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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

MENOS BUROCRACIA

Está em vigor desde janeiro do corrente ano a Lei Federal n°. 11.441/07, que passou a autorizar a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios em cartórios extrajudiciais, através de escrituras públicas.

Trocando em miúdos, tais atos não mais precisam de processo judicial. Em poucas palavras com o inventário são transferidos os bens deixados pela pessoa falecida a seus herdeiros.

A partilha é um procedimento de divisão, assim, se uma pessoa morreu deixando dois filhos (e mais nenhum herdeiro), partilhar significa dividir o patrimônio deixado entre esses dois filhos.

Já a separação (antigo desquite) é o ato que põe fim aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime de bens até então existente entre pessoas casadas.



Por fim, divórcio é o ato que extingue o vínculo matrimonial, possibilitando novo casamento às pessoas que se divorciaram.

Para que o inventário e a partilha possam ser realizados em cartório, via escritura pública, o falecido não pode ter deixado testamento e também não pode haver nenhum herdeiro incapaz.

Já em relação à separação e ao divórcio, essas duas figuras, para serem realizadas via escritura pública, devem ser consensuais (ou seja, não pode haver litígio entre marido e esposa), e não pode haver filhos menores ou incapazes.

Ou seja, não é sempre que inventários, partilhas, separações e divórcios poderão escapar do Poder Judiciário. Sempre que houver litígio e em havendo interessados menores ou incapazes não poderá ser utilizado o caminho extrajudicial.



Alexandre Rollo é Professor da Universidade São Marcos, mestre e doutor em Direito.

Os advogadosArthurRollo,especialista em Direito do Consumidor, eAlbertoRollo, especialista emDireito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político,Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas eesclarecimentos.

Mais informações no Site:www.albertorollo.com.br

ASSESSORIA DE IMPRENSA - PRISCILA SILVÉRIO MTB 39513 prisilverio@superig.com.br (11) 5579 8838


PUBLICAÇÃO AUTORIZADA


FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

28 comentários:

viviane disse...

Tenho uma sobrinha de 4 anos, ela é filha do meu irmão, e o mesmo se encontra preso no CDP da minha cidade, ele é separado da mãe dela.
Como devo fazer para q a minha sobrinha visite o pai pois a mesma está ficando doente, pois ela quer vê-lo....me ajudem como posso ajudar minha sobrinha....quem tem a guarda é a mãe...

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Viviane, boa noite!
Você não disse onde seu irmão está preso. Isso é importante porque cada Estado pode ter regras diferentes em relação às visitas.
No Estado de São Paulo, oriente-se pelo site da da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP (http://www.sap.sp.gov.br/).
Para receber visitas (no Estado de São Paulo, o preso deve registrar na administração do presídio uma lista das pessoas que deseja receber (pai e mãe, filhos e qualquer parente até o 2º grau, esposa e companheira que tenha vínculo comprovado.
No caso dos menores de idade, a entrada só é permitida se descendente do preso (filho, neto), desde que acompanhados do responsável legal (pai, mãe, tutor ou guardião).
No caso de seu irmão, ele deve incluir sua sobrinha no rol e sua cunhada deve acompanhá-la.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Seja uma seguidora. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
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Anônimo disse...

O pai do meu filho disse que iria pegar a guarda dele porque eu quero colocar ele em uma escola publica

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“O pai do meu filho disse que iria pegar a guarda dele porque eu quero colocar ele em uma escola publica.”

Boa noite

Você pode se adiantar e pedir que seja aumentado o valor da pensão, de maneira que você possa pagar a escola particular.
Pense no porque você quer colocar o menino na escola pública, quais são os argumentos. Se o valor da escola aumentou consideravelmente, por exemplo, a pensão também deve ser corrigida.
Sempre lembrando que os alimentos pagos a seu filho a ele devem ser destinados.
Converse com um advogado de confiança, que labore na área do Direito de Família. A história pode ter outro desfecho.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Mila disse...

Boa noite estou passando por um processo complicado e ja nao sei mas oq fazer o juiz tirou a guarda definitiva do meu filho e deu ele pra adoçao nao sou viciada a nada e nunca maltratei ele nunka deixei falta nada dentro de csa mas sou mae solteira tenho outra filha pouko mas nova que ele e estou com a guarda dela ela tem um ano e tres meses e ele tem quatro como poso cuidar de uma que ainda nao sabe falar e dele q sabe nao to desesperada pois passei pra minha mae pegar a guarda dele e mesmo asim o juiz negou dizendo que nao quer q ele tenha nem um vínculo comigo ele pode fazer iso nao concigo achar nem uma explicação para tudo iso que o juiz ta fazendo por favor me ajudem ja nao sei mas oq fazer

Mila disse...

