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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

GUARDA DOS FILHOS

Além da questão econômica (divisão patrimonial e fixação de pensão), outro assunto que costuma gerar sérios conflitos entre marido e esposa durante processo de separação é o relativo à guarda dos filhos.

Está sujeita à guarda toda e qualquer pessoa que, por doença ou pela idade não possua condição de gerir sua própria vida (Exemplos: bebês, pessoas com doenças mentais etc).

A guarda dos filhos menores costuma ser concedida à mãe, em que pese haver artigo na Constituição Federal garantindo igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

O que se alega é que a Justiça deve observar o interesse da criança e que, normalmente, a criança fica melhor com a mãe.

Mas nada impede que, caso a mãe não seja uma boa influência para a criança, fique essa última com o pai.

Quando a guarda é concedida à mãe, o pai terá direito de visita ao filho e vice versa. Normalmente tais visitas são fixadas em finais de semana alternados.

Costuma ser observado também o seguinte rodízio: aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do filho almoço com um e jantar com outro, natal com um, reveillon com outro etc.

Tentando diminuir o trauma que uma separação gera na cabeça da criança e reduzir as áreas de atrito entre os pais, criou-se no direito brasileiro a chamada guarda compartilhada.

Nesse tipo de guarda, diferentemente daquilo que ocorre com a guarda unilateral, os pais continuam a cuidar do filho em conjunto, tal como se estivessem ainda casados, não havendo fixação de visitas.

Na guarda compartilhada, pai e mãe têm acesso irrestrito ao filho, respeitado o horário de descanso do menor.

Há dois tipos de guarda compartilhada: guarda compartilhada com alternância de residência ou sem alternância de residência.

Na primeira a criança fica determinado período morando com a mãe e igual período com o pai (Exemplo: um ano com a mãe e no ano seguinte com o pai).

Enquanto estiver com a mãe, o pai tem acesso total ao filho continuando a cumprir seus deveres de pai como se não tivesse havido a separação do casal (e vice versa).

Na segunda a criança fica sempre com um dos pais e o outro também continuará zelando pelo filho como se ainda casado fosse.

Com isso eliminam-se burocracias. É óbvio que, para que a guarda compartilhada funcione é preciso que os pais, apesar de separados, tenham um bom relacionamento.

Alexandre Rollo, 35, é Advogado, Professor, mestre e doutor em direito.

Os advogados Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor, e Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas e esclarecimentos.

Mais informações no Site:www.albertorollo.com.br

ASSESSORIA DE IMPRENSA - PRISCILA SILVÉRIO MTB 39513 prisilverio@superig.com.br (11) 5579 8838
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA
FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

804 comentários:

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Anônimo disse...

Muito obrigada, na nossa hora de angustia não achamos ninguém pra sanar nossas dúvidas, que Deus te dê muita saúde para que vc possa continuar ajudando as pessoas. Fica com Deus.

Unknown disse...

OLA BOM DIA.GOSTARIA DE SABER SE TEM O DIREITO DE FICAR COM A MINHA FILHA DE 10 ANOS QUE MORA COM A MINHA MAE DESDE PEQUENA ,E GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO DIREITO DE FICAR COM ELA,E QUERIA TER A GUARDA DELA .MAIS A MINHA MAE NAO QUER ME DAR ELA ,E DIZ PRA ELA QUE NAO SOU A MAE DELA E DIZ QUE ELA QUE E A MAE DELA.A MINHA MAE TEM PROBREMAS DE SAUDA E NAO PODE CUIDAR DELA COMO EU DEVERIA .ELA FICA MUITO LARGADA E NA RUA O DIA TODO.CHEGA DA ESCOLA E VAI PRA CASA DOS VIZINHOS E NAO SABE LÉ NEM ESCREVER E NEM CONTAR ,ELA NAO SABE FAZER NADA E ELA ESTAR REPETINDO A PRIMEIRA SERIA A 5 ANOS AFF NAO AGUENTO MAIS ISTO NAO ,EU SOU CASADA E TENHO 2 MENIAS QUE MORA COMIGO.E EU QUERIA QUE ELA MORASE COMIGO TBM.PRA MIM CUIDAR DELA,A MINHA MAE NAO DEIXA EU VE ELA,ELAME EXPULSOU DA CASA DELA E ME PROIBIU DE VE-LA ME AJUDE POR FAVOR!!!

Unknown disse...

OLA BOM DIA.GOSTARIA DE SABER SE TEM O DIREITO DE FICAR COM A MINHA FILHA DE 10 ANOS QUE MORA COM A MINHA MAE DESDE PEQUENA ,E GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO DIREITO DE FICAR COM ELA,E QUERIA TER A GUARDA DELA .MAIS A MINHA MAE NAO QUER ME DAR ELA ,E DIZ PRA ELA QUE NAO SOU A MAE DELA E DIZ QUE ELA QUE E A MAE DELA.A MINHA MAE TEM PROBREMAS DE SAUDA E NAO PODE CUIDAR DELA COMO EU DEVERIA .ELA FICA MUITO LARGADA E NA RUA O DIA TODO.CHEGA DA ESCOLA E VAI PRA CASA DOS VIZINHOS E NAO SABE LÉ NEM ESCREVER E NEM CONTAR ,ELA NAO SABE FAZER NADA E ELA ESTAR REPETINDO A PRIMEIRA SERIA A 5 ANOS AFF NAO AGUENTO MAIS ISTO NAO ,EU SOU CASADA E TENHO 2 MENIAS QUE MORA COMIGO.E EU QUERIA QUE ELA MORASE COMIGO TBM.PRA MIM CUIDAR DELA,A MINHA MAE NAO DEIXA EU VE ELA,ELAME EXPULSOU DA CASA DELA E ME PROIBIU DE VE-LA ME AJUDE POR FAVOR!!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Sula, boa noite!

Para ter a guarda, o caminho é o judicial. Você deve contratar um profissional que labore no âmbito do Direito de Família, os Postos de Assistência das Faculdades de Direito ou a Defensoria Pública de sua cidade.
Existem fatores importantes, que o juiz poderá levar em consideração:
1. o fato de sua mãe impedi-la de ver sua filha;
2. ela não avançar nos estudos;
3. sua mãe não acompanhar a educação da menor (fica "largada" nas casas vizinhas) e, enfim,
4. afirma que a menina não é sua filha.
Existem boas chances. Como é a criação das suas outras meninas? Esse fator é, também, importante, pois uma assistente social deverá visitar tanto sua mãe como você.
Um grande abraço e boa sorte!

Beth disse...

olà,me chamo marcelo tenho uma filha de 4 anos crio ela sozinho desde que a mãe foi embora de casa minha filha tinha seis meses.e ela nunca mais voltou.comtinuo morando no mesmo lugar a 4 anos, casei novamente e minha mulher é a mãe que ela conhece desde os 11 meses,mas minha esposa quer voutar pra cidade dela,e eu gostaria de saber se vou ter problemas ñ sei onde se tenho direito a querda dela ,tenho medo de ir e sse mulher aparecer e dizer que eu seguestrei minha filha,o que eu faço?

Anônimo disse...

olà,me chamo marcelo tenho uma filha de 4 anos crio ela sozinho desde que a mãe foi embora de casa minha filha tinha seis meses.e ela nunca mais voltou.comtinuo morando no mesmo lugar a 4 anos, casei novamente e minha mulher é a mãe que ela conhece desde os 11 meses,mas minha esposa quer voutar pra cidade dela,e eu gostaria de saber se vou ter problemas ñ sei onde se tenho direito a querda dela ,tenho medo de ir e sse mulher aparecer e dizer que eu seguestrei minha filha,o que eu faço?

Anônimo disse...

Olá, boa tarde!!
Primeiramente parabens pelo trabaho, sou estudante de Direito, e admiro os advogados que ajudam as pessoas leigas no assunto.
Estou com uma duvida, tenho uma filha de 6 meses, não estou mais junto com o Pai dela, pois ele é muito desestruturado, não para em emprego nenhum, tem problema com bebida e ainda por cima só tem amigo desandado. Pois bem, quero saber se posso pedir a guarda total dela?! Pois se vir a acontecer alguma coisa comigo é com o Pai que ela fica correto? Porem ele nao tem estrutura para tanto, sendo assim, quero a guarda total dela para que isso nao ocorra, não quero que ele perca o contato com ela, isso é um direito dele apesar de tudo. Mas quero passr a guarda dela para o Padrinho que é muito mais Pai que ele! Obrigada! Thais

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Thais, boa tarde!
Obrigada pelo comentário. Sempre que precisar, acesse o perfil e pergunte, critique, disponha (são mais de 70 blogs direcionados ao Direito).
Vamos lá:
Pedir para ter a guarda exclusiva é possível, e terá melhor êxito se possibilitar ao pai o direito às visitas e tempo de convivência, inclusive nas férias (a menina crescerá).
Isso porque os juízes - e a lei - privilegiam a guarda compartilhada. A compartilhada é a desejável, mas se não for possível terá preferência aquele que possibilitar à criança o maior tempo de convivência com o ex-parceiro.
Quanto à sua segunda pergunta: Sim, é com ele que ela ficará se você faltar. Entretanto, a guarda não lhe dá o direito de escolher com quem ficará a criança após sua morte ou situação de invalidez. Quem decide isso é o Judiciário e a preferência recai sobre o pai da criança.
A guarda lhe trará, apenas, a responsabilidade sobre os cuidados e a educação de sua filha - lembrando que quando ela estiver na companhia apenas do pai será ele o responsável por ela.
É impossível "passar a guarda" dela para o padrinho, nos termos como coloca.
Vamos supor que você falte. O que pode acontecer?
1. O padrinho pode pedir a guarda. O pai impugna. O pai leva a melhor.
2. O pai não impugna e admite que o convívio com o padrinho seria a melhor opção: o padrinho fica com ela.
Conclusão: Seria necessário que O PADRINHO pedisse a guarda e que o pai concordasse com isso.
Boa sorte e um grande abraço!

Luciana disse...


Boa tarde.
Faz mais de 6 anos que estou separada do pai dos meus filhos. Nos primeiros 5 anos de separação, ele mal via as crianças. a pensão ele pagava em forma de aluguel onde moravamos. Nunca perguntou se os filhos estavam passando alguma necessidade. Há 1 ano atras passei a viver com outra pessoa. No inicio tudo parecia perfeito, meus dois filhos encantados com essa pessoa que passou a conviver conosco. Meu atual marido não os tratava mal, apenas era exigente em questao de limpeza e organização da casa. Fora isso, meus problemas começaram quando meu ex soube dessa pessoa. Passou a me perseguir, ia na minha casa e passava cadeado no portão, tentou jogar o carro em cima de mim. Fiz alguns BO's, ganhei uma medida protetiva contra ele, e fui morar um pouco mais distante. E meu tormento continuou. Aquele homem, que nunca tinha mostrado seu amor paternal, de repente virou o pai querido, atencioso, amoroso. Fazia mais de 15... sim .. eu disse 15 ligações por dia para meus filhos... No começo eu percebia que eles atendiam sem muita vontade. Aí começaram a ir passear na casa do pai a cada 15 dias. Novidade para eles, q em 5 anos isso jamais tinha acontecido. No começo tudo normal, mas.. as coisas começaram a mudar. Voltavam revoltados, sem falar comigo nem com meu marido. Começou a sumir coisas de dentro de casa, como perfume do meu marido, barbeador do meu marido, jogo de video game do meu marido. cortador de unha do meu marido. Num dia, consegui uma confissão deles de que o pai disse: Encomodem bastante ele, que entao ele irá embora e tua mãe vai me aceitar de volta". Eu conseguia reverter a situação.. no inicio. Depois não deu mais. As crianças passarm 15 dias das ferias de janeiro na casa dele.. quando voltaram...eu tinha verdadeiramente perdido meus filhos. Perderam a inocencia, passaram a mentir, agredir, xingar, acusar. Virei a mãe má, aquela q não se importa, que não dá carinho, aquela que troca os filhos por um homem. começaram a ameaçar ir morar com o pai. Eu ficava louca, segurava-os, não deixava que fossem de forma alguma. Mas tudo só ia ficando pior e pior. Quando menos esperei, meu filho de 14 anos começou a falar para meu marido:"te liga, te liga que tu vai morrer, nós vamos te matar." Antes.. gostavam dele. de repente, para se referir a ele nem o nome falavam, só falavam "o cara". Fui acusada das piores coisas que uma mae pode ser, ate de drogada eu fui. O pai começou a dizer a eles que eu uso drogas. Eu não consegui mais segurar, era muita pressão... e num dia.. eu deixei eles irem. Isso ja faz 5 meses. As acusações continuam,dizem que eu mandei eles embora.. se eu fico um dia sem telefonar, brigam comigo porque nao telefonei, se telefono todo dia, dizem que só tenho interesse neles por telefone. Se vou na casa da minha mae e peço para irem passar o dia comigo não vão. Na minha casa só virem 2 vezes em 5 meses

Luciana disse...

continuando...
Foi marcada uma audiencia para fevereiro. Eu tenho medo. eu tenho vizinhos q testemunharam tudo q passei, q ouviam o q eu falava para eles, que sabem q em momento algum mandei eles irem... eu falei:"se vocês não sao mais felizes aqui, se querem tanto ir, entao eu deixo".. mais jamais mandei eles irem. E nessa audiencia.. como provar q estou falando a verdade... eles mentem para defender o pai. Uma vez pedi o celular do meu filho de 9 anos e fiquei ouvindo o q o pai falava a ele. ele falava o seguinte: Filho, ta na hora do pai e da mãe irem para o céu. Com quem você vai ficar, com a vó T. ou com a vó D. ? quanta maldade... as lagrimas escorriam no rostinho do meu pequenininho... e hoje esse mesmo filhinho... mente para defender alguem que faz tanto a cabeça deles. Agora eles sabem q to passando por uma situação dificil financeiramente. meu carro quebrou e ainda nao pudemos consertar. eles dizem q só vao me ver se eu ir busca-los.. 60km de distancia. eu digo q o pai deles pode coloca-los no onibus, eu pago a passagem aqui, mas eles nao.. só se eu ir buscar. eu nao to sabendo o q fazer. Como conseguir a guarda deles, e obrigar o pai parar com tantos telefonemas.. pois é dessa forma q ele consegue comandar minha vida ainda. Como pedir para o juíz uma avaliação psicologica de todos nós. Não sei como fazer nada.. e sinto tanta falta dos meus pequenininhos... mas els nao gostam mais de mim.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Luciana, boa tarde!

Você está assessorada por uma profissional - espero, de confiança - que lutará pela sua causa.
Tem uma audiência para fevereiro e deve ter fé.
Parece estranho falar em fé. Mas é a ela que deve se agarrar. Pois ainda que perca em primeira instância é possível recorrer. Seus filhos verão que você luta por eles.
Em primeiro lugar: Tanto a lei como os juízes tendem a conceder a guarda àquele pai ou mãe que propicia o maior tempo de convívio com o outro.
Por segundo: Está aí um belo caso de alienação parental, que pode resultar mesmo em perda da guarda pelo seu marido.
Por finalmente: O seu filho mais velho, de quatorze anos, pode até escolhe com quem quer ficar, mas ambos os seus filhos deverão passar por uma assistente social e por uma avaliação psicológica. Angarie provas, até mesmo gravações. Há testemunhas de tudo o que você passou. Use-as. Lute pelos seus filhos, porque vale a pena.
E ainda: Os seus filhos a amam. Apenas estão sendo utilizados, manipulados pelo pai como instrumento contra você. Porque você pode ser uma pessoa inteira, feliz, independentemente da presença dele, o que o machuca muito. Não é maldade, apenas ignorância, uma forma de agredi-la.
Não deixe de vê-los, ainda que seja sacrificado.
Um grande abraço e o meu carinho. Torço para que tudo dê certo. Depois me avisa, tá?

Anônimo disse...

Obrigada por sua resposta. É tão bom ouvirmos palavras de apoio quando parece que não temos nada. Sabe, algumas pessoas dizem que é para eu deixa-los quietos, não telefonar mais, não procurar, que entõa eles sentirão minha falta. Mas não consigo, fico no máximo dois dias sem ligar quando dizem q não querem falar comigo e aí ligo. Aí então, tem vezes q eles me tratam bem, em outras continuam brigando comigo. E eu vou atras, parece até mulher sem vergonha, que apanha do marido e continua junto. Mas é o coração. São meus filhos. Eu tenho gravações. eu tinha mais, mas quando meu filho descobriu, furtou meu celular, as gravações estavam nele. AGORA QUASE SEMPRE QUE LIGO GRAVO AS LIGAÇÔES> No ultimo BO que fiz, pedi para que juntassem no processo minha acusação de alienação parental. E também outra de calunia e difamação, afinal, jamis fui usuária de drogas. E tenho gravado ele me acusando disso. o que dói nisso tudo, é não saber nada das crianças, é não poder cuidar deles, é não saber se eles estao dormindo ou se estão em alguma festa com eles. Festas essas regadas a muita bebida e condição nenhuma de dirigir. O pai deles não tem muito controle com bebidas, é todo final de semana. Por fim, eu me pergunto que direito tenho de não deixar eles viverem esse momento, curtirem o pai que nunca tiveram próximo. Não me sinto com direito de prende-los só porque os amo. Quem disse que elles tem que me amar como eu os amo? mas... lugar de filhinho é junto com sua mãe. Os pais não forma preparados para perderem seus filhos. para não poder abraça-los, beijar aquele rostinho com pelle macia. Filho é para estar perto de mãe.. mãe que briga para que tomem banho, mae que faz o filho estudar, mae que nao deixa sair a quealquer hora e com qualquer pessoa. Enfim, obrigada por me ouvir, obrigada por suas palavras. Vou avisar sim, quando a audiencia acontecer. abraços e até mais

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luciana, boa tarde!

Cuidado! Lugar de filhinho NÃO é junto com a mãe!!
Esse é um erro que geralmente incorrem as mães, terminando por incidir na alienação parental.
Lugar dos filhos é junto aos pais.
O que ele está fazendo não é justo. Não por você - tente analisar o caso sob a perspectiva do juiz, por favor - mas pelos seus filhos.
Eles têm o direito - que está sendo alijado pelo seu ex - de ter o contato e o carinho DOS PAIS (pai e mãe).
Um grande abraço, novamente.

Anônimo disse...

Desculpe, deixei a falta que sinto falar por mim. Mas jamais, em momento algum proibi eles de verem o pai, pelo contrario, sempre os incentivei e cobrava do pai deles mais presença. Eu só sinto a falta deles. E gostaria de poder conviver mais com eles, saber o q fazem. É dificil batalhar tanto para dar tudo o q precisavam, e de repente ver eles serem arrancados de mim, de uma forma nada humana. Não se faz isso com os filhos. filhos é para cuidarmos, não para usarmos. Será que se eu conseguir provar a alienação parental, ele será monitorado nas visitas, para que isso não ocorra mais? Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luciana!

Percebe que se o juiz a ouve falar assim você pode por tudo a perder. Do modo como coloca as coisas, agora, tudo fica diferente: "(...) jamais, em momento algum proibi eles de verem o pai, pelo contrario, sempre os incentivei e cobrava do pai deles mais presença."; "(...) gostaria de poder conviver mais com eles, saber o q fazem."; e principalmente "(...)de repente ver eles serem arrancados de mim, de uma forma nada humana. Não se faz isso com os filhos."
Se conseguir provar a alienação, com certeza ele perderá a guarda. Quanto ao monitoramento, dependerá do juiz e do comportamento do seu ex durante a audiência e mesmo após consumada a sentença.
Um grande abraço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luciana!

Percebe que se o juiz a ouve falar assim você pode por tudo a perder. Do modo como coloca as coisas, agora, tudo fica diferente: "(...) jamais, em momento algum proibi eles de verem o pai, pelo contrario, sempre os incentivei e cobrava do pai deles mais presença."; "(...) gostaria de poder conviver mais com eles, saber o q fazem."; e principalmente "(...)de repente ver eles serem arrancados de mim, de uma forma nada humana. Não se faz isso com os filhos."
Se conseguir provar a alienação, com certeza ele perderá a guarda. Quanto ao monitoramento, dependerá do juiz e do comportamento do seu ex durante a audiência e mesmo após consumada a sentença.
Um grande abraço.

Anônimo disse...

Olha eu aqui respondendo mais uma vez, desculpe.. Vi que deixou comentario sobre meu blog, obrigada por divulga-lo. fico bem feliz, está aí algo que no meio da tribulação estou amando fazer. Vou colocar fotinho sim e fazer meu perfil colocar mais bonecos que estou fazendo , só não fiz ainda porque sou ruim de me descrever.
Obrigada pelo carinho.

Anônimo disse...

Bom dia! tudo bem?

Quando vc disse que ia divulgar meu blog para seus amigos, apareceu um montão de visitas. Agora venho aqui pedir mais uma vez sua ajuda.
Estou precisando de parceria com os materiais que trabalho (eva, cola..., mas eles só fazem parceria com quem tem muitos seguidores. Por isso coloquei um sorteio no meu blog, se você puder compatilhar com seus amigos, ficarei super grata. O link é esse: http://atelierluhevarts.blogspot.com.br/2012/10/gorjuss-eva-3d.html#links

Obrigada pela ajuda, e por favor, não precisa aceitar esse comentário.

Abraços e bom início de semana!

Anônimo disse...

olá entrei com um pedido de guarda de guarda dos meus 4 filhos ja que o pai deles não eles virem na minha casa nem mesmo na cidade onde eu moro se eles estão na cidade ele não deiuxa os meninos me ligarem para eu poder ver-los eu morei com o meu ex durante 7 anos quando fui morar com ele ja tinha um filho de 3 anos,o qual foi morar com nós depois eu tive os outros 3 ai depois desses 7 anos nosso relacionamento ja não estava mais dando certo foi onde eu pedi a ele que el fosse embora da casa onde nós moravamos onde eu pagava o aluguel ,ele não qustinou e foi ai as crianças ficaram comigo mas depois de uns 3 meses a empresa na qual eu trabalhava foi embora da cidade e eu fiquei desempregada ,ai ele começou a levar as crianças nos fins de semana pra zona rural onde ele mora tudo bem até ai mas ai ele comecou a não querer trazer mais as crianças foi quando eu então tive a triste ideia de falar pra ele então pra ele ficar com as crianças que eu iria pra ~são paulo prque eu tinha arrumado um emprrego la e aqui na cidade eu ja estava desempregada sem dinheiro nem mesmo para pagar o aluguel e ele ja não queria me ajudar em nada ele concordou porque ele achou que eu iria mas que eu voltaria pra ficar com ele ai ele foi e ficou comos tres meninos mais novos e o meu mais velho que não era dele ficou na casa do meu irmao ate eu me estruturar para vir busca-lo ai passou um ano quando eu vim buscar o meu filho que estava com o meu irmão o meu ex tinha levado ele pra zona rural tambem ele iludio o menino (prometendo varias coisas para ele)mas tudo mentira ai quando eu vim eu fui la para a roça ´so que os meu doius filhos mais velhos não estavam morando com ele estavam com um irmão dele ele alegou que era para estudar porque ficava mais proximo da escola mais eu sei que não era .E esse irmão dele esplora os meus filhos para fazer serviços domesticos como tambem trabalho braçal serviço que seria para homem fazer ai eu falei pra ele que queeria os meu filhos devolta e que iria levalos embora ele falou que eu só iria tira-los de la por cima do cadarver dele e as meninas ficam na casa da mae dele o qual ele só dorme la devez em quando eu não tenho direito nem um de estar com os meus filhos ai passarão 4 anos eu vindo todos os anos na cidade para ver as crianças e mandando as coisas como material de escola ,brisnquedos, roupas ,pra eles e todo fim de ano eu vinha e tinha que ficar la na roça se eu quisesse ficar perto dos meus filhos mas agora esse ano eu pedi demição da loja onde eu trabalahva em sao paulo e vim embora comprei um terreno e construi uma cas mesmo sem ter muitos recursos mas fiz das tripas coração porque ele tinha dito que se eu morasse aqui na cidade ele deixaria os meninos ficarem comigo mas ele não cumprio com o que falou eu agora vivo com uma pessoa ja faz quaze 4 anos que eu conheci na minha ida pra sao paulo tenho uma união estavel ele o meu ex ainda não tem ninguem ele diz que não tem acordo ja que foi tentado uma conciliaçao e disse que não esta nem ai porque sabe qu estes prossesos demoram e enquanto isso eu ´so posso ver as criansas se eu for la na casa dele minha tristeza é saber que os meus filhos querem morar comigo esão proibidos e vivem com pesssoas que fazer tortura pissicologias neles e eles ainda stão vivendo separados uns dos outros vc não sabe o quanto eu sofro todas as vezes que eu vou la velos que é todos fim de semana eles tmabem choram muito me perguntando quando que vai ter a audiencia eu não sei oque eu faço mais ja tem 1 ano que eu estou aqui na cidade e os meus filhos nunca poderam vir na minha casa nem á passeio o intituto da criança e do adolecente não é pra preservar os direitos da criança e do adolecente neste caso nem um nem outro porque neste caso as crianças não estão tendo os seus direitos respeitados quanto tempo em media leva para ser julgado um caso como esses e tem como eu entrar com um pedido de alguma forma para os meu filhos passarem os fins de samana e as ferias comigo emquanto o caso rola e quais sao as minhas chances de ganhar neste caso obrigada e qualquer ajuda é valida

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa tarde!

Vou dividir o caso em tópicos para facilitar o entendimento.

Em primeiro lugar, é evidente que você tem chances - e não são pequenas - de ter os seus filhos com você, em guarda unilateral (só com você, com o direito de visitas e férias dado a seu ex, quando muito).

Pontos favoráveis a você (e negativos ao seu ex-marido):
"ja tem 1 ano que eu estou aqui na cidade e os meus filhos nunca puderam vir na minha casa nem á passeio"
"tortura pisicologias"
"vivendo separados uns dos outros"
"todas as vezes que eu vou la velos que é todos fim de semana"
"meus filhos querem morar comigo
eles também choram muito me perguntando quando que vai ter a audiencia"

Ponto negativo a você:
Ter deixado as crianças com ele para tentar a vida longe delas. Significa que entregou a guarda a ele. A guarda de fato.

Entretanto, ele abusou dessa confiança, pois as crianças são criadas separadamente (ele pode alegar a distância da escola para eximir-se do encargo de criá-las juntas).
De toda maneira, elas não estão com ele, estão sendo maltratadas e ele não permite que você leve-as consigo nos finais de semana ou nas férias.
Tudo isso pode configurar (e eu entendo que sim) mais um caso de alienação parental. Se conseguir angariar provas dos maus tratos e de que você as visita e que ele não permite a você levá-las para casa (servem testemunhas, gravações etc.) você tem praticamente ganho de causa. Se não conseguir na primeira instância, ganha com recurso.
Entrando com a ação, é possível cumular o pedido com o de tutela,para permitir às crianças que passem os finais de semana e as férias com você. Lembre-se que, como mãe que não convive com elas, deverá pagar alimentos (pensão alimentícia), a ser determinada pelo juiz, na proporção das suas possibilidades e das necessidades das crianças.
Um dado de suma importância que faltou ao seu relato: qual a idade das crianças?
Pode retornar com uma outra mensagem?
Um grande abraço e até mais.

Unknown disse...

