perco qualquer direito sobre meu neto, podendo ele ser levado para um abrigo?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Olá! Tenho um neto, atualmente com cinco anos. Desde os primeiros meses de vida ele vive comigo e meu marido, pois a sua mãe, que é minha filha, era envolvida com drogas desde antes dele nascer, durante estes cinco anos por diversas vezes esteve em clínicas de recuperação, quando saía ficava bem, convivia com o filho, mas depois de um tempo tinha recaídas com as drogas, por diversas vezes esteve presa também, e hoje ainda responde por processos na justiça.
Quando meu neto tinha três anos, minha filha estava presa em outro estado, entrei com um processo de guarda, pois meu neto precisava de um representante legal. O juiz me concedeu um ALVARÁ JUDICIAL PROVISÓRIO em que defere a mim a GUARDA PROVISÓRIA até decisão final do processo, assinei um termo de compromisso de bem e fielmente manter provisoriamente meu neto, sob minha guarda e responsabilidade. O processo continua em curso, tendo minha filha sido intimada a responder aos termos do pedido, porém ela ainda não foi localizada, pois há um ano se mudou para outro estado sem atualizar endereço perante a justiça.
Na última semana ela me ligou, disse que está bem, está trabalhando e não está usando drogas e que no Natal vem buscar meu neto para morar com ela.
Minhas perguntas são: Tendo eu a guarda provisória, ainda que o processo não esteja encerrado, ela pode, por ser a mãe, levar meu neto para morar com ela?
Se ela fizer isso, como fica o termo de compromisso que eu assinei, estarei descumprindo? Que implicações pode ter isso pra mim?
Caso eu abra mão da guarda em favor dela e ela levar meu neto e tiver outra recaída com as drogas ou for presa novamente, perco qualquer direito sobre meu neto, podendo ele ser levado para um abrigo?.”

Olá, boa noite!
Você cuida de seu neto há cinco anos e tem a guarda dele (a guarda de fato). O processo em curso visa, apenas, regularizá-la (guarda de direito).
Uma vez que detém a guarda, pode (e deve) conceder a sua filha, mãe da criança, o direito de visitas e convívio com a criança, mas não leva-la definitivamente, o que comprometeria tanto o resultado do processo em curso como a necessidade de guarda futura.
Converse com seu advogado e veja a possibilidade de estabelecer dias de visita e férias de seu neto com a mãe dele.
Se homologado em juízo e desobedecidas as regras por sua filha, você teria o direito a buscar a criança – claro, imediatamente -, com mandado judicial.
Trate, antes, com sua filha, dos termos. Se chegarem a um consenso, será mais simples homologar o acordo.
Obrigada por postar. Basta que escreva, em qualquer dos blogs – qualquer um deles, mesmo, eu sempre respondo -, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Anônimo disse...

Eu amarei compartilhar de meu testimony a todas as pessoas no forum porque eu nunca pensei que eu terá meu marido para trás e significa-me tanto a mim. Meu marido à esquerda me para outra mulher 4 semanas para nossos 4º casamento aniversário, I foi tão coração broken e decepcionado. Quando eu liguei pra ele, ele nunca escolheu minhas ligações, ele me tirou no facebook, quando eu fui para o seu lugar de trabalho ele disse ao seu chefe que ele nunca mais queria me ver, perdi meu emprego como resultado disso porque eu poderia Não me peguei mais, minha vida estava de cabeça para baixo e tudo não deu certo com a minha vida, eu tentei tudo que eu poderia fazer para tê-lo de volta, todo meu esforço se transformou em vão, não até eu encontrei um amigo que me apresentou a um Um médico chamado Dr Uzoya. Eu disse-lhe o meu problema e tudo o que eu passei através de tentar obter o meu marido de volta e como eu perdi meu emprego, ele me disse que ele vai me ajudar, eu não acredito que, em primeiro lugar. Mas ele jurou que ele vai me ajudar e ele me disse a razão pela qual meu marido me deixou e também me disse alguns segredos ocultos. Fiquei espantado quando ouvi isso dele, ele disse que vai lançar um feitiço para mim e vou ver os resultados nos próximos dias. Ele me pede para acreditar e que o feitiço que nós conjuramos certamente trará meu marido de volta. Eu liguei para ele no dia seguinte e ele disse que está ocupado jogando esses feitiços e ele comprou todos os materiais necessários para os feitiços, ele disse que eu vou ver resultados positivos nos próximos 2 dias que foi quinta-feira, no sábado, Meu marido Me chamou exatamente às 12:35 e desculpas por tudo o que ele tinha feito, ele disse, ele nunca soube o que ele estava fazendo e seu comportamento súbito não foi intencional e ele
Prometeu não fazer isso novamente. Foi como se eu estivesse sonhando quando eu ouvi isso dele e quando terminamos a chamada, liguei para o Dr. Uzoya e disse a ele que meu marido me ligou e Dr UZOYA disse que eu não vi nada ainda,
Segunda-feira, eles me chamam em meu escritório para vir e retomar o trabalho. Agora estou tão feliz com minha família novamente. A senhora que queria tomar o meu marido de mim tem de ser envergonhado. Por favor, eu quero que cada um me ajude a dar graças a este grande homem. Você também pode alcançá-lo através deste e-mail para solução para o seu relacionamento ou problemas conjugais. Seu email é; druzoyaspiritualtemple@gmail.com

