A mãe com problemas de ordem psíquica, comprovados por parecer psicológico, diagnosticada como portadora de transtorno bipolar, justifica decisão judicial de concessão da guarda do filho ao pai.
Esse foi o teor de decisão monocrática do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Cláudio Santos, que determinou o imediato cumprimento de sentença que concedeu a guarda de uma criança ao pai.
O desembargador considerou ainda que a mulher era beneficiária da Previdência Social por incapacidade laboral.
O parecer psicológico também concluiu que...(clique em "mais informações" para ler mais)