Boa noite o juiz tirou a guarda do meu filho mas velho e me deixou com a mas nova nao sei o legítimo motivo pois nas audiências ele me apresentou motivos q alem de falsos ainda eram fraco para q meu filho nao fikase no abrigo pedi para minha mae pegar a guarda dele mas o juiz negou tbm alegando q asim ele iria ter convívio comigo nao faso uso de química e nem uso de alco nunca maltratei meu filho to desesperada ja nao sei o que fazer vcs poderia me orientar por favor

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Mila, bom dia

Você alega que o juiz fundamentou sua decisão em motivos falsos ou fracos para retirar a guarda de seu filho, mas não expôs quais foram os motivos, de maneira que é difícil dizer se há chances de reverter a decisão.
De toda forma, se os motivos eram falsos, caberia a seu advogado prová-lo, e o mesmo se diga de motivos desarrazoados.
Quantos anos tem seu filho?
Andava em más companhias?
Frequentava a escola?
Como era o relacionamento dele com as outras pessoas da família?
É difícil tentar adivinhar os motivos que embasaram a decisão. De todo modo, com a ajuda de um advogado de confiança, que labore com o Direito de Família, e provas (pois o processo é um conjunto de pedidos e provas), pode (e disse pode) ser possível ter de novo a guarda.
Cada caso é um caso.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

Boa noite me separei da minha esposa,na qual vivíamos em união estável,tenho 2 filhos com ela.
Um menino de 2 anos,e uma menina de 4 anos
Os motivos da separaçao forao porque a mae nao fazia nada em casa.
exemplo,ela passava a noite no cecular nas redes sociais,e quando era de manha não tinha dormido e nao levava as crianças para escola ja que nao tinha dormindo a noite acordados com a mae,sempre discutiamos por isso e nada dela mudar,as crianças dormia o dia todo,nao tomava cafe e nem almoçava,so ia tomar cafe por volta das 5:00 da tarde,nao arrumava mais a casa,tudo era sujo,baratas de baixo da cama,roupas jogadas pela casa tudo sujas e comida estragando e dando bichos,nao aguentei ver meus filhos assim e separamos.
Sendo que ela saiu de casa,abandonando o lar,saiu de casa com as roupas e meus filhos.
Sendo que antes de separamos ela se envolveu com um homem nas redes sociais,e 5 dias depois de separamos ela assumiu namoro com ele,10 dias depois que separamos e ela assumil ser mulher dele agora,ela nao cuidava dos filhos onde ela foi mora na casa de uma irma dela que vivia com mais 11 pessoas em tres comodos,ela passou a sair para festas todos os dias e deixava meus filhos com vizinhos.
Pedi para que ela me desse eles para eu cuida,e ela acabou me entregando eles de livre e espontanea vontade para eu cuida se das criancas,já que ela diz não poder ter condições para sustentar eles.
Agora eu fico com medo dela querer pega meus filhos de volta,já que ela paga aluguel,não,trabalha faz bicos.
Meus filhos não gosta dela,eles não querem ficar com a mae,quando levo eles para ficar um dia com a mae eles ficam chorando o dia todo,ela me liga e pede para eu ir pegar as crianças já que não querem ficar com ela.
Eu tenho casa própria,trabalho de carteira assinada,tenho quem me ajude a criar meus filhos.
Agora fico com medo que ela pegue eles de volta.
Qual e a chance dos meus filhos ficarem comigo ?
Ou que eu faço para não perde eles para a mae nesse caso.
Também deixando claro que quando eu conheci ela ,ela já tinha uma filha de 3 anos que eu passei,a cuida como minha filha,e essa filha de criação tambem não gosta da mae e agora vive com a vó,a menina fala que a vó que e a mae dela e chama a mae de tia.
Minha ex sogra vai viajar e vai levar a menina porque,não confia na filha.
Por favor o que eu faço para resolver isso,e ficar com a guarda definitiva dos meus filhos.
Obs,eu ia esquecendo,tudo que citei acima eu tenho provas como gravação de audio e video,fotos e gravação da própria familia dela afirmando que a mae nao tem condiçoes de cuidar,que e para as crianças ficarem comigo.
Agradeço a ajuda de vocês.