Boa Noite Dra. !!!
Tenho 04 sobrinhos, sendo 03 meninas, nas idades de 11, 07 e 06 anos e um menino de 12, filhos de uma irmã cuja relação com o pai das crianças sempre foi conturbada, com violência e agressões mutuas. Ela separou-se deste marido já há 03 anos, regulamentou tudo na justiça, recebe pensão das crianças, enfim tudo dentro da Lei.
Ela arrumou um companheiro (inclusive tem um filho de 10 meses c/ ele), porém o mesmo não aceitava os filhos dela, sempre os menosprezando, tanto que o menino ela cedeu a guarda provisória ao Pai e as três meninas continuou com ela, porém numa situação de total negligência, humilhação e violência verbal pois a minha irmã tem o mesmo comportamento conturbado com relação ao atual marido, chegando ao ponto de numa briga dos dois o mesmo ter queimado roupas, brinquedos e demais pertences das crianças. Antes desse ocorrido eu já havia feito uma denuncia no Conselho Tutelar, pois a minha irmã proibia a visita da família as crianças e só tinhamos conhecimentos dos fatos que ocorriam porque as mesmas frequentavam nossa casa e nos diziam. Logo após essa briga, ela novamente transferiu as meninas para de escola e iria deixa-las na minha casa com nossos pais (detalhe: neste ano ela transferiu a crianças 03 vezes de escola sendo a última transferência num espaço de 15 (quinze) dias.
Após isso eu retornei ao Conselho Tutelar fiz uma Denuncia formal é o mesmo me deu um Termo de Compromisso e Responsabilidade sobre as 03 meninas até a decisão judicial.
O pai das meninas que por sua vez possue a guarda provisória do menino porém deixou um período com a mãe dele para que cuidasse do garato, diz que quer as meninas, quer leva-las por numa casa ao lado da mãe dele e pagar para um terceiro cuidar visto que ele mora com outra mulher em outro endereço, porém o mesmo, não consegui vaga para o menino na escola ele perdeu este ano letivo, o garoto quando estava com a mãe porém sob os cuidados nossos (tios e avos paternos) começou a fazer tratamento psicológico inclusive no laudo a psicóloga relata que os problemas emocionais dele são devidos aos conflitos entre pai e mãe, enfim gostaria de saber se nessas condições e possível que ele consiga a guarda das meninas? Ele até quer que eu vá assinar um papel para ele no forúm transferindo a responsabilidade das mesmas a ele, coisa que sinceramente não vou fazer em hipótese alguma, se ele não consegue cuidar de uma criança como conseguirá cuidar de três?
E quais a s possibilidades de eu como Tia conseguir a guarda definitiva das mesmas.
Desde Já Agradeço.

Atenciosamente.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

“Tenho 04 sobrinhos, sendo 03 meninas, nas idades de 11, 07 e 06 anos e um menino de 12, filhos de uma irmã cuja relação com o pai das crianças sempre foi conturbada, com violência e agressões mutuas. Ela separou-se deste marido já há 03 anos, regulamentou tudo na justiça,...”

Você conseguiria provar o intento do pai das crianças (levá-las por numa casa ao lado da mãe dele e pagar para um terceiro cuidar)? Seria ideal que as crianças vivessem com o pai ou com a mãe.
A mãe (e avó das crianças) mora perto da casa dele?
É possível provar que o garoto (de doze anos!) perdeu o ano letivo por causa do pai?
O quadro que retrata é bastante favorável a você, em um pleito judicial. Como sempre insisto, o importante não é necessariamente a verdade, mas a verdade levada aos autos (as provas que se consegue obter), pois o interesse, tanto do autor como do réu, é o convencimento do juiz. Para isso existem as provas (testemunhas, gravações, escritos, laudos, pericia etc.).
Os pais não cederiam a guarda das quatro crianças a você, com a condição de vê-las e tê-las durante as férias? Sempre a composição é sempre a melhor – e menos sofrida - solução. Se vocês três se sentarem (você, seu ex-cunhado e sua irmã), amigavelmente, não poderiam encontrar a melhor solução?
Se não for possível, o remédio é preparar as provas para uma batalha judicial. Como adiantei, existe grande chance de êxito, para que obtenha a guarda das quatro crianças, desde que consiga comprovar a situação lamentável em que vivem.
É também possível adiantar que o garoto, na idade em que se encontra, pode já escolher com quem ficar. Ele será ouvido.
Contrate então um advogado de sua confiança, que labore no ramo do Direito de Família, para ajuizar a competente ação.
Um grande abraço e boa sorte.

Unknown disse...

Tive um relacionamento durante 7 anos que terminou de uma maneira não muito agradavel.
No meio dessa briga, fiquei com meus dois meninos, um de 4 anos Guilherme e Thiago de 3 anos, na casa da minha ex madrasta.
Como no caso da briga, ele não me deixou tirar nada da casa alem das roupas, nem a cama das crianças.
Fiquei em uma cidade pequena em uma casa em que as condições financeiras e ''higienicas'' não eram boas.
Não era o lugar que eu queria pros meus filhos.
Diante de toda briga não tive forças pra entrar na justiça exigir o que era meu naquela casa por direito.
Busquei por emprego na cidade e não consegui nada.
Consegui um otimo trabalho em São Paulo, porem ia ter que morar de favor durante um tempo.
Minha prima ofereceu ajuda pra cuidar dos meus filhos, porem só se eu passsasse a Guarda.
Ela mora de alguel, é casada e tem uma filha de 15 anos.
Estava estabilizada e no momento com certeza era minha unica opção.
Me arrependi.
A advogada da cidade, me fez assinar um tipo de procuração ( eu, o pai, ela e o marido dela) pra que fosse enviado ao juiz o caso.
Não sei exatamente que procuração é essa.
Ela pediu tambem que eu fizesse uma carta ''de urgencia'' dizendo que eu estava me mudando e que o melhor no momento era as crianças ficarem com ela.
Isso pro processo correr mais rapido, foi o que fui informada.
Isso já faz 1 mês, e no mês que vem ja fico completamente estabilizada.
Quero eles comigo.
O que eu faço?
Não falei com nenhum juiz ainda.
Nem foi marcada nenhuma audiência.
Se for marcada uma audiência pra definir a guarda, quanto tempo leva pra ser marcada? Eu vou ser chamada pra essa audiência? Tem como ela dentro desse 1 mes ja estar com a guarda sem eu ter sido chamada? só tendo assinado aquele tipo de ''procuração? Quando eu for chamada, posso desistir e retomar a guarda dos meus filhos? Ou devo correr antes ? Acredito que mais 1 ou 2 meses ja estarei em total e perfeita condições de traze-los.
Espero resposta. Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Desiree, boa noite!

Passar a guarda para terceiros é uma atitude temerária, que dificilmente pode ser modificada, posteriormente, pois as crianças estariam já estabilizadas.
Procure urgentemente a Defensoria Pública de sua cidade, se atender aos requisitos (remuneração de até três salários mínimos é o mais importante deles) ou contrate um advogado.
É possível reverter a situação, se for ágil, ainda que haja um processo em andamento.
Para saber se já foi instaurado um processo, verifique pessoalmente na Vara de Família de onde estão domiciliadas as crianças.
Entretanto, terá melhor chance de êxito se contratar um profissional o quanto antes.
Um grande abraço e boa sorte!

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Pergunte, comente, questione, critique.
Terei muito prazer em recebê-lo.
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great weekend!

Anônimo disse...

Maria,dois meses eu falei com vc por aqui, pois havia me separado e me mudei para outra cidade, no qual estou brigando pela guarda da minha filha. A questão é que o processo de separação e pedido de guarda simplismente parou, não vi mais nenhuma evolução, eu havia pedido por meio dele a retirada de minhas coisas nba casa onde eu morava com o pai da minha filha, dentre elas os meus cachorros, e eu tenho medo de ele ter dado ou dar os meus cães, estou sentindo muito a falta deles, e o pai da minha filha me disse que não vai me devolver, o que eu posso fazer??? Mesmo tendo um processo em aberto, posso ir diretamente no ministério publico da minha cidade e tentar uma liminar para retira-los de lá???? Eu tenho um contrato de compra e venda do cachorro dizendo que fui eu quem comprei, eu comprei ele quando eu tive depressão, como havia te dito no e-mail anterior, por favor me ajude, estou muito triste longe deles. Obrigada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa tarde!

Se o animal foi adquirido na constância da união e a menos que tenham se casado sob o regime de comunhão universal, pertence a ambos, de maneira que terá que ser decidido via judicial ou em acordo, entre vocês dois.
O remédio é o pedido de tutela antecipara, nos autos, que só se justifica na iminência de o seu ex se desfazer do cachorro ou se o animal estiver sendo maltratado. Para que o juiz defira liminarmente o pedido - e daí a solução é muito rápida - é preciso que hajam provas nos autos do alegado.
Converse com o seu advogado e veja o que pode provar, para que seja o magistrado convencido da urgência da medida.
Um grande abraço e boa sorte. Tenha fé, pois existem esperanças. Basta que se prove a lesão e o perigo.

Estarei à disposição. Portanto, não hesite em perguntar, ok?

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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ELLEN disse...

OLÁ,TENHO A GUARDA DA MINHA FILHA DE 05 ANOS,O PAI PEGA ELA EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS,SÓ QUE ELE PEGA E DEIXA COM A MÃE DELE OU A IRMÃ DELE. NO FINAL ELE ACABA NEM FICANDO COM A MENINA. QUERIA SABER SE EU POSSO RECLAMAR ISSO?POIS JÁ QUE ELE NÃO FICA COM ELA,ENTÃO NEM PRECISAR PEGAR!
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa tarde!

Sua filha tem o direito de estar com o pai e com a família dele - existe mesmo o direito de visita dos avós, que poderia ser reivindicado. Esse contato familiar é importante para o desenvolvimento dela. É uma rede social da qual ela deve sentir-se parte.
O fato de o pai levá-la não implica em que ela deva estar apenas com ele, pois.
Esse é o motivo pelo qual não lhe assiste o direito de negar a visita do pai, fundamentada nesse argumento.
Sossegue, dê tempo ao tempo. Afinal, quando está com você, também fica com tias e avós, não?
Um grande abraço e boa sorte.

Anônimo disse...

Boa noite, gostaria de esclarecer uma duvida...

tenho 18 anos e um filho de 3 anos e meio. O pai dele é o meu padrasto ficou preso por 4 anos e saiu. Morava com a minha mae,mais com o retorno dele eu sai de casa pois ele agrediu meu filho (não fiz B.O) e estou na casa da familia do meu namorado namoramos a 1 ano e meio, Agora ele entrara na justiça pedindo os seus direitos pois diz que não tenho condições de cria-lo. trabalho registrada e sustento meu filho desde 1 ano de idade,ele registrou meu filho, pelo artigo que ele foi preso (ESTUPRO)Ele tem algum direito sobre meu filho?

Aguardo com urgencia...

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia!

Ele foi preso por causa do estupro?
É um antecedente grave.
Ele deve alimentos ao seu filho e você deve reivindicá-los. Entendo que mesmo a visitação, se for deferida, deverá ser assistida (ele não ficaria sozinho com você ou com seu filho, mas sempre com um agente público). Até porque os antecedentes somam mais violência, também dirigida ao seu filho - fruto do estupro.
Entre com uma ação exigindo os alimentos, cumulada com o pedido de que ele se mantenha afastado, fisicamente, tanto de você como da criança.
Deveria ter registrado a ocorrência na delegacia de polícia - com o exame de corpo de delito e testemunhas seria mais uma prova a seu favor.
Não hesite em fazer valer os seus direitos e os da criança. Procure a assistência de um advogado de sua confiança ou da Defensoria Pública, se cumprir os requisitos exigidos (hipossuficiência financeira), urgentemente.
Um grande abraço e sorte.
Torço por você.

Estarei à disposição.

Tina disse...

Maria da Glória, namoro um rapaz a 2 anos. ele está separado a 2 anos e 8 meses.Dia 5/10/12 houve a primeira audiência, mas ela não quis assinar o divórcio. Demora para ter uma segunda? Obrigada
Marta

Tina disse...

Maria da Glória, boa noite.
namoro um rapaz a 2 anos. ele está separado a 2 anos e 8 meses. Já teve a primeira audiência no dia 5/10/2012.demora para ter a 2ª audiência? Obrigada
marta

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Marta, boa noite!

Não é possível saber quanto tempo demorará para o agendamento das audiências, pois tudo depende do andamento e do volume dos processos em cartório.
O melhor é acompanhar o processo pela internet (pelo site do tribunal) e aguardar.
Boa sorte e um grande abraço!

Anônimo disse...


boa noite a todos!vivo com uma pessoa que tem um filho que esta em outro estado,queremos que ele venha morar com agente aqui.minha esposa viajou para buscalo,pois ele estava com o pai que se casou novamente e deixou com a avó paterna essa em questão viajou para outro estado deixando o menino com avó materna.maria da glória quais providencias ela deve tomar la na cidade natal dela pra trazer o menino para junto de nós
?

Anônimo disse...

oi eu morei com a mãe do meu filho por um tempo, brigavamos muito eu acabei errando e sia as vezes e com isso usava drogas, mais nossas brigava não era quando eu usava droga mais no dia dia, depois disso ela esperou eu sair de casa e junto com um cara levou tudo que na casa inclusive meu filho fiquei um mes sem velo pois nem ela mesmo conhecia direito esse cara, ficou dois meses com esse cara nao deu certyo eu a perdoei, voltamos ai eu comecei a andar certo sem bebida e nem drogas , mais ela era muito geniosa e mesmo assim brigavamos, resolvemos nos separar denovo ela foi enbora e meu filho ficou comigo e com minha mae, depois de uns meses ela foi enbora para minas gerais e depois para sao paulo, com o contato resolvemos voltar, ela voltou ficou mais quatro meses e resolvemos que nao dava mais ela voltou para sao paulo, por nao ficou e de la foi para minas , hoje ela ta na casa da tia namorando um rapaz, ela fica durante a semana na casa da tia e finais de semana vai para asa desse rapaz, meu filho ta comigo, dei entrada no pedido de guarda, dia 21/11/2012 essa audiencia vai demorara, ela vai usar meu passado contra mim , isso influencia, pois meu filho ja ta comigo desde maio e eu amo muito ele, gostaria de saber quais minhas chances. andre

Unknown disse...

Boa Noite!!

Tenho uma filha de 4 anos que sempre morou comigo, o pai da apenas uma pensão de 145,00 reais. Agora ele quer que ela passe um ano com ele, e como estpu com algumas dificuldades e vejo que ela quer ficar com ele tbm, quero deixa-la ir, mas estou com medo de perder a guarda dela, existe algum documento que posso fazer a fim de me resguardar e não perder a guarda dela::

Obrigada!

Unknown disse...

Boa Noite!!

Tenho uma filha de 4 anos que sempre morou comigo, o pai da apenas uma pensão de 145,00 reais. Agora ele quer que ela passe um ano com ele, e como estpu com algumas dificuldades e vejo que ela quer ficar com ele tbm, quero deixa-la ir, mas estou com medo de perder a guarda dela, existe algum documento que posso fazer a fim de me resguardar e não perder a guarda dela::

Obrigada!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

Se ela passasse apenas quinze dias, durante as férias, ou finais de semana, não haveria problemas.
Entretanto, se ela vai morar com ele, isso dará ao pai o direito de pedir a regulamentação da guarda e a exoneração do pagamento dos alimentos (claro, pois são destinados a ela e a menina estará com ele).
Não existe um documento que possa resguardá-la, pois a guarda de fato será dele e também será um direito dele a regularização.
Pense antes. Depois, com a nova situação, não será nem fácil nem aconselhável que você peça novamente a guarda, pois esse vai-e-vem não seria benéfico para sua filha, e dessa maneira será apreciado pelo juiz (se ela estiver bem com ele, por que seria a situação alterada?).
Boa sorte e um grande abraço.

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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, André, boa noite!

Você afirma que está "limpo", hoje. Isso é o que importa.
Presumo que deva ter testemunhas que confirmem sua situação atual (trabalho, relacionamento estável com amigos e a família) e pode provar que seu filho está sendo bem tratado. Se assim é, você tem grandes chances de conseguir a guarda da criança.
Sempre afirmo, neste espaço, que o que realmente interessa não é necessariamente a verdade, mas a verdade que se consegue provar, aquela levada aos autos.
Um juiz não decidiria sem antes tentar saber de elementos tanto sobre a sua pessoa como acerca de seu filho: qual a sua rotina, se tem um bom entrosamento entre vocês, se é um pai presente etc.
A tendência é a manutenção da guarda de fato. Significa que, se a criança está com um dos pais, deve ser mantida, a menos que tal situação seja prejudicial a ela.
Converse com seu advogado e veja quais provas mais será possível apresentar. No mais, deve confiar (sempre a relação entre cliente e advogado deve ser embasada na mais absoluta confiança - se não confia, contrate outro).
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, André, boa noite!

Você afirma que está "limpo", hoje. Isso é o que importa.
Presumo que deva ter testemunhas que confirmem sua situação atual (trabalho, relacionamento estável com amigos e a família) e pode provar que seu filho está sendo bem tratado. Se assim é, você tem grandes chances de conseguir a guarda da criança.
Sempre afirmo, neste espaço, que o que realmente interessa não é necessariamente a verdade, mas a verdade que se consegue provar, aquela levada aos autos.
Um juiz não decidiria sem antes tentar saber de elementos tanto sobre a sua pessoa como acerca de seu filho: qual a sua rotina, se tem um bom entrosamento entre vocês, se é um pai presente etc.
A tendência é a manutenção da guarda de fato. Significa que, se a criança está com um dos pais, deve ser mantida, a menos que tal situação seja prejudicial a ela.
Converse com seu advogado e veja quais provas mais será possível apresentar. No mais, deve confiar (sempre a relação entre cliente e advogado deve ser embasada na mais absoluta confiança - se não confia, contrate outro).
Não hesite em perguntar. Estarei à disposição, sempre. Conheça mais: http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
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maria da gloria perez delgado sanches disse...

"boa noite a todos!vivo com uma pessoa que tem um filho que esta em outro estado,queremos que ele venha morar com agente aqui.minha esposa viajou para buscalo,pois ele estava com o pai que se casou novamente e deixou com a avó paterna essa em questão viajou para outro estado deixando o menino com avó materna.maria da glória quais providencias ela deve tomar la na cidade natal dela pra trazer o menino para junto de nós? "

Olá, boa noite!

Em primeiro lugar: o pai da criança concorda com que ela fique com a mãe?
A mãe dela também concorda?
Se não há problemas entre eles, basta que ela traga a criança, portando os documentos próprios e a certidão de nascimento da criança ou o documento pessoal de identidade (RG).
Se fosse o caso de um terceiro (que não fosse o pai ou a mãe) viajar com a menor, seria necessária uma autorização, com firma reconhecida.
Como não é o caso, bastam os documentos já mencionados.
Um grande abraço e boa sorte!

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Pergunte, comente, questione, critique.
Terei muito prazer em recebê-lo.
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!

Anônimo disse...

OLÁ OBRIGADA PELA RESPOSTA A MINHA PERGUNTA ENTÃO MEUS FILHOS ESTÃO O MAIS VELHO COM 14 ANOS ´10,8,7 EU GOSTRIA DE ACRECENTAR ALGO ALGUNS DIAS ATRAS EU TOMEI UMA ATITUDE MAS ESTOU COM MEDO DOQUE POSSA ACONTECER MEU ADVOGADO ESTAVA OPERADO E EU ÃO CONSEGUI FALAR COM ELE ,EU ESTAVA INDO TODO FIM DE SEMANA E FERIADO DEPOIS DE TER PEDIDO PARA O PAI DOS MENINOS PARA DORMIR LÁ NA ROÇA COM OS MEUS FILHOS NO ULTIMO FERIADO EU FIU NA QUINTA PARA FICAR LA ATÉ SABADO ATARDE PARA FICAR COM ELES FOI QUANDO O MEU EX MANDOU FALAR PARAMIM PELO MEU FILHO MAIS VELHO QUE NÃO QUERIA QUE EU FOSSE MAIS LA PARA DORMIR ,AI QUANDO MEU FILHO FALOU AS CRIANÇAS COMEÇARAM A CHORAR PORQUE NÃO PODERIAM MAIS DORMIR COMIGO E PASSAR ESSES DIAS COMIGO AI EU VIM EMBORA QUANDO FOI NO DOMINGO EU LIGUEI LA PARA FALAR COM OS MENINOS MAS QUANDO MEU FILHOS ME ATENDEU O PAI DELE CHAMOU ELE AI EU ENTENDI QUE FOI PARA ELE NÃO FALAR COMIGO,E MANDOU MEU FILHO SSAIR PRA IR AJUDAR ELE MECHER COM GADO DEPOIS EU TENTEI LIGAR NOVAMENTE VARIAS VEZES E ELE NÃO ATENDEU QUANDO FOI NO FIM DA TARDE O DOO DA FAZENDA ATENDEU E EU PEDI PARA CHAMAR O MEU FILHO ,ELE FALOU QUE ELE TINHA ACABADO DE SAIR ENTÃO EU ENTENDI QUE ELE NÃO ESTAVA QUERENDO QUE EU FALASSE COM OS MEUS FILHOS ENTÃO EU LIGUEI PARA O NUMERO 100 QUE BEM NA HORA EU ESTAVA ASSISTINDO E ESTAVA FALANDO SOBRE ALGO PARECIDO COM OQUE EU ESTAVA PASSANDO AI EU LIGUEI E FALEI QUE ELE N~~AO ESTAVA DEIXANDO EU FALAR COM OS MENINOS NEM VE-LOS SÓ QUE FOI ENDEREÇADO A DENUNCIA PRA O CONSELHO TUTELAR DA MINHA CIDADE,EU FIU LA VER AS CRIANÇAS NO SABADO MAS AS CRIANÇAS PREFERIRAM IR PARA A CASA DA VÓ DELES ENTÃO NÓS FOMOS ,AGORA ESTOU COM MEDO DA REAÇAO DELE QUANDO SOUBER QUE EU FIZ ISSO POIS ELE É MUITO IGNORANTE TENHO MEDO DELE ME PROIBIR DE VER AS CRIANÇAS ...E TEM MAIS NA CAS QUE EU ESTAVA INDO FICAR NOS FINS DE SEMANA CM AS CRIANÇAS ELE ESTAVA FAZENDO FESTA LÁ AI QUANDO FOI UM DIA EU CHEGUEI LA MAMO NÃO SENDO A PRIMEIRA VEZ E TINHA PRESERVATIVOS ESPALHADOS NA CASA ONDE UM DOS MENINOS VIU E FALU PARA MIM NÃO OLHAR NO LOCAL POIS ELE FICOU COM VERGONHA PORCAUSA MINHA E DAS MANINAS AI EU LIGUEI E FALEI PARA ELE QUE EU NÃO TINHA NADA VER COM A VIDA DELE MAS EU MAS QUE JA QUE AS CRIANÇAS NÃO PODIAM IR NA MINHA CAS ELE DEVERIA PELO MENOS RESPEITAR AS CRIANÇAS E NÃO DEIXAR AQUELAS COISAS LÁ FORA LATAS DE BEBIDAS ESPALHADAS PARA TODOS OS LADOS E AS CRIANÇAS TEM QUE PASSAR PORISSO ...FORA QUE NO FIM DE SEMANA QUANDO EU VOU PARA LÁ O MEU FILHO MAIS VELHO SÓ PODE IR LA PARA ONDE EU ESTIVER DEPOIS DE IR LEVAR LEITE EM UMA FAZENDA O QUAL ELE VAI LEVAR DE CHARRETE ´SOZINHO ,E TEM QUE TIRAR LEITE TAMBEM ,TEM QUE FAZER SERVIÇOS DE ALIMENTAR GADO ,FAZER PLANTAÇÃO ,E NO DOMINGO EU NÃO POSSO IR PARA LA PORQUE OS MENINOS NÃO PODEM IR PARA LÁ PORQUE ELES NÃO DEIXA E JA NÃO SEI MAIS OQUE FAZER PORQUE AS CRIANÇAS ESTÃO SOFRENDO MUITO COM ESSA SITUAÇÃO E ELES NÃO PODEM CHORAR NEM DEMOSTRAR NEM UMA REAÇAO DE TRISTEZA QUANDO EU VENHO EMBORA PORQUE SE NÃO ELE BATE NELES ,TAMBEM QUANDO EU FUI PARA SÃO PAULO ELE LEVOU AS CRIANÇAS PARA LÁ E NÃO QUIZ TRAZELAS MAIS AQUI PRA CIDADE PRA FICAR COMIGO NA VERDADE ELE QUERIA FORÇAR UMA CITUAÇÃO PARA EU VOLTAR COM ELE ... ELE CONTINUA SEM D ASSISTENCIA PARA AS CRIANÇAS PORQUE EU TENHO VIST QUE VARIAS VEZES EU VOU LÁ E AS CRIANÇAS FALAM PARA MIM QUE NÃO TOMARAM CAFÉ COM MISTURA PORQUE NÃO TINHA E ELE NÃO COMPROU FORA QUE EU TENHO PERCEBIDO QUE AS CRIANÇAS TEM SOFRIDO MAUS TRATOS LÁ ...DED TODAS AS FORMAS

Anônimo disse...

