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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

GUARDA DOS FILHOS

Além da questão econômica (divisão patrimonial e fixação de pensão), outro assunto que costuma gerar sérios conflitos entre marido e esposa durante processo de separação é o relativo à guarda dos filhos.

Está sujeita à guarda toda e qualquer pessoa que, por doença ou pela idade não possua condição de gerir sua própria vida (Exemplos: bebês, pessoas com doenças mentais etc).

A guarda dos filhos menores costuma ser concedida à mãe, em que pese haver artigo na Constituição Federal garantindo igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

O que se alega é que a Justiça deve observar o interesse da criança e que, normalmente, a criança fica melhor com a mãe.

Mas nada impede que, caso a mãe não seja uma boa influência para a criança, fique essa última com o pai.

Quando a guarda é concedida à mãe, o pai terá direito de visita ao filho e vice versa. Normalmente tais visitas são fixadas em finais de semana alternados.

Costuma ser observado também o seguinte rodízio: aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do filho almoço com um e jantar com outro, natal com um, reveillon com outro etc.

Tentando diminuir o trauma que uma separação gera na cabeça da criança e reduzir as áreas de atrito entre os pais, criou-se no direito brasileiro a chamada guarda compartilhada.

Nesse tipo de guarda, diferentemente daquilo que ocorre com a guarda unilateral, os pais continuam a cuidar do filho em conjunto, tal como se estivessem ainda casados, não havendo fixação de visitas.

Na guarda compartilhada, pai e mãe têm acesso irrestrito ao filho, respeitado o horário de descanso do menor.

Há dois tipos de guarda compartilhada: guarda compartilhada com alternância de residência ou sem alternância de residência.

Na primeira a criança fica determinado período morando com a mãe e igual período com o pai (Exemplo: um ano com a mãe e no ano seguinte com o pai).

Enquanto estiver com a mãe, o pai tem acesso total ao filho continuando a cumprir seus deveres de pai como se não tivesse havido a separação do casal (e vice versa).

Na segunda a criança fica sempre com um dos pais e o outro também continuará zelando pelo filho como se ainda casado fosse.

Com isso eliminam-se burocracias. É óbvio que, para que a guarda compartilhada funcione é preciso que os pais, apesar de separados, tenham um bom relacionamento.

Alexandre Rollo, 35, é Advogado, Professor, mestre e doutor em direito.

Os advogados Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor, e Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas e esclarecimentos.

Mais informações no Site:www.albertorollo.com.br

ASSESSORIA DE IMPRENSA - PRISCILA SILVÉRIO MTB 39513 prisilverio@superig.com.br (11) 5579 8838
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA
FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

804 comentários:

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Naah Nascimento disse...

Olá boa noite sou eu a NA novamente... Desculpa mas nao entendi nada do que a senhora quis dizer. Como a guarda é do pai se nao brigamos na justiça por ela? E sim eu tenho entendimento q quem decide é o juiz, o que eu tentei explicar é que antes da me mudar para o Rio eu fui conselho e lá fizeram um relatorio esclarecendo que eu nao abandonei meu filho, que quando fossemos resolver eu tenho esse documento. Porque com certeza ele vai alegar isso, por nao ter conhecimento que eu já tinha ido atras disso. E o que seriam essas provas? Como juntar provas? O que o juiz pode levar em consideração? Obrigada...

Unknown disse...

Boa tarde!

Tenho um processo de reconhecimento e dissolução de união estável, no qual morei com o pai do meu filho durante 7 anos e tivemos um filho que tem 4 anos quando dei entrada no processo ele passava 3 dias da semana comigo e 2 com o pai dele, só que eu gostaria de ter a guarda do meu filho, vendo que ele é nocivo para o meu filho, ele faz uma alienação parental, maltrata ele psicologicamente, fora as agressões, que o meu filho presencio durante o meu casamento, o processo esta pela defensoria de Ananindeua- PA, hoje em dia ele mesmo decidiu que o menino passe uma semana com ele, eu já fui na delegacia, no conselho na defensoria para entra com um processo de guarda, mas nada pode ser feito, por ele ser pai, o que devo fazer?

Unknown disse...

Boa tarde!

Tenho um processo de reconhecimento e dissolução de união estável, no qual morei com o pai do meu filho durante 7 anos e tivemos um filho que tem 4 anos quando dei entrada no processo ele passava 3 dias da semana comigo e 2 com o pai dele, só que eu gostaria de ter a guarda do meu filho, vendo que ele é nocivo para o meu filho, ele faz uma alienação parental, maltrata ele psicologicamente, fora as agressões, que o meu filho presencio durante o meu casamento, o processo esta pela defensoria de Ananindeua- PA, hoje em dia ele mesmo decidiu que o menino passe uma semana com ele, eu já fui na delegacia, no conselho na defensoria para entra com um processo de guarda, mas nada pode ser feito, por ele ser pai, o que devo fazer?

Unknown disse...

Ananindeua-PA

Me chamo Silvia tenho 26 anos entrei com um processo de reconhecimento e dissolução de união estável, pela defensoria, morei 6 anos com o pai do meu filho um relacionamento muito conturbado, tive um filho que tem 4 anos, e gostaria de ter a guarda definitiva dele, sendo que quando dei entrada no processo a guarda estava sendo compartilhada 3 dias na semana comigo e 2 com o pai, mais sendo inviável qualquer dialogo, esta uma situação insustentável, ele decidiu ficar uma semana com a criança agora sendo que a semana que ele passa com o pai dele, ele sofre uma alienação parental, uma pressão psicológica muito grande, já fui na delegacia, no conselho e ninguém pode fazer nada por ele ser pai, tenho o relatório das professoras gostaria de saber o que falo já que não posso pagar um advogado e na defensoria demora muito já vai fazer um ano que dei entrada no processo e ainda não foi marcada nem a audiência, me ajude por favor!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Silvia, boa noite!

Em um processo, quem tem a palavra é o advogado - no seu caso, o defensor público.
Por outro lado, um processo é construído com pedidos e provas - daí a máxima: "se não estiver no processo não existe".
Vocês, hoje, alternam a guarda e essa situação deveria ser mantida. Entretanto, se comprovar que a criança está sendo alienada, terá boas chances de vencer a lide.
Não será o delegado que poderá fazer alguma coisa por você ou por seu filho, mas você mesma, angariando provas. Também a criança deverá ser ouvida e analisada por psicólogos, para comprovar o estado de alienação.
No mais, não há o que fazer. É preciso aguardar o ritmo do Judiciário, acompanhar o processo e, ainda que perca na primeira instância, não desistir de seu filho.
Enquanto isso, junte provas (testemunhas - que não devem ser parentes nem amigos -, gravações, e-mails). Tudo pode ser usado em seu favor.
Um grande abraço e boa sorte. Quando precisar, não hesite em novamente participar.

Alline disse...

Boa noite. Tenho a guarda unilateral dos meus dois filhos (8 e 5 anos) e sempre decidi e fiz tudo sozinha (levar ao medico, reunião de escola, etc.). O pai tem direito a visitas quinzenalmente.
Quando coloco algum castigo aos meus filhos, aviso ao pai para que não haja nenhum problema e nunca houve,porem de uns tempos para cá eu coloco as crianças de castigo (tiro computador, vídeo game, proíbo de ir passear, etc) e o pai tira o castigo na casa dele.
Gostaria de saber se eu posso pedir a anulação da guarda unilateral e pedir a guarda compartilhada para que ele passe a atuar mais ativamente na vida das crianças, pois se não ajuda, ao menos dessa forma com mais responsabilidades ele ao menos não atrapalha.
Muito obrigada, Alline.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Aline!

É possível, sim, a guarda compartilhada. Ela é, inclusive, a mais indicada (e recomendada por lei) nos casos em que o casal não experimente maiores conflitos.
Tenho a certeza de que você obterá êxito, pois a sua iniciativa de ter um pai participante na vida de seus filhos é louvável.
Um grande abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Aline!

É possível, sim, a guarda compartilhada. Ela é, inclusive, a mais indicada (e recomendada por lei) nos casos em que o casal não experimente maiores conflitos.
Tenho a certeza de que você obterá êxito, pois a sua iniciativa de ter um pai participante na vida de seus filhos é louvável.
Um grande abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Cesar, bom dia!

Você tem o direito de ver seus filhos, independentemente da vontade dela. Aliás, tal atitude da mãe de seus filhos (a negativa das visitas e a recusa da pensão, que não é dela, mas das crianças), se provada, é causa de retirada da guarda, o que justificaria um pedido de mudança da guarda, unilateral, para você.
É claro que, para ajuizar tal ação, deverá provar a situação.
Um grande abraço e escreva, quando precisar. Estarei à disposição.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Bruno, bom dia!

Não há o que fazer, por enquanto. O possível é juntar as provas de que a mãe recusa a sua ajuda, durante a gravidez. Tais provas, nestes meses, você já está providenciando, pois a procura e ela recusa sua ajuda.
Tudo pode ser levado em um processo (que correrá no fórum onde vive a mãe), mais tarde, quando você poderá, inclusive, pedir a guarda unilateral.
Tenha paciência.
Se ela nega o pai à criança, pode ficar sem ela.
Um grande abraço e escreva, quando precisar.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Eu tenho varias dúvidas:
1- Se o pai ou a mãe não aceitar a guarda compartilhada com quem o juiz autoriza a criança a ficar?
2- A mãe sempre tem direito a guarda do filho?
3- A justiça pode determinar que um bebê que nunca morou com o pai possa posar na casa dele? Exemplo: bebê de 9 meses."

Bom dia!

1. Se é compartilhada, os pais podem decidir como será a guarda. Preferencialmente, devem morar próximos, para não quebrar a cadeia de relacionamentos dos filhos (escolas, amigos). Podem, por exemplo, viver uma semana na casa de um e outra semana na casa do outro. É um acordo entre as partes.
2. Não.
3. Seria difícil, pois está na fase de amamentação e cuidados mais delicados. O aconselhável é que durma na casa do pai a partir dos dois anos (ao redor de). Antes disso não haveria razão para o pouso noturno, a não ser que já seja acostumado a isso (a mãe viaja, por exemplo, e a criança já dorme na casa do pai).
Um grande abraço e escreva, quando precisar.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "GUARDA DOS FILHOS":

Ola' você pode tirar minhas duvidas?
Meu marido vivia em união estável com uma pessoa a quase quatro anos, deste relacionamento nasceu uma criança que hoje tem 7 anos. Eles se separaram em 2008 e em 2010 nos conhecemos e 2012 casamos, bem, o fato é que depois que ele se envolveu comigo ela passou a proibir que o meu marido visitasse a criança, o escondia, tentava afastar o menor de mim e me "proibia" de conviver com o mesmo, em 2011 ela tirou ele da escola em Belém( sem aviso prévio) e se mudou para Macapá, onde reside ate hoje, nós entramos em desespero porque praticamente ela fugiu com a criança. Ficamos um ano sem falar com ele e após o retorno dele nas férias de julho descobrimos através de relatos da própria criança que passou por uma avaliação psicológica que sua mãe o agride frequentemente fisicamente e verbalmente, fala mal do genitor ( meu marido) e de mim. Comentando o fato de que ela me agrediu quebrando uma maquineta de cartão de crédito e rasgando minha testa com um tamanco de madeira me deixando com uma cicatriz e traumas psicológicos, quero saber se no nosso caso podemos usar a personalidade dela e esses fatos para ganhar a guarda da criança? ressaltando que a própria criança diz que quer ficar conosco. O que devemos fazer. Estamos nesta luta a quase 3 anos e parece que nada acontece!!!!!"

Boa noite!

O que você descreve pode ser definido como síndrome da alienação parental, motivo de transferência de guarda.
O seu marido tem, sim, condições de obter a guarda unilateral, inclusive com visitas supervisionadas da mãe da criança.
O que é preciso para ganhar a ação são provas: tudo o que você relata está nos autos do processo? Em que fase se encontram os autos? Você fez boletim de ocorrência? Está juntado aos autos do processo?
Há gravações?
No mais, tenha paciência. A menos que prove viver a criança sob violência ou maus tratos, não haveria motivo para retirá-la de sua mãe, com urgência.
Um grande abraço e boa sorte.
Quando precisar, escreva. Estarei à disposição.



maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, NA, boa noite!


A guarda é do pai porque a criança está com o pai. Vive com ele. Não é preciso que o juiz decida que a guarda é deste ou daquele para que a guarda seja, enfim, deste ou daquele.
Se a criança vive com o pai, a guarda é do pai. Se vive com o pai porque o juiz decidiu assim, é uma guarda judicial. Se vive com o pai porque os pais assim combinaram, é uma guarda de fato. Entende a diferença?
Suponha que o juiz decida que a criança deve ficar com o pai. Mas o pai deixa a criança, por qualquer motivo, com a mãe. Passam-se dois anos. De quem é a guarda? Da mãe, ainda que o juiz, lá atrás, tenha decidido que a guarda seria do pai.
Esta é a guarda de fato, que existe, que é.

O documento do Conselho Tutelar expõe, apenas, que você deixou a criança com o pai. O que mais afirma-se no documento? Se deixou a criança com o pai, entregou-lhe a guarda de fato. Portanto, a guarda da criança é do pai.

Para que tal guarda seja alterada, é preciso um motivo para que o juiz entenda que o melhor para a criança é a alteração. Porque, no mais das vezes, o melhor é a manutenção do estado de coisas.

Por quê?

Porque a criança tem uma rede de amizades e uma rotina que, se quebrada, leva à instabilidade. E isso não é bom para o seu desenvolvimento.

Daí a necessidade de provas. Um juiz não alteraria a guarda de uma criança que é bem tratada e não sofre alienação parental, apenas porque o outro pai ou mãe deseja ficar com ela.
São necessárias provas que convençam o juiz que, mesmo que a criança sofra as a mudança, esta mudança é necessária e o melhor para o seu desenvolvimento.
Ficou melhor?

Um grande abraço e escreva, sempre que precisar.

Marcia Nascimento disse...

Tenho dois filhos (10 anos e 6 anos) e o pai os pega a cada 15 dias. Estou divorciada a 4 anos e o pai disse ao filho mais velho que no ano que vem irá pedir a guarda deles, pois moraram 4 anos comigo e agora morarão 4 anos com ele para ficar justo. O mais velho ficou muito feliz e disse que vai. O meu ex-marido pode fazer isso, pedir a guarda? Ele pode falar essas coisas para as crianças? Outra coisa, as vezes o mais novo não quer ir para a casa do pai, mas eu converso com ele (para não ter confusão com o pai) e ele acaba indo. Meu filho é obrigado a ir? Não sendo obrigado a ir, como devo proceder?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Marcia Nascimento, bom dia!

Aquele que não detém a guarda das crianças pode reivindicá-la para si a qualquer tempo: é um direito que assiste ao seu ex-marido.
Entretanto, se o argumento utilizado por ele for o dos quatro anos, não terá êxito. É preciso mais: serem as crianças maltratadas ou viverem situação de violência ou, ainda, serem vítimas de alienação parental (leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
De todo modo, seu filho mais velho tem 10 anos. Aos 12, é possível a ele optar com quem ficar: se com o pai ou com a mãe.
Quanto ao filho menor, não é normal que ele não queira ir com o pai. Esse pode ser um bom motivo para que o pai peça a guarda (e consiga obtê-la), alegando a alienação. Se assim for, as crianças passarão por uma avaliação psicológica.
Não é apenas um direito do pai o convívio com seus filhos, mas um direito das crianças ter o pai como referência masculina, manter contato com ele. Isso auxilia no desenvolvimento delas, fortalecendo seus vínculos afetivos e auxiliando a autoestima.
Tenha paciência, neste momento, e medite sobre o que está acontecendo. O pai pode pedir e, inclusive, conseguir a guarda. No entanto, é preciso que demonstre, em juízo, motivos que justifiquem a alteração da guarda, pois o razoável é manter as coisas no estado em que estão (as crianças com você), a menos que hajam motivos que justifiquem uma traumatizante (sempre o é) ruptura da rotina atual.
Um abraço e boa sorte.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.




tarcio disse...

Gostaria de tirar uma dúvida.
Meu irmão quer se separar da mulher mas ela sempre o ameaça dizendo que se fizer isso vai sumir com meu sobrinho.
Se eles separarem ela pode levar o menino para outro estado?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Tarcio, boa tarde!

Ela pode levar o menino para outro estado. Isso seria absolutamente normal, em situações em que o casal já estivesse separado, e não haveria o que seu irmão pudesse fazer.
Nesse caso, seu irmão pode pleitear a guarda, mesmo não havendo garantias de que conseguirá. Para que tenha êxito, poderia juntar provas de que ela se utiliza do menino para atingi-lo, o que não é permitido. Ele poderia arguir a alienação parental, existente mesmo antes da separação de fato.
Poderia, com provas, naturalmente, fundamentadas no mesmo argumento, tentar garantir a guarda do menino, antes da separação, em sede de tutela antecipada. Isso facilitaria as coisas, pois ele poderia ajuizar a ação no domicílio onde a família mora, hoje. Não seria uma tarefa fácil, mas talvez não custasse tentar.
Se não conseguir, terá a obrigação de pagar os alimentos e teria o direito de visitas e a passar as férias com o garoto.
Se ela tentar impedir ou alienar seu sobrinho, terá seu irmão o direito de reivindicar a guarda unilateral (leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
É importante frisar que, qualquer que seja a ação, deve ser ajuizada no foro de residência da criança. Ou seja, se ela se mudar de estado, nesse estado da federação deve ser ajuizada a ação.
Por pertinente: quantos anos tem seu sobrinho?


Unknown disse...

Ola eu tenho 25 anos e uma filha de 9 que sempre viveu comigo pois desdo 11 mes de vida dela nao vivo mais com o pai dela, hj eu vivo na europa tenho um namorado e minha filha fica com minha mae faz 8 meses que estou vivendo na holanda e queria muito trazer minha filha pra viver comigo mais o pai dela fala que nao asina nada e nunca pagou 1 real de pensao, entao queria saber se eu pedir a guarda 100% para mim eu ganho e quanto tempo isso demora? agradecida abracos.

Unknown disse...

Ola eu tenho 25 anos e uma filha de 9 que sempre viveu comigo pois desdo 11 mes de vida dela nao vivo mais com o pai dela, hj eu vivo na europa tenho um namorado e minha filha fica com minha mae faz 8 meses que estou vivendo na holanda e queria muito trazer minha filha pra viver comigo mais o pai dela fala que nao asina nada e nunca pagou 1 real de pensao, entao queria saber se eu pedir a guarda 100% para mim eu ganho e quanto tempo isso demora? agradecida abracos.

Unknown disse...

Ola eu tenho 25 anos e uma filha de 9 que sempre viveu comigo pois desdo 11 mes de vida dela nao vivo mais com o pai dela, hj eu vivo na europa tenho um namorado e minha filha fica com minha mae faz 8 meses que estou vivendo na holanda e queria muito trazer minha filha pra viver comigo mais o pai dela fala que nao asina nada e nunca pagou 1 real de pensao, entao queria saber se eu pedir a guarda 100% para mim eu ganho e quanto tempo isso demora? agradecida abracos.

Unknown disse...

Bom dia, eu gostaria de ser esclarecida em relação ao meu caso... Meu filho, aos 2 anos de idade foi tirado de mim pelos meus pais, que alegaram que eu não tinha condições financeiras nem estrutura para criá-lo pois eu sou dependente abstinente há dez anos... Infelizmente, sem os recursos e o conhecimento que eles tinham, eu perdi a guarda do meu filho, que hoje está com 7 anos de idade... Meu filho foi criado, tendo e chamando os meus pais, como pai e mãe. Porém, recentemente, meu filho após ser muitíssimo mimado, está exigindo coisas, brinquedos.. como toda criança mimada faz, e meus pais estão mais velhos e mais cansados, não sei se se arrependeram, mas agora, olha para o meu filho e dizem, eu não sou seu pai, ou eu não sou sua mãe... Meu filho está confuso, abatido, e infelizmente, pelo costume meu filho não quer vir morar comigo, mas está sendo abatido emocionalmente... O que pode ser feito para que meus pais, aceitem o que procuraram e não confundam a cabeça do meu filho, ou o que eu posso fazer para conseguir novamente a guarda dele? Aguardo.. grata!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Thaise, bom dia!

Com efeito, seus pais não são os pais de seu filho. Assim consta na certidão de nascimento e ele terá que conviver com isso.
A lei proíbe a adoção por ascendente, de maneira que, no máximo, podem ser os seus pais guardiães dele, o que já são.
Com a guarda, assumem a responsabilidade pela educação, saúde, alimentação, segurança e bem-estar da criança, o que não inclui brinquedos que estejam acima de suas posses ou, mesmo, que se prestem a satisfazer caprichos de seu filho.
Aos sete anos o seu filho deve se acostumar com a palavra "não". Não é fácil para os pais negarem, assim como creio que não seja fácil para os avós, que o criam.
De todo modo, é saudável para ele acostumar-se a ver as coisas como são, pois deverá conviver com tal estado de coisas: os avós não são (nem poderiam ser) os pais dele. Ele tem uma mãe.
Por outro lado, você fala da possibilidade de alterar a guarda, tomando-a para si. Possível, é.
Entretanto, os tribunais pensam, em primeiro lugar, no bem estar das crianças, no seu equilíbrio.
Se não houver uma razão plausível para a alteração (maus tratos, alienação parental, violência), suas chances são diminutas, quase nulas.
Pense: o motivo que a faz querer a guarda de seu filho é a revelação e a negativa em mimá-lo com brinquedos?
Fundamentada em tais argumentos não haveria qualquer chance de êxito.
Ou estaria havendo alguma espécie de alienação parental (leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html)?
Estariam eles negando as coisas sob o argumento de que não são seus pais, de maneira a chocar a criança contra você?
Tentam afastar a criança de você?
Impedem suas visitas ou seu filho não quer sair com você?
Estes, sim, seriam motivos razoáveis. Não obstante, para que ingresse com uma ação, seria preciso prová-los.
E mais: a criança passaria por uma avaliação psicológica.
Com calma, analise os fatos e veja se é motivo para tanto. Se sim, muna-se de provas e ingresse com uma ação, caso contrário, sossegue, pois o seu filho está, apenas, encontrando um lugar, uma identidade.
Um grande abraço e boa sorte. Não hesite em escrever, quando precisar.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Myrna, bom dia!

Não é assim que as coisas funcionam. Ainda que você consiga a guarda, para uma viagem internacional será preciso a assinatura (concluindo: o consentimento) do pai de sua filha.
Isso porque a guarda não destitui o outro pai/mãe do pátrio poder, apenas traz para um deles o dever de criar, educar e manter o menor.
Para que consiga levar a criança para a Holanda terá, então, que obter a autorização do juiz, que prevalecerá sobre o não-consentimento do pai.
Deve ajuizar uma ação onde a criança mora (hoje, com sua mãe) e pedir, concomitantemente, autorização para que ela viaje e transfira o domicílio para o exterior.
Qual o relacionamento existente entre sua filha e o pai dela? Ele a visita? Leva-a ao médico?
Se ele, além de não prover com o sustento, ainda não se relaciona com ela, muito provavelmente você deve obter êxito em sua empreitada judicial.
Se, por outro lado, ele mantém um relacionamento afetuoso, mas não paga pensão, as chances, apesar de não serem remotas, diminuem.
Assim, cada caso é um caso e as coisas não são tão simples, devendo passar pelo crivo jurisdicional.
Contate um bom advogado, de sua confiança, no Brasil, e ingresse com a ação.
E esteja sempre à vontade para escrever, quando e se precisar.
Um abraço!
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

karen brum dutra disse...

Boa noite,
Gostaria de tirar uma duvida quanto a processo que tenho em andamento,tenho aguarda provisoria de minha afilhada, 12 anos, o processo se encontra estagnado desde out/2012, pois o pai apesar de ver a filha conversar por telefone, e ter passado as ferias com ela não me informa endereço residencial para intimação, o juiz se nega a intima-lo no local de trabalho, e vai faze-lo por edital, um método caro e demorado, existe alguma lei que ampare esta decisão, é proibido intimar alguém no local de trabalho?
A mãe da menina faleceu em agosto, e o pai só falava com elas por telefone desde la tem mantido contato pessoal, via internet e telefone mas se "esconde da intimação", mora em outra cidade diferente de onde residimos obrigada
karen

Anônimo disse...



Ola se possível me ajude com minha duvida.
Meu marido tem uma filha de 7 anos de outro relacionamento. Quando separou-se a filha ficou morando com a mãe, porem a mesma nunca cuidou bem da menina, não investia dinheiro da pensão nela, sempre compramos roupas pra ela, passeios, remédios tudo por fora do valor da pensão. A mãe dela tem outros filhos de outros relacionamentos, sempre muito instável não parava em emprego nenhum e teve vários dias que a menina ia pra escola sem almoçar simplesmente pq ela não queria fazer comida.
Nos últimos tempos sempre que a menina vinha passar o final de semana com a gente, ela chorava na hora de ir embora, pedia pra morar com o pai, dizia que não queria mais morar com a mãe, perdia peso rápido e mijava na cama só por fundo emocianal, conversamos varias vezes com a mãe dela e enfim decidimos que em fevereiro a menina viria morar conosco.
Porem um certo dia a mãe dela surtou e espancou todas as crianças inclusive a filha do meu marido quebrou tudo dentro de casa, neste dia ela ligou pro meu marido e pediu pra ele pegar a filha e a partir deste dia ela ficou morando conosco.
Isso já se passou 6 meses, matriculamos ela em uma boa escola, tem atividades extracurrilares, gastamos com denstista, psicólogo, construímos um quarto pra ela, e ela adora morar conosco nesse tempo todo viu a mãe só uma vez. Marcamos uma audiência pra ela passar a guarda mas ela não compareceu mandou um recado dizendo que não poderia vir, desde então nunca mais tivemos noticia dela, mudou o telefone e dizem que mudou de cidade ninguém sabe onde ela esta.
Então fica nossa duvida como devemos proceder diante disso, como entrar com um pedido de guarda se não temos como localiza-la, além de tudo temos medo dela aparecer do nada e pegar a menina. Sabemos que pra menina o melhor é esta com a gente não apenas pela questão financeira, mas por todo amor e carinho que sempre demos a ela. Não temos a intenção de proibir o contato com a mãe só de nos assegurar com a guarda e também sem a guarda não conseguimos viajar com ela, nem coloca-la em meu plano de saúde. Como ela nunca mais entrou em contato pode ser considerando abandono de incapaz?
Por favor nos oriente em como podemos conseguir esta guarda. Desculpe por te sido tao longa

Atenciosamente

Itamara

Segunda Gorda disse...



Ola se possível me ajude com minha duvida.
Meu marido tem uma filha de 7 anos de outro relacionamento. Quando separou-se a filha ficou morando com a mãe, porem a mesma nunca cuidou bem da menina, não investia dinheiro da pensão nela, sempre compramos roupas pra ela, passeios, remédios tudo por fora do valor da pensão. A mãe dela tem outros filhos de outros relacionamentos, sempre muito instável não parava em emprego nenhum e teve vários dias que a menina ia pra escola sem almoçar simplesmente pq ela não queria fazer comida.
Nos últimos tempos sempre que a menina vinha passar o final de semana com a gente, ela chorava na hora de ir embora, pedia pra morar com o pai, dizia que não queria mais morar com a mãe, perdia peso rápido e mijava na cama só por fundo emocianal, conversamos varias vezes com a mãe dela e enfim decidimos que em fevereiro a menina viria morar conosco.
Porem um certo dia a mãe dela surtou e espancou todas as crianças inclusive a filha do meu marido quebrou tudo dentro de casa, neste dia ela ligou pro meu marido e pediu pra ele pegar a filha e a partir deste dia ela ficou morando conosco.
Isso já se passou 6 meses, matriculamos ela em uma boa escola, tem atividades extracurrilares, gastamos com denstista, psicólogo, construímos um quarto pra ela, e ela adora morar conosco nesse tempo todo viu a mãe só uma vez. Marcamos uma audiência pra ela passar a guarda mas ela não compareceu mandou um recado dizendo que não poderia vir, desde então nunca mais tivemos noticia dela, mudou o telefone e dizem que mudou de cidade ninguém sabe onde ela esta.
Então fica nossa duvida como devemos proceder diante disso, como entrar com um pedido de guarda se não temos como localiza-la, além de tudo temos medo dela aparecer do nada e pegar a menina. Sabemos que pra menina o melhor é esta com a gente não apenas pela questão financeira, mas por todo amor e carinho que sempre demos a ela. Não temos a intenção de proibir o contato com a mãe só de nos assegurar com a guarda e também sem a guarda não conseguimos viajar com ela, nem coloca-la em meu plano de saúde. Como ela nunca mais entrou em contato pode ser considerando abandono de incapaz?
Por favor nos oriente em como podemos conseguir esta guarda. Desculpe por te sido tao longa

Atenciosamente

Itamara

Unknown disse...