Unknown disse...

Boa noite me separei da minha esposa,na qual vivíamos em união estável,tenho 2 filhos com ela.
Um menino de 2 anos,e uma menina de 4 anos
Os motivos da separaçao forao porque a mae nao fazia nada em casa.
exemplo,ela passava a noite no cecular nas redes sociais,e quando era de manha não tinha dormido e nao levava as crianças para escola ja que nao tinha dormindo a noite acordados com a mae,sempre discutiamos por isso e nada dela mudar,as crianças dormia o dia todo,nao tomava cafe e nem almoçava,so ia tomar cafe por volta das 5:00 da tarde,nao arrumava mais a casa,tudo era sujo,baratas de baixo da cama,roupas jogadas pela casa tudo sujas e comida estragando e dando bichos,nao aguentei ver meus filhos assim e separamos.
Sendo que ela saiu de casa,abandonando o lar,saiu de casa com as roupas e meus filhos.
Sendo que antes de separamos ela se envolveu com um homem nas redes sociais,e 5 dias depois de separamos ela assumiu namoro com ele,10 dias depois que separamos e ela assumil ser mulher dele agora,ela nao cuidava dos filhos onde ela foi mora na casa de uma irma dela que vivia com mais 11 pessoas em tres comodos,ela passou a sair para festas todos os dias e deixava meus filhos com vizinhos.
Pedi para que ela me desse eles para eu cuida,e ela acabou me entregando eles de livre e espontanea vontade para eu cuida se das criancas,já que ela diz não poder ter condições para sustentar eles.
Agora eu fico com medo dela querer pega meus filhos de volta,já que ela paga aluguel,não,trabalha faz bicos.
Meus filhos não gosta dela,eles não querem ficar com a mae,quando levo eles para ficar um dia com a mae eles ficam chorando o dia todo,ela me liga e pede para eu ir pegar as crianças já que não querem ficar com ela.
Eu tenho casa própria,trabalho de carteira assinada,tenho quem me ajude a criar meus filhos.
Agora fico com medo que ela pegue eles de volta.
Qual e a chance dos meus filhos ficarem comigo ?
Ou que eu faço para não perde eles para a mae nesse caso.
Também deixando claro que quando eu conheci ela ,ela já tinha uma filha de 3 anos que eu passei,a cuida como minha filha,e essa filha de criação tambem não gosta da mae e agora vive com a vó,a menina fala que a vó que e a mae dela e chama a mae de tia.
Minha ex sogra vai viajar e vai levar a menina porque,não confia na filha.
Por favor o que eu faço para resolver isso,e ficar com a guarda definitiva dos meus filhos.
Obs,eu ia esquecendo,tudo que citei acima eu tenho provas como gravação de audio e video,fotos e gravação da própria familia dela afirmando que a mae nao tem condiçoes de cuidar,que e para as crianças ficarem comigo.
Agradeço a ajuda de vocês.

Unknown disse...

