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domingo, 16 de setembro de 2012

Falta em audiência não significa abandono de causa


A Câmara decidiu não extinguir processo sobre divórcio litigioso apenas por conta da ausência da autora na audiência de conciliação


A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, recurso impetrado contra decisão do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá) que extinguira processo sem julgamento do mérito pela simples ausência da parte autora à audiência de tentativa de conciliação. A ação tratava-se de divórcio litigioso.

Ação de reconhecimento de união estável não desloca competência para julgar concessão de pensão por morte


Após a morte do ex-marido, a autora entrou com ação de reconhecimento estável alegando que, apesar de já estarem separados, não haviam se divorciado


Os eventuais reflexos de ação de reconhecimento de união estável não bastam para atrair a competência para julgar outro processo no qual se reivindica pensão por morte. A decisão, unânime, foi dada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em conflito de competência entre a 1ª Vara Cível, Comercial, de Relações de Consumo e de Registros Públicos de Paulo Afonso (BA) e a 5ª Vara da Fazenda Pública de Recife.

TJ sobrepõe vínculo biológico ao socioafetivo em ação de paternidade


O jovem de 15 anos teve reconhecido seu direito de retificar seu registro de nascimento, para que seja incluído o nome do seu pai biológico em detrimento do seu pai socioafetivo

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador José Trindade dos Santos, reformou decisão de 1º Grau para garantir a um jovem de 15 anos o direito de ver retificado seu registro de nascimento, com a inclusão do sobrenome de seu pai biológico em detrimento de seu pai socioafetivo.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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