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sábado, 19 de julho de 2008

Rompimento de noivado não gera indenização por danos morais

O simples rompimento de um relacionamento amoroso não é gerador de danos morais. Com esse entendimento, o Juiz Gilberto Schäfer negou pedido de indenização de R$ 100 mil à mulher que ajuizou ação contra ex-noivo. Ela pretendia reparação moral porque ele rompeu o noivado, causando-lhe abalo emocional. Entretanto, a demandante deve ficar com os bens que adquiriu para o enxoval (confira abaixo). O casal ficou junto de 1999 até 2005.

Conforme o magistrado, “na audiência não houve menção a qualquer fato grave, que pudesse servir como fundamento do dano moral.” Salientou que o noivado é um compromisso social, o que não caracteriza uma promessa de casamento. “O rompimento não pode gerar indenização, pois não é um ato ilícito”. Esclareceu que existe a liberdade de escolha para concretizar ou não o casamento.

Em sua avaliação, o fato de o relacionamento ter terminado não evidencia a responsabilidade do réu. Assinalou que os autos revelam que o anseio da requerente em se casar estava relacionado à forma como seus amigos a veriam. “Assim, o réu não pode ser refém de uma expectativa social e pessoal da autora, quando o próprio acontecido demonstra que esse casamento provavelmente seria um fracasso”.

Indenização material

O magistrado determinou que o ex-noivo devolva à autora a geladeira Cônsul, a cama do casal e uma máquina de lavar roupas. Ele admitiu que os bens são dela. Caso não efetue a devolução, pagará multa diária de R$ 75, limitada em 20 dias. “Quando a obrigação se resolverá em perdas e danos, tudo nos moldes do art. 461-A do CPC”, asseverou o Juiz Gilberto Schäfer.

FONTE: TJRS

7 comentários:

Unknown disse...

Olá, boa noite, Gostaria de esclarecer uma dúvida, minha irmã está pressa a 3 meses meu sobrinho está com o pai porém o mesmo tem perfil agressivo já foi até denunciado na lei Maria Da penha, quais são minhas chances como tia ganhar a guarda do meu sobrinho de apenas 5 anos..

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Rosana, bom dia!

Qualquer advogado que lhe dê, neste caso e apenas com tais informações, uma expectativa em percentual, cometeria uma leviandade.
É possível tentar obter a guarda, e as melhores chances estarão associadas ao efeito psicológico da violência sobre a criança, que deve passar por exame psicológico.
Você pode sugerir ao pai que a criança fique com você, uma vez que a mãe está ausente (ofereça-se para cuidar dela) e ele a visitaria nos finais de semana. A solução argumentativa, no caso, pode ser a melhor.
Caso não consiga ficar com seu sobrinho, pelo diálogo e razoabilidade, tente então a via judicial.
Advirto, apenas, que a criança precisa do contato com o pai, quem quer que seja - e tal contato não lhe seria negado -, ainda que, em casos mais graves, as visitas sejam assistidas.
Um abraço, boa sorte e um ótimo final de semana!
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Seja uma seguidora. Para acompanhar as publicações, clique na caixa “notifique-me”:
http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

olá Sou a Daniela,preciso muito de Ajuda.Moro à quase 2 anos com o pai do meu filho q estar pra nascer.oPai do meu filho tem 18 anos e eu sendo mae tenho 19.
O pai da Criança quer viajar para o exterior,Sendo assim quando a criança nAscer.Quanto devo cobrar ele de pensao,ate os 18 anos do meu filho?Qual o valor ele deve me deixa em maos antes de ir,Até a crinça completar seus 18 anos?Moro em csa alugada.nao tenho emprego fixo atualmente,e ele tbm nao tem emprego fixo ,mas faz bicos..E quer tentar uma vida melhor nos Estados Unidos,me deixando sem condiçao de trabalhar por enquanto,sem Pensao e sem onde morar.Eu nao sei se estou somando o total das pensões a serem pagas certas todas de uma vez..300×18 anos..mas Sei no minimo q o pai deve pagar 1\3 do q recebe ,por volta aí mais ou menos dos seus 20%,30% do q recebe atualmente msm sem trabalhar de carteira assinada,entao por favor se eu estiver errada me Corrija.Enfim,Pois nao entendo muito sobre pensao.Mas nao quero que o pai do meu filho viaje e deixe a criança sem nenhuma pensao paga na vida dele,pois sabendo da gravidade da situaçao em que me coloco,"o pai com certeza simira,esquecera do filho que tem e nao irá deixar nunca nenhuma pensão da Criança Paga na vida dele.Entao antes dele viajar quero cobrar desde já.Enfim,Quero muito sua Orientação profissional na área.De qualquer forma Muito Obrigaada!

Unknown disse...

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Unknown disse...

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Unknown disse...

olá Sou a Daniela,preciso muito de Ajuda.Moro à quase 2 anos com o pai do meu filho q estar pra nascer.oPai do meu filho tem 18 anos e eu sendo mae tenho 19.
O pai da Criança quer viajar para o exterior,Sendo assim quando a criança nAscer.Quanto devo cobrar ele de pensao,ate os 18 anos do meu filho?Qual o valor ele deve me deixa em maos antes de ir,Até a crinça completar seus 18 anos?Moro em csa alugada.nao tenho emprego fixo atualmente,e ele tbm nao tem emprego fixo ,mas faz bicos..E quer tentar uma vida melhor nos Estados Unidos,me deixando sem condiçao de trabalhar por enquanto,sem Pensao e sem onde morar.Eu nao sei se estou somando o total das pensões a serem pagas certas todas de uma vez..300×18 anos..mas Sei no minimo q o pai deve pagar 1\3 do q recebe ,por volta aí mais ou menos dos seus 20%,30% do q recebe atualmente msm sem trabalhar de carteira assinada,entao por favor se eu estiver errada me Corrija.Enfim,Pois nao entendo muito sobre pensao.Mas nao quero que o pai do meu filho viaje e deixe a criança sem nenhuma pensao paga na vida dele,pois sabendo da gravidade da situaçao em que me coloco,"o pai com certeza simira,esquecera do filho que tem e nao irá deixar nunca nenhuma pensão da Criança Paga na vida dele.Entao antes dele viajar quero cobrar desde já.Enfim,Quero muito sua Orientação profissional na área.De qualquer forma Muito Obrigaada!

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Daniela, boa noite!

A princípio, a pensão deve ser paga mensalmente. Entretanto, se ele estiver disposto a pagar adiantado, não há o que impeça.
O cálculo é esse mesmo: 30% do que ele recebe atualmente, pago até que a criança complete 18 anos ou, se seu filho frequentar uma faculdade, a pensão alimentícia deve ser paga até a conclusão do curso.
O dinheiro deve ficar guardado em uma caderneta de poupança, para as retiradas mensais.
Será que ajudei?
Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.

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