Anônimo disse...

Quero compartilhar meu testemunho com o mundo. Meu casamento foi uma bênção até alguns meses atrás, quando minha vida quase ser sugado. Uma mulher estranha tirou o amor de meu marido de mim. Ele deixou-me e os nossos 3 filhos para esta senhora. Eu estava em choque porque eu sei que meu marido ainda me ama. Eu tentei tudo o que podia para recuperá-lo, mas quanto mais eu tentava, mais ele se afastava de mim. Todo meu esforço não produziu nada. Eu estava quase desistindo e queria pedir o divórcio. Então, eu fui para muitos rodadores de feitiço, mas todos eles não conseguiram tirar o meu dinheiro. Eu vivi em dores por 3 bons meses sem qualquer plano de sair desta bagunça. Até que eu encontrei um amigo da velha escola que me mostra ao Dr. Uzoya em druzoyaspiritualtemple@gmail.com, uma bruxa do encanto que restaure então a felicidade a minha família ea minha vida. Seu feitiço funcionava tão rápido que eu nem podia acreditar. Ele é ótimo para o máximo que posso dizer. Ainda estou grato a ele até amanhã para suas obras de feitiço. Meu marido voltou com desculpas por todos os poderes mágicos do Dr. Uzoya. Você também pode contatá-lo em seu e-mail para todos os seus relacionamentos ou problemas conjugais; druzoyaspiritualtemple@gmail.com. Obrigado a todos vocês

Unknown disse...

Olá a todos, meu nome é Gina Usifoh Robert, tenho orgulho de testemunhar o bom trabalho do Dr. Uzoya que me ajudou a recuperar meu amante
Menos de 3 dias. Fiquei feliz casada com o melhor homem do mundo, mas, de repente, após 6 anos de casamento, meu marido
Começou a se comportar estranho, tudo mudou, ele não se importou comigo e com as crianças mais ele estava chateando todas as noites e dias e depois me disse que queria que nos separássemos e foi assim que ele saiu. Sério eu chorei por um longo tempo e um dia eu estava passando pela internet eu vi um testemunho deste ótimo Dr. Uzoya, eu não estava interessado no início, mas eu decidi tentar e foi assim que ele me ajudou e eu consegui meu O marido de volta implorando para me ter foi um sonho, mas é real, ainda estamos juntos até a data. Para você lá fora, se você estiver passando por qualquer
Dificuldade, entre em contato com ele em seu email druzoyaspiritualtemple@gmail.com ele ainda é capaz de resolver outras questões e ele ajudou a maioria de meus amigos aqui em Nova York. Mais uma vez seu e-mail é, druzoyaspiritualtemple@gmail.com seu feitiço é para uma vida melhor.

Anônimo disse...

