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domingo, 21 de julho de 2013

UNIÃO ESTÁVEL PARALELA AO CASAMENTO É CONCUBINATO, NÃO CONFERINDO À CONCUBINA DIREITOS DE COMPANHEIRA

O homem mantém seu casamento, convivendo com a esposa. Após sua morte, aquela com quem conviveu concomitantemente pede ao Judiciário a declaração de união estável.
Houve relacionamento duplo pelo varão, que, enquanto entretinha a união com a autora, preservava íntegro, no plano jurídico e fático, seu matrimônio. Tratou-se, pois, de uma relação adulterina típica, que se amolda ao conceito de concubinato (art. 1.727 do CCB), e não de união estável. Nosso ordenamento jurídico, no âmbito do direito de família, é calcado no princípio da monogamia. Tanto é assim que, um segundo casamento, contraído por quem já seja casado será inquestionavelmente nulo e,...(clique em "mais informações" para ler mais)

HORA EXTRA ENTRA NA BASE DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não tenha caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em sessão realizada nesta terça-feira (25). 

Para a maioria dos ministros, 
o caráter esporádico desse pagamento não é motivo suficiente para afastar sua...(clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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