Boa noite me separei da minha esposa,na qual vivíamos em união estável,tenho 2 filhos com ela.
Um menino de 2 anos,e uma menina de 4 anos
Os motivos da separaçao forao porque a mae nao fazia nada em casa.
exemplo,ela passava a noite no cecular nas redes sociais,e quando era de manha não tinha dormido e nao levava as crianças para escola ja que nao tinha dormindo a noite acordados com a mae,sempre discutiamos por isso e nada dela mudar,as crianças dormia o dia todo,nao tomava cafe e nem almoçava,so ia tomar cafe por volta das 5:00 da tarde,nao arrumava mais a casa,tudo era sujo,baratas de baixo da cama,roupas jogadas pela casa tudo sujas e comida estragando e dando bichos,nao aguentei ver meus filhos assim e separamos.
Sendo que ela saiu de casa,abandonando o lar,saiu de casa com as roupas e meus filhos.
Sendo que antes de separamos ela se envolveu com um homem nas redes sociais,e 5 dias depois de separamos ela assumiu namoro com ele,10 dias depois que separamos e ela assumil ser mulher dele agora,ela nao cuidava dos filhos onde ela foi mora na casa de uma irma dela que vivia com mais 11 pessoas em tres comodos,ela passou a sair para festas todos os dias e deixava meus filhos com vizinhos.
Pedi para que ela me desse eles para eu cuida,e ela acabou me entregando eles de livre e espontanea vontade para eu cuida se das criancas,já que ela diz não poder ter condições para sustentar eles.
Agora eu fico com medo dela querer pega meus filhos de volta,já que ela paga aluguel,não,trabalha faz bicos.
Meus filhos não gosta dela,eles não querem ficar com a mae,quando levo eles para ficar um dia com a mae eles ficam chorando o dia todo,ela me liga e pede para eu ir pegar as crianças já que não querem ficar com ela.
Eu tenho casa própria,trabalho de carteira assinada,tenho quem me ajude a criar meus filhos.
Agora fico com medo que ela pegue eles de volta.
Qual e a chance dos meus filhos ficarem comigo ?
Ou que eu faço para não perde eles para a mae nesse caso.
Também deixando claro que quando eu conheci ela ,ela já tinha uma filha de 3 anos que eu passei,a cuida como minha filha,e essa filha de criação tambem não gosta da mae e agora vive com a vó,a menina fala que a vó que e a mae dela e chama a mae de tia.
Minha ex sogra vai viajar e vai levar a menina porque,não confia na filha.
Por favor o que eu faço para resolver isso,e ficar com a guarda definitiva dos meus filhos.
Obs,eu ia esquecendo,tudo que citei acima eu tenho provas como gravação de audio e video,fotos e gravação da própria familia dela afirmando que a mae nao tem condiçoes de cuidar,que e para as crianças ficarem comigo.
Agradeço a ajuda de vocês.

Anônimo disse...

Boa noite,há três anos atras o pai do meu filho tomou ele de mim tinha idi viajar para resolver um problema de família para aposentar meu irmão ai ele se aproveitou e carregou o menino fui no Conselho tutelar e chegando lá me disseram que não adiantava eu ir pro fórum porque a guarda era do pai ai nesse tempo nao entendia muito sobre isso é deixei ele trazia todos os dia meu filho so que de um tempo pra ca elesó trazia quando queria fui procurar um advogado e dei entrada na guarda compartilhada gostaria de saber quanto e chance eu tenho para ter meu filho perto a mim não trabalho e ele trabalha meu filho fica com a mãe dele pra ela trabalhar nos dias que ele não vem pra minha casa moro com minha mãe eu avô meu filho mais velho e um irmão tenho recebido reclamações que ele anda maltratando ele queria muito que resolvesse logo queria um Conselho seu no que devo fazer e se tenho chances de ter a guarda dele.. obrigado

maria da gloria perez delgado sanches disse...

“Boa noite,há três anos atras o pai do meu filho tomou ele de mim tinha idi viajar para resolver um problema de família para aposentar meu irmão ai ele se aproveitou e carregou o menino fui no Conselho tutelar e chegando lá me disseram que não adiantava eu ir pro fórum porque a guarda era do pai ai nesse tempo nao entendia muito sobre isso é deixei ele trazia todos os dia meu filho so que de um tempo pra ca elesó trazia quando queria fui procurar um advogado e dei entrada na guarda compartilhada gostaria de saber quanto e chance eu tenho para ter meu filho perto a mim não trabalho e ele trabalha meu filho fica com a mãe dele pra ela trabalhar nos dias que ele não vem pra minha casa moro com minha mãe eu avô meu filho mais velho e um irmão tenho recebido reclamações que ele anda maltratando ele queria muito que resolvesse logo queria um Conselho seu no que devo fazer e se tenho chances de ter a guarda dele.. obrigado ”

Olá, boa noite!
A guarda de fato, segundo você narra, está sendo exercida por sua sogra.
Não há como dizer como o juiz julgará e você, de toda forma, está sendo assistida por um profissional do Direito.
De todo modo, pede a guarda compartilhada, o que aumenta suas chances. Isso significa que, ainda que perca em primeiro grau, pode apelar e ter a causa revista pelo tribunal.
Leia, a propósito, GUARDA DOS FILHOS: VOCÊ DEIXOU SEU FILHO COM O "EX" ATÉ SE ESTABILIZAR. VALE A PENA?, disponível em
http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/08/guarda-dos-filhos-deixei-meu-filho-com.html.
Ficarei agradecida se fizer uma visita aos blogs. Será um prazer.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok? Fique à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço e o meu carinho.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
http://mg-perez.blogspot.com.br/
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Unknown disse...

Olá!

