Homem que registrou a criança o fez sob pressão; Verdadeiro pai é próprio irmão da mãe
A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença que destituiu do poder familiar os pais de um bebê, que, como foi descoberto durante o processo, não é filho do homem declarado como pai na certidão de nascimento, mas do próprio irmão da mãe adolescente, conforme comprovado por perícia. A avó do infante tentou a guarda, mas foi rechaçada por não ter as mínimas condições de prestar assistência à filha e, menos ainda, ao neto bebê.
De acordo com os autos, o homem registrado na certidão acabou confessando que...
A adolescente e o nenê acabaram sendo levados para abrigo do governo, por pedido do Ministério Público da comarca, acatado pelo juízo. Em recurso, a avó insistiu que detém meios e recursos para criar o neto. A magistrada observou informações do laudo médico de que, com apenas 21 dias de vida, a criança pesava apenas 2460 gramas, 880 gramas a menos do que o registrado no nascimento.
O bebê estava desidratado, hipoativo, com icterícia e diminuição importantíssima de massa muscular, sem tecido gorduroso e com respiração comprometida, razão pela qual quase veio a óbito. O relatório apontou, ainda, que mãe e avó não quiseram tomar a criança no colo. Há notícia de que, por três vezes, a avó arrancou a sonda da criança já internada, dando a entender que preferia que ela morresse.
Denise afirmou que "nenhuma pessoa no gozo de suas faculdades mentais acreditará que o melhor para o infante [...] seja permanecer no seio de sua família." A votação foi unânime.
Fonte: TJSC - Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
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