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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

HOMEM QUE PAGOU PENSÃO ALIMENTÍCIA INDEVIDA SERÁ INDENIZADO

Aqui existem duas questões a analisar: a repetição do indébito e os danos morais.

Os alimentos não são passíveis de repetição, pois destinam-se à mantença, à subsistência. Por outro lado, os danos morais sofridos são facilmente comprovados, pois não importa se a ex-mulher sabia ou não quem era o pai da criança, que é a prova de sua infidelidade.

Após exame de DNA excluir a paternidade, homem ingressou com ação judicial requerendo a repetição de indébito

Um homem de Adamantina que pagou pensão alimentícia por longo tempo a um menino do qual pensava ser o pai receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, determinou a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Após um exame de DNA ter excluído a paternidade, o homem ingressou com...(clique em "mais informações" para ler mais)
ação judicial requerendo a repetição de indébito – devolução do que pagou indevidamente com a pensão mensal – e pagamento por danos morais. Os pedidos foram negados e o autor recorreu da decisão sob o argumento de ter sido traído pela ex-companheira.

Para o relator do recurso, Edson Luiz de Queiróz, ainda que nada indique dolo por parte da ré, ela não agiu com transparência ao ter omitido do autor um relacionamento paralelo com outro homem. “E pouco importa se ela acreditava ser o autor o pai da criança. As questões enfrentadas ultrapassam o aspecto jurídico, atingindo aspectos morais e éticos, que devem prevalecer em todas as relações, notadamente nas de família”, anotou em seu voto. “Assim, a ré agiu com culpa, causando-lhe prejuízo, não só de ordem econômica, como moral, pois, diante dos indícios acima elencados, era previsível o resultado danoso.”

O julgamento foi unânime. Integraram a turma julgadora, também, os desembargadores Fabio Podestá e Erickson Gavazza Marques.

Fonte: TJSP 
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Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

2 comentários:

Anônimo disse...

Oi, estou procurando a ementa dessa decisão, mas não encontro, no site do TJSP não aparece nada, você sabe se os processos da família, com menores, não aparecem a ementa no site?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Boa tarde!

O TJ publicou a notícia, mas não a ementa. Em geral, os processos das Varas de Família correm em segredo de justiça.
A despeito da proteção, é possível encontrar decisões no banco de jurisprudência, utilizando palavras-chave (por exemplo, "pensão alimentícia" E pagamento E indevido).
Acesse TJSP, advogado, jurisprudência. Depois, utilize aspas para unificar uma expressão e E para que todos os termos sejam pesquisados.
Um abraço e boa sorte!

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