Ola gostaria de tirar uma duvida..passei guarda provisória de meu filho a minha mãe quando ele tinha 3anos...um ano depois queria novamente a guarda mas ela não quis passar novamente para mim..para evitar conflitos em familia deixei como estava mas sempre pego meu filho nos fins de semana e sempre ajudei como pude financeiramente ..hj meu filho tem 14anos e quer morar comigo ..ha possibilidade de eu reverter esta guarda?

Unknown disse...

Olá a todos, meu nome é Gina Usifoh Robert, tenho orgulho de testemunhar o bom trabalho do Dr. Uzoya que me ajudou a recuperar meu amante
Menos de 3 dias. Fiquei feliz casada com o melhor homem do mundo, mas, de repente, após 6 anos de casamento, meu marido
Começou a se comportar estranho, tudo mudou, ele não se importou comigo e com as crianças mais ele estava chateando todas as noites e dias e depois me disse que queria que nos separássemos e foi assim que ele saiu. Sério eu chorei por um longo tempo e um dia eu estava passando pela internet eu vi um testemunho deste ótimo Dr. Uzoya, eu não estava interessado no início, mas eu decidi tentar e foi assim que ele me ajudou e eu consegui meu O marido de volta implorando para me ter foi um sonho, mas é real, ainda estamos juntos até a data. Para você lá fora, se você estiver passando por qualquer
Dificuldade por contactá-lo em seu email druzoyaspiritualtemple@gmail.com ele ainda é capaz de resolver outros problemas e ele ajudou a maioria de meus amigos aqui em Nova York. Mais uma vez seu e-mail é, druzoyaspiritualtemple@gmail.com seu feitiço é para uma vida melhor.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Ola gostaria de tirar uma duvida..passei guarda provisória de meu filho a minha mãe quando ele tinha 3anos...um ano depois queria novamente a guarda mas ela não quis passar novamente para mim..para evitar conflitos em familia deixei como estava mas sempre pego meu filho nos fins de semana e sempre ajudei como pude financeiramente ..hj meu filho tem 14anos e quer morar comigo ..ha possibilidade de eu reverter esta guarda?”

Olá, boa noite!
Se seu filho não tivesse essa idade, você não conseguiria a guarda dele, porque deveria haver um motivo substancial para que sua mãe perdesse a guarda, que ela exerce de fato e de direito, porque os juízes entendem por manter o estado de coisas, pela conveniência para a criança.
Entretanto, aos 14 anos, seu filho pode escolher com quem ficar e pode (e deve) ser ouvido em juízo.
Explique isso à sua mãe. Para ajudar, publiquei hoje um acórdão para exemplificar uma situação de pedido de alteração de guarda, recusado: GUARDA DOS FILHOS: SEMPRE SERÁ ATENDIDO O INTERESSE DO MENOR, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2017/07/guarda-dos-filhos-sempre-sera-atendido.html.
Veja que seu filho, mais tarde (daqui um ano ou dois, por exemplo), pode preferir voltar a morar com ela, o que não significaria menor amor por você.
Ele quer e precisa dessa experiência, que não será negada.
Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.

Obrigada pela visita!

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Tainá Talia Brandão Da Cruz disse...

Tenho um filho de 4 anos que mora comigo mãe dele estou separada do pai dele faz quase 2 anos e ele ganha por mes 3.500 so q não é registrado e não tenho como provar isso....e se eu for no forum pedir a Pensao dele e ele fala q quer morar com o pai dele mais eu acho q ele não entendi nada para decidir algo e o Pai dele não tem tempo pra ele e eu estou desempregada mais estou casada e tenho outra filha fora do casamento com ele como eu poço fazer corro o risco de perde ele para o pai dele ou não

Tainá Talia Brandão Da Cruz disse...