OLÁ OBRIGADA PELA RESPOSTA A MINHA PERGUNTA ENTÃO MEUS FILHOS ESTÃO O MAIS VELHO COM 14 ANOS ´10,8,7 EU GOSTRIA DE ACRECENTAR ALGO ALGUNS DIAS ATRAS EU TOMEI UMA ATITUDE MAS ESTOU COM MEDO DOQUE POSSA ACONTECER MEU ADVOGADO ESTAVA OPERADO E EU ÃO CONSEGUI FALAR COM ELE ,EU ESTAVA INDO TODO FIM DE SEMANA E FERIADO DEPOIS DE TER PEDIDO PARA O PAI DOS MENINOS PARA DORMIR LÁ NA ROÇA COM OS MEUS FILHOS NO ULTIMO FERIADO EU FIU NA QUINTA PARA FICAR LA ATÉ SABADO ATARDE PARA FICAR COM ELES FOI QUANDO O MEU EX MANDOU FALAR PARAMIM PELO MEU FILHO MAIS VELHO QUE NÃO QUERIA QUE EU FOSSE MAIS LA PARA DORMIR ,AI QUANDO MEU FILHO FALOU AS CRIANÇAS COMEÇARAM A CHORAR PORQUE NÃO PODERIAM MAIS DORMIR COMIGO E PASSAR ESSES DIAS COMIGO AI EU VIM EMBORA QUANDO FOI NO DOMINGO EU LIGUEI LA PARA FALAR COM OS MENINOS MAS QUANDO MEU FILHOS ME ATENDEU O PAI DELE CHAMOU ELE AI EU ENTENDI QUE FOI PARA ELE NÃO FALAR COMIGO,E MANDOU MEU FILHO SSAIR PRA IR AJUDAR ELE MECHER COM GADO DEPOIS EU TENTEI LIGAR NOVAMENTE VARIAS VEZES E ELE NÃO ATENDEU QUANDO FOI NO FIM DA TARDE O DOO DA FAZENDA ATENDEU E EU PEDI PARA CHAMAR O MEU FILHO ,ELE FALOU QUE ELE TINHA ACABADO DE SAIR ENTÃO EU ENTENDI QUE ELE NÃO ESTAVA QUERENDO QUE EU FALASSE COM OS MEUS FILHOS ENTÃO EU LIGUEI PARA O NUMERO 100 QUE BEM NA HORA EU ESTAVA ASSISTINDO E ESTAVA FALANDO SOBRE ALGO PARECIDO COM OQUE EU ESTAVA PASSANDO AI EU LIGUEI E FALEI QUE ELE N~~AO ESTAVA DEIXANDO EU FALAR COM OS MENINOS NEM VE-LOS SÓ QUE FOI ENDEREÇADO A DENUNCIA PRA O CONSELHO TUTELAR DA MINHA CIDADE,EU FIU LA VER AS CRIANÇAS NO SABADO MAS AS CRIANÇAS PREFERIRAM IR PARA A CASA DA VÓ DELES ENTÃO NÓS FOMOS ,AGORA ESTOU COM MEDO DA REAÇAO DELE QUANDO SOUBER QUE EU FIZ ISSO POIS ELE É MUITO IGNORANTE TENHO MEDO DELE ME PROIBIR DE VER AS CRIANÇAS ...E TEM MAIS NA CAS QUE EU ESTAVA INDO FICAR NOS FINS DE SEMANA CM AS CRIANÇAS ELE ESTAVA FAZENDO FESTA LÁ AI QUANDO FOI UM DIA EU CHEGUEI LA MAMO NÃO SENDO A PRIMEIRA VEZ E TINHA PRESERVATIVOS ESPALHADOS NA CASA ONDE UM DOS MENINOS VIU E FALU PARA MIM NÃO OLHAR NO LOCAL POIS ELE FICOU COM VERGONHA PORCAUSA MINHA E DAS MANINAS AI EU LIGUEI E FALEI PARA ELE QUE EU NÃO TINHA NADA VER COM A VIDA DELE MAS EU MAS QUE JA QUE AS CRIANÇAS NÃO PODIAM IR NA MINHA CAS ELE DEVERIA PELO MENOS RESPEITAR AS CRIANÇAS E NÃO DEIXAR AQUELAS COISAS LÁ FORA LATAS DE BEBIDAS ESPALHADAS PARA TODOS OS LADOS E AS CRIANÇAS TEM QUE PASSAR PORISSO ...FORA QUE NO FIM DE SEMANA QUANDO EU VOU PARA LÁ O MEU FILHO MAIS VELHO SÓ PODE IR LA PARA ONDE EU ESTIVER DEPOIS DE IR LEVAR LEITE EM UMA FAZENDA O QUAL ELE VAI LEVAR DE CHARRETE ´SOZINHO ,E TEM QUE TIRAR LEITE TAMBEM ,TEM QUE FAZER SERVIÇOS DE ALIMENTAR GADO ,FAZER PLANTAÇÃO ,E NO DOMINGO EU NÃO POSSO IR PARA LA PORQUE OS MENINOS NÃO PODEM IR PARA LÁ PORQUE ELES NÃO DEIXA E JA NÃO SEI MAIS OQUE FAZER PORQUE AS CRIANÇAS ESTÃO SOFRENDO MUITO COM ESSA SITUAÇÃO E ELES NÃO PODEM CHORAR NEM DEMOSTRAR NEM UMA REAÇAO DE TRISTEZA QUANDO EU VENHO EMBORA PORQUE SE NÃO ELE BATE NELES ,TAMBEM QUANDO EU FUI PARA SÃO PAULO ELE LEVOU AS CRIANÇAS PARA LÁ E NÃO QUIZ TRAZELAS MAIS AQUI PRA CIDADE PRA FICAR COMIGO NA VERDADE ELE QUERIA FORÇAR UMA CITUAÇÃO PARA EU VOLTAR COM ELE ... ELE CONTINUA SEM D ASSISTENCIA PARA AS CRIANÇAS PORQUE EU TENHO VIST QUE VARIAS VEZES EU VOU LÁ E AS CRIANÇAS FALAM PARA MIM QUE NÃO TOMARAM CAFÉ COM MISTURA PORQUE NÃO TINHA E ELE NÃO COMPROU FORA QUE EU TENHO PERCEBIDO QUE AS CRIANÇAS TEM SOFRIDO MAUS TRATOS LÁ ...DED TODAS AS FORMAS

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

Você não cometeu nenhum erro tentando ver os seus filhos.
Se estão sofrendo maus tratos essa situação deve ser comunicada ao Conselho Tutelar e ao juiz, por seu advogado. Comprovado o dano, o juiz deve decidir liminarmente (com urgência) para a retirada das crianças e adolescentes do convívio com o pai.
Até agora, pelo que entendi, vocês dividiam a guarda compartilhada (os dois eram responsáveis pela saúde, educação e desenvolvimento dos filhos), ainda que convencionada entre os dois (de comum acordo).
Você tem condições de ficar com eles? Se a guarda for apenas sua, seus filhos terão o direito a um valor, determinado pelo magistrado, a título de alimentos, a serem pagos pelo pai das crianças e destinado exclusivamente ao bem estar delas.
Também serão determinados os dias de visita do pai, que poderá retirá-los e deverá entregá-los em dias e horários pré-determinados.
Converse com o seu advogado, angarie as provas necessárias e avalie a possibilidade de entrar com o pedido.
Um grande abraço, boa sorte e escreva sempre que precisar. Estarei à disposição.

Anônimo disse...

OLÁ AMADA SOU EU NOVAMENTE ESPERO QUE LEMBRE DO MEU CASO EU TINHA TE FALADO QUE TINHA FEITO UMA DENUNCIA ANONIMA EM RELAÇÃO AO MEUS 4 FILHOS SÓ QUE ACONTECEU QUE LIGARÃO PARA ELE DO CONSELHO TUTELAR E FALARÃO QUE TINHA CIDO EU QUEM TINHA FEITO A DENUNCIA E AGORA ELE VEIO FALAR COMIGO QUE EU VOU VER PORQUE EU FUI FALAR MENTIRA MAS FALEI A VERDADE E O PIOR QUE CONSELHO NÃO FOI NEM MESMO LÁ VER SE ERA VERDADEIRA A DENUNCIA SÓ LIGARÃO PAR AELE E MANDARÃO UMA CARTA DIZENDO QUE TINHA ESSA DENUNCIA AI EU FUI LA HOJE E AI JA VIU ELE SOLTOU OS CACHORRO ENCIMA DE MIM NA FRENTE DAS CRIANÇAS E CONFESSO QUE EU TAMBEM NÃO CONSEGUI ME CONTROLAR E FALEI UMAS COISAS PRA ELE TAMBEM O MEU FILHO MAIS VELHO FALOU PARA MIM QUE A TIA DELE FALOU QUE O IRMÃO DELE DO MEU EX FALOU QUE SE EU GANHAR A GUARDA EU NÃO VOU SAIR ILEZA DESSA SITUAÇÃO NAÕ O QUE EU DEVO FAZER JA QUE EU ESTOU COM MEDO DELE FAZER ALGUMA COISA COMIGO OU COM OS MEUS FILHOS JA QUE DOIS DELES ESTÃO FICANDO NA CASA DELE ME ORIENTA AI POR FAVOR E ME DESCULPE ...

Anônimo disse...

SOU EU NOVAMENTE EU GOSTARIA DE SABER SE ELE PODE ME PROIBIR DE VER AS CRIANÇAS ENQUANTO O PROCESSO NÃO FOR JULGADO

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!

Ele não pode proibi-la de ver as crianças.
Se a impedir, seu advogado (ou advogada) deve entrar com um pedido de tutela antecipada, pois é evidente o prejuízo aos seus filhos.
Faça mais: prove que ele a impede (gravações, testemunhas - que não sejam parentes ou amigos íntimos).
Isso contará pontos a seu favor, pois poderá alegar a alienação parental.
Não hesite em perguntar.
Um grande abraço!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite, novamente!

"OLÁ AMADA SOU EU NOVAMENTE ESPERO QUE LEMBRE DO MEU CASO EU TINHA TE FALADO QUE TINHA FEITO UMA DENUNCIA ANONIMA EM RELAÇÃO AO MEUS 4 FILHOS SÓ QUE ACONTECEU QUE LIGARÃO PARA ELE DO CONSELHO TUTELAR E FALARÃO QUE TINHA CIDO EU QUEM TINHA FEITO A DENUNCIA E AGORA ELE VEIO FALAR COMIGO QUE EU VOU VER PORQUE EU FUI FALAR MENTIRA MAS FALEI A VERDADE E O PIOR QUE CONSELHO NÃO FOI NEM MESMO LÁ VER SE ERA VERDADEIRA A DENUNCIA SÓ LIGARÃO PAR AELE E MANDARÃO UMA CARTA DIZENDO QUE TINHA ESSA DENUNCIA AI EU FUI LA HOJE E AI JA VIU ELE SOLTOU OS CACHORRO ENCIMA DE MIM NA FRENTE DAS CRIANÇAS E CONFESSO QUE EU TAMBEM NÃO CONSEGUI ME CONTROLAR E FALEI UMAS COISAS PRA ELE TAMBEM O MEU FILHO MAIS VELHO FALOU PARA MIM QUE A TIA DELE FALOU QUE O IRMÃO DELE DO MEU EX FALOU QUE SE EU GANHAR A GUARDA EU NÃO VOU SAIR ILEZA DESSA SITUAÇÃO NAÕ O QUE EU DEVO FAZER JA QUE EU ESTOU COM MEDO DELE FAZER ALGUMA COISA COMIGO OU COM OS MEUS FILHOS JA QUE DOIS DELES ESTÃO FICANDO NA CASA DELE ME ORIENTA AI POR FAVOR E ME DESCULPE ... "

O seu filho será ouvido em juízo e isso é bom.
Como já adiantei, contrate os serviços de um advogado de sua confiança, com urgência.
Se não puder pagar os honorários e se encaixar nos requisitos exigidos pela Defensoria Pública, pode ter a assistência de um defensor público.
E angarie provas.
Um novo abraço e boa sorte!
PS: Não se desculpe. Ao contrário: não hesite em perguntar.

Leandro Martins disse...

Boa Tarde, gostaria de uma informação;
Bom minha ex mulher saiu de casa e foi morar na casa da irmã, a nossa filha de 11 anos, nao quis ir com ela ficando comigo e com minha mãe. Eu trabalho numa escala de 12x36 diurno e a minha ex mulher trabalha no regime de hora/ aula e ultimamente tem duas ou tres turmas.
Ainda somos casados no cartório.
As dúvidas são:
1- Ela pode pedir a guarda antes do divórcio?
2- O fato de eu morar com minha mãe e minha filha e trabalhar numa escala de 12X36,impede de eu ganhar a guarda?
3- Com quantos anos a criança pode opinar com quem ela gostaria de ficar e se isso é levado em conta?

Desde já agradeço a atenção a mim dada.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Leandro, boa noite!

1- Ela pode pedir a guarda antes do divórcio?
Sim. Pode. Entretanto, teria que se utilizar de argumentos que demonstrassem que a menina não está sendo bem cuidada. Em geral, mantém-se o estado de coisas, para que a criança não sofra - ela estuda, tem amigos, uma rede de proteção e relacionamentos, que não seria viável destruir apenas pelo capricho de um dos pais.

2- O fato de eu morar com minha mãe e minha filha e trabalhar numa escala de 12X36,impede de eu ganhar a guarda?
Vocês moram com sua mãe e você é o responsável por ela. A guarda de fato é sua. O fato de trabalhar em escala não pode ser impeditivo. Se o fosse, o simples fato de trabalhar também o seria. É possível argumentar que o tempo livre é melhor usufruído por vocês dois, vez que, se trabalhasse em jornada normal teria menos tempo para desfrutar com sua filha.

3- Com quantos anos a criança pode opinar com quem ela gostaria de ficar e se isso é levado em conta?
O menor pode escolher com quem ficar aos doze anos. A menos que o juiz entenda que a escolha é viciada (ameaça ou alienação parental, por exemplo), pode ignorar a preferência do adolescente.

Um grande abraço e boa sorte!

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Estarei em férias no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Desejo, desde já, um excelente Natal e um ano novo pleno de realizações!

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

luciana disse...

Olá, boa noite!
eu gostaria que uma duvida fosse esclarecida, o pai das minhas filhas, quer que eu deixe elas ficarem com ele, na casa dele, sendo que eu não confio, pois nem mesmo sei onde ele mora e com quem,nunca restringi as visitas dele à elas, o que ele faz quando quer,assim como era a pensão até eu pedir para ter desconto em folha, a minha duvida e angustia e que ele pode pedir em juizo que elas vão a casa dele, o que eu faço, se não sei onde ele mora e nem conheço a pessoa q ele mora tambem, tenho medo,pois ele sempre muda de endereço, não confio no que ele diz, me dá uma luz.
Não sei se consegui me fazer entender, é porque esse assunto me perturba, só de pensar em minhas filhas sozinha com ele e sei lá com mais quem.
Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luciana! Bom dia!

Ele pode levá-las para passar o final de semana na casa dele e, inclusive, travar conhecimento com a atual mulher dele. Afinal, é o pai delas.
A guarda das meninas está regularizada, judicialmente?
Se a resposta é afirmativa, ele tem o direito às visitas, na forma do combinado e, inclusive, levá-las nos dias autorizados.
Ele tem uma família, e a menos que seja realmente uma má influência para elas (violência, tráfico de entorpecentes, prostituição, por exemplo), não há justificativa para negar a saída delas com ele.
Essa rede de contatos é um direito de suas filhas.
Entretanto, você tem razão quanto a querer saber onde moram. Até porque poderá precisar do endereço para uma eventual ação, no futuro.
Sabe, ao menos, o domicílio comercial dele?
Um grande abraço e o meu carinho.

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luciana disse...

Olá, maria da glória perez delgado sanches.
Obrigada por sua resposta.
Hoje, depois duas semanas sem contato nenhum(isso porque eu o avisei que tinha levado ao trabalho dele o oficio pra desconto em folha), o pai delas ligou pra dizer que foi mandado embora, por causa dessa minha atitude, sei que é mentira, ou ele pediu as contas ou fez acordo, não posso afirmar, ele ficou varios meses sem dar pensão, depois do acordo com o juiz, ainda não trabalha de carteira, isso dizia ele, ele me dava o que queria e quando queria, por isso pediu o desconto em folha,quando eu soube que estav trabalhando de carteira assinada, agora que consegui e ele vem com essa de ter sido mandado embora, como devo proceceder??? Fiz tudo isso e agora ele sai do emprego, fiz tudo pela defensoria,que a Senhora deve saber, que é meio lenta, e agora o que faço??
Obrigada mais uma vez!
Boa noite!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luciana, bom dia! Como foi o acordo homologado? Em geral, se prevê uma cláusula para o caso de desemprego. Exemplifico: "É estipulado o correspondente a 30% sobre o rendimento líquido, a título de alimentos; no caso de desemprego, o valor de um salário mínimo." Isso porque, ainda que esteja desempregado, tem o alimentante condições de prover o alimentando, pois recebeu a indenização, receberá o seguro-desemprego e recorrerá a algum expediente até que encontre uma nova colocação no mercado. O que está previsto? Um grande abraço!

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Luciana disse...

Olá, Bom dia!
No acordo ele tem que dar,40% do salario minimo qdo estiver desempregado.
Mas eu queria saber, se tem como eu saber se ele pediu contas ou foi realmente, mandado embora, por que se for como eu estou pensando, que ele fez um acordo, e daqui a alguns meses,voltara a trabalhar, como saberei, ele com certeza não me dirá, ai ficará dando o que ele quer e qdo quer.
Quando dava algo, ele somente dava, 30% do salario minimo, não sobre o que ele ganhava, sei por causa do valor que foi depositado, mas agora não terei como saber quanto ele realmente ganha, isso é que eu não acho justo.

Obrigada pela atenção!

lili disse...

olá sou eu vou colocar meu nome como lili assim vc vai saber qual o caso eu sou a mãe dos quatro filhos que estou com um pedido de guarda em andamento eu gostaria de saber se existe alguma coisa que eu posso fazer para meus filhos poderem passar as feria comigo pois o pai deles continua proibindo que eles venham na minha casa ja estou desesperada pois to com medo de que os meus filhos se distnânciem de mim achando que eu não estou correndo atraz para poder ficar com eles ja faz 1 ano que eu entri com o pedido de guarda e ate hoje nada se vc poder me dar uma orientção eu te agradeço porque não quero fazer nem uma bestera só quero poder ter os meus filhos comigo

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Lili, boa noite!

O seu advogado entrou com o pedido e deve ter requerido a tutela antecipada - tanto por conta dos maus tratos como por impedir que você veja os seus filhos.
Ante a negativa do juiz, resta juntar novas provas (acerca da violência), para a reapreciação do pedido.
No mais, não é possível forçar a barra. O pedido deve ser feito judicialmente, inclusive para que as crianças passem, ao menos, os finais de semana e as férias com você.
Torço para que tudo dê certo. Um grande abraço e escreva, se precisar.
Insista. Ainda que seja no recesso do Judiciário (de 20 de dezembro a 6 de janeiro) os juízes concedem as medidas de urgência.


maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Luciana, boa noite!

Você afirma que "No acordo ele tem que dar,40% do salario minimo qdo estiver desempregado".
Portanto, ele não pode dar quanto quiser, pois você pode executar a sentença, exigindo as diferenças.
Se ele estiver trabalhando, o juiz pode oficiar a empresa onde ele trabalha para que desconte dele.
Tanto para uma coisa como para outra é preciso a assistência de um advogado, que pode ser particular ou público, este oferecido pela Defensoria do Estado.
Boa sorte e escreva, se precisar.

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Anônimo disse...

olá boa tarde sou eu novamente a lili hoje aconteceu uma coisa que me deixou muito mal impotente e sem rumo hoje eu fui ver os meus filhos só que ao chegar la tive uma noticia que me fez achar que sou a pior mãe do mundo por não poder fazer nada pelos meus filhos me ajude por favor pois não consegui falar com meu advogado meu filho mais velho estava muito triste e o meu outro filho quando me viu ja veio querendo chorar pra perto de mim o tio dos meninos o qual eu falei que eles estão com ele o irmão do pai dos meninos deu um soco no rosto do meu filho ai eu falei que iria falaar com ele só que meu filho com medo doque ele poderia fzer depois que eu vinhece embora falou para mim não falar nada com ele me pediu até por favor pra eu não falar nada e o pior foi porque ele estava falando que eu merecia morrer ai meu filho achou ruim mas não falou nada só resmungou hum hum ai ele falou para ele fazer de novo e ele como ´´e criança jamais pensou que ele faria isso então ele fez denovo hum hum ai foi quando ele bateu nele eu falei de trazer ele embora a força mais o meu filho mais novo começou a chorar e uma das minhas filhas falou que eu só gostava do mais velho eu não estou mais agoentando imagino como estão meus filhos não sei mais oque eu faço ja fis denuncia no 100 ja fui no conselho tutelar da cidade ja fui no concelho tutelar da cidade a qual a fazenda faz parte ja entrei com pedido de guarda na justiça e até agora nada foi resolvido ...me fale oque eu posso fazer nessa situação pois o irmão dele ja tem estado até me ameaçando de morte fica falando que vai me matar para o meu filho

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Lili, boa noite!

É preciso ter paciência. A situação não está boa e não é aconselhável piorar o que já está ruim.
Tudo pode ser solucionado com uma ordem judicial. Mas a decisão antecipada somente será dada se o juiz for convencido da necessidade e da urgência.
Já falei sobre a produção de provas e da oitiva das crianças (elas serão ouvidas).
O Judiciário entra em recesso amanhã e somente reabre no dia 7 de janeiro. Entretanto, haverão juízes em plantão, para apreciar os casos urgentes.
Urgência não significa dizer que é urgente. É preciso provar, como já adiantei diversas vezes, pois o juiz julga (contraria ou a favoravelmente) diante das provas apresentadas.
Converse com o seu advogado e elaborem um plano de ação. Ele é a pessoa mais indicada, neste momento, pois é ele quem apresenta provas e petições.
Estarei, no período de recesso, viajando. Torço para que tudo dê certo. Tenha fé e esperança, Lili, pois existe a possibilidade de sucesso.
Um abraço!

Anônimo disse...

olá tenho uma dúvida meu filho tem 5 anos pego ele todos finais de semanas sempre paguei a pensão regularmente a pensão foi um acordo entre eu e a mãe nunca fomos a justiça pago 2 convenios tambem agora depois de uma discução parcial ela quer me proibir de ver a criança e disse que não quer + a pensão e vai a justiça para que eu fique longe do meu filho o que devo fazer tenho alguma chance nesse caso aguardo resposta obrigado r.cesar02@hotmail.com

Anônimo disse...

olá tenho uma dúvida meu filho tem 5 anos pego ele todos finais de semanas sempre paguei a pensão regularmente a pensão foi um acordo entre eu e a mãe nunca fomos a justiça pago 2 convenios tambem agora depois de uma discução parcial ela quer me proibir de ver a criança e disse que não quer + a pensão e vai a justiça para que eu fique longe do meu filho o que devo fazer tenho alguma chance nesse caso aguardo resposta obrigado

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Cesar, bom dia, bom Natal!

A mãe de seu filho não tem o direito de proibi-lo de visitar o seu filho.
Continue a pagar a pensão - se preciso, deposite na conta dela - e os convênios.
Contrate um advogado e ajuize a ação competente, para a regularização da guarda, que pode, inclusive, ser alterada - passando a ser exclusivamente sua.
Se o pedido incluir, apenas, a regularização da guarda e a pensão, não haverá maiores problemas.
Se, entretanto, se decidir a tomar a guarda para si, pode alegar a alienação parental. Neste caso, deverá demonstrar ao juiz, com provas suficientes, a intenção da mãe de afastar o filho de você.
Tenho a certeza de que alcançará sucesso.
Reitero os votos de um feliz Natal e um ótimo ano novo.
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Estarei em férias no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Anônimo disse...

meu nome e lucia gostaria que vc me tirase uma duvida no divorcio do meu filho ficou determinado que a guarda da minha neta era da mae mas falaram que ela nao poderia tira a menina do estado pois ela poderia perder a guarda mas mesmo assim ela fugiu pra outro estado levando a menor agora meu filho
foi procura ajustiça mandaram ele ir pro estado onde a acriança se encontra pra entra na justiça de la isso esta correto?

Bruno Peretto disse...

Boa tarde, estou com problema vou ser pai e a mae da minha filha mora no estado do ceara e eu no estado de são paulo, fiquei morando la 6 meses e depois voltei por falta de trabalho depois de 15 dias ela falou q estava gravida, no começo ela falou que ia vir pra ca pois os pais acabou com ela falando q ela ia assumir sozinha que ia ser mae solteira que ninguem la tem condiçoes de manter a criança, ela disse que ia vir pra ca para eu buscar ela, estava tudo certo pra eu buscar ela em novembro depois ela disse que nao ia vir mais que queria ficar perto dos pais ter a criança la, pois eles estava conformando com a gravidez, depois foi passando o tempo agente começou a dscutir pq eu queria acompanhar de perto a gravidez ter direito d ever a barriga crescer sentir tudo e ela nao aceitava nao queria vir pra ca e nem eu ir pra la por que la nao tem emprego mais eu estava disposto ir com dinheiro pra la ate garantir um emprego mesmo assim nd, ae passamos discutir eae agora faz 15 dias q ela nao fala cmg que nao d anoticias da minha filha nem o sexo ela tinha dado pra mim descobri atraves do pai dela quando liguei pra ele, nesse dia ele brigou comigo m ameaçou se eu for la ele q assumir a criança, eles nao quer q eu assuma, estou querendo assumir ter uma conversa de boa c ela sem briga mais ela ta sempre ignorando, no começo perdi acabeça acabei xingando ela por msg mais depois pedi descupa q estava de cabeça quente q era melhor conversa e faz 10 dias q to tentando conversa na boa pq eu quero assumir a criança dar tudo q ela precisa pois estou comprando varias coisas pra criança mais eles nao aceita, eles nao tem renda a familia dela nao tem condiçoes de manter a criança e nem ela o que devo fazer ? eu quero registra minha criança ser pai e acompanha o crescimento dela e ter perto de mim tbm .

Bruno Peretto disse...

Boa tarde, estou com problema vou ser pai e a mae da minha filha mora no estado do ceara e eu no estado de são paulo, fiquei morando la 6 meses e depois voltei por falta de trabalho depois de 15 dias ela falou q estava gravida, no começo ela falou que ia vir pra ca pois os pais acabou com ela falando q ela ia assumir sozinha que ia ser mae solteira que ninguem la tem condiçoes de manter a criança, ela disse que ia vir pra ca para eu buscar ela, estava tudo certo pra eu buscar ela em novembro depois ela disse que nao ia vir mais que queria ficar perto dos pais ter a criança la, pois eles estava conformando com a gravidez, depois foi passando o tempo agente começou a dscutir pq eu queria acompanhar de perto a gravidez ter direito d ever a barriga crescer sentir tudo e ela nao aceitava nao queria vir pra ca e nem eu ir pra la por que la nao tem emprego mais eu estava disposto ir com dinheiro pra la ate garantir um emprego mesmo assim nd, ae passamos discutir eae agora faz 15 dias q ela nao fala cmg que nao d anoticias da minha filha nem o sexo ela tinha dado pra mim descobri atraves do pai dela quando liguei pra ele, nesse dia ele brigou comigo m ameaçou se eu for la ele q assumir a criança, eles nao quer q eu assuma, estou querendo assumir ter uma conversa de boa c ela sem briga mais ela ta sempre ignorando, no começo perdi acabeça acabei xingando ela por msg mais depois pedi descupa q estava de cabeça quente q era melhor conversa e faz 10 dias q to tentando conversa na boa pq eu quero assumir a criança dar tudo q ela precisa pois estou comprando varias coisas pra criança mais eles nao aceita, eles nao tem renda a familia dela nao tem condiçoes de manter a criança e nem ela o que devo fazer ? eu quero registra minha criança ser pai e acompanha o crescimento dela e ter perto de mim tbm .

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Bruno, boa tarde!

A criança ainda não nasceu, mas é um direito seu registrá-la como seu filho.
Não há um vínculo de trabalho ligando-o ao sul, de maneira que pode acompanhar a gestação até o parto e cumprir a formalidade no local de nascimento.
Se o registro for feito até quinze dias depois do nascimento, pode escolher entre o cartório que atende a região do hospital ou aquele que atenda a residência da criança. Depois de quinze dias, somente o cartório da residência dos pais pode efetuar o registro de nascimento - não mais o cartório da região do hospital.
Se a criança nascer em hospital ou casa de saúde, apresente o DNV, documento fornecido pelo hospital, quando a criança nasce.
Somente a mãe ou você podem registrar a criança.
Perdendo a ocasião (se a mãe se antecipar e registrar o seu filho), vá a um cartório de Notas e faça uma escritura de reconhecimento de paternidade. Leve, então, a escritura e a certidão de nascimento do seu filho e uma cópia autenticada de seu documento de identidade ao Cartório de Registro Civil, para que seja averbado o reconhecimento no seu nome.
Um abraço e boa sorte!

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Bruno Peretto disse...

Mais eu quero acompanhar depois que a criança nascer tbm o que eu faço ? se ela nao deixa eu me aproximar da criança ? quero ter ela comigo tbm =(

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bruno

É um direito DA CRIANÇA ter um pai. Sobretudo, ter um pai presente.
Ajuíze uma ação - no domicílio da criança - com a assistência de um seu advogado de confiança ou da defensoria pública para a regularização da guarda e da pensão alimentícia.
Se a mãe do seu filho insistir em não permitir suas visitas, pode ela perder a guarda, sob o fundamento da síndrome da alienação parental.
Um abraço.

Anônimo disse...

Boa Tarde !

1º meu filho tem 1 ano e meio, e abri um processo para ter a guarda dele, como o pai não pagou pensão faz 1 ano, posso pedir para o meu advogado que quero receber para meu filho o 1 ano que não recebi de pensão, caso guanhe a guarda, sendo tbm exigido o periodo de visita e dias que ficará com o pai, por lei ?

Grata Bruna Nonato

Anônimo disse...

Boa Tarde!

Estou entrando para pedir a guarda do meu filho, como tenho vida estável estou confiante, bom a dúvida é quais direitos meu filho tem diante do pai, pensão períodos de visita e se posso pedir para que ele pague o 1 ano que ele não pagou pensão? se posso controlar visitas ou se posso pedir para que meu filho não durma na casa do pai e que ele só possa visita-lo.

Grata

Bruna Nonato

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa noite, Bruna!

Você afirma que "abriu um processo para ter a guarda de seu filho".
Com quem ele mora?
Se não está com você, não tem o direito à pensão, pois os alimentos não são devidos à mãe (ou ao pai), mas à criança. Portanto, ao guardador (aquele que está com o seu filho), para que ele tenha meios para garantir o conforto da criança.
Sem saber mais detalhes, como esse, é difícil responder além disso.
Um grande abraço e boa sorte.

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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, novamente, Bruna!

