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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

ENTREGA DA CRIANÇA AO PAI E ARREPENDIMENTO POSTERIOR DA MÃE.

A mãe deseja entregar o filho para adoção e pretende que a criança seja criada pelo pai, não estranhos. 
O pai biológico, no hospital onde nasceu a criança, registra e acolhe o filho, que cresce em ambiente familiar propício ao seu desenvolvimento.
Arrependida, a mãe ajuíza ação para retomar a guarda (medida de afastamento do convívio familiar), recusada em primeira instância. Apela e tem seu pedido mais uma vez rejeitado.
O caso ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul e foi analisado no voto do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, acompanhado por unanimidade no julgamento da Apelação nº 70047816368/2012.
A jurisprudência tem prevalecido no sentido da manutenção do estado das ...(clique em "mais informações" para ler mais)
coisas, para que se preserve o ambiente familiar e o equilíbrio psicológico da criança ou adolescente. 
Tal medida, entretanto, não afasta gradativa reaproximação com o infante, no futuro, se demonstrado que existem interesse e condições emocionais para tanto.

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Um abraço!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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