Olá, meu nome é jaqueline, tenho um filho de 7 anos que sempre morou comigo.
Há 6 anos entrei com um processo de regulamentação de visitas e pensão alimentícia, que vem sendo cumprido sem problemas.
Há 4 anos me casei e hoje meu esposo foi transferido para outro estado, quero saber se posso ir e levar meu filho comigo, ou se tenho que ter a autorização do pai dele.
Levando em consideração que vou vir todo mês para trazer meu filho para visitar o pai.

Desde já agradeço!

Unknown disse...

Maria da Glória, você tem algum parente que se chama Everton Sanches e Mônica Sanches?
Eles são meus amigos e além do sobrenome vcs são muito parecidos.
Amo eles de paixão!

Abraços

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Jaqueline, boa tarde!

Obrigada pelo comentário. Não são parentes meus, pois o Sanches tomei de meu marido, com o casamento.
Um abração!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Jaqueline!

Você pode mudar para outro Estado, pois tem o direito de crescer e construir sua vida.
O problema existiria se quisesse se mudar para o exterior. Aí, então, precisaria de autorização do pai de seu filho.
Muito legal a sua atitude - a de se responsabilizar pelas viagens, assumindo o ônus pela distância. Guarde os comprovantes. Se o pai, mais tarde, pleitear a mudança de guarda, você pode comprovar que sempre incentivou o contato entre pai e filho, materialmente.
Um grande abraço e escreva, quando e se precisar.
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.





maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Itamara, boa tarde!

Não se preocupe. O comentário não foi longo. E estarei sempre disposta a responder.
É possível ajuizar a ação, sim. Se a mãe desapareceu, o advogado impulsionará o processo, para que a mãe seja citada. Existe a exigência do contraditório sempre que houver discordância dos genitores. Entretanto, se o pai/mãe estiver em local incerto e não sabido poderá ser citado por edital.
Ela está com vocês e deve passar por uma avaliação psicológica.
Seu marido deve contratar um bom advogado, de sua confiança, e ajuizar a ação de guarda. Entenda que a guarda já existe, de fato (o menino está com vocês). O que é preciso é apenas regularizá-la.
Um grande abraço e escreva, quando e se precisar. Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Karen, boa noite!

A citação ou intimação por edital é utilizada quando o réu encontra-se em endereço incerto ou não sabido.
Se existe um endereço em que o ato possa ser cumprido, deve sê-lo, sob pena de a citação/intimação por edital ser inválida.
A citação por edital deve ser encarada como último recurso, quando não houverem mais meios de se cumprir o ato judicial.
Antes dela, o advogado pode pedir para que sejam expedidos ofícios (operadoras de telefonia, companhia de energia elétrica e de água, Casas Bahia), verificar nos fóruns se houve sucesso em outro processo.
Assim, não existe a proibição de se citar ou intimar alguém no local de trabalho e a citação por edital, se não esgotados os meios de se alcançar o réu, pode ser invalidada.
De todo modo, converse com seu advogado, profissional que deve gozar de sua confiança e estar preparado para impulsionar o processo. A decisão do juiz, se o caso, pode ser impugnada.
Um grande abraço e escreva, sempre que precisar. Estarei à disposição.
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Unknown disse...

Boa tarde!
Queria tirar uma dúvida.
Meu esposo tem uma sobrinha de 5 anos ela está passando esse ano conosco, para que possa estudar, fazem 4 meses, decidimos por fazer isso por que ela não estava sendo bem cuidada pela mãe, não estava frequentando a escola embora estivesse matriculada, saúde bocal precária, 5 dentes para restaurar, e a mesma foi molestada pelo pai. Quando a criança está na companhia da mãe a mesma é agredida fisica e verbalmente, e pede para que eu vá busca-la pois quer morar comigo.
Nesse caso é possível o juiz tirar a guarda dessa mãe e passa-la para mim e meu esposo, já que o pai tem um processo por abusar da menor e a mesma ser vítima de maus tratos da mãe?

Unknown disse...

Boa tarde!

Meu esposo tem uma sobrinha de 5 anos que também é nossa afilhada. Ela está passando esse ano com a gente, pq estava "abandonada" pelos genitores, no começo deste ano a mãe da menor a levou para o conselho tutelar acusando o pai de abuso contra a mesma. Sentimos que a mãe não quer ficar com a criança, pois quando está com a menor a agride fisicamente e verbalmente, embora negue a criança sempre me relata. A mãe sempre me liga queixando-se de que não "suporta a criança". Exite a possibilidade da guarda ser retirada da mãe e transferida para meu esposo e eu?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Mércia, boa noite!

Existe, sim, tal possibilidade. Seria mais fácil se os pais concordassem.
De todo modo, deve a guarda passar pelo crivo de um juiz, para que seja legalizada e, mais tarde, vocês possam cuidar da criança sem depender dos pais.
Contatem um advogado de confiança que labore na área do Direito de Família e ajuízem a ação.
Boa sorte e um grande abraço.

Elizete Medeiros disse...

Olá! Minha mãe tem a guarda provisória do meu irmão há 8 anos, ela tem essa guarda desde que ele nasceu, pois seu afilhado quis que ela cuidasse de seu filho. Então passaram-se oito anos e eles querem o menino de volta. O grau de parentesco entre minha mãe e os pais biológicos é que ela é tia do pai do menino. O que podemos fazer, pois eles não tem condições financeiras para continuar a cuidar e educar o nosso irmão e ele vai sofrer muito já que não tem nenhum vínculo com os pais biológicos e eles só o viram poucas vezes e ainda assim minha mae teve que pagar todas as despesas deles quando vieram visitar.E quando minha mãe foi formalizar a guarda definitiva eles pediram dinheiro a ela para fazer isso, então ela não fez, faz uns três anos, e depois desse tempo que passou eles querem ele de volta. O maior problema é que eles têm mais dois filhos que são cuidados pelos avós paternos e maternos e a mãe biológica espera mais um bebê!Por favor nos ajude a entender como devemos proceder.

Elizete Medeiros disse...

Olá
Minha mãe possui a guarda provisória do eu irmão há oito anos, desde que ele nasceu. E agora os pais biológicos quem ele de volta, minha mãe é tia do pai biológico, e quando o bebe nasceu ele disse que queria que a minha mãe cuidasse por ter mais condições financeiras, eles já tinham dois filhos que não estavam com eles e então minha mãe foi ao juiz(na Bahia) e eles assinaram a guarda. Nós então moramos em São Paulo e trouxemos o bebe com apenas 15 dias de nascido.Minha mãe o criou desde então, os pai biológico veio visitar meu irmão quando ele já tinha cinco anos, e ainda assim minha mãe teve que pagar todas as despesas para que isso fosse possível. Passou mais três anos agora o menino tem oito anos e eles querem ele de volta, mas a criança não tem nenhum vínculo com os pais biológicos. Eles não tem condições financeiras de cuidar e nem de educar o menino. Gostaríamos de saber o que devemos fazer para continuar com a criança, pois ela é muito apegada a sua família de criação e ele iria sofrer muito se ficar longe de todos nós!

edmilson jose disse...

oi, minha irma tem 11 filhos , cuida apenas de 2 e deu a guarda de uma das menores pra minha outra irma. porem ela vive batendo na menina , e agora a garota esta comigo mais sem a guarda so com a "autorizaçao mais preciso pra passa-la no medico e etc o q eu faço

edmilson jose disse...

oi, minha irma tem 11 filhos , cuida apenas de 2 e deu a guarda de uma das menores pra minha outra irma. porem ela vive batendo na menina , e agora a garota esta comigo mais sem a guarda so com a "autorizaçao mais preciso pra passa-la no medico e etc o q eu faço

edmilson jose disse...

oi, minha irma tem 11 filhos , cuida apenas de 2 e deu a guarda de uma das menores pra minha outra irma. porem ela vive batendo na menina , e agora a garota esta comigo mais sem a guarda so com a "autorizaçao mais preciso pra passa-la no medico e etc o q eu faço

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Edmilson!

"oi, minha irma tem 11 filhos , cuida apenas de 2 e deu a guarda de uma das menores pra minha outra irma. porem ela vive batendo na menina , e agora a garota esta comigo mais sem a guarda so com a "autorizaçao mais preciso pra passa-la no medico e etc o q eu faço"

Você deve pedir, em Juízo, a guarda definitiva da menina. Não vejo inconveniente para que ela seja atendida no médico, mas de todo modo será necessária a regularização da guarda, uma vez que precisará dela para a escola, viajar etc.
Um grande abraço e boa sorte! Quando e se precisar, escreva, ok?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Elizete e Diego, bom dia!

Sua mãe tem a guarda, tanto de fato como legal da criança, há oito anos.
Ainda que os pais biológicos pretendam reaver a guarda, um juiz não consentiria, pois não existem, como você mesmo afirma, vínculos emocionais que liguem a criança aos pais biológicos, de maneira que seria uma ruptura muito grande na vida de seu irmão.
Ainda que eles entrem com uma ação e ainda mesmo que vençam, eventualmente, em primeira instância, a guarda com sua mãe deverá ser mantida, para o equilíbrio emocional da criança.
Um julgamento contrário seria o prestigiar os laços de sangue acima da realidade, uma afronta aos valores éticos.
Cuidem bem dele e tenham paciência. Mais: vocês não são obrigados a custear viagens dos pais biológicos, pois o único compromisso que existe é com o bem estar de seu irmão.
Um grande abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?

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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Anônimo disse...

Olá Sou Aline
fui casada a 5 anos e tenho duas filhas deste casamento uma de 4 anos e uma de 2 anos, estou tendo problems com meu ex- marido em relação a guarda das nossas filhas, tivemos uma audiencia determinando a pensão e guarda delas, ficou combinado que na semana ficaria comigo e nos fins de semana(Sabado e Domingos) com ele, só que ele não cumpri pega guando quer e a marioria das vezes só leva a filha mas velha por que quem cuida e mãe dele, esses ultimos dias ele se irritou comigo e levou as duas filhas para casa dele e não quer mas deixar eu velás o que devo fazer para pegalas e obriga-lo a ficar com elas só nos fins de semana, não ficar longe dela mas também não quero a responsabilidade só pra mim.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá Sou Aline
fui casada a 5 anos e tenho duas filhas deste casamento uma de 4 anos e uma de 2 anos, estou tendo problems com meu ex- marido em relação a guarda das nossas filhas, tivemos uma audiencia determinando a pensão e guarda delas, ficou combinado que na semana ficaria comigo e nos fins de semana(Sabado e Domingos) com ele, só que ele não cumpri pega guando quer e a marioria das vezes só leva a filha mas velha por que quem cuida e mãe dele, esses ultimos dias ele se irritou comigo e levou as duas filhas para casa dele e não quer mas deixar eu velás o que devo fazer para pegalas e obriga-lo a ficar com elas só nos fins de semana, não ficar longe dela mas também não quero a responsabilidade só pra mim."

Vocês deveriam obedecer o que foi decidido - ou acordado e homologado - por sentença. Não o fazendo, presume-se que renovaram o acordo.
Se ele não quiser devolver a menina, avise-o que entrará com uma ação de busca e apreensão de menor e que ele poderá sofrer as consequências, pois as visitas podem ser revistas, inclusive com supervisão (ou seja, ele não poderia estar sozinho com elas).
O acordo foi feito para ser cumprido. Portanto, sentem-se e conversem sobre eventuais mudanças, que agradem aos dois, ou cumpram o já determinado (visitas apenas aos finais de semana).
É simples assim.
Um grande abraço e escreva, sempre que precisar, ok?

Anônimo disse...

Ola queria esclarece uma duvida fui amasiada a 6 anos me separei por motivo de traiçao. No entanto fiquei morando de casa em casa por 8 meses. Meu filho nesse periido ficou com a avo paterna pois estava sem emprego e naum tinha condiçoes de sustentar ele pois meu ex me tirou de dentro da casa da minha mae me levou pra outra cidade fez oque fez comigo e me deixou na rua pra ir mora com a outra. Entao naum tive outra alternativa a naum ser deixar meu filho com a avomais agora me estabilizei tenhu uma casa e tenhu condiçoes de cria ele. Entao queria saber se eu presciso entra com uma açao pedindo a guardaa dele ate entao ninguem tem a guarda dele

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Ola queria esclarece uma duvida fui amasiada a 6 anos me separei por motivo de traiçao. No entanto fiquei morando de casa em casa por 8 meses. Meu filho nesse periido ficou com a avo paterna pois estava sem emprego e naum tinha condiçoes de sustentar ele pois meu ex me tirou de dentro da casa da minha mae me levou pra outra cidade fez oque fez comigo e me deixou na rua pra ir mora com a outra. Entao naum tive outra alternativa a naum ser deixar meu filho com a avomais agora me estabilizei tenhu uma casa e tenhu condiçoes de cria ele. Entao queria saber se eu presciso entra com uma açao pedindo a guardaa dele ate entao ninguem tem a guarda dele"

Olá, boa noite!

Passaram-se oito meses e a guarda de seu filho existe, ainda que não tenha sido determinada judicialmente.
Veja que a criança está com a avó. O estar e ser cuidado é a guarda de fato.
Independentemente do que seu ex tenha feito a você, seu filho está sendo cuidado por outras pessoas, que não você.
Converse com um bom advogado, de sua confiança ou, se o caso, procure a Defensoria Pública de sua cidade, para entrar com a ação de guarda.
Quanto antes o fizer, melhor, pois a situação, a cada dia, se estabiliza.
Pense que ele estudando terá uma rede de amizades, que ampliará mais ainda o vínculo com a avó paterna e as pessoas de seu convívio atual.
Sempre uma ruptura é sofrida, em especial para uma criança.
Você o visita com frequência?
Ele é bem cuidado?
Qual a sua relação com ele?
São questões que serão necessariamente analisadas.
Tenha confiança e ajuíze a ação.
E escreva, sempre que precisar, ok?
Um grande abraço!

Wladimir Crippa disse...

Nossa, esta postagem é quente hein! Quanta gente comentando, perguntando, e o mais legal: você tentando ajudar, respondendo, esclarecendo :)

Parabéns e obrigado por manter o blog!

E é claro que também tenho uma dúvida rsrsrs afinal, não vim parar aqui no blog por acaso, mas justamente pesquisando sobre guarda de filhos.

Sou divorciado e tenho 3 filhos com a primeira esposa. Temos a guarda compartilhada. Como nos damos bem, eles ficam na casa onde moro, ela vem visitá-los quando quer, e eles quando querem vão na casa dela.

Tive na semana passada uma briga com minha atual namorada, que já convivo há dois anos na mesma casa e temos um bebê de 10 meses. Ela saiu de casa e levou ele.

Conversei com ela, e me disse que vai pedir a guarda dele. E não quer mais me deixar vê-lo antes que haja uma decisão judicial.

Ela pode fazer isso? O que posso fazer? Devo ir na delegacia?

Obrigado por sua atenção!

Wladimir Crippa disse...

Nossa, esta postagem é quente hein! Quanta gente comentando, perguntando, e o mais legal: você tentando ajudar, respondendo, esclarecendo :)

Parabéns e obrigado por manter o blog!

E é claro que também tenho uma dúvida rsrsrs afinal, não vim parar aqui no blog por acaso, mas justamente pesquisando sobre guarda de filhos.

Sou divorciado e tenho 3 filhos com a primeira esposa. Temos a guarda compartilhada. Como nos damos bem, eles ficam na casa onde moro, ela vem visitá-los quando quer, e eles quando querem vão na casa dela.

Tive na semana passada uma briga com minha atual namorada, que já convivo há dois anos na mesma casa e temos um bebê de 10 meses. Ela saiu de casa e levou ele.

Conversei com ela, e me disse que vai pedir a guarda dele. E não quer mais me deixar vê-lo antes que haja uma decisão judicial.

Ela pode fazer isso? O que posso fazer? Devo ir na delegacia?

Obrigado por sua atenção!

Wladimir Crippa disse...

Nossa, esta postagem é quente hein! Quanta gente comentando, perguntando, e o mais legal: você tentando ajudar, respondendo, esclarecendo :)

Parabéns e obrigado por manter o blog!

E é claro que também tenho uma dúvida rsrsrs afinal, não vim parar aqui no blog por acaso, mas justamente pesquisando sobre guarda de filhos.

Sou divorciado e tenho 3 filhos com a primeira esposa. Temos a guarda compartilhada. Como nos damos bem, eles ficam na casa onde moro, ela vem visitá-los quando quer, e eles quando querem vão na casa dela.

Tive na semana passada uma briga com minha atual namorada, que já convivo há dois anos na mesma casa e temos um bebê de 10 meses. Ela saiu de casa e levou ele.

Conversei com ela, e me disse que vai pedir a guarda dele. E não quer mais me deixar vê-lo antes que haja uma decisão judicial.

Ela pode fazer isso? O que posso fazer? Devo ir na delegacia?

Obrigado por sua atenção!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Wladimir, boa noite!

Você pode fazer melhor: além de reportar o fato na delegacia (comunicar a ocorrência), contate urgentemente um advogado de sua confiança que trabalhe na área do direito de família (friso) e entre você com a ação de guarda.
Ela impedi-lo de ver a criança é motivo suficiente para a alteração da guarda.
Um problema é a idade, pois ainda é um bebê e deve depender da mãe. Porém, se ela trabalha, fica até mais fácil, mas de todo modo nada impede que entre com a ação.
Levante as provas de que ela o impede de ver seu filho e também do bom relacionamento com a sua ex e outros filhos. Tudo é válido para o convencimento do juízo.
Uma ação é em geral demorada e você pode pedir a tutela antecipada.
Ótimo: é possível que o advogado dela alegue que a criança, aos 10 meses, não tem tanta afinidade com você, que tem necessidade da mãe e tal.
A recomendação é especialmente válida porque a guarda pode ser alterada, a qualquer tempo, e se um dos pais recusa o convívio com o outro ou mancha seu nome junto aos filhos isso é motivo para a retirada da guarda (leia, a propósito: PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
Portanto, com fatos já provados nos autos, se mais tarde tiver dores de cabeça com o temperamento dela e os impedimentos relativamente às visitas, tudo será mais fácil.
É o tal negócio: procure, antes, um advogado.
Existe ainda mais um detalhe: os juízes tendem (até porque a lei assim dispõe) a ceder a guarda ao pai ou mãe que conceder maior tempo de convívio dos filhos com o ex.
Você já tem um histórico de guarda compartilhada com os outros filhos e, entendo, não se oporia a compartilhar a guarda com a atual namorada.
Tenho a certeza de que tudo acabará bem.

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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Wladimir, boa noite!

Você pode fazer melhor: além de reportar o fato na delegacia (comunicar a ocorrência), contate urgentemente um advogado de sua confiança que trabalhe na área do direito de família (friso) e entre você com a ação de guarda.
Ela impedi-lo de ver a criança é motivo suficiente para a alteração da guarda.
Um problema é a idade, pois ainda é um bebê e deve depender da mãe. Porém, se ela trabalha, fica até mais fácil, mas de todo modo nada impede que entre com a ação.
Levante as provas de que ela o impede de ver seu filho e também do bom relacionamento com a sua ex e outros filhos. Tudo é válido para o convencimento do juízo.
Uma ação é em geral demorada e você pode pedir a tutela antecipada.
Ótimo: é possível que o advogado dela alegue que a criança, aos 10 meses, não tem tanta afinidade com você, que tem necessidade da mãe e tal.
A recomendação é especialmente válida porque a guarda pode ser alterada, a qualquer tempo, e se um dos pais recusa o convívio com o outro ou mancha seu nome junto aos filhos isso é motivo para a retirada da guarda (leia, a propósito: PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
Portanto, com fatos já provados nos autos, se mais tarde tiver dores de cabeça com o temperamento dela e os impedimentos relativamente às visitas, tudo será mais fácil.
É o tal negócio: procure, antes, um advogado.
Existe ainda mais um detalhe: os juízes tendem (até porque a lei assim dispõe) a ceder a guarda ao pai ou mãe que conceder maior tempo de convívio dos filhos com o ex.
Você já tem um histórico de guarda compartilhada com os outros filhos e, entendo, não se oporia a compartilhar a guarda com a atual namorada.
Tenho a certeza de que tudo acabará bem.

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Anônimo disse...

Bom dia! Estou separada a um ano e tenho um filho de 4 com um europeu. Meu ex esta querendo levar nosso filho para europa, mas estou com medo de dar a autorização e ele nõ me retornar a criança. No momento nosso filho esta morando com a bisavó materna, pois logo após um conflito meu ex parou de pagar a pensão, eu não estando trabalhando não tive como matricular na escola e nem com sustentá-lo. Quero entrar com o pedido de guarda definitiva pois de acordo com meu ex, ele virá em setembro para levar nosso ilho embora e pedirá a guarda. Nesse caso quais a chances que ele tem de acontecer isso? O que me orienta fazer? Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Lara, bom dia!

Hoje a guarda de seu filho pertence à bisavó materna. É a guarda de fato: ela é quem cuida dele e provê tudo o que ele precisa.
Não haveria condições de você morar com ela?
Você pode - e deve - ingressar com a ação para a guarda. Entretanto, como quer ter a guarda, se deixa que esta seja exercida pela bisavó?
Como você e sua bisavó se relacionam? Com que frequência você visita seu filho?
Vê que você "visita", enquanto quem cuida, de fato, é a bisavó?
É erro comum pensar que, deixando os filhos com alguém, por algum tempo, mantemos a guarda ou podemos retomá-la, com simplicidade, depois.
Escrevi, a propósito do tema, em especial para mães que se encontram na mesma situação que você - ou que no futuro poderão nela se encontrar GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA? (http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html).
Leia e reflita. Nesse texto deixo evidente a situação e explico com melhor detalhe o que acontece - e o que pode vir a acontecer.
Agora, neste momento, o melhor que tem a fazer é ajuizar a ação, reclamando, inclusive, os alimentos de seu filho. E, se possível, morar com sua bisavó. Proponha um acordo.
Seja flexível, ao máximo, pois este é um momento muito importante em sua vida.
Em desfavor do pai da criança temos que ele não contribui financeiramente com o desenvolvimento dela. Ele a visita?
Acompanha o seu crescimento?
São questões que também serão analisadas.
O melhor é procurar, com urgência, um advogado de sua confiança, que labore na área do Direito de Família.
E entrose-se com sua bisavó. Mesmo que para isso tenha você que encontrar algum desconforto, será sempre melhor do que amargar a falta de expectativas futuras.
Um abraço e sinta-se à vontade para mais comentários, se e quando precisar.
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Anônimo disse...

eu sou separado da primeira esposa,tive uma filha com ela,mas a mãe tem a guarda dela,mas agora com 11 anos ela quer morar com migo e minha esposa com meu outro filho..a mãe não quer deixar,será que tenho como pedir a guarda dela,sendo que ela quer vir morar comigo que sou o pai...O QUE DEVO FAZER,

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"eu sou separado da primeira esposa,tive uma filha com ela,mas a mãe tem a guarda dela,mas agora com 11 anos ela quer morar com migo e minha esposa com meu outro filho..a mãe não quer deixar,será que tenho como pedir a guarda dela,sendo que ela quer vir morar comigo que sou o pai...O QUE DEVO FAZER,"

Você pode pedir a alteração da guarda, judicialmente. É bom saber que sua filha, aos 12 anos, pode optar por ficar com você ou com a mãe. Se ficar com você, a mãe deverá pagar a pensão, que hoje você paga.
Portanto, para a mãe pode ser conveniente entrar em acordo. Por exemplo, pagando uma pensão menor.
Entenda que o valor da pensão não é um direito dos pais, mas dos filhos.
Se você não quiser utilizá-la, pode depositar em uma caderneta de poupança, o que pode no futuro, por exemplo, garantir seus estudos.
Aviso: se sua filha falecer, o dinheiro guardado pertencerá, em partes iguais, a você e a sua ex-mulher (tenho que falar: é coisa e advogado).
Portanto:
Primeiro passo: exponha a situação à sua ex-mulher. Está na lei. Sua filha, aos doze anos, poderá se manifestar em Juízo.
O acordo entre vocês é a melhor opção.
Se não houver consenso, contate um advogado que labore com o Direito de Família, de sua confiança, e ajuíze a ação.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Unknown disse...

Ola, eu gostaria que me ajudassem a resolver este caso, o meu filho de 5 anos vive com meus pais desde que nasceu, eu vivi com ele desde que nasceu ate 2 anos, dai engravidei e meus pais me expulsaram de casa, sem meu filho, dizendo que iriam cuidar dele, entretanto, eu o visitava todos dias, contudo meus pais com3xaram a evitar me de o visitar, diziam que so o podia ver uma semana sim e outra nao, e por cada vez que ele fosse picado com um mosquito ficava 2 semanas sem lhe ver, mesmo assim eu ia lhe ver, bem, eu e meu esposo mudamo nos de estado a procura de melhores condicoes de vida, meu marido esta trabalhando e recebe um bom salario que cobre todas as necessidades, porem todos dias me mantinha contacto com meu filho, cheguei a ligar varias vezes aos meus pais pedindo para ir la levar meu filho mas eles me disseram que jamais kevarei a crianca, (a crianca pertence a eles).estou desesperada, nao sei o que fazer, se dou queicha para pedir um mandato de busca e apreencao do meu filho...quero fazer tudo dentro da lei sem ter que afectar meu filho.
Agradeco desde ja a vossa atencao, e aguardo por uma resposta

Anônimo disse...

Ola Maria, peco que me ajude a resolver este caso, tenho um filho de 5 anos, vive com meus pais, eu tambem vive com eles ate o meu filho completar 2 anos pois nao tinha condicoes, e engravidei, entretanto meus pais me expulsaram de sua casa, mas mesmo assim nunca faltei um dia sem visitar meu filho, mudei me para uma casa um pouco mais distante e pedia sempre que trouxessem a ele, mas eles negavam e faziam escalas de um fim de semana si e outro nao, entretanto eu e meu esposo conseguimos uma proposta para trabalhar em outra cidade a 2500km de distancia, nao oude levar meu filho pois saimos sem condicoes, 3 meses depois temos uma boa parte organizada e suficiente para cria meus filhos, liguei varias vezes aos meus pais pedindo p levar meu filho, pois quero coloca lo em uma boa escola, visto que ensinava o sempre a escrever, nao digo que eles nao lhe dao educacao mas eles nao tem tempo para lhe ensinar, so eu fazia isso, expliquei tudo para eles e no fim eles me disseram:daqui voce nao leva crianca nenhuma, jamais te daremos a crianca.
Gostaria de saber o que posso fazer, sempre fui uma boa mae para os meus filhos, estou sofrendo muito com essa distancia.Agradeco desde ja a sua resposta.
Comprimentos

Anônimo disse...

Olá, eu sou mãe solteira, tenho 19 anos e como é comum acontecer hoje em dia, o pai ficou comigo ate a bebê ter um ano. Moro com a minha mãe, não cheguei a morar com o pai da minha filha. Eu gostaria de saber se é possível eu passar a guarda da minha filha para a minha mãe mesmo se o pai dela não concordar. Meus motivos são:eu preciso me graduar e possivelmente a faculdade seja em outra cidade, no caso de eu não poder estar em casa todos os dias, apenas os finais de semana, eu precisaria de um responsável que pudesse responder pela minha filha. E porque o pai da menor não trabalha, não tem condições de cuidar e menos ainda de sustentar a criança, ele tem 22 anos, é muito imaturo e irresponsável.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá, eu sou mãe solteira, tenho 19 anos e como é comum acontecer hoje em dia, o pai ficou comigo ate a bebê ter um ano. Moro com a minha mãe, não cheguei a morar com o pai da minha filha. Eu gostaria de saber se é possível eu passar a guarda da minha filha para a minha mãe mesmo se o pai dela não concordar. Meus motivos são:eu preciso me graduar e possivelmente a faculdade seja em outra cidade, no caso de eu não poder estar em casa todos os dias, apenas os finais de semana, eu precisaria de um responsável que pudesse responder pela minha filha. E porque o pai da menor não trabalha, não tem condições de cuidar e menos ainda de sustentar a criança, ele tem 22 anos, é muito imaturo e irresponsável."

Bom dia!