Sobre: "Estou entrando para pedir a guarda do meu filho, como tenho vida estável estou confiante, bom a dúvida é quais direitos meu filho tem diante do pai, pensão períodos de visita e se posso pedir para que ele pague o 1 ano que ele não pagou pensão? se posso controlar visitas ou se posso pedir para que meu filho não durma na casa do pai e que ele só possa visita-lo."

Conforme já postado, é preciso saber com quem está o seu filho. Quem cuida dele.
Se o pedido judicial é apenas para regularizar a guarda (existe a guarda de fato, mas não de direito, pois não está regularizada judicialmente), será mais fácil, pois os juízes tendem a manter o estado de coisas até então verificado.
Não há porque o juiz condenar ao pagamento de uma obrigação anterior ao ajuizamento da ação.
Por outro lado, você não poderá impedir que o seu filho passe as noites com o pai dele, porque é um direito da criança - ter uma relação completa com o pai e com a mãe -, em especial após os dois anos.
Um abraço, boa sorte e um grande abraço.

Bruno Peretto disse...

sou o Bruno logo em cima Sera que existe um jeito de a criança fica um longo tempo cmg tipo 3 meses e dps c ela dividir certo pq como moro em outro estado nao vou ter condiçoes de ir sempre visitar a criança~de 15 em 15 dias ou de mes em mes vou conseguir 1 vez ao ano uma por causa do meu trabalho entao queria dividir um tempo cmg e c ela se a justiça permite por que eu sei que ela nao vai aceita isso

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Bruno, bom dia!

Com certeza o juiz ponderará as circunstâncias, pois a dificuldade de locomoção é um impeditivo, contraposta à necessidade da criança de ter um pai presente, que é fundamental.
O que, com certeza, não seria possível, seria o seu filho estudar e morar uma parte do tempo com você e outra parte com a mãe.
A mãe, por seu lado, não tem o que opor, uma vez que é direito do filho de ambos ter um convívio saudável com o pai.
Um grande abraço!

Anônimo disse...

Oi Maria abrigada pela resposta !

Olha ele mora comigo! sim de fato é para a criança, só quero saber o direito que meu filho tem. e mesmo que ão tivesse estou mais preocupada com a guarda ! Grata Bruna

Anônimo disse...

gostaria de saber qual a chance de se ganhar a guarda de uma mão solteira tendo um filho de um homem casado?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Para a postagem:

"gostaria de saber qual a chance de se ganhar a guarda de uma mão solteira tendo um filho de um homem casado?"

Boa tarde!

Se o argumento a ser utilizado é apenas o adultério, não existe chance alguma.
Perceba que adúlteros são ambos, tanto a mãe solteira como o homem casado.
O fundamento de que a criança seria melhor criada em uma família do tipo biparental (chefiada por um pai e por uma mãe), em detrimento da família monoparental (chefiada apenas pelo pai ou pela mãe) não se sustenta.
Se a criança está sendo criada pela mãe natural, é possível a alteração da guarda se comprovados maus tratos, exposição a elementos nocivos (tráfico de drogas, violência) ou a alienação parental (quando o guardião - aquele que tem a guarda da criança - utiliza-se de subterfúgios para afastar o menor do convívio com o outro pai/mãe).
De maneira que, se o seu filho está sendo bem tratado, e não caracterizada nenhuma das figuras acima elencadas, não haveria o porquê de ser alterada a guarda.
Faça valer o seu direito de visitas e o período das férias. Aproveite o máximo do tempo em que pode estar com seu filho.
Aos doze anos ele poderá optar entre ficar com você ou com a mãe natural.
Um grande abraço e boa sorte!

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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Bruna, boa tarde!

Se o pai não pagou nada durante esse ano e meio, o juiz decidirá sobre a pensão a partir do ajuizamento da ação.
Quais os direitos de seu filho?
- alimentos, estabelecidos em até (conforme a jurisprudência) 33% dos vencimentos líquidos do pai;
- visitas - nas quais o pai poderá levar o filho para a casa dele, inclusive para dormir, ou viajar com ele. Abro um parênteses: até os dois anos a criança é muito dependente da mãe, inclusive por questões como a amamentação. Nesse período as visitas, em geral, não incluem o pouso fora de casa.
- período de férias escolares.
As visitas podem ser convencionadas em finais de semanas alternados, uma vez que ambos os pais podem ter contato com a criança nas horas de lazer.
Assim, também, nos períodos de férias escolares, aniversários, Natais e finais de ano.
Tudo deve ser estabelecido na sentença, que deverá prever, também, os alimentos, em caso de desemprego do pai (ou mãe) alimentante. Explico: se o pai deve alimentos e fica desempregado, é bom garantir um valor fixo, em salários mínimos, para a criança. Desse modo, ela não será penalizada e é fácil executar a sentença, no caso de inadimplemento.
Se o pai de seu filho tivesse pago pensão por um período, ainda que voluntariamente, e depois a tivesse suprimido, esse valor poderia ser exigido. Mas não é o caso.
Quanto à guarda, como você mesma afirma, é apenas uma questão de regularização, pois ela existe de fato, e a tendência é a sua manutenção.
Um grande abraço e boa sorte!
Em tempo: um ótimo ano novo!

Bruno Peretto disse...

Boa tarde, mais será possivel no começo eu fazer parte tbm mesmo aqui em São Paulo? por que quero muito ta perto quando nascer também, to desisperado ela não fala comigo todo dia mando msg ligo e ela nao me retorna nem me atende nao responde as msg, o que eu faço ? quero saber da minha filha como ta a gravidez, ela nao ta nem ai cmg ela pensa q vai fica c a criança e eu nao...

Anônimo disse...

OI MAIS UMA VEZ TENHO UMA GRANDE DUVIDA
GOSTARIA QUE VC ME AJUDASSE,EU TENHO A GUARDA DA MINHA FILHA DE 4 ANOS ELA MORA COMIGO MEU MARIDO E MINHA OUTRA FILHA MAS POR DECISÃO DO JUIZ ELA TEM QUE PASSAR FERIAS NA CASA DO PAI QUE MORA EM BAIXO GUANDU E LONGE MUITO LONGE,ELE CONVIVIA COM UMA MULHER A UM TEMPO E ISSO ME DEIXAVA TRANQUILA DA MINHA FILHA IR PRA LA POIS ELA TRATAVA MINHA FILHA MUITO BEM E MINHA FILHA GOSTAVA DELA MAS AGORA ELE ESTA SOZINHO MORA SOZINHO COM O PAI DELE E QUANDO EU LIGO PRA FALAR COM MINHA FILHA PERCEBO QUE ELE ESTA BEBADO ,UMA NOITE LIGUEI PRA FALAR COM MINHA FILHA E ELE DISSE QUE NÃO ESTAVA EM CASA QUE ESTAVA NUM BAR TOMANDO UMA CERVEJINHA MAS ISSO E MENTIRA ELE NÃO BEBE CERVEJA ELE BEBE PINGA MESMO E QUANDO PERGUNTEI SOBRE MINHA FILHA ELE DISSE QUE TAVA EM CASA COM O PAI DELE SO OS DOIS ,EU TO MUITO PREOCUPADA COM ESSA SITUAÇÃO NÃO FICO SATISFEITA DE DEIXAR MINHA FILHA LA SO COM OS DOIS E TBM PORQUE ELE BEBE MUITO ,ESSES DIAS EU LIGUEI PRA MINHA FILHA E ELA TAVA MUITO ASSUSTADA PORQUE O PAI DELA E O AVO TAVÃO DISCUTINDO AI PEDI PRA FALAR COM O PAI DELA E PERCEBI QUE ELE TAVA BEBADO ,EU SEI QUANDO ELE TA BEBADO PORQUE EU VIVI COM ELE CINCO ANOS E SERVIU PRA ALGUMA COISA NEH PRA PERCEBER ISSO.GOSTARIA DE SABER SE TENHO COMO FAZER ALGUMA COISA NÃO DURMO DIREITO ANOITE SO PENSANDO NISSO ,HJ MINHA FILHA TA COM 4 ANOS MAS ELA NÃO VAI FICAR COM 4 ANOS PRA SEMPRE E TODA VEZ QUE ELA FOR PASSAR FERIAS LA VOU FICAR MUITO PREOCUPADA PORQUE O NÃO CONFIO NO PAI DELA AINDA MAIS NELE BEBADO . EU NÃo QUERO TIRAR O DIREITO DELE DE VER A MINHA FILHA MAS PRA PASSAR FERIAS E MUITO TEMPO .OQUE VC TEM A ME DISSER OQUE POSSO FAZER, SERA QUE POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO PRA TENTAR RESOLVER ISSO ,AGUARDANDO RESPOSTA OBGD;

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Relacionado a "OI MAIS UMA VEZ TENHO UMA GRANDE DUVIDA
GOSTARIA QUE VC ME AJUDASSE,EU TENHO A GUARDA DA MINHA FILHA DE 4 ANOS ELA MORA COMIGO MEU MARIDO E MINHA OUTRA FILHA MAS POR DECISÃO DO JUIZ ELA TEM QUE PASSAR FERIAS NA CASA DO PAI QUE MORA EM BAIXO GUANDU E LONGE MUITO LONGE,ELE CONVIVIA COM UMA MULHER A UM TEMPO E ISSO ME DEIXAVA TRANQUILA DA MINHA FILHA IR PRA LA POIS ELA TRATAVA MINHA FILHA MUITO BEM E MINHA FILHA GOSTAVA DELA MAS AGORA ELE ESTA SOZINHO MORA SOZINHO COM O PAI DELE E QUANDO EU LIGO PRA FALAR COM MINHA FILHA PERCEBO QUE ELE ESTA BEBADO ,UMA NOITE LIGUEI PRA FALAR COM MINHA FILHA E ELE DISSE QUE NÃO ESTAVA EM CASA QUE ESTAVA NUM BAR TOMANDO UMA CERVEJINHA MAS ISSO E MENTIRA ELE NÃO BEBE CERVEJA ELE BEBE PINGA MESMO E QUANDO PERGUNTEI SOBRE MINHA FILHA ELE DISSE QUE TAVA EM CASA COM O PAI DELE SO OS DOIS ,EU TO MUITO PREOCUPADA COM ESSA SITUAÇÃO NÃO FICO SATISFEITA DE DEIXAR MINHA FILHA LA SO COM OS DOIS E TBM PORQUE ELE BEBE MUITO ,ESSES DIAS EU LIGUEI PRA MINHA FILHA E ELA TAVA MUITO ASSUSTADA PORQUE O PAI DELA E O AVO TAVÃO DISCUTINDO AI PEDI PRA FALAR COM O PAI DELA E PERCEBI QUE ELE TAVA BEBADO ,EU SEI QUANDO ELE TA BEBADO PORQUE EU VIVI COM ELE CINCO ANOS E SERVIU PRA ALGUMA COISA NEH PRA PERCEBER ISSO.GOSTARIA DE SABER SE TENHO COMO FAZER ALGUMA COISA NÃO DURMO DIREITO ANOITE SO PENSANDO NISSO ,HJ MINHA FILHA TA COM 4 ANOS MAS ELA NÃO VAI FICAR COM 4 ANOS PRA SEMPRE E TODA VEZ QUE ELA FOR PASSAR FERIAS LA VOU FICAR MUITO PREOCUPADA PORQUE O NÃO CONFIO NO PAI DELA AINDA MAIS NELE BEBADO . EU NÃo QUERO TIRAR O DIREITO DELE DE VER A MINHA FILHA MAS PRA PASSAR FERIAS E MUITO TEMPO .OQUE VC TEM A ME DISSER OQUE POSSO FAZER, SERA QUE POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO PRA TENTAR RESOLVER ISSO ,AGUARDANDO RESPOSTA OBGD;"

Boa tarde!

É um direito do seu ex passar as férias com sua filha, garantido por sentença judicial.
O fato de ele estar sozinho e morar com o pai não tira dele tal direito. Aliás, os avós têm, também, o direito de visitas, que poderia ser requerido judicialmente.
O fato de terem discutido pai e filho não é incomum. Você e seu atual marido também discutem, com certeza.
Sua filha corre perigo?
Que espécie de perigo?
Poderia comprová-lo?
Seu ex-marido registra histórico de violência?
Neste último caso, se já exposto no processo da guarda, foi analisado.
São estas as questões a serem analisadas, pois um juiz não tiraria o direito do pai de ter a filha consigo, nas férias, fundamentado, apenas, em suposições.
Não é o simples fato de a menina estar com dois homens adultos um risco, pois tal perigo poderia ela correr, da mesma maneira, com o padrasto.
Um grande abraço e disponha. Estarei, sempre, à disposição.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567. Esteja à vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito prazer em recebê-lo.

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Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!

Desejo, desde já, um excelente ano novo, pleno de realizações!

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Bruno!

É um direito seu registrá-la. A respeito, já comentei (basta ir ao cartório, munido de seus documentos, da declaração e da certidão de nascimento da criança).
Se a mãe de seu filho negar suas visitas (e, mais tarde, os períodos de convivência nas férias), poderá requerer o seu direito judicialmente.
Mas isso terá que ser feito no foro onde a criança mora.
Um grande abraço!

Bruno Peretto disse...

Eu tenho que ir la ? eu não posso arruma um advogado aqui ? e resolver o caso pq agora nao tenho tempo de ir la so quando nascer pois eu trabalho so vou ter meu direito de 5 dias quando nascer a criança ? nao tem como resolver por aqui ? fala q eles estao impedindo de mim registrar a criança assumir, fala q ela sumiu sem da noticias,que estou sendo ameaçado de ir la, eu quero conviver c a criança quando nascer tbm como faz ? eu nao tenho condiçoes de ir todo mes ou fim de semana é muito longe e trabalho seria so 1 vez por ano e nao quero ver a criança uma vez por ano de jeito nenhum :(

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Bruno!

Você não precisa ir lá agora nem precisa contratar um advogado, por ora.
Quando a criança nascer - e somente depois que ela nascer -, você faz a declaração e a averbação.
Se, então, a mãe de seu filho impedi-lo de ter contato com ele. você contrata um advogado, sempre de sua confiança e, nesse caso, da região, pois o processo correrá no domicílio do menor.
Quando seu filho crescer um pouco (por volta dos dois anos), poderá trazê-lo para passar as férias consigo, aqui em São Paulo.

Bruno Peretto disse...

Poxa mais so ferias ?uma fez por ano ? e ainda vou ve entao minha filha c 2 anos ? não isso nao pode existir nao quero assumir a criança quero tanto comigo e c ela tipo 6 meses cmg e 6 c ela 2 anos é mt tempo sem ver a filha vela, e eu quero saber q ta acontecendo agora, pq se eles registra a criança quando nascer ? eu nao sei quando vai nascer, ta errado essa justiça de mim ve a criança uma vez por ano nem sou uma marginal, sou trabalhador cara de famalia quero assumir nao to fugindo eles que estão ainda o que vou ganhar é 1 vez por ano ainda trazer so depos de 2 anos ?

Bruno Peretto disse...

Poxa mais so ferias ?uma fez por ano ? e ainda vou ve entao minha filha c 2 anos ? não isso nao pode existir nao quero assumir a criança quero tanto comigo e c ela tipo 6 meses cmg e 6 c ela 2 anos é mt tempo sem ver a filha vela, e eu quero saber q ta acontecendo agora, pq se eles registra a criança quando nascer ? eu nao sei quando vai nascer, ta errado essa justiça de mim ve a criança uma vez por ano nem sou uma marginal, sou trabalhador cara de famalia quero assumir nao to fugindo eles que estão ainda o que vou ganhar é 1 vez por ano ainda trazer so depos de 2 anos ?

Bruno Peretto disse...

Poxa mais so ferias ?uma fez por ano ? e ainda vou ve entao minha filha c 2 anos ? não isso nao pode existir nao quero assumir a criança quero tanto comigo e c ela tipo 6 meses cmg e 6 c ela 2 anos é mt tempo sem ver a filha vela, e eu quero saber q ta acontecendo agora, pq se eles registra a criança quando nascer ? eu nao sei quando vai nascer, ta errado essa justiça de mim ve a criança uma vez por ano nem sou uma marginal, sou trabalhador cara de famalia quero assumir nao to fugindo eles que estão ainda o que vou ganhar é 1 vez por ano ainda trazer so depos de 2 anos ?

Anônimo disse...

sou casado e vou pra juri popular este mes tive um filho no mes passado fora do meu casamento gostaria de saber si eu registrar este filho vai pesar no meu processo por ser fora do meu casamento?

Anônimo disse...

Meu nome é fabio e tenho uma grande duvida.
Crio minha filha com minha mãe desde que ela tinha 2 anos e meio. Hoje esta com quase 8 anos. desde que estou com ela a mãe nunca se quer ligou para saber se ela esta bem. A duvida é: A avó materna que mora no interior do RS, diz que tem direitos mesmo passado tanto tempo e quer que eu leve minha filha para visitar. Pergunto, se eu chegar la e ela decidir que não vai deixar minha filha voltar, ela pode fazer isso?
desde ja agradeço.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Lucia, boa noite!

Para ajuizar qualquer ação, o seu filho deve propor o pedido no juízo onde mora a menina, pois lá tramitará a ação. Assim, a segunda afirmação é procedente. Está correta.
Quem afirmou que ela não poderia sair do estado?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Bruno, boa noite!

Férias escolares ocorrem duas vezes ao ano e você pode visitar sua filha até os dois anos. Não há qualquer impedimento contra isso. Pelo contrário: será muito bom para ela o contato com o pai.
Pense na inviabilidade de a criança passar seis meses com a mãe e seis meses com o pai. Enquanto pequena até poderia ser viável. Entretanto, existe uma rede de amizades que, interrompida, seria prejudicial ao desenvolvimento e equilíbrio dela.

"(...)se eles registra a criança quando nascer ?"
Não há problema. Você pode averbar a certidão.

O trazê-la depois que ela complete dois anos (ou pouco menos) é um procedimento que visa evitar as necessidades iniciais e inevitáveis do ser humano. Se ela estiver sendo amamentada, o que poderá fazer?
Interromperia esse período tão importante, com fulcro, apenas, no seu interesse particular?
Não seria adequado.

Nada impede que passe as férias próximo a ela, nessa fase inicial, e tome contato com sua filha. Pode levá-la a passear, passar os dias com ela. Não seria tão mal assim.

Tenha paciência, pois o tempo passa rápido e conspira a seu favor.
Se reconhecê-la, ainda mais por averbação, será um ponto positivo para eventual ação para a guarda definitiva, em que poderá alegar a alienação parental (a mãe da criança impede ou tenta impedir o contato do filho com o pai ou vice-versa).
Criança não é objeto de manipulação, e se conseguir provar, em um processo, que a mãe se recusa a dar o pai ao qual a criança tem direito, pode ela perder a guarda em favor dele. Pense nisso.

Ademais, aos doze anos a menina poderá escolher com quem ficar. Se tiver paciência e muito amor a dar, poderá, no futuro, colher bons frutos.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Sobre:

"sou casado e vou pra juri popular este mes tive um filho no mes passado fora do meu casamento gostaria de saber si eu registrar este filho vai pesar no meu processo por ser fora do meu casamento?"

Boa noite!

Na sentença o juiz analisará o artigo 59 do Código Penal*, antes de estipular a pena, se condenado.
O 59 fala da conduta social e da personalidade do agente. Hoje, adultério não é crime e o fato de reconhecer um filho adulterino, no meu entender, seria contado como ponto positivo e não negativo.
Se fosse recorrente não teria perguntado. Daí poderia concluir que não é parte do seu comportamento trair sua esposa. Ela o perdoou (ou teria afirmado o contrário), o que indica, também, bom comportamento social. Por fim, respeita tanto a mãe do seu filho, fruto de uma breve relação, como a ele, que não deve pagar pela relação fugaz dos pais.
Se contextualizado, como vê, seria associado a uma conotação positiva e não negativa. Tem um futuro pela frente e respeita a vida humana. E é pela falta de respeito à vida humana que será julgado (crime doloso contra a vida).
Converse com o seu advogado. Com certeza ele ou entenderá pela insignificância do registro, se associado ao caso, ou pelo aspecto positivo.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


* Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Sobre:

"Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível."

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Fabio, boa noite!

Voltei do recesso e há muitos e-mails para serem respondidos.
Responderei o seu até amanhã à noite, ok?
Um grande abraço!

Bruno Peretto disse...

Entao agradeço as respostas é que eu nao vou poder ter esse contato sempre eu trabalho to 2800 km distante minhas ferias é uma vez ao ano eu nao tenho como ir pra assim todo mês so uma vez ao ano. Olha a distância e eu nao quero ficar longe da minha filha perde o crescimento eu to ficando doente ja to triste estou mal sofrendo demais to desisperado nao quero assim. Ver ela uma vez ao ano doi muito so de imaginar assim. Quero carregala no colo dar carinho amor tudo. Se axa q distante assim e com todos esses obstáculos vou conseguir dar isso q eu quero ?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Fabio, boa noite!

É uma opção sua levar a sua filha para visitar a avó.
Explico: Os avós têm o direito de visita, para ter contato com os netos. Tal direito está exteriorizado no parágrafo único do Art. 1.589 do Código Civil:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Ora, como bem se pode observar, é possível ao pai ou mãe que não conviva com o filho o direito de visitar o filho e tal direito é estendido aos avós.
Você pode permitir que os avós maternos visitem sua filha, pois esse é um direito dela - o de ter contato com a família. Os ônus da viagem, pois, seriam daqueles que a visitam e não seus.
Ademais, durante todo esse período em que criou sua filha você não reivindicou a pensão à qual sua filha teria direito, arcando sozinho com a educação dela.
Mais: você afirma "se eu chegar la e ela decidir que não vai deixar minha filha voltar". Como ela faria isso? Vocês seriam uma visita. Tal atitude poderia ser reprimida com a intervenção policial.
Se, por outro lado, desejar, pode - o que deveria ter feito há muito tempo - regularizar judicialmente a guarda de sua filha, que existe de fato.
Esteja à vontade. Estarei sempre à disposição.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Bruno, boa noite!

Sei que a situação não é fácil. A distância é um impeditivo para as visitas, mas não para se provar que impedem suas visitas (e mesmo o reconhecimento de sua filha). Percebe a diferença?
Seria possível você comprar e enviar meios (eletrônicos) para que mantenham contato, além das visitas possíveis.
Sua filha tem tanto o direito de estar com a mãe como com o pai e a distância separa vocês. Daí existir a opção: com a mãe ou com o pai.
É por isso que você deve procurar todos os meios possíveis de manter o contato e registrá-la.
Se lhe for negado o contato, deve ajuizar a ação, para que as posições, então, se invertam.
Há muitos casos em que (ainda que seja em segundo grau) mães perdem a guarda porque impedem as visitas dos pais. Isso tem sido cada vez mais comum. Isso justamente por causa do direito DA CRIANÇA de ter relações com ambos.
Você veio para o sul e isso acabou por colocar o impeditivo que hoje tolhe o seu direito de visitas com maior frequência.
Se não existe a melhor solução (para você, hoje), trabalhe com o que é possível e aguarde. Nenhum juiz tirará a criança da mãe que não nega o direito de visitas do pai. O contrário, porém, existe.
Boa sorte, meu amigo. Torço para que tudo dê certo.

Bruno Peretto disse...

Eu entendo obrigado mais uma vez, é que tipo eu sou daqui do sul eu fui pra la tentar uma vida la, mais la não tem emprego não tem como eu manter uma criança la ganhando um salario, por isso estou aqui de volta com minha familia e trabalhando em bem estruturado, mais o juiz temn que ver também que não posso ir de mes em mes pra la, sera possivel ver ela uma vez ao ano e eu não quero isso de jeito nenhum, ja estou sem contato não sei como ta a gravidez não sei que dia vai nascer simplismente ela sumiu nao esta dando noticia a 1 mes estou desisperado, eu quero a minha filha comigo também, não quero mesmo ver ela 1 vez ao ano, la é uma cidade pequena, nao tem nada que da um futuro pra minha filha,ninguem la tem condições de manter ela ninguem tem renda, eu vou manter minha filha e ter ela uma vez ao ano ? eu quero da tudo pra ela mais quero que ela esteja mais presente comigo muito mais quando nascer. Eu não posso larga tudo aqui e voltar pra la sem emprego sem minha familia perto, e ainda com ameaças deles. To perdido na minha vida :'( quero ser feliz ao lado da minha filhinha tenho 21 anos trabalho nao tenho vicio nenhum so quero o bem quero ela comigo também mais tempo preciso de ajuda =/

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bruno,

A resposta é ter paciência. Registrá-la e tentar manter contato, mesmo à distância. Pagar a pensão (que é devida, naturalmente) e combinar as visitas.
E aguardar. Não há outro caminho.
Um grande abraço. Estarei à disposição.

Anônimo disse...

olá sou eu lili hoje eu fui pegar o relatorio feito por uma das agentes do conselho tutelar que foi la visitar meus filhos mas o que eu notei no relatorio foi que ela não ouviu todas as crianças e ainda ela leu o relatorio feito na frente do pai das crianças e com elas presente sendo assim as crianças falarão que ficarão com medo de falar com alguem alguma coisa pois depois ela fala com na frente dele ai elas perderão a confiança de relatar qualquer coisa que estava acontecendo com medo do que poderiam sofre depois que eles forem embora,to muito confusa pois ele falou e foi relatado que eu era uma pessoa inrresponssavel,e falou que eu deixei o meu filho com ele quando eu fui pra são paulo mas é mentira não sei mais oque eu faço pois estou desesperada ja fez 1ano agora em janeiro que entri com o pedido de guarda e nada nem mesmo uma aldiencia nem para meus filhos poderem vir passar os fins de semana comigo será que existe alguma coisa que eu posso fazer sei que aqui na cidade eu não encontrarei ajuda de ninguem mesmo porque eu não sou daqui ele é e todo mundo aqui é amigo dele ja ouvi até pessoas dizer que eu terei que esperar meus filhos ficarem de maior para eu poder telos em minha casa

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Lili

O procedimento adotado pelos agentes do conselho tutelar foi inadequado.
Não há, entretanto, outro remédio senão contratar um advogado, de sua confiança, e aguardar.
Tenha paciência, pois as coisas não são fáceis. Nenhum juiz decide senão diante de provas.
Um grande abraço e me escreva, se precisar, ok?

jéssica laface disse...

olá,eu sou menor tenho 16 anos e estou na guarda da minha vó só que minha relaçâo com ela vai de mal a pior e minha mãe vai ficar comigo só que eu gostaria de saber quanto tempo demora para a minha mãe vir morar comigo ou seja a troca de guardas ou então eu poder ficar com a minha mãe nesse periodo até tudo estar resolvido.abraço aguardo a resposta
grata - Jéssica

Anônimo disse...

Ola meu nome daniela gostaria de tirar uma duvida. Bom nao stou me dando bem com meu marido porem quero mme separar mais tenho uma filha de dois anos com ele minha familia mora em minas. E no momento. Moro em sp com a familia dele. Ja coversei com ele mais ele n aceita eu levar minha filha se eu fosse escondido aconteceria com a guarda da minha filha eu perderia tenho como me sustentar.

jéssica laface disse...

olá boa noite então eu queria que você me tirasse uma duvida eu estou morando com a minha vó ha um ano só que nossa relação está insuportavel e minha mãe quer a minha guarda eu ja falei com a advogada para entrar no processo só que como a nossa relação está péssima eu queria saber se minha mãe pode ficar morando comigo até tudo se resolver e se o prazo para tudo ficar pronto e minha mãe vir morar comigo vai demorar.aguardo resposta grata

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Daniela, boa noite!

O divórcio você obtém, com ou sem o consentimento dele.
Porém, quanto à guarda da menina, não seria razoável levá-la escondido. Ele poderia visitá-la? Você lhe daria o endereço? A menina tem o direito de ter contato com o pai.
Se não houver outro modo de resolver a questão, separe-se, imediatamente e, em Minas, sem mais demora, contrate um advogado e regularize sua situação, tanto em relação ao divórcio como relativamente à guarda de sua filha.
Aí, sim, ele seria citado e teria que, igualmente, contratar um advogado para se defender (em Minas). O juiz estabeleceria os dias e períodos de visita e a pensão da criança. Nesse caso, tudo estaria regularizado e, se ele quebrasse o acordo ou o decidido judicialmente, seria penalizado.
Percebe que, se você agir dentro das normas, as coisas se invertem?
Um grande abraço e boa sorte. Sempre que precisar, disponha. Estarei pronta a servi-la.