Eu tenho um filho de 4 anos me separei do pai dele e ele se for para escolher com quem q morar ele fala com o pai o q eu faço eu acho q ele não tem idade para decidir algo para vida dele e o pai dele recebe por mês 3.500 reais é só que pagar de pensão 200 reais e os gastos do meu filho ultrapassa esse valor o que eu faco

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Tainá Talia Brandão Da Cruz, boa noite!
Seu menino é ainda muito pequeno para escolher com quem ficar e os juízes tendem a manter o estado de coisas, pelo bem do menor. Ou seja, se a criança está com a mãe, a tendência é permanecer com ela, exceção feita se a criança sofrer maus tratos ou se for vítima de alienação parental (o que ocorreria se você tentasse afastar o filho do pai). Portanto, esteja em paz.
Quanto aos custos com a manutenção do menor, devem ser arcados tanto pelo pai como pela mãe, de acordo com as necessidades da criança ou adolescente e as possibilidades do alimentante, daí não se justificar a afirmação de que “os gastos do meu filho ultrapassa esse valor”.
Registro que, entretanto, aos 12 anos pode ser ele ouvido em juízo e escolher, então, com quem ficar. Fica anotado, pois, que se um dia seu filho, já com idade para compreender, escolher ficar com o pai, pode ele (o pai) pedir em juízo pensão a você, o que não seria um despropósito, pois aos dois cabe o custeio dos gastos com os filhos.
Você não diz quanto o seu ex afirma ganhar, apenas quanto ele de fato recebe. É costume (não lei) que os juízes arbitrem a pensão alimentícia em 30% dos ganhos do alimentante, para o custeio de todos os filhos, exceto aqueles que com ele vivem. Significa que, se seu ex tiver dois filhos, de duas mulheres diferentes, com as quais não conviva, esse percentual deve ser dividido.
Estipulado o percentual, é possível avaliar quanto seu marido recebe pelo que constar dos extratos bancários e gastos com cartões de crédito e um juiz pode determinar a apresentação dos documentos em juízo. Facebook e redes sociais são comumente meios de demonstração de status, que tem validade em juízo.
Ele pode argumentar que recebe ajuda da atual mulher, dos pais ou da família, mas um advogado bem preparado e os dados bancários devem ser suficientes para comprovar a possibilidade de contribuir com mais.
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

cherlyn solie disse...

Eu leio alguns testemunhos sobre um lançador de feitiços de amor chamado Dr.Kumar sobre como ele ajudou muitas pessoas a trazer de volta seus ex amantes dentro de 48 horas. Sinceramente, eu estava pensando se isso era real e se esse homem poderia realmente ajudar a trazer de volta meu amante a quem eu amo tanto. Eu decidi contatá-lo porque eu amo muito meu namorado e ficamos separados por alguns meses. Eu realmente senti tanto falta dele, tentei todos os outros meios para recuperá-lo, mas não funcionou. Entrei em contato com o Dr. Kumar e ele me disse que meu ex vai voltar para mim nas próximas 48 horas, o Dr.Kumar fez isso e o liberou para saber o quanto eu amava e queria ele. E abriu os olhos para ver o amor que compartilhamos juntos. Meu ex agora está de volta para mim novamente. Enquanto escrevo esse testemunho agora mesmo, sou a garota mais feliz da terra e eu e meu namorado vivemos uma vida feliz e nosso amor agora é mais forte do que como foi antes da nossa ruptura. Tudo obrigado ao Dr. Kumar pelo trabalho excessivo que ele fez por mim, ajudando-me a voltar com meu ex-namorado. Gostaria de soltar o endereço de e-mail de contato do Dr.Kumar e espero que você veja esse testemunho e entre em contato com ele se você tiver um amante que você realmente quer de volta tão mal, Seu e-mail: spellcasttemple@gmail.com ou você pode chamar e whatsapp ele no +2347051705853.

cherlyn solie disse...

Eu leio alguns testemunhos sobre um lançador de feitiços de amor chamado Dr.Kumar sobre como ele ajudou muitas pessoas a trazer de volta seus ex amantes dentro de 48 horas. Sinceramente, eu estava pensando se isso era real e se esse homem poderia realmente ajudar a trazer de volta meu amante a quem eu amo tanto. Eu decidi contatá-lo porque eu amo muito meu namorado e ficamos separados por alguns meses. Eu realmente senti tanto falta dele, tentei todos os outros meios para recuperá-lo, mas não funcionou. Entrei em contato com o Dr. Kumar e ele me disse que meu ex vai voltar para mim nas próximas 48 horas, o Dr.Kumar fez isso e o liberou para saber o quanto eu amava e queria ele. E abriu os olhos para ver o amor que compartilhamos juntos. Meu ex agora está de volta para mim novamente. Enquanto escrevo esse testemunho agora mesmo, sou a garota mais feliz da terra e eu e meu namorado vivemos uma vida feliz e nosso amor agora é mais forte do que como foi antes da nossa ruptura. Tudo obrigado ao Dr. Kumar pelo trabalho excessivo que ele fez por mim, ajudando-me a voltar com meu ex-namorado. Gostaria de soltar o endereço de e-mail de contato do Dr.Kumar e espero que você veja esse testemunho e entre em contato com ele se você tiver um amante que você realmente quer de volta tão mal, Seu e-mail: spellcasttemple@gmail.com ou você pode chamar e whatsapp ele no +2347051705853.