A guarda não é uma "coisa", que pode ser concedida por quem a detém.
É um direito e uma obrigação, concedidos pela lei ou pelo órgão judicial, este último após a tramitação de um processo judicial.
Daí que não seria possível você transferir a guarda oficialmente para sua mãe, sem que o pai fosse ouvido, pois ele tem tanto direito à guarda como você.
Assim, quem decidirá se ele é irresponsável e a melhor pessoa a exercer a guarda é sua mãe será o juiz.
Por oportuno, leia GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
Mesmo que extrajudicialmente (sem um processo judicial), é um risco a transferência de guarda, pretendida temporariamente, ainda que de fato.
De toda forma, creio que respondi su pergunta (se é possível a transferência de guarda) adequadamente, além de ter destacado as ressalvas necessárias.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família, e ajuíze a ação necessária.
Um abraço e boa sorte! Quando e se precisar, escreva. Estarei sempre à disposição.
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Ola Maria, peco que me ajude a resolver este caso, tenho um filho de 5 anos, vive com meus pais, eu tambem vive com eles ate o meu filho completar 2 anos pois nao tinha condicoes, e engravidei, entretanto meus pais me expulsaram de sua casa, mas mesmo assim nunca faltei um dia sem visitar meu filho, mudei me para uma casa um pouco mais distante e pedia sempre que trouxessem a ele, mas eles negavam e faziam escalas de um fim de semana si e outro nao, entretanto eu e meu esposo conseguimos uma proposta para trabalhar em outra cidade a 2500km de distancia, nao oude levar meu filho pois saimos sem condicoes, 3 meses depois temos uma boa parte organizada e suficiente para cria meus filhos, liguei varias vezes aos meus pais pedindo p levar meu filho, pois quero coloca lo em uma boa escola, visto que ensinava o sempre a escrever, nao digo que eles nao lhe dao educacao mas eles nao tem tempo para lhe ensinar, so eu fazia isso, expliquei tudo para eles e no fim eles me disseram:daqui voce nao leva crianca nenhuma, jamais te daremos a crianca.
Gostaria de saber o que posso fazer, sempre fui uma boa mae para os meus filhos, estou sofrendo muito com essa distancia.Agradeco desde ja a sua resposta.
Comprimentos"

Infelizmente, seu problema não é incomum. Tanto assim que postei GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA? (http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html).
Leia, é adequado ao caso.
É possível alterar a guarda e ter seu filho consigo?
É claro.
Mas demandará um processo judicial e muito desgaste. Se preciso - e perder em primeira instância - recorra.
Você tem uma família estabilizada e sua mãe, segundo relata, vem alienando a criança.
Se assim for, o advogado que contratar - lembrando sempre: que atue na área do Direito de Família e que seja de confiança - pode utilizar como fundamento a alienação parental.
Leia, a propósito: PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html.
Existem chances de êxito, desde que comprove, nos autos, a alienação e que a alteração da guarda é o melhor para seu filho.
Um abraço e esteja à vontade: sempre que precisar, escreva, ok?
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Anônimo disse...

BOM DIA! MEU MARIDO VIVEU COM UMA PESSOA E TIVERAM DOSI MENINOS, ELES SE SEPARARM POR ELA COLOCAR ELE PARA FORA DE CASA NA TERCEIRA VEZ ELE FICOU NA CASA DA MAE DEPOIS DE ALGUM TEMPO NOS CONHECEMOS. ENFIM ELE JA PAGAVA PENSAO E AINDA ASSIM ELA FOI A JUSTIÇA, ANTES DO PROCESSO ELE PAGAOU TODA AFAC DELA E DEMAIS DESPESAS. O JUIZ ARBITROU 47 POR CENTO DO SALARIO DELE POIS ELA FALOU QUE ELE RECEBIA UM VALOR E ELE PROVOU COM EXTRATOS BANCARIOS E IMPOSTO DE RENDA MAS NAO ADIANTOU.A PEDIDOS DOS DOIS GAROTOS ELE FOI A JUSTIÇA BRIGAR PELA GUARDA, ELA ESPANCA AS CRIANÇAS SE DIZ EVANGELICA COLOCA HOMENS DIFENTE EM CASA E OS DOIS 1 COM QUASE 16 FAZ AGORA ESTE MES E O OUTRO COM 12...ELA COMO ELES DIZEM É BIPOLAR E SABE MANIPULAR AS ESSOAS, NAO A CONHEÇO PARA FALAR.. AGORA O FILHO MAIS VELHO ESTA EM NOSSA CASA A MAIS DE 3 MESES, A ESCOLA A MAE CONTINUA PAGANDO POIS MEU MARIDO NAO TEM COMO PAGAR JA QUE ELA RECEBE 2.750 REAIS DE PENSAO E MAIS1.500 DE OUTRA PENSAO DO PAI DELA. COMO RESOLVER...O MAIS VELHO JA TEM DIREIRO escolher ou ainda nao vamos conseguir socorrer este garoto? o irmao de 12 anos nao quer viver com ela , precisamos de uma luz pois infelizmente esta dificil acreditar que algo justo seja feito.infelizmente a justiça ainda nao discerne a ma influencia que uma pessoa ruim pode solar na vida das crianças para sempre. sou mae de 3 adolescentes e tb sofro numa briga de pensao a mais de 5 anos acreditem, incrivel nao é mesmo?? 5 anos. mas ... obrigada, aguardo por um conselho. grata, mari.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Mari, boa noite!

Ambos os garotos (tanto o de 12 como o de 15 anos) podem optar entre ficar com o pai ou com a mãe.
Seu marido deve contatar um advogado de confiança de ajuizar a ação para a mudança da guarda.
Isso porque a partir do 12 anos os filhos podem ser ouvidos, em Juízo.
Concomitantemente deve pedir os alimentos para os filhos (pensão alimentícia), que se estendem até os 18 anos ou, se cursarem uma faculdade (mais adiante), até os 24 anos.
Quando ao seu caso em particular, não há o que dizer, pois não há detalhes.
Boa sorte e escreva, sempre e quando precisar.
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Ateliê Naamah Pazos disse...

Olá, gostaria que me tirasse uma dúvida... Depois de um relacionamento cheio de agressões e traições,resolvi me separar de meu companheiro. Hoje ele vive com outra mulher no Rio Grande do Sul e eu estou noiva, temos dois filhos que ficaram com a mãe dele após várias tentativas da minha parte de pegar as crianças na casa da mãe dele, cansei de ser humilhada e agredida (pois se ele estiver ameaça me bater).
Gostaria de saber qual o procedimento legal a ser seguido? o que posso fazer para ter meus filhos que moram com a avó paterna. A família cria intrigas e constantemente conta mentiras para eles... Uma menina e 07 e um menino de 06.

Grata Naamah Pazos

Ateliê Naamah Pazos disse...

Olá, gostaria que me tirasse uma dúvida,acabei um relacionamento de quase 06 anos pois era constantemente agredida e traída. Desse relacionamento tenho dois filhos: uma menina de 07 e um menino de 06. Desde o término a menina ficou com a avó sobre a alegação de que eu não tinha condições de ficar com as duas crianças, o pai nunca me deixou pegar e até já me agrediu. Quando o meu caçula completou 03 anos eles tomaram também o menino foi passar um fim de semana e não voltou mais. Desde então é só humilhação porque é uma rede de intrigas e mentiras nas cabeças das crianças que constantemente perguntam quando irão morar comigo. Ele já me ameaçou e disse que não permite que os filhos dele sejam criados por outro homem. Gostaria de saber qual o procedimento legal para que eu fique com meus filhos. Hoje eles moram com a avó paterna, na mesma cidade que eu (Salvador) e o pai que procura toda a confusão mora no Rio Grande do Sul, enviando de lá ordens à mãe que constantemente inventa mentiras para os meus filhos sobre mim.
Ex: a última dela foi falar para os meus filhos que eu digo que estou estudando mas na verdade essa é só a minha desculpa para não pegá-los nos fins de semana. (farei a prova do trt em Novembro e por isso faço um cursinho nos fins de semana.)

Por favor me dê uma orientação, estou sofrendo e sei que meus filhinhos também estão.

Grata, Naamah.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Naamah, boa noite!

É cada vez mais comum histórias como a sua (relacionamentos que findam e mulheres que não se sentem em condições de criar seus filhos).
Por consequência, mais tarde sempre há mais sofrimento, em uma história que parece não ter fim.
A propósito, publiquei GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, acessível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
Leia, é esclarecedor.

Como sua situação está consolidada, temos que partir da guarda que existe, da avó, e da possibilidade da transferência dessa guarda.

De outra sorte, se e quando você é agredida, deve registrar a ocorrência em boletim, na delegacia da mulher. Tudo o que você arrecadar poderá servir de prova, mais à frente: testemunhas, BOs etc.)

Quanto ao que passam para as crianças (tentando fazer "a cabeça" delas contra você), trata-se de alienação parental (leia PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
Comprovada, pode ser fundamento para a alteração da guarda.

O procedimento legal para que você fique com seus filhos é a alteração da guarda, ajuizada por um advogado.
Você deve contratar um advogado, de sua confiança, que opere com o Direito de Família.
Não basta ajuizar uma ação. É preciso conseguir o máximo de provas para convencer o juiz da verdade, conforme você narra.
Para isso existe o processo, que é um conjunto de peças e provas que se destinam ao convencimento do juiz.
Existem chances de êxito. Tenha fé e lute por seus filhos.
Um grande abraço e escreva, sempre e quando precisar.
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Anônimo disse...

Boa noite Dtra,minha duvida é,tenho a minha neta a dois anos conmigo,a maé deixou na minha casa com tres meses,ai eu cuidei de ela é,sou avõ mais o problema é que meu filho nao reconociu a criança por ser extranjeiro e estar ilegal no pais a muito tempo,eles morán juntos a tres anos,é a criança conmigo,sem duvida mut feliz e com muito amor pela minha parte,eu tive que me virar con as vacinas con pédiatra pois ela nao me diu nihuma documentaçao,a criança nao tia nihuma documentaçao só a certidao de nacimento fotocopia,mais a maé teve a mininha é a registrou no nome da irma,é tambem tem mais 4 filhos largados por ai,meu filho continua com ela e nunca vierón a casa a ver si precisava algo para a criança,minha duvida é eles tem todos os direitos para algúm dia tirar a criança de min,?pois ela esta muito bem e nao desgruda de min,pois nao conhece os pais,para ela sou só eu.obrigado

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite Dtra,minha duvida é,tenho a minha neta a dois anos conmigo,a maé deixou na minha casa com tres meses,ai eu cuidei de ela é,sou avõ mais o problema é que meu filho nao reconociu a criança por ser extranjeiro e estar ilegal no pais a muito tempo,eles morán juntos a tres anos,..."

Olá, bom dia!

A mãe deixar o filho com o pai ou a sogra é uma história cada vez mais comum.
Também comum que mais tarde as mães venham a reclamar os direitos sobre a criança.
Acerca do tema, já escrevi GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
Leia. Vai ajudá-la bastante.

A sua história tem, entretanto, algo de inusitado: a criança não foi reconhecida pelo pai - por um um impedimento até certo ponto justificado - e algo muito grave: o registro por outra pessoa, que não a mãe.
Não entendo. Por que registrou a criança no nome da irmã?
Ainda que um dia venha a mãe a reclamar a guarda da criança, você tem a seu favor o tempo (que cria laços de afinidade e estabilidade); o fato de estar bem cuidada; os demais filhos dessa mulher, que não são cuidados por ela; a ausência de visitas ou de recursos destinados à criação.
De outro lado, seu filho "continua com ela" e mesmo que não sejam casados, dependendo da situação (se moram juntos, no mais das vezes) podem ser considerados como se casados fossem, pois pode ser reconhecida a união estável.
Erram no caso seu filho e a mãe de seu neto, pois têm eles a obrigação de prover o sustento da criança, assim como de desenvolver laços de afinidade com ela.
Quais as referências que terá seu neto, enquanto crescer?
Ainda que um dia seu filho e sua nora se casassem e se estabilizassem financeiramente, e então pedissem a guarda da criança, seria bom e adequado para todos, inclusive e em especial para seu neto.
Pense que, quando ele crescer, não terá pai no registro civil. E também não conhece o pai e a mãe de quem foi gerado. Aliás, o pai que o gerou, filho da avó que o criou, sequer o visita durante o seu desenvolvimento.
No entanto, não seria possível resolver a questão sem antes ser abordada a falsidade com que foi registrada a criança.
Mesmo que seu filho um dia reconheça seu neto, deve abordar a questão, sob pena de ser conivente com a falsidade.
Porque existem particularidades tão graves, não vejo como a mãe um dia reclamar a guarda da criança.
Ainda que o faça, você tem a seu favor todos os fatores que já listei, de maneira que não veria eventual e futura reivindicação de guarda com preocupação.
Deixo, ao final, um último recado: não impeça o contato da criança com os pais e evite falar mal deles na presença de seu neto.
A alienação parental (leia PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html) é um dos fundamentos para a alteração de guarda, ainda que a criança esteja sendo bem cuidada.
Justifica-se: a alienação é a manipulação da criança, como se objeto fosse, para atacar o pai ou a mãe (ou ambos), de modo a afastar a criança do convívio com seu genitor ou genitora.
Um grande abraço e escreva, quando e se precisar, ok?
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Anônimo disse...

Boa Tarde,
Sra Maria da Glória, o meu caso
é um tanto quanto desagradável e prefiro não me identificar. Tenho uma filha com agora 4 anos, e não tenho contato com o pai biológico desde que ela nasceu por motivos de falta de caráter e má índole do mesmo, onde o mesmo levou até um carro e não consigo nem tirá-lo de meu nome, o que não vem ao caso, segui minha vida, sendo que sempre levei a menina todas as semanas para ver os avós paternos, após 3 anos o mesmo entrou com pedido de guarda compartilhada, e fui orientada pela defensoria a acordar uma visitação maior, concordei com visita todo sábado 8h às 18hs, na segunda visita peguei minha filha e ela relatou dor na vagina, tratei como uma assadura o que é comum em crianças, após 2 dias ao ver um casal se beijando em uma novela ela me relatou abuso sofrido pelo pai biológico (sem penetração somente estimulação), levei-a ao hospital e após no psicólogo indicado pela DEAM de meu bairro antes de fazer o BO, sendo confirmado o abuso pelo psicólogo. Bom, o processo de guarda está parado aguardando o processo de estupro de vulnerável ser finalizado, o mesmo se arrasta há 7 meses, não trabalho mais pois não confio em mais ninguém, e também porque fui ameaçada em meu local de trabalho pelo avô paterno, o constrangimento de todos saberem o que ocorreu com minha filha foi demais para mim, já que desejo que tudo isso acabe e seja esquecido. Hoje, sou casada com um homem maravilhoso que faz tudo por nós e cuida de minha filha como dele fosse, desde seus 5 meses de vida, ela o tem como o verdadeiro pai. Planejo me mudar para outro estado ou até mesmo outro país, posso?!? posso viajar com ela em que ocasião?!? posso retirar o nome dele de sua certidão quando o caso for encerrado e ele condenado?!? ele vai ser condenado???? já que sua advogada está alegando que não estava em casa e tentando anular o depoimento de minha filha ao psicólogo. Me ajude, se tens filha imagina como estou, parece um pesadelo que não acaba nunca. Me esclareça tudo que pode acontecer, prós e contras. Não tenho como pagar um advogado no momento, mas já pensei em vender minha casa para contratar um, acha viável?!?
Desde já muito obrigada!

Anônimo disse...

Boa Tarde,
Sra Maria da Glória, o meu caso
é um tanto quanto desagradável e prefiro não me identificar. Tenho uma filha com agora 4 anos, e não tenho contato com o pai biológico desde que ela nasceu por motivos de falta de caráter e má índole do mesmo, onde o mesmo levou até um carro e não consigo nem tirá-lo de meu nome, o que não vem ao caso, segui minha vida, sendo que sempre levei a menina todas as semanas para ver os avós paternos, após 3 anos o mesmo entrou com pedido de guarda compartilhada, e fui orientada pela defensoria a acordar uma visitação maior, concordei com visita todo sábado 8h às 18hs, na segunda visita peguei minha filha e ela relatou dor na vagina, tratei como uma assadura o que é comum em crianças, após 2 dias ao ver um casal se beijando em uma novela ela me relatou abuso sofrido pelo pai biológico (sem penetração somente estimulação), levei-a ao hospital e após no psicólogo indicado pela DEAM de meu bairro antes de fazer o BO, sendo confirmado o abuso pelo psicólogo. Bom, o processo de guarda está parado aguardando o processo de estupro de vulnerável ser finalizado, o mesmo se arrasta há 7 meses, não trabalho mais pois não confio em mais ninguém, e também porque fui ameaçada em meu local de trabalho pelo avô paterno, o constrangimento de todos saberem o que ocorreu com minha filha foi demais para mim, já que desejo que tudo isso acabe e seja esquecido. Hoje, sou casada com um homem maravilhoso que faz tudo por nós e cuida de minha filha como dele fosse, desde seus 5 meses de vida, ela o tem como o verdadeiro pai. Planejo me mudar para outro estado ou até mesmo outro país, posso?!? posso viajar com ela em que ocasião?!? posso retirar o nome dele de sua certidão quando o caso for encerrado e ele condenado?!? ele vai ser condenado???? já que sua advogada está alegando que não estava em casa e tentando anular o depoimento de minha filha ao psicólogo. Me ajude, se tens filha imagina como estou, parece um pesadelo que não acaba nunca. Me esclareça tudo que pode acontecer, prós e contras. Não tenho como pagar um advogado no momento, mas já pensei em vender minha casa para contratar um, acha viável?!?
Desde já muito obrigada!

Anônimo disse...

Boa Tarde,
Sra Maria da Glória, o meu caso
é um tanto quanto desagradável e prefiro não me identificar. Tenho uma filha com agora 4 anos, e não tenho contato com o pai biológico desde que ela nasceu por motivos de falta de caráter e má índole do mesmo, onde o mesmo levou até um carro e não consigo nem tirá-lo de meu nome, o que não vem ao caso, segui minha vida, sendo que sempre levei a menina todas as semanas para ver os avós paternos, após 3 anos o mesmo entrou com pedido de guarda compartilhada, e fui orientada pela defensoria a acordar uma visitação maior, concordei com visita todo sábado 8h às 18hs, na segunda visita peguei minha filha e ela relatou dor na vagina, tratei como uma assadura o que é comum em crianças, após 2 dias ao ver um casal se beijando em uma novela ela me relatou abuso sofrido pelo pai biológico (sem penetração somente estimulação), levei-a ao hospital e após no psicólogo indicado pela DEAM de meu bairro antes de fazer o BO, sendo confirmado o abuso pelo psicólogo. Bom, o processo de guarda está parado aguardando o processo de estupro de vulnerável ser finalizado, o mesmo se arrasta há 7 meses, não trabalho mais pois não confio em mais ninguém, e também porque fui ameaçada em meu local de trabalho pelo avô paterno, o constrangimento de todos saberem o que ocorreu com minha filha foi demais para mim, já que desejo que tudo isso acabe e seja esquecido. Hoje, sou casada com um homem maravilhoso que faz tudo por nós e cuida de minha filha como dele fosse, desde seus 5 meses de vida, ela o tem como o verdadeiro pai. Planejo me mudar para outro estado ou até mesmo outro país, posso?!? posso viajar com ela em que ocasião?!? posso retirar o nome dele de sua certidão quando o caso for encerrado e ele condenado?!? ele vai ser condenado???? já que sua advogada está alegando que não estava em casa e tentando anular o depoimento de minha filha ao psicólogo. Me ajude, se tens filha imagina como estou, parece um pesadelo que não acaba nunca. Me esclareça tudo que pode acontecer, prós e contras. Não tenho como pagar um advogado no momento, mas já pensei em vender minha casa para contratar um, acha viável?!?
Desde já muito obrigada!

maria da gloria perez delgado sanches disse...
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Sra Maria da Glória, o meu caso
é um tanto quanto desagradável e prefiro não me identificar. Tenho uma filha com agora 4 anos, e não tenho contato com o pai biológico desde que ela nasceu por motivos de falta de caráter e má índole do mesmo,"

Em primeiro lugar: tire esse carro do seu nome (dê baixa no Detran, transfira a propriedade), pois corre o risco de ser processada pelas multas de trânsito que o novo proprietário cometer e perder a carteira de habilitação (leia o Art. 134 do CNT).

Quanto ao processo contra o pai de sua filha, deve ter paciência. O caso está aos cuidados de seu advogado e submetido à apreciação do Poder Judiciário. A verdade virá à tona, até porque o Ministério Público tem interesse na preservação da integridade da menor.

Quanto a se mudar para outro estado, sem a autorização do pai de sua filha, ela é possível. Ele não tem ingerência sobre sua vida pessoal e profissional.

Não há como, entretanto, mudar-se para outro país - ou mesmo sair com sua filha para uma viagem - sem a autorização do pai dela.

Não é possível a você retirar o nome dele da certidão de nascimento da criança, mesmo que ele seja condenado por estupro de vulnerável.

A possibilidade é a adoção da menina por seu marido (ela manteria a filiação em relação a você e trocaria a filiação relativa ao pai).

No passo em que as coisas andam, o pai dela concordaria com a adoção?

Esqueça as ameaças de seu sogro e registre o evento em um boletim de ocorrência, quando e se ocorrer. É a melhor maneira de preservar seus direitos.

Os seus problemas devem ser resolvidos no Judiciário e precisará da assistência de advogado, de confiança e que labute na área do Direito de Família. Se não tiver como pagar, a saída pode procurar a assistência da Defensoria Pública em sua cidade ou a sede da OAB.

Não há como se antever se ele será ou não condenado. Tudo depende das provas juntadas ao processo.

Entenda que a advogada dele está fazendo o papel dela: defendê-lo. Para isso foi contratada. Esperar que agisse de maneira diferente seria um despropósito.

No mais, abandone a preocupação sobre a repercussão do fato: faça o melhor que puder e viva sua vida, pessoal e profissional, pois o tempo não volta.

Se se fixar no fato como obsessão, corre o risco de perder o equilíbrio de sua atual família. Mantenha o foco e a harmonia. Conte com seu marido, que é seu parceiro.

Existem casos em que, por conta de um fato trágico, mulheres perderem marido e o contato com outros filhos, por se afastarem da realidade.

O que há de concreto? Não houve penetração e sua menina parece não trazer grandes marcas, apesar de ser significativo o que aconteceu. É claro: sempre existe o risco de, se algo ocorreu, no futuro acontecer coisa pior. Mas você agiu a tempo e sua filha foi preservada.

Talvez, pela sua reserva, pode ter perdido a oportunidade de conhecer um bom advogado que pudesse auxiliá-la, neste momento difícil. Advogados são profissionais e precisam de honorários para viver, logicamente. Mas são seres humanos que se comovem com a história de outros seres humanos e, como profissionais que lidam com a justiça, aptos a amparar quem precisa, de maneira que poderia combinar honorários dentro do seu orçamento e parcelá-los.

Um grande abraço e escreva, quando e se precisar. Estarei, sempre, à disposição.

Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Agatha Lima disse...

Boa Tarde! Meu namorado tem um filho de 3 anos e depois que ele se separou da mãe do menino a minha sogra conversou com a ex mulher dele e ela deu a guarda definitiva do menino para minha sogra pois o menino não estava sendo bem cuidado... Já que meu namorado mora na mesma casa que a mãe dele foi a melhor solução pois a mãe do menino não queria dar a guarda pra ele... Então a mãe da criança escolheu pegar ela terças e quintas de 13hs as 19hs e mesmo assim quase não vai vê-lo.. e quando vai deixa o menino fora de horario... e não atende os telefonemas na minha sogra e nem avisa... E vive ameaçando a minha sogra dizendo que vai tomar a guarda da criança novamente... Ela pode pedir a guarda? Ela ganharia? O medo que temos dela conseguir é muito grande... o que devemos fazer?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Agatha, bom dia!

A guarda da criança está regularizada (houve um processo)?

Não há como se afirmar que ela ganharia eventual processo pela guarda do menino. A esta altura, qualquer afirmativa seria leviana.
O que se pode recomendar é, apenas, que esperem e tenham paciência.
E, a propósito, leiam "GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?" em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.

O tempo, no seu caso, é o melhor companheiro, pois fixa uma situação e os laços familiares que, quanto mais fortes e antigos, mais dificilmente devem ser rompidos.

Um abraço e escreva, quando e se precisar.

Agatha Lima disse...

Boa tarde Maria da Glória!

A guarda esta sim regularizada... a mãe da criança deu a guarda para minha sogra teve a audiência e tudo... já vai fazer 1 ano... tudo certinho como manda a lei! Ela deu a guarda por livre e espontanea vontade, porque não queria ter trabalho com o menino. A criança tem tudo o que precisa e é muito feliz! O pai dele é super presente e ajuda financeiramente em tudo! O problema é a mãe que de vez falha nos dias de ir vê-ló e quer ir quando lhe convém... e quando as coisas não saem do agrado dela ela fica ameaçando tirar a guarda do menino... Ele deu a guarda pra poder viver em festa... pra ter a vida dela... e infelizmente não se preocupa com a criança! E quando chega pra ver o menino ainda distrata minha sogra que dá a vida por aquele menino sabe... Gostaria de saber se mesmo com horario fixado ela pode devolver a criança a qualquer hora? sem avisar? O que podemos fazer para obter provas de que o menino fica melhor com a avó? Pegar fotos dela mostrando a vida desregrada serviria de prova para mostrar o ambiente em que a criança estaria se vivesse com a mãe?
Agradeço muito a ajuda!

Agatha Lima disse...

Ei li a sua indicação e me esclareceu muita coisa! Nesse caso quando eles se separam o pai dava ajuda financeira e pagava um quarto alugado para ela com tudo dentro.. para ela morar com a criança! Mais não deu certo... ela só queria farrear e deixar a criança por aí.. por isso minha sogra pediu a guarda! Hoje em dia a mãe da criança tem outro companheiro mais ela não trabalha acredito pq não precise o atual namorado banca os luxos... E mesmo assim quase não vai ver o menino... mais o problema é que ela chega pra busca-ló pra passear na hora que bem entende... sem avisar... maltrata minha sogra... e fica dizendo que vai pegar a guarda novamente... e temos medo que isso aconteça! Ela não paga pensão e ninguém pede isso a ela pois temos medo que ela entre com o pedido de guarda!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Agatha, boa noite!

Há quanto tempo estão com a criança?
O tempo, no seu caso, é grande favorecedor ao guardião (aquele que cuida da criança).
Para não ser onerada com despesas que depois não poderia pagar, ela realmente poderia brigar pela guarda, se vocês desejassem regularizá-la, agora.
Guardem comprovantes, não impliquem com as visitas e, enfim, cuidem bem da criança.
No tempo certo, entrem com a petição para regularizar a guarda.
O fato de o tempo passar e a mãe não contribuir financeiramente nem ser regular nas visitas contará negativamente para ela.
Dê tempo ao tempo. Tenha paciência.
Apenas aja, neste momento, se não houver saída (se a mãe reivindicar a guarda). Mas não dêem motivos para isso.
Se fosse a mãe a se preocupar com a guarda, deveria ela jamais entregar a criança a terceiros e deixar que o tempo estabilizasse a situação.
Vê que hoje a melhor saída é a harmonia?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Agatha!

Li agora sua mensagem anterior.

A guarda está regularizada há um ano. Portanto, vocês podem exigir que ela cumpra os horários. Não de forma absolutamente rígida, mas também não flexível demais.
Tudo depende de vocês combinarem.
A harmonia de que falei é importante.
Um ano é já algum tempo, mas não talvez o suficiente.
Para ela a situação está confortável, pois tem a criança à disposição e nenhum gasto. Ou seja, apenas os bônus e nenhum ônus.
O menino precisa da referência "mãe" e vocês não podem impedir as visitas. Nem devem, pois incorreriam na alienação parental, motivo para a retirada da guarda. Portanto, não falem mal da mãe na frente da criança nem demonstrem má vontade para com ela.
Sejam gentis. Afinal, não custa nada, até porque ela visita espaçadamente a criança.
O estarem resguardados pela guarda judicialmente é uma segurança, pois somente poderá ser alterada em caso de maus tratos ou alienação parental.
Portanto, um sorriso, paciência e gentileza não custarão nada.
Com o tempo, o menino crescerá e poderá analisar, com equilíbrio, a família regular e estabilizada que teve e a mamãe meio doida.
Tudo isso fará parte de sua identidade e ele será um ser humano por inteiro.
Repito, apenas para frisar: com a guarda regularizada, esta somente pode ser alterada em virtude de maus tratos ou alienação parental (as demais hipóteses possíveis não se aplicariam ao caso: prostituição ou drogas na frente da criança, por exemplo).
Tenho a certeza de que a criança está sendo e será bem cuidada. O problema estaria na alienação parental.
A propósito, remeto outro texto, para leitura: PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, disponível em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html.
Bom proveito e escreva, sempre e quando precisar, ok?
Um abraço!