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Anônimo disse...

olá boa noite então eu queria que você me tirasse uma duvida eu estou morando com a minha vó ha um ano só que nossa relação está insuportavel e minha mãe quer a minha guarda eu ja falei com a advogada para entrar no processo só que como a nossa relação está péssima eu queria saber se minha mãe pode ficar morando comigo até tudo se resolver e se o prazo para tudo ficar pronto e minha mãe vir morar comigo vai demorar.aguardo resposta grata

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Jessica, boa noite!

Em primeiro lugar: quantos anos você tem?
Em segundo: sua avó tem a guarda?
São questões pertinentes para bem responder à sua pergunta. Dependendo do que você disser, a resposta pode ser uma ou outra.
Mais: você diz "minha mãe vir morar comigo". Onde? Na casa de sua avó?
Não seria o contrário? Você morar com sua mãe (na casa dela)?
Aguardo suas respostas. Um abraço e até já.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Jessica, novamente, boa noite!

Você esclarece que tem 16 anos e ficará com sua mãe. Entendo que sua avó tenha a guarda legalizada.
Nada obsta que você se mude para a casa de sua mãe e vocês regularizem a guarda, judicialmente. Sua mãe teria, então, a guarda de fato, aguardando, apenas, que se tornasse "de direito".
Isso porque quando o menor, a partir dos 12 anos, deve ser ouvido pelo juiz.
No seu caso, você já é relativamente incapaz (ou relativamente capaz). Isso significa que, se ainda não é maior, é, já, suficiente madura para optar por ficar com sua mãe.
Se tivesse de 12 a 15 anos, deveria ser primeiro ouvida pelo juiz.
A relação entre você e sua avó não está boa. Ela se oporia à sua mudança, antes da liberação judicial?


Dilma Carla disse...

eu queria tirar uma duvida,eu vou para o rio de janeiro trabalhar e tenho uma filha de 3 meses e quero a guarda dela pra mim viajar e o pai dela não deixa...quantos porcentos de chances ficar com ela eu tenho...

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Dilma, boa noite!

O Direito não é uma ciência exata. Portanto, as probabilidades, em percentagem, não se aplicam aos casos à Justiça submetidos.
Mesmo em medicina, quanto você se encaixa no 1% das probabilidades, para VOCÊ é 100%.
A menina mora com você e você e o pai dela estão separados?
Se é este o caso, ele não tem que deixar ou não. Você tem direito ao crescimento profissional. Você tem a guarda de fato, necessitando, apenas, regularizá-la (ter a guarda de direito).
Se as coisas se passam conforme entendi (e expus), vá em busca de seu desenvolvimento profissional, com sua filha, e imediatamente ajuíze a devida ação para a regularização da guarda.
Ele terá que contratar um advogado (no Rio de Janeiro).
Prós: Sua filha é muito nova e dependente da mãe. Ela está com você e a tendência é ser mantido o status quo (o estado de coisas atual).
Um grande abraço e boa sorte, Dilma! E felicidades no novo emprego!

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Desejo, desde já, um excelente ano novo, pleno de realizações!

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

camila rodrigues disse...

Ola boa tarde!
O meu.marido tem dois filhos um de 9 e outro de 6 ele esta separado a 4 anos manda pensao nos dias certos e nunca atrasou. a sua ex mulher decidiu que agora vai mudar para outra cidade para morar com um cara que conhece a um mes e quer levar as criancas com ela. So que o meu marido diz que ele nao aceita que ela tire as criancas da sua zona dee conforto que esta perto dos avos escola amigos tios e tudo mais pra morar com um cara que. As criancas nao tem convivencia o mais velho disse que preferi vir morar com agente voce acha Que e possiell que ele consiga guarda definitiva ou a compartilhada?
Obrigada desde

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Camila, boa noite!

A guarda compartilhada seria impossível que ele alcançasse, uma vez que ela deverá se mudar para longe.
Veja que a ex mulher de seu marido tem o direito a crescer profissionalmente e se isso implicar a mudança para outra cidade (mesmo outro estado) isso não redundaria na perda da guarda das crianças.
Por outro lado, os menores ainda são muito novos para escolher com quem ficar.
O fato de ele pagar regularmente a pensão apenas significa que cumpre ele com as suas obrigações, não ensejando uma execução judicial.
Também o fato de ela se unir a
alguém não é impeditivo: ela tem o direito de refazer a vida sentimental, assim como ele (ele não está com você?)
Você afirma que ele "nao aceita que ela tire as criancas da sua zona dee conforto que esta perto dos avos escola amigos tios e tudo mais pra morar com um cara que. As criancas nao tem convivencia". Ora, os filhos seguem os pais. Eles não têm que ter intimidade ou sequer gostar do padrasto.
O mais acertado será o seu marido aguardar até que as crianças completem doze anos, quando, então, poderão optar por com quem ficar.
Se houver maus tratos, com certeza obterá ele a guarda, provando os fatos nos autos.
Você afirma que mudarão para outra "cidade" e não "estado". Não sei quanto isso implica no sacrifício dele em manter o esquema atual. Se não for possível, deverão rever o plano de visitação e férias.
Tenham paciência e acompanhem o desenvolvimento das crianças.
Um grande abraço e boa sorte! Não hesite em perguntar, se precisar. Estarei, sempre, à disposição.
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567. Esteja à vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito prazer em recebê-lo.

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Anônimo disse...

Boa noite Dra. Maria eu gostaria de tirar algumas dúvidas, tenho 2 enteados um garoto de 10 anos e uma garota de 7 anos,sou casada com pai deles há 5 anos, temos residência fixa e o meu marido tem emprego fixo e em um hospital ao lado da nossa casa, eles nunca foram casados no papel e ele saiu de casa quando ela estava gravida da menina,logo ela entrou com pedido de pensão e ele começou a pagar quando nós casamos notei comportamentos estranhos nela e nas crianças, coisas como eles iam visita-lo a cada 15 dias e não queriam mais ir para casa,eles chegavam sempre sujos e famintos. Comecei a perceber que ela não os tratava como as outras mães tratam os seus filhos, ela não parava de ligar sempre xingando e reclamando por algum motivo, eles começaram a se abrir com o pai que lutou muito para conseguir comprar a nossa casa na qual vivemos hoje, ela há um ano exigiu que ele buscasse as crianças para vir morar conosco prometendo que assinaria a papelada em relação a guarda emfim finalmente eles vieram e começaram a sem medo falar barbaridades sobre o que ela ensinava sobre nós e relatar muitos mal tratos e inclusive fome, começamos a investigar e descobrimos que eles tinham muitos problemas escolares entre notas, faltas, desistências, e que ela nunca havia participado das suas vidas escolares, nós colocamos tudo nos eixos por aqui quando ela começou a ameaçar não assinar mais nada e leva-los embora, vendo que isso não nos afetava ela começou a partir por outros meios, a menina sempre vinha de lá chegava chateada foi então que um dia ela se abriu dizendo que a mãe ficava falando que estava abandonada e triste sem eles em fim ela a convenceu a voltar a menina está lá desde dezembro mas na ultima visita a nós não quer mais ir embora e está alegando cansaço por estar cuidando do irmão de 2 anos o dia todo e alegando estar passando fome, apanhando e dizendo que a mãe a ameaçou dizendo que se ela abrisse a boca ela iria acabar com ela pois o pai a contaria. Ainda não existe processo de guarda e ela não quer voltar pois está com muito medo da mãe o menino tem visita a mãe no sábado agora e o meu marido vai dar entrada no processo amanha nós estamos em dúvida no que fazer pois as aulas vão começar e não queremos mandar ela para passar por essas coisas porém a mãe não para de ligar dizendo que virá busca-la, ela chora só de pensar em voltar mais e se ela for visita-la com o irmão no sábado e a mãe não quiser mais deixar ela voltar domingo, o que fazemos nesse caso, obrigada, esperamos ansiosos pela resposta.

Anônimo disse...

Boa noite Dra. Maria eu gostaria de tirar algumas dúvidas, tenho 2 enteados um garoto de 10 anos e uma garota de 7 anos,sou casada com pai deles há 5 anos, temos residência fixa e o meu marido tem emprego fixo e em um hospital ao lado da nossa casa, eles nunca foram casados no papel e ele saiu de casa quando ela estava gravida da menina,logo ela entrou com pedido de pensão e ele começou a pagar quando nós casamos notei comportamentos estranhos nela e nas crianças, coisas como eles iam visita-lo a cada 15 dias e não queriam mais ir para casa,eles chegavam sempre sujos e famintos. Comecei a perceber que ela não os tratava como as outras mães tratam os seus filhos, ela não parava de ligar sempre xingando e reclamando por algum motivo, eles começaram a se abrir com o pai que lutou muito para conseguir comprar a nossa casa na qual vivemos hoje, ela há um ano exigiu que ele buscasse as crianças para vir morar conosco prometendo que assinaria a papelada em relação a guarda emfim finalmente eles vieram e começaram a sem medo falar barbaridades sobre o que ela ensinava sobre nós e relatar muitos mal tratos e inclusive fome, começamos a investigar e descobrimos que eles tinham muitos problemas escolares entre notas, faltas, desistências, e que ela nunca havia participado das suas vidas escolares, nós colocamos tudo nos eixos por aqui quando ela começou a ameaçar não assinar mais nada e leva-los embora, vendo que isso não nos afetava ela começou a partir por outros meios, a menina sempre vinha de lá chegava chateada foi então que um dia ela se abriu dizendo que a mãe ficava falando que estava abandonada e triste sem eles em fim ela a convenceu a voltar a menina está lá desde dezembro mas na ultima visita a nós não quer mais ir embora e está alegando cansaço por estar cuidando do irmão de 2 anos o dia todo e alegando estar passando fome, apanhando e dizendo que a mãe a ameaçou dizendo que se ela abrisse a boca ela iria acabar com ela pois o pai a contaria. Ainda não existe processo de guarda e ela não quer voltar pois está com muito medo da mãe o menino tem visita a mãe no sábado agora e o meu marido vai dar entrada no processo amanha nós estamos em dúvida no que fazer pois as aulas vão começar e não queremos mandar ela para passar por essas coisas porém a mãe não para de ligar dizendo que virá busca-la, ela chora só de pensar em voltar mais e se ela for visita-la com o irmão no sábado e a mãe não quiser mais deixar ela voltar domingo, o que fazemos nesse caso, obrigada, esperamos ansiosos pela resposta.

Anônimo disse...

Boa noite Dra. Maria eu gostaria de tirar algumas dúvidas, tenho 2 enteados um garoto de 10 anos e uma garota de 7 anos,sou casada com pai deles há 5 anos, temos residência fixa e o meu marido tem emprego fixo e em um hospital ao lado da nossa casa, eles nunca foram casados no papel e ele saiu de casa quando ela estava gravida da menina,logo ela entrou com pedido de pensão e ele começou a pagar quando nós casamos notei comportamentos estranhos nela e nas crianças, coisas como eles iam visita-lo a cada 15 dias e não queriam mais ir para casa,eles chegavam sempre sujos e famintos. Comecei a perceber que ela não os tratava como as outras mães tratam os seus filhos, ela não parava de ligar sempre xingando e reclamando por algum motivo, eles começaram a se abrir com o pai que lutou muito para conseguir comprar a nossa casa na qual vivemos hoje, ela há um ano exigiu que ele buscasse as crianças para vir morar conosco prometendo que assinaria a papelada em relação a guarda emfim finalmente eles vieram e começaram a sem medo falar barbaridades sobre o que ela ensinava sobre nós e relatar muitos mal tratos e inclusive fome, começamos a investigar e descobrimos que eles tinham muitos problemas escolares entre notas, faltas, desistências, e que ela nunca havia participado das suas vidas escolares, nós colocamos tudo nos eixos por aqui quando ela começou a ameaçar não assinar mais nada e leva-los embora, vendo que isso não nos afetava ela começou a partir por outros meios, a menina sempre vinha de lá chegava chateada foi então que um dia ela se abriu dizendo que a mãe ficava falando que estava abandonada e triste sem eles em fim ela a convenceu a voltar a menina está lá desde dezembro mas na ultima visita a nós não quer mais ir embora e está alegando cansaço por estar cuidando do irmão de 2 anos o dia todo e alegando estar passando fome, apanhando e dizendo que a mãe a ameaçou dizendo que se ela abrisse a boca ela iria acabar com ela pois o pai a contaria. Ainda não existe processo de guarda e ela não quer voltar pois está com muito medo da mãe o menino tem visita a mãe no sábado agora e o meu marido vai dar entrada no processo amanha nós estamos em dúvida no que fazer pois as aulas vão começar e não queremos mandar ela para passar por essas coisas porém a mãe não para de ligar dizendo que virá busca-la, ela chora só de pensar em voltar mais e se ela for visita-la com o irmão no sábado e a mãe não quiser mais deixar ela voltar domingo, o que fazemos nesse caso, obrigada, esperamos ansiosos pela resposta.

Anônimo disse...

Boa noite Dra. Maria eu gostaria de tirar algumas dúvidas, tenho 2 enteados um garoto de 10 anos e uma garota de 7 anos,sou casada com pai deles há 5 anos, temos residência fixa e o meu marido tem emprego fixo e em um hospital ao lado da nossa casa, eles nunca foram casados no papel e ele saiu de casa quando ela estava gravida da menina,logo ela entrou com pedido de pensão e ele começou a pagar quando nós casamos notei comportamentos estranhos nela e nas crianças, coisas como eles iam visita-lo a cada 15 dias e não queriam mais ir para casa,eles chegavam sempre sujos e famintos. Comecei a perceber que ela não os tratava como as outras mães tratam os seus filhos, ela não parava de ligar sempre xingando e reclamando por algum motivo, eles começaram a se abrir com o pai que lutou muito para conseguir comprar a nossa casa na qual vivemos hoje, ela há um ano exigiu que ele buscasse as crianças para vir morar conosco prometendo que assinaria a papelada em relação a guarda emfim finalmente eles vieram e começaram a sem medo falar barbaridades sobre o que ela ensinava sobre nós e relatar muitos mal tratos e inclusive fome, começamos a investigar e descobrimos que eles tinham muitos problemas escolares entre notas, faltas, desistências, e que ela nunca havia participado das suas vidas escolares, nós colocamos tudo nos eixos por aqui quando ela começou a ameaçar não assinar mais nada e leva-los embora, vendo que isso não nos afetava ela começou a partir por outros meios, a menina sempre vinha de lá chegava chateada foi então que um dia ela se abriu dizendo que a mãe ficava falando que estava abandonada e triste sem eles em fim ela a convenceu a voltar a menina está lá desde dezembro mas na ultima visita a nós não quer mais ir embora e está alegando cansaço por estar cuidando do irmão de 2 anos o dia todo e alegando estar passando fome, apanhando e dizendo que a mãe a ameaçou dizendo que se ela abrisse a boca ela iria acabar com ela pois o pai a contaria. Ainda não existe processo de guarda e ela não quer voltar pois está com muito medo da mãe o menino tem visita a mãe no sábado agora e o meu marido vai dar entrada no processo amanha nós estamos em dúvida no que fazer pois as aulas vão começar e não queremos mandar ela para passar por essas coisas porém a mãe não para de ligar dizendo que virá busca-la, ela chora só de pensar em voltar mais e se ela for visita-la com o irmão no sábado e a mãe não quiser mais deixar ela voltar domingo, o que fazemos nesse caso, obrigada, esperamos ansiosos pela resposta.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite Dra. Maria eu gostaria de tirar algumas dúvidas, tenho 2 enteados um garoto de 10 anos e uma garota de 7 anos,sou casada com pai deles há 5 anos, temos residência fixa e o meu marido tem emprego fixo e em um hospital ao lado da nossa casa, eles nunca foram casados no papel e ele saiu de casa quando ela estava gravida da menina,logo ela entrou com pedido de pensão e ele começou a pagar quando nós casamos notei comportamentos estranhos nela e nas crianças, coisas como eles iam visita-lo a cada 15 dias e não queriam mais ir para casa,eles chegavam sempre sujos e famintos. Comecei a perceber que ela não os tratava como as outras mães tratam os seus filhos, ela não parava de ligar sempre xingando e reclamando por algum motivo, eles começaram a se abrir com o pai que lutou muito para conseguir comprar a nossa casa na qual vivemos hoje, ela há um ano exigiu que ele buscasse as crianças para vir morar conosco prometendo que assinaria a papelada em relação a guarda emfim finalmente eles vieram e começaram a sem medo falar barbaridades sobre o que ela ensinava sobre nós e relatar muitos mal tratos e inclusive fome, começamos a investigar e descobrimos que eles tinham muitos problemas escolares entre notas, faltas, desistências, e que ela nunca havia participado das suas vidas escolares, nós colocamos tudo nos eixos por aqui quando ela começou a ameaçar não assinar mais nada e leva-los embora, vendo que isso não nos afetava ela começou a partir por outros meios, a menina sempre vinha de lá chegava chateada foi então que um dia ela se abriu dizendo que a mãe ficava falando que estava abandonada e triste sem eles em fim ela a convenceu a voltar a menina está lá desde dezembro mas na ultima visita a nós não quer mais ir embora e está alegando cansaço por estar cuidando do irmão de 2 anos o dia todo e alegando estar passando fome, apanhando e dizendo que a mãe a ameaçou dizendo que se ela abrisse a boca ela iria acabar com ela pois o pai a contaria. Ainda não existe processo de guarda e ela não quer voltar pois está com muito medo da mãe o menino tem visita a mãe no sábado agora e o meu marido vai dar entrada no processo amanha nós estamos em dúvida no que fazer pois as aulas vão começar e não queremos mandar ela para passar por essas coisas porém a mãe não para de ligar dizendo que virá busca-la, ela chora só de pensar em voltar mais e se ela for visita-la com o irmão no sábado e a mãe não quiser mais deixar ela voltar domingo, o que fazemos nesse caso, obrigada, esperamos ansiosos pela resposta."

Boa noite!

Há informações importantes que foram omitidas:
1. Desde quando as crianças ficaram com vocês?
2. Quando a menina foi morar com a mãe?
São importantes porque podem definir a guarda, caracterizando o período entre dezembro de janeiro como férias escolares.
Desse modo, ela não voltaria com a mãe, no sábado, e seria matriculada regularmente, em uma escola próxima a vocês.
Também imediatamente entrariam com um processo para regularizar a guarda (que vocês teriam, de fato, mas não de direito).
O "estar" tem grande relevância, pois os juízes tendem a manter o "status quo", ou seja, como as coisas estão, para que seja mantido o equilíbrio emocional do menor.
Pode me responder, no menor espaço de tempo possível?
Um abraço.

Rafael Nune§ disse...

Olá

Me chamo Rafael, tive uma relacionamento com uma namorada EX, nos separamos e depois de 6 meses estavamos nos encontrando para matar as saudades. Em um desses encontros ela engravido.

Agora ela sabia da situação do nosso caso, nao era nada serio e nao queriamos ter esse filho. Nao estou negando a criança so explicando a situação.

O negocio é que ela agora mora com sua mae e irmao em uma casa de 2 quartos sala e cozinha. A vó ja nego o neto e ate mesmo a mae, minha ex namorada que esta gravida. Outra coisa ela esta de viagem marcada para outro estado e isto vai tirar o direito de ver e a companhar toda sua gravidez. Ela simplesmente me pediu um dinheiro por mes para compra o enxoval e vai viajar com a criança que e meu filho para longe, e me acusa de a a bondonar, sendo que nem sei se o filho e meu pois estavamos nos vendo mais continuavamos solteiros.

Gostaria de saber se tem como pedir na justiça para q ela fique e eu possa acompanhar a gravidez?

Posso pedir a guarda visto que ela nao trabalha a mãe so ganha uma pensão e vivem de aluguem a minha familia onde moro tem mais condições para sustentar?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rafael, bom dia!

Não há como "pedir na justiça para q ela fique e eu possa acompanhar a gravidez".
A gravidez não pode ser um impeditivo para que alguém tenha privada sua liberdade de ir e vir.
Mais: você não ganhará a guarda (hoje ou mais adiante) sob o fundamento de que "ela nao trabalha a mãe so ganha uma pensão e vivem de aluguem a minha familia onde moro tem mais condições para sustentar".
Não é assim que funciona.
Primeiro: Você não pode impedir que ela se mude.
Segundo: As condições financeiras da família não influenciam na guarda da criança. Se você tem mais, contribuirá com mais dinheiro. É isso.
Por fim: Ela terá a criança junto à família dela. Até os dois anos de vida, a criança é muito dependente da mãe (fraldas, amamentação). Portanto, até então, será muito difícil que você consiga a guarda. A não ser, é claro, se houver maus tratos ou abandono.
Então, sim, você pode obter a guarda.
Uma outra situação em que você pode ser beneficiado é o caso da alienação parental.
Ela terá o seu filho. Durante o seu crescimento, se ela recusar suas visitas ou colocar algum impedimento, se a criança se afastar de você (por conta de coisas que ela diz ao menor, para manipulá-lo), você pode alegar a alienação parental. Nesse caso, os juízes costumam alterar a guarda.
Tenha paciência, cumpra com a sua obrigação, tanto relativamente às visitas como quanto à assistência financeira.
Se surgir a oportunidade, muna-se de provas e ajuíze a ação para a alteração da guarda.
Mas sem o mínimo de chance, não vale a pena lutar pela guarda.
Pense, primeiro, no bem estar do seu filho.
Se você pode lhe dar conforto, dê. Se for possível a guarda compartilhada, tente (teriam que morar próximos, para que a criança continuasse a estudar no mesmo colégio e compartilhar o mesmo círculo de amizades).
O juiz, ao decidir, avalia, sempre, o melhor para a criança. Neste estágio, não há o que comentar, senão sobre a liberdade de sua ex-namorada.
Quando ela tiver o seu filho, acompanhe. Se não for bem tratada, então, sim, ajuíze uma ação.
Um grande abraço e o meu carinho. Sempre que precisar, estarei à disposição.
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567. Esteja à vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito prazer em recebê-lo.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Anônimo disse...

tania boa noite gostaria de tirar uma duvida que tenho cuido de duas crianças uma de 2 outra de 1 ano ha quase 1 e meio a mae os deixou para ir trabalhar em uma casa noturna o pai fala que nao tem estrutura e a mae tambem mora de favor cada vez em um lugar eu nao tenho vinculos biologicos apenas sou a madrasta posso entrar com alguma ação para proteger essas crianças agora q a mae voltou e quer eles de volta mesmo ela sem casa para morar?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Tania, bom dia!

A criança não tem parentes biológicos mais próximos e viáveis?
De todo modo, se o pai aceita e a mãe não tem uma residência fixa, é viável e possível que seu pedido seja aceito. As crianças são muito pequenas e precisam de atenção.
Crianças precisam de uma estrutura e proteção, o que parece não encontram no lar natural.
Um ótimo dia, Tania, e boa sorte. Procure um advogado de sua confiança e ajuize a ação.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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Anônimo disse...

eu me separei do meu marido so que nao se casamos nada so se ajuntamos minha filha tem 1 ano e queria saber se ele tem o direito pq a familia dele se mudou pq o irmao dele matou um cara e eles estao sendo ameaçde ados oq eu faço tenho direito de toda a guarda

Anônimo disse...

Boa noite
PRECISO MUITO DE ORIENTAÇÃO:
Tenho um filho de 2 meses de um relacionamento curto (3 meses) que nao deu certo.
O pai é advogado e quer a visita abaixo:
Toda segunda e quarta
Final de semana alternado
Natal e ano novo revezados (ano par e impar)
Guarda compartilhada
Porem, nos nao nos damos bem... eu nao concordo com o jeito dele pensar na criação do meu filho... nao conseguimos ter uma conversa sem brigar.
O QUE EU QUERO:
Visita quinzenal sem poder dormir fora, pois só tem 2 meses e esta amamentando.
Dormir fora somente apos os 2 anos de idade.
PERGUNTA? Tenho chances de conseguir isso ou como ele é advogado conseguira o qu quer?
Nao quero entrar com uma açao e me desgastar se nao terei chances de conseguir.
POR FAVOR, ME ORIENTE.
Grata

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"PRECISO MUITO DE ORIENTAÇÃO:
Tenho um filho de 2 meses de um relacionamento curto (3 meses) que nao deu certo.
O pai é advogado e quer a visita abaixo:
Toda segunda e ..."


Olá, boa noite!

Em primeiro lugar, vou chamá-la de Lais, para facilitar nossa comunicação, uma vez que você não postou um nome (mesmo fictício), ok?

Não é porque ele é advogado que tem mais direitos ou que os seus direitos ou os da criança serão relegados a um segundo plano.

O que ele quer poderia ser adequado, se vocês se dessem bem, o que seria a melhor solução.
entretanto, poderiam encontrar uma solução alternativa - e é essa a que o juiz deverá conceder.

"Toda segunda e quarta, final de semana alternado, Natal e ano novo revezados (ano par e impar) e guarda compartilhada" só seriam possíveis se vocês estivessem de acordo.

Por outro lado, apenas visita quinzenal é pouco, pois a criança precisa do contato com os dois pais.

Como a criança está amamentando, é razoável que ela não possa dormir fora de casa, até os dois anos, e muitos tribunais têm entendido nesse sentido. Assim como é assente o entendimento de que o melhor para a criança é ficar com o pai/mãe que proporcione o maior convívio com o outro pai/mãe.

Ele, como advogado, sabe de tudo isso, é claro.

Você tem, realmente, boas chances de conseguir ganhar a causa. Permita que ele veja a criança às segundas e quartas-feiras e em finais de semana alternados. Mas até os dois anos poderá até levá-la a passear, mas não dormir fora, pois os horários das mamadas devem ser respeitados. Se isso estiver definido no pacto, dificilmente um juiz concederia mais privilégio ao pai do que à criança. Percebe a diferença?

Quanto aos Natais e anos-novos, também fazem parte dos pactos de visitação, assim como o dia do aniversário da criança. Como ele dispõe, são alternados. Fica, aqui, também, a anotação: enquanto a criança estiver sendo amamentada, pode passear, mas seus horários devem ser respeitados.

Quando digo "horários" refiro-me também ao razoável. Você trabalha? De quanto em quanto tempo a criança mama? Poderia ficar três ou quatro horas sem mamar?

Se trabalha, está em licença maternidade. Com o retorno às atividades, terá que se reinventar e criar alternativas para a alimentação da criança, durante o dia. Essas alternativas deverão ser estendidas à relação pai e filho.


(continua)

maria da gloria perez delgado sanches disse...



(continuação)


Conforme a criança cresce, torna-se independente, mais e mais, de seus pais. Por isso foi criado o critério dos dois anos (que não é fixo, mas apenas elaborado dentro dos padrões da razoabilidade).

Quanto à guarda compartilhada, por outro lado, não pode ser ela imposta. Se os pais se dão bem, é uma bênção, se o caso é o inverso, é uma maldição, para os dois, o que se estende aos filhos.

Por finalmente: ele é advogado e tentará ter o filho ao lado dele.

Se você tem chances de vencer a lide? É evidente que tem. Mas se tentar usar a criança, impedindo, proibindo ou afastando-o do pai, terá grandes chances, sim de perder a guarda em definifivo (leia PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html.

Com o passar do tempo, a relação entre você e o pai da criança, se já não é boa, pode se tornar ainda mais azeda. Daí você terá que doutrinar-se para não passar esse azedume para seu filho.

Ele precisará ter uma boa relação com o pai (assim como com você) para se tornar um adulto equilibrado.