cherlyn solie disse...

Eu leio alguns testemunhos sobre um lançador de feitiços de amor chamado Dr.Kumar sobre como ele ajudou muitas pessoas a trazer de volta seus ex amantes dentro de 48 horas. Sinceramente, eu estava pensando se isso era real e se esse homem poderia realmente ajudar a trazer de volta meu amante a quem eu amo tanto. Eu decidi contatá-lo porque eu amo muito meu namorado e ficamos separados por alguns meses. Eu realmente senti tanto falta dele, tentei todos os outros meios para recuperá-lo, mas não funcionou. Entrei em contato com o Dr. Kumar e ele me disse que meu ex vai voltar para mim nas próximas 48 horas, o Dr.Kumar fez isso e o liberou para saber o quanto eu amava e queria ele. E abriu os olhos para ver o amor que compartilhamos juntos. Meu ex agora está de volta para mim novamente. Enquanto escrevo esse testemunho agora mesmo, sou a garota mais feliz da terra e eu e meu namorado vivemos uma vida feliz e nosso amor agora é mais forte do que como foi antes da nossa ruptura. Tudo obrigado ao Dr. Kumar pelo trabalho excessivo que ele fez por mim, ajudando-me a voltar com meu ex-namorado. Gostaria de soltar o endereço de e-mail de contato do Dr.Kumar e espero que você veja esse testemunho e entre em contato com ele se você tiver um amante que você realmente quer de volta tão mal, Seu e-mail: spellcasttemple@gmail.com ou você pode chamar e whatsapp ele no +2347051705853.

Unknown disse...

Se uma pessoa menor começar a namorar mas a vo dessa pessoa não concorda ela consegue tirar a guarda da mãe dessa menor

ann disse...

Olá amigos, meu nome é Ann Roberts da Inglaterra. Estive com grande dor por quase 4 anos sofrendo nas mãos de um marido traidor, ficamos felizes até encontrar sua namorada antiga e ele começou a namorá-la fora do nosso casamento antes que você soubesse que ele parou de cuidar e cuidar de sua própria família . Era tão ruim que ele estava planejando casar com ela e divorciar-me, chorei e relatei a sua família, mas ele nunca ouviu ninguém além de cortar minha história, eu fui em busca de um verdadeiro conjurador de feitiços que poderia destruir seu relacionamento e faça-o voltar para mim e para nossos 2 filhos. Ao pesquisar, vi pessoas com testemunho de como seu casamento foi restaurado pelo DR UZOYA através de seu e-mail: druzoyaspiritualtemple@gmail.com e eu relatei minha história para ele e ele concordou em me ajudar e depois de realizar um feitiço no segundo dia, ambos tiveram um argumento e ele venceu sua namorada e ele chegou a casa implorando por mim e meus filhos para perdoá-lo, ele disse que seus olhos estão claros agora e que ele não vai fazer nada que dói a família novamente e promete ser um pai atencioso e nunca enganação. Estou tão feliz que não perdi meu marido para a menina. Toda a apreciação vai para Dr.UZOYA porque você é um grande conjurador de feitiços e para quem isso pode se referir se você tiver um marido ou esposa trapaceira ou você precisa do seu ex amante de volta. Você também pode enviar um e-mail para ele; druzoyaspiritualtemple@gmail.com obrigado grande UZOYA por me ajudar a trazer o meu marido de volta, muito obrigado.

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