Anônimo disse...

"Sra Maria da Glória, o meu caso
é um tanto quanto desagradável e prefiro não me identificar. Tenho uma filha com agora 4 anos, e não tenho contato com o pai biológico desde que ela nasceu por motivos de falta de caráter e má índole do mesmo,"

Boa Noite e muito obrigada pelos esclarecimentos, andei pesquisando muito sobre o assunto na internet, e resolvi procurar uma advogada, devo procurar uma na área criminal ou familiar?!? O investigador da DEAM solicitou o relatório do psicólogo do CREAS, mas não solicitou o depoimento do mesmo, não entendi? Quanto mais provas juntadas aos processos não é melhor?!? Que investigação é essa que não foi ouvido o psicólogo que escutou o relato da menor, posso recorrer?!? O que a Sra sabe sobre Ação de Destituição do Poder Familiar (já que acho que não aceitaria o pedido de adoção por parte do meu marido, pois faz tudo para nos prejudicar), e a Ação de Adoção Unilateral pode ocorrer sem a aprovação do pai biológico?!? Desde já muito obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Sra Maria da Glória, o meu caso
é um tanto quanto desagradável e prefiro não me identificar. Tenho uma filha com agora 4 anos, e não tenho contato com o pai biológico desde que ela nasceu por motivos de falta de caráter e má índole do mesmo,"

Bom dia!
A ação criminal é movida pelo promotor público (Ministério Público). Se contratar alguém, ele agirá como assistente do promotor. O relatório do psicólogo encerra o parecer do psicólogo. Ele bastaria, a princípio, para a formação da prova necessária.
Com o relatório em mãos e a ação criminal correndo, pode ser ajuizada a ação de destituição e adoção. É possível, entretanto, que o juiz suspenda o andamento, até o resultado da ação criminal. As ações que envolvem a família (como a destituição e a adoção), devem ser propostas na Vara da Família, portanto, por um advogado que labore nesta área.
Um abraço e escreva, se e quando precisar.

Agatha Lima disse...

Sra. Maria da Glória,

Quanto a alienação parental não é problema, pois, ela nunca foi impedida de ver o menino, ela vai a hora que ver... as vezes nem o busca só olha ele 5 minutos e vai embora!
Graças a Deus ele é muito amado e bem cuidado mesmo... Seus esclarecimentos me deixaram mais segura! Muito obrigada pela ajuda! Abraços!

Anônimo disse...

Preciso muito da sua ajuda. O pai da minha filha e eu sempre dividimos a guarda. Ela está com 11 anos agora. Desde que minha filha tinha um ano minha família se mudou pra Suécia, e eu sempre quis ir morar lá, mas nunca pude porque o pai não dava autorização pra ela ir comigo, e eu muito nova, tinha 19 qnd ela nasceu, sempre tive medo de brigar na justiça. Acontece que no início desse ano ele se mudou para os Emirados Árabes. E ela ficou comigo. Queria saber se consigo a guarda dela, mesmo que provisoriamente, pois quero dar entrada no pedido de visto e preciso do documento. Por outro lado ele tbm quer levá-la embora. O que acontece nesse caso? Pelo fato de já ter 11 anos é ela que decide com quem quer ficar.? O relacionamento do pai com a madrasta é tão conturbado, ela já presenciou tantas brigas e até agressões.

Anônimo disse...

Perdão, não me identifiquei, meu nome é Michele Valentim. Escrevi a pergunta acima, sobre a guarda, mudança pra Suécia, Emirados Árabes, etc.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Michele, boa noite!

Para que ela saia do país é preciso que ambos os pais autorizem.
Como o pai mora no exterior - e até por prevenção - seria aconselhável que você obtivesse a guarda unilateral, o que não a isenta da autorização do pai da menina - ele não perde o poder familiar porque não tem a guarda.
Aos 11 anos ela não opina, no processo, mas aos 12 anos (que deve completar durante o trâmite).
O seu caso tem características singulares (tanto o pai como a mãe pretendem levar a filha para morar consigo, no exterior) e pede a assistência de um bom advogado, de confiança e que labore na área do Direito de Família.
Se o pai escusar o consentimento, pode ele ser provido pelo juiz, de maneira que o pedido de guarda deve ser cumulado com o pedido de autorização judicial.
A garota está com você, é bem cuidada e não há motivo para que a guarda seja alterada (ela existe, de fato).
Consinta, formalmente, quanto a férias e visitas. Ainda que difíceis de realizar - tanto para você como para o seu ex - a sua boa vontade demonstraria que conta com a participação do pai na formação de sua filha (leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, disponível em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
Um abraço e escreva, sempre e quando precisar.

Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


Unknown disse...


Minha mae foi casada durante algum tempo com uma pessoa e essa pessoa tinha um filho que foi deixado pela mãe, algum tempo depois minha mãe separou dessa pessoa só que a criança permaneceu conosco, foi criado laços afetivos, e já se passaram 8anos, o pai sempre foi presente, mas quem de fato criou foi minha mãe, agora depois de todo esse tempo a mãe biologica apareceu e quer a guarda da criança, ela durante todos esses anos nunca apareceu e nem se quer ligou, ficou sumida no mundo e se envolveu com pessoas erradas, nós estamos muito preocupados porque acreditamos que como mãe ela tem seus direitos, mesmo tendo abandonado o filho com apenas 4 meses. Essa criança tem uma vida ao nosso lado, ela não pode ser tirada de nós de uma hora pra outra,(tem sua casa, sua familia, suas coisas, seus amigos, sua escola), isso seria um crime contra ele. Ele sempre soube que essa mãe existia, mas nem sequer a conhece. Quero saber se é possivel que ela consiga ficar com ele??? Ela tem outros filhos, e a criança não conhece outra família que não seje a nossa,seria possivel o
juiz permitir isso???

Unknown disse...

Minha mae foi casada durante algum tempo com uma pessoa e essa pessoa tinha um filho que foi deixado pela mãe, algum tempo depois minha mãe separou dessa pessoa só que a criança permaneceu conosco, foi criado laços afetivos, e já se passaram 8anos, o pai sempre foi presente, mas quem de fato criou foi minha mãe, agora depois de todo esse tempo a mãe biologica apareceu e quer a guarda da criança, ela durante todos esses anos nunca apareceu e nem se quer ligou, ficou sumida no mundo e se envolveu com pessoas erradas, nós estamos muito preocupados porque acreditamos que como mãe ela tem seus direitos, mesmo tendo abandonado o filho com apenas 4 meses. Essa criança tem uma vida ao nosso lado, ela não pode ser tirada de nós de uma hora pra outra,(tem sua casa, sua familia, suas coisas, seus amigos, sua escola), isso seria um crime contra ele. Ele sempre soube que essa mãe existia, mas nem sequer a conhece. Quero saber se é possivel que ela consiga ficar com ele??? Ela tem outros filhos, e a criança não conhece outra família que não seje a nossa,seria possivel o
juiz permitir isso???

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ana Paula, boa tarde!

Existe, sim, a possibilidade de o juiz transferir a guarda para a mãe.
A guarda de fato da criança é de sua mãe. É ela quem cria, educa e protege esse menino.
O melhor que ela poderia ter feito é, quando se separaram, regularizar a guarda.
De todo modo, o tempo conta a favor de vocês e não seria justo para a criança ser levada de um lar onde estabeleceu laços de afeto. Leia, a propósito, GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html
O melhor a fazer, neste momento, é contratar um bom advogado, que seja de confiança e labore na área do direito de família.
Mesmo que o juiz de primeira instância conceda a guarda à mãe, a situação pode ser revertida em segundo grau.
O certo é que se vocês concederem espaço a ela - para visitas - o panorama melhorará, pois o menino tem o direito de conhecer e ter contato com seus pais biológicos.
Ainda é relevante conhecer algo sobre a alienação parental (PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
Se demonstrado que a criança vive bem e terá o direito ao contato com seus pais naturais, não garantido que obterão a guarda, mas a situação melhorará substancialmente.
Um grande abraço e boa sorte. Quando e se precisar, escreva. Estarei sempre à disposição.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Anônimo disse...

Boa tarde, Queria tirar uma duvida em relação tanto para o meu casamento quanto para a guarda do meu filho... Primeiro: Estou junto com a mae do meu filho a 2 anos e o meu filho acabou de nascer, comprei uma casa a pouco meses e nao sou casado no cartorio com ela e agora vem dizendo que alem de nao sair da casa ela nao vai dar a guarda do meu filho... Segundo: Eu pago as contas e coloco comida em casa todos os meses e ela nao trabalha e antes era sustentada pela mae dela... Terceiro: A familia dela é complicada, são quatro irmas todas de pai deferente e duas q é registrada que nao é o pai, ou seja, no tempo pra ficar com o marido teve q falar q era filha dele. Com isso tudo, tem uma que mexe com drogas e outra que bebe e fica louca... Sendo q a que mexe com droga fica brigando e xingando todos que estao perto e nao seria referencia pra conviver com meu filho.. e pra confirmar a situação tenho provas de todos os vizinhos e familia dela da maneira q são com testemunhas.. qual a minha possibilidade de ficar em casa e ter a guarda do meu filho? sendo que vou requerer a pensão do mesmo para não dizer q sou um pai inresponsavel por lutar pelo meu filho?? obrigado!

Anônimo disse...

Boa tarde, Queria tirar uma duvida em relação tanto para o meu casamento quanto para a guarda do meu filho... Primeiro: Estou junto com a mae do meu filho a 2 anos e o meu filho acabou de nascer, comprei uma casa a pouco meses e agora vem dizendo que alem de nao sair da casa ela nao vai dar a guarda do meu filho... Segundo: Eu pago as contas e coloco comida em casa todos os meses e ela nao trabalha e antes era sustentada pela mae dela... Terceiro: A familia dela é complicada, são quatro irmas todas de pai deferente e duas q é registrada que nao é o pai, ou seja, no tempo pra ficar com o marido teve q falar q era filha dele. Com isso tudo, tem uma que mexe com drogas e outra que bebe e fica louca... Sendo q a que mexe com droga fica brigando e xingando todos que estao perto e nao seria referencia para o meu filho.. e pra confirmar a situação, tenho provas de todos os vizinhos da familia e familia dela da maneira q são com testemunhas.. qual a minha possibilidade de ficar em casa e ter a guarda do meu filho? sendo que vou requerer a pensão do mesmo para não dizer q sou um pai inresponsavel por lutar pelo meu filho?? obrigado!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa tarde, Queria tirar uma duvida em relação tanto para o meu casamento quanto para a guarda do meu filho... Primeiro: Estou junto com a mae do meu filho a 2 anos e"

Boa noite!

A casa pertence aos dois. Casados sob o regime da comunhão parcial de bens, adquirido o imóvel com valores alcançados durante o casamento, pertence aos dois, em partes iguais.

A menos que tenha adquirido o bem com a venda de algum outro imóvel ou móvel, que lhe pertencia antes de se casarem ou com aquilo que recebeu por herança. Nesse caso, é preciso provar que quem adquiriu o bem foi você (o que deveria ter sido definido na aquisição).

Se se divorciarem, portanto, pode pleitear a venda da casa e a divisão do que obtiverem meio a meio. Ela não tem direito de moradia, simplesmente porque é mulher ou mesmo que ficasse com a guarda da criança.

É possível, também, cobrar dela aluguel do imóvel, enquanto não for vendido. Você teria direito ao pagamento de 50% do aluguel praticado em imóveis nas mesmas dimensões, localidade e condições, a partir da notificação (leia, a propósito, MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2012/06/modelo-de-notificacao-extrajudicial.html.

O fato de ela trabalhar ou não não implica em ter direito menor do que se trabalhasse. O seu casamento se submete às regras do regime de bens que escolheram.

Ter irmãs de pais diferentes pode ser uma questão moral (ter sido a mãe promíscua no passado ou apenas descuidada), mas não implica em impedimento para a convivência e desenvolvimento de seu filho, pois não traz consequências legais.

Ficar com a casa é um direito tanto seu como dela. Como dito, o imóvel pertence aos dois. Assim sendo, ela tem direito a 50% dele. Se vocês se separarem e você lhe der o que a ela cabe, terá para si a totalidade da propriedade.

Quanto a ela ter ou não a guarda da criança, as irmãs podem ou não ser um entrave. Se ela for morar com a mãe e a criança tiver contato diário com pessoas que bebem e usam drogas, pode você pedir a transferência da guarda. Essas irmãs vivem com a sua sogra?

A pensão de seu filho é um direito dele, independentemente de quem tenha a guarda - se você ou ela. Se ela ficar com a criança, você deverá pagar a pensão alimentícia; se você obtiver a guarda, deve pleitear, em nome de seu filho, os alimentos.

De toda forma, lute por seu filho. Valerá a pena.

Um grande abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Anônimo disse...

Bom dia! Muito Obrigado Maria da Glória Perez Delgado Sanches, sim as filhas delas moram com a minha sogra e todas sao de maior e nao trabalha... ontem mesmo a filha dela que mexe com droga apanhou na rua de um homem por causa das loucuras dela ficar provocando as pessoas xingando e jogando pedra... isso que me encomoda na hora q meu filho ver essa convivencia... Obrigado! e parabéns pelo seu blog por ser rapido nas respostas e direta na lei dos justos...

Unknown disse...

Olá Maria, gostaria de saber sobre uma ação de guarda, mas não consigo a informação que preciso na internet. Eu e meu noivo decidimos investir em um processo de imigração para outro país. Tenho um filho de três anos que mora comigo desde a separação. O pai dele é ex presidiário, e está livre desde março. Não ajuda com nada, e é totalmente irresponsável, sem contar que não faz questão de ver o menino. No entanto adora nos atrapalhar. Vou entrar com uma ação de guarda definitiva, e preciso saber se isso é suficiente para mudar de país sem precisar de autorização do indivíduo. Obrigada

Unknown disse...

Olá Maria, gostaria de saber sobre uma ação de guarda, mas não consigo a informação que preciso na internet. Eu e meu noivo decidimos investir em um processo de imigração para outro país. Tenho um filho de três anos que mora comigo desde a separação. O pai dele é ex presidiário, e está livre desde março. Não ajuda com nada, e é totalmente irresponsável, sem contar que não faz questão de ver o menino. No entanto adora nos atrapalhar. Vou entrar com uma ação de guarda definitiva, e preciso saber se isso é suficiente para mudar de país sem precisar de autorização do indivíduo. Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Marina Amora, boa noite!

A guarda não seria medida suficiente.
Explico: ainda que você tenha a guarda de seu filho, ela não retirará do pai o poder familiar. Assim, para eventual viagem e permanência no exterior - temporária ou definitiva - precisará do consentimento dele.
O que fazer?
Para regularizar a situação atual, obtenha a guarda.
Para viajar com a criança, peça ao seu ex o consentimento. Se ele negar, peça em juízo o suprimento.
Existiria uma terceira possibilidade: a de o padrasto adotar a criança, contando com o consentimento do pai natural. Seria possível?
Se a resposta for afirmativa, não seria o caso de guarda, mas de adoção pelo companheiro. No caso, ele é seu noivo.
A quanto tempo estão juntos? Caracterizaria união estável (companheirismo)?
Não importa que ele seja ex presidiário ou irresponsável, como afirma.
Se ele é pai da criança, tem tanto direito, segundo a lei, quanto você.
Como seu filho é cuidado por você, a menos que o crie mal ou que pratique alienação correria o risco de perder a guarda (leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
É importante frisar que a guarda existe (de fato) e uma ação apenas a regularizaria (de direito).
Quanto à pensão, você cuida de seu filho e é obrigação sua zelar pelos direitos dele, inclusive no tocante aos alimentos. Se o pai não paga, deveria ter regularizado a guarda e pleiteado a pensão.
A solução, enfim, não é fácil ou rápida.
Portanto, o melhor a fazer, a esta altura, é refazer os planos e acertar sua vida, aqui.
Também a propósito, leia GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
Se sair do país, até que a situação se regularize, deixando seu filho aqui, poderá encontrar novos problemas, mais tarde.
Quem sabe o pai do menino é razoável e consente em fazer um acordo? Isso seria possível.
Acordados, bastaria pedir a homologação em juízo e estaria tudo resolvido.
Quando e se precisar, não hesite. Estarei à disposição, ok?
Um abraço!

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Gabriela disse...

Olá boa noite,
gostaria de tirar um dúvida, tenho um filho de 6 meses e dei entrada na pensão alimentícia e a audiência foi hoje, não foi com um juiz e sim com um conciliador. Na hora não pensei muito no que estava fazendo e aceitei os termos de visita que meu ex colocou, como pegar meu filho de 15 em 15 dias e levar para a casa da mãe dele, sem mim, porém meu filho ainda mama no peito, come papinha e toma leite normal, mas não sustenta ele. Na hora aceitei, mas depois fiquei pensando, porque meu filho estranha o pai, sem contar que ele nunca trocou uma fralda então não sabe fazer nada, com minha mãe que passa a parte na noite cuidando dele enquanto eu vou pra faculdade ele já chora desesperado, imagina com um monte de gente gritando, sem contar que a minha ex sogra tem problemas psicológicos (está afastada do emprego por isso a mais de 4 anos) e é quem vai ajudar ele a cuidar do meu filho. Não quero que ele fique lá sem eu estar lá também, mas como aceitei o primeiro acordo eu tenho chances de entrar com outro pedido de visitação e dessa vez assistida? Estou desesperada!
Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Gabriela, boa noite!

Não importa que o acordo tenha sido feito diante de um conciliador. Ele é um auxiliar do juízo, sob orientação do juiz, e o acordo, depois de firmado, é homologado pelo juiz togado, produzindo os mesmos efeitos de uma sentença.
O pai levar o menino, de 15 em 15 dias, não fará mal a ele. Ao contrário. E não há necessidade de que saiba trocar fraldas ou alimentá-lo. Faça as recomendações e sossegue.
O fato de a mãe dele ter problemas não é impeditivo de ter a criança consigo, por algumas horas nem motivo para visitas assistidas.
As visitas assistidas seriam necessárias no caso do pai ou mãe que podem fazer mal à criança, não se não tem experiência. E experiência sua sogra tem.
Ter contato com outras pessoas será, também, positivo.
Pense que ele tem 6 meses hoje. Após duas visitas, estará com 7; mais duas visitas, 8 meses.
O tempo passa depressa e será enriquecedor para ele ter contato com outras pessoas.
Antes que você consiga alguma coisa na Justiça (como a anulação do acordo e uma sentença) ele estará na idade de frequentar a casa do pai, sem problema algum.
Há mais: você não foi coagida a assinar (afirma, apenas, que não pensou direito). Esse é um argumento muito fraco.
O melhor seria o relativo à alimentação. Entretanto, ele já se alimenta, também, de outras coisas, além do leite materno, de maneira que o fundamento também cairia por terra.
Além de ser bom para a criança, sua sogra tem o direito legal às visitas, de maneira que o máximo que conseguiria, não assinando o acordo, seria postergar por poucos meses uma situação dada como certa.
Não hesite em perguntar, quando e se precisar.
Um grande abraço!

Anônimo disse...

Bom dia DR.namorei um cara e depois de 4mesesque tava gravida resolvemos morar juntos,só que ele me mautratava, separei quando minha filha fez 2 mese de idade. e agora ele se casou e acha no direito de pegar a guarda da minha filha, deus me livre tirar minha filha de mim ela é minha vida, hoje ela ta com 1 aninho e 3 meses , mama ainda meu xodozinho ,nossa ela é minha razao de viver , ele entrou an justiça pegar minha pra não pagar pensao, só que eu já disse nao precisa de pensao pois nao falta nada pra ela moro com meus pais e somos muito bem cuidados, filha de mim o que devo fazer , ele tem processos nas costas pelo fato de ter me ameaçado de morte ,tenho medida protetiva mas ele agora disse que vai fazer de tudo pegar minha filha de mim, sou um mae direita cuido bem da minha filha ,ninguem tem nada do que falar de minha pessoa.

Anônimo disse...

Bom dia DR.namorei um cara e depois de 4mesesque tava gravida resolvemos morar juntos,só que ele me mautratava, separei quando minha filha fez 2 mese de idade. e agora ele se casou e acha no direito de pegar a guarda da minha filha, deus me livre tirar minha filha de mim ela é minha vida, hoje ela ta com 1 aninho e 3 meses , mama ainda meu xodozinho ,nossa ela é minha razao de viver , ele entrou an justiça pegar minha pra não pagar pensao, só que eu já disse nao precisa de pensao pois nao falta nada pra ela moro com meus pais e somos muito bem cuidados, filha de mim o que devo fazer , ele tem processos nas costas pelo fato de ter me ameaçado de morte ,tenho medida protetiva mas ele agora disse que vai fazer de tudo pegar minha filha de mim, sou um mae direita cuido bem da minha filha ,ninguem tem nada do que falar de minha pessoa.

Anônimo disse...

gostaria de saber oque eu posso fazer para poder trazer os meus filhos em visitas em minha casa enquanto corre um processo de pedido de guarda porque já está com mais de 1 ano que eu entrei com um pedido de guarda e até hoje nada e nem se quer ter os meus filhos comigo na minha casa durante as férias e fins de semana eu não posso sendo que até hoje nada foi dado ordem pelo juiz oque eu posso fazer para poder tê-los comigo enquanto o processo corre.Obrigada desde já.

Anônimo disse...

Olá, gostaria primeiramente de parabeniza-la pelo blog e pela paciência em esclarecer tantas dúvidas de pessoas como eu. Bom, fui casada e me separei quando meu filho tinha 4 anos. Sofria violência domestica, física e psicológica. Estava doente, magérrica, desenvolvi síndrome do pânico e insônia. Sai de casa e deixei meu filho com o pai e os avós paternos, pois nao tinha condições financeiras e nem psicológicas na ēpoca. Estava um caco debilitada, me arrependo muito de nao ter levado meu filho comigo. Eu nao tinha pra onde ir, e nao queria tirar meu filho da escola dele para ir morar na casa da minha prima, que apesar das condiçoes de vida nao tão boas, me ajudou e me acolheu, ela morava num bairro super violento, perto de um presídio de segurança maxima... fiquei com medo e deixei ele lá. Sofri horrores... Meu filho ficou com a família do pai, que tem dinheiro , eles nunca me ajudaram em nada, nunca me perguntaram se precisava de algo... Depois de 6 anos separados meu filho permaneceu com eles, mas sempre estava comigo finais de semanas, ferias e feriados. Resolvemos dar entrada no divorcio ano passado e eles me enganaram, me disseram que a guarda seria compartilhada, eu abri mão da pensão, pq eles sempre pagaram tudo pro meu filho mas depois do divorcio eu vi um documento onde diz que os avos tem a guarda definitiva até os 18 anos. eu nao abri mão da guarda dele, eu nao quero a guarda com os avós. Fiquei irada de raiva com eles. Quero meu filho comigo, ele esta gordo, sedentário, tem onze anos e nao sabe ler e escrever corretamente pq eles nunca ensinaram e alegam que é pq ele tem dislexia, mentira que dislexia nao é desculpa pra um criança deixar de fazer as tarefas de casa. Os livros dele estão todos em branco, ele nao faz tarefa nunca. Todo ano passa por media e eu nao entendo como? Acho que ela a avó suborna a escola. Quero saber se tem como eu entrar com pedido de guarda, quero meu filho comigo mas eu nao tenho estabilidade financeira boa como os avos.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá, gostaria primeiramente de parabeniza-la pelo blog e pela paciência em esclarecer tantas dúvidas de pessoas como eu. Bom, fui casada e me separei quando meu filho tinha 4 anos. Sofria violência domestica, física e psicológica. Estava doente, magérrica,..."

Boa noite!

Hoje em dia é muito comum entregar a guarda dos filhos (mesmo que seja de fato, como foi até agora) para a sogra ou o pai da criança, para reclamá-la mais tarde.
Leia, a respeito, GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, disponível em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
Entendo, pelo seu texto, que você se recusou a assinar o documento que entrega a guarda de seu filho "até que ele complete 18 anos".
Apesar de ser possível a alteração da guarda, a qualquer tempo, ela somente poderia ser modificada pelo bem da criança ou adolescente. Isso ocorreria, por exemplo, se combinassem a guarda compartilhada.
Depois de sua sogra, por tantos anos, exerce a guarda sobre a criança (guarda de fato), seu filho criou laços (escola, amigos, familiares) que, se rompidos, criariam uma situação de estresse e desequilíbrio.
Entenda que, a despeito de você afirmar "não querer" a guarda com os avós, não a quer "de direito", regularizada ante o juiz. Entretanto, a guarda "de fato" é exercida por eles a seis anos, sem qualquer obstáculo.
Os seus argumentos podem ser válidos, se bem fundamentados (a falta de acompanhamento aos estudos e a obesidade). A sua situação financeira não deve ser levada em conta, mas sim as condições de criar a criança.
De outro lado, pense que seu filho conta com onze anos e, aos doze (antes de levada a cabo qualquer ação que interponha) ele poderá escolher com quem ficar (se com o pai, a mãe, a avó, ou mesmo uma combinação entre vocês).
Isso porque ele será ouvido em eventual processo.
É um dado importante, que também deve ser considerado.
Em virtude da obesidade ele está sofrendo bulling? Como está a autoestima dele?
Parece que terá uma boa briga pela frente, e deve ter a seu lado um advogado de confiança, que labore na área do Direito de Família.
Um grande abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?



maria da gloria perez delgado sanches disse...

"gostaria de saber oque eu posso fazer para poder trazer os meus filhos em visitas em minha casa enquanto corre um processo de pedido de guarda porque já está com mais de 1 ano que eu entrei com um pedido de guarda e até hoje"

Tente um acordo com o guardião de seu filho, regulando as visitas, extrajudicialmente.
Se não conseguir, fale com seu advogado e peça a tutela antecipada.
Tanto você como a criança têm direito às visitas - e, é claro, ficar com eles durante elas (sair, passear, frequentar sua casa, se possível).
Não deixe de visitar seus filhos e, no entanto, não faça nada que possa prejudicar o resultado de seu processo.
Se o seu ex impede que fique com a criança, nos termos regulares, pode estar caracterizada a alienação parental, o que fundamentaria a alteração da guarda - e, é claro, poderia ajudá-la a vencer o processo.
Leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html.
Um grande abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

anonimo disse...

Olá bom dia!! Gostaria de tirar uma dúvida se possível! Sou casada e tenho um filho de 6 meses... meu marido quer se separar, até saiu de casa, mas ainda nada formalizado em termos legais, apenas conversamos. Gostaria de saber, no caso de bebês como costuma funcionar as visitas...sei que para crianças grandes seriam finais de senamas alternados etc...mas com bebês funciona assim? os juízes costumam definir que que eles durmam um fim de semana fora també? são tão novinhos...essa era minha dúvida, espero que possa esclarecer, obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá bom dia!! Gostaria de tirar uma dúvida se possível! Sou casada e tenho um filho de 6 meses... meu marido quer se separar, até saiu de casa, mas ainda nada formalizado em termos legais, apenas conversamos. Gostaria de saber, no caso de bebês como costuma funcionar as visitas...sei que para crianças grandes seriam finais de senamas alternados etc...mas com bebês funciona assim? os juízes costumam definir que que eles durmam um fim de semana fora també? são tão novinhos..."

Olá, boa noite!

Seu bebê tem apenas 6 meses. Ele ainda mama no peito? Já foi introduzida a alimentação extra? Você voltou a trabalhar? Com quem fica a criança?
Veja que o juiz analisará uma série de fatores para determinar o tempo em que seu marido ficará com a criança.
Com certeza, ele saberá trocar fraldas e respeitar os horários para a criança dormir.
No mais, se o problema for a alimentação, também poderá alimentá-lo, se não depender exclusivamente do leite materno.
Se você voltou a trabalhar e ainda amamenta, além de ter introduzido alimentação excedente, nada impede que guarde um pouco de leite materno para que seja ministrado mais tarde, em horários predeterminados.
É um bebê tão querido por você como pelo pai dele. Tenha paciência e saiba orientar, com calma e cortesia, pelo bem de seu filho. Afinal, em pouco tempo ele dispensará cuidados tão especiais e poderá curtir a companhia tão necessária, tanto do pai quanto da mãe, ainda que estejam separados.
Um abraço e escreva, sempre e quando precisar.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


Unknown disse...