Se conseguir segurar as rédeas, permitindo visitas (VOCÊ não precisa se relacionar com ele, mas SEU FILHO terá tal necessidade) e mesmo períodos de férias alternados (pense nisso, terá que fazer parte do acordo, ainda que vocês não tenham, ainda, tocado no assunto), a partir do momento em que ele frequentar uma escolinha, VOCÊ terá a guarda e seu ex não terá argumentos para alterá-la (a não ser em caso de maus tratos, comprovados).

Outra opção, adianto, é a da criança, a partir dos doze anos. Mas isso é, já, outra história. Se houver uma boa relação, com equilíbrio e boa vontade (não por você ou pelo pai do menino, mas por seu filho) tudo dará certo.

Qual o meu conselho? Procure um bom advogado, de sua confiança, e exponha o seu problema. Com certeza, ele corroborará tudo o que afirmei aqui, de maneira que é possível e provável ganhar a ação.

Todavia, não se iluda. Ações são arcabouços em que, para se ganhar, são utilizadas todas as cartas. Nas Varas de Família a situação é mais complicada, pois paixões estão envolvidas, o que pode desencadear a tal síndrome de que falei.

Verá que o seu ex pode jogar sujo e se decepcionar mais ainda. Tenha paciência. Se perder em primeira instância, recorra, mas não desista de seu filho, assim como não permita que o pai desista, também.
O mais importante é a criança e não a disputa entre vocês.

Se não endurecer, mas também não abrir mão dos períodos de amamentação (com razoabilidade), propiciará um crescimento saudável para seu filho. E é isso o que o juiz (ou juízes) tenderão a procurar, para decidir a lide.

Boa sorte, menina. Estarei, sempre, à disposição. Não se acanhe.

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Olá, boa noite!

"eu me separei do meu marido so que nao se casamos nada so se ajuntamos minha filha tem 1 ano e queria saber se ele tem o direito pq a familia dele se mudou pq o irmao dele matou um cara e eles estao sendo ameaçde ados oq eu faço tenho direito de toda a guarda"

Você não se identificou (nem mesmo com um nome fictício). Portanto, vou chamá-la de Alice, ok:

Boa noite, Alice!

Você quer saber se ele tem o direito de visitas? Sim, é claro!
Assim como sua filha tem o direito à pensão alimentícia.

O fato de a família dele ter se mudado e de o que o irmão dele tenha feito não implica na diminuição dos direitos dele ou da criança.

A criança está com você. Ponto.

Se impedi-lo de ver a menina ou se, por qualquer motivo, "fizer a cabeça dela", para que se volte contra o pai (isso conforme ela cresça), poderá ser isso motivo para que ele inverta a situação de coisas atuais e ganhe a guarda da menina (leia PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).

Ele paga a pensão? Foram pactuadas as visitas?

Como ela é muito novinha (um ano), deve estar amamentando. Ela ainda mama?

O que você pode fazer?

Contrate um advogado de sua confiança, que atue na área do Direito de Família ou, se o caso, utilize-se dos serviços dos escritórios-escola das Faculdades de Direito de sua cidade ou, enfim, a Defensoria Pública e ajuíze a ação competente.

Você deve reivindicar os alimentos, em nome de sua filha, e também regularizar as visitas.

Está com a guarda de fato, natural, pois cuida de sua filha desde que nasceu. Mas deve exercer a guarda de direito, com as regras definidas, agasalhando todos os direitos de sua filha. Aí, sim, para que ele amplie direitos (ou diminua deveres, como a diminuição da pensão), deverá entrar ele com nova ação, para alterar o quadro.

Isso, porém, é outra etapa. Se você permitir as visitas, cuidar bem da menina e houver equilíbrio, não precisa temer pela perda da guarda.

Um grande abraço e não se acanhe. Pergunte, sempre que precisar, ok?

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maria da gloria perez delgado sanches disse...

Em tempo, Alice:

Você afirma que não se casaram. A menina está registrada no nome dele?

Gau disse...

Bom dia,
Maria.

Sou casada com comunhão parcial de bens ha 5 anos, já sofri agressões uma vez, mas sempre brigamos de discursões feias.
Temos uma filha de 4 anos, trabalhamos fora e quem cuida da nossa filha desde de bebê é a minha mãe que tem um amor enorme pela neta e ela pela avó, muito apegadas.
Em uma de nossas discurções ele me disse que se eu morrer no mesmo dia ele ira desaparecer com a minha filha deixando a minhã mãe sem ver a neta.
Se isso acontecer acho que a minha mãe morre.
A minha dúvida é a seguinte:
Posso fazer um documento reconhecido em cartório onde passo a guarda da minha filha para a minha mãe em caso de minha morte?
Ou impedindo que ele faça isso e sim que compartilhe a guarda da minha filha com a minha mãe?
Se eu sair de casa com ela me separando dele, ele pode alegar abandono de lar e me prejudicar em relação a guarda da minha filha?
Pois penso em me separar mas tenho medo de ficar sem meu bebê, ele diz que vai tirar ela de mim.
Por favor não sei o que fazer.
Quando brigamos fico com medo dele fazer alguma coisa comigo, ele sempre toca nesse assunto sobre a minha morte.
Obrigada!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gau, boa noite!

Tentarei responder às suas perguntas, item por item, ok?

1. Posso fazer um documento reconhecido em cartório onde passo a guarda da minha filha para a minha mãe em caso de minha morte?

Não, Gau, não pode. Tal documento não teria valor judicialmente. Quem concede a guarda a alguém é o juiz e não o pai ou a mãe. Até porque quem a está exercendo é você e o pai, conjuntamente. Portanto, não caberia a você dar destino a sua filha, mas ao juiz.

2. Ou impedindo que ele faça isso e sim que compartilhe a guarda da minha filha com a minha mãe?

A resposta foi dada para a pergunta anterior: não é você quem pode decidir, mas o juiz.

3. Se eu sair de casa com ela me separando dele, ele pode alegar abandono de lar e me prejudicar em relação a guarda da minha filha?

Sim e não. O adequado, se deseja sair de casa, é contratar, antes, um advogado, e entrar com uma ação de separação de corpos. Você poderia sair ou obrigá-lo a sair de casa.

4. Pois penso em me separar mas tenho medo de ficar sem meu bebê, ele diz que vai tirar ela de mim.

Isso é bobagem. Se você tiver provas de que ele é violento, poderá consubstanciar o pedido de separação de corpos.
A sua menina não é mais um bebê. Portanto, tem, tanto o pai de sua filha como ela mesma, o direito de que ele a visite.
Tente situar as coisas em patamares diferentes: vocês não se dão, o que não impede o pai de ser um bom pai, afinal de contas.

5. Por favor não sei o que fazer.
Quando brigamos fico com medo dele fazer alguma coisa comigo, ele sempre toca nesse assunto sobre a minha morte.

Vocês não estariam fazendo chantagem emocional, um com o outro? Isso é comum nas relações entre casais: "se e quando você morrer, sumo com a criança". Pelo que expõe, não há violência que justifique uma tutela antecipada.

(continua)

maria da gloria perez delgado sanches disse...


(continuação)


Vamos deixar claras algumas questões:

1. O pai tem tanto direito a visitar a criança quanto você.

2. Sua filha não é mais um bebê. Se o fosse, o pai poderia visitá-la, mas não poderia levá-la para passar as noites com ele, pois teria que respeitar os períodos de amamentação. Não é o caso, pois não?

3. Você deve contratar um advogado que labore no âmbito do Direito de Família o mais breve possível. Ajuíze a ação de separação de corpos e, concomitantemente, a de divórcio e de regularização da guarda. Como exposto, não seria o caso de guarda compartilhada, pois ela somente é aconselhada quando o casal se dá bem - o que impossibilitaria, também, que ele e sua mãe, se você faltasse, compartilhassem a guarda.

4. Para a regularização da guarda, terá que ser estabelecida o quantum dos alimentos a serem pagos pelo pai e as visitas (por exemplo: finais de semana alternados, Natais, aniversários, anos-novos e férias). É preciso entender que tanto o pai como sua filha têm o direito de estabelecerem um contato.
Não tenha medo: se ele não devolvê-la, deve ir a Juízo ou mesmo à Delegacia de Polícia, pois o acordo (ou sentença) deve ser obedecido pelos dois (você e ele).
Mais: Os juízes costumam deferir a guarda àquele pai ou mãe que permite o maior e melhor tempo possível com o outro. Portanto, não renegue a ele esse direito, pois poderia correr o risco (hoje ou amanhã) de perder a guarda.
Ainda sobre o assunto, por pertinente: com o correr do tempo, o guardião (o pai ou mãe que detém a guarda da criança) costuma utilizá-la para atacar o ex-parceiro. É uma atitude condenável, que tem sido reprimida pelos tribunais, fundamentados na Síndrome da Alienação Parental. Portanto, cuidado: o desgaste da relação envolve você e ele. Deixe a criança alheia a tais mesquinharias. Não fale mal dele, não desdenhe, não cultive uma má imagem, pois é o pai dela.

5. Por finalmente, os avós (tanto os pais do pai como os pais da mãe) têm o direito de visita, estabelecidos em lei (Art. 1.589 do Código Civil. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.)
Portanto, se você faltar, sua mãe pode reivindicar um direito dela, em Juízo, se ele negar as visitas.

Tenho a certeza de que, contratando um bom advogado, ele reiterará tudo o que já adiantei. Mantenha-se no controle da situação e aja racionalmente.
Ficam, ao final, os meus votos para que tudo dê certo.
Sempre que precisar, me procure. Estarei à disposição. Um grande abraço.

Atelier Boneca Sapeka disse...

Olá Maria, tudo bem?

Se puder dar novamente uma forcinha em meu novo blog ficarei bem feliz.

Obrigada por tudo.

Luciana

atelierbonecasapeka.blogspot.com

Anônimo disse...

Boa noite...
Eu tenho varias dúvidas:

1- Se o pai ou a mãe não aceitar a guarda compartilhada com quem o juiz autoriza a criança a ficar?

2- A mãe sempre tem direito a guarda do filho?

3- A justiça pode determinar que um bebê que nunca morou com o pai possa posar na casa dele? Exemplo: bebê de 9 meses.

Grata.


Anônimo disse...

Ola doutora queria esclarecer algumas duvidas eu tenho como saber se a ex mulher gasta a pensão com meu filho e se tenho sera que tem como garantir que ela use a pensão alimenticia estritamente com meu filho uma ves que que ela não trabalha e nem quer saber de trabalha ela pode usar a pensão para o propio sustento e o sustenta da casa que vive

Anônimo disse...

por favor me tira essa duvida;fui casado a 18 anos e agora descobri que ela me traia .nos separamos ,tenho duas filhas uma de 8anos e uma de 13 anos , fiz o ixame de dna e descobri que a de 13 anos nao é minha filha ... quero saber se posso processar minha ex mulher por ela me enganar esse tempo todo.. mais nao quero perder minha filha pretendo ficar com a guarda dela.tem possibilidade?

Anônimo disse...

por favor me tira essa duvida;fui casado a 18 anos e agora descobri que ela me traia .nos separamos ,tenho duas filhas uma de 8anos e uma de 13 anos , fiz o ixame de dna e descobri que a de 13 anos nao é minha filha ... quero saber se posso processar minha ex mulher por ela me enganar esse tempo todo.. mais nao quero perder minha filha pretendo ficar com a guarda dela.tem possibilidade?

Anônimo disse...

por favor me tira essa duvida;fui casado a 18 anos e agora descobri que ela me traia .nos separamos ,tenho duas filhas uma de 8anos e uma de 13 anos , fiz o ixame de dna e descobri que a de 13 anos nao é minha filha ... quero saber se posso processar minha ex mulher por ela me enganar esse tempo todo.. mais nao quero perder minha filha pretendo ficar com a guarda dela.tem possibilidade?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"por favor me tira essa duvida;fui casado a 18 anos e agora descobri que ela me traia .nos separamos ,tenho duas filhas uma de 8anos e uma de 13 anos , fiz o ixame de dna e descobri que a de 13 anos nao é minha filha ... quero saber se posso processar minha ex mulher por ela me enganar esse tempo todo.. mais nao quero perder minha filha pretendo ficar com a guarda dela.tem possibilidade?"

Processá-la por danos morais é possível. No entanto, não há garantias de ser ressarcido pelos danos. Quanto à sua filha, o mais certo é manter a paternidade, vez que pode alegar - e os tribunais têm acatado - a paternidade afetiva.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Em tempo: o juiz não concederia a guarda da menina apenas sob o argumento de a mãe ter sido infiel a você. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Anônimo disse...

Olá!
Minha dúvida é a seguinte:
O pai da minha filha é estrangeiro e mora na Europa. Ele deixou o Brasil quando ela tinha 6 meses e nunca mais voltou. Ele mantem contato somente por e-mail. Hoje ela tem onze anos. Como tenho de intensão de me mudar para o país dele, gostaria de pedir a guarda dela para me sentir mais segura. Como faço para pedir a guarda dela e esse processo é muito demorado?

Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Olá!
Minha dúvida é a seguinte:
O pai da minha filha é estrangeiro e mora na Europa. Ele deixou o Brasil quando ela tinha 6 meses e nunca mais voltou. Ele mantem contato somente por e-mail. Hoje ela tem onze anos. Como tenho de intensão de me mudar para o país dele, gostaria de pedir a guarda dela para me sentir mais segura. Como faço para pedir a guarda dela e esse processo é muito demorado?"

Olá! Bom dia!

Você pode e deve definir a regularização da guarda. Entretanto não há como saber quanto tempo o processo demorará.
De antemão, entretanto, posso afirmar que, até o encerramento, não será rápido - demandará citação, oitiva de testemunhas, diligências).
O tempo para os andamentos também é ditado pelo número de processos da Vara, o que não pode ser antecipado, sem ao menos o conhecimento dos detalhes que envolvem o caso.
Contrate um advogado de sua confiança, especialista em Direito de Família, e ajuíze a ação de guarda.
Com certeza viajará mais tranquila.
Um grande abraço e não hesite em perguntar, se precisar.

Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Ola doutora queria esclarecer algumas duvidas eu tenho como saber se a ex mulher gasta a pensão com meu filho e se tenho sera que tem como garantir que ela use a pensão alimenticia estritamente com meu filho uma ves que que ela não trabalha e nem quer saber de trabalha ela pode usar a pensão para o propio sustento e o sustenta da casa que vive"

Respondi seu comentário logo acima. Ela não é obrigada a trabalhar, pois você mesmo afirma que a mãe dela tem algum rendimento.
É possível provar, sim. E conseguindo, pode alterar a guarda.
No meu comentário explico e exemplifico o bom e o mau uso da pensão alimentícia.

lili disse...

olá sou eu lili novamente ,ja tem mais de uma ano que entri com o pedido de guarda de meus 4filhos mas até hoje nada ,teve uma mulher que entrou com um pedido de guarda na mesma comarca que eu e em apenas uma semana a tia que pediu a guarda da criança ja teve a audiencia a qual ganhou .e o meu processo nada ainda será que existe algo a ser feito para acelerar o processo .semana passada veio uma assistente social em minha casa mas nem entrou disse que tinha vindo ver as crianças mas ela disse achar que as crianças estavam comigo e então ela disse que iria entregar o processo no forum para que fosse feito uma outra visita as crianças ja que elas vivem com o pai em outro municipio ,meu advogado parece não muito enteressado pelo caso se´ra que é porque ele é pelo governo por favor se tem algo que eu possa fazer me oriente por favor

lili disse...

olá sou eu lili novamente ,ja tem mais de uma ano que entri com o pedido de guarda de meus 4filhos mas até hoje nada ,teve uma mulher que entrou com um pedido de guarda na mesma comarca que eu e em apenas uma semana a tia que pediu a guarda da criança ja teve a audiencia a qual ganhou .e o meu processo nada ainda será que existe algo a ser feito para acelerar o processo .semana passada veio uma assistente social em minha casa mas nem entrou disse que tinha vindo ver as crianças mas ela disse achar que as crianças estavam comigo e então ela disse que iria entregar o processo no forum para que fosse feito uma outra visita as crianças ja que elas vivem com o pai em outro municipio ,meu advogado parece não muito enteressado pelo caso se´ra que é porque ele é pelo governo por favor se tem algo que eu possa fazer me oriente por favor

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Lili, boa noite!

Somente avaliando os autos do processo - documentos e decisões - é possível um parecer.
O andamento dos processos não é o mesmo e por isso mesmo um processo não parâmetro para outro.
Essa mulher, quando entrou com o processo apresentou provas robustas, que orientaram o juiz, para a decisão - que é antecipada.
No seu caso, você mesma afirma que a assistente social anterior conversou com as crianças, na frente dele, e elas mentiram, por medo.
Agora, esta assistente confundiu as coisas. Por quê? Será que ela equivocou-se ou há alguma coisa no processo que indique que as crianças estão com você?
Por outro lado: para que esta assistente social chegasse a você, vários atos tiveram que ser diligenciados, o que demanda tempo.
Desde que a outra assistente social viu a criança e até agora, os autos foram à conclusão, com o juiz, passaram várias vezes pelos escreventes, tiveram vista fora de cartório.
O fato de ser um advogado da Defensoria Pública não é determinante para que seja mal assistida. Eles têm grande volume de processos, o que pode, sim, comprometer a qualidade. Por outro lado, têm compromisso com os assistidos.
O ideal seria contratar um advogado de confiança. No entanto, mesmo neste caso, não estaria imune a contratempos.
O que fazer para acelerar o processo?
Provas, como já disse antes.
Se apresentar provas que possam convencer o juiz de que as crianças sofrem abusos pode conseguir a medida que espera.
Converse com o seu advogado e exponha o problema. Infelizmente, um processo, em seu procedimento normal, é moroso e demanda muito tempo até que se chegue ao final.
Por outro lado, para que o juiz decida antecipadamente (o que você pretendeu desde o início e sua conhecida conseguiu), são necessárias provas robustas. São aquelas que não deixam dúvidas. Ou, se deixarem serão tão pequenas que, se ele não conceder o direito, correrá grande risco de cometer uma injustiça.
Percebe que não basta um processo, mas são necessárias provas?
É isso o que sempre falo e já adiantei em outros comentários.
Em um processo, como existem duas partes, qualquer delas pode ganhar. Não existe certeza - mesmo que você tenha, a seus serviços, um grande advogado.
Outra assistente social está para visitar as crianças. Elas dirão a verdade? Se sim, essa pode ser a sua oportunidade.
Um grande abraço e boa sorte, Lili.
Aguardo e tenho fé em que você alcançará a guarda de seus filhos.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Lili, boa noite!

Somente avaliando os autos do processo - documentos e decisões - é possível um parecer.
O andamento dos processos não é o mesmo e por isso mesmo um processo não parâmetro para outro.
Essa mulher, quando entrou com o processo apresentou provas robustas, que orientaram o juiz, para a decisão - que é antecipada.
No seu caso, você mesma afirma que a assistente social anterior conversou com as crianças, na frente dele, e elas mentiram, por medo.
Agora, esta assistente confundiu as coisas. Por quê? Será que ela equivocou-se ou há alguma coisa no processo que indique que as crianças estão com você?
Por outro lado: para que esta assistente social chegasse a você, vários atos tiveram que ser diligenciados, o que demanda tempo.
Desde que a outra assistente social viu a criança e até agora, os autos foram à conclusão, com o juiz, passaram várias vezes pelos escreventes, tiveram vista fora de cartório.
O fato de ser um advogado da Defensoria Pública não é determinante para que seja mal assistida. Eles têm grande volume de processos, o que pode, sim, comprometer a qualidade. Por outro lado, têm compromisso com os assistidos.
O ideal seria contratar um advogado de confiança. No entanto, mesmo neste caso, não estaria imune a contratempos.
O que fazer para acelerar o processo?
Provas, como já disse antes.
Se apresentar provas que possam convencer o juiz de que as crianças sofrem abusos pode conseguir a medida que espera.
Converse com o seu advogado e exponha o problema. Infelizmente, um processo, em seu procedimento normal, é moroso e demanda muito tempo até que se chegue ao final.
Por outro lado, para que o juiz decida antecipadamente (o que você pretendeu desde o início e sua conhecida conseguiu), são necessárias provas robustas. São aquelas que não deixam dúvidas. Ou, se deixarem serão tão pequenas que, se ele não conceder o direito, correrá grande risco de cometer uma injustiça.
Percebe que não basta um processo, mas são necessárias provas?
É isso o que sempre falo e já adiantei em outros comentários.
Em um processo, como existem duas partes, qualquer delas pode ganhar. Não existe certeza - mesmo que você tenha, a seus serviços, um grande advogado.
Outra assistente social está para visitar as crianças. Elas dirão a verdade? Se sim, essa pode ser a sua oportunidade.
Um grande abraço e boa sorte, Lili.
Aguardo e tenho fé em que você alcançará a guarda de seus filhos.

lili disse...

ola sou eu Lili novamente
estou muito precisando de ajuda pois não estou mais suportando essa situação no ultimo dia 05/04 eu tive que ir visitar os meus filhos porque o pai deles resolveu que iria levar uma mulher para passar o fim de semana lá na casa que eu fico quando eu vou ver os meninos ,mas isso não é nada ,as crianças falarão que ela vai passar o fim de semana lá e elas que ir ficar la na casa junto com ela a mulher não tem uma boa conduta ou seja não é muito direita e sempre que vai la ele que quê as crianças durmam lá enquanto eles estão bebendo ,fumando e outars coisas que não da nem para falar e as crianças são obrigadas a presenciar tudo eu não estou mais aguentando essa situação pois fico vendo ele dar direitos a outras pessoas que não saõ a mae deles como por ex as crianças ficarem com essa mulher e dormir la junto com ela enquanto comigo que sou mae não posso nem ter os meus filhos comig os fins de semana por favor me ajude já não sei mais oque fazer estou desesperada se poder por favor me fale algo que eu possa fazer pelo menos para ele não ter o direito de estar introduzindo os meus filhos em uma vida que não é muito legal como esta deixando andar com mas companhia ele tem deixado o meu filho mais velho sair com pessoas queele mesmosabe que não tem um comportamento correto tenho muito medo dele estar prejudicando os meus filhos em razão ao que ele tem encinado para eles me ajude por favr

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Lili, boa noite!

Você tem o direito de ver seus filhos nos finais de semana, ao menos. Isso pode ser garantido mesmo em sede de tutela antecipada (o que significa já).
Quanto à conduta da mulher, pode ser esta analisada pelo magistrado. O seu ex tem o direito de ter uma nova vida, junto a uma nova companheira.
O maior problema está na proibição que ele impõe a que você, sobre o contato com seus filhos. Se conseguisse provar a proibição em Juízo conseguiria a guarda definitiva.
Já disse antes, Lili: tudo é uma questão de se conseguir provar em Juízo. Se não conseguir convencer o juiz, não terá chances de vencer a lide, por mais verdadeiro e dramático que seja seu problema.
Isso você só conseguirá com provas. E estas provas poderiam ser conseguidas com a visita da assistente social.
Não adianta se desesperar. É preciso ter a mente tranquila para poder pensar em como levar aos autos do processo o que está vivendo. Se conseguir, terá êxito.
Há testemunhas que afirmariam em Juízo que ele a proíbe de ver as crianças?
Alerto: testemunhas não podem ser nem amigos íntimos nem parentes. Elas teriam que testemunhar "que ele disse" e não "que você disse que ele afirmou isto ou aquilo".
Ou seja: elas têm que ter ouvido DELE a proibição.
Tenha calma e pense no que pode ser feito, uma vez que se desesperar não ajudará em nada.
Um grande abraço, Lili. Estarei torcendo para que tudo dê certo.




Vívian disse...

Ola, gostaria de saber uma coisa, eu tenho a guarda do meu filho de 10 anos, ele praticamente nunca viu o pai, ainda vivendo na mesma cidade, o pai nunca buscou contatos... Agora me casei, meu marido é español e devemos mudarnos a espanha, porem o pai do meu filho disse que nao autoriza que a criança viaje ao exterior... o que devo fazer? ele pode mesmo proibir?

Vívian disse...

Ola, eu tenho a guarda do meu filho de dez anos, ele nao tem contato com o pai porque o pai alega nao ter tempo para visitas, agora me casei e meu marido é espanhol, devemos irnos de mudança pra espanha, porem o pai do meu filho disse que nao permite, que proibe que o garoto saia do brasil. Eele pode fazer isso? que providencias devo tomar?

Anônimo disse...

A mãe da filha do meu irmão mudou de cidade com a filha deles, a mãe deve entregar a criança na cidade de origem, ou o pai tem que ir busca-la na casa dela?? Quais os direitos do meu irmão??

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"A mãe da filha do meu irmão mudou de cidade com a filha deles, a mãe deve entregar a criança na cidade de origem, ou o pai tem que ir busca-la na casa dela?? Quais os direitos do meu irmão??"

Olá, bom dia!

O pai deve visitar a criança onde ela mora. Portanto, a viagem correrá por conta dele.
O seu irmão tem o direito às visitas, que devem constar da sentença, incluindo o Natal, ano novo e aniversários, além dos períodos de férias, estes últimos sempre alternadamente.
Esse é um direito não apenas de seu irmão, mas também de sua sobrinha, que deve crescer em uma rede de proteção adequada (sentir-se parte de uma família).
Um grande abraço e boa sorte!

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Dama, boa noite!

Para sair com seu filho ao exterior, é necessária a autorização do pai dele ou, se ele a negar, de suprimento da autorização, via judicial.
Isso porque o Art. 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente impõe "Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida."
Isso porque ainda que você detenha a guarda da criança, o pai dela não perde o poder familiar.
Assim, sem que ele autorize, por escrito, nos moldes dos formulários disponibilizados pelo Juízo da Infância e Juventude ou este mesmo juízo supra a autorização, em caso de negativa, vocês não poderão viajar.
Se o ECA impõe a exigência para uma simples viagem, mais razão existe para a fixação de residência.
Se fosse fixada em qualquer parte do território nacional não existiria tal imposição.
Entretanto, como se trata de país onde não exercemos soberania, a autorização é imprescindível.
Deve peticionar, com a assistência de um advogado de sua confiança. Este deverá argumentar que o pai da criança não a vê e que inexistem laços afetivos que liguem a criança a ele ou à família paterna, conforme afirma.
O pai, em sua defesa, alegará, por evidente, o contrário: que a viagem será prejudicial ao desenvolvimento da criança, que possui laços afetivos - seja com amigos, seja com familiares - aqui, que lhe prejudicariam se fosse instalada em país estranho.
Quem decidirá, afinal, será o juiz.
Vê que não é tão simples assim?
Um grande abraço e boa sorte. Não hesite, se novamente precisar. Estarei à disposição.

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Anônimo disse...

Ola' você pode tirar minhas duvidas?
Meu marido vivia em união estável com uma pessoa a quase quatro anos, deste relacionamento nasceu uma criança que hoje tem 7 anos. Eles se separaram em 2008 e em 2010 nos conhecemos e 2012 casamos, bem, o fato é que depois que ele se envolveu comigo ela passou a proibir que o meu marido visitasse a criança, o escondia, tentava afastar o menor de mim e me "proibia" de conviver com o mesmo, em 2011 ela tirou ele da escola em Belém( sem aviso prévio) e se mudou para Macapá, onde reside ate hoje, nós entramos em desespero porque praticamente ela fugiu com a criança. Ficamos um ano sem falar com ele e após o retorno dele nas férias de julho descobrimos através de relatos da própria criança que passou por uma avaliação psicológica que sua mãe o agride frequentemente fisicamente e verbalmente, fala mal do genitor ( meu marido) e de mim. Comentando o fato de que ela me agrediu quebrando uma maquineta de cartão de crédito e rasgando minha testa com um tamanco de madeira me deixando com uma cicatriz e traumas psicológicos, quero saber se no nosso caso podemos usar a personalidade dela e esses fatos para ganhar a guarda da criança? ressaltando que a própria criança diz que quer ficar conosco. O que devemos fazer. Estamos nesta luta a quase 3 anos e parece que nada acontece!!!!!

