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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Alimentos entre ex-cônjuges: para o STJ, excepcionais e temporários

A emancipação da mulher pode ser considerada uma das maiores conquistas sociais dos últimos tempos. A Constituição de 1988 trouxe para a prestação de alimentos entre cônjuges e companheiros o reflexo da nova sociedade, em que a mulher ganhou isonomia de tratamento e maior espaço para sua independência financeira. Antes confinada às tarefas domésticas, a mulher passou a exercer, com liberdade e independência, papéis-chave na sociedade. 

Alimentos. Modificação da situação financeira do alimentante. Redução da obrigação alimentar.

TJDFT. O pedido revisional de alimentos é cabível desde que demonstrada alteração na situação financeira de uma das partes, seja o alimentante ou alimentando, conforme dispõe o artigo 1.699 do Código Civil, devendo, também, ser analisado o binômio necessidade-possibilidade.

TESTAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO. VALIDADE. ‘LOCUS REGIT ACTUM’. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEGÍTIMA.

Testamento realizado no estrangeiro. Validade. ‘Locus regit actum’. Ausência de violação da legítima. Cuida-se de testamento feito no exterior, devendo ser observados os requisitos formais exigidos pela lei do local (lex loci actus) ao tempo da manifestação de vontade do de cujus. Todavia, quanto aos aspectos materiais, deve ser analisado se houve violação a direito sucessório. No caso concreto, sob o ponto de vista material, não há falar em qualquer violação a direito sucessório, porquanto a falecida não deixou herdeiros necessários, podendo dispor sobre a totalidade da herança. 
TESTAMENTO REALIZADO NO  ESTRANGEIRO. VALIDADE. LOCUS REGIT ACTUM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEGÍTIMA. 
Cuida-se de testamento feito no exterior, devendo ser observados os...(clique em "mais informações" para ler mais)

TJSC. Imóvel de propriedade de interdito. Pedido de autorização judicial para venda. Ausência de provas acerca da necessidade da alienação do bem.

A venda ou permuta de imóvel pertencente a interdito, ainda que sob a alegação do recolhimento do preço alcançado em conta poupança para fazer frente às despesas de tratamento, somente se perfaz pertinente quando, após prévia avaliação do bem, for evidenciada vantagem econômica. Não comprovada a necessidade da venda e tampouco o benefício econômico derivado do negócio, é de ser negado o pedido de autorização

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconhece paternidade após morte do genitor


Com base em exame de DNA e depoimentos de testemunhas, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, por unanimidade, pedido de reconhecimento de paternidade Post Mortem em favor de uma menor. O laudo de DNA demonstrou provável paternidade, tendo atingido 99,3% de chance. Em primeira instância, o juízo negou o reconhecimento havia sido negado por entender não haver provas conclusivas acerca do pedido.

Para a relatora da apelação, juíza substituta Marilsen Andrade Addario, embora o exame de DNA não tenha concluído com certeza absoluta a apontada paternidade, não se pode descartar que o material foi colhido de três meio-irmãos da criança, circunstância que possivelmente dificultou o resultado de certeza plena acerca da paternidade. “Contudo, o percentual atingido no resultado do exame — 99,3% —demonstra que se enquadra na tabela como paternidade provável”, disse.

domingo, 16 de setembro de 2012

Falta em audiência não significa abandono de causa


A Câmara decidiu não extinguir processo sobre divórcio litigioso apenas por conta da ausência da autora na audiência de conciliação


A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, recurso impetrado contra decisão do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá) que extinguira processo sem julgamento do mérito pela simples ausência da parte autora à audiência de tentativa de conciliação. A ação tratava-se de divórcio litigioso.

Ação de reconhecimento de união estável não desloca competência para julgar concessão de pensão por morte


Após a morte do ex-marido, a autora entrou com ação de reconhecimento estável alegando que, apesar de já estarem separados, não haviam se divorciado


Os eventuais reflexos de ação de reconhecimento de união estável não bastam para atrair a competência para julgar outro processo no qual se reivindica pensão por morte. A decisão, unânime, foi dada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em conflito de competência entre a 1ª Vara Cível, Comercial, de Relações de Consumo e de Registros Públicos de Paulo Afonso (BA) e a 5ª Vara da Fazenda Pública de Recife.

TJ sobrepõe vínculo biológico ao socioafetivo em ação de paternidade


O jovem de 15 anos teve reconhecido seu direito de retificar seu registro de nascimento, para que seja incluído o nome do seu pai biológico em detrimento do seu pai socioafetivo

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador José Trindade dos Santos, reformou decisão de 1º Grau para garantir a um jovem de 15 anos o direito de ver retificado seu registro de nascimento, com a inclusão do sobrenome de seu pai biológico em detrimento de seu pai socioafetivo.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Promessa de doação em acordo de divórcio não gera obrigação de doar. Rratando-se de mera liberalidade, uma promessa de doação sem encargo, é ela por natureza retratável: enquanto não formalizada a doação, é licito ao promitente-doador arrepender-se.

