Cuidando-se de ausência, tem aplicação o disposto no art. 22 do atual Código Civil, acima transcrito, devendo ser lembrado o magistério de Gustavo Tepedino, Heloísa Helena Barboza e Maria Celina Bodin de Moraes: "A ausência é um processo no qual a proteção dos bens do desaparecido dá lugar à proteção dos interesses de sucessores, ou em que ocorre, nas palavras de Martinho Garcez Filho, "a luta entre...
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sábado, 15 de dezembro de 2012
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