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terça-feira, 25 de março de 2014

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: STJ concede habeas corpus para impedir que menor a...

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: STJ concede habeas corpus para impedir que menor adotado fique em abrigo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu excepcionalmente o cabimento de um habeas corpus para manter com a família socioafetiva a guard...

STJ CONCEDE HABEAS CORPUS PARA IMPEDIR QUE MENOR ADOTADO FIQUE EM ABRIGO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu excepcionalmente o cabimento de um habeas corpus para manter com a família socioafetiva a guarda de uma criança que tinha sido devolvida ao abrigo devido à acusação de fraude em sua certidão de nascimento. 

A Terceira Turma entendeu que não haveria riscos na manutenção da criança com a família socioafetiva, já que não havia indícios de maus tratos, negligência ou abuso. O tribunal considera que, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica, não é do melhor interesse da criança que seja mantida em acolhimento institucional ou familiar temporário. 

No caso analisado pelo STJ, o Ministério Público ingressou com ação de nulidade de registro e pediu busca e apreensão da menor, no que foi atendido pelo
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PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: STJ autoriza interdição de psicopata que aos 16 an...

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: STJ autoriza interdição de psicopata que aos 16 an...: A possibilidade de interdição civil de pessoa diagnosticada como sociopata ou psicopata é talvez um dos maiores dilemas que se coloca em rel...

STJ AUTORIZA INTERDIÇÃO DE PSICOPATA QUE AOS 16 ANOS MATOU A PRÓPRIA FAMÍLIA

A possibilidade de interdição civil de pessoa diagnosticada como sociopata ou psicopata é talvez um dos maiores dilemas que se coloca em relação ao instituto da interdição, porque confronta os limites necessariamente rígidos das possibilidades de interdição civil com uma perspectiva sombria de agressão social iminente. A ponderação é da ministra Nancy Andrighi, feita em julgamento realizado na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Turma analisou um recurso especial do Ministério Público (MP) de Mato Grosso, que ajuizou ação de interdição de um homem que, aos 16 anos de idade, matou a facadas a mãe de criação, o padrasto e o irmão de três anos, na cidade de Cáceres. Ele recebeu a medida socioeducativa de internação por três anos. A internação acabou e era preciso decidir o destino do
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terça-feira, 18 de março de 2014

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: Ex-marido será indenizado por não ser pai de crian...

PESQUISAS - DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: Ex-marido será indenizado por não ser pai de crian...: A mulher que trai o marido, engravida e esconde que o filho não foi gerado no casamento comete dano que justifica indenização. Já o pai bio...

EX-MARIDO SERÁ INDENIZADO POR NÃO SER PAI DE CRIANÇA. A DECISÃO FOI UNÂNIME.

A mulher que trai o marido, engravida e esconde que o filho não foi gerado no casamento comete dano que justifica indenização. Já o pai biológico da criança não pratica qualquer ilícito, nem tem a obrigação de “zelar pela incolumidade do casamento alheio”, mesmo que seja "amigo" do marido. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a condenar uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi unânime.
O autor do pedido relatou que havia se casado em 1994 e registrado duas crianças, em 2000 e 2009. Disse que a separação ocorreu em 2009, pois a convivência foi se tornando “insuportável” e afirmou ter descoberto não ser o ...(clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 3 de março de 2014

CRIANÇA ENTREGUE À FAMÍLIA ADOTANTE PELA MÃE. REGULARIZAÇÃO DA ADOÇÃO.

Se a criança foi entregue ao casal adotante por deliberação da própria mãe desde o início da sua vida, em decorrência da ausência de condições materiais para sua criação, e já se encontra integrada ao lar substituto, nele deve permanecer, regularizando-se a adoção e destituindo-se por consequência a mãe biológica do poder familiar.
Fonte: TJMG ACi nº 1.0450.07.004670-8/001-Nova Ponte-MG

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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