Boa noite sou separada do pai da minha filha porém estou morando no estado de SP e ele mora em SC e ele esta me infernizando achado q tenho obrigação de mandar a menina pra visitar ele, no caso as despesas de viagem fica por conta de quem, ela já tem 12 anos precisa de autorização do juizado para viajar quem tem q ir atras dessa autorização ele ou eu? desde já agradeço a atenção

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Mari Bastos, boa noite!

As despesas de viagem correm por conta dele - afinal, é ele quem deveria visitá-la.
Ela é menor de idade e você não tem obrigação de enviá-la para o pai. Se o faz, ele que arque com o custo da viagem.
Também acerca da documentação, é um problema exclusivamente dele.
Prontifique-se a liberar a menina para as visitas mas deixe claro que ele deve assumir a responsabilidade pela viagem.
Sirva-se de e-mails e não de telefonemas, pois poderá comprovar a sua boa vontade em juízo, se o caso (leia PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
Por outro lado, ela tem já doze anos e pode optar com quem ficar.
Assim, é adequado manter um bom relacionamento com o pai. Não deixe que ele a use para passar a imagem de bom e você como a megera.
Tenha paciência e registre tudo. Mas lembre-se que sua filha está crescendo e pode, a qualquer tempo, optar com quem ficar.
Um grande abraço e boa sorte! Escreva sempre, quando e se precisar, ok?

Anônimo disse...

Primeiro vou explicar minha situação "eu morava junto com a mãe de minha filha tinha uns 5 meses pois sempre moramos com meus pais em certa cidade , e ela foi com a criança que hoje tem 2 anos e três meses passear em outra cidade vizinha no qual morava minha sogra e depois de uma semana, ela me ligou e disse que era melhora nós separarmos apesar de não sermos casados no civil.Então resolvi ir nessa cidade e ver o que tinha acontecido; bom não consegui reatar pois ela estava com outra pessoa e ela me disse se eu queria levar a criança e lógico que a trouxe comigo mas teria que devolver ela na semana seguinte! Só que liguei para saber onde ela estava residindo , pois fiquei sabendo que ela estava morando com essa suposta pessoa que ela tinha conhecido ao qual ele morava com pais por ter terminado também um relacionamento! Só que ela se negou a falar o endereço e pediu para mim deixar a criança na casa de sua mãe e que pegaria depois , coisa que eu não iria fazer pois quem tem a responsabilidade sobre a criança e a mãe e não a avó materna!Por ficar com medo de minha filha não ficar bem (pois sempre foi grudada com minha mãe) em um lugar que nem a própria mãe conhecia resolvi ficar com a criança e entrar com a ação de guarda! Pois bem gostaria de saber se eu como pai cometi algum crime em ficar com minha filha e não querer devolver pois a mãe se nega a falar onde reside atualmente? E também gostaria de saber se ela pode entrar com a ação de guarda em cidade diferente pois onde moro com a criança foi onde ela foi registrada? Fico Grato...

arthur disse...

Bom dia doutora, me chamo Arthur, e tenho uma filha de 7 anos que mora com a mãe, avó e sua irmãzinha de 5 anos. A mãe tem a guarda,porém quem cuida e faz td pela minha filha é a avó. A mãe da minha filha não acompanha a criança na escola, no médico, dentista, a não ser que o profissional a intime a ir. Na escola ela vem tendo sérios problemas disciplinares, e de notas. De acordo com a avó e com a própria criança a mãe não acompanha a vida escolar dela, apenas a leva e a busca da escola. Infelizmente a minha filha tem alguns problemas de saúde, e a mãe usando desses problemas, até um tempo atrás tentava me proibir de ter um convívio com a minha filha, alegando que a criança não poderia ter uma vida normal, e alegando também que eu não sabia os horários da criança ,tentando me manter afastado. A avó que sempre cuidou da menina ainda a trata como se a criança fosse um bebê (até alguns dias atrás a criança usava fraldas e mamadeira a noite), recentemente ela parou de usar fralda e mamadeira após passar uns dias comigo. Segundo minha filha e a funcionária da casa a avó continua dando as mamadeiras durante a noite e induzindo a criança a mentir para mim. A relação mãe/filha não é saudável, tanto que a minha filha não a chama de mãe. Infelizmente, como a minha filha tem um problema e necessita passar em vários especialistas, a mãe além de não comparecer as consultas, também não me informa das consultas, mesmo que eu pergunte. A mãe deixa tudo a cargo da avó, alegando que não pode deixar de trabalhar. Concluindo, a mãe não dá atenção nenhuma para a criança, tanto que a própria criança já me falou que a mãe não gosta dela, gosta apenas da irmã. e em contrapartida a avó a mima em excesso, não impondo ,limites, nem regras, nem rotinas ,tornando-a totalmente dependente da avó . E segundo a avó, ela é uma criança rebelde, nervosa, estressada, porém qdo vem em casa ela se mostra uma criança muito amorosa, carinhosa e calma. E de acordo com os especialistas que cuidam dela (psicólogo, neuro, dentista, etc) muito do problema dela é de fundo emocional, devido principalmente a falta de atenção, amor, carinho da mãe, e o excesso por parte da avó. E me aconselharam a procurar orientação jurídica, pois o convívio na casa está sendo prejudicial a criança. Sobre a minha relação de pai e filha hoje considero normal, sem nenhum problema, porém, de um dia para o outro, quando ela tinha 3 anos toda vez que eu iria busca-la ela chorava, se escondia dentro de casa, aparentando muito medo de mim, e incrivelmente após reportagem na tv sobre alienação parental as coisas mudaram muito, a criança sempre estava a minha espera, e feliz da vida. Eu não sei mais o que fazer com relação a minha filha, eu tento estar sempre por perto ou tento me informar sobre a vida dela com a mãe, só que muita das vezes a mãe não me fala o que está acontecendo com a minha filha, ela me omite várias informações que eu considero muito importante para a relação de pai e filho. Ela nunca me informou sobre alguma comemoração na escola, eu nunca pude participar ativamente da vida da criança, por falta de informações por parte da mãe, o pior é eu sempre perguntei, sempre falei que queria participar de tudo sobre a vida dela, só que nunca tive oportunidade de estar mais próximo das atividades da minha filha. Até quando a criança fica hospitalizada, passa mal, ou coisas assim, a mãe só me informa depois de algum tempo, isso se eu perguntar, ou se não é só quando eu for busca-la. Tudo o que eu quero é o bem da minha filha. E segundo os médicos o ambiente famílias em que ela vive está tornando o problema dela ainda mais grave. Existem vários outros detalhes que eu não estou conseguindo descrever, mas nesse 7 anos sempre tentei o melhor relacionamento pai e filha. Eu gostaria de saber se judicialmente eu conseguiria alguma coisa? o neuro que cuida do caso dela me disse para eu entrar na justiça com o pedido de guarda, mas eu não sei o que fazer. Aguardo resposta. Muito obrigado.

Unknown disse...

Ola, alguem poderiia me dar um conselho? em 2011 eu consegui a custodia e pensao pros meus filhos ( 9 e 6 anos) onde o pai assinou e nao protestou or 2 anos, ( boliviano residente no brasi) ele foi pra bolivia e depiid de um tempo deixou de envuat a pensao rwgulatmente, tive que vir pata Bolivia , ja estou separada dele antes meso do procesi em si , hj me encontro com outra pessoa (ha 1 ano) mas vivo aqui fazem 2 anos e em nesse tempo ele deixou de pagar pensao e me maltrata , nao deixava eu ver os meninos, as vezes desaparecia com eled, ate q eu fiz denuncis de agressao fisica ja ganhada , y pefi a custodia aqii mas ate agora nao querem me dar a guatda completa ppq dizem q so era valido no brasil, eu ainda vivo sob ameaças e com provas testemu has e denuncias , mas ninguem da importancia , as criancas quando vem passar os dias comigos, vem sujas, srm tomar banhopor mais de 5 dias e sempre assustados vom as ameaças do pai para q nao falem comigo ou com meu companheiri entre outras coisas. Sera q nao existe alguma lei no brasil q obrigue a que meu ex tenha q cumprir seus deveres assinafos no brasil sem eu ter q seguir byscando juizis aqui na bolivia q nao servem para nada? Meus filhos sao brasileiros

Unknown disse...

Ola, alguem poderiia me dar um conselho? em 2011 eu consegui a custodia e pensao pros meus filhos ( 9 e 6 anos) onde o pai assinou e nao protestou or 2 anos, ( boliviano residente no brasi) ele foi pra bolivia e depiid de um tempo deixou de envuat a pensao rwgulatmente, tive que vir pata Bolivia , ja estou separada dele antes meso do procesi em si , hj me encontro com outra pessoa (ha 1 ano) mas vivo aqui fazem 2 anos e em nesse tempo ele deixou de pagar pensao e me maltrata , nao deixava eu ver os meninos, as vezes desaparecia com eled, ate q eu fiz denuncis de agressao fisica ja ganhada , y pefi a custodia aqii mas ate agora nao querem me dar a guatda completa ppq dizem q so era valido no brasil, eu ainda vivo sob ameaças e com provas testemu has e denuncias , mas ninguem da importancia , as criancas quando vem passar os dias comigos, vem sujas, srm tomar banhopor mais de 5 dias e sempre assustados vom as ameaças do pai para q nao falem comigo ou com meu companheiri entre outras coisas. Sera q nao existe alguma lei no brasil q obrigue a que meu ex tenha q cumprir seus deveres assinafos no brasil sem eu ter q seguir byscando juizis aqui na bolivia q nao servem para nada? Meus filhos sao brasileiros

Unknown disse...

Ola, alguem poderiia me dar um conselho? em 2011 eu consegui a custodia e pensao pros meus filhos ( 9 e 6 anos) onde o pai assinou e nao protestou or 2 anos, ( boliviano residente no brasi) ele foi pra bolivia e depiid de um tempo deixou de envuat a pensao rwgulatmente, tive que vir pata Bolivia , ja estou separada dele antes meso do procesi em si , hj me encontro com outra pessoa (ha 1 ano) mas vivo aqui fazem 2 anos e em nesse tempo ele deixou de pagar pensao e me maltrata , nao deixava eu ver os meninos, as vezes desaparecia com eled, ate q eu fiz denuncis de agressao fisica ja ganhada , y pefi a custodia aqii mas ate agora nao querem me dar a guatda completa ppq dizem q so era valido no brasil, eu ainda vivo sob ameaças e com provas testemu has e denuncias , mas ninguem da importancia , as criancas quando vem passar os dias comigos, vem sujas, srm tomar banhopor mais de 5 dias e sempre assustados vom as ameaças do pai para q nao falem comigo ou com meu companheiri entre outras coisas. Sera q nao existe alguma lei no brasil q obrigue a que meu ex tenha q cumprir seus deveres assinafos no brasil sem eu ter q seguir byscando juizis aqui na bolivia q nao servem para nada? Meus filhos sao brasileiros

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Sancho Panza, boa tarde!

Você conseguiu a guarda e as crianças continuaram com ele?
Pelo que você diz, nenhum dos dois mora no Brasil, certo?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Arthur, bom dia!

O melhor caminho que se apresenta é conversar com um advogado, de sua confiança, que labore na área do Direito de Família.
Apresente a questão e analise as possibilidades.
O psicólogo pode - e deve - ser ouvido e possivelmente sua filha passará pelas mãos de um profissional da confiança do juízo (um perito da área)
Se o caso é assim como narra, existem chances de alterar a guarda.
Um ótimo dia e boa sorte!
Escreva sempre, quando e se precisar, ok?

Anônimo disse...

A guarda compartilhada impede a mae de mudar de Estado?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"A guarda compartilhada impede a mae de mudar de Estado?"

Não "impede" a mãe de mudar de estado. Mas veja bem: se a guarda é dos dois, pai e mãe deverão se acertar quanto à nova guarda, que por motivo de impedimento territorial não poderá mais ser exercida compartilhadamente.
Se vocês compartilham a guarda, se dão bem e pensam no melhor equilíbrio para a criança - ela não é vista como um objeto a ser manipulado contra o ex-parceiro.
Assim, é justo que ambos acordem com a nova guarda.
Um abraço, um ótimo final de semana e escreva, quando e se precisar, ok?

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

arleth disse...

Boa Noite,Meu nome é Arlete.O conselho tutelar foi na casa de minha filha e levou um bebê de quatro meses, entrou em contato comigo para me entrega-lo e me encaminhou para o fórum onde falei com uma promotora que já estava à minha espera. Ela me disse pra providenciar a guarda dele e dos outros que já estavam comigo. Uma de quatro anos que já estava comigo desde antes de completar um ano e outro de três que já estava comigo desde um ano de idade. Os pais foram processados por maus tratos. Os avós paternos vieram e levaram o pai deles pra MInas gerais onde permanece até hoje. O processo contra os pais ainda não foi julgado. O juiz me deu a guarda provisória dos três no mês de março.Os avós paternos querem que eu deixe passar férias com eles em Minas gerais. Moro no DF. Posso permitir?

arleth disse...

Boa Noite,Meu nome é Arlete.O conselho tutelar foi na casa de minha filha e levou um bebê de quatro meses, entrou em contato comigo para me entrega-lo e me encaminhou para o fórum onde falei com uma promotora que já estava à minha espera. Ela me disse pra providenciar a guarda dele e dos outros que já estavam comigo. Uma de quatro anos que já estava comigo desde antes de completar um ano e outro de três que já estava comigo desde um ano de idade. Os pais foram processados por maus tratos. Os avós paternos vieram e levaram o pai deles pra MInas gerais onde permanece até hoje. O processo contra os pais ainda não foi julgado. O juiz me deu a guarda provisória dos três no mês de março.Os avós paternos querem que eu deixe passar férias com eles em Minas gerais. Moro no DF. Posso permitir?

arleth disse...

Boa Noite,Meu nome é Arlete.O conselho tutelar foi na casa de minha filha e levou um bebê de quatro meses, entrou em contato comigo para me entrega-lo e me encaminhou para o fórum onde falei com uma promotora que já estava à minha espera. Ela me disse pra providenciar a guarda dele e dos outros que já estavam comigo. Uma de quatro anos que já estava comigo desde antes de completar um ano e outro de três que já estava comigo desde um ano de idade. Os pais foram processados por maus tratos. Os avós paternos vieram e levaram o pai deles pra Minas gerais onde permanece até hoje. O processo contra os pais ainda não foi julgado. O juiz me deu a guarda provisória dos três no mês de março,na audiência de conciliação onde os pais não compareceram. Já está marcada para o dia 03 de fevereiro de 2014 outra audiência. Os avós paternos querem que eu deixe passar férias com eles em Minas gerais. Moro no DF. Posso permitir?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Arleth, bom dia!

As crianças estão sob sua guarda.
Pergunto: O juiz autorizou visitas? Estabeleceu alguma regra?

Ainda que os avós tenham direito a visitas (e têm, legalmente), seria inadequado autorizar que passem tanto tempo com os avós paternos, na casa onde vive o pai, que também maltratava as crianças.
Você não diz dos detalhes quanto aos maus tratos.
Permita visitas, mas não férias, por enquanto, e aguarde a decisão do juiz quanto ao que estabelecer em relação às férias.
As crianças são muito pequenas para se pensar em férias escolares e você é a responsável por elas.
Deixe claro que está aberta às visitas dos avós - e mesmo dos pais, supervisionadas.
Se o caso, tenha um aposento, um lugar para recebê-los por alguns dias.
Por enquanto, será o melhor caminho.
Um abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

olá tenho um filho de 7 anos me separei do pai dele a 4 anos e tenho a guarda de meu filho.
já fui no juiz e resolvi a pensão e as visitas,só que no mês de fevereiro de 2014 vou me mudar para outro estado.
gostaria de saber se tenho que fazer alguma declaração com a assinatura dele e a minha pra comprovar que ele esta ciente de tudo ou não precisa de nada. e nesse caso como fica as visitações?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

Você é livre para se mudar para outra cidade ou estado e não precisa da autorização dele ou firmar qualquer declaração.
Entretanto, veja que ele tem o direito às visitas e, com sua mudança, ele terá fatores que obstaculizarão um direito já garantido.
O ideal é que vocês estabeleçam as novas bases e peçam a homologação do acordo em juízo (claro, com a assistência de um advogado).
No novo acordo, por exemplo, as visitações podem ter um período maior entre uma e outra e as férias, maior extensão.
Converse com ele. Se não chegarem a um denominador comum, então proponha formalmente o pedido de acordo (você pode notificá-lo - a propósito, leia MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2012/06/modelo-de-notificacao-extrajudicial.html).
Um abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?

Unknown disse...

boa noite meu nome é patricia meu filho estar preso e ele antes de ser preso teve um filho com uma mulher ela deixou meu neto comigo ele sempre ia comigo na visita do meu filho pois ela assinou autorização do meu neto para que ele entrace no presidio mais tem 6 meses agora que ela pegou meu neto para passar final de semana e não quer mais deixar ele voltar descobrimos que ela estar gravida de outro homem e que a pessoa não assumiu a criança e ela ezige que eu pague 150 por semana se eu quizer ver meu neto eu não trabalho so meu marido e ele não é o pai verdadeiro do meu filho estou desesperada pq ela diz que vai colocar meu filho na justiça e tenho medo de prejudicar meu filho no processo que ele ja estasr cumprindo a pena o que devo fazer

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Patricia, boa noite!

Quanto tempo seu neto fico com você?

SaBRINA disse...

Gostaria de esclarecer uma duvida!
Tive que deixar o trabalho quando meu filho tinha um ano porque ele estava muito doente, e eu gravida. agora ele esta com 1 ano e meio, e eu com 9 meses de gravidez, eu e meu ex marido nos separamos, porem ele quase nao me ajuda, me deu 200 reais e porq reclamei muito, queria saber quais sao meus direitos, ele recebe 2300 por mes porem na carteira 1700, mas eu nao posso trabalhar, moro na casa dos meus pais. Esta isso certo?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Sabrina, boa noite!

O filho que você espera é de seu ex-marido ou de outro?
A princípio, seu ex-marido não tem a obrigação de sustentá-la.
Quanto ao filho comum, ele deve contribuir (repito: contribuir) para o sustento dele.
Em regra, os alimentos alcançam até 30% dos rendimentos do alimentando. No caso, R$ 510,00.
O ideal é que você procure um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública e ajuíze uma ação, para regularizar a guarda (que existe de fato) e pleitear, em nome de seu filho, alimentos para ele.
Você não pode trabalhar por conta da gravidez?
Sabrina, vou viajar amanhã e somente voltarei no início de janeiro. Se responder às minhas perguntas, poderei esclarecê-la melhor.
Acho que, entretanto, consegui passar alguma coisa, que poderá ser útil.
De todo modo, o Judiciário entrará em recesso, amanhã, e somente serão recebidos casos urgentes, até janeiro, nos quais não pode ser enquadrado o seu pleito.
Tenha paciência. Tudo se resolverá, ok?
A partir de janeiro, e sempre, conte comigo.
Um abraço!

Unknown disse...

Tenho duas filhas,porem sou separada do pai delas a mais de cinco anos,e ele nunca quiz saber delas,agora que me casei ele esta preso e vive me mandando carta ameacando e querendo a guarda das minhas meninas elas nao gostam dele ,o que posso fazer tenho medo dele sair e querer sumir com elas ele ja foi preso mais de cinco vezes,sera que consigo a guarda elas sempre moraram comigo me ajude por favor...ass:Adinelia

Ítalo Benjamin disse...

Gostaria de saber se uma mãe solteira que tem um filho de 2 anos pode pleitear a guarda definitiva do menor, restringindo as visitas do pai da criança? O que é necessário para conseguir essa guarda?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ítalo Benjamin, bom dia!

Tanto o pai como a mãe (não importa se solteiros) podem requerer a regularização da guarda e das visitas do ex.
Veja que ela já exerce a guarda, de fato. O pedido judicial apenas formalizaria tal guarda.
Quanto às visitas, é preciso um limite, estabelecido pelo juiz ou convencionado pelas partes.
Veja que deve ser privilegiado o ex-parceiro que proporcionar o melhor e maior tempo com o outro.
Se a atitude dela demonstra cerceamento, com o intuito apenas de feri-lo e usar a criança como instrumento, pode ser o caso de alienação parental (leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
Os juízes tendem a manter o estado de coisas, para não ferir o equilíbrio psicológico da criança.
Conforme você narra, porém, ela tenta macular o equilíbrio, pois age no intuito de cercear suas visitas.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore na área do Direito de Família e ingresse com a ação, justificada na restrição imposta.
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre e quando precisar, ok?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Adinelia, boa tarde!

Há três coisas relatadas que devem ser consideradas:
1. "ele nunca quiz saber delas";
2. "vive me mandando carta ameacando e querendo a guarda das minhas meninas";
3. "elas nao gostam dele".

O que você quis dizer quando afirmou "ele nunca quiz saber delas"?
Ele jamais as visitava porque não queria ou não podia? Afinal, é natural que, recluso, não possa o pai visitar as filhas.
Com "vive me mandando carta ameacando e querendo a guarda das minhas meninas" você tem um trunfo na mãos e um problema. A ameaça dele, formalizada em cartas, é um ponto positivo para que você regularize a guarda. Mas você deve entender que as meninas não são "suas", mas dos dois.
Criança não nasce de chocadeira e é um direito tanto delas como do pai o contato, a referência.
Deve se cuidar para não alienar suas meninas, o que seria causa para a alteração da guarda (leia, a respeito: PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
Pense no porque de elas "não gostarem dele". Muito provavelmente você as influenciou, o que poderia ser utilizado como argumento por ele para tentar a alteração da guarda.
Você não relata o motivo pelo qual ele foi preso, mas creio que não deva ter sido por agressão às filhas ou a menores.
Os juízes tendem pela manutenção do estado de coisas, quanto à alteração da guarda, para que os menores não sofram com mudanças desastrosas em seu equilíbrio psicológico. Isso é bom para você, em eventual ação, pois apenas em situações excepcionais as crianças seriam retiradas (síndrome da alienação parental, violência, maus tratos).
Por outro lado, visitas do pai, em regra, não seriam negativas, mas contribuiriam para o desenvolvimento dos menores. Cada caso é um caso.
Partamos do princípio que você já exerce a guarda, de fato (elas estão com você, não estão?). Deveria, pois, há muito tempo, tê-la regularizado, com o ajuizamento do pedido em juízo.
Ainda é tempo: contrate com urgência um advogado de sua confiança e entre com a ação.
Quanto a ele tomar as crianças e não devolvê-las, se isso ocorrer você pode pedir a busca e a apreensão das menores, na delegacia de polícia.
Isso porque havendo uma sentença determinando a guarda apenas outra sentença ou o acordo de vocês dois pode alterar a decisão.
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre e quando precisar.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Adinelia, boa tarde!

Há três coisas relatadas que devem ser consideradas:
1. "ele nunca quiz saber delas";
2. "vive me mandando carta ameacando e querendo a guarda das minhas meninas";
3. "elas nao gostam dele".

O que você quis dizer quando afirmou "ele nunca quiz saber delas"?
Ele jamais as visitava porque não queria ou não podia? Afinal, é natural que, recluso, não possa o pai visitar as filhas.
Com "vive me mandando carta ameacando e querendo a guarda das minhas meninas" você tem um trunfo na mãos e um problema. A ameaça dele, formalizada em cartas, é um ponto positivo para que você regularize a guarda. Mas você deve entender que as meninas não são "suas", mas dos dois.
Criança não nasce de chocadeira e é um direito tanto delas como do pai o contato, a referência.
Deve se cuidar para não alienar suas meninas, o que seria causa para a alteração da guarda (leia, a respeito: PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
Pense no porque de elas "não gostarem dele". Muito provavelmente você as influenciou, o que poderia ser utilizado como argumento por ele para tentar a alteração da guarda.
Você não relata o motivo pelo qual ele foi preso, mas creio que não deva ter sido por agressão às filhas ou a menores.
Os juízes tendem pela manutenção do estado de coisas, quanto à alteração da guarda, para que os menores não sofram com mudanças desastrosas em seu equilíbrio psicológico. Isso é bom para você, em eventual ação, pois apenas em situações excepcionais as crianças seriam retiradas (síndrome da alienação parental, violência, maus tratos).
Por outro lado, visitas do pai, em regra, não seriam negativas, mas contribuiriam para o desenvolvimento dos menores. Cada caso é um caso.
Partamos do princípio que você já exerce a guarda, de fato (elas estão com você, não estão?). Deveria, pois, há muito tempo, tê-la regularizado, com o ajuizamento do pedido em juízo.
Ainda é tempo: contrate com urgência um advogado de sua confiança e entre com a ação.
Quanto a ele tomar as crianças e não devolvê-las, se isso ocorrer você pode pedir a busca e a apreensão das menores, na delegacia de polícia.
Isso porque havendo uma sentença determinando a guarda apenas outra sentença ou o acordo de vocês dois pode alterar a decisão.
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre e quando precisar.

Anônimo disse...

Olá gostaria de saber ,minha filha mora com o pai ele tem a guarda provisoria dela ,mais fiquei sbendo que ele a deixou morando sozinha com a vó uma senhora de idade,perguntei a ela se queria vir morar comigo disse que não.até mesmo porque la ela fica solta ninguém ve oque ela faz e se viesse morar comigo eu ficaria de olho,por isso gostaria de saber se ela realmente pode escolher ficar la na casa da vó que ja é uma senhora de idade ,ou se tem como eu pegar a guarda uma vez o pai dela abandonando ela com a vó e indo ver so as vezes !!

Anônimo disse...

Olá gostaria de saber ,minha filha mora com o pai ele tem a guarda provisoria dela ,mais fiquei sbendo que ele a deixou morando sozinha com a vó uma senhora de idade,perguntei a ela se queria vir morar comigo disse que não.até mesmo porque la ela fica solta ninguém ve oque ela faz e se viesse morar comigo eu ficaria de olho,por isso gostaria de saber se ela realmente pode escolher ficar la na casa da vó que ja é uma senhora de idade ,ou se tem como eu pegar a guarda uma vez o pai dela abandonando ela com a vó e indo ver so as vezes !!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá gostaria de saber ,minha filha mora com o pai ele tem a guarda provisoria dela ,mais fiquei sbendo que ele a deixou morando sozinha com a vó uma senhora de idade,(...)"

Olá, boa noite!

É difícil afirmar que você tem ou não o direito e se sua filha pode ou não escolher com quem ficar sem maiores informações.
Vamos, então, por partes.
Em primeiro lugar: se sua filha tem doze anos ela será ouvida em eventual pedido de guarda. Ou seja: ela pode optar e, a menos que o magistrado entenda de forma diferente, no que deve bem fundamentar, a opção tem peso.
Depois: você afirma que seu ex tem a "guarda provisória". A guarda só é provisória enquanto não determinada a guarda definitiva. Não haveria, aí, um equívoco?
E ainda: A quanto tempo sua filha está com a avó? Se ela está com a avó, quem exerce, de fato, a guarda, é a avó e não o pai. Aqui você poderia contar um ponto a seu favor.
Você afirma que ela fica solta, sem rédeas. Insisto: quantos anos ela tem?
Você, o pai ou a avó somente exercerá o pátrio poder até que sua filha complete 18 anos. A partir daí nenhum de vocês poderá impor a vontade sobre a dela.
Que lugares a menina frequenta?
Quem são seus amigos?
São informações valiosas para você, se pretende a alteração da guarda.
Procure se informar melhor, porque afinal um processo não pode se basear em suposições, mas em fatos comprovados. É a partir de tais fatos que um magistrado decide.
Quando e se precisar, escreva. Estarei, sempre, à disposição.
Boa sorte e um abraço!

Unknown disse...

