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sexta-feira, 26 de julho de 2013

FILHA DESCOBERTA APÓS 30 ANOS NÃO PODE RECLAMAR DE ABANDONO AFETIVO

Embora o abandono afetivo dos pais em relação aos filhos ocorra quando os genitores se omitem no tocante a deveres de educação, afeto, atenção, cuidado e desvelo, essenciais ao sadio desenvolvimento da criança e do adolescente, o caso analisado apresentou outros contornos

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que negou indenização por danos morais pleiteada por uma mulher de 30 anos, sob a alegação de abandono afetivo paterno. Em seu recurso, a filha buscava também a condenação do pai por litigância de má fé, ao acusá-lo de protelar o trâmite processual e insistir na negativa de paternidade. Seus argumentos não convenceram os integrantes da câmara.
O relator do recurso, desembargador Raulino Jacó Brüning, lembrou que...(clique em "mais informações" para ler mais)

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