Gostaria de, se possível, sanar minha dúvida, qual seja: namorei por 8 anos com o pai do meu filho, nunca moramos juntos. Hoje nosso filho tem 5 anos e, desde a gestação, o pai sempre supriu as necessidades básicas dele, porém, afetivamente, meu filho não sabe o que é ter carinho paterno, mas não culpo o pai dele, pois ele tem outros filhos e, durante esses 8 anos, percebi que esse é o jeito dele. Ele nunca buscou nosso filho para ficar com ele por livre e espontânea vontade, aliás, as vezes que nosso filho pedia para com ele, ele sempre colocava um obstáculo é não o levava... Toda a relação entre eles se deu ao fato de eu estudar, nos fins de semana, e o pai dele precisar vir buscá-lo mas, na maioria das vezes, ele o deixava na casa da avó paterna justificando que não sabe cuidar de criança.
O pai dele paga o plano e tudo que estiver relacionado à saúde(remédios, viagens...) desde que ele nasceu e dá uma pensão de R$100/semana (é esse valor desde que ele nasceu, nunca mudou). O restante (escola, hotelzinho, despesas diárias) é comigo, só da mensalidade da escola eu pago mais que tudo que ele dá...
Enfim, dadas as informações pertinentes à situação, vamos a dúvida:
Nós somos pernambucanos e eu estou me mudando para Curitiba -PR, pois pretendo, futuramente, fazer meu Mestrado aqui(em Curitiba), mas antes quero me instalar com meu filho, afinal, são mudanças drásticas (cultura, condições de vida, hábitos...) principalmente para meu filho e, como mãe e psicóloga que sou, tenho cautela acerca dos detalhes, em especial, com meu filho, pois são muitas mudanças simultâneas...
Pois bem, gostaria de saber o que devo fazer para vir morar aqui(estou só a passeio, ainda) sem ter problemas futuros com o pai do meu filho... Tanto a guarda, quanto a pensão são apenas verbais, nada judicial. Ele diz que não se importa de eu trazer nosso filho comigo, muito pelo contrário, eu disse que em uma das férias (julho ou dezembro), nosso filho ficaria com ele (as despesas por minha conta) e a resposta dele foi: "Não mande não, você sabe que eu não tenho tempo!"
E, sinceramente, eu não faria tanta questão pois a relação entre os dois é de "tanto faz", nosso filho até prefere ficar sem ver o pai do que ir com ele e eu não faço alienação parental, aliás, abomino quem a faz, não pelos genitores, mas pela saúde física e mental da criança.
Então, qual o meu procedimento para ficar tudo certinho, até pq, não sei qual será os pensamentos dele, o pai, amanhã...
Ahhhhh, aproveitando a oportunidade, em uma necessidade futura, estando nosso filho morando comigo, se eu der entrada na guarda ou em alimentos aqui, em Curitiba, qual é o procedimento? O pai terá que comparecer às audiências aqui? Poderá ele não comparecer????
Como ficaria???

Fico no aguardo do retorno e, desde já, agradeço sua atenção e disponibilidade em me auxiliar, ao mesmo tempo em que a parabenizo por seu trabalho (que tive a oportunidade de conhecer, acompanhando os inúmeros comentários anteriores).

Um abraço!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Vanny, boa noite!
Você não precisa "pedir autorização" para o pai de seu filho para se mudar para outro estado. É seu direito procurar uma vida melhor. Nessa busca, o filho vai junto.
Entretanto, fica obrigada a informá-lo da mudança e de seu novo endereço. Faça isso formalmente (por e-mail ou whatsapp), confirme, gentilmente, "para que ele tenha registrado" e facilitar as futuras visitas ao filho.
Você precisará regularizar a guarda (que existe, de fato, mas não de direito) e os alimentos, que são devidos ao seu filho. É uma coisa da qual não cabe a você abrir mão, pois apenas administra os valores recebidos.
A ação deve ser proposta no fórum do domicílio do menor, no caso, Curitiba, por advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família. O pai de seu filho será também representado por advogado. Quanto a ser designada audiência e seu ex não comparecer, ficará a critério do juiz impor sanção. Mas não se preocupe com isso.
Outra opção é você e seu ex entabularem um acordo, definindo guarda, valor dos alimentos e forma de corrigi-los (você não pode abrir mão disso), dias de visitação, incluindo férias. Para a elaboração do acordo precisarão da assistência de um advogado e, se acordarem, devem levar a juízo o trato para que seja homologado, o que dará a ele o valor de título judicial; portanto, executável.
Oportunize ao pai de seu filho se relacionar com a criança, fornecendo-lhe o endereço do facebook do menino, por exemplo, sugerindo conversas pelo computador. Faça tudo registrado, como falei, para evitar futuros problemas, fundados na alienação parental. A gente nunca sabe o que o futuro guarda para nós, não é mesmo?
Se precisar, basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Unknown disse...