BOA NOITE DRA MEU NOME É LUIS TENHO 32 ANOS E TINHA UM RELACIONAMENTO DE UNIAO ESTAVEL COM MINHA NAMORADA DE 24 ANOS ESTAVAMOS JUNTOS A 2 ANOS E NESSE TEMPO TIVEMOS UMA FILHA Q HOJE ESTA COM 1 ANO E UM MES E UM DETYERMINADO DIA DO NADA ELA SAIU DE CASA COM NOSSA FILHA PARA IR NA CASA DA MAE Q MORAVA EM UMA CIDADE VIZINHA A NOSSA E DEPOIS DE 2 DIAS LA ME TELEFONOU DIZENDO QUE NAO VOLTARIA MAS PRA NOSSA CASA ESSA NOTICIA PRA MIM FOI UM GRANDE XOQUE E SE ISSO Ñ BASTASSE ELA FOI EMBORA PRA CIDADE NATAL DELA EM OUTRO ESTADO MATO GROSSO DO SUL COM NOSSA FILHA DE UM ANO E UM MES SEM AO MENOS VOLTAR EM CASA PRA PEGAR AS ROUPAS DE NOSSA FILHA NEM DELA E TBM SEM ME COMUNICAR Q IA VIAJAR PARA LA E NEM EU NEM ELA TINHAMOS A GUARDA DA MENOR TENTEI ENTRAR COM UM PEDIDO DE BUSCA E APRENSAO DA MENOR POREM FOI INDEFERIDO PELO JUIZ DE LA ELA Ñ TEM CONDIÇOES FINANCEIRAS NEM PSICOLOGICAS DE CUIDAR DE NOSSA FILHA ATE MSM PELO Q ELA FEZ FUGIU COM ELA PRA OUTRO ESTADO SEM ME COMUNICAR E SEM MINHA PERMISSAO NOSSA FILHA QUANDO ESTAVA AQUI EM CASA ERA MUITO APEGADA A MIM ELA ESTAVA MATRICULADO EM UMA ESCOLINHA PARTICULAR TEM UM BOM PLANO MEDICO ERA MUITO APEGADA AOS MEUS PAISIRMAOS PARENTES AMIGOS ENFIM E ERA EU Q SUSTENTAVA TODA A CASA ELA DESDE Q NOSSA FILHA NASCEU NUMCA TRABALHOU E NEM TEM UMA PROFISSAO E NEM UMA RENDA FIXA E NEM A MAE TEM NADA DISSO TBM NA CASA PARA QUAL ELA FOI COM NOSSA FILHA ME DIZ TENHO CHANCE DE CONSEGUIR UMA GUARDA PROVISORIA DA MENOR OBS ATE A CADERNETA DA ESCOLA DE NOSSA FILHA ERA EU Q ASSINAVA TODOS OS DIAS SEMPRE FUI UM PAI PRESENTE E AMO MINHA FILHA MAS DO Q TUDO E TENHO DOIS B.O CONTRA MINHA EX UM DE AGRESSAO E OUTRO DE PRESERVASAO DE DIREITOS EUM LAUDO PARCIAL DE UMA PSCOLOGA Q ELA FOI EM 3 CONSULTAS ATESTANDO VARIAÇO DE HUMAR E OUTRAS COISAS OBS. NAO É UM LAUDO CONCLUSIVO PQ ELA SO FOI EM 3 CONSULTAS VC ACHA Q CONSIGO GANHAR ESSE PEDIDO DE GUARDA PROVISORIA OU VC TEM ALGUMA SUGEESTAO MELHOR PRA ME FALAR OBRIGADO AGURDO RESPOSTA .....

Unknown disse...

BOA NOITE DRA MEU NOME É LUIS TENHO 32 ANOS E TINHA UM RELACIONAMENTO DE UNIAO ESTAVEL COM MINHA NAMORADA DE 24 ANOS ESTAVAMOS JUNTOS A 2 ANOS E NESSE TEMPO TIVEMOS UMA FILHA Q HOJE ESTA COM 1 ANO E UM MES E UM DETYERMINADO DIA DO NADA ELA SAIU DE CASA COM NOSSA FILHA PARA IR NA CASA DA MAE Q MORAVA EM UMA CIDADE VIZINHA A NOSSA E DEPOIS DE 2 DIAS LA ME TELEFONOU DIZENDO QUE NAO VOLTARIA MAS PRA NOSSA CASA ESSA NOTICIA PRA MIM FOI UM GRANDE XOQUE E SE ISSO Ñ BASTASSE ELA FOI EMBORA PRA CIDADE NATAL DELA EM OUTRO ESTADO MATO GROSSO DO SUL COM NOSSA FILHA DE UM ANO E UM MES SEM AO MENOS VOLTAR EM CASA PRA PEGAR AS ROUPAS DE NOSSA FILHA NEM DELA E TBM SEM ME COMUNICAR Q IA VIAJAR PARA LA E NEM EU NEM ELA TINHAMOS A GUARDA DA MENOR TENTEI ENTRAR COM UM PEDIDO DE BUSCA E APRENSAO DA MENOR POREM FOI INDEFERIDO PELO JUIZ DE LA ELA Ñ TEM CONDIÇOES FINANCEIRAS NEM PSICOLOGICAS DE CUIDAR DE NOSSA FILHA ATE MSM PELO Q ELA FEZ FUGIU COM ELA PRA OUTRO ESTADO SEM ME COMUNICAR E SEM MINHA PERMISSAO NOSSA FILHA QUANDO ESTAVA AQUI EM CASA ERA MUITO APEGADA A MIM ELA ESTAVA MATRICULADO EM UMA ESCOLINHA PARTICULAR TEM UM BOM PLANO MEDICO ERA MUITO APEGADA AOS MEUS PAISIRMAOS PARENTES AMIGOS ENFIM E ERA EU Q SUSTENTAVA TODA A CASA ELA DESDE Q NOSSA FILHA NASCEU NUMCA TRABALHOU E NEM TEM UMA PROFISSAO E NEM UMA RENDA FIXA E NEM A MAE TEM NADA DISSO TBM NA CASA PARA QUAL ELA FOI COM NOSSA FILHA ME DIZ TENHO CHANCE DE CONSEGUIR UMA GUARDA PROVISORIA DA MENOR OBS ATE A CADERNETA DA ESCOLA DE NOSSA FILHA ERA EU Q ASSINAVA TODOS OS DIAS SEMPRE FUI UM PAI PRESENTE E AMO MINHA FILHA MAS DO Q TUDO E TENHO DOIS B.O CONTRA MINHA EX UM DE AGRESSAO E OUTRO DE PRESERVASAO DE DIREITOS EUM LAUDO PARCIAL DE UMA PSCOLOGA Q ELA FOI EM 3 CONSULTAS ATESTANDO VARIAÇO DE HUMAR E OUTRAS COISAS OBS. NAO É UM LAUDO CONCLUSIVO PQ ELA SO FOI EM 3 CONSULTAS VC ACHA Q CONSIGO GANHAR ESSE PEDIDO DE GUARDA PROVISORIA OU VC TEM ALGUMA SUGEESTAO MELHOR PRA ME FALAR OBRIGADO AGURDO RESPOSTA .....

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luis Badialy, bom dia!
Você afirma que ela “não tem condições financeiras nem psicológicas de cuidar de nossa filha”, que a criança é muito apegada a você, que ela, desde que sua filha nasceu, nunca mais trabalhou e nem ela ou sua mãe tem profissão ou renda fixa. Alega, ainda, que era um pai presente e acompanhava a vida de sua filha, na escola, assinando a caderneta.
Vamos por partes?
Primeiro, sobre uma afirmação que não elenquei: a guarda. A guarda da criança é daquele que a exerce. Quando ela estava com vocês, a guarda pertencia aos dois. Hoje, a menina está com a mãe. Ainda que não tenha sido concedida judicialmente, a guarda, de fato, está sendo exercida pela mãe (antes era exercida por vocês dois). Consegue apreender?
O que você pretende é que, judicialmente, seja determinado que a guarda, que é hoje exercida apenas pela mãe, seja transferida – de direito e de fato – a você.
De todo o alegado e acima relacionado, nada é relevante: não é você quem pode afirmar das condições psicológicas ou financeiras da mãe de sua filha. Quem pode dizer se ela é capaz ou não é um psiquiatra. Quanto às condições financeiras, você mesmo afirma que ela não trabalha desde que a menina nasceu. Se um juiz acatar tal argumento, poderá – se requerido pela mãe – determinar que você pague pensão alimentícia tanto à filha como à mãe. Ter sido um pai presente é bom e somente pode contar a seu favor associado a outros fatores, pois se a mãe cuidar bem da criança você ter sido um bom pai não é motivo para a alteração da guarda.
Há mais: a sua ex podia se separar de você e não estava obrigada a “ter o seu consentimento” para levar a criança.
O que tem importância?
O laudo da psicóloga.
Perceba que se a mãe é desequilibrada psicologicamente não poderá criar adequadamente sua filha. Ainda que seja uma avaliação parcial, se um exame mais aprofundado revelar desequilíbrio você terá ótimas chances de ter sua filha em sua companhia, em definitivo.
Há ainda o B.O. e, talvez, testemunhas, que revelem ter a mãe de sua filha uma personalidade agressiva e temerária. Um juiz não resolverá a questão apenas embasado em boas palavras, mas em fortes argumentos, provados nos autos.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore na área do Direito de Família e ingresse com a ação (no Juízo onde residem a criança e sua ex).
Boa sorte e um grande abraço! Quando e se precisar, escreva. Estarei à disposição.

Anônimo disse...

Olá por favor preciso saber se posso entrar com pedido de guarda da minha filha de 1 ano e 11 meses pois o pai mora a 180km no interior de SP e eu quando me separei (morávamos juntos apenas, nunca casamos) voltei para casa dos meus pais em SP capital. Já arrumei emprego, mas ainda recebo os 30% de 1 salário minimo que combinamos "de boca" e ele está pagando certinho...mas nunca falamos sobre definir a guarda...amigos meus me sugeriram pedir a guarda antes que o pai o faça...mesmo estando bem o relacionamento após a separação pois não se pode saber o dia de amanhã e se ele ganhar a guarda e levá-la para o interior?? Tive problemas com minha ex-sogra e mesmo morando na casa dela, ela parou de falar comigo, sofri bulling familiar...até psicólogo eu visitei...fazia as refeições sozinha e ficava a maior parte do tempo trancada no quarto com minha filha que estava com menos de 1 ano.Aliás ela não teve nem um bolinho de 1o aniversário por conta dessa briga entre eu e minha sogra e meu ex nunca tomou partido nem pela mulher(eu) nem pela mãe...e mesmo depois que passamos a morar numa casa só nós 3, ele vivia direto na casa dos pais e eu não suportava ficar sozinha, longe dos amigos e familia pra viver com um cara que largava eu e minha filha pra ficar conversando e "brincando" com os pais, enquanto eu cuidava praticamente sozinha da casa...ele trabalhava e pagava as contas e compras...isso nunca posso reclamar mas quando a gente está com alguém quer um companheiro e depois de quase 4 anos juntos ele ainda era grudado nos pais e nos deixava sozinhas na casa...Será que eu tenho chance de perder a guarda caso ele peça antes de mim? Minha ex-sogra nunca foi de muito carinho com minha filha e tenho receio do que ela pode fazer com minha filha caso meu ex queira leva-la para visitar os avós paternos...quanto ao ex-sogro não tenho problemas, ele sempre visitava minha filha...quase todos os dias mesmo contrariando minha ex-sogra que nunca entrou na minha casa. Não quero afastar ninguém do convivio mas não gostaria que ela fosse para o interior sem a minha presença...até que ao menos completasse uma idade que entendesse mais as coisas, pudesse se defender se algo acontecesse, pois quem cuida das minhas ex-enteadas é minha ex-sogra e não o pai...Minha filha ainda acorda de noite e me chama...imagina ela acordar e não me ter por perto? Sempre que posso ligo para ele porque ela as vezes pergunta dele e eu falo que está trabalhando. Ele já veio visitar ela 1 vez desde Nov 2013 (nos separamos a apenas 3 meses) e eu não me oponho mas não acho correto leva-la para ver uma avó que nunca foi muito carinhosa com ela por conta de nosso afastamento. Creio que nem a considere neta, já que na sua rede social não há fotos da minha filha, apenas das outras 3 netas.Ah meu ex tem 3 outras filhas de 8 anos que ele já paga pensão de 180 reais para cada uma, mas todas moram com suas mães(2 mães diferentes, 2 meninas são gemeas)Creio que ele não pediria a guarda da minha filha por experiência das outras filhas que já vivem com as mães e ele visita pouco.

Enfim não conheço muito de leis e gostaria de saber principalmente se posso ganhar essa guarda e decidir sozinha o melhor para minha filha...junto com meus pais e irmã que me ajudam ou tenho que aceitar que ele a leve para o interior quando for por exemplo dia dos pais ou natal alternados ou aniversário do pai ? Sem definir a guarda de um dos lados posso perder minha filha para ele?

Já consegui pedir no ministério publico uma Ação de obrigação de fazer junto ao estado para conseguir uma vaga na creche, isso impede que eu entre com outra ação?

Existe diferença entre um advogado particular e um do ministério publico? Eu não teria no momento condições do particular, mas se um for "melhor" do que o outro terei que arrumar o dinheiro se for o caso. OBRIGADO !! Por favor se puder responder no email cacaochi@hotmail.com

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Olá por favor preciso saber se posso entrar com pedido de guarda da minha filha de 1 ano e 11 meses pois o pai mora a 180km no interior de SP e eu quando me separei (morávamos juntos apenas, nunca casamos) voltei para casa dos meus pais em SP capital. Já arrumei emprego, mas ainda recebo os 30% de 1 salário minimo que combinamos "de boca" e ele está pagando certinho...mas nunca falamos sobre definir a guarda...amigos meus me sugeriram pedir a guarda antes”

Olá, bom dia!

A questão não é necessariamente a de “perder a guarda caso ele peça antes de você”.
Você exerce a guarda de fato; a guarda de direito é a definida judicialmente.
O direito às visitas dos avós está determinado por lei (parágrafo único do Art. 1.589 do Código Civil*), de maneira que não importa o seu relacionamento com a mãe de seu ex, mas a manutenção de um vínculo de sua filha que não pode ser alijado.
De todo modo, você terá que aceitar que ele leve sua filha para passear e, inclusive, viajar, nos finais de semana e férias escolares. Assim, ele tem o direito de levá-la para o interior para passar o Natal, por exemplo, com os familiares dela (eles são pais e avós).
“Sem definir a guarda de um dos lados posso perder minha filha para ele?”
A qualquer tempo você pode perder a guarda, ainda que ela tenha sido decidida judicialmente. Basta que a exerça de forma negativa (violência ou alienação parental, por exemplo).
Acerca da alienação parental, leia PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS.
Se você está exercendo a guarda e deve permitir viagens de sua filha, é adequado que regularize a guarda preventivamente. Vocês dois se relacionam bem. Por que não conversam, estipulam as condições (dias de visitas, férias etc.) e não homologam o acordo? Com ele você teria um instrumento para eventual busca e apreensão de menor, se sua sogra ou seu ex decidir não entregar a criança.
A ação relacionada à vaga na creche não impede que você ajuíze nova ação, pois o objeto e as partes são diferentes. Uma não se relaciona com a outra.

“Existe diferença entre um advogado particular e um do ministério publico?”
Se vocês já estiverem acordados, não haverá nenhuma diferença. Não há como afirmar que um seja melhor do que o outro. O particular, se especialista na matéria, pode oferecer um trabalho melhor, até porque não está assoberbado com tantas lides. Recomendo que vocês entrem em acordo e formalizem o pacto mediante pedido feito pela Defensoria. Será menos custoso e terá o mesmo efeito.
(*) Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Cassiano Molinari disse...

boa noite,
gostaria de esclarecer uma dúvida. minha noiva tem dois filhos com o ex-companheiro. ela decidiu mudar-se para morar comigo, em outro estado. a guarda de fato é dela pois os filhos moram com ela desde a separação, mas nada foi estabelecido judicialmente. o pai disse que entrou com um pedido para impedi-la de viajar com os filhos e que está de posse deste documento, mas ainda ninguém viu tal documento. diz ele que conseguiu a decisão que a impedirá de embarcar com os filhos alegando que ela não poderia viajar sem sua autorização nem afastá-lo dos menores e caso ela consiga embarcar poderá ser presa até mesmo no aeroporto pois estaria raptando os filhos.
é possível que ele possua uma decisão preventiva para impedir o embarque das crianças com a mãe?
ela poderia ser presa caso tentasse embarcar com eles?
como saber se existe essa decisão preventiva se ele não a apresenta?
obrigado pela atenção.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Cassiano, boa noite!

Não existe impedimento para que o guardião (no caso, a mãe da criança) se mude, dentro do território nacional.
O mais provável é que ele esteja blefando. Se entrou com uma ação para a guarda (o que é improvável), o fundamento não seria a viagem da mãe. Se assim fosse, não conseguiria o que alardeia, pois o juiz não impediria a mãe de viajar.
Há mais: Quando ele teria ajuizado a ação? Onde ela morava, então?
As perguntas são pertinentes: qualquer ação que envolva os menores deve ser ajuizada no foro onde eles moram.
Para saber se existe uma ação correndo, basta pesquisar na internet, no site do TJ.
A tramitação do processo correria em segredo de justiça, de maneira que, com o número em mãos, bastaria que a sua noiva fosse à Vara onde tramita para ver os autos do processo.
É claro que, se existe a ação, ela seria citada.
Mas pense: Ele pode discutir a guarda, mas para alterá-la o juiz precisaria de provas quanto a maus tratos ou alienação parental (leia PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
Ele deve estar com medo e tenta um truque.
Por fim: se ela se mudar, ele obrigatoriamente terá que ajuizar a ação, se quiser, no novo endereço, em outro estado.
Leiam o texto sobre alienação parental. É muito importante, pois doravante o ex de sua noiva pode estar disposto a lutar.
E seja ela, no novo lar, a regularizar a guarda, permitindo ao ex parceiro o melhor convívio possível com os filhos.
Boa sorte e, sempre que precisar, escreva. Estarei à disposição.

Unknown disse...

Olá tenho um filho de 10 anos e não vivo com o pai dele e entramos em acordo para que ele me passe a guarda e custódia da criança então gostaria de saber os passos a seguir para que caso eu queira viajar para fora do pais não tenha que estar pedindo autorização do pai... O psi dele esta de acordo em me passar a custódia .
Obrigado desde já !

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rakel Marra, boa noite!

A guarda e a autorização para viagem ao exterior são duas coisas diferentes, que não se confundem.
Se vocês entraram em acordo quanto à guarda, podem contratar um advogado e homologar o acordo em juízo, na Vara da Família.
Quanto à autorização para viagem ao exterior: deve ser preenchido um formulário, fornecido pelo Judiciário (acesse, na internet, o site do Tribunal de Justiça de seu estado e saiba mais).
Isso porque a guarda exercida por um dos pais não retira do outro o poder familiar.
Assim, ainda que você tenha a guarda de seu filho, não poderá sair do pais sem que o pai dele autorize. Se ele negar, pode pedir, em uma ação (considere tempo e a contratação de um advogado) para que o juiz dê o suprimento do consentimento do pai. Leia, por oportuno, QUANDO A AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É NECESSÁRIA?, em http://mg-perez.blogspot.com.br/2014/01/quando-e-necessario-autorizacao-para.html.
Um abraço e boa sorte!
Quando e se precisar, escreva! Estarei à disposição.

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Eduardo disse...

Boa tarde...
Gostaria de uma explicação:
Fui casado com minha ex-esposa e desse relacionamento tivemos um filho, que hj tem 3 anos.
No começo ficou decidido a guarda provisoria, e eu pagava pensão quinzenalmente.
Ocorreu um fato de minha ex-esposa agredir meu filho, na epoca ele com apenas 2 anos de idade, deixando marcas horriveis, fato que me levou a tomar providencias e com isso ganhei a guarda provisoria dele, que hj mora comigo e estou esperando a sentença para a guarda definitiva.
Assim eu pergunto: Meu filho tem o direito de receber pensao alimenticia da mae, ja que ela nao arca com nenhuma despesa com alimentação, vestuario, lazer, educaçao?
Se ele pode receber a pensao dela eu ainda estando com a guarda provisoria, ou somente/se com a guarda definitiva?
Desde ja agradeço...
Boa tarde.

Anônimo disse...

Boa tarde...
Gostaria de uma explicação:
Fui casado com minha ex-esposa e desse relacionamento tivemos um filho, que hj tem 3 anos.
No começo ficou decidido a guarda provisoria, e eu pagava pensão quinzenalmente.
Ocorreu um fato de minha ex-esposa agredir meu filho, na epoca ele com apenas 2 anos de idade, deixando marcas horriveis, fato que me levou a tomar providencias e com isso ganhei a guarda provisoria dele, que hj mora comigo e estou esperando a sentença para a guarda definitiva.
Assim eu pergunto: Meu filho tem o direito de receber pensao alimenticia da mae, ja que ela nao arca com nenhuma despesa com alimentação, vestuario, lazer, educaçao?
Se ele pode receber a pensao dela eu ainda estando com a guarda provisoria, ou somente/se com a guarda definitiva?
Desde ja agradeço...
Boa tarde.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa tarde... Gostaria de uma explicação: Fui casado com minha ex-esposa e desse relacionamento tivemos um filho, que hj tem 3 anos. No começo ficou decidido a guarda provisoria, e eu pagava pensão quinzenalmente."

Olá, boa noite!
O seu filho tem o direito de, por seu intermédio, pleitear alimentos da mãe, pois, afinal, o dever de prestar alimentos é de ambos, do pai e da mãe.
A ação para a alteração da guarda foi cumulada com o pedido de desoneração à prestação de alimentos, correto? É o que entendi da mensagem.
Se assim é, você pediu que ficasse livre de pagá-los.
Para que seu filho tenha direito a eles é preciso um pedido, em juízo, feito por seu advogado.
E, sim, você pode pedir alimentos (provisórios) já. Isso porque a guarda de menor e os respectivos alimentos se submetem à alteração dos fatos, sempre sobrelevando o interesse do infante.
Um grande abraço, boa sorte e escreva, sempre e quando precisar.

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Anônimo disse...

BOM DIA
GOSTARIA DE SABER QUAIS AS POSSIBILIDADES DE MEU EX COMPANHEIRO E PAI DO MEU FILHO DE 7 ANOS GANHAR A GUARDA OU TER GUARDA COMPARTILHADA UMA VEZ EM QUE FOI ELE QUE DEU ENTRADA NO PEDIDO DE GUARDA,SENDO QUE O MESMO TRABALHA SÓ AOS FINS DE SEMANA E NÃO É REGISTRADO E NÃO AJUDA FINANCEIRAMENTE EM NADA,ELE ALEGOU QUE EU PROIBO ELE DE VER O FILHO...

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite!

Em direito não pesamos possibilidades em percentagens.
Existem possibilidades de ganhar ou perder, se se consegue convencer o juiz da existência de um direito frustrado.
Pelo que entendi, seu filho mora com você. Se assim é, é você quem tem a guarda, de fato.
Se ele pretende a guarda compartilhada é possível que consiga, pois poderia (disse poderia) ser benéfica ao desenvolvimento da criança: o maior contato com ambos os pais, avós, tios e primos. Ele se sentiria integrante de uma família e não excluído.
Não seria o caso se com o compartilhamento da guarda o mundo da criança se dividisse.
Exemplifico:
Suponhamos que você e seu ex morem longe um do outro e a proposta é a de que o menino more uma semana com um e outra com outro. Como fica a escola, os amigos?
Se o mundo dele se ampliar, é uma coisa positiva; se houverem limitações, negativa.
O juiz sempre julgará pensando no bem estar da criança.
Quanto à possibilidade de seu ex conseguir a guarda exclusiva, é possível, SE ele conseguir comprovar maus tratos, abandono OU a alienação parental.
Daí a alegação de você proibi-lo de ver o filho.
Se ele trabalha aos finais de semana, trabalha, e teria tempo para criar a criança.
O fato de não ajudar financeiramente poderia ser derrubado pela alegação de que você se recusa a receber ajuda.
Será uma briga entre advogados: o seu terá que comprovar, por documentos e testemunhas, que seu filho é bem criado, que você não recusa ajuda financeira e incentiva as visitas paternas.
O advogado dele, por sua vez, alegará o exercício da alienação parental. Leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html.
Conforme o Art. 1.583 do Código Civil, "A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. § 2º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar (RELEIA ESTE INCISO I MAIS UMA VEZ); II – saúde e segurança; III – educação. § 3º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
Por consequência, o juiz deve conceder a guarda àquele que propiciar o melhor tempo com o ex.
Por melhor que você o crie, se estiver privando seu filho do convívio com o pai pode ele obter a guarda.
Porém, a coisa não é tão simples. Leia a postagem que recomendei para saber mais.
Se precisar, a qualquer tempo, escreva. Estarei à disposição.
Um abraço e boa sorte!

Anônimo disse...

Olá! Primeiramente parabéns pelo blog, é muito bom ter um espaço para esclarecer dúvidas com uma pessoa do ramo sem precisar enfrentar filas enormes.

Estou com dúvidas quanto ao processo de pedido de guarda do meu noivo.
Ele tem um filho de oito anos com uma antiga namorada, eles não foram casados oficialmente, moraram juntos por quatro anos e há outros quatro que não vivem mais juntos. Porém o menino ficou com o pai pois a mãe é muito nova e não tinha como ficar com ele, a mesma ainda não trabalha, muda de casa como troca de roupa e agora deu de pegar o menino para poder pedir a pensão alimentícia. Meu noivo entrou com o processo pra pedir a guarda do menino pois com a separação nada disso foi resolvido ela simplesmente saiu de casa e o menino ficou. Ela acha que o menino é propriedade dela, e toda vez que ela está precisando de dinheiro ela pega o menino, muda ele de escola (em três meses mudou a criança quatro vezes de escola)e some com ele. O nosso advogado disse que não podemos fazer nada pois ela é mãe e tem todo o direito, acontece que a criança não quer morar com ela, pois ela não fica com ele,deixa ele na casa da avó dorme fora de casa e agora ele começou a sentir dores no peito e vontade de chorar isso ocorre toda vez q ela o pega pra ficar com ela. O menino fica que nem iô-iô, pois uma hora tá na casa dele (com o pai) outra tá com a mãe que sempre diz que ele vai morar com ela definitivamente mas sempre acaba devolvendo pro pai. Creio que enquanto o juíz não determinar ela vai continuar fazendo o que bem entender. Infelizmente! Eu gostaria de saber: 1) Em que situações o pai pode ganhar a guarda da criança?
2)tem alguma Lei ou algo que possamos fazer para que ela pare de pegar o menino a qualquer hora, e mudá-lo de escola sem autorização do pai?
3) Quando o meu noivo ainda morava com ela, para colocá-la no convênio médico da fábrica ele foi até o cartório e fez uma declaração de dependente econômico e financeiro, este documento ainda existe apesar de fazerem quatro anos que eles se separaram, ela pode conseguir alguma coisa para ela com esse documento judicialmente falando? O fato dela não ser registrada CLT e não trabalhar ainda a torna dependente dele mesmo eles estando separados? Estamos comprando um imóvel, ela tem algum direito?

Desde já muito obrigada!

Alana

Daniela Santos disse...

Oi eu gostaria de um concelho sobre a maneira que devo proceder a frente desta intimação que recebi:
> Eu ganhei uma bolsa de estudo em outra cidade , sendo no período noturno acadÊmico e no período vespertino iniciação cientifica na area do Direito ,com essa oportunidade ,vi um forma de mudar meu futuro e de meus filhos, pedi então para que minha mãe cuidase dos meu dois filhos hoje um com 10 e outro 5 anos ,ate a conclusão do meu curso, mas pelo fato da cidade que fui estudar ser perto, todos os finais de semana eu sempre voltava pra casa e ficava com eles, Por meus dois filhos serem crianças vamo se dizer "Arteiras " minha mãe ficava me ligando reclamando deles , pedindo para que eu os leva-se embora comigo e um certo dia , eu em desespero pela minha falta de infraestrutura naquele momento ,por conta da faculdade e de todo os meus estudos , sem tempo, entrei em desespero e fui a cidade de minha mãe coisa de 160 km de distancia a cidade que eu estava, antes de chegar a casa de minha mãe eu consumi bebidA alcoolica para ter coragem de me impor ,desabafei acabei magoado muitos ,mas descidi levar meu filhos comigo ,minha mãe chamou o concelho e abriu um processo pedindo a guarda definitiva , mas ñ quero isso, eu vim estudar , pra dar melhor condições a meus filhos, ñ quero ter que brigar na justiça por eles , amo muito eles tanto meus filhos como minha mãe nesse caso como devo proceder .