Anônimo disse...

Ola' você pode tirar minhas duvidas?
Meu marido vivia em união estável com uma pessoa a quase quatro anos, deste relacionamento nasceu uma criança que hoje tem 7 anos. Eles se separaram em 2008 e em 2010 nos conhecemos e 2012 casamos, bem, o fato é que depois que ele se envolveu comigo ela passou a proibir que o meu marido visitasse a criança, o escondia, tentava afastar o menor de mim e me "proibia" de conviver com o mesmo, em 2011 ela tirou ele da escola em Belém( sem aviso prévio) e se mudou para Macapá, onde reside ate hoje, nós entramos em desespero porque praticamente ela fugiu com a criança. Ficamos um ano sem falar com ele e após o retorno dele nas férias de julho descobrimos através de relatos da própria criança que passou por uma avaliação psicológica que sua mãe o agride frequentemente fisicamente e verbalmente, fala mal do genitor ( meu marido) e de mim. Comentando o fato de que ela me agrediu quebrando uma maquineta de cartão de crédito e rasgando minha testa com um tamanco de madeira me deixando com uma cicatriz e traumas psicológicos, quero saber se no nosso caso podemos usar a personalidade dela e esses fatos para ganhar a guarda da criança? ressaltando que a própria criança diz que quer ficar conosco. O que devemos fazer. Estamos nesta luta a quase 3 anos e parece que nada acontece!!!!!

BELTRÃO disse...

Ola' você pode tirar minhas duvidas?
Meu marido vivia em união estável com uma pessoa a quase quatro anos, deste relacionamento nasceu uma criança que hoje tem 7 anos. Eles se separaram em 2008 e em 2010 nos conhecemos e 2012 casamos, bem, o fato é que depois que ele se envolveu comigo ela passou a proibir que o meu marido visitasse a criança, o escondia, tentava afastar o menor de mim e me "proibia" de conviver com o mesmo, em 2011 ela tirou ele da escola em Belém( sem aviso prévio) e se mudou para Macapá, onde reside ate hoje, nós entramos em desespero porque praticamente ela fugiu com a criança. Ficamos um ano sem falar com ele e após o retorno dele nas férias de julho descobrimos através de relatos da própria criança que passou por uma avaliação psicológica que sua mãe o agride frequentemente fisicamente e verbalmente, fala mal do genitor ( meu marido) e de mim. Comentando o fato de que ela me agrediu quebrando uma maquineta de cartão de crédito e rasgando minha testa com um tamanco de madeira me deixando com uma cicatriz e traumas psicológicos, quero saber se no nosso caso podemos usar a personalidade dela e esses fatos para ganhar a guarda da criança? ressaltando que a própria criança diz que quer ficar conosco. O que devemos fazer. Estamos nesta luta a quase 3 anos e parece que nada acontece!!!!!

BELTRÃO disse...

Ola' você pode tirar minhas duvidas?
Meu marido vivia em união estável com uma pessoa a quase quatro anos, deste relacionamento nasceu uma criança que hoje tem 7 anos. Eles se separaram em 2008 e em 2010 nos conhecemos e 2012 casamos, bem, o fato é que depois que ele se envolveu comigo ela passou a proibir que o meu marido visitasse a criança, o escondia, tentava afastar o menor de mim e me "proibia" de conviver com o mesmo, em 2011 ela tirou ele da escola em Belém( sem aviso prévio) e se mudou para Macapá, onde reside ate hoje, nós entramos em desespero porque praticamente ela fugiu com a criança. Ficamos um ano sem falar com ele e após o retorno dele nas férias de julho descobrimos através de relatos da própria criança que passou por uma avaliação psicológica que sua mãe o agride frequentemente fisicamente e verbalmente, fala mal do genitor ( meu marido) e de mim. Comentando o fato de que ela me agrediu quebrando uma maquineta de cartão de crédito e rasgando minha testa com um tamanco de madeira me deixando com uma cicatriz e traumas psicológicos, quero saber se no nosso caso podemos usar a personalidade dela e esses fatos para ganhar a guarda da criança? ressaltando que a própria criança diz que quer ficar conosco. O que devemos fazer. Estamos nesta luta a quase 3 anos e parece que nada acontece!!!!!

BELTRÃO disse...

Ola' você pode tirar minhas duvidas?
Meu marido vivia em união estável com uma pessoa a quase quatro anos, deste relacionamento nasceu uma criança que hoje tem 7 anos. Eles se separaram em 2008 e em 2010 nos conhecemos e 2012 casamos, bem, o fato é que depois que ele se envolveu comigo ela passou a proibir que o meu marido visitasse a criança, o escondia, tentava afastar o menor de mim e me "proibia" de conviver com o mesmo, em 2011 ela tirou ele da escola em Belém( sem aviso prévio) e se mudou para Macapá, onde reside ate hoje, nós entramos em desespero porque praticamente ela fugiu com a criança. Ficamos um ano sem falar com ele e após o retorno dele nas férias de julho descobrimos através de relatos da própria criança que passou por uma avaliação psicológica que sua mãe o agride frequentemente fisicamente e verbalmente, fala mal do genitor ( meu marido) e de mim. Comentando o fato de que ela me agrediu quebrando uma maquineta de cartão de crédito e rasgando minha testa com um tamanco de madeira me deixando com uma cicatriz e traumas psicológicos, quero saber se no nosso caso podemos usar a personalidade dela e esses fatos para ganhar a guarda da criança? ressaltando que a própria criança diz que quer ficar conosco. O que devemos fazer. Estamos nesta luta a quase 3 anos e parece que nada acontece!!!!!

BELTRÃO disse...

Ola' você pode tirar minhas duvidas?
Meu marido vivia em união estável com uma pessoa a quase quatro anos, deste relacionamento nasceu uma criança que hoje tem 7 anos. Eles se separaram em 2008 e em 2010 nos conhecemos e 2012 casamos, bem, o fato é que depois que ele se envolveu comigo ela passou a proibir que o meu marido visitasse a criança, o escondia, tentava afastar o menor de mim e me "proibia" de conviver com o mesmo, em 2011 ela tirou ele da escola em Belém( sem aviso prévio) e se mudou para Macapá, onde reside ate hoje, nós entramos em desespero porque praticamente ela fugiu com a criança. Ficamos um ano sem falar com ele e após o retorno dele nas férias de julho descobrimos através de relatos da própria criança que passou por uma avaliação psicológica que sua mãe o agride frequentemente fisicamente e verbalmente, fala mal do genitor ( meu marido) e de mim. Comentando o fato de que ela me agrediu quebrando uma maquineta de cartão de crédito e rasgando minha testa com um tamanco de madeira me deixando com uma cicatriz e traumas psicológicos, quero saber se no nosso caso podemos usar a personalidade dela e esses fatos para ganhar a guarda da criança? ressaltando que a própria criança diz que quer ficar conosco. O que devemos fazer? Estamos nesta luta a quase 3 anos e parece que nada acontece!!!!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Beltrão, bom dia!

O fato de a mãe levar consigo a criança para outra cidade não implica na retirada da guarda.
Por outro lado, a atitude agressiva que descreve, em relação à própria criança, é motivo de perda da guarda. Também o é o impedimento de contato com o pai, associado a agressões e ameaças.
É um comportamento condenável e mesmo comum dos guardiões (aqueles que mantém a guarda da criança), em especial as mães. Agem como se o menor fosse uma coisa, um objeto, e com ele tentam agredir o antigo companheiro.
Este último e pernicioso comportamento está previsto em lei (leia PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
Vocês devem se valer de provas (gravem, tenham testemunhas) e ajuizar uma ação para a mudança da guarda, contratando um advogado de confiança, que labore na área do Direito de Família.
Se provados os fatos, com certeza obterão êxito.
Logo no início da vigência da lei, um amigo recém formado, também advogado, conseguiu a guarda de seu filho, que sofria a alienação parental. Perdeu em primeira instância mas recorreu. Foi exitoso e a mãe somente pode visitar o menino sob vigilância.
Acredite: vocês podem reverter o quadro. Antes, porém, devem produzir as provas necessárias, pois um processo é constituído de um pedido, da defesa e de provas de ambas as partes, sempre destinados ao convencimento do juiz, que não se valerá, apenas, da palavra das partes.
Sobre testemunhas: se a pessoa que deporá é familiar ou amigo íntimo, sempre terá interesse no resultado da causa. Portanto, não será ouvida como testemunha, mas como simples informante, se ouvida, e o juiz avaliará com maior cuidado o que diz.
Um grande abraço e boa sorte, a todos. Não hesite se precisar, novamente, utilizar-se dos comentários. Estarei sempre à disposição.

Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

BELTRÃO disse...

Bom dia!
Tem mais uma coisa, essa moça ficou grávida e pra mim disse que meu marido é o pai ( nós tínhamos acabado de nos conhecer), mas para os outros ela nega que seja dele. Antes de pedirmos a investigação de paternidade tentamos pedir a ela que fizesse o exame de dna de boa vontade mas como esperávamos ela se recusou, e hoje ela diz que meu marido nao está se importando com a criança, mente para seus pais dizendo que meu marido é quem não quer fazer o exame ( a família dela sabe a sua versão) quando é ele que corre atrás de tudo pra resolver toda a situação dessa criança. Ela vai fazer 3 anos e está sem um pai e a mãe se recusa a fazer o exame de dna. Nesse caso o que podemos fazer? Ela pode perder a guarda desta criança também?

BELTRÃO disse...

Bom dia!
Tem mais uma coisa, essa moça ficou grávida e pra mim disse que meu marido é o pai ( nós tínhamos acabado de nos conhecer), mas para os outros ela nega que seja dele. Antes de pedirmos a investigação de paternidade tentamos pedir a ela que fizesse o exame de dna de boa vontade mas como esperávamos ela se recusou, e hoje ela diz que meu marido nao está se importando com a criança, mente para seus pais dizendo que meu marido é quem não quer fazer o exame ( a família dela sabe a sua versão) quando é ele que corre atrás de tudo pra resolver toda a situação dessa criança. Ela vai fazer 3 anos e está sem um pai e a mãe se recusa a fazer o exame de dna. Nesse caso o que podemos fazer? Ela pode perder a guarda desta criança também?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Beltrão, boa noite!

Contate, como indiquei, um advogado, de sua confiança, que labore na área da família.
Se ela se nega a fazer o exame, poderá ser obrigada a fazê-lo, via judicial, pois nega também um pai e uma família (o lado paterno) a essa criança, o que pode caracterizar a alienação.
Ela pode, sim, perder a guarda de ambas as crianças.

Anônimo disse...

Dra. Boa tarde,

No caso da guarda definitiva consensual há audiência?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Dra. Boa tarde,
No caso da guarda definitiva consensual há audiência?"

Olá, boa noite!

O juiz instruirá o processo, o que não significa que, necessariamente, haverá - ou não - audiência.
Você não fornece mais informações, mas de toda maneira não há como afirmar se haverá ou não audiência.

Anônimo disse...

Boa Noite!
Tenho um filho de 17 anos,que me dá muito trabalho, quando ele era pequeno me separei e fui morar com a minha mãe, ela sempre se interferiu na educação dele, quando ele tinha 4 anos eu fui morar com meu atual marido e minha mae nunca aceitou, ela sempre passou por cima da minha autoridade de mãe e muitas vezes falou mal de mim para meus filhos, quando me mudei de cidade ela começou a falar pros meus filhos que eu tinha que voltar pra cidade onde moravamos, que a cidade era ruim, de tanto meu filho reclamar eu voltei pra minha cidade antiga, mas meu filho começou a aprontar mais, sempre falava pra minha mae que ele estava fazendo coisa erada e ela nao acreditava e falava pra ele que eu era ruim, se eu colocava ele de castigo ela tirava, se chamava a atenção dele ele corria pra casa dela, ela acreditava em td que ele falava e ela sempre falava mal de mim pra ele, conclusao ele foi morar com elae quando ela descobriu que ele estava envolvido com drogas ele saiu da casa dela, ela me ligou falando que ele tinha saido da casa dela e então fui buscá -lo, quando cheguei na cidade descobri que ele tinha sido preso e estava na fundação casa, fui ver ele fui nas audiência s que ele teve, depois de 45 dias ele saiu e foi pra minha casa, ficou comigo uns 3 meses, mais ai ele começou a usar drogas de novo e tentou me agrdir pq nao queria mais sua namorada morando em casa, ele fugiu de casa e voltou para a cidade onde minha mãe mora e lá foi preso de novo, na fundação casa avisaram a minha mãe que ele tinha sido preso, quando fiquei sabendo liguei na fundacao casa mas eles pelo visto ja tinham acreditado na minha mãe que falou que ele era assim por culpa minha, pedi pra eles transferirem ele pra minha cidade, pois ficava melhor para pôde r velo, mas els disseram que ele tinha que fica lá, pois a avô estava cuidando dele, na epoca estava desempregada e não podia ir visitá -lo, ligava pra asaber dele sempre que podia, fui visitalo uma vez e agora minha mãe entrou com um pedido de guarda alegando que eu o abandonei, sendo que não é verdade pois no começo pedi a transferência dele para a fundação casa de minha cidade, o que devo fazer?-

Anônimo disse...

olá amada sou eu Lili mas uma vez ,a do pedido de guarda dos 4 filhos que até agora nada,meu filho fez 15anos no ultimo dia 6como eu já tinha relatando meu ex marido ficou com os meus filhos ,o meu filho de 15 anos foi para uma festa com o consentimento do tio dele que é onde os meninos estão ficando ai ,quando ele estava voltando sofreu um acidente de moto e machucou o joelho esta enternado já fazem 4 dias ele o meu ex colocou na ficha da internação o nome do meu filho como se fosse dele acrescentou o sobre nome dele mas eu consegui vir aqui e estou ficando com ele no hospital ,eu gostaria de saber se tem como eu usar isso como prova de que ele não tem tido cuidado com os meninos porque quando o meu filho sofreu o acidente eu só fiquei sabendo na segunda feira porque era aniversario dele e então eu liguei para poder desejar feliz aniversario ,só assim eu fiquei sabendo ,ainda o meu ex não tinha nem ido la ainda na casa do tio dos meninos ver ele só foi no dia que eu cheguei,ainda mandarão o menino mentir para mim que tinha ido cortar o cabelo em um povoado ,sendo que na verdade ele sofreu o acidente voltando de uma festa as 4 horas da manhã,meu advogado falou para mim para eu cpedir um atestado para o medico mas eu não sei se eles vão me dar porque ele meu ex foi quem deu o nome no hospital como acompanhante dele por favor me oriente desde já agradeço.

Anônimo disse...

Olá, gostaria que a senhora com toda a sua experiência, o caso é o seguinte: Namorei com um rapaz por um mês e engravidei, daí como ele não tinha estabilidade financeira nenhuma decidimos ir morar na casa da mãe dele. Depois que meu filho nasceu eu passei por varias complicações pós parto pois foi cesáreo, e a mãe dele muito gentil sempre me ajudou muito a cuidar do meu filho. Quando meu bebê fez 1 ano e 4 meses me separei do pai dele, daí começou todo meu sofrimento!~Logo após a separação não tinha condições de cuidar do meu filho pois morava num lugar que era muito pequeno e tinha muito inseto daí decidi deixar o menino na casa da vó paterna por um tempo, passou-se uns 3 meses eu consegui alugar outra casa melhor então peguei meu filho de volta, a vó dele começou a sofrer pela separação por que ela dizia que amava demais meu filho, chegou ate adoecer e ser internada por causa disso. Bem sempre que acontecia isso eu sempre liberava o menino pra ir a casa dela e ficar la uns dias. HA 4 anos me casei novamente e tive outro filho então decidi construir uma casa para mim no terreno de minha nova sogra, e fiquei hospedada na casa dela ate o fim da construção então fiz um acordo com a vó do meu primeiro filho que ela ficaria com o menino até eu me estabelecer e acabar a construção pois na casa da minha atual sogra é bem humilde e pequena e não tinha espaço para por uma cama pra ele, a minha ex sogra aceitou numa boa, e eu sempre estava em contato e presente na vida de meu filho ate porque ela mora na mesma comunidade que eu. O problema é que eu terminei a minha casa a um mês e ela tá fazendo pressão na cabeça do menino dizendo que minha casa é pequena , que a cama que eu comprei pra ele não é boa e ele vai cair! o pai do menino não mora mais na casa da mãe pois depois da separação ele encontrou outra pessoa e saiu da casa dela, e só vai ver o menino de mês em mês, e a vó do meu filho fice dizendo que o pau dele vai voltar a morar lá só porque ela sabe que meu filho apesar da ausência do pai é muito apegado a ele. Estou preocupada pois agora meu filho tem 6 anos e fica dividido pois a vó fica alienando o menino contra mim e eu tenho medo de entrar na justiça e deixar meu filho triste em ter que escolher com quem quer ficar! queria saber o que eu faço? me dê um conselho. Será que eu perco a guarda do meu filho para ela? e ela ainda tem um agravante ela e o avô do meu filho bebe todos os dias e eu quero tirar meu filho desses maus exemplos pois agora tenho um lar para ele e meu outro filho e sou casada! será que com seis anos meu filho já tem decisão perante a um juiz? eu não sou uma mal mãe, mas é que a avó sempre fez todos os gostos dele enquanto eu sempre fui a que dava educação, tenho medo que ele por influencia disso diga a um jiz ou a um psicólogo que queira ficar com ela! será que a decisão dele é levada em conta mesmo ele sendo tão pequeno? desde já agradeço sua atenção e fique com Deus!

Anônimo disse...

sou eu Lili novamente olá como eu já tinha dito antes eu estou em um processo de pedido de guarda mas já faz mais de um ano que este processo esta correndo e até agora nada.
no ultimo dia 6 meu filho mais velho completou 15 anos e no dia 4 ele sofreu um acidente de moto depois de ter ido em uma festa a noite com um rapaz de moto ele caiu da moto e sofreu uma lesão muito grave no joelho .só que o pai dele nem me avisou que isso tinha acontecido com ele eu só fiquei sabendo que isso tinha acontecido no dia 6 que eu liguei para ele para poder desejar feliz aniversario ,ai então eu fiquei sabendo mas ele já tinha sido instruído para me falar que tinha caído de moto quando estava voltando de um logradouro onde teria ido cortar o cabelo ,até ai tudo bem eu falei para o meu filho que ele deveria tomar cuidado porque era perigoso ,só que no dia 7 eu fui la na casa do tio dele que é onde ele fica ,quando eu cheguei la meu filho tinha levado 3 pontos no joelho e estava muito inchado o pai ainda não tinha ido la vê-lo foi no dia que eu fui ,e chamou um carro para leva-lo ao medico pra fazer curativo ,só que érea para o meu filho ter ido um dia antes ,ao chegar no hospital ele já foi encaminhado com urgência para uma outra cidade porque o local estava infeccionado ,ai ele esta aqui no hospital e já fazem 5dias por causa desse acidente ,o acidente aconteceu eram 4 horas da manha ,eu estou aqui com ele no hospital ,quando eu cheguei aqui eu perguntei para ele oque teria acontecido de verdade ai ele me falou que foi eles quem falaram para ele não falar que estava para festa e que isso teria acontecido quando ele estava voltando da festa 4 horas da manha ,eu gostaria de saber se tem como o medico me dar um atestado para que eu possa estar acrescentando nos autos do processo ,já que eu sei que isso só aconteceu por falta de cuidado do pai porque meu filho ainda é um adolescente e eles dão a moto para ele ficar andando para tudo oque é de lugar ,e ele o pai esta ficando aqui também mas eu vim para cá para o hospital porque ele não dormia aqui com ele ,só ficava durante o dia ,ai eu vim estou aqui junto com o meu filho só que eu gostaria desse atestado ,mas o pai dele que como eu já relatei em outras vezes não é pai dele ,mas ele mora com ele...talvez vc se lembre ,já falou para o meu filho que vai pedir um atestado para ver se consegue receber o seguro dpvat acho que é isso ,na verdade eu não sei nem oque ele está fazendo aqui colocou na ficha do menino para entrar aqui o sobre nome dele para dizer que era o pai do menino e o hospital aceitou ,agora meu filo esta aqui internado vai ter que ficar no mínimo 7 dias para ver se conseguem desinfeccionar o local agora é so pedir a deu para der tudo certo me ajude por favor me instrua sobre oque eu posso fazer em relação a isso

Anônimo disse...

Boa noite!
Fui casada com um argentino por 7 anos e meio e nesse tempo tivemos 2 filhos. Tive que me separar por vários fatores um por ele maltratar a mim e aos meus filhos do primeiro casamento e outro não menos grave, é que ele trabalha na armada Argentina como espia e me ameaçava de morte (como queima de arquivo) sendo que nunca tive cesso às informações que ele colhia.Nesse tempo desenvolvi depressão, fui internada 2 vezes,os remédios que me eram receitados me tiravam os pensamentos, eu não assimilava. fiquei realmente muito mal.Fui deixando de tomar escondido, tive que forjar uma visita ao Brasil para ver minha família com os meus dois maiores para poder voltar e desde então tudo ficou muito mais complicado. Voltei à Argentina, conversamos, pedi a separação, pedi para que ele cuidasse dos pequenos até que eu estivesse estabilizada, ele concordou. Nunca mais pude falar com meus filhos… se consegui 3 vezes foi muito e já fazem 2 anos.Ligo sempre, não me atendem, isso me frusta demais, pergunto à terceiros... Eu estou imensamente destruída, muito mal, choro todo tempo e não consigo tocar minha vida, porque parece que me tiraram minha alma. Agora que superei a depressão me sinto mais forte para buscar ajuda, mas não sei como começar… Me responda, por favor, que devo fazer. Desde já grata por sua atenção.

Anônimo disse...

Boa noite!
Fui casada com um argentino por 7 anos e meio e nesse tempo tivemos 2 filhos. Tive que me separar por vários fatores um por ele maltratar a mim e aos meus filhos do primeiro casamento e outro não menos grave, é que ele trabalha na armada Argentina como espia e me ameaçava de morte (como queima de arquivo) sendo que nunca tive cesso às informações que ele colhia.Nesse tempo desenvolvi depressão, fui internada 2 vezes,os remédios que me eram receitados me tiravam os pensamentos, eu não assimilava. fiquei realmente muito mal.Fui deixando de tomar escondido, tive que forjar uma visita ao Brasil para ver minha família com os meus dois maiores para poder voltar e desde então tudo ficou muito mais complicado. Voltei à Argentina, conversamos, pedi a separação, pedi para que ele cuidasse dos pequenos até que eu estivesse estabilizada, ele concordou. Nunca mais pude falar com meus filhos… se consegui 3 vezes foi muito e já fazem 2 anos.Ligo sempre, não me atendem, isso me frusta demais, pergunto à terceiros... Eu estou imensamente destruída, muito mal, choro todo tempo e não consigo tocar minha vida, porque parece que me tiraram minha alma. Agora que superei a depressão me sinto mais forte para buscar ajuda, mas não sei como começar… Me responda, por favor, que devo fazer. Desde já grata por sua atenção.

susu disse...

bom dia, tenho duvidas em caso de separação:
Tenho um filho de um ano e meio e não trabalho para ficar com ele em casa e cuidar pessoalmente de sua educação, em recente briga com o pai dele que ainda e meu esposo ele disse que tomaria a guarda do meu filho em caso de separação, acho que foi de forma a me intimidar, de qualquer forma gostaria de saber se isso é popssivel, a mae perder a guarda do filho nesse caso.

susu disse...

Bom dia!
Tenho duvidas em realção a guarda dos filhos em caso de separação. Tenho um filho de um ano e meio,e em uma briga com o pai dele que ainda e meu marido ele disse que tomaria a guarda dele em caso de separação, eu não trabalho desde que ele naeceu para cuidar pessoalmente de sua educação, gostaaria de saber se é possivel uma mae na minha situação perdera guarda de seu filho.

Anônimo disse...

Boa noite!
Sou brasileiro, residi 7 anos na Itália e a 2 estou no Brasil. Tenho uma filha que mora com a mãe Italiana em Roma e desde o meu retorno mantemos contato via telefone e web e por acordo verbal mando a pensão para minha filha. No ultimo ano me relacionei com outra pessoa aqui no Brasil e por isso a mãe da minha filha não quer mais que eu tenha contato com a menina. Gostaria de saber o que consigo fazer aqui no Brasil para regularizar a pensão da minha filha judicialmente e garantir meu direito de contato com a mesma, até mesmo a possibilidade dela me visitar no Brasil, haja visto que não consigo viajar para vê-la todos os anos devido ao custo financeiro


Anônimo disse...

Boa Noite!
Meu nome é Marcella e faz 2 anos que deixei meu filho com minha sogra e voltei para minha cidade em outro estado e meu ex-marido entrou com pedido de guarda. Na época eu era usuária e traficante de drogas tbm era de menor.Um tempo antes de ir embora eu roubei um cheque de minha cunhada e qdo descobriram eu acabei indo ao conselho tutelar e fiz vários depoimentos sobre minha vida desde a infância, como por exemplo que comecei na vida dos vícios com 11 anos e que aprendi tudo isto com meu padastro que é o atual marido de minha mãe. Depois que fui embora eu voltei com um mês para pegar meu filho e fui abordada na rodoviaria da cidade de meu filhos por policiais, que acabaram me pegando com um papelote de maconha e então não pude mais pegá-lo para ir morar comigo.
Enfim, me disseram que como meu filho está em Minas e eu moro no ES, tenho que arrumar um advogado na cidade que meu filho mora, pois ele tem foro privilegiado.
Isto é verdade? Como me procedo?
Desde já agradeço e fico no aguardo.

Angela disse...

Olá, por favor me tire uma duvida.
Hoje meu filho de 3 anos mora com o pai e a avo no Guaruja, eu moro em SP , meu filho vem pra ca nos fds. Porque estou trabalhando faz 4 meses no horario da noite e nao consegui vaga na creche aqui. Meu ex marido conseguiu la onde mora. Aqui nao tenho apoio de minha familia. La ele tem. Agora vou tentar ir pro horario da manha no trabalho, conseguindo vaga na creche e quero meu filho comigo. Nao pedimos guarda do filho, conversamos e nos entendemos. Porem agora quero ficar com meu filho e o pai ve-lo nos fds, so que o pai nao vai concordar, pelo o que conheço. Tenho chances de conseguir a guarda do meu filho se for preciso ir ao forum?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Angela, bom dia!

A guarda não precisa ser oficial para existir. O seu filho está com o pai dele, no Guarujá, e vocês têm um acordo.
Para que obtenha êxito em uma ação pela guarda seria preciso comprovar que o seu filho não é bem tratado ou que o pai dele não cumpre o acordo, privando-a do contato com o menino.
Se ele está com o pai, o garantido é que ele continue com ele, pois o melhor para a criança é, sempre, a manutenção do estado de coisas que garanta o seu melhor equilíbrio. No caso, permanecer com o pai, no Guarujá.
Um abraço e boa sorte. Não hesite em perguntar, se precisar. Estarei, sempre, à disposição.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá,Marcella, bom dia!

Seu filho está com sua sogra e ela detém a guarda dele. Não importa que tal guarda tenha sido concedida pelo juiz ou convencionada entre vocês duas. É um fato.
Você somente conseguiria a guarda de seu filho para si se provasse que a criança é maltratada ou se sua sogra a impedisse de ver a criança. Também se comprovasse que está sendo alienada (leia PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS).
Quanto ao foro de competência para o ajuizamento (e tramitação) da ação, é mesmo o do domicílio da criança. Portanto, deve ajuizar a ação em Minas Gerais.
Um grande abraço e boa sorte! Sempre que precisar, escreva. Estarei à disposição.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Susu, boa noite!