Boa tarde.. Preciso viajar pra italia com meu filho e o pai dele que tem 6 processos ja foi preso 2 duas e faz duas semanas que saiu da cadeia pela terceira vez se nega a da a autorização pro meu filho viajar e ainda me faz ameaças o que devo fazer? O juiz assina? E demora muito tempo pra essa autorizacao sair?
Obrigado

Unknown disse...

Boa tarde.. Preciso viajar pra italia com meu filho e o pai dele que tem 6 processos ja foi preso 2 duas e faz duas semanas que saiu da cadeia pela terceira vez se nega a da a autorização pro meu filho viajar e ainda me faz ameaças o que devo fazer? O juiz assina? E demora muito tempo pra essa autorizacao sair?
Obrigado

Anônimo disse...

Olá... Tenho 16 anos e moro com minha mãe. Bom, minha história é um tanto quanto complicada�� Meus pais nunca se casaram... Emfim, minha mãe se casou e teve outros filhos.. Eu sofro bastante, diria até que minha mãe pensa que não tenho sentimentos, que não preciso dela! A 1 ano atrás eu comecei a namorar, e agora ela quer que eu case e saia logo de casa! Ela diz que não me aguenta mais. Que sou um peso na vida dela. Ela nunca me deixou ter contato com meu pai. Só que a alguns anos eu o procurei. Agora temos contato apenas por telefone. Pois ela me proíbe de ve-lô.
Conversando com ele sobre o que passo em casa, ele se dispôs a pedir minha guarda! Queria saber como seria esse processo? Se eu teria que escolher com quem ficar?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!
Para o processo de guarda você precisará de um advogado ou da ajuda da Defensoria Pública.
Sua mãe tem sua guarda, o que não impede que você vá morar com seu pai, ele peça judicialmente a regularização da guarda e, inclusive, peça pensão alimentícia, que sua mãe terá que pagar até que você complete a maioridade (18 anos) ou termine a faculdade, se o caso.
Você será ouvida em juízo e pode, sim, optar por ficar com seu pai ou com sua mãe.
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Anna Clara, boa noite!
Para viajar ao exterior com seu filho é preciso o consentimento do pai dele. Mas se ele se nega, sem razão, você precisará da autorização judicial.
Contate um advogado de sua confiança ou procure os serviços da Defensoria Pública de sua cidade.
Não é possível adiantar quanto tempo demorará, pois tudo depende do juiz e do andamento do cartório.
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Unknown disse...

Ola Maria da Glória..
Gostaria de saber se existe a possibilidade de entrar com um pedido na justiça para poder ficar com meu sobrinho de 10 anos aos finais de semana? Pq a mãe é minha irmã, sempre eu e meu esposo ficamos c ele.. só q de uns dias p cá o pai dele (que nunca assumiu a criança) e agora depois de anos tá assumindo, e não está permitindo que eu traga ele p minha casa e nem deixa leva-lo p passear, p pracinha.. coisa q fazíamos direto com meu filho, eles são mt amigos.
O q posso fazer p poder fik c ele aos finais de semana???

Unknown disse...

Ola Maria da Glória..
Gostaria de saber se existe a possibilidade de entrar com um pedido na justiça para poder ficar com meu sobrinho de 10 anos aos finais de semana? Pq a mãe é minha irmã, sempre eu e meu esposo ficamos c ele.. só q de uns dias p cá o pai dele (que nunca assumiu a criança) e agora depois de anos tá assumindo, e não está permitindo que eu traga ele p minha casa e nem deixa leva-lo p passear, p pracinha.. coisa q fazíamos direto com meu filho, eles são mt amigos.
O q posso fazer p poder fik c ele aos finais de semana???

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Ana Helça, boa noite!