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Daniela, boa noite!
Você terá que enfrentar o processo, por mais difícil que seja. Leia, a propósiiito, GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html
É comum mães como você deixarem os filhos com alguém em quem confie, até que se estabilizem financeiramente, para depois reclamar a guarda.
Veja que sua mãe exerce a guarda de fato. Não é a guarda concedida pelo juiz, mas a guarda do dia-a-dia: é ela quem cuida, alimenta, cria. Frente a tal situação, o melhor a fazer, hoje, é contatar um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família, para reivindicar a guarda.
Mas aí fica a questão: Você tem hoje condições financeiras de mantê-los?
Um ato impensado pode ruir um edifício, arruinar uma vida, perder sonhos.
Pense em uma solução amigável, que poderia ser a manutenção do esquema que vocês duas adotavam até agora. Quanto falta para que você se forme? Quais as perspectivas a curto prazo para que você consiga se manter e a seus filhos?
E o que diz do pai deles? Eles recebem alimentos?
São questões que devem ser pensadas e pesadas: tanto quando entregou a guarda a sua mãe como agora, quando se encontra em um momento difícil de administrar.
É possível demonstrar que tem uma conduta proba, sem deslizes, e que a discussão não teve maiores repercussões, que foram criadas por sua mãe, apenas, por receio de se ver afastada das crianças. Seria um bom caminho para a defesa.
De toda forma, hoje você precisará ter muito tato e a ajuda de um profissional do Direito, para que, em juízo, o quadro seja favorável.
Não desanime. Existe também a possibilidade de partilhar a guarda, de arguir a alienação parental (leia PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html.
Você estuda Direito e sabe que a guarda pode ser revertida, a qualquer tempo, em nome do bem estar das crianças. E afastá-las da mãe não é o mais indicado para o desenvolvimento delas, assim como não o seria vê-las afastadas da avó, que tanto se dedica.
Pense, reflita e planeje. Tenho a certeza de que poderá convencer o juiz de seus bons propósitos. Tente manter o diálogo com sua mãe, tenha muita paciência e fé.
E, se precisar, escreva. Estarei, sempre, à disposição.
Um abraço e boa sorte.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Alana, boa noite!


1) Em que situações o pai pode ganhar a guarda da criança?
Não existe diferença entre pai e mãe para o exercício da guarda. Leia mais em GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, em http://producaojuridica.blogspot.com/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.

Existe a guarda de direito e a guarda de fato. A guarda de direito é determinada pela lei ou juízo. A de fato, pelas circunstâncias de fato, pelo que ocorre no mundo fenomênico. O que de fato acontece.
Se um dos dois exerce a guarda, a guarda de fato é por ele exercida. As coisas foram colocadas de maneira que não consigo identificar quanto tempo a criança passa com um ou com o outro. Assim, é difícil estabelecer quem detém, de fato, a guarda.
A importância da guarda está justamente na sua manutenção, para o pedido de guarda. Os juízes tendem a manter o status quo, ou seja, o equilíbrio emocional da criança.
Se a mãe muda a criança aleatoriamente de escolas não é bom para tal equilíbrio, mas também não é adequado que a criança não tenha a estabilidade de um lar.
Se a criança reclama que não quer ir com a mãe pode ser um fator negativo para o exercício da guarda pelo pai. A propósito, leia PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html.

2)tem alguma Lei ou algo que possamos fazer para que ela pare de pegar o menino a qualquer hora, e mudá-lo de escola sem autorização do pai?
O pai deveria ter regularizado a guarda, logo no início. Quando ela tomasse a criança e se recusasse a devolvê-la poderia ele procurar a delegacia de polícia ou o Judiciário para a entrega de menor. Agora, o recurso é a disputa judicial pela guarda.

3) Quando o meu noivo ainda morava com ela, para colocá-la no convênio médico da fábrica ele foi até o cartório e fez uma declaração de dependente econômico e financeiro, este documento ainda existe apesar de fazerem quatro anos que eles se separaram, ela pode conseguir alguma coisa para ela com esse documento judicialmente falando? O fato dela não ser registrada CLT e não trabalhar ainda a torna dependente dele mesmo eles estando separados? Estamos comprando um imóvel, ela tem algum direito?
Ela não tem qualquer direito sobre o imóvel que vocês comprarem. Quanto à declaração, ela afirma que, à época, era ela dependente, econômica e financeiramente. A situação – de fato – foi alterada, o que pode ser comprovado por testemunhas e mais documentos, de maneira que a declaração pode ter seus efeitos afastados. Se vocês casarem ou assinarem um documento afirmando a união estável já terão a prova de que precisam.

Um grande abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?

Anônimo disse...

Boa Noite,

Preciso muito de alguns esclarecimentos. Tenho um filho de 3 anos e a guarda é minha, porém minha mãe tem mais condições financeiras de cuidar dele e tempo pra isso também. Trabalho e estudo, quase não tenho tempo de dar a atenção necessária a ele, além disso, tenho planos de me casar novamente ano que vem, minha mãe e o pai do meu filho não querem que eu leve ele para morar comigo e meu novo marido, o pai do meu filho não tem condições de cuidar dele, pois é usuário de entorpecentes, por isso, minha mãe pediu para que eu deixasse ele morar com ela, porém ela quer a guarda dele. Se eu ceder a guarda pra ela, poderei recuperar depois quando ele estiver mais velho e por ventura queira voltar a morar comigo? O juiz deu a guarda pra mim ano passado, ficou estipulado no processo de pensão que a guarda seria minha com visitações do pai, caso passe a guarda para minha mãe preciso da assinatura dele? Caso ele se recuse a assinar, posso alegar ao juiz que ele é usuário de drogas e não tem capacidade de decidir sobre a guarda do meu filho?

Ficarei muito grata se puder me ajudar!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Preciso muito de alguns esclarecimentos. Tenho um filho de 3 anos e a guarda é minha, porém minha mãe tem mais condições financeiras de cuidar dele e tempo pra isso também. Trabalho e estudo, quase não tenho tempo de dar a atenção necessária a ele, além disso, tenho planos de me casar novamente ano que vem, minha mãe e o pai do meu filho não querem que (...)”

Existem dois equívocos a ser esclarecidos:
1. A guarda pode existir de fato e/ou de direito;
2. Quem decide sobre a guarda é o juiz, não quem a detém.

GUARDA DE FATO E GUARDA DE DIREITO
Você afirma que quem cuida de seu filho é sua mãe, porque tem melhores condições financeiras (ressalto) e disponibilidade. Ponto. Aí você encontra a guarda de fato. É ela quem exerce, portanto, de fato, a guarda.
A guarda não pode ser “passada” por aquele que a detém, judicialmente. Quem decide é sempre o juiz.
Sua mãe pode requerer a guarda judicialmente (a guarda de direito) e no processo você e o pai de seu filho participarão, pois são interessados na causa.
Há quanto tempo ela cuida do menino?
Se você assinar o papel, apenas estará formalizando um documento em que abre mão da guarda, o que não impedirá que seu ex obtenha êxito, se pleitear também a guarda.
Existe um processo, com decisão muito recente, no qual foi decidida a guarda em seu favor. Nele foi apresentada a questão da dependência química do pai de seu filho?
Quem tem o poder de decidir sobre a capacidade de decidir de seu ex é o juiz.
A guarda pode ser alterada a qualquer tempo, mas predomina o entendimento de que as coisas devem permanecer como estão, a menos que a alteração seja do interesse da criança. Pode ser alterada, por exemplo, quando a criança é exposta a violência, maus tratos ou alienação parental (leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html.
A situação atual é a mais cômoda, pois permite a você estudar e trabalhar. Como sua mãe exerce a guarda de fato, mais cedo, mais tarde, pode ela reivindicar a guarda de direito, porque é ela quem pratica os atos de guardiã.
Como disse, a guarda pode, no futuro, ser alterada. Mas isso só acontecerá no interesse da criança. Pense que, daqui a alguns anos, com ou sem a concessão da guarda em favor de sua mãe, você reclama a criança para si. Ela pode ajuizar um processo, pleiteando a regularização da guarda.
Isso ocorre com frequência. Leia GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, em http://producaojuridica.blogspot.com/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html, e você entenderá melhor.
Nessa postagem, narro situações semelhantes a sua, em que mães, procurando se estabilizar, entregam o filho (ou os filhos) para alguém próximo (ex, mãe, por exemplo) até que tenham condições de cria-lo.
Sei que é uma situação difícil, que implica concessões. A situação atual, mantida, definirá o que pode ser pleiteado amanhã, porque consolidada.
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre e quando precisar, ok?

ELK disse...

BOM DIA DRª, SOU ELK BARRO SOBRE E GOSTARIA DE OBTER UM ESCLARECIMENTO DO MEU CASO. FUI CASADA 8 ANOS E DESSE CASAMENTO TIVE UMA FILHA, HOJE COM 9 ANOS, O DIVORCIO CORRE EM LITIGIO, ELE PAGA OS ALIMENTOS CORRETAMENTE POREM NAO VISITA A FILHA EM VIRTUDE DE MEDIDA PROTETIVA DA MARIA DA PENHA, ESTOU AGUARDANDO A INSTRUÇAO E JULGAMENTO DO DIVORCIO. DESDE QUE ME ABANDONOU FIQUEI COM MINHA FILHA NO IMOVEL QUE ESTA EM NOME DELA NO CONTRATO LEGAL , OCORRE QUE NESSE PERIODO SEPARADA CONHECI UM OUTRO HOMEM E ESTOU NO NONO MES DE GESTACAO DELE, SERA QUE POSSO MORAR COM ELE NA CASA QUE É DA MINHA FILHA, TENHO RECEIO DO PAI DELA OBTER ALGUM DIREITO SOBRE A CASA E TENTAR IMPEDIR POIS PAGA A PENSAO A FILHA. EU E MEU ATUAL MARIDO ESTAMOS EM UNIAO ESTAVEL E AGUARDAMOS O DIVORCIO PARA LEGALIZAR UM NOVO CASAMENTO, SERA QUE COM ISSO ELA PERDERA OS ALIMENTOS. OBRIGADA. SE POSSIVEL PODERIA ME RESPONDER NESSE EMAIL: raduan.r@hotmail.com

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, ELK, bom dia!

Uma coisa não se confunde com a outra. A casa está registrada no nome de sua filha, que tem 9 anos.
Portanto, ele não pode restringir o uso do imóvel que pertence a outro.
Por outro lado, a pensão que você recebe pertence a sua filha, não a você. Portanto, se você se casar e se levar alguém para morar com você não terá qualquer repercussão no pagamento dos alimentos.
Aliás, você só perderá a guarda (e por conseguinte o direito de morar no imóvel de sua filha e os alimentos que a ela são destinados) em caso de maus tratos, violência, exposição ao uso de drogas, por exemplo, além
da Síndrome da Alienação Parental (leia, a propósito, PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
A questão das visitas do pai deverá ser resolvida, em juízo.
Se o caso, podem estabelecer lugar, horário, e mesmo supervisão, dada a violência do indivíduo.
No Direito de Família, é fundamental para a criança ter contato com o pai. Mas cada caso é um caso.
Fique tranquila quanto à utilização do imóvel, no caso de você se casar novamente, e assim também relativamente à pensão alimentícia.
A única questão a ser resolvida é a da visitação. Portanto, converse com seu advogado para, no futuro, não enfrentar problemas relativos à guarda, relacionados à SAP.
Um abraço, boa sorte e escreva, sempre e quando precisar, ok?
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Drª Boa tarde! Preciso de uma ajuda,tive um relacionamento rápido com um mulher e acompanhei a gravidez até 15 dias antes do parto, quando descobri que ela mentia em tudo sobre a vida dela. Descobri que ela tem três processo em andamento por futo qualificado e estelionatário, além de ter trê filhos com pais diferente e somente um com pai reconhecido e não trabalha e não cuida deles, é a mãe dela que cuida quando pode. Ela levou a criança e nem sei se registrou,tenho condições de criálo e é o meu sonho, quais as minhas chances de conseguir a guarda na justiça, estou desesperado só de pensar que ela pode ficar com meu filho passando necessidade e maltratando e dando mau exemplo,a própria mãe dela me falou que o melhor era eu leva-lo embora para o bem dele, o que fazer.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"tive um relacionamento rápido com um mulher e acompanhei a gravidez até 15 dias antes do parto, quando descobri que ela mentia em tudo sobre a vida dela. Descobri que ela tem três processo em andamento por futo qualificado e estelionatário, além de ter trê filhos com pais diferente e somente um com pai reconhecido e não trabalha e não cuida deles, é a mãe dela que cuida quando pode. Ela levou a criança e nem sei se registrou,tenho condições de criálo e é o meu sonho, quais as minhas chances de conseguir a guarda na justiça, estou desesperado só de pensar que ela pode ficar com meu filho passando necessidade e maltratando e dando mau exemplo,a própria mãe dela me falou que o melhor era eu leva-lo embora para o bem dele, o que fazer."

Se quer criá-lo, deve primeiro assumi-lo. A recusa e a ausência de interesse são pontos negativos, contrários a você.
Procure um advogado e ingresse com a ação de guarda. É difícil conseguir a guarda, nos primeiros meses de nascida a criança, mas conforme você narra, provavelmente ela está, já desmamada.
Se os outros filhos passam necessidade e você consegue comprovar isso, perfeito.
Se a mãe dela depuser a seu favor, idem.
Entende que é preciso arregimentar provar para convencer o juiz que julgará o caso?
Não basta a verdade, saber o que acontece. É preciso levar as provas aos autos. O juiz também poderia mandar investigar como vive a família, mas o ônus da prova cabe a você, que pedirá ao Judiciário para atender seu pedido.
Existem boas chances de vencer a lide. Contrate um advogado de confiança, que labore com o Direito de Família e ajuíze a ação.
Um abraço e boa sorte!
Quando e se precisar, escreva, ok?
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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Stronger disse...

Bom Dia Dra. Maria da Glória Perez.

Estou passando por um dilema na minha Vida de Pai e gostaria de uma orientação para conseguir a Guarda definitiva de meu Filho de 9 Anos. Sou separado da mae dele a quase 9 anos e recentemente de um ano pra cá meu filho tem passado por aprovações ruins em seu convivio familiar, ja presenciou seu tio ser preso, ja presenciou seu tio usando drogas, vivia na rua brincando em frente de casa enquanto a mãe trabalhava, e com isso sua personalidade de menino tranquilo e educado começou a mudar, se tornando menino mentiroso, de atitudes ruins como pegar dinheiro da mae escondido, nao fazer nada em sala de aula, ser desatendo aos deveres de escola, e para ajudar a mae esta no 4 relacionamento, ah desculpe nao fomos casados e sim amigados, mas enfim antes de mim ela ja tinha 2 filhos, e depois de mim ja tem mais uma menina e agora esta Grávida de outro, com isso ela não tem a menor condições de dar atenção devida, ao menino e tem sempre que precisa intervir ela se omite, preciso muito ter meu filho comigo, hoje ele mora em Sp e eu Moro no RJ, sempre que posso vou velo e fico com ele nos finais de semana, nas ferias de meio do ano e final de ano ele fica comigo, e ela já depois desse ultimo incidente quer que eu leve o menino para morar comigo, mas gostaria de fazer do jeito certo tendo a guarda dele para mim , hoje sou amigado novamente e tenho um outro filho de 4 anos, e tenho medo de trazer meu filho nestas condições tratadas verbalmente e depois ela me prejudicar dizendo que nao pago mas a pensao dele.. Pensao essa que pago mensalmente depositando na conta dele, porem sem nenhum tratado judicial apenas combinado entre nos dois... qual o procedimento para entrar com pedido de guarda definitiva alegando que ela nao tem condições de cuidar do meu filho direito

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Stronger, bom dia!

O fato de ela ter outros filhos de pais diferentes não seria motivo para alterar a guarda.
Sua ex não está errada e a solução por ela proposta é a mais cômoda para você. Pense que, se ajuizar a ação agora, deverá ela tramitar em São Paulo e a situação, que poderia ser resolvida agora, deve se estender até que o juiz decida.
Se você levá-lo, a partir desse momento você não deve mais pagar pensão. Isso porque os alimentos destinam-se à criança e não à mãe.
Para se garantir, e apenas de forma não oficial, façam uma declaração de entrega de menor, assinada pela mãe de seu filho e por duas testemunhas: “Eu, fulana (RG, CPF, residente na rua ..., bairro etc.), entrego nesta data meu filho Sicrano, ao pai dele, Stronger (RG, CPF, residente na rua ..., bairro etc.), para que seja este, doravante o guardião e responsável por sua pessoa.” Todos que assinarem a declaração (inclusive as testemunhas) devem ser identificados (nome, RG, CPF, residente na rua ..., bairro etc.) e ter as assinaturas reconhecidas.
A declaração não é um documento formal ou oficial de guarda, mas pode resguardá-lo como marco para o pagamento de pensão alimentícia e prova de que a partir de tal data você é o guardião. Pode ser importante para o caso de a mãe de seu filho se arrepender e reclamar a guarda, mais tarde.
Façam a declaração e leve seu filho consigo. Depois, ajuíze a ação de guarda, para regularizá-la, no domicílio onde você vive (Rio de Janeiro) e sirva-se da declaração.
Leia, a propósito da guarda de fato e da guarda de direito, GUARDA DOS FILHOS: "DEIXEI MEU FILHO COM O "EX" ATÉ ME ESTABILIZAR." VALE A PENA?, em http://producaojuridica.blogspot.com/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
Um abraço, um ótimo dia, e escreva, se e quando precisar, ok?
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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Anônimo disse...

GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA, EU CRIO MEUS DOIS FILHOS SOZINHA O PAI DA TODO MES UM DINHEIRO( PENSÃO) MAS NAO É POR ORDEM DE JUIZ PORQUE NÃO COLOQUEI NA JUSTIÇA.O PAI QUER PEGAR AS CRIANÇAS NO FINAL DE SEMANA MAS EU NAO DEIXO. QUERO SABER SE O PAI ENTRAR NA JUSTIÇA SOLICITANDO PARA PODER PEGAR ELE TEM CHANCES DE CONSEGUIR. OBS. NÃO DEIXO PORQUE ELE É IRRESPONSÁVEL TODO FINAL DE SEMANA FICA MUITO NA RUA JOGA BOLA E AS CRIANÇAS FICA SEM MUITO CUIDADO E ELE ATE JA PERDEU MINHA FILHA DE DOIS ANOS EM UM SHOPPING.







































































Unknown disse...

olá meu nome é Giliane tenho um filho de 5 anos eu e estou me separando do meu companheiro e quero ter guarda do meu filho por precaução,pois sei q se não tenho uma guarda judicialmente dita tanto eu como o pai tem direito de pegar a criança quando quiser.tenho receio de o pai dele lê-valo,em bora o pai o pegue quando chega da escola e fica com ele até eu chegar do trabalho aos sábados .eu só quero garantir q o pai não poderá leva-lo para onde quiser.obrigada!

Unknown disse...

olá bom dia!estou me separando do meu companheiro temos um filho de 5 anos,quero aguarda do meu filho pois tenho medo que ele o leve em bora já nos separamos uma vez é ele quis arrancar meu filho dos meus braços quando ele tinha 2 anos e meio.sendo que não temos á guarda judicialmente dita quero me precaver pois sei que tanto ele como eu pode levar nosso filho quando quiser,ele é um bom pai:pega ele quando chega da escola e fica té quando chego do trabalho só e aos sábados ele e os domingos q trabalho fica com o pai tbm,só quero garantir q o meu filho ficará com migo,trabalho de carteira assinada tenho moradia fixa,ele mora de aluguel ñ trabalha de carteira assinada mas é um bom pai,me ajudem por favor!

Anônimo disse...

Gostaria de saber o seguinte, moro com meu marido há 1 ano e 8 meses, temos 2 filhos, um de 1 ano e 5 meses e outra de 2 meses. Brigamos, ele me agrediu verbalmente e fisicamente. Como ele chamou a polícia fizemos cada um o BO, no meu coloquei que ele me agrediu verbalmente, injuria e ameaça, pois o mesmo ameaçou eu e meus filhos de morte.ele disse que gravou eu falando que mataria meus filhos e a empregada domestica alega que ouviu eu falar tb e por isso ele quer tirar meus filhos de mim. Gostaria de saber se isso é possível mesmo, se ele tem condições de tirar meus filhos por esse motivo. eu jamais faria isso, amo meus filhos e nunca encostou sequer o dedo neles, inclusive ele já bateu no meu filho e hoje ele me agrediu fisicamente na frente do meu filho, quase me estrangulou. no dia da 1a briga ele saiu de casa e hoje na 2a briga ele queria sair de casa com meu filho.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Gostaria de saber o seguinte, moro com meu marido há 1 ano e 8 meses, temos 2 filhos, um de 1 ano e 5 meses e outra de 2 meses. Brigamos, ele me agrediu verbalmente e fisicamente. Como ele chamou a (...)"

Bom dia!

É possível, sim, que seu marido consiga a guarda unilateral, se conseguir provar, em juízo, que você é uma ameaça para as crianças. Ele tem uma gravação e testemunha.
Por outro lado, cabe a você comprovar que tudo foi uma armação, para a fabricação de provas. Tudo depende do entendimento do juiz da causa e, ainda que perca em primeiro grau, do colegiado, em segundo grau.
Veja que em juízo o que é necessário é convencer o juiz daquilo que se alega e não, necessariamente, a verdade.
Contrate, urgentemente, um advogado de sua confiança, que labore na área do direito de família e exponha a situação.
Se a gravação contiver cortes, é possível considerá-la com restrições, pois as ameaças dele feitas a você teriam sido apagadas.
O melhor caminho é, a esta altura, o judicial.
Um abraço e boa sorte. Quando e se precisar, escreva, ok?
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Giliane, bom dia!

Você já pensou na guarda compartilhada?
Ele é um bom pai e a ajuda todos os dias, com a criança, até que você chegue do trabalho. Poderia ser uma solução. Talvez a melhor, pois garantiria a permanência do estado de coisas atual.
Reflita e pondere sobre a guarda unilateral e a compartilhada.
Contate um advogado de sua confiança, que labore na área do direito de família, analise as duas espécies de guarda e ajuíze a ação para regularizá-la.
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

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Anônimo disse...

Oi tenho dois filhos de 6 anos fruto de um namoro,eles sempre estiveram sobre meus cuidados todas as suas necessidades supridas por mim,o pai deles dava um valor irrisório de pensão por um acordo feito por nós dois,que sempre ela pagava e parava agora parou de vez.Eu refiz minha com outra pessoa mora em outro estado e as crianças moram comigo.Gostaria de saber como faço para compartilhar a guarda dos meus filhos com meu marido já somos casados há 5 anos e ele é militar da Marinha do Brasil e gostariamos de colocar os meninos como dependentes dele e para isso precisaria compartilhar a guarda com ele.Preciso saber o meio mais fácil e legal de fazer isso?

Unknown disse...

Rosi -no meu caso, tenho duas filhas e não trabalho a menor tem 4 ano, meu marido e minha sogra influencia a maior que tem 11 anos, manipulando-a contra min , para q a mesma , isso é crime ? é crime de persuasão? O que ele deseja é a menina para q haja uma diminuição na pensão. Sempre cuidei dos estudos , alimentação q faço o possível pra ser balanceada uma vez que ela está fora do peso e já apresentou colesterol alto. Enqnto o pai e a vó materna, cria um ambiente, na casa da avó paterna, onde a criança tem total liberdade de assistir tv até altas horas, a criança tem a liberdade de comer tudo a qualquer momento onde é dito ,a tua mãe não te não te dar isso , conviver com ela é difícil, sobre os estudos, na dificuldade de aprendizagem dessa criança a avó materna disse: nem todo mundo nasceu pra estudar, o pai a compra com tablet , celular caro , idas ao shopping , até aula faltar pra ir ao shopping, onde a preferencia e eu não está presente. A última foi uma denúncia ao conselho onde eu sou acusada de maus tratos , meus vizinhos a escola , tenho comprar q isso não ocorre , mas ao conversar com minha irmã minha filha de 11 anos falou que ía dizer a psicologa o que fosse preciso, esse preciso consiste em um texto preparado por ele , a criança afirmou que quer morar com a avó e o pai , pq pego no pé dela e a avó, onde é uma senhora que cuidou de um sobrinho neto q teve depressão aos 15 anos, oferece a minha filha um mundo q no momento e na maturidade dela agora parece maravilhoso: nem todos nasceram pra estudar , isso de colesterol na sua idade não existe pode comer o que quiser, pode assistir até a hora que quiser, não existe hora de banho etc. Lembrando que o maior interesse do pai e da avó é diminuir a pensão!

Anônimo disse...

no meu caso, tenho duas filhas e não trabalho a menor tem 4 ano, meu marido e minha sogra influencia a maior que tem 11 anos, manipulando-a contra min , para q a mesma , isso é crime ? é crime de persuasão? O que ele deseja é a menina para q haja uma diminuição na pensão. Sempre cuidei dos estudos , alimentação q faço o possível pra ser balanceada uma vez que ela está fora do peso e já apresentou colesterol alto. Enqnto o pai e a vó materna, cria um ambiente, na casa da avó paterna, onde a criança tem total liberdade de assistir tv até altas horas, a criança tem a liberdade de comer tudo a qualquer momento onde é dito ,a tua mãe não te não te dar isso , conviver com ela é difícil, sobre os estudos, na dificuldade de aprendizagem dessa criança a avó materna disse: nem todo mundo nasceu pra estudar, o pai a compra com tablet , celular caro , idas ao shopping , até aula faltar pra ir ao shopping, onde a preferencia e eu não está presente. A última foi uma denúncia ao conselho onde eu sou acusada de maus tratos , meus vizinhos a escola , tenho comprar q isso não ocorre , mas ao conversar com minha irmã minha filha de 11 anos falou que ía dizer a psicologa o que fosse preciso, esse preciso consiste em um texto preparado por ele , a criança afirmou que quer morar com a avó e o pai , pq pego no pé dela e a avó, onde é uma senhora que cuidou de um sobrinho neto q teve depressão aos 15 anos, oferece a minha filha um mundo q no momento e na maturidade dela agora parece maravilhoso: nem todos nasceram pra estudar , isso de colesterol na sua idade não existe pode comer o que quiser, pode assistir até a hora que quiser, não existe hora de banho etc. Lembrando que o maior interesse do pai e da avó é diminuir a pensão!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“no meu caso, tenho duas filhas e não trabalho a menor tem 4 ano, meu marido e minha sogra influencia a maior que tem 11 anos, manipulando-a contra min , para q a mesma , isso é crime ? é crime de persuasão? O que ele deseja é a menina para q haja uma diminuição na pensão. Sempre cuidei dos estudos , alimentação q faço o possível pra ser balanceada uma vez que ela está fora do peso e já apresentou colesterol alto. Enqnto o pai e a vó materna, cria um ...”

Olá, bom dia!

Não, se existe tal manipulação, ela não é crime, mas poderia caracterizar a SAP (Síndrome da Alienação Parental) e ser motivo para a retirada da guarda (o que não é o caso) ou a restrição das visitas (leia mais em PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
A atitude não pode ser causa de diminuição de pensão. O que ocorre é que sua filha, ao completar 12 anos, pode ser ouvida em juízo e escolher com quem ficar: se com você ou com o pai. Então, sim, se uma ficar com você e outra com ou pai, a pensão pode ser totalmente eliminada pelo juiz.
Você diz que não trabalha. Se a pensão alimentícia que recebe é das meninas, deve ser destinada a elas, de maneira que, se uma fica com o pai e outra com você, caberia a você o sustento daquela que ficar sob sua guarda, visto que o pai se incumbe da outra.
A questão da alimentação e do colesterol alto pode ser controlada por remédios, dieta especial e exercícios físicos. Se o pai se comprometer a avaliar periodicamente a saúde dela não haveria por que a menina não morar com ele. Até porque sua filha está entrando na adolescência e, pelo que conta, a relação mãe-filha é conflituosa. Nessa época, de mudanças e contradições, é preciso tato e paciência.
Se o quadro da saúde dela piorar ou se deixar de frequentar as aulas, você poderia reivindicar a guarda, pelo bem de sua filha.
De toda forma, seria conveniente contatar com urgência um advogado de sua confiança, que labore com o direito de família.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre português, dicas sobre jardinagem, decoração e reciclagem, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Karina, bom dia!

“no meu caso, tenho duas filhas e não trabalho a menor tem 4 ano, meu marido e minha sogra influencia a maior que tem 11 anos, manipulando-a contra min , para q a mesma , isso é crime ? é crime de persuasão? O que ele deseja é a menina para q haja uma diminuição na pensão. Sempre cuidei dos estudos , alimentação q faço o possível pra ser balanceada uma vez que ela está fora do peso e já apresentou colesterol alto. Enqnto o pai e a vó materna, cria um ...”

Olá, bom dia!

