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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Quitação apenas parcial de dívida com alimentos não livra devedor da cadeia


Alimentos devidos aos filhos menores são indisponíveis; Renúncia procedida pela avó sobre 2/3 da verba devida não se mostra apropriada

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, acolheu parcialmente habeas corpus impetrado em favor de um devedor de alimentos preso em Rio do Sul desde 28 de janeiro deste ano.

A defesa esclareceu que o paciente efetuou acordo com a avó dos alimentandos, pelo qual pagou o equivalente a 1/3 do débito e...

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