Por lei, o pai tem direito ao convívio com o filho (direito de visitas). Ainda que ele não tenha tido contato com a criança antes, tal direito é de seu sobrinho, também.
O direito de visitação se estende aos avós, que podem reivindicá-lo em juízo.
Quanto aos tios, não há previsão legal.
Se vocês levassem a criança nos finais de semana, estariam tirando dela o direito de convívio com o pai, que deve ser uma referência em sua vida.
Pergunto: o pai dele o visita todos os finais de semana ou em finais de semana alternados?
Se a resposta é “todos os finais de semana”, uma alternativa seria que vocês arranjassem os horários para encaixar, uma ou duas vezes por mês, passeios com seu sobrinho.
Não conseguindo – se o pai exigir exclusividade com a criança durante os finais de semana integralmente -, o caminho seria o judicial, fundamentado no equilíbrio emocional da criança. Tudo dependeria de uma boa argumentação do advogado e de provas que confirmassem o relacionamento. Apesar de não estar previsto em lei, existe a possibilidade de o juiz conceder o direito, para garantir a manutenção de um contato que até agora foi benéfico ao seu sobrinho.
Basta que escreva, em qualquer dos blogs, se tiver ainda qualquer dúvida, ok? Estarei à disposição.
Um abraço e uma ótima noite! Clique, visite os blogs, as postagens. Esteja à vontade.

Anônimo disse...

Ola,quero mudar de estado e a guarda da mi há filha e minha,mas o meu ex tem direito a visita,posso me mudar e levar ela comigo ou preciso de algum documento para isso

Anônimo disse...

Ola,quero mudar de estado e a guarda da mi há filha e minha,mas o meu ex tem direito a visita,posso me mudar e levar ela comigo ou preciso de algum documento para isso

Anônimo disse...

O meu irmão de 11anos está com o meu pai por falta de condições da parte da minha mãe mas acontece que neste momento eu já tenho condições para tal é quero a guarda dele como irei ter que fazer........me ajude pf

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"O meu irmão de 11anos está com o meu pai por falta de condições da parte da minha mãe mas acontece que neste momento eu já tenho condições para tal é quero a guarda dele como irei ter que fazer........me ajude pf"

Olá, boa noite!
Seu pai detém o poder familiar, assim como sua mãe, ele é o guardião de seu irmão e apenas em circunstâncias graves ou se ele abrir mão da guarda poderia ser ela dada à sua mãe, em primeiro lugar.
Há mais detalhes importantes que poderiam levar um juiz a conceder a guarda a você? Sem informação nenhuma é difícil ajudar.
Um abraço e uma ótima semana!

Unknown disse...

Oi eu me separei a 1 ano e meio. Meu filho de 2 anos e meio ficou comigo sempre sustentei sozinha pois ex dizia não ter condição. Nunca entrei na justiça porq não precisava da grana dele ...só que agora estou numa situação terrível meu Bb dez de quando nasceu tem intestino preso. A um mês atrás ele foi ficar com pai ...e voltou psicológico afetado achando que tinha que fazer cocó em um em um segundo....e reclamava do bumbum..levei ao médico a médica trocou td alimentação dele ...ok ai não deixei ele ir para pai dele um mês quando foi semana passada deixei ele ir informei os cuidados que ele deveria tomar e tal ....passou 4 dias ele ligou e falou que meu filho tava cor dor e que estava no upa ....ja desligou telefone não me atendeu mas depois de 5 horas .me ligou falando que médico disse que meu filho estava cheio de Coco que receitou olio mineral é uma pomada pra ele dançar com a mao...me chingou ameassou..e gravou Vidio fazendo isso com meu Bb racando fezes com dedo do bumbum dele ....sai correndo fui a delegacia fiz bo contra ele pedi medida protetiva ..entrei com pedido de guarda ..ele nao quer devolver meu filho ....quanto tempo vai demorar isso genti meu filho la

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Fran Morena, boa noite!

A pensão alimentícia é um direito de seu filho, não destinado a você, mas a ele. Espero que, na ação de guarda, essa lacuna esteja resolvida.
De todo modo, com o pedido de guarda em andamento, a questão será decidida judicialmente e ele será obrigado a entregar a criança, se o juiz assim decidir.
Quanto à demora, não é possível adiantar: há varas com muitos processos, que tramitam mais devagar, e outras mais ágeis; há também o tempo regular do processo, que pode ser estendido por conta de recursos e manobras dos advogados. Mas o essencial, seja, a entrega e a guarda, ainda que provisória, podem ser decididas em sede de liminar, ou seja, muito antes do final do processo.
Será que ajudei?
Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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