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terça-feira, 10 de março de 2015

STJ: NÃO HÁ PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE QUANTO AO DESCENDENTE QUE SE NEGA A REALIZAR O EXAME DE DNA

Recusa de parentes em realizar exame de DNA não gera presunção absoluta de paternidade
A presunção relativa decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que julgou improcedente o pedido de suposta filha de um médico falecido para ter reconhecido o direito à presunção absoluta da paternidade em razão da recusa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA. A decisão foi unânime.
Segundo os autos, a suposta filha ajuizou ação de investigação de paternidade na comarca de Aquidauana (MS) contra os...(clique em "mais informações" para ler mais)

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