Argumento do paciente é de que o respectivo mandado apresenta, em seu desfavor, cálculo equivocado na apuração do montante devido
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou habeas corpus a um homem que teve prisão civil decretada por atraso no pagamento de pensão alimentícia. O argumento do paciente é de que o respectivo mandado apresenta, em seu desfavor, cálculo equivocado na apuração do montante devido.
Decisão judicial anterior fixara a pensão em 45% dos seus rendimentos líquidos – 15% para cada um dos dois filhos e mais 15% para a ex-mulher. Ocorre que a parte da esposa deveria ser cobrada apenas no primeiro ano após a separação judicial e, no cálculo final para apurar a inadimplência, este percentual foi considerado nos...(clique em "mais informações" para ler mais)