Você abdicou de sua vida profissional para cuidar do filho de vocês.
Não existe um motivo para que ele tenha a guarda exclusiva.
Sossegue. Se vierem a se separar, ingresse imediatamente com a ação, contando com o apoio de um bom advogado, de sua confiança, e mantenha a guarda da criança consigo.
Se, durante o processo, ele levar seu filho, durante o final de semana, e não devolvê-lo, vá à Delegacia de Polícia registrar a ocorrência e ingresse com pedido de busca e apreensão de menor.
Boa sorte e um grande abraço. Não hesite em participar.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite!
Sou brasileiro, residi 7 anos na Itália e a 2 estou no Brasil. Tenho uma filha que mora com a mãe Italiana em Roma e desde o meu retorno mantemos contato via telefone e web e por acordo verbal mando a pensão para minha filha. No ultimo ano me relacionei com outra pessoa aqui no Brasil e por isso a mãe da minha filha não quer mais que eu tenha contato com a menina. Gostaria de saber o que consigo fazer aqui no Brasil para regularizar a pensão da minha filha judicialmente e garantir meu direito de contato com a mesma, até mesmo a possibilidade dela me visitar no Brasil, haja visto que não consigo viajar para vê-la todos os anos devido ao custo financeiro"

Você deve ingressar com uma ação em juízo. Ocorre que o foro competente é o do domicílio do menor (na Itália e não no Brasil) e a legislação a ser seguida também será a italiana.
Sua filha tem, naturalmente, direito a pensão alimentícia (e você pode ser executado pelo não pagamento) e a visitas, inclusive a passar férias com você.
Contrate um advogado local (da residência de sua filha), em quem confie, e que labore com o Direito de Família e ingresse com a ação.
Um abraço e boa sorte. Quando precisar, escreva. Estarei à disposição.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite!
Fui casada com um argentino por 7 anos e meio e nesse tempo tivemos 2 filhos. Tive que me separar por vários fatores um por ele maltratar a mim e aos meus filhos do primeiro casamento e outro não menos grave, é que ele trabalha na armada Argentina como espia e me ameaçava de morte (como queima de arquivo) sendo que nunca tive cesso às informações que ele colhia.Nesse tempo desenvolvi depressão, fui internada 2 vezes,os remédios que me eram receitados me tiravam os pensamentos, eu não assimilava. fiquei realmente muito mal.Fui deixando de tomar escondido, tive que forjar uma visita ao Brasil para ver minha família com os meus dois maiores para poder voltar e desde então tudo ficou muito mais complicado. Voltei à Argentina, conversamos, pedi a separação, pedi para que ele cuidasse dos pequenos até que eu estivesse estabilizada, ele concordou. Nunca mais pude falar com meus filhos… se consegui 3 vezes foi muito e já fazem 2 anos.Ligo sempre, não me atendem, isso me frusta demais, pergunto à terceiros... Eu estou imensamente destruída, muito mal, choro todo tempo e não consigo tocar minha vida, porque parece que me tiraram minha alma. Agora que superei a depressão me sinto mais forte para buscar ajuda, mas não sei como começar… Me responda, por favor, que devo fazer. Desde já grata por sua atenção."

É lamentável tudo o que ocorreu com você. Infelizmente, eventual ação deverá ser proposta no foro do domicílio de seus filhos, na Argentina, e não no Brasil. Mais: a legislação aplicável ao caso é a argentina, não a brasileira, de maneira que deve contratar um advogado local (na Argentina, onde residem seus filhos) e ajuizar a ação, para que seja regularizada a guarda e a visitação.
Um grande abraço e boa sorte. Escreva, quando precisar. Estarei à disposição.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Seu filho saiu de moto porque quis. O acidente aconteceu como poderia ter ocorrido se ele morasse com você.
Não entendo, Lili, o que você deseja.

Anônimo disse...

Boa noite!
É a Marcella novamente,

Obrigada pela resposta, mas ainda tenho dúvida.
A guarda de meu filho ainda foi decidida. Estava marcada para dia 03/09/2012.
Eu estava internada em uma clínica de oração e completei os 09 meses em 02/08/2012, então pedi meu ex marido para que ele deixasse minha mãe buscar meu filho para me receber e ele acabou liberando. Porém eu não quis devolvê-lo e o advogado do meu ex entrou com pedido de busca e apreensão de menor, e pegaram meu filho de volta, onde a audiência foi cancelada.
Com mais ou menos 15 dias que saí da clínica e com meu filho em meu poder, eu conheci um rapaz e acabei engravidando.
A próxima audiência está marcada para dia 20/06/2013 qdo completo 09 meses de gravidez.
Gostaria de saber minhas chances e se meu advogado pode ser daqui (ES) ou se tem que ser da cidade de meu filho (MG).
Mais uma vez obrigada pelas respostas e fico no aguardo.
Marcella.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Marcella, boa noite!

Nenhum advogado deveria afirmar um percentual, relativamente a chances. O seu filho está com sua sogra e ela detém a guarda dele, como já dito, de maneira que apenas em hipóteses muito específicas e devidamente comprovadas você terá o direito de reverter a guarda que existe, ainda que seja de fato.
Também já afirmei que o foro competente é o de Minas Gerais, onde mora a criança. É em Minas que deve comparecer tanto para propor uma ação como para se defender ou comparecer às audiências.
Um grande abraço e boa sorte.

Anônimo disse...


Parabéns pelo belo trabalho.
Obrigada mais uma vez.
Boa noite!!!!

Marcella

Anônimo disse...

Meu neto mora comigo já há três meses.
Ele tem dois anos e quatro meses.
Minha filha, mãe dele, não tem condições, nem tão pouco interesse, em criá-lo.
Ela declarou que se fosse possível, gostaria de transferir a guarda dele para mim.
Ela tem AIDS.
O pai do meu neto foi assassinado há quatro meses.
Tanto o pai do meu neto quanto a minha filha já foram presos com envolvimentos e drogas ilícitas.
Sou funcionária pública e a transferência da guarda do meu neto para mim e meu marido permitira que eu incluísse ele como dependente no meu plano de saúde do município, garantindo para ele melhores condições de tratamento de saúde.
Além disso, permitiria que eu incluísse ele como dependente para fins do INSS e declaração do imposto de renda.
Esclareço que todos os gastos na criação dele provém do orçamento meu e do meu marido.
Considerando o interesse em transferir a guarda dele para nós - repito que ela não quer cuidar da criança - existe a possibilidade de realizarmos um procedimento sem a intervenção de um advogado?
Existe algum termo que ela possa assinar, já que ela tem esse interesse?
Atualmente estamos com nosso orçamento bem apertado, porém nossa renda é bem superior aos três salários mínimos impostas para poder ser auxiliado por um defensor público.
Não sabemos o que fazer, que procurar ou por onde iniciar.
Precisamos de ajuda!

Anônimo disse...

Meu neto mora comigo já há três meses.
Ele tem dois anos e quatro meses.
Minha filha, mãe dele, não tem condições, nem tão pouco interesse, em criá-lo.
Ela declarou que se fosse possível, gostaria de transferir a guarda dele para mim.
Ela tem AIDS.
O pai do meu neto foi assassinado há quatro meses.
Tanto o pai do meu neto quanto a minha filha já foram presos com envolvimentos e drogas ilícitas.
Sou funcionária pública e a transferência da guarda do meu neto para mim e meu marido permitira que eu incluísse ele como dependente no meu plano de saúde do município, garantindo para ele melhores condições de tratamento de saúde.
Além disso, permitiria que eu incluísse ele como dependente para fins do INSS e declaração do imposto de renda.
Esclareço que todos os gastos na criação dele provém do orçamento meu e do meu marido.
Considerando o interesse em transferir a guarda dele para nós - repito que ela não quer cuidar da criança - existe a possibilidade de realizarmos um procedimento sem a intervenção de um advogado?
Existe algum termo que ela possa assinar, já que ela tem esse interesse?
Atualmente estamos com nosso orçamento bem apertado, porém nossa renda é bem superior aos três salários mínimos impostas para poder ser auxiliado por um defensor público.
Não sabemos o que fazer, que procurar ou por onde iniciar.
Precisamos de ajuda!
Ana Maria

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ana Maria, boa noite!

Seu neto mora com você, é órfão de pai e a mãe dele abre mão da guarda. Portanto, por tais motivos você poderia ter a guarda oficial da criança, pois já a tem de fato.
A possibilidade de colocá-lo como dependente não influenciaria positivamente, pois a alegação poderia dar margem a que o juiz entendesse que se pretende fraudar a lei.
Não existe a possibilidade de obtenção da guarda sem que se passe por um procedimento judicial. Portanto, a assistência de um advogado - seja particular, seja pela Defensoria Pública ou por intermédio dos escritórios das Faculdades de Direito - é uma necessidade.
O melhor conselho é que procure a assistência de um advogado de sua confiança, que labore na área do Direito de Família e ajuize a ação competente.
Boa sorte e um abraço. Quando precisar, escreva. Estarei à disposição.

Angela disse...

Bom, só não comentei que combinamos isso faz apenas 4 meses, essa semana consegui trocar meu horario pra manha. Nao quero meu filho longe de mim. Quero que a rotina dele volte a ser comigo. Sempre ficou comigo e o pai dele o via fds ou alguns dias, porem quero acompanhar o crescimento dele ao meu lado. Vou lutar pela guarda porque o pai nao concorda em ficar longe do filho tambem. Nao consigo mais ficar longe do meu filho durante a semana. Acha que tenho poucas chances perante isso?

Anônimo disse...

Boa noite
preciso de uma opnião sua querida. Tenho um filho de 4 anos. Porem nao tenho certeza se o pai é meu ex marido ou um cara que sai uma unica vez e nunca mais tive contato. Me separei há um ano e meu ex registrou meu filho e tem muito amor com ele. Só que nao tenho certeza da paternidade, tenho medo pois meu filho ja tem muito contato com o pai. se um dia eu fazer exame e falar pro meu ex se ele nao for o pai, isso conta como falsidade ideologica? posso ser presa? mesmo sem ter certeza no momento e nao ter feito nenhum exame?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Boa noite
preciso de uma opnião sua querida. Tenho um filho de 4 anos. Porem nao tenho certeza se o pai é meu ex marido ou um cara que sai uma unica vez e nunca mais tive contato. Me separei há um ano e meu ex registrou meu filho e tem muito amor com ele. Só que nao tenho certeza da paternidade, tenho medo pois meu filho ja tem muito contato com o pai. se um dia eu fazer exame e falar pro meu ex se ele nao for o pai, isso conta como falsidade ideologica? posso ser presa? mesmo sem ter certeza no momento e nao ter feito nenhum exame?"

Bom dia!

As relações familiares, em especial entre marido e mulher (e ex-marido e ex-mulher) são carregadas de paixão (amor, ódio), o que torna difícil aos atores enxergarem com clareza as consequências de seus atos.
Você não poderá ser presa por falsidade ideológica. Entretanto, pense: por qual motivo tentaria esclarecer a dúvida que é apenas sua?
Se seu filho for menor ou estiver cursando uma faculdade, o pai pode tentar se eximir de pagar a pensão. Hoje existe uma forte tendência no sentido da paternidade afetiva, que não se sabe se será mantida no futuro.
É possível, também, que os dois se voltem contra você, ou que o pai se afaste do filho, o que também não seria uma coisa boa, pois eles têm bom relacionamento e um jovem precisa da figura paterna.
Existe uma possibilidade evidente que nega - mas não confirma - a paternidade: a tipagem sanguínea. Ela é compatível?
Se for, para quê lançar essa semente?
Existe equilíbrio na situação atual e apenas nuvens em eventual revelação, se confirmada a não-paternidade.
Um grande abraço e escreva, quando quiser. Estarei, sempre, à disposição.



maria da gloria perez delgado sanches disse...

Angela, bom dia!

Não custa tentar, de vez que ele está há tão pouco tempo com o pai. Entretanto, pode o juiz entender que você abriu mão da guarda quando entregou seu filho para que o pai cuidasse dele - aliás, isso ocorreu de fato, pois o seu filho está sob a guarda do pai.
Vocês moram em cidades diferentes e talvez não fosse aceita a guarda compartilhada, pela dificuldade de ele frequentar a mesma rede de ligações (escolas, amigos).
Chances sempre existem e, se for para ajuizar uma ação, que seja o mais breve possível, pois a situação se consolida dia-a-dia.
Se está decidida a lutar, contrate um advogado de sua confiança e proponha a ação. Não são as melhores chances de obtenção de êxito, pois se o seu filho está sendo bem cuidado não existe motivo para a mudança da guarda. A alteração sempre acarretaria perda na qualidade de vida da criança.
Um grande abraço e escreva, sempre que quiser. Estarei à disposição.

Unknown disse...

sou casado + + tenho um filho de 2 anos c outra mulher o bb mora c ela + sempre que posso ele passa um tempo comigo eu vou lutar p guarda dele pq. a mae n tem condicao de dar uma vida digna p ele a mae dele mora no interior onde so se usa canoa e la tudo e distante n tem uma moradia boa n alimentacao adequada p bb a mae do bb tem 4 filhos um de cada pai e so eu dou assistencia p bb ela n ta nem ai sai p forro e deixa meu filho c a filha dela de 8 anos eu vou lutar p ele eu n sou rico + eu e minha esposa temos condicao de dar uma vida melhor p bb como alimentacao escola e um conforto e convenio medico u n sei o que vai acontecer + vou busca-lo p passar n so umum tempo + n vou leva-lo de volta p mae pq. ele so sofre c ela e passa muita necessidades la no interior onde nem quase tem energia p que o bb possa durmir em paz

Naah Nascimento disse...

Olá, Boa noite queria esclarecer algumas duvidas sobre minha situação atual.
Bem meu caso é o seguinte, eu tenho um filho de 3 anos e 5 meses. No momento ele está morando com o pai e avós paternos, porque eu estou morando em outro estado. Eu não tinha condições de criá-lo, então vim para o Rio de Janeiro tentar melhorar de vida, ter uma estabilidade para poder brigar pela guarda do meu filho definitiva. Antes de vir para o Rio, eu fui no conselho tutelar deixar tudo acordado explicando a situação e que estaria deixando meu filho com eles ate eu me estruturar, o pai é uma pessoa ausente, que vive de bebedeiras e farras, e os avós já são pessoas de idade avançada e com a saúde debilitada. O pai vive alegando que abandonei meu filho, pq ate entao ele nao sabe que eu fui no conselho. Nós somos ainda casados no civil, e ele disse que deu entrada no divorcio e que mandaria os papéis aqui para onde estou, ele mora em João Pessoa. Mas pode isso? É possivel separar sem envolver a guarda que no caso ainda é "nossa" Ou ao assinar o divorcio eu estaria perdendo a guarda? Eu pretendo ir buscá-lo ainda esse ano porque eu não consigo falar com ele, e raramente o pai leva meu filho para a casa da minha mãe. Eu tenho chances de ganhar a guarda e trazê-lo comigo para o Rio? Ele mandava sms de baixo calão e algumas vezes eu revidei pq não aguentava ele me xingar e dizer que nao tenho moral pq abandonei meu filho. Ele fala que vai usar isso contra mim, e tb que vai falar com uns amigos para falar mal a meu respeito. Isso é possivel? Ele pode fazer essas coisas? Eu sempre fui uma otima mae. E quando eu ainda morava lá, e trabalhava meu filho foi interno com uma anemia profunda pq a avó não cuidava dele direito ele tinha 1 ano e 11 meses. O que eu faço? O que eu vou precisar levar pra provar que tenho condiçoes de criar meu filho? Me ajude por favor, estou desesperada. Desde já, Obrigada!

Naah Nascimento disse...

Olá, Boa noite queria esclarecer algumas duvidas sobre minha situação atual.
Bem meu caso é o seguinte, eu tenho um filho de 3 anos e 5 meses. No momento ele está morando com o pai e avós paternos, porque eu estou morando em outro estado. Eu não tinha condições de criá-lo, então vim para o Rio de Janeiro tentar melhorar de vida, ter uma estabilidade para poder brigar pela guarda do meu filho definitiva. Antes de vir para o Rio, eu fui no conselho tutelar deixar tudo acordado explicando a situação e que estaria deixando meu filho com eles ate eu me estruturar, o pai é uma pessoa ausente, que vive de bebedeiras e farras, e os avós já são pessoas de idade avançada e com a saúde debilitada. O pai vive alegando que abandonei meu filho, pq ate entao ele nao sabe que eu fui no conselho. Nós somos ainda casados no civil, e ele disse que deu entrada no divorcio e que mandaria os papéis aqui para onde estou, ele mora em João Pessoa. Mas pode isso? É possivel separar sem envolver a guarda que no caso ainda é "nossa" Ou ao assinar o divorcio eu estaria perdendo a guarda? Eu pretendo ir buscá-lo ainda esse ano porque eu não consigo falar com ele, e raramente o pai leva meu filho para a casa da minha mãe. Eu tenho chances de ganhar a guarda e trazê-lo comigo para o Rio? Ele mandava sms de baixo calão e algumas vezes eu revidei pq não aguentava ele me xingar e dizer que nao tenho moral pq abandonei meu filho. Ele fala que vai usar isso contra mim, e tb que vai falar com uns amigos para falar mal a meu respeito. Isso é possivel? Ele pode fazer essas coisas? Eu sempre fui uma otima mae. E quando eu ainda morava lá, e trabalhava meu filho foi interno com uma anemia profunda pq a avó não cuidava dele direito ele tinha 1 ano e 11 meses. O que eu faço? O que eu vou precisar levar pra provar que tenho condiçoes de criar meu filho? Me ajude por favor, estou desesperada. Desde já, Obrigada!

Naah Nascimento disse...

Olá, Boa noite. Gostaria de esclarecer algumas duvidas sobre a minha atual situação.
Bem o caso é o seguinte, eu tenho um filho de 3 anos e 5 meses que esta morando com os pais e avós paternos. Porque eu não tinha condições de cria-lo, eu estou morando no Rio a 4 meses mas antes de vir eu fui no conselho tutelar deixar tudo acordado alegando a situação que estaria deixando meu filho com eles ate eu me estruturar, até os 3 anos do meu filho eu que cuidava dele exceto quando estava trabalhando. O pai é uma pessoa totalmente irresponsavel, que vive de bebedeiras e farras. E os avós são pessoas já de uma idade avançada e com a saúde um pouco debilitada mas mesmo assim o pai vai querer brigar pela guarda que no caso ainda não foi decidido nada. Eu pretendo ainda buscar meu filho no fim desse ano e dar entrada no processo já que tenho condiçoes de ficar com ele, eu tbm mando dinheiro para ajudar nas despesas dele todo mês e guardo os comprovantes como a conselheira me disse para fazer. O que eu vou precisar fazer para provar que tenho como ficar com meu filho? Recentemente ele falou que deu entrada no divorcio e que mandaria os papéis pelo correio. Isso é possivel? É possivel separar a distancia sem envolver a guarda do meu filho? Ou ele deve ter alegado que eu o abandonei e requerido a guarda juntamente com o divorcio? Tenho medo de dar o endereço, assinar e perder a guarda ja que ele nao sabe que eu fui no conselho tutelar antes de vir aqui. Eu pesso pra ele ter paciencia, mas ele fala que final do ano é muito tempo. E tbm ele costuma mandar sms de baixo calão e por algumas vezes eu revidei de forma impensada, por nao aguentar ele me xingar e ficar falando que eu não tenho moral para falar nada pq abandonei meu filho, ele tbm não me deixa falar com ele e raramente leva meu filho para a casa da minha mãe. Ele pode usar contrar mim? Essas coisas infrutiferas sao levadas em consideração? Ele fala tbm que falou com alguns amigos para testemunhar contra mim, mesmo sem ter como provar nada. Porque eu sempre fui uma otima mãe, e ele não trabalha e aos 32 anos ainda é sustentado pelos pais. Me largava todas a noites e finais de semana, as vezes saia no sabado e so voltava no domingo. Ele tem chances de gangar? Eu não tenho vicio nenhum e minha mãe tb virá morar comigo aqui no Rio para me ajudar com meu filho. O que eu faço? O que eu vou precisar fazer para ir preparada para brigar pela guarda do meu filho, pq eu sei que o melhor é ele ficar cmg. Quando eu trabalhava e era cuidado pela avó e o pai que nao fica nem duas semanas em um emprego, meu filho teve uma anemia profunda pq era mal cuidado. Se eu for no hospital e pegar o laudo tb pode servir como prova ou algo assim? Estou desesperada com medo de ficar sem ele, já esta muito sendo dificil ficar esses meses longe do meu filho. Me ajude por favor!!

Naah Nascimento disse...

Olá, Boa noite. Gostaria de esclarecer algumas duvidas sobre a minha atual situação.
Bem o caso é o seguinte, eu tenho um filho de 3 anos e 5 meses que esta morando com os pais e avós paternos. Porque eu não tinha condições de cria-lo, eu estou morando no Rio a 4 meses mas antes de vir eu fui no conselho tutelar deixar tudo acordado alegando a situação que estaria deixando meu filho com eles ate eu me estruturar, até os 3 anos do meu filho eu que cuidava dele exceto quando estava trabalhando. O pai é uma pessoa totalmente irresponsavel, que vive de bebedeiras e farras. E os avós são pessoas já de uma idade avançada e com a saúde um pouco debilitada mas mesmo assim o pai vai querer brigar pela guarda que no caso ainda não foi decidido nada. Eu pretendo ainda buscar meu filho no fim desse ano e dar entrada no processo já que tenho condiçoes de ficar com ele, eu tbm mando dinheiro para ajudar nas despesas dele todo mês e guardo os comprovantes como a conselheira me disse para fazer. O que eu vou precisar fazer para provar que tenho como ficar com meu filho? Recentemente ele falou que deu entrada no divorcio e que mandaria os papéis pelo correio. Isso é possivel? É possivel separar a distancia sem envolver a guarda do meu filho? Ou ele deve ter alegado que eu o abandonei e requerido a guarda juntamente com o divorcio? Tenho medo de dar o endereço, assinar e perder a guarda ja que ele nao sabe que eu fui no conselho tutelar antes de vir aqui. Eu pesso pra ele ter paciencia, mas ele fala que final do ano é muito tempo. E tbm ele costuma mandar sms de baixo calão e por algumas vezes eu revidei de forma impensada, por nao aguentar ele me xingar e ficar falando que eu não tenho moral para falar nada pq abandonei meu filho, ele tbm não me deixa falar com ele e raramente leva meu filho para a casa da minha mãe. Ele pode usar contrar mim? Essas coisas infrutiferas sao levadas em consideração? Ele fala tbm que falou com alguns amigos para testemunhar contra mim, mesmo sem ter como provar nada. Porque eu sempre fui uma otima mãe, e ele não trabalha e aos 32 anos ainda é sustentado pelos pais. Me largava todas a noites e finais de semana, as vezes saia no sabado e so voltava no domingo. Ele tem chances de gangar? Eu não tenho vicio nenhum e minha mãe tb virá morar comigo aqui no Rio para me ajudar com meu filho. O que eu faço? O que eu vou precisar fazer para ir preparada para brigar pela guarda do meu filho, pq eu sei que o melhor é ele ficar cmg. Quando eu trabalhava e era cuidado pela avó e o pai que nao fica nem duas semanas em um emprego, meu filho teve uma anemia profunda pq era mal cuidado. Se eu for no hospital e pegar o laudo tb pode servir como prova ou algo assim? Estou desesperada com medo de ficar sem ele, já esta muito sendo dificil ficar esses meses longe do meu filho. Me ajude por favor!!

Naah Nascimento disse...

Olá, Boa noite. Gostaria de esclarecer algumas duvidas sobre a minha atual situação.
Bem o caso é o seguinte, eu tenho um filho de 3 anos e 5 meses que esta morando com os pais e avós paternos. Porque eu não tinha condições de cria-lo, eu estou morando no Rio a 4 meses mas antes de vir eu fui no conselho tutelar deixar tudo acordado alegando a situação que estaria deixando meu filho com eles ate eu me estruturar, até os 3 anos do meu filho eu que cuidava dele exceto quando estava trabalhando. O pai é uma pessoa totalmente irresponsavel, que vive de bebedeiras e farras. E os avós são pessoas já de uma idade avançada e com a saúde um pouco debilitada mas mesmo assim o pai vai querer brigar pela guarda que no caso ainda não foi decidido nada. Eu pretendo ainda buscar meu filho no fim desse ano e dar entrada no processo já que tenho condiçoes de ficar com ele, eu tbm mando dinheiro para ajudar nas despesas dele todo mês e guardo os comprovantes como a conselheira me disse para fazer. O que eu vou precisar fazer para provar que tenho como ficar com meu filho? Recentemente ele falou que deu entrada no divorcio e que mandaria os papéis pelo correio. Isso é possivel? É possivel separar a distancia sem envolver a guarda do meu filho? Ou ele deve ter alegado que eu o abandonei e requerido a guarda juntamente com o divorcio? Tenho medo de dar o endereço, assinar e perder a guarda ja que ele nao sabe que eu fui no conselho tutelar antes de vir aqui. Eu pesso pra ele ter paciencia, mas ele fala que final do ano é muito tempo. E tbm ele costuma mandar sms de baixo calão e por algumas vezes eu revidei de forma impensada, por nao aguentar ele me xingar e ficar falando que eu não tenho moral para falar nada pq abandonei meu filho, ele tbm não me deixa falar com ele e raramente leva meu filho para a casa da minha mãe. Ele pode usar contrar mim? Essas coisas infrutiferas sao levadas em consideração? Ele fala tbm que falou com alguns amigos para testemunhar contra mim, mesmo sem ter como provar nada. Porque eu sempre fui uma otima mãe, e ele não trabalha e aos 32 anos ainda é sustentado pelos pais. Me largava todas a noites e finais de semana, as vezes saia no sabado e so voltava no domingo. Ele tem chances de ganhar? Eu não tenho vicio nenhum e minha mãe tb virá morar comigo aqui no Rio para me ajudar com meu filho. O que eu faço? O que eu vou precisar fazer para ir preparada para brigar pela guarda do meu filho, pq eu sei que o melhor é ele ficar cmg. Quando eu trabalhava e era cuidado pela avó e o pai que nao fica nem duas semanas em um emprego, meu filho teve uma anemia profunda pq era mal cuidado. Se eu for no hospital e pegar o laudo tb pode servir como prova ou algo assim? Estou desesperada com medo de ficar sem ele, já esta muito sendo dificil ficar esses meses longe do meu filho. Me ajude por favor!!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, NA, boa noite!
O conselho tutelar não é órgão apto a conceder ou não a guarda de uma criança. Quem faz isso é o juiz. Se você der o endereço a seu ex não perderá a guarda da criança, pois se existe uma sentença transitada em julgado, a comunicação do resultado a você não alterará o estado de coisas.
A guarda de fato existe e pertence ao pai do seu filho. Em geral, os juízes resolvem pela manutenção do estado de coisas. Entretanto, conforme você explana, o seu filho é vítima de alienação parental (leia, a propósito: PALESTRA. SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS, em http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2009/05/sap-sindrome-da-alienacao-parental.html).
Se assim é, você tem boas chances de reverter a situação e conseguir a guarda definitiva de seu filho.
Tenha esperanças, muna-se de provas e contrate um bom advogado, de sua confiança, que labore na área do Direito de Família. Se comprovado o estado de coisas, você conseguirá tê-lo a seu lado.
Um grande abraço e boa sorte! Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Paulo Feitosa, boa noite!

De tudo o que narrou, o mais importante, se deseja a guarda judicial de seu filho, é ela sair "p forro e deixa meu filho c a filha dela de 8 anos".
Se conseguir provar, terá boas chances de êxito.
Lembro que testemunhas não podem ser parentes nem amigos, pois, como têm interesse no ganho da causa, serão, se o caso, ouvidos como informantes, e dado ao depoimento deles o valor que o juiz entender.
Pelo que conta, a mãe de seu filho cederia a guarda do menino. Já tentou? Poderia ser um caminho. Depois que a guarda de fato estivesse consolidada, a mãe teria maior dificuldade de alterá-la judicialmente.
Boa sorte e um abraço. Quando precisar, escreva. Estarei à disposição.

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