Em cartório, pai se comprometeu a transferir a propriedade para as filhas no prazo de seis meses, mas passaram oito anos e a propriedade nunca foi transferida
Há oito anos um casal, com duas filhas menores, resolveu se divorciar de forma consensual. Na cláusula sexta do acordo firmado em cartório o pai fez uma promessa de que transferiria a propriedade de um imóvel na Asa Sul para as suas filhas, no prazo de seis meses, ficando a mãe com o direito de usufruto do imóvel até que as filhas completassem a maioridade. Passaram-se oito anos, as filhas tornaram-se maiores de idade e o imóvel nunca foi transferido.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Laudo desmentido sobre paternidade, se não conclusivo, não gera dano moral

Laudo pericial que não seja conclusivo em relação a paternidade não gera dano moral caso seja desmentido. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar indenização a uma mulher que alegou erro do laboratório em exame para detectar a paternidade de seu filho.
A autora alegou que engravidou após ser estuprada por dois homens. Em ação de investigação de paternidade realizado em laboratório da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), através de perito judicial, foi reconhecido o vínculo genético de filiação em relação a um dos acusados. O suposto pai não se conformou com o exame e, seis anos depois, participou de programa jornalístico e requereu em outro laboratório um novo tipo de exame, baseado no DNA. O novo laudo constatou que a probabilidade maior da paternidade recaia sobre o outro acusado, anteriormente excluído do vínculo.

Filho não consegue indenização por falta de afeto: "Dar amor é obrigação moral e não legal".


Dar amor é obrigação moral e não legal. A partir dessa premissa, o juiz Ricardo Torres Soares, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, não acolheu o pedido de um homem que entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o pai. A paternidade só foi reconhecida quando o filho tinha 44 anos. Cabe recurso.

O juiz afirmou que não há provas de que o pai tenha sabido, desde sempre, ter o autor da ação como filho. “Ainda que assim fosse, não haveria dano moral pela negativa de afeto, pois, se não há uma lei impondo tal obrigação, sua inobservância não pode ser considerada ato ilícito e, por consequência, não pode embasar pedido de indenização.”  Acrescentou também que dar amor é uma obrigação moral.

STJ. Paternidade socioafetiva. Interesse do menor

O registro espontâneo e consciente da paternidade – mesmo havendo sérias dúvidas sobre a ascendência genética – gera a paternidade socioafetiva, que não pode ser desconstituída posteriormente, em atenção à primazia do interesse do menor. 

A Min. Relatora consignou que, no caso, apesar de lamentável a falta de convivência entre o pai e a criança, tal situação não é suficiente para rediscutir o registro realizado de forma consciente e espontânea. 

CONTRATO DE HONORÁRIOS CELEBRADO PELA CURADORA PARA DEFESA DOS INTERESSES DO INTERDITADO. REQUERIMENTO PARA LEVANTAR 10% DO VALOR DEPOSITADO PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS

Acórdão: Agravo de Instrumento n. 1.0024.92.873087-8/001, de Belo Horizonte.
Relator: Des. Hilda Teixeira da Costa.
Data da decisão: 19.06.2012.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - CONTRATO CELEBRADO PELA CURADORA PARA DEFESA DOS INTERESSES DO INTERDITADO. REQUERIMENTO PARA LEVANTAR 10% DO VALOR DEPOSITADO PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS - CONTRATO NÃO PRECEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - VALOR EXORBITANTE - RECURSO NÃO PROVIDO. - O contrato de honorários pactuado entre o curador e o advogado depende de prévia autorização judicial, nos termos do artigo 1.748 do Código Civil. Assim, para que seja deferido o pedido de levantamento do valor contratado, se faz necessária a apreciação pelo juízo da interdição quanto à validade do instrumento. - Se o valor pedido para ser liberado for exorbitante, este deverá ser reduzido, observando os interesses do interditado. 

TESTAMENTO PÚBLICO. REQUISITOS DOS ARTIGOS 1.865 E 1.867 DO CC/02. TESTADOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL

Acórdão: Apelação Cível n. 1.0439.11.010905-5/001, Muriaé.
Relator: Des. Vieira de Brito.
Data da decisão: 05.07.2012.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TESTAMENTO PÚBLICO - VIOLAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 1.865 E 1.867 AMBOS DO CC/02 - OCORRÊNCIA - TESTADOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL - REQUISITOS ESPECÍFICOS NÃO OBSERVADOS - REFORMA DA DECISÃO - POSSIBILIDADE. 1. De acordo com os dispositivos legais expressos para a feitura do testamento público de pessoa portadora de deficiência visual, é essencial o preenchimento de todos os requisitos exigidos, de modo que, a supressão de qualquer um deles poderá tornar nulo o testamento firmado pela parte. 

Negada liminar que buscava suspender leilão decorrente de desconsideração inversa da personalidade jurídica

O imóvel da empresa teve personalidade jurídica desconsiderada por conta de dívida de alimentos de um dos sócios
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido para suspender leilão de imóvel de uma empresa que teve a personalidade jurídica desconsiderada por conta de dívida de alimentos de um de seus sócios.

Numa ação de execução de alimentos promovida contra o sócio, houve a desconsideração inversa da personalidade jurídica, com a penhora de bens de propriedade de uma das empresas, da qual o devedor é sócio.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Um lugar pra gente ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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