Não, se existe tal manipulação, ela não é crime, mas poderia caracterizar a SAP (Síndrome da Alienação Parental) e ser motivo para a retirada da guarda (o que não é o caso) ou a restrição das visitas (leia mais em PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
A atitude não pode ser causa de diminuição de pensão. O que ocorre é que sua filha, ao completar 12 anos, pode ser ouvida em juízo e escolher com quem ficar: se com você ou com o pai. Então, sim, se uma ficar com você e outra com ou pai, a pensão pode ser totalmente eliminada pelo juiz.
Você diz que não trabalha. Se a pensão alimentícia que recebe é das meninas, deve ser destinada a elas, de maneira que, se uma fica com o pai e outra com você, caberia a você o sustento daquela que ficar sob sua guarda, visto que o pai se incumbe da outra.
A questão da alimentação e do colesterol alto pode ser controlada por remédios, dieta especial e exercícios físicos. Se o pai se comprometer a avaliar periodicamente a saúde dela não haveria por que a menina não morar com ele. Até porque sua filha está entrando na adolescência e, pelo que conta, a relação mãe-filha é conflituosa. Nessa época, de mudanças e contradições, é preciso tato e paciência.
Se o quadro da saúde dela piorar ou se deixar de frequentar as aulas, você poderia reivindicar a guarda, pelo bem de sua filha.
De toda forma, seria conveniente contatar com urgência um advogado de sua confiança, que labore com o direito de família.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Oi tenho dois filhos de 6 anos fruto de um namoro,eles sempre estiveram sobre meus cuidados todas as suas necessidades supridas por mim,o pai deles dava um valor irrisório de pensão por um acordo feito por nós dois,que sempre ela pagava e parava agora parou de vez.Eu refiz minha com outra pessoa mora em outro estado e as crianças moram comigo.Gostaria de saber como faço para compartilhar a guarda dos meus filhos com meu marido já somos casados há 5 anos e ele é militar da Marinha do Brasil e gostariamos de colocar os meninos como dependentes dele e para isso precisaria compartilhar a guarda com ele.Preciso saber o meio mais fácil e legal de fazer isso?”

Olá, bom dia!

Não é possível compartilhar a guarda com seu marido. Isso não existe.
O pai das crianças ainda detém o poder familiar, assim como você. O que seria possível, se o pai delas não as visita, não tem contato com elas e elas tratam o padrasto por pai, é a adoção, pelo padrasto (mantém você como mãe e troca, no assento cartorário, a filiação paterna).
Com a mudança da filiação, altera-se, também, a linha sucessória e as obrigações: não serão mais herdeiros do pai natural.
Minha filha foi adotada, já adulta, pelo padrasto, a quem trata por pai desde tenra idade. É necessário um processo, que correrá na vara da família e sucessões.
Se o pai tem endereço certo e concordar, as coisas podem ser facilitadas.

Hoje é admitida a família multiparental: a possibilidade de a criança ter dois pais na certidão de nascimento (ou duas mães). Isso vem ao encontro de seus melhores interesses: não abre mão de pensão alimentícia e nem de eventual herança.
Como exemplo, leia:
http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/certidao-de-nascimento-passa-a-admitir-dois-pais-e-uma-mae
http://acritica.uol.com.br/manaus/Manaus-amazonas-Amazonia-Adolescente-cidadao-Amazonas-certidao-nascimento_0_995300471.html
http://www.conjur.com.br/2013-jan-18/roberta-pioli-possivel-dois-pais-ou-duas-maes-registro-civil

Contratem um advogado de confiança, que labore com o direito de família, e ingressem com a ação. Hoje, na atual situação, o seu marido pode declará-los como enteados dependentes.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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Geraldo disse...

Olá, maria da Glória. Gostaria de saber o que fazer no caso em tela: tive um relacionamento do qual nasceu um filho que hoje tem 13 anos que vive comigo, porém, ele vem apresentando sérios problemas de comportamento, inclusive com agressões físicas e verbais. Tenho 62 anos, sou safenado e tenho restrições de movimento e equilíbrio motivados por um AVC em 2003. A mãe possui 33 anos e goza de plena saúde, porém, não quer saber do filho. Já tentei negociar com ela para ficar com o garoto, porém, esta se nega a ficar com a guarda, já que não tenho condições físicas ou psicológicas de criá-lo, sendo impossível impor os limites que inclusive os psicólogos e psiquiatras que já o levei, diagnosticaram como necessário para sua criação. A mãe mora em outro estado. Gostaria de saber se é possível entrar com uma ação judicial para que a mãe fique com a guarda. Não tenho a guarda judicial, quando me separei da mãe de meu filho, este veio a morar comigo, sem no entanto, ter acertado a guarda na justiça.Estou desesperado, já que a cada dia que passa, fica mais claro que não poderei impor os limites que a idade e a devida formação moral requerem. Tenho medo que num futuro próximo ele venha a se envolver com a bandidagem. Como posso entrar com uma ação para que a mãe, mesmo de forma coersiva, venha a ficar com o nosso filho. não tenho recursos para me deslocar até o estado em que ela mora (Ceará). Pode ser ajuizada uma ação por carta precatória? Moro em Alagoas.

Gilson jose da silva gomes disse...

Tenho duvidas sobre a guarda das minhas duas filhas sendo a mais velha de 11anos e outra de 2 anos tinhamos uniao estavel de 13 anos ,sem motivos aparentes ela pedil a separacao alegando que seria melhor para ambas as partes ,me pedil que saise da casa ,mas nao sai porque elatem estorico de pertubacoes mentais ,ela ja chegou a colocar fogo na nossa casa,tenho testemunha disso ,saos com a roupa do corpo.construimos outra casa,mas agora ela alegou ao adivogado que eu poderiaagredila entao hoje fui obrigado a sair de casa e nao podendo chegar procimo dela ,ver minhas filhas so assistidas! Mas se eu nao tinha saido era por precalsao pois ela ja tentou ate suicidarse o meu medo e aconteser augo com minhas filhas. Por favor me ajude

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gilson, boa noite!

Quando ela manifestou o desejo de se separar, você deveria prontamente ter procurado um advogado.
Poderia ter saído de casa, levado as meninas e ajuizado a ação para a regularidade da guarda e das visitas.
Você, com testemunhas, teria provas suficientes.
A coisa pode ter se invertido, mas nada é definitivo no ramo da família.
Ela alega que você é violento e deve ter testemunhas do que diz.
Se assim for, as visitas supervisionadas são uma precaução.
Tudo dependerá do convencimento do juízo. Você está, certamente, assistido por advogado - que, espero, seja de sua confiança e que labore com o Direito de Família.
Sua filha mais velha tem, já, 11 anos, e a partir dos 12 poderá optar com quem ficar.
Aceite a situação imposta neste momento, batalhe em juízo por suas filha e mantenha a calma.
Sempre será possível reverter a guarda, ainda que seja por opção das meninas.
Um abraço e boa sorte!
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Geraldo!

Sua situação não é nada confortável.
Seu filho não moraria com ela espontaneamente?
Se a resposta é negativa, é possível ajuizar a ação, mas advirto que não terá pela frente uma tarefa fácil.
As restrições de seus movimentos vêm desde 2003, ou seja, você convive com elas há onze anos. Nesse tempo todo foram elas ou seu problema de coração motivo para que vivesse com restrições?
O que você alegar deve provar e o adolescente será ouvido – e a opinião dele deve ser respeitada.
A menos que comprove sua incapacidade e os descaminhos por que passa seu filho dificilmente terá êxito. Leia, a respeito, http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21870723/8485738-pr-848573-8-acordao-tjpr/inteiro-teor-21870724. Não é uma posição definitiva, mas um norte.
Adianto que não é possível ajuizar uma ação por carta precatória.
Exponha a situação a um advogado de sua confiança, que labore no ramo do Direito de Família e veja como pode provar seus argumentos. Tenha em mente que o juiz sempre procurará o melhor para o menor. Ainda que ele prefira permanecer com você, existe a possibilidade da transferência de guarda, observado o já comentado: não basta que alegue que você chegou a um limite (quem dirá sobre o limite é um profissional médico); não basta dizer que seu filho tem problemas de comportamento.
Você detém a guarda e pode exigir pensão alimentícia da mãe de seu filho, da mesma forma que ela teria tal direito se estivesse com o hoje adolescente. Já pensou nisso?
Você pode impor condições, negociar com sua ex-companheira e, em último caso, com o direito da pensão, investir em psicólogo para seu filho.
Boa sorte e escreva, sempre e quando precisar, ok?
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Anônimo disse...

oi gostaria de tirar umas duvidas tenho um filho de seis meses,o pai nunca apareceu na gravidez,depois que nasceu apareceu mas sumiu de novo nunca me ajudou,nao ve a criança e fala pra todo mundo que nao é filho dele mas a mae dele quer que ele entre na justiça pra tomar meu filho ele conseguiria?e nesse caso se acontecesse se eu falecesse minha mae poderia ficar com meu filho ou ele vem e busca?e a religião da gente ele pode usar na justiça contra mim sou espirita ,e ele registrou o nenem desde ja agradeço

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"tenho um filho de seis meses,o pai nunca apareceu na gravidez,depois que nasceu apareceu mas sumiu de novo nunca me ajudou,nao ve a criança e fala pra todo mundo que nao é filho dele mas a mae dele quer que ele entre na justiça pra tomar meu filho ele conseguiria?"

Seu filho vive com você. A menos que seja desaconselhável a continuidade da guarda (que é de fato exercida) ele não terá argumentos para levar a criança.
Se você faltar, ele pode pedir a guarda, sim. Mas não é simplesmente ir e pegar a criança. Se sua mãe participa da criação e ele não visita o filho dificilmente conseguiria a guarda.
A sua religião não é empecilho para a manutenção da guarda. Se o argumento dele for esse é um tiro n'água. Puro preconceito.
Sossegue. Seu filho tem direito às visitas do pai e à prestação de alimentos.
Contate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família e ingresse com a ação para regular a guarda e a pensão alimentícia.
Um grande abraço e boa sorte!
Quando e se precisar, escreva, ok?

Priscyla Oliveira disse...

Olá, dra!

Tenho uma dúvida peculiar. Em um caso onde duas crianças estão sob a guarda da mãe, mas esta é dependente química, oscilando seu estado de humor. Tendo momentos "bons" e muitos "ruins", colocando em risco o desenvolvimento psíquico das crianças. Casos, por exemplo, de usar droga trancada no quarto com as crianças.. gritar e ameaçar a mãe (avó das crianças) entre outros. Sendo o pai, também dependente químico, quais as chances reais da avó materna conseguir essas guardas? Quais seriam os passos para alcança-la?

Grata.

Priscyla Oliveira disse...

Olá, dra!

Tenho uma dúvida peculiar. Em um caso onde duas crianças estão sob a guarda da mãe, mas esta é dependente química, oscilando seu estado de humor. Tendo momentos "bons" e muitos "ruins", colocando em risco o desenvolvimento psíquico das crianças. Casos, por exemplo, de usar droga trancada no quarto com as crianças.. gritar e ameaçar a mãe (avó das crianças) entre outros. Sendo o pai, também dependente químico, quais as chances reais da avó materna conseguir essas guardas? Quais seriam os passos para alcança-la?

Grata.

Priscyla Oliveira disse...

Olá, dra!

Tenho uma dúvida peculiar. Em um caso onde duas crianças estão sob a guarda da mãe, mas esta é dependente química, oscilando seu estado de humor.. tendo momentos "bons" e muitos "ruins", colocando em risco o desenvolvimento psíquico das crianças. Casos, por exemplo, de usar droga trancada no quarto com as crianças.. gritar e ameaçar a mãe (avó das crianças) entre outros. Sendo o pai, também dependente químico, quais as chances reais da avó materna conseguir essas guardas? Quais seriam os passos para alcança-la?

Grata.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Priscyla, bom dia!

Existem grandes possibilidades de a avó conseguir a guarda das crianças. O que é preciso é provar, em juízo, os fatos.
Em direito, nada do que não conste dos autos existe e o juiz se valerá das provas levadas ao processo para julgar.
Portanto, o caminho é a contratação de um bom advogado, de sua confiança e que atue na área do Direito de Família.
Se conseguir comprovar a dependência química dos pais e a exposição das crianças, com certeza conseguirá a guarda.
Um abraço e escreva, quando e se precisar, ok?
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Priscyla, bom dia!

Existem grandes possibilidades de a avó conseguir a guarda das crianças. O que é preciso é provar, em juízo, os fatos.
Em direito, nada do que não conste dos autos existe e o juiz se valerá das provas levadas ao processo para julgar.
Portanto, o caminho é a contratação de um bom advogado, de sua confiança e que atue na área do Direito de Família.
Se conseguir comprovar a dependência química dos pais e a exposição das crianças, com certeza conseguirá a guarda.
Um abraço e escreva, quando e se precisar, ok?
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Priscyla Oliveira disse...

Olá, dra.

Tenho uma dúvida sobre guarda de menor com avó materna. A mãe das duas crianças mora na casa da sua mãe (avó das crianças), mas é dependente química, com comportamentos agressivos com as crianças e a avó, além de furtar diversas coisas e já ter usado droga com as crianças perto. Quais as chances reais da avó das crianças pegar a guarda da filha (mãe das crianças)? Quais os passos a seguir?

Priscyla Oliveira disse...

Brigada pela resposta, dra.
Achei que a pergunta não tinha sido enviada e tentei várias vezes kkk. Pode ignorar as outras tentativas, a sua resposta foi bem parecida com o que eu já achava. Obrigada pela atenção.

heidy disse...

Ola boa tarde! Meu nome é Heidy, gostaria muito de tirar algumas duvidas.. Namorei durante 4 anos e meio, fiquei gravida, e nos casamos.. Apos alguns meses casados meu marido se interessou por outra mulher, então pedi pra ele ir embora de casa, nossa bebê tem 7 meses, e ele quer passar o final de semana com ela na casa dos pais dele que é onde ele esta morando atualmente, mas tem um porem, todos os finais de semana o pessoal da familia dele bebe demais, ficam todos bebados e pegando ela no colo, fumam perto dela, quando ela tinha 2 meses o irmão dele mordeu ela, por todos esses motivos não confio de deixar a minha pequena naquela casa sem que eu esteja presente, pois tudo o que fazem para o meu ex-marido é normal por se tratar da familia dele. Tem algo que eu posso fazer pra impedir que nos finais de semana ela vá pra casa dele, não quero que ele deixe de ver ela, mais ao meu ver se ele fosse passear em outro lugar com ela, não deixando ela exposta a esse tipo de situação. Recentemente falamos do valor da pensão, ele me pediu pra estipular um valor para a pensao dela, falei pra ele tirar 30% do salario bruto dele, acho que esse seria o mais correto ja que em juizo ocorre assim, ele não aceitou falou que o valor é alto e que vai dar o valor que ele acha necessario.. Eu pago aluguel e o valor de 30% iria ser mais viável .. Não queria entrar na justiça mais não estou vendo outra solução. Falei pra ele ir ver ela so aos sabados ele achou ruim. O que eu posso fazer me ajuda, estou confusa. quero fazer so mais uma observação. Minha filha mama no peito ele pode pegar ela e passar pernoite.. No final de semana que ela foi pra la, voltou quase tudo de comer que eu mandei, pois ela não quis comer de tanto que chorou com ele. O que faço.. Obrigada desde Ja.

heidy disse...

Ola boa tarde! Meu nome é Heidy, gostaria muito de tirar algumas duvidas.. Namorei durante 4 anos e meio, fiquei gravida, e nos casamos.. Apos alguns meses casados meu marido se interessou por outra mulher, então pedi pra ele ir embora de casa, nossa bebê tem 7 meses, e ele quer passar o final de semana com ela na casa dos pais dele que é onde ele esta morando atualmente, mas tem um porem, todos os finais de semana o pessoal da familia dele bebe demais, ficam todos bebados e pegando ela no colo, fumam perto dela, quando ela tinha 2 meses o irmão dele mordeu ela, por todos esses motivos não confio de deixar a minha pequena naquela casa sem que eu esteja presente, pois tudo o que fazem para o meu ex-marido é normal por se tratar da familia dele. Tem algo que eu posso fazer pra impedir que nos finais de semana ela vá pra casa dele, não quero que ele deixe de ver ela, mais ao meu ver se ele fosse passear em outro lugar com ela, não deixando ela exposta a esse tipo de situação. Recentemente falamos do valor da pensão, ele me pediu pra estipular um valor para a pensao dela, falei pra ele tirar 30% do salario bruto dele, acho que esse seria o mais correto ja que em juizo ocorre assim, ele não aceitou falou que o valor é alto e que vai dar o valor que ele acha necessario.. Eu pago aluguel e o valor de 30% iria ser mais viável .. Não queria entrar na justiça mais não estou vendo outra solução. Falei pra ele ir ver ela so aos sabados ele achou ruim. O que eu posso fazer me ajuda, estou confusa. quero fazer so mais uma observação. Minha filha mama no peito ele pode pegar ela e passar pernoite.. No final de semana que ela foi pra la, voltou quase tudo de comer que eu mandei, pois ela não quis comer de tanto que chorou com ele. O que faço.. Obrigada desde Ja.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Heidy, boa noite!
Sua menina tem 7 meses e é um direito dela o convívio com o pai e com a família dele. A avó tem direito garantido por lei e tios e primos fazem parte da rede de relações de uma pessoa.
Ainda que ajuíze uma ação, você não poderá impedir que ele leve a menina para visitar a família dele. Imagine que você ajuíze a ação hoje. Até que seja decidida a lide, não poderá ser usado mais o argumento da amamentação. É direito dele levá-la para onde ele quiser, desde que a devolva no prazo combinado.
Quando na companhia do pai, é ele o responsável pela segurança dela e, assim como você, ele detém o poder familiar, ainda que a guarda seja exercida por você.
Com 7 meses ela já come papinha e sucos. Se também é amamentada, é possível armazenar um pouco em geladeira e servir depois. Você já voltou a trabalhar? Se a resposta é afirmativa, com quem fica sua filha?
O máximo arbitrado como alimentos têm sido 30% dos valores líquidos recebidos pelo alimentante. Vocês podem chegar a um consenso ou, em último caso, pedir que o juiz arbitre o valor, que será determinado de forma razoável, analisando as possibilidades daquele que alimenta e as necessidades do alimentando. Dificilmente será aquilo que cada um pretende.
O ideal é, sempre, a composição amigável, que será tentada em Juízo pelo conciliador e pelo juiz. Se não se compuserem o juiz, analisando as provas dos autos arbitrará os alimentos.
Um abraço e escreva, sempre e quando precisar, ok?
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Heidy disse...

Bom Dia Dra!
Obrigada pelos esclarecimentos.
Sim estou trabalhando, minha filha fica com a babá durante o meu expediente. Quando retorno pra casa ela mama no peito o noite inteira, não dou outros alimentos.
Por varias vezes pedi pra ele marcar consulta pra ela, levar ela pra tomar vacina, pois ele tem o emprego que é mais flexivel, afinal sou nova no meu emprego trabalho tem 1 mes apenas. E todas as vezes ele faltou com a palavra, esta dificil um acordo amigavel, ele quer ver ela na hora dele, sempre que ele resolver ir ver ela eu tenho que estar a disposição e desmarcar meus compromissos?
Foi combinado que aos sabados ele fica com ela das 8 da manha ate as 15:00 horas. Na semana ele faz curso e so chega apos as 22:00 horas, mesmo assim ele tem que ver ela na semana apos esse horario? Obrigada Dra, excelente dia.

Heidy disse...

Dra so mais uma duvida ele pode passar Pernoite com ela? Ou ter a guarda compartilhada onde ela fica 15 dias com ele e 15 dias comigo mesmo sendo tão pequena, existe isso?

Obrigada, excelente dia

Anônimo disse...

Boa noite tenho um bebe de 09 meses fruto de um relacionamento de poucos encontros, o pai é policial militar e esta atualmente sendo investigado internamente pela corporacao. Apos um comentario feito por ele no quarto mes de gravidez optei por me afastar, ele resgistrou o bebe mais tenho medo dele pq ele demonstra ser agressivo. O psiquiatra deu um laudo para ele ficar afastado devido a Transtorno Obssessivo Compulsivo, como disse tenho me
do dele, hoje ele deposita um pequeno valor mensal e ve o bebe em local que eu estipulei sendo sempre em ambiente publico e ele fica em torno de uma hora com o bebe, nada acordado judicialmente. Como podemos regularizar de forma que as visitas continuem supervisionadas visto que ele reside de favor em casa de parente e apresenta esse comportamento agressivo. O bebe ainda é amamentado. E tenho medo que ele fuja com o bebe mesmo eu acompanhando, visto o comportamento dele.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite tenho um bebe de 09 meses fruto de um relacionamento de poucos encontros, o pai é policial militar e esta atualmente sendo investigado internamente pela corporacao. Apos um comentario feito por ele no quarto mes de gravidez optei por me afastar, ele resgistrou o bebe mais tenho medo dele pq ele demonstra ser agressivo. O psiquiatra deu um laudo para ele ficar afastado devido a Transtorno Obssessivo Compulsivo, como disse tenho medo dele, hoje ele deposita um pequeno valor mensal e ve o bebe em local que eu estipulei sendo sempre em ambiente publico e ele fica em torno de uma hora com o bebe, nada acordado judicialmente. Como podemos regularizar de forma que as visitas continuem supervisionadas visto que ele reside de favor em casa de parente e apresenta esse comportamento agressivo. O bebe ainda é amamentado. E tenho medo que ele fuja com o bebe mesmo eu acompanhando, visto o comportamento dele."

Olá, bom dia!
O ideal é que você regularize a situação judicialmente. Se o juiz entender, segundo as provas levadas aos aos autos e análise pericial, se o caso, pode ser determinado que as visitas sejam sempre supervisionadas, como hoje ocorrem.
Não existe como impedir que ele um dia leve seu filho. Se as visitas estiverem regularizadas e um dia ele levá-lo o remédio será a busca e apreensão de menor, também judicial.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família e ajuíze a ação cabível.
Um abraço, boa sorte e uma ótima semana!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Heidy!

É possível, sim, a pernoite com o pai: você trabalha durante o dia e a amamenta, apenas, à noite. Portanto, pode coletar leite para ser fornecido na casa do pai.
Vocês combinarem que ele leve a filha ao médico e ao posto de saúde já é um indício da possibilidade da guarda compartilhada, o que pode ser uma excelente solução, se os pais têm um comportamento civilizado.
O ideal é que existam dias horários para visitas (não apenas das 8 às 15 horas).
Encontrem uma solução, entre vocês, e peçam a homologação do acordo. Se não for possível, procure um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família, e ajuíze uma ação, para regularizar sua situação.
Um abraço, uma ótima semana e escreva, sempre e quando precisar, ok?

Heidy disse...

Bom dia Dra!
Muito obrigada pelos esclarecimentos.
Estou muito grata de coração.
excelente dia.
Um abraço.

Anônimo disse...

Bom Dia! Meu irmão embriagado discutiu com a companheira, brigaram e houve agressão física. No outro dia pela manhã, com ele ainda dormindo ela foi embora e levou os 4 filhos do casal , menores com idade entre 7 e 3 anos. Ela não deixou paradeiro , nenhuma informação. Ele está à procura dela e das crianças...e não sabe como agir perante a justiça.Ele deve entrar com alguma ação, deve comunicar o sumiço ou abandono de lar ....o que fazer ?

Anônimo disse...

Olá queria saber a respeito de pedido de guarda da criança, tenho um filho de um ano e sete meses recentemente separada do pai dele, no ápice da minha dor falei que ia matar ele ou que ia me matar porém isso só aconteceu nesse dia, nunca moramos juntos mas já tinhamos 6 anos de relação como namorados agora estou pensando em mudar de estado porém sei que ele não irá deixar assim tão fácil queria saber se tenho possibilidade de ganhar a guarda para que eu possa ficar com meu filho mas com direito de visitação .

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá queria saber a respeito de pedido de guarda da criança, tenho um filho de um ano e sete meses recentemente separada do pai dele, no ápice da minha dor falei que ia matar ele ou que ia me matar porém isso só aconteceu nesse dia, nunca moramos juntos mas já tinhamos 6 anos de relação como namorados agora estou pensando em mudar de estado porém sei que ele não irá deixar assim tão fácil queria saber se tenho possibilidade de ganhar a guarda para que eu possa ficar com meu filho mas com direito de visitação"

Seu filho está com você e não há o que a impeça de mudar de estado. Na nossa legislação, apenas para viagens ao exterior é exigida a autorização do pai (ou mãe, se é o pai que viaja).
Há possibilidades de conseguir a guarda, é claro, uma vez que ela já é exercida, de fato, por você.
O pai de seu filho pode alegar que você é uma pessoa desequilibrada, em razão do incidente, mas as coisas não são tão simples.
A princípio, todos os casais discutem. Há testemunhas do evento?
Um abraço, um ótimo dia, e escreva, quando e se precisar, ok?
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Bom Dia! Meu irmão embriagado discutiu com a companheira, brigaram e houve agressão física. No outro dia pela manhã, com ele ainda dormindo ela foi embora e levou os 4 filhos do casal , menores com idade entre 7 e 3 anos. Ela não deixou paradeiro , nenhuma informação. Ele está à procura dela e das crianças...e não sabe como agir perante a justiça.Ele deve entrar com alguma ação, deve comunicar o sumiço ou abandono de lar ....o que fazer ?"

Ela pode estar com medo dele, uma vez que houve uma cena de agressão física, e pedir proteção fundamentada na lei Maria da Penha.
Será preciso localizá-los e o Juízo poderá se incumbir da função, desde que um advogado peça a expedição de ofícios.
Ele deve procurar um advogado de confiança, que labore com o Direito de Família e pedir a regulamentação da guarda.
Mesmo agindo com violência, são possíveis visitas, ainda que supervisionadas e, mais tarde, mesmo a guarda definitiva das crianças, desde que elas optem por ficar com ele.
Tenha paciência. Muito provavelmente a avó das crianças, uma tia ou uma amiga deve saber o que está acontecendo e protegendo a família, agora partida.
É uma situação delicada que pede a ajuda de um profissional.
Um abraço, um ótimo dia e escreva, quando e se precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Tatiana Domingues disse...


Olá, meu nome é Tatiana, tenho 28 anos,moro em Barbacena Minas Gerais, sou cabeleireira, e me divorciei legalmente no dia 14 de maio de 2012, e fiquei com a guarda definitiva dos meus filhos de 10 e 9 anos. Nesse período encontrei um novo companheiro e vou me casar em junho deste ano, e meu companheiro mora em São Paulo e trabalha lá. Gostaria de saber se depois da oficialização do casamento, eu posso levar meus filhos comigo pra São Paulo, concordando que eles passem férias, feriados e sempre que possível com o pai, mantendo contato pela internet, telefone, etc.. Detalhe, eu tenho uma medida protetiva contra o pai deles, e não mantenho nenhum contato com ele, sei que ele vai armar um auê quando souber que eu quero ir embora da cidade e levar os meninos, pois mesmo com medida protetiva ele me ameaça e diz que vai fazer de tudo pra atrapalhar minha vida! Eu preciso ter autorização judicial pra ir embora ou autorização dele ou posso ir sem medo, e somente comunicá-lo da mudança? Obrigada pela atenção

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Tatiana, bom dia!

Você é livre para transitar e morar em qualquer parte do território nacional, sem a necessidade de pedir autorização ao pai de seus filhos.
Basta comunicar (o termo é esse) o seu novo domicílio.
Seria razoável juntar provas (testemunhas, gravações) sobre as ameaças que sofre, pois nunca se sabe se ele tentará concretizá-las.
Você tem a guarda das crianças. Quando chegar o período das férias, elas ficarão com o pai, assim como nos dias de visitação, se for possível a ele.
As visitas e os alimentos são tudo quanto liga você ao seu ex, e você parece razoável em não tentar impedir o direito das crianças a ter um pai - o pai delas.
Viva a sua vida. Com o tempo, possivelmente, o seu ex amadurecerá e não terá mais você como o centro da vida dele.
Um abraço, boa sorte e escreva, quando e se precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches


Unknown disse...

Pode uma mãe usar pagina social de filhos menores e postar desaforos a um Pai que atrasa pensão m 02 dias ,03? Pode essa mesma mãe ter um conpaheiro e ensinar filha a chama-lo de pai ? Pode uma mãe levar os filhos para outra cidade , sem autorização... cerca de 400 Km de distancia ! Se eu não pagar pensão , que e minha obrigação vou preso , mas e todas essar arbitrariedades , como devo proceder, sem contar que as crianças são obesas , o mais velho não se comunica , não fala , não brinca , enfim, usa filhos apenas como galinha de ovos de ouro.. quais são meus direitos.????

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