A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a doação verbal só vale para bens imóveis de baixo valor, e que não pode ser aplicada para definir a partilha de imóveis após o fim de um casamento.
Isso fez com que fosse mantida decisão de primeira instância em que um casamento baseado na comunhão universal de bens foi encerrado com a divisão igualitária de uma casa de alvenaria de 190 metros quadrados, avaliada em R$ 111 mil, e de uma carta de crédito de R$ 25 mil.
Relatora do caso, a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski lembrou que não há pacto antenupcial que garanta direitos exclusivos sobre ...(clique em